Luis Miguel Barudi de Matos

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Instalada Comissão sobre Código Ambiental

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Direito Constitucional, Economia, Educação, Legislação on 29/09/2009 at 21:21

Foi instalada hoje a comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 1876/99, do ex-deputado Sérgio Carvalho, que propõe um novo Código Florestal em substituição ao atual (Lei 4.771/65). O projeto tem outras cinco propostas apensadas (PLs 4524/04; 4395/08; 5020/09; 5226/09 e 5367/09).

O grupo vai realizar uma reunião amanhã, ao meio-dia, para eleger o presidente e os três vice-presidentes da comissão. O presidente irá designar o relator.

O plenário da reunião ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:
- PL-5367/2009
- PL-5020/2009
- PL-4524/2004
- PL-1876/1999
- PL-5226/2009
- PL-4395/2008

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Da Redação/SR

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Anatel diz que prioridade é universalizar banda larga

In Administração Pública, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 29/09/2009 at 21:19

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, afirmou nesta terça-feira que a prioridade da agência é universalizar o serviço de banda larga na internet e apontou que os dois gargalos para o crescimento da rede são a queda nos preços do serviço e a expansão da infraestrutura física de banda larga. Sardenberg lembrou também que será necessário muito investimento da iniciativa privada para atingir o objetivo da agência. “Em dez anos serão necessários R$ 250 bilhões para o setor como um todo e não só para a banda larga. Espero que as empresas procurem alterar seus planos de negócio.”

Ele participou de seminário sobre os usos e a previsão de investimentos na banda larga, realizado pelo Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica e pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

Segundo uma pesquisa do Instituto IDC Brasil, existem aproximadamente 18 milhões de conexões de internet de alta velocidade no País e espera-se um aumento de 20% nesse número em 2010.

O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) concordou com a necessidade de incentivos e investimentos no setor. Ele lembrou que, além de trazer vantagens para a população, como economia de tempo e democratização do acesso à informação, a expansão da rede de banda larga pode tornar real o conceito de governança digital, em que as informações eliminariam boa parte da burocracia e aumentariam a eficiência no setor público.

O parlamentar citou experiências pioneiras como a das cidades digitais e aplicações cotidianas do uso da banda larga pelo setor público. “No Ceará, por exemplo, o governador criou um programa de segurança pública, o “Ronda do Quarteirão”, em que todos os veículos da polícia são equipados com computadores de bordo conectados a uma central da Secretaria de Segurança e ao Departamento de Trânsito. Então, quando o policial aborda um carro, ele sabe se esse carro tem multa, se na sua carteira você já extrapolou o limite dos vinte pontos. Todas as políticas públicas podem se aproveitar dessa infraestrutura de comunicação”, apontou.

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Reportagem – Bruno Angrisano/Rádio Câmara
Edição – Patricia Roedel

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Finanças arquiva lei orgânica da autonomia universitária

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Educação, Jurídico on 29/09/2009 at 21:16

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei Complementar 118/03, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que pretendia instituir a Lei Orgânica da Autonomia Universitária.

A proposta tinha como objetivo regulamentar a autonomia das universidades públicas nos aspectos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial.

Prevaleceu o parecer do relator, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Segundo o relator, o projeto fere artigo da Constituição que define como privativa do presidente da República a atribuição de, por meio de lei, criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.

Arquivamento
O projeto havia sido aprovado em 2007 pela comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, e rejeitado no mesmo ano pela comissão de Educação e Cultura. Como a rejeição pela comissão de Finanças é terminativa, o projeto será arquivado.

Íntegra da proposta:
- PLP-118/2003

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Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo

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Pequenas petrolíferas querem participar da exploração do pré-sal

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Pesquisa on 29/09/2009 at 21:14
Pequenas petrolíferas querem participar da exploração do pré-sal

O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), João Carlos França de Luca, defendeu a abertura da exploração do pré-sal para pequenas empresas privadas. Para o instituto, a contratação direta da Petrobras, sem licitação, como único operador do pré-sal, pode trazer problemas para o mercado brasileiro e para a própria Petrobras.

O IBP reúne mais de 70 empresas, que representam 20% do investimento na indústria petrolífera brasileira. A própria Petrobras, responsável pelos outros 80%, participa do instituto, embora Luca tenha ressaltado que a empresa tem guardado neutralidade quanto ao assunto dentro do IBP. Em audiência pública nesta terça-feira da comissão especial sobre exploração e produção do pré-sal, ele apresentou as contribuições da entidade para o debate sobre o Projeto de Lei 2502/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que tem apensado o PL 5938/09, apresentado pelo governo.

Luca ressaltou que há espaço, sim, para atuação dos outros agentes privados, e que a Petrobras terá sempre um papel de liderança, porque detém a maior parte da tecnologia de exploração. A proposta do governo é de que a Petrobras opere os campos do pré-sal, podendo haver parcerias em sistema de partilha, uma vez que a descoberta de petróleo já foi feita, e o risco da operação seria muito baixo. “Mas existem áreas menos nobres do pré-sal, em que as chances de sucesso na perfuração não são tão grandes quanto o coração das descobertas atuais”, disse.

Além disso, ele acredita que a exploração de áreas menores acabe atrasando, por falta de interesse da Petrobras, ou se torne onerosa para ela, uma vez que a empresa será obrigada a operar todos os empreendimentos. Ele destacou que, caso haja licitações, a Petrobras vai ser obrigada a trabalhar com parceiros que não escolheu, pela mesma razão.

Medida inconstitucional
Por fim, o IBP acredita que a contratação direta e sem licitação de uma empresa, mesmo a Petrobras, que tem capital misto, é inconstitucional. Segundo Luca, a licitação é obrigatória quando a União decide contratar uma empresa para explorar áreas em que tem monopólio, como o petróleo. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal, afirmando que a Petrobras não é prestadora de serviço público e não pode ser entendida como delegada da União, o que dispensaria licitações.

A ideia de que haja uma disputa judicial sobre exploração do pré-sal preocupou o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que viu a possibilidade de enfraquecimento da Petrobras, exatamente o contrário do que se quer com a proposta. “Estamos olhando para o petróleo, mas o campo é fértil para advogados”, alertou.

Durante o debate, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) saiu em defesa da proposta. Para ele, é preciso privilegiar a Petrobras porque foi ela quem fez o maior investimento para a descoberta. “Ainda vamos fazer esse debate da constitucionalidade, mas a lei de licitações prevê a dispensa, e no caso do pré-sal faremos justiça ao escolher os atores”, disse.

Petro-Sal
Para o ex-diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Wagner Freire, que trabalha no mercado brasileiro há mais de 40 anos, a proposta (PL 5939/09) de que uma nova empresa estatal – Petro-Sal – seja responsável por gerir as operações é temerária. Segundo ele, a Petro-Sal não terá condições de fiscalizar as empresas que explorarem os poços, porque isso demandaria experiência que não está disponível, e só será adquirida ao longo da exploração.

Para o IBP, o problema é o excessivo poder da Petro-Sal no comitê operacional de cada empreendimento. Para o instituto, não há problema que a empresa represente os interesses da União, mas o mercado receia que a intervenção possa prejudicar as operações. Por isso, a entidade pede a retirada do poder de veto da Petro-Sal no comitê, de forma que ela participe e fiscalize, mas sem interferir no dia-a-dia da operação.

Ausência
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Rio de Janeiro, Júlio César Carmo Bueno, que também participaria da audiência, não compareceu.

Íntegra da proposta:
- PL-5939/2009
- PL-2502/2007

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Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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Licenciamento ambiental para pavimentação de rodovia na Amazônia é uma “guerra”, afirma Minc

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Legislação, Notícias on 11/07/2009 at 10:02

O licenciamento ambiental da restauração e pavimentação da BR-319, entre Manaus (Amazonas) e Porto Velho (Rondônia), é uma “guerra”, afirmou na sexta-feira (10) o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc ao se referir à disputa da área ambiental com outras pastas dentro do governo federal.

Minc ressaltou que a estrada que liga Manaus a Porto Velho “cruza a área mais preservada da Amazônia”, por isso não é possível abrir mão das exigências de compensação dos impactos no meio ambiente.

Segundo o ministro, o licenciamento para a obra “não vai sair se não cumprir todas as condições (exigidas pelos órgãos ambientais)”.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais divulgou na quinta-feira (9) um parecer rejeitando o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para o empreendimento.

“O EIA não reúne as mínimas condições e informações que permitam avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento. Ao se considerar a avaliação de impactos e as correspondentes medidas mitigadoras propostas, o quadro piora”, aponta o parecer. (Fonte: Daniel Mello/ Agência Brasil)

A Revolução dos Bichos e sua correspondência com a atual conjuntura

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Economia, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico, Pesquisa on 05/07/2009 at 10:40

Autor: Luis Miguel Barudi de Matos

Li essa obra durante um período de descrença na atual conjuntura política, organizacional e estrutural em todos os âmbitos da sociedade brasileira. Ou seja, agora, neste momento.

Como é de conhecimento da parcela da população minimamente informada, a realidade brasileira em todos os seus níveis passa por uma crise de identidade, de credibilidade e de legitimidade. Infelizmente, a parcela da população que tem acesso à informação e que se importa com as informações disponibilizadas é muito pequena.

O nível de alienação das pessoas é muito grande e também crescente é o nível de amortecimento com os acontecimentos na área política e institucional é perceptível. Parece que quanto mais escândalos surgem, maior é o afastamento das pessoas da realidade, como se essas situações não afetasse sua vida de qualquer maneira.

Percebe-se a alienação das pessoas que só se manifestam ou reagem quando a situação ocorrida atinge sua zona de conforto. Enquanto o indivíduo não é afetado diretamente, pouco importa o dano coletivo.

Assim ocorre nos mais diversos patamares de nossa vida social. Seja no âmbito familiar ou social, na empresa na qual trabalhamos ou na Administração Pública à qual nos sujeitamos.

Pontuando essa afirmação no âmbito das relações de trabalho, citamos o exemplo do chefe que persegue, por qualquer motivo determinado funcionário. Enquanto essa perseguição ou assédio se limitar a esse funcionário ou a um pequeno grupo de funcionários, os demais colegas, na maioria das vezes, se cala e faz “cara de paisagem”, como se o fato não tivesse qualquer relação com a sua própria situação funcional.

Esquecem-se essas pessoas que o assédio que naquele momento atinge os colegas poderá se voltar para elas próprias em momento posterior. E nada será feito pelos demais, de novo. Dessa forma a atuação desrespeitosa e desleal do chefe se perpetua como se fosse normal e inerente à função de chefia perseguir e maltratar os subordinados.

Ao contrário, se nessa situação o chefe mal intencionado for alertado, contestado ou confrontado pelo grupo, acreditamos que sua atuação será repensada e a relação com os subordinados poderá ser melhor.

O grupo unido pode preservar a relação de subordinação, conservando-a nos limites toleráveis do bom relacionamento, do respeito e da motivação pelo bom desempenho de todos os funcionários.

Isso se aplica tanto na esfera das relações privadas quanto no serviço público. Neste último, essa relação de respeito pela pessoa humana deve ser ainda mais considerada e protegida já que, como se diz, as pessoas passam pelas funções, enquanto permanecem nos cargos e na instituição.

Obrigamo-nos a fazer uma exposição pontual da situação das Universidades Públicas no Brasil, sejam Federais, Estaduais ou Municipais.

Nas Universidades brasileiras, os cargos de direção são, na maioria, preenchidos por servidores efetivos por meio de escolha de seus pares. Simplificando, os Reitores, Diretores e Coordenadores são “eleitos”. Esse modelo organizacional, por óbvio, lhes infere legitimidade perante à comunidade acadêmica para a tomada de decisões e a administração dessas Instituições.

Entretanto, em muitos casos, essa legitimidade é entendida pelo Administrador como um salvo conduto para a atuação ilimitada dentro da Administração, acreditando esse Administrador estar acima do bem e do mal, agindo como se a Instituição lhe pertencesse e o interesse não fosse o Público e sim o seu interesse individual.

Nessa seara de atuação, muitos aproveitam para efetivar sua vingança contra desafetos políticos ou pessoas que simplesmente discordam de seus posicionamentos. É a pura e simples vingança pessoal traduzida em perseguição funcional.

Nesses casos, deparamo-nos com servidores altamente qualificados sendo lotados em setores e executando atividades de menor expressão ou complexidade, apenas porque não se alinham com o Administrador. Enquanto isso, nas diversas funções de maior complexidade e importância encontramos servidores que ali se encontram apenas porque são amigos, apoiadores ou estão alinhados com o posicionamento do chefe.

Essa forma de administração exclui o mérito, a capacidade e a qualificação para proteger o alinhamento, a subordinação cega, a falta de opinião e o apadrinhamento.

Perguntamos então: e a busca pela eficiência? Onde foi parar?

A resposta, mesmo que negada é: Sei lá e não importa, afinal de contas, é público mesmo…

O pior de tudo é que essa forma de agir vem disfarçada ou justificada pelo Interesse Público, como se esse pudesse se adequar às necessidade do Administrador.

E o extrato social caracterizado pelas Universidades apresenta uma prévia do que se verifica na sociedade como um todo. Nas Universidades, em consequência da politização de sua Administração, encontramos as mesmas características positivas e negativas do macro-ambiente político e social em que vivemos.

Nas Universidades temos os conchavos e as acomodações pessoais da política geral. Temos as promessas de campanha e as revoluções “fictas” no modo de administrar. Temos as prometidas quebras de paradigma e outras tantas. E, discurso muito em voga, temos a apresentação de um “projeto” para a Instituição, como se esse nunca houvesse existido.

Propagam a todos nós, incautos, que o famoso “projeto” independe de quem seja o escolhido para implementá-lo, sendo o projeto o mais importante e o candidato apenas aquele escolhido pelo “grupo” para gerenciá-lo.

E, salvo honrosas exceções, depois de assumirem os cargos os Administradores rasgam a cartilha, jogam fora as promessas e dão adeus ao “projeto”. Tudo se repete, apenas com a substituição dos atores.

Depois de serem elevados ao pedestal de Administradores dão as costas ao “projeto”, ao “grupo”, à quebra de paradigmas. Agem de forma idêntica aqueles que os precederam, com a diferença que esses agora são os perseguidos e os culpados por tudo de errado que acontecer.

Essa situação hipotética relatada acima, se reflete e se verifica em todos os âmbitos da sociedade. É o que se vê claramente na tomada do poder pela dita “esquerda” no Brasil. Atualmente age da mesma forma que agia a “direita”. Usa os mesmos mecanismos conjunturais para fazer política. Apresenta os mesmos aliados que antes defenestrava em nome da governabilidade.

Vai além. Utilizasse dos conchavos e trocas de favores de antes. Com o acréscimo de utilizar da truculência que adotou nos anos de oposição. Ou seja, ao invés de melhorar, a situação se torna ainda pior.

Nas Universidades, muitas vezes ocorre a mesma coisa.

Quem estiver lendo este ensaio poderá se perguntar: qual a relação com o livro?

Essa pessoa provavelmente não o tenha lido ou o fez com olhos infectados de ideologia. Se não já teria detectado as similitudes e, inclusive, nominado os atores de acordo com os personagens da obra.

Quantos Bolas de Neve e Gargantas vocês conhecem? Quantos Sansão e Quitéria vocês já viram descaratados após anos de dedicação? E quantas ovelhas vocês encontram fazendo coro automático das orientações do chefe?

Provavelmente muitas.

E muitas vezes vocês já se depararam com a alteração do “projeto” devido à alteração da conjuntura devido à forças externas ou internas que atuam em desfavor da Administração, sendo considerados os grandes culpados de todas as dificuldades e fracassos do atual “Líder”.

É a vida. É a democracia que eles tanto criticam. Graças à democracia essas pessoas chegam ao poder e graças a essa mesma democracia elas de lá são retiradas se não se comportarem como devem.

Viva a democracia. Viva a revolução dos bichos. Nem que esses bichos troquem a cada nova eleição e assim conseguiremos chegar a uma Administração ideal.

Reiteramos que este ensaio não se refere a ninguém de modo individual, apenas traz uma reflexão pessoal do autor sobre a atual conjuntura. Como reflexão pessoal o ensaio não pretende vender uma verdade absoluta, apenas a visão do autor sobre determinados fatos e situações. Não se busca identificar determinadas pessoas ou órgãos, nem nominar qualquer Administrador.

Assim, qualquer coincidência de fatos ou situações exemplificadas deve ser tomada dessa forma: como simples coincidência.

Ministros da Agricultura e do Meio Ambiente se desentendem em audiência na Câmara

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Notícias, Pesquisa on 24/06/2009 at 10:23

Um desentendimento entre os ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e do Meio Ambiente, Carlos Minc, marcou  a audiência realizada na terça-feira (23) pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Stephanes chegou a classificar como antiética a atitude de Minc de criticar um profissional da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que elaborou um estudo mostrando que o crescimento da produção agrícola está engessado pela grande quantidade de áreas de proteção ambiental.

A audiência começou sem a presença de Minc, com o diretor do Departamento de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Bráulio Ferreira de Souza, desqualificando a pesquisa feita por Evaristo Miranda, diretor da Embrapa Monitoramento por Satélite.

Na sua vez de falar o ministro Reinhold Stephanes discordou da avaliação do diretor do MMA. “O técnico do MMA desqualificou claramente a Embrapa Monitoramento por Satélite, uma unidade criada há 20 anos no sentido de trabalhar em assuntos de interesse nacional”, disse Stephanes no momento da chegada de Minc à sala da audiência.

Numa rápida entrevista aos jornalistas, Minc defendeu a posição Bráulio Ferreira de Souza contra o estudo do diretor da Embrapa. “Não estamos criticando a Embrapa, que é uma maravilha da natureza, e sim um único estudo, feito por um pesquisador”, disse o ministro do Meio Ambiente. Depois, ao falar para os deputados da comissão, MInc também criticou o estudo feito por Evaristo Miranda.

A crítica do ministro do Meio Ambiente voltou a causar indignação no ministro da Agricultura na parte final da audiência, que se referiu ao assunto quando Minc já havia deixado o local. “Tentou-se aqui desqualificar um técnico, o que eu acho uma tremenda falta de ética, e que não foi quem fez o estudo. Foi um conjunto de técnicos, com doutorado em Meio Ambiente, e a meu pedido”, disse. 

O ministro da Agricultura também explicou o motivo que levou, no fim do ano passado, ao encerramento das negociações entre os dois ministérios em torno do Código Florestal. Stephanes disse que sempre procurou o consenso, mas quando o acordo estava praticamente fechado, o MMA apresentou mais alguns pontos, entre eles, um que o deixou “chocado”. “Exigiam três anos de cadeia aos produtores infratores do Código Florestal. Minc disse que não estava presente quando aprovaram o novo item, mas mesmo assim foi lá e o apresentou”, afirmou Stephanes para os parlamentares.

Segundo Setephanes, cerca de 3 milhões de proprietários estariam na condição de infratores levando-se em consideração a legislação ambiental. Ele ainda reproduziu uma frase que teria dito ao ministro Carlos Minc na última conversa que tiveram sobre o assunto: “Desculpa [Minc], mas perdi a confiança no seu diálogo”. Mesmo assim, de acordo com o ministro da Agricultura, estaria a aberto a conversar outra vez sobre o tema com Minc.  (Fonte: Danilo Macedo/ Agência Brasil)

O que move a greve na USP

In Direito, Economia, Educação, Jurídico, Notícias, Pesquisa on 21/06/2009 at 18:05

O barulho de grupos de esquerda que não têm apoio
de professores nem de alunos dá a falsa impressão
de que a universidade entrou em colapso


Raquel Salgado

PARECE AULA, MAS É COMÍCIO Antonio Candido, de bigode, incita os estudantes ao “exagero”. Marilena Chaui, ao microfone, confunde ditadura com democracia

A Universidade de São Paulo (USP) tem funcionários em greve há cinquenta dias. A paralisação começou com o sindicato dos servidores, que cobra aumentos salariais e anistia para seus líderes acusados de cometer crimes. Um mês depois, foi encampada pelas associações de professores e alunos. Quem observa de fora pode ter a impressão de que o movimento instalou o caos na maior instituição de ensino superior do país. Mas é só ir ao câmpus da USP em São Paulo para descobrir que o cotidiano lá pouco mudou. A maior parte dos 86.000 alunos e 5.400 professores continua frequentando aulas e ensinando. Além disso, uma parcela expressiva dos 15.500 funcionários – 30% do total – desempenha suas tarefas normalmente. Como em geral acontece nas universidades públicas, a greve da USP é restrita a grupos de representatividade limitada, ligados à esquerda radical, que disfarçam suas reivindicações muito particulares com a roupagem do interesse geral. As maiores assembleias feitas pelos grevistas não reuniram mais que 2% dos alunos, 5% dos professores e 3% dos funcionários.

O movimento só adquiriu corpo porque, neste mês, a reitora Suely Vilela convocou a polícia para dispersar piquetes armados em frente ao prédio da administração. Em sua gestão, iniciada no final de 2005, Suely Vilela não tem dado mostras de grande habilidade política. Mas a medida que tomou, mais que justificável, era um dever para alguém encarregado de zelar pelo patrimônio de uma instituição pública: há dois anos, alunos e os mesmos líderes dos servidores invadiram e ocuparam a reitoria por 51 dias, período no qual vandalizaram o prédio (uma das reivindicações dos grevistas, aliás, é a readmissão de Claudionor Brandão, um servidor demitido por justa causa por participar daquela depredação). Apesar disso, a presença da PM causou comoção. Os grevistas provocadores entraram em confronto com a polícia no dia 9. Cinco manifestantes e cinco PMs acabaram no hospital. Foi o pretexto para a adesão de intelectuais panfletários. As professoras Marilena Chaui e Maria Victoria Benevides participaram de um comício travestido de aula. “Exagerem. Sejam justos e injustos”, exortou um Antonio Candido nada cândido que também deu as caras. A motivação ideológica de muitos grevistas – para os quais atingir o governo paulista é objetivo primordial – tornou-se evidente. Até mesmo o delegado Protógenes Queiroz, afastado da Polícia Federal por conduzir suas investigações de maneira irregular mas acolhido como herói por certa esquerda, tirou uma casquinha ao lado de um deputado do PSOL.

Na última quinta-feira, uma passeata na Avenida Paulista juntou 3 000 apoiadores da greve. Esse número nem de longe representa a maioria dos estudantes e dos docentes. Tampouco é unanimidade o “Fora PM” bradado pelos manifestantes. Na engenharia, por exemplo, 84% dos alunos gostariam que a PM fizesse rondas no câmpus para evitar estupros e assaltos. Tanto o slogan quanto o argumento de intelectuais como Marilena Chaui, de que a presença da polícia ameaça a liberdade de pensamento na universidade, denotam uma confusão mental digna dos relatórios do delegado Protógenes. “A PM que esteve na USP é muito diferente daquela que silenciava professores e alunos durante a ditadura militar. Desta vez, a polícia compareceu para dar proteção a um patrimônio que é de todos”, diz o advogado Dalmo Dallari, ligado à esquerda.

Maior universidade do país, a USP fica apenas no 877° lugar em um ranking de mais de 1.200 instituições de ensino superior recém-consolidado com base nas informações do Scopus, entidade internacional que mede a eficiência da produção acadêmica mundial. Para muitos professores e alunos, até mesmo a ideia de aplicar o Enade à USP é anátema – o teste do Ministério da Educação afere a qualidade de ensino em cada universidade. Essa é a verdadeira lástima. E não a presença de policiais no câmpus para conter piqueteiros que gostariam de ver a USP transformada num bunker, livre de prestar contas à sociedade que investe nela.

Com reportagem de Gabriele Jimenez e Kalleo Coura

À sombra da Constituição

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurídico, Notícias on 21/06/2009 at 17:58

Ao defender o senador José Sarney de denúncias de irregularidade, o presidente Lula cria no Brasil duas categorias de cidadão: os “comuns”, nós, e os “incomuns”, a quem tudo se permite

Há meio século, quando o presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira inaugurou Brasília, um coro de descontentes fez-se ouvir. Nada contra a arquitetura de gosto duvidoso da nova capital federal. O que se temia era a possibilidade de que, uma vez isolados no interior do país, longe da vigilância próxima e permanente dos cidadãos de uma metrópole como o Rio de Janeiro, antiga sede do governo, os políticos perdessem de uma vez a compostura e passassem a comportar-se como senhores feudais, acima das leis. Infelizmente, os descontentes revelaram-se proféticos. Brasília tornou-se uma ilha da fantasia para deputados e senadores, que usam seus cargos de representantes do povo para locupletar-se e obter vantagens para seus apaniguados. O corolário evidente é que a capital se transformou numa imagem de pesadelo para os que pagam a conta: nós, os milhões de contribuintes; nós, as dezenas de milhões de pessoas comuns. É tal o resumo da ópera brasiliense – eles, os poderosos, os “incomuns”, se lixam cada vez mais para a opinião pública, para os bons modos, para a Constituição. Minam, assim, a crença na democracia e os alicerces de uma nação que almeja a civilização.

Esse espetáculo deprimente teve outra cena triste na semana passada. Seu protagonista: o presidente Lula. Desde que se viu na contingência política de ter de defender os crimes dos seus partidários envolvidos no mensalão, Lula teve de entregar a bandeira da ética – que ele empunhou com desenvoltura antes de chegar ao Palácio do Planalto. A rendição do presidente se deu naquela célebre entrevista concedida em Paris, em 2005, nos tempos em que a corrupção causava ainda algum constrangimento. Sem os corretivos vindos de cima, a turma do baixo, do médio e do alto clero da base aliada sentiu-se mais livre do que nunca. Sempre que um de seus integrantes está prestes a se afogar, eis que surge o presidente, solidário, oferecendo o conforto de suas palavras amigas. Nem precisa ser compadre de pitar cigarrilha, como o leal companheiro Delúbio Soares, estrela do mensalão. Pode ser do PMDB, do PP ou do PTB. Pode até ser, vá lá, um “grande ladrão”, adjetivo com o qual Lula descrevia o senador José Sarney quando este era presidente da República. Há cinco meses o Congresso Nacional enfrenta uma infindável onda de escândalos. Ela envolve parlamentares e altos funcionários com mordomias, nepotismo e suspeitas de corrupção. Aos 79 anos de idade, 54 de política, Sarney, o mais longevo e experiente dos políticos brasileiros, é apontado como mentor e beneficiário da máquina clandestina que operava a burocracia do Senado. Inerte diante das denúncias, o senador tentou defender-se no plenário, com argumentos tão frágeis quanto os azulejos portugueses de São Luís. Do Cazaquistão, onde se encontrava em visita oficial, Lula atirou-lhe a boia.

Fotos Sergio Dutti/AE e Leonardo Costa/Esp. Em/D.A. Press

ROTEIRO DE IMPUNIDADE
O deputado Edmar Moreira e seu castelo de 25 milhões de reais: o relator do Conselho de Ética da Câmara pediu sua cassação por quebra de decoro, mas colegas se preparam para absolvê-lo na próxima semana

“O senador tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum”, disse o presidente. E continuou: “Não sei a quem interessa enfraquecer o Poder Legislativo no Brasil. Quando o Congresso foi desmoralizado e fechado, foi muito pior para a democracia”. Não satisfeito, acrescentou: “Eu sempre fico preocupado quando começa no Brasil esse processo de denúncias, porque ele não tem fim e depois não acontece nada”. Ao afirmar que Sarney merece um tratamento diferenciado, o presidente atropelou o preceito constitucional expresso no artigo 5º, que estabelece a igualdade de todos perante a lei. “Lula foi absolutamente infeliz. Reforçou a ideia de que um é melhor do que o outro. Restabeleceu a lógica do ‘você sabe com quem está falando?’. Bateu de frente na Constituição e no princípio basilar da democracia”, resume o historiador Marco Antonio Villa.

Dono de uma biografia comovente e de uma popularidade acachapante, Lula não parece preocupado com arranhões em sua imagem pessoal. Parece fiar-se nas cicatrizações promovidas pelo tempo. Espontâneo como nos tempos de sindicalista barbudão, ele não é, ainda, afeito a liturgias do cargo que ocupa. Nada disso representa um grande problema. A questão é que, no exercício da Presidência da República, Lula personifica muito mais do que o operário que chegou ao poder. Ele é ao mesmo tempo o mestre e o servo dos brasileiros ao se investir dos poderes de uma instituição, a Presidência da República. Entre seus inúmeros e vitais papéis está o de zelar pela Constituição. Ao declarar que Sarney é um personagem que paira sobre tudo e todos, o presidente da República foi bem além de cometer uma gafe pessoal. Ele feriu a Carta que jurou defender. E isso nem um presidente popular, simpático e bem-sucedido como Lula pode fazer impunemente.

Há uma mensagem perturbadora na recorrente retórica presidencial em defesa dos aliados envolvidos em escândalos: a minimização da corrupção, o estímulo à transgressão das regras e o aval à impunidade. A lista dos socorridos por Lula saiu direto dos escaninhos da polícia(veja o quadro). Há nela gente como o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, acusado pela PF de faturar propina. Ele recebeu uns belos cafunés de Lula, em agosto de 2008, num discurso a sindicalistas: “O que aconteceu com Paulinho já aconteceu com outros. Nessas horas, é momento de andar de cabeça erguida”. A defesa do presidente deve ter tocado o coração dos deputados do Conselho de Ética da Câmara. Logo depois, eles inocentaram Paulinho. Outro notável da política brasileira que mereceu um paparico de Lula foi Renan Calheiros, do PMDB, quando vieram a público os rolos do senador alagoano com amantes, bois, lobistas e malas cheias de dinheiro – essas coisas de Brasília. No ápice do escândalo, há dois anos, o presidente entrou em cena para confundir a plateia: “Isso é um assunto que o Senado poderia ter resolvido em uma semana. Não sei por que não resolveram. É o típico caso de gente que acha que quanto pior, melhor. Estou vendo pela imprensa que o Renan apresenta documentos em sua defesa e não aceitam”. Acabaram aceitando. Meses depois, os senadores inocentaram Renan.

É necessário cautela ao estabelecer uma relação automática de causa e efeito entre as declarações conciliadoras de Lula e a posterior pizza servida aos encalacrados. Seria um disparate afirmar que Renan foi absolvido diretamente em razão do que disse o presidente. Mas é ingenuidade acreditar que um fato esteja completamente dissociado do outro. Resta incontornável a percepção de que, todas as vezes em que o presidente se pronuncia a favor de um político enrolado (o que é frequente demais), o político enrolado safa-se (o que é tão frequente quanto).

As declarações de Lula fortaleceram Sarney, que havia iniciado a semana passada na berlinda. Ele chegou a discutir a possibilidade de se afastar da presidência do Senado, como um último ato para resgatar sua biografia. Desde que deixou a Presidência da República, em 1990, Sarney elegeu-se senador e se transformou na principal liderança política do Congresso. Preside o Senado pela terceira vez e, nos intervalos entre um mandato e outro, ajudou a eleger apadrinhados, como Jader Barbalho (que renunciou por corrupção) e Renan Calheiros. É dele também a montagem da burocracia alvo dos últimos escândalos. Durante catorze anos, o ex-datilógrafo Agaciel Maia comandou a máquina que administra o Senado. Nomeado por Sarney e mantido no cargo por todos os presidentes que lhe sucederam, Agaciel foi afastado no início do ano quando se descobriu que ele era dono de uma mansão, não declarada ao Fisco, avaliada em 5 milhões de reais. Recentemente, soube-se também que Agaciel era responsável pela montagem de uma estrutura administrativa clandestina usada para contratar parentes, amigos e correligionários de senadores sem percorrer os caminhos normais da burocracia. Não se conhece a totalidade da lista dos beneficiados, mas já foram encontrados oito parentes do senador José Sarney entre os “secretas” parlamentares. A maior parte deles jamais pisou no Congresso. No último dia 10, em meio ao escândalo, Agaciel Maia casou a filha. Sarney foi padrinho.

Na véspera da declaração de apoio de Lula, o senador “incomum” subiu à tribuna. Em um discurso de pouco mais de meia hora, disse que a crise não é dele, mas de todo o Senado, e que não aceita ser julgado por questões menores, o que é uma “falta de respeito para quem tem mais de cinquenta anos de vida pública”. VEJA ouviu uma centena de pessoas “comuns” em várias partes do país, para saber como receberam a defesa do tratamento diferenciado aos políticos proposto pelo presidente. As opiniões estão reproduzidas ao longo das páginas desta reportagem. Em 1890, Benjamin Constant, ardoroso republicano brasileiro, saiu de uma audiência com o marechal Deodoro da Fonseca, o primeiro presidente do Brasil, indignado com o tratamento que lhe fora dispensado. “Não era esta a República com que eu sonhava”, disse Constant. Mais de um século depois, é como se sua frase continuasse a ressoar entre os milhões de cidadãos que vivem sob o império da lei, sem privilégios e pagando a conta dos “incomuns” de Brasília.

Com reportagem de Expedito Filho, Naiara Magalhães, Natalia Manczyk, Leandro Beguoci, Leandro Narloch, Leonardo Coutinho (de Salvador), José Edward (de Manaus), Igor Paulin (de Porto Alegre), Ronaldo Soares, Carolina Vaisman, Kalleo Coura e Gabriele Jimenez

Por Sarney, Lula até desafia Constituição

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurídico, Legislação, Notícias on 21/06/2009 at 17:54

Brasília tornou-se uma ilha da fantasia para deputados e senadores, que usam seus cargos de representantes do povo para locupletar-se e obter vantagens para seus apaniguados. O corolário evidente é que a capital se transformou numa imagem de pesadelo para os que pagam a conta: nós, os milhões de contribuintes; nós, as dezenas milhões de pessoas comuns. É tal o resumo da ópera brasiliense – eles, os poderosos, os “incomuns”, se lixam cada vez mais para a opinião pública, para os bons modos, para a Constituição. Minam, assim, a crença na democracia e os alicerces de uma nação que almeja a civilização.

Esse espetáculo deprimente teve outra cena triste na semana passada. Seu protagonista: o presidente Lula. Desde que se viu na contingência política de ter que defender os crimes dos seus partidários envolvidos no mensalão, Lula teve que entregar a bandeira da ética - que ele empunhou com desenvoltura antes de chegar ao Palácio do Planalto. A rendição do presidente se deu naquela célebre entrevista concedida em Paris, em 2005, nos tempos em que a corrupção causava ainda algum constrangimento. Sem os corretivos vindos de cima, a turma do baixo, do médio e do alto clero da base aliada sentiu-se mais livres do que nunca. Sempre que um de seus membros está prestes a se afogar, eis que surge o presidente, solidário, oferecendo o conforto de suas palavras amigas.

Nem precisa ser compadre de pitar cigarrilha, como o leal companheiro Delúbio Soares, estrela do mensalão. Pode ser do PMDB, do PP ou do PTB. Pode até ser, vá lá, um “grande ladrão”, adjetivo com o qual Lula descrevia o senador José Sarney quando este era presidente da República.

Há cinco meses, o Congresso Nacional enfrenta uma infindável onda de escândalos. Ela envolve parlamentares e altos funcionários com mordomias, nepotismo e suspeitas de corrupção. Aos 79 de idade, 54 de política, Sarney, o mais longevo e experiente dos políticos brasileiros, é apontado como mentor e beneficiário da máquina clandestina que operava a burocracia do Senado. Inerte diante das denúncias, o senador tentou defender-se no plenário, com argumentos tão frágeis quanto os azulejos portugueses de São Luís. Do Cazaquistão, onde se encontrava em visita oficial, Lula atirou-lhe a bóia.

“O senador tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum”, disse o presidente. E continuou: “Não sei a quem interessa enfraquecer o Poder Legislativo no Brasil. Quando o Congresso foi desmoralizado e fechado, foi muito pior para a democracia”. Não satisfeito, acrescentou: “Eu sempre fico preocupado quando começa no Brasil esse processo de denúncias, porque ele não tem fim e depois não acontece nada”. Ao afirmar que Sarney merece um tratamento diferenciado, o presidente atropelou o preceito constitucional expresso no artigo 5º, que estabelece a igualdade de todos perante a lei. “Lula foi absolutamente infeliz. Reforçou a idéia de que um é melhor do que o outro. Restabeleceu a lógica do ‘você sabe com quem está falando?’. Bateu de frente na Constituição e no princípio basilar da democracia”, resume o cientista político Marco Antônio Villa.

Na véspera da declaração de apoio de Lula, o senador “incomum” subiu à tribuna. Em um discurso de pouco mais de meia hora, disse que a crise não é dele, mas de todo o Senado, e que não aceita ser julgado por questões menores, o que é uma “falta de respeito para quem tem mais de 50 anos de vida pública”. Em 1890, Benjamin Constant, ardoroso republicano brasileiro, saiu de uma audiência com o Marechal Deodoro da Fonseca, primeiro presidente do Brasil, indignado com o tratamento que lhe fora dispensado. “Não era esta a República que eu sonhava”, disse Constant. Mais de um século depois, sua frase continua a ressoar entre os milhões de cidadãos que vivem sob o império da lei, sem privilégios e pagando a conta dos “incomuns” de Brasília. VEJA ouviu uma centena de pessoas “comuns” em várias partes do país, para saber como eles receberam a defesa do tratamento diferenciado aos políticos proposto pelo presidente.

O que dizem as pessoas comuns

A esmagadora maioria dos 100 cidadãos de seis estados ouvidos pela reportagem de VEJA mostrou-se indignada com as frases condescendentes do presidente Lula em relação à corrupção e à impunidade. Eles responderam a duas indagações: 
1.Por que no Brasil as denúncias não dão em nada
2. Se concordam com Lula de que políticos como Sarney devem ter um tratamento diferente das pessoas comuns.

Entre os entrevistados, há estudantes, cientistas, artistas, empresários e profissionais liberais. Há brasileiros anônimos e famosos, ricos e pobres. Não importa. São todos iguais perante a lei e - o mais importante - querem que seja assim. A comparação entre o que eles e o presidente pensam sobre o assunto revela um fenômeno preocupante: o distanciamento entre a política e o mundo real. Passou da hora de os senhores de Brasília ouvirem a voz dos cidadãos conscientes.

Dê sua opinião em Veja.com.

Lula adverte: não pode ser tratado como uma pessoa comum o ex-presidente que chamou de ladrão

In Administração Pública, Direito, Economia, Notícias on 21/06/2009 at 17:51

Coluna do

Augusto Nunes

Eleito em 1986 com a maior votação da história, o Lula deputado vivia avisando que não havia esperança de salvação para os brasileiros que existiam além das fronteiras do PT. Quem não estava filiado ao partido que detinha o monopólio da ética era inimigo do povo, quem não votava na seita era cúmplice de bandidos disfarçados de pais da pátria. Se o Brasil fosse sério, rugia o Lula oposicionista, todos estariam na cadeia.

Na ala atulhada de picaretas (”uns 300″, havia calculado Lula pouco depois do desembarque no Congresso),  uma cela hospedaria o presidente José Sarney. “Ademar de Barros e Paulo Maluf poderiam ser ladrão, mas eles eram trombadinha perto do grande ladrão que é o governante da Nova República, perto dos assaltos que faz”, berrou em setembro de 1987, num improviso em Aracaju, o palanqueiro impiedoso tanto com adversários  políticos quanto com regras gramaticais.

O exterminador dos plurais continua em ação, mas a guerra movida contra tudo que se movesse fora do PT acabou no dia da posse. O Lula do Planalto decretou que o céu companheiro teria vagas para todos os interessados, até para os grandes satãs que provocavam sucessivos acessos de cólera no Lula do ABC. Não há inimigos tão inimigos que não possam tornar-se amigos, repetia Getúlio Vargas quando instado a explicar alguma aliança implausível. Lula acha que é isso aí, informa a multidão dos recentíssimos amigos de infância.

O senador José Sarney, que frequenta há quase sete anos o Clube dos Íntimos do Cara, é sempre recebido com afagos e reverências que deixariam indignado o Lula de Aracaju. No comício de 1987, “o impostor que chegou à Presidência depois de assaltar o poder” foi acusado de inventar canteiros de obras para ampliar a fortuna da família. “A ferrovia Norte-Sul só serve para isso”, exemplificou o Lula do século passado. Seria desmentido pelo Lula do terceiro milênio. “Este projeto é importantíssimo para o desenvolvimento regional”, corrigiu na discurseira que festejou, no começo do ano passado, a exumação da linha de trem sepultada por falta de verbas.

“Sei que, no início das obras, você foi alvo de inúmeras críticas”, lembrou o presidente Lula com a placidez de quem não ouviu o que disse o deputado Lula. Sarney retribuiu a manifestação de afeto com o sorriso dos amnésicos profissionais. A troca de gentilezas, celebraram os caciques da base alugada, era outra evidência de que o Brasil ficou menos primitivo: já não há antagonistas irreconciliáveis. Bobagem: o país continua primitivo. Mas ficou mais cafajeste. Quando se perde a vergonha, nenhuma afronta é imperdoável.

Os códigos que regulamentam a fraternidade mafiosa prevalecem sobre normas legais e mandamentos éticas, reiteraram as comentários sobre a crise do Senado feitos por Lula durante a escala no Cazaquistão. O pastor que socorre sem pudores qualquer meliante do rebanho atacou o  “denuncismo” da  imprensa e inocentou o esquartejado de Aracaju. “Sarney tem história suficiente para que não seja tratado como uma pessoa comum”, deliberou o magistrado acidental. Em 1987, sem exibir nenhuma prova, ele chamou de ladrão o chefe de governo. Neste inverno, alheio ao colosso de provas, absolveu de todas as culpas  presidente  do Senado.

Lula e Sarney são bons companheiros desde 2003.  Nesta semana, viraram  comparsas.

Stephanes: Congresso deve aprovar nova lei florestal

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 21/06/2009 at 10:39

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse na segunda-feira (15) em São Paulo que espera que o Congresso aprove alterações “emergenciais” no Código Florestal Federal e que não trabalha com a possibilidade de prorrogar a entrada em vigor do decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevista para dezembro. O decreto, segundo o ministro, deve colocar aproximadamente 1 milhão de proprietários rurais da região Centro-Sul do Brasil na ilegalidade. Juntos, esses produtores seriam responsáveis por cerca de 20% da produção agropecuária do País. “Temos de buscar uma solução para o problema”, afirmou Stephanes, que discutiu o tema com lideranças do setor em reunião no Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Stephanes repetiu que, se cumprido, o Código Florestal inviabilizará parte significativa da produção de arroz, plantado em várzeas, e de café e frutas, como uva e maçã, cultivados em encostas. “Só a produção de grãos sofreria uma perda de 12 milhões de toneladas”, afirmou. Entre as propostas tratadas como “urgentes” pelo ministro, está a manutenção do cultivo em topos de morros e encostas e a incorporação das áreas de proteção permanente (APP) no cálculo da área de Reserva Legal nas propriedades, além da autorização para que produtores possam recuperar áreas degradadas em outras regiões para compensar seu passivo ambiental.

Stephanes voltou a negar que o objetivo das medidas seja facilitar o desmatamento, especialmente na região amazônica, mas legalizar a atividade agropecuária nas regiões onde a expansão foi incentivada décadas atrás. “O que se discute neste momento é a consolidação da produção no Centro-Sul e situação daqueles que já desmataram, inclusive dentro da lei, na região amazônica”.

O ministro da Agricultura disse ainda que o País precisa discutir, com base em critérios técnicos e nas práticas modernas de produção, a elaboração de um novo e abrangente código ambiental. “A legislação atual está ultrapassada e foi muito mal feita”, afirmou. No entanto, Stephanes acredita que a aprovação de um novo arcabouço sobre o tema pode levar até dez anos. “Precisamos de uma saída emergencial antes disso”, ratificou. (Fonte: Estadão Online)

Comissão rejeita troca de veículos de apoio em aeroportos

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico on 21/06/2009 at 10:35

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (17) proposta que prevê a substituição dos veículos de apoio em aeroportos que tenham motores de ciclo diesel ou Otto por outros, de tração elétrica ou mista.

Pelo Projeto de Lei 4776/09, do deputado Décio Lima (PT-SC), todos os veículos deverão ser trocados até dezembro 2020 com o objetivo de reduzir a poluição ambiental.

Como veículos mistos, o projeto cita automóveis elétricos com alimentação externa por meio de trilhos ou cabos aéreos. Esse foi o principal argumento do relator, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), para rejeitar a proposta. De acordo com ele, trilhos ou cabos aéreos colocariam em risco a segurança viária. “Não se pode, ainda que legítimo, em nome de preservar o meio ambiente, obrigar as empresas a conduta que contrarie a segurança aeroportuária”, argumenta.

O projeto prevê que os infratores serão punidos com base na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98). Marcelo Almeida considera que essa previsão é equivocada. Além disso, o relator argumenta que, uma vez que a proposta visa a estipular uma obrigação, deveria prever também a pena, o que não faz.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4776/2009

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Reportagem – Maria Neves
Edição – Patricia Roedel

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Câmara aprova nova universidade federal em estados do Sul

In Administração Pública, Direito, Economia, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 21/06/2009 at 10:33

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (17) a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com sede em Chapecó (SC), mas com unidades também em outras cidades de Santa Catarina, do norte Rio Grande do Sul e do sudoeste do Paraná e adjacências.

A matéria – Projeto de Lei 3774/08, do Poder Executivo – tramitou em caráter conclusivo na Câmara e segue para revisão no Senado. A proposta já havia sido aprovada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação.

Segundo a proposta, a UFFS vai oferecer inicialmente 30 cursos de graduação e tem como meta atender 10 mil estudantes nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Terá campi nos municípios de Cerro Largo (RS) e Erechim (RS), Chapecó (SC); Laranjeira do Sul (PR) e Realeza (PR).

A instituição será instalada em imóveis federais a serem transferidos pelo governo. O projeto cria 52 cargos comissionados e 185 funções gratificadas para composição da direção da universidade. Além disso, institui 500 cargos de professor, 232 cargos de nível médio e 108 cargos de nível superior.

O relator da matéria na CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou a aprovação do projeto.

Íntegra da proposta:
- PL-3774/2008

Reportagem – Edvaldo Fernandes
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Educação aprova fiscalização de fundações universitárias pelo TCU

In Administração Pública, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 21/06/2009 at 10:32

Alvos de diversas denúncias, essas fundações atualmente só precisam prestar contas a órgãos públicos financiadores de pesquisa.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (17) dois projetos do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que regulamentam o funcionamento das fundações de apoio de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica (PLs3259/08 e 3283/08). As propostas alteram a Lei 8.958/94 e obrigam as fundações a prestar contas aos órgãos de controle do Executivo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator das propostas, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), juntou-as em um único substitutivo, para que uma única norma defina os objetivos e funções das fundações de apoio à pesquisa. O deputado lembrou que as fundações têm sido palco de uma série de escândalos que levaram suspeitas a essa forma de financiamento de universidades e centros de pesquisa.

Uma das funções dessas fundações é angariar fundos, administrar bens e patentes das universidades, por exemplo, e representar as instituições de ensino em parcerias de pesquisa e desenvolvimento com a iniciativa privada. Há denúncias de que algumas fundações estão agindo como fachada para obras e pagamentos fora da fiscalização dos órgãos competentes.

Atualmente, a lei estipula a prestação de contas apenas aos órgãos públicos financiadores de pesquisa. “Mas diversos dos órgãos de fomento à pesquisa não possuem a necessária estrutura (nem é essa a sua missão) para controlar e acompanhar os gastos das fundações de amparo vinculadas a universidades e centros de pesquisa”, disse o relator.

Segundo ele, o substitutivo busca evitar que os recursos alocados às fundações objeto da lei sofram desvio de função e sejam usadas para atividades-meio das instituições às quais deveriam apoiar, em detrimento da pesquisa.

A prestação de contas ocorrerá em dois níveis: as fundações de apoio das universidades prestarão contas às instituições de ensino e aos financiadores; e aos órgãos de controle do Executivo. Atualmente, as fundações só são obrigadas a encaminhar suas contas ao TCU, por exemplo, caso constatem a ocorrência de desfalque ou desvio de verbas.

Enquanto o PL 3259/08 regulamenta a prestação de contas, o PL 3283/08 define a finalidade de fomento exclusivo às atividades de pesquisa e proíbe expressamente a utilização dos recursos com serviços e obras de manutenção, tais como limpeza, vigilância, conservação, reparo de equipamentos, jardinagem, cozinha e similares. “Dessa forma, ficam mais bem definidos os objetivos e funções das fundações”, avaliou o relator.

Íntegra da proposta:
- PL-3283/2008
- PL-3259/2008

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Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Wilson Silveira

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Meio Ambiente aprova incentivo fiscal para empresa sustentável

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico on 21/06/2009 at 10:30

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17) medida de incentivo à implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em empresas. Pela proposta, as empresas que implantarem esse sistema terão crédito fiscal para o pagamento de débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao Projeto de Lei 3072/08, do ex-deputado Juvenil. O texto original reduzia em 10% a alíquota da CSLL para o contribuinte que desenvolver programa de responsabilidade ambiental e, cumulativamente, implantar o SGA.

Arnaldo Jardim, no entanto, considerou mais adequado incentivar apenas a implantação do sistema, cujos custos deverão ser altos. No sistema proposto por ele, as empresas farão o investimento inicial e serão, em seguida, recompensadas por esses custos com crédito fiscal para abater da dívida da CSLL.

Após esse primeiro momento, a empresa ficará responsável pela continuidade do sistema. “O custo do Sistema de Gestão Ambiental pode ser alto na implantação, mas é facilmente absorvível para sua manutenção, conforme informado por diversas empresas de certificação credenciadas pelo Inmetro”, afirmou Jardim.

Detalhamento
O substitutivo de Arnaldo Jardim exige ainda um detalhamento da atividade ambiental desenvolvida como requisito para a concessão do benefício fiscal. O texto original do projeto mencionava simplesmente “programa de responsabilidade ambiental”, expressão considerada vaga por Jardim.

Já o substitutivo estabelece que o SGA deverá ser certificado por empresa credenciada pelo Inmetro, de acordo com norma da série ISO 14.000. “É indispensável a apresentação de provas que concedam exatidão a uma atividade que é objeto de incentivo”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3072/2008

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Comissão aprova livre circulação em vias que cortam áreas indígenas

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Jurídico, Legislação on 21/06/2009 at 10:29

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar 273/08, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que determina a livre locomoção de pessoas e mercadorias pelas rodovias, ferrovias e hidrovias localizadas em terras indígenas e impede a interrupção do tráfego em qualquer horário. A proposta declara essas vias como áreas de interesse público.

Atualmente, a Constituição declara nulos os atos que visem ao domínio de terras indígenas ou à exploração de suas riquezas. Exceções são permitidas em caso de relevante interesse público da União.

O relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele elogiou a preocupação de Fagundes com a logística de transportes no País e ressaltou que a medida não significará a execução de qualquer obra em áreas indígenas.

“Essa declaração [do projeto] possibilitará a realização de todos os estudos sociais, antropológicos e ambientais necessários à definição da forma de implantação das vias e garantirá a livre circulação de pessoas e bens nas vias que estejam ou entrem em operação”, disse Santana.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PLP-273/2008

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Agricultura mantém proibição de recursos públicos a invasores

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico on 21/06/2009 at 10:27

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4186/08, do deputado Adão Pretto (PT-RS), falecido em fevereiro, que revoga a proibição da desapropriação para fins de reforma agrária de imóvel invadido. O projeto também impede o repasse de recursos públicos a entidades que promoverem invasões de prédios ou terras públicas ou de propriedades particulares.

A proposta ainda prevê acabar com a regra que exclui do programa de reforma agrária o beneficiário que invadir propriedade pública ou terra particular em vias de desapropriação; extinguir os juros compensatórios de 12% ano, devidos ao desapropriado; cancelar a vedação à desapropriação de imóveis utilizados pelo Programa de Arrendamento Rural.

O relator da matéria, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirmou que a proposta atende “somente a bandeiras partidárias, ideológicas” e vai “na contramão dos interesses da maioria da sociedade”.

Incongruência
Em seu parecer vencedor, que teve voto contrário apenas do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), Colatto, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária e integrante da bancada do agronegócio, sustentou que “a desapropriação é uma espécie de punição ao proprietário que não dá à sua propriedade uma destinação social”. Por isso, segundo ele, desapropriar imóveis arrendados é “uma absoluta e inaceitável incongruência”.

Para o deputado, os dispositivos que punem ações de movimentos por reforma agrária marginais à política de reforma agrária oficial “têm o objetivo de proteger o direito de propriedade, em conformidade com as regras constitucionais”.

Quanto à proposta de acabar com os juros compensatórios, Colatto indagou: “Por que o atual governo ainda não o fez?”. Ele mesmo respondeu: “Porque essa verba é justa e atende aos reclamos de uma coletividade e não de um partido político, de uma ideologia”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4186/2008

b>Notícias anteriores:
Câmara regulariza terras de Roraima e Amapá
Câmara aprova regularização de terras na Amazônia
Câmara arquiva criação de fundo para assentar ocupantes de boa-fé

Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Newton Araújo

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Diplomas do Mercosul poderão ter reconhecimento automático

In Administração Pública, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 14/06/2009 at 16:26

Está em análise pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) o Projeto de Lei 4872/09, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que estabelece a admissão automática dos diplomas – de graduação, especialização, mestrado e doutorado – dos países do bloco para a contratação de professores e para concursos públicos.

O deputado observa que a educação tem passado por grandes modificações com o avanço da globalização. Ele cita o exemplo da União Europeia, que vem aumentando o intercâmbio acadêmico e científico entre seus países.

O parlamentar acredita que o mesmo deve ser feito entre o Brasil e seus vizinhos e ressalta medidas tomadas nesse sentido, como o Decreto nº 5.518/05, de autoria do Executivo, que prevê a admissão automática de diplomas expedidos pelos centros de ensino superior entre os países do Mercosul para fins de ensino ou pesquisa.

Essa norma foi posteriormente confirmada em uma instância do Ministério da Educação, mas enfrenta problemas na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros.

Segundo Eliene Lima, a Capes é tão exigente na avaliação da qualidade acadêmica dos cursos superiores feitos fora do País que, na prática, inviabiliza o reconhecimento automático proposto pelo próprio ministério.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e, depois da análise pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, passará ainda pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4872/2009

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Reportagem – Juliano Pires
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Parlamentares vão discutir validação de diplomas de medicina

In Administração Pública, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 14/06/2009 at 16:23

A Comissão de Educação e Cultura (CEC) realizará, em conjunto com a Comissão de Seguridade Social e Família, audiência pública para discutir a validação de diplomas de formados em medicina no exterior.

O autor do pedido de realização da audiência, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), argumenta que o Brasil não deveria dar tratamento diferenciado a nenhum país ao validar os diplomas emitidos no exterior. O problema, segundo ele, é que uma portaria interministerial estabeleceu um procedimento específico para o caso dos graduados em medicina em Cuba.

Para a reunião, deverão ser convidados o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Paulo Barone; e Almerinda Carvalho, integrante da Comissão de Revalidação de Diplomas Médicos.

A data para realização da audiência ainda não foi definida.

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Da Redação/JPJ

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Governo cria programa florestal e 4 reservas ambientais

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Legislação on 14/06/2009 at 16:15

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou cinco decretos adotando medidas na área ambiental, publicados na edição de segunda-feira (8) do Diário Oficial da União. Os decretos criam o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (PMCF); o Monumento Natural do Rio São Francisco, preservando ecossistemas ao longo do rio em municípios de três Estados; a Reserva Extrativista de Cassurubá, na Bahia; a Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no Ceará; e a Reserva Extrativista Renascer, no Pará.

O PMCF está no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e tem por objetivo incentivar a exploração sustentável de florestas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais. O manejo das áreas tem em vista benefícios econômicos, sociais e ambientais para essas populações.

O Monumento Natural do Rio São Francisco abrange os municípios de Piranhas, Olho D”água do Casado e Delmiro Gouveia, em Alagoas; Paulo Afonso, na Bahia; e Canindé de São Francisco, em Sergipe. O objetivo da reserva é, segundo o decreto, a preservação de “ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”.

A Reserva Extrativista de Cassurubá, nos municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, na Bahia, tem um território de 100,6 mil hectares; a Reserva Prainha do Canto Verde, no município de Beberibe, no Ceará, tem cerca de 29,7 mil hectares; e a Reserva Extrativista Renascer, no município de Prainha, no Pará, tem área aproximada de 211,7 hectares. (Fonte: Estadão Online)

Abin e PF fiscalizarão regularização de terras na Amazônia

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Legislação on 14/06/2009 at 16:11

Antes mesmo de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver se vetará ou não parte da lei de regularização fundiária, o governo anunciou ontem mecanismos para tentar impedir fraudes no processo, que envolverá 67,4 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia nos próximos três anos.

A área de inteligência do governo cruzará informações nos bancos de dados oficiais dos que pleitearem as terras. Além disso, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da Polícia Federal farão entrevistas na região.

Os nomes dos interessados na regularização serão lançados na internet para que eventuais denúncias possam ser apuradas pela ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Não serão concedidos títulos em caso de suspeita de fraude ou de irregularidade.

“Quem quiser montar esquema de laranja vai acabar preso”, disse o ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário), em resposta à principal preocupação manifestada por ambientalistas, que temem que grileiros de terras públicas sejam beneficiados.

Aviões radares do Sipam (Sistema de Proteção da Amazônia) vão monitorar o uso das áreas regularizadas. O trabalho de inteligência do governo será mantido após a entrega dos títulos para evitar um mercado informal das propriedades. “Há um conjunto de medidas que inibem em 100% as fraudes”, afirmou Cassel.

Ontem, o ministro participou, ao lado do colega Carlos Minc (Meio Ambiente), do lançamento de três caravanas que vão percorrer 20 mil quilômetros, nos 43 municípios que mais desmatam a Amazônia, por onde vai começar o programa de regularização fundiária. O mutirão foi batizado de “Terra Legal”.

“Empresas, grileiros, gente que mora longe [da Amazônia] e usa testa-de-ferro não são o objetivo da regularização”, disse Minc. Ele voltou a defender o veto de parte da medida provisória que beneficia empresas e pessoas que não moram nas posses e as exploram de forma indireta. “Mas não tenho certeza de que o presidente vai vetar”, disse. O ministro também criticou novamente os ruralistas, mas de uma forma mais branda: “São equivocados”.

Além do benefício a empresas e a quem ocupa as terras de forma indireta, Minc defende o veto ao dispositivo que permite a venda dos terrenos acima de 400 módulos fiscais três anos após a regularização.

Ainda não tem data marcada a reunião de Lula com os ministros para debater se haverá vetos ou não. A sanção da lei deverá acontecer antes do dia 19, quando começam os trabalhos de cadastramento dos ocupantes de terras na Amazônia. 
(Fonte: Marta Salomon / Folha online)

Países industrializados não têm ambição contra clima, diz ONU

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Pesquisa on 09/06/2009 at 16:13

Os países industrializados não estão mostrando a ambição necessária para combater a mudança climática e, faltando seis meses para aprovar um acordo pós-Kyoto, as metas de redução de gases poluentes desses Estados não se ajustam aos objetivos fixados pela ONU.

A afirmação foi feita nesta segunda-feira (8) pelo secretário-executivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima (UNFCCC), o holandês Ivo de Boer, ao final de uma conferência realizada em Bonn, preparatória para a cúpula de Copenhague de dezembro.

Segundo de Boer, as propostas apresentadas até agora por cerca de 30 países industrializados, entre eles quase toda a União Europeia (UE), falam de reduzir as emissões entre 17% e 26% até 2020.

O Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC), no entanto, afirma que é preciso reduzir as emissões entre 25% e 40% em relação aos níveis de 1990 como esforço mínimo para evitar danos maiores ao Planeta.

Na relação de Estados nem sequer figuram países industrializados como Estados Unidos, Rússia ou Japão.

As metas de redução fazem parte das negociações que antecedem a cúpula de Copenhague, na qual deve ser fixado um novo protocolo que substitua o de Kyoto a partir de 2012.

De Boer lamentou que a escassez de propostas esteja diminuindo o andamento das negociações, mas ressaltou que, por enquanto, não se pode falar de estagnação.

O secretário-executivo pediu às nações industrializadas para melhorar seus objetivos, e aos demais países para formular propostas.

De Boer qualificou de insuficientes os objetivos identificados pelos Estados Unidos, país que não ratificou o Protocolo de Kyoto, mas que quer assinar o acordo que substituirá o pacto.

Embora os EUA, que, junto com a China, são o maior poluidor do mundo, devam reduzir os gases poluentes em 17% até 2020 em relação a 2005, este volume só representaria uma diminuição de 4% frente aos níveis de 1990, que são os tomados como ponto de partida no resto dos países.

De Boer afirmou que, apesar de o objetivo até 2020 ser relativamente moderado, os EUA têm condições de melhorar substancialmente sua capacidade de redução até 2050.

Ele lembrou que a União Europeia fixou como objetivo reduzir as emissões em 20%, mas que o bloco pretende elevar este volume a 30% se outros países se somarem a esta meta. (Fonte: Estadão Online)

ONU pede mais esforços de países contra mudança climática

In Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Foz do Iguaçu, Pesquisa on 09/06/2009 at 16:11

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) solicitou à comunidade internacional para acelerar o passo a fim de conseguir um novo acordo que substitua o Protocolo de Kyoto, ainda em 2009 – o chamado “ano da mudança climática”.

A convocação foi feita pelo secretário-geral do PNUMA, Achim Steiner, durante a celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente na cidade caribenha de Xcaret, no sudeste do México, da qual participaram cerca de 400 especialistas de todo o mundo – todos eles já voltados à cúpula de Copenhague, que acontecerá em dezembro.

Steiner destacou que a comemoração é uma oportunidade para que os governantes de todo o mundo escutem a voz e as inquietações dos seis bilhões de habitantes do planeta.

O presidente do México, Felipe Calderón, ressaltou durante o evento que o principal problema atual para a humanidade é o aquecimento global, um fenômeno que afeta todos os países.

Calderón explicou que, no México, a mudança climática pode provocar danos ambientais – notavelmente os derivados de secas e furacões – equivalentes a 6% do Produto Interno Bruto (PIB) mexicano, o que corresponde a quase US$ 50 bilhões.

O chefe de Estado mexicano esclareceu que este é um número muito conservador, baseado em um estudo sobre o impacto econômico da mudança climática no país elaborado pela Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM).

Diante de membros de diversos governos, especialistas, acadêmicos, empresários, ativistas e representantes de diferentes organizações de defesa do meio ambiente de vários países, Calderón reiterou que este é o momento para refletir sobre os riscos da deterioração ambiental e tomar as medidas para revertê-la.

Rodeado pela exuberância natural do parque ecoturístico de Xcaret, o presidente mexicano lembrou que, há cerca de três décadas, existiam organismos oficiais que fomentavam a destruição de florestas para transformá-las em terrenos agrícolas, o que então era tido como “um triunfo da civilização”.

Aproveitando a ocasião, Calderón anunciou o compromisso mexicano de adotar um novo programa para reduzir as emissões de carbono em 50 milhões de toneladas por meio de diversas medidas, entre as quais destacou os acordos com o setor automotivo, a construção de imóveis verdes e de edifícios inteligentes.

Durante o evento, o ministro do Meio Ambiente mexicano, Juan Rafael Elvira Quesada, disse que seu país procura ser uma ponte entre o mundo industrializado e as nações em desenvolvimento para avançar nas negociações rumo à Cúpula de Copenhague.

“Uma ponte na qual se definam compromissos para que todos estejam unidos contra a mudança climática, por meio de uma conjuntura propícia para que todas as nações cresçam sem comprometer a estabilidade do planeta”, afirmou Quesada.

Os presentes ao ato também assistiram a um discurso do magnata mexicano Carlos Slim, o terceiro homem mais rico do mundo segundo a revista “Forbes”, com uma fortuna avaliada em US$ 35 bilhões.

A fundação presidida por Slim forneceu, em parceria com o Fundo Mundial para a Natureza (WWF, em inglês), US$ 100 milhões para proteger 17 ecossistemas de seis regiões do México com o objetivo de defender a riqueza natural do país, que ocupa a quarta posição no ranking dos que possuem maior biodiversidade no mundo. (Fonte: Folha Online)

Relatório sobre mineração em terras indígenas pode ser votado

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Jurídico on 09/06/2009 at 16:07

A comissão especial sobre exploração dos recursos minerais em terras indígenas se reúne nesta terça-feira (9) e para discutir e votar o parecer do deputado Eduardo Valverde (PT-RO). A comissão foi criada para analisar o Projeto de Lei 1610/96, do Senado. A votação do relatório vem sendo adiada desde o segundo semestre do ano passado, por falta de acordo.

Valverde apresentou substitutivo que altera o texto do Senado. Entre as alterações, está a inclusão da obrigatoriedade de consulta às comunidades indígenas sobre a possibilidade de extração de minérios em suas terras.

De acordo com o projeto original, os índios seriam ouvidos, mas apenas de forma consultiva. Com a mudança proposta, a opinião das comunidades será decisiva, pois elas poderão impedir a implantação de projetos de mineração.

O substitutivo foi divulgado em novembro passado. Os deputados decidiram, na época, adiar a votação para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O julgamento foi concluído em março deste ano, quando o STF manteve a demarcação contínua da reserva e determinou a saída de não índios que vivem no local.

A reunião será realizada às 14h30 em plenário a ser definido.

Confira a íntegra do substitutivo 

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Da Redação/WS

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Audiência discute regras para uso de energia solar em edificações

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Pesquisa on 09/06/2009 at 16:05

A Comissão de Minas e Energia realiza audiência pública na quarta-feira (10) para discutir três projetos de lei (7678/06, 1484/07 e 1724/07), que tratam da instalação de sistema de aquecimento solar em edificações. Os projetos tramitam apensados

A audiência foi proposta pelo relator dos projetos, deputado Edinho Bez (PMDB-SC). Segundo ele, o debate é necessário porque um dos projetos cria a obrigatoriedade de utilização, como fonte subsidiária de energia, de sistema de aquecimento solar de água em imóveis financiados com recursos públicos.

Foram convidados: 
- o secretário de Esportes do Município de São Paulo, Walter Feldmann; 
- o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Luiz Antônio Nogueira de França; 
- o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão; 
- o presidente da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), João Roberto Minozzo; 
- o diretor industrial da ThermoSystem Indústria Eletro-eletrônica Ltda, Francimar Ghizoni Pereira; 
- a superintendente Nacional de Assistência Técnica e Desenvolvimento Sustentável da Caixa Econômica Federal (CEF), Márcia Kumer.

A reunião será realizada às 10h30 no plenário 14.

Da Redação/WS

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Brasil deve cumprir meta contra desmatamento na Amazônia–Minc

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 02/06/2009 at 19:55

Por Raymond Colitt

BRASÍLIA (Reuters) – O Brasil está no caminho de cumprir sua meta de redução do desmatamento da Amazônia neste ano, e irá cortar o crédito para fazendeiros e frigoríficos que criarem e comprarem gado em terras devastadas ilegalmente, disse na terça-feira o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Um relatório trimestral divulgado na terça-feira mostrou que 197 quilômetros quadrados da floresta foram destruídos entre fevereiro e abril, uma redução de 90 por cento em relação ao mesmo período do ano anterior.

Embora a intensa nebulosidade possa ter prejudicado a precisão do relatório, baseado em imagens de satélite, ele mostra uma clara tendência de redução, segundo Minc. “Teremos a menor taxa de desmatamento em 20 anos”, afirmou ele numa entrevista coletiva em Brasília.

De acordo com o ministro, o maior rigor no policiamento é a principal razão para a redução. Especialistas também citam a menor demanda global por alimentos, o que desestimula a ocupação agrícola da Amazônia.

Durante anos o Brasil rejeitou metas de desmatamento, mas no ano passado anunciou que pretendia reduzir a destruição anual pela metade em uma década.

Minc, que enfrenta forte oposição do lobby agropecuário, está sob pressão para demonstrar à comunidade internacional que pode cumprir suas promessas, que serão especialmente cobradas na conferência climática da ONU em dezembro em Copenhague.

“Nosso objetivo é não só alcançar, se não superar a meta em nosso plano de mudança climática”, disse Minc.

A meta para este ano (período de 12 meses até julho) é de 9.200 quilômetros quadrados, o que seria o menor desmatamento já registrado, abaixo dos 11.900 do ano anterior.

Minc disse concordar com um relatório divulgado no domingo pelo Greenpeace segundo o qual a carne brasileira estimula a destruição da Amazônia, e que o governo é cúmplice por financiar o setor.

“O ministério compartilha da opinião. A pecuária hoje é o principal culpado do desmatamento”, disse Minc, acrescentando que 11 frigoríficos, 20 pecuaristas e 72 fornecedores serão proibidos de receber verbas do governo destinadas ao resgate do setor da carne, afetado pela crise global.

Essas empresas, segundo Minc, usavam terras ilegalmente desmatadas. “Não podemos ter dinheiro público financiando o desmatamento”, disse o ministro, que na semana passada se queixou da falta de apoio do governo para cumprir sua agenda ambiental.

Ele tem tido atritos com os ministérios de Transportes, Agricultura e Energia, que por sua vez se queixam das restrições ambientais aos respectivos setores.

Na terça-feira, Minc anunciou uma nova operação contra a extração ilegal de madeira em junho e julho, e disse que tem total apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Haverá uma ofensiva total, com Lula participando.”

PF prende prefeito e mais 5 por crime ambiental no PR

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico on 02/06/2009 at 19:52

Por Evandro Fadel

Curitiba – Policiais federais prenderam hoje seis pessoas acusadas de crime ambiental na região centro-sul do Paraná. Entre elas estão o prefeito de General Carneiro, Ivanor Dacheri (PSB), o vice-prefeito de Coronel Domingos Soares, Volnei Barbieri (PSDB), e o vereador José Cláudio Maciel (PSB), também de General Carneiro. O prefeito de Bituruna, Remi Ranssolin (PTB), também teve a prisão decretada, mas não foi localizado.

Segundo a Polícia Federal (PF), todos têm madeireiras e são acusados de corte ilegal de reservas naturais, principalmente de araucária (pinheiro do Paraná), usando licenças irregulares e munidos de notas fiscais falsificadas. “Verificamos uma tragédia ambiental”, disse o delegado de Crimes Ambientais da corporação, Rubens Lopes da Silva. “O perfil naquela região é surpreendente, não havia peões, mas, via de regra, pessoas com poder econômico e influência política.”

A polícia também cumpriu mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nos escritórios dos acusados em cidades paranaenses e em São Paulo, onde foram presos Wilson Dissenha e dois de seus filhos, proprietários, segundo a PF, da empresa Madepar. As prisões fazem parte da Operação Angusti-folia, desencadeada na semana passada e que, somente nesse período, rendeu mais de R$ 4 milhões em multa, resultado de 133 autos de infração. Nos últimos dez anos, as multas chegam a R$ 1 bilhão.

Entre as empresas interditadas está uma do deputado federal Luciano Pizzatto (DEM-PR). Ele afirmou que a empresa está com sua família há mais de 90 anos, mas estaria parada há dois. “A fiscalização até agora não foi feita, mas um laudo qualquer de um perito vai mostrar que não há nada de irregular”, afirmou. “Eu não gostaria de acreditar que as denúncias que fiz sobre a multa (demora de nove meses para o Ministério do Meio Ambiente cobrar multa de R$ 3 milhões do Grupo Bertin) seja uma das razões para isso.”

Entre os crimes investigados pela PF estão pelo menos seis artigos da lei dos crimes ambientais, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção ativa. Os advogados do prefeito e do vereador presos disseram que, antes de se pronunciar, precisariam ter acesso ao inquérito. O advogado dos empresários paulistas não foi encontrado.

CNA diz que denunciará Minc à Comissão de Ética

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Administrativo, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 30/05/2009 at 20:31

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, levará à Comissão de Ética do governo federal denúncia pública contra o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. A informação consta de uma nota publicada no site da instituição na quinta-feira (28) e que repudia a tentativa do ministro, segundo a CNA, de desqualificar os produtores rurais. Na quarta-feira (27), durante audiência pública do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, a comissão especial sobre a crise financeira na agricultura da Câmara aprovou a convocação do ministro Minc, para que participe da próxima reunião, no início de junho. A solicitação partiu do deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), que leu para os presentes uma notícia vinculada momentos antes, segundo ele, pela “Rádio CBN”. “Ele chegou a chamar os pequenos e médios produtores de vigaristas”, disse, exaltado.

A presidente da CNA considerou o ato do ministro “inaceitável”. “Um funcionário público, que usa o posto que lhe foi confiado pelo Presidente da República para desconstruir toda e qualquer ponte em direção ao diálogo com a classe produtiva, deve responder pelos seus atos em todas as instâncias”, diz a nota. “A construção de um Brasil ecologicamente responsável está sendo buscada pelo consenso. Ofensas e palavrões são intoleráveis”, continua.

O documento argumenta ainda que os produtores rurais reafirmam ao País o compromisso com a preservação ambiental e com a manutenção da produção de alimentos. “O que não se admite, e não se pode admitir, é que o ministro do Meio Ambiente tente camuflar a solerte intenção de estabelecer o confronto no setor rural brasileiro, mostrando-se desqualificado para o cargo que ocupa.” (Fonte: Estadão Online)

Minc reclama para Lula da interferência de outros ministros em área ambiental

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Economia, Jurídico on 30/05/2009 at 20:29

O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) reclamou nesta quinta-feira (28) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva da interferência de vários ministérios na política ambiental do governo. Irritado com a ação de colegas para liberar obras sem licenciamento ambiental, Minc disse que a postura dos ministros “não é aceitável” dentro do governo.

“Eu disse ao presidente que completei um ano no cargo, servi lealmente ao presidente, resolvi vários imbróglios, e que uma série de questões estavam tirando a sustentabilidade ambiental e a política do ministério. Vários ministros combinavam uma coisa aqui, depois iam lá no parlamento, cada um com sua machadinha, desfiguravam a legislação ambiental”, afirmou.

Segundo Minc, o presidente Lula classificou de “inaceitável” a postura dos ministros e prometeu chamá-los para dar explicações. “Ele disse que não dava direito a cada um, cada Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) da vida ir atrás de um deputado para desfazer o que tinha combinado aqui”, disse Minc.

O ministro afirmou que conversou “olho no olho” com Lula para apresentar as suas reclamações. As queixas de Minc foram direcionadas, especialmente, aos ministros Reinhold Stephanes (Agricultura) e Alfredo Nascimento (Transportes) – que teriam pressionado o Congresso a aprovar obras sem o licenciamento ambiental.

Por meio de sua assessoria, Stephanes disse que não é do seu comportamento interferir no trabalho de colegas. Além disso, sua pasta não tem obras que necessitam de licenciamento ambiental para serem liberados.

Procurado pela reportagem, o Ministério dos Transportes disse por meio de sua assessoria que não vai se pronunciar sobre as críticas de Minc.

Apesar das reclamações, Minc descartou pedir demissão do cargo. “Eu não condicionei a permanência no governo a absolutamente nada. A conversa com o presidente foi uma conversa a sós, tête-à-tête, olho no olho. Eu falei para o presidente que a área ambiental estava sendo muito agredida no parlamento, na sociedade, desfigurando projetos ambientais sobre estradas, sobre licenciamentos, sobre a própria questão da regularização fundiária, sobre o código florestal.”

Bate-boca – Pelo segundo dia consecutivo, Minc faz reclamações a respeito da interferência do Congresso em decisões do Ministério do Meio Ambiente. Nesta quarta-feira, o ministro trocou acusações com a bancada ruralista do Congresso depois de classificar os parlamentares de “vigaristas” ao criticarem a agricultura familiar sustentável.

O líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), disse que Minc é “irresponsável e não tem estatura” para dialogar com o setor rural. “Ele deve tratar assim quem ele convive bem, que é com o narcotráfico dos morros do Rio de Janeiro”, reagiu o democrata.

Em resposta, Minc divulgou nota oficial na qual afirmou que ficou “completamente estarrecido com a virulência e o baixo nível” das palavras usadas pelo líder democrata. Nesta quinta-feira, Minc minimizou a polêmica com a bancada ruralista. “Eu fui mal interpretado por alguns parlamentares e fui ofendido por eles, mas como estou acostumado com embate parlamentar. Se xingou ou não xingou, não quero discutir isso politicamente.”

Na opinião do ministro, “os setores do agronegócio estão reagindo porque para eles era muito cômodo ter uma frente da agricultura, todos unidos contra o meio ambiente”. “Nós rompemos isso ao fazer uma aliança com a agricultura familiar”, afirmou. (Fonte: Gabriela Guerreiro/ Folha Online)

Ministro diz que agronegócio ajuda País a superar a crise

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:24

Reinhold Stephanes diz que o setor agropecuário está resistindo à crise, mas deputados discordam e reclamam de preços baixos e dificuldade de crédito.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje na Câmara que o setor vem resistindo aos efeitos da crise econômica global. Segundo ele, o agronegócio é o principal responsável pela melhoria da balança comercial brasileira nos últimos anos.

“Dos oitos produtos [da pauta de exportações] que tiveram melhor desempenho em abril, sete são agrícolas, o que mostra a importância do setor para a economia do País”, afirmou Stephanes durante audiência pública promovida nesta quarta-feira pela comissão especial que analisa os efeitos da crise mundial na agricultura.

Para o ministro, a desaceleração da atividade econômica atinge menos o setor agrícola porque todo mundo continuar se alimentando. “A crise atingiu menos o Brasil que outros países; e menos a agricultura que outras atividades”, disse.

Falta de crédito
O deputado Jairo Ataide (DEM-MG), no entanto, disse que a conjuntura favorável à agricultura, apresentada pelo ministro, não reflete o dia-a-dia do produtor rural. “Não sentimos isso na base. Sentimos é que a agricultura está sofrendo no setor de leite, de carne e até de grãos”, afirmou.

Para o parlamentar a agricultura enfrenta dificuldades de crédito, gravada “pelas taxas de juros mais altas do mundo”. Além disso, os insumos e a mão-de-obra, segundo ele, encareceram mais rapidamente que os preços agrícolas.

O deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) confirmou a crise no setor leiteiro que, segundo ele, é causada, principalmente, pela importação de soro da Argentina e pela absorção dos ganhos com a elevação do preço do produto ao consumidor final pelas grandes indústrias de lacticínio. “Quem está recebendo menos de 70 centavos pelo litro do leite está no vermelho. Há mais de ano que as grandes empresas, como Itambé e Nestlé sufocam o produtor”, disse Moreira.

Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Natalia Doederlein

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Comissão vai convocar Minc para explicar declarações à imprensa

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Notícias on 30/05/2009 at 20:22

Segundo a imprensa, o ministro do Meio Ambiente teria chamado parlamentares da bancada ruralista de “vigaristas”.

O presidente da comissão especial que analisa os efeitos da crise global na agricultura, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), afirmou que o colegiado vai aprovar na próxima terça-feira (1º) requerimento de convocação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Os deputados que integram a comissão irritaram-se com as declarações do ministro que, segundo a imprensa, chamou de “vigaristas” os parlamentares da bancada ruralista, que é maioria no colegiado.

A declaração de Minc, de acordo com a imprensa, foi feita durante o ato público “Grito da Terra”, com cerca de quatro mil manifestantes, realizado nesta quarta-feira em Brasília pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Contag).

“É lamentável que um País que quer ser o celeiro de alimentos mundo possa ter uma declaração pública dessa magnitude”, protestou o deputado Moreira Mendes (PPS-RO).

O assunto interrompeu uma audiência pública que a comissão realizava nesta quarta-feira com o ministro da agricultura, Reinhold Stephanes. A proposta só não foi aprovada porque Regimento Interno da Câmara impede votações durante a Ordem do Dia do plenário. “A maioria dos presentes entendeu que era uma fala depreciativa contra um importante segmento econômico do Brasil”, afirmou Lelo Coimbra.

Carlos Minc também foi criticado pelo ministro da Agricultura. Para Reinhold Stephanes, o ministro do Meio Ambiente avalia de maneira equivocada a responsabilidade pelo desmatamento. “Nós só utilizamos hoje 7% do território nacional para produção de grãos. Portanto, esses 7% não podem ser o responsável pelas questões de meio ambiente que existem no Brasil e no mundo”, afirmou.

Stephanes disse que “o conjunto de regras ambientais foi construído de forma inadequada, sem a participação do setor de produção”. Para ele, essa legislação não protege com eficiência o meio ambiente, mas tem um custo elevado para o setor produtivo. “Todos nós queremos proteger [o meio ambiente] e produzir”, disse.

Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

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Ensinar é para os melhores

In Administração Pública, Direito, Economia, Educação, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:04

Fonte: Revista Veja

Poucas escolas de formação de professores têm a reputação do Instituto Nacional de Educação, em Cingapura – sob o comando de Lee Sing Kong, 57 anos. À faculdade credita-se muito do rápido avanço da educação no país, que partiu de um patamar semelhante ao africano, em 1960, para figurar hoje entre os melhores do mundo em sala de aula. A seguir, os principais trechos da entrevista que Lee Kong concedeu à repórter Camila Pereira.

LÁ, PROFESSOR TEM STATUS Só admitimos na escola de formação de professores aqueles estudantes que, no ensino médio, aparecem entre os 30% melhores da turma. A ideia é que os mais talentosos do país sirvam à educação. Não adianta baixar uma regra dessas, no entanto, sem criar incentivos bem concretos para que tais jovens se interessem pela carreira. Um deles é o bom salário inicial, semelhante ao de um engenheiro no mesmo estágio. O outro é o prestígio da profissão em Cingapura. No dia dos professores, o presidente faz questão de receber aqueles que deram contribuições especiais às suas escolas. Os melhores ganham prêmios em dinheiro e são adorados pela população. Tudo isso explica a altíssima procura pela carreira. Em meu instituto, a relação é de seis candidatos para cada vaga – e todos são bons.

CARREIRA DE PRESTÍGIO
Lee Kong: a disputa por uma vaga é alta em sua escola para professores

A CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO Ensinamos apenas técnicas pedagógicas cuja eficácia já foi comprovada cientificamente. Temos dois laboratórios para fazer esse tipo de pesquisa. Num deles, o foco é desenvolver novas metodologias de ensino. No outro, testamos essas ideias na prática. São estudos longos e sistemáticos, que envolvem diferentes grupos de alunos. Ao final do processo, é possível identificar o que dá certo para transmitir cada conhecimento. Munidos dessas pesquisas, passamos a orientar os aspirantes a professor a fazer uso de recursos tecnológicos de modo produtivo. Por exemplo: nossos professores criam situações em que os alunos têm de pesquisar juntos, em rede, na internet. Para despertar a atenção dos estudantes hoje, é crucial entender que eles já nasceram num mundo conectado e pensam de maneira menos linear. São capazes de realizar diversas tarefas ao mesmo tempo e gostam mais de interagir do que de assistir passivamente a uma aula. Por isso, exercícios práticos e atividades em laboratório tornaram-se um dos esteios da nossa educação.

COMO UMA RESIDÊNCIA MÉDICA Em nosso currículo, cerca de 30% do cronograma do curso se cumpre dentro das escolas. Os alunos passam por uma espécie de residência médica, em que efetivamente dão aulas, supervisionados por docentes mais experientes. É básico para qualquer um que queira aprender a ensinar, embora ainda não seja assim em muitos lugares. Felizmente, na maioria dos países da OCDE, que engloba os trinta países mais industrializados do planeta, já existe essa compreensão de que a formação do professor deve incluir uma intensa experiência prática. Do contrário, será incompleta.

UMA NAÇÃO QUE FORMA CIENTISTAS Despertar o interesse dos alunos por química, física e matemática é visto como função prioritária dos professores em Cingapura, como é na Ásia de modo geral. Ainda no ensino fundamental, os estudantes são incentivados a fazer pesquisas e os que se destacam já começam a trabalhar com pesquisadores renomados dentro das universidades. Há também muitas feiras de ciências ao longo do ano e as populares olimpíadas internacionais. Grandes cientistas costumam se tornar ídolos nacionais. Os prêmios Nobel são recebidos como celebridades em Cingapura. Nessas ocasiões, garantimos que alunos e professores das escolas – e não apenas os universitários – assistam às palestras e os conheçam pessoalmente.

INCENTIVO ÀS EXATAS Olimpíadas de computação: as competições estimulam o interesse pelas ciências

ESCOLAS DIRIGIDAS COMO EMPRESAS Em Cingapura, boas ideias do setor privado são aplicadas na educação. Há uma década, as escolas públicas do país definem sua Visão, Missão e Valores – a tríade básica em qualquer empresa. Elas também determinam metas a ser alcançadas e são cobradas pelo governo. Ainda existe uma política de bonificação pelo desempenho. Um professor que obtém bons resultados em sala de aula chega a receber dois salários a mais por ano. Não temos professores ruins. Quem não apresenta bons resultados é demitido.

POR QUE NÃO COPIAR? Se não bastasse o fato de que custa caro produzir tanta pesquisa como nós fazemos, ainda existe, em certos lugares, resistência à ideia de que a escolha de métodos pedagógicos deve se basear em evidências científicas. Mas estou certo de que mesmo os países com menos recursos podem ir nessa direção. Basta olhar para o que dá certo e, por que não, copiar. Claro que é preciso tomar cuidado ao adaptar métodos didáticos a realidades culturais diferentes, mas essa solução não deve ser desprezada por países que não têm muito para investir.


O democrata exemplar é hostilizado no grotão do tirano aprendiz

In Direito, Direito Constitucional, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:00

AUGUSTO NUNES

Os policiais designados para a missão abjeta nem sabiam com quem falavam. Estavam no aeroporto de Caracas para interceptar o forasteiro no momento do desembarque, retê-lo pelo tempo que pudessem na área da alfândega, confiscar-lhe sem explicações o passaporte e, sobretudo, transmitir a ordem expedida pelo governo venezuelano:  enquanto estivesse no país, não poderia criticar o presidente Hugo Chávez. Se conhecessem a obra do escritor Mario Vargas Llosa, os agentes do arbítrio saberiam que aquilo tudo era obsceno.  Se conhecessem a biografia do cidadão peruano Mário Vargas Llosa, saberiam que aquilo tudo era inútil. Como não conheciam uma coisa nem outra, os figurantes do espetáculo de hostilidade concebido pelo lider da revolução bolivariana foram elegantemente desmoralizados já no saguão.

“Um funcionário amavelmente me advertiu que, como estrangeiro, eu não teria direito de fazer declarações políticas”, resumiu a risonha vítima das demonstrações de boçalidade.  ”Eu, também com muita amabilidade, respondi que, estando na terra de Simón Bolivar, o libertador da América do Sul, ninguém podia impor restrições ao livre pensamento, à livre expressão, e que eu falaria com toda a liberdade, como sempre faço”.  E fez ─ antes,  durante e depois do seminário sobre democracia que reuniu dezenas de escritores do continente.  ”Este ex-intelectual deve ter perdido um pouco de sua inteligência para expressar-se de maneira desrespeitosa contra o presidente Chávez”,  rugiu  o ministro da Cultura, Héctor Soto. Não se pode esperar sinais de vida inteligente de quem ocupa esse cargo a serviço da revolução bolivariana.

Ex-intelectual ─ foi tudo o que Soto conseguiu dizer. Mesmo para um cretino fundamental, é difícil desqualificar a obra de um romancista mundialmente festejado. Mesmo para um perfeito idiota latino-americano, é complicado aplicar a Vargas Llosa o repertório de adjetivos habitualmente despejados sobre quem recusa o pensamento único.  Não pode ser acusado de reacionário o autor de El dia del chivo, uma devastadora revisita aos tempos em que o ditador  Rafael Leonidas Trujillo ultrajou a República Dominicana. Não pode ser acusado de golpista o homem que disputou a presidência do Peru com Alberto Fujimori. O tempo transformou em vitorioso o candidato derrotado pelo farsante populista que assassinou o regime democrático e incontáveis adversários, embolsou milhões de dólares, fugiu do país e acabou na cadeia.

Não pode ser acusado de elitista o ficcionista solidário com a gente humilde. Não pode ser acusado de amigo dos militares quem escreveuPantaleão e as Visitadoras. Não pode ser considerado conservador quem inspirou o personagem principal de Tia Júlia e o Escrevinhador, a história de um jovem apaixonado pela parente por afinidade alguns anos mais velha. Mário Vargas Llosa é, essencialmente, um grande escritor e um democrata radical. Gente assim jamais será bem-vinda aos grotões dominados por tiranos aprendizes.

”Na Venezuela tem democracia até de sobra”, disse há meses o presidente Lula. Esse nunca sabe o que diz. Quem não lê sequer livros sobre o Corinthians entende tanto de Vargas Llosa quanto o vizinho que presenteou Barack Obama com um exemplar de As Veias Abertas da América Latina, tão profundo que, na imagem de Nelson Rodrigues, uma formiga poderia atravessá-lo com com água pelas canelas.  O romancista desconcerta Chávez. Intimida-o muito mais o democrata radical, que se distingue do simplesmente democrata pela disposição de enfrentar com ferocidade quaisquer liberticidas ─ venham de que extremidade vierem.

Essa tribo começa a expandir-se também no Brasil. Seus integrantes aprenderam que a ditadura militar é tão odiosa quanto a ditadura do proletariado. Aprenderam que dividir o mundo entre esquerda e direita é apenas uma simplificação malandra forjada para driblar distinções que devem precedê-la. Há os homens de bem e os desonestos, há os devotos do convívio dos contrários e a seita dos intolerantes.

Há o Brasil da cafajestagem e o Brasil que presta. Neste vivem os democratas radicais. Neste Vargas Llosa será sempre bem-vindo.

Metrópoles mundiais se comprometem a reduzir CO2

In Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico, Pesquisa on 23/05/2009 at 0:37

Representantes de 80 metrópoles mundiais se comprometeram, nesta quinta-feira (21) em Seul, a unir forças para reduzir as emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, ao término da Cúpula Mundial das Grandes Cidades do grupo C40. Entre as participantes do evento estão São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Brasília.

Na chamada Declaração de Seul, adotada ao término desta cúpula internacional de três dias, os representantes destas urbes prometeram trabalhar juntos para conseguir “cidades com baixos níveis de carbono”, como parte de seu compromisso contra a mudança climática. As grandes cidades que enviaram representantes a Seul consomem 75% da energia mundial e são responsáveis pela emissão de 80% dos gases do efeito estufa, apesar de ocupar apenas 2% do território mundial.

Segundo a declaração, em 2030 dois terços da população mundial viverão nas cidades, e por isso é necessário se comprometer a estabelecer e executar medidas contra a mudança climática.

Durante esta terceira edição da cúpula, foi estudada a ameaça da mudança climática para o planeta e a necessidade de agir para combatê-la. Na inauguração do encontro, o ex-presidente dos Estados Unidos Bill Clinton advertiu para as graves consequências de não agir imediatamente para reduzir em 80% as emissões de gases do efeito estufa até 2050.

A primeira Cúpula Mundial das Grandes Cidades do C40 aconteceu em Londres, em 2005, e a segunda foi realizada em Nova York, há dois anos. São Paulo foi escolhida como sede da próxima edição do encontro, prevista para 2011. (Fonte: Estadão Online)

Penhora on line deixou de ser último recurso para alcançar dívida

In Direito, Direito Civil, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 23/05/2009 at 0:31

Fonte: TJMT

O pedido de deferimento para penhora on line de uma dívida reconhecida foi acolhido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi impetrado por Agromen Sementes Agrícolas Ltda nos autos de uma ação de execução contra a Celso & Strital Ltda e outros, cuja sentença indeferiu o pedido de buscar primeiramente a penhora on line, pelo sistema Bacen Jud, para alcançar o valor devido.

Sustentou a agravante que a Lei nº 11.382/2006, ao disciplinar a penhora on line (aquela determinada pelo juízo em que ocorre o bloqueio das contas do devedor, nos valores referentes às dívidas em judicialmente discussão), visou acelerar e agilizar a satisfação do crédito, não podendo a magistrada condicionar o uso de tal ferramenta ao esgotamento de todos os meios de recebimento.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que após a reforma do Código de Processo Civil e a edição do Provimento nº 4/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, subsidiado pela posição do Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, a penhora on line não é mais entendida como medida excepcional e sim como instrumento eficaz à celeridade jurisdicional. Esse entendimento evita, conforme o relator, a procrastinação do devedor em detrimento do credor.

O julgador ainda evidenciou que o convênio entre o Banco Central do Brasil e o STJ, pelo sistema Bacen-Jud, proporcionou ferramenta rápida de cumprimento de determinação judicial às entidades componentes do sistema financeiro brasileiro. Desta feita, tornou a penhora on line uma garantia do cumprimento da decisão judicial, alertando ainda que a medida não fere sigilo bancário do devedor.

O juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, como primeiro vogal, e o desembargador Sebastião de Moraes Filho, como segundo vogal, reforçaram o voto, tornando a decisão unânime.

Agravo de Instrumento nº 53005/2008

Administração pública indireta. Dispensa de empregado. Motivação.

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Jurisprudência, Jurídico on 23/05/2009 at 0:29

Tribunal Regional do Trabalho – TRT8ªR.

ACÓRDÃO TRT 3ª T./RO 01822-2007-006-08-00-7

StarWriter RECORRENTE: COMPANHIA DE PESQUISAS DE RECURSOS MINERAIS

Dra. Daniel Konstadinidis e outros

RECORRIDO: JOSÉ ARMINDO PINTO

Dr. Tito Eduardo Valente de Couto

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA DE EMPREGADO. MOTIVAÇÃO. Em se tratando de empresa pública integrante da Administração Pública indireta é dever do seu representante explicitar o motivo determinante de demissão do empregado, eis que, embora submetido ao regime celetista das empresas privadas, deve obediência ao princípio constitucional de motivação dos atos administrativos.

I. RELATÓRIO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, oriundos da MM. 6ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como recorrente, CODE PESQUISAS DE RECURSOS MINERAIS e, como recorrido, JOSÉ ARMINDO PINTO.

A sentença recorrida (fls. 1.089/1.090), considerando a impossibilidade de empresa pública, pertencente a administração indireta da União dispensar seus empregados sem motivação, declarou nula a demissão imotivada do autor, ratificando, pois, a tutela antecipa concedida nos presentes autos. Nesse sentido, esclareceu que, em face do que dispõe o art.37 da CF/88, as empresas públicas, bem como as sociedades de economia mista devem obediência aos princípios constitucionais que regem toda a administração pública, razão pela qual seus atos devem ser motivados sob pena de nulidade. Concluiu inexistia, nos autos, prova que autorizasse a dispensa do reclamante, porquanto as acusações contra ele perpetradas foram infundadas, conforme relatório do Processo Administrativo Disciplinar coligido aos autos, bem como teria confessado o próprio preposto da empresa. Entendeu que a reclamada ao dispensar o reclamante sem justa causa, ou seja, sem qualquer motivo técnico, econômico ou financeiro, violou o princípio da impessoalidade, regra basilar a qual está submetido o agente público. Esclareceu, também, que, em face da administração pública somente poder contratar mediante concurso público, em conformidade com o princípio da legalidade, somente poderia proceder a demissão de seus empregados de acordo com a lei, ou seja, motivando os seus atos. Concluiu que a empresa ao firmar Termo de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, no intuito de se abster da prática de demitir seus trabalhadores sem motivação, teria reconhecido a ilicitude de seu procedimento. Em face de tais fundamentos condenou a reclamada ao pagamento dos salários vencidos, desde 17.10.2007, bem como 13º salário, até a data da efetiva reintegração. Julgou improcedente o pedido de emissão da CAT, eis que as enfermidades sofridas pelo obreiro ¿ diabetes e hipertensão ¿ não estariam relacionadas ao ambiente de trabalho. E, ainda, a indenização por danos morais, decorrentes de doença ocupacional, porquanto não havia, nos autos, elementos configuradores de tal enfermidade. Contudo, condenou a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 250.000,00, em face da dispensa arbitrária, com supedâneo nos arts. 5º, V, CF/88, 12, 186, 927, 932, III, e 949, do CPC, bem com sob o fundamento de que o reclamante fora alvo de perseguição dentro da empresa; que a única suposta falha cometida pelo reclamante teria sido a inclusão de seu nome na lista tríplice para concorrer o cargo de Superintendente Regional da empresa, conforme depoimentos colhidos, na instrução processual, inclusive do preposto; que os prejuízos para vida profissional do obreiro foram imensos, por ter sido afastado de suas funções por mais de um ano, em face da inconclusão do PAD, quando o razoável para seu término seria de 60 dias; que foi impedido de participar da eleição da CIPA, porquanto não poderia adentrar as dependências da empresa e apresentar suas propostas, a fim de que fosse eleito; que o reclamante é detentor de um excelente currículo profissional, tendo trabalhado na empresa por mais de trinta anos, no cargo de Geólogo, sem que nenhuma acusação pesasse sobre sua pessoa, tendo inclusive, assumido a Superintendente Regional da reclamada; que após a conclusão do PAD, sem que houvesse punição do reclamante, este teria voltado à empresa para dar início os seus trabalhos, sendo, em seguida, demitido, sob o argumento de que não necessitava mais de seus serviços.

A reclamada embargou de declaração, à fl. 1.106, alegando omissão no julgado, vez que a decisão não teria se manifestado sobre perda do objeto da ação, pertinente a reintegração, em face do autor ter pleiteado a adesão ao Programa de demissão Voluntária. O Juízo acolheu os embargos, para, sanando a omissão, consignar que inexistiu perda de objeto, em face da tentativa do autor de aderir ao PDV, por considerar que a atitude do autor representou apenas a possibilidade de fruição de ganho financeiro, porquanto estava na iminência de perder o seu emprego

Recorre, ordinariamente, a reclamada (fls. 1114/1152). Questiona, de início, a isenção do Juízo na prolação da sentença. Sob esse viés, aduz que o Magistrado teria decidido de forma tendenciosa e parcial, baseando-se em suposições e conjecturas, sem qualquer sustentáculo probatório. Desse modo, requer a nulidade da sentença e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, para que seja sentenciado por outro Magistrado. Por eventualidade, com supedâneo no art. 15 do CPC, requer sejam os termos injuriosos subscritos na decisão, de forma que não agrida a imagem da reclamada ora recorrente. No mérito, sustenta ser notória a regularidade de diversos Planos de Demissão Voluntária – PDV, tanto pelas empresas, exclusivamente privadas, como por aquelas submetidas a Administração Indireta, e que tal Plano não se traduz na impossibilidade de demissão por parte dessas empresas, como entendeu o Juízo de origem. Reforça, colacionando, nas razões recursais, várias anúncios de demissão voluntária em empresas privadas. Registra que o autor, desde seu ingresso, na empresa, teve seu contrato regido pelo Diploma Consolidado, o qual prevê o poder potestativo do empregador de demitir, sem justo motivo, os seus empregados. Alega que a doutrina e a jurisprudência dominante são no sentido de que inexiste estabilidade para os empregados celetistas, bem como impedimento para a dispensa imotivada. Ainda nesse patamar, aduz que a decisão vai de encontro o entendimento consolidado no Colendo TST, o qual dispensa a motivação no ato de demissão do empregado público. Sustenta que o fato de ter firmado Termo de Conduta como Ministério Público do Trabalho, no intuito de se abster da prática de dispensar seus empregados sem motivação, não implicaria reconhecimento de ato ilícito, como restou estabelecido no próprio Termo. Alega ter o pedido de reintegração perdido o seu objeto, porquanto o reclamante havia solicitado o ingresso no programa voluntária da empresa, não sendo deferido em face da inspiração do prazo de adesão. Aduz inexistir qualquer discriminação em relação ao reclamante, vez que este foi afastado nas mesmas condições de outros empregados da empresa – para fins de apuração de denúncias que refletiam supostas irregularidades administrativas -, bem como afirma que a dispensa não decorreu do resultado do procedimento administrativo. Sendo, pois, a sua demissão decorrente do poder potestativo do empregador, pelo que não haveria de falar em arbitrariedade. Assim, requer a reforma da decisão que determinou a reintegração do reclamante, em face da possibilidade de demissão sem justa causa pelas empresas públicas. Insurge-se contra a condenação por danos morais, porquanto, inexistiria prova robusta que configurasse dano ao reclamante, vez que, embora submetido a inquérito administrativo, este não teria sofrido nenhuma punição. Nesse sentido, alega ser incabível indenização por danos morais, porquanto o autor não teria suportado prejuízo, pois no período em que ficou afastado da empresa, percebeu todas as vantagens inerentes ao cargo. Reforça que, o simples fato de o empregado responder processo administrativo não macula a sua honra, tampouco a sua imagem, razão pela qual, entendimento contrário seria corroborar com a impunidade na administração pública. Requer, pois, a exclusão da indenização por danos morais. Por eventualidade, a redução do quantum indenizatório, vez que estaria em afronta ao princípio da razoabilidade, devendo ser fixada em valor não superior a R$ 10.000,00. Impugna a decisão quanto o pagamento de salários vencidos, pelo que requer seja revertida com a improcedência da reintegração. Requer seja determinada a expedição de alvará para levantamento de valores depositados, na ação de consignação e pagamento. Por fim, pugna pela reforma da decisão que reintegrou o reclamante por meio de tutela antecipada, por considerar que viola o art. 273 do CPC, porquanto aquela somente poderia ocorrer após o trânsito e julgado da sentença.

O reclamante apresentou contra-razões às fls. 1.163/1173, pugnando pela improcedência das alegações da recorrente e confirmação da sentença recorrida em todos os seus termos.

Os autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho, diante do que dispõe o art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio TRT.

II. FUNDAMENTAÇÃO

CONHECIMENTO

Conheço do recurso ordinário e das contra-razões porque preenchidos todos os seus pressupostos de admissibilidade.

PRELIMINAR

Parcialidade do Juízo. Nulidade processual

De uma simples leitura da sentença recorrida, é possível perceber que, ao contrário do que sugere a reclamada, o Juízo de origem, ao decidir a controvérsia, apreciou todos os aspectos relevantes da lide, bem como fundamentou o seu convencimento.

Nesta lógica, declinou que as provas carreadas aos autos, bem como a confissão do preposto ¿ quanto à inexistência de acusação contra o reclamante – teria restado inequívoca que a dispensa do autor ocorrera de forma arbitrária.

Logo, não há que se falar de nulidade, sob o argumento de que houve imparcialidade do Juízo, em face dos nos vocábulos apostos na sentença, quando da sua fundamentação, como quer fazer crer a recorrente.

Ademais, vislumbro que a decisão está em consonância com os princípios constitucionais, insculpido no art. 37 da CF/88, que norteiam toda a administração pública direta e indireta, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento maior da Carta de 88.

Nesse contexto, manifesta a harmonia da decisão com a dicção do art. 93, IX, da Lei Fundamental, não havendo, pois, que se cogitar nulidade da decisão.

Rejeito, portanto, a preliminar.

MÉRITO

Administração Indireta. Demissão arbitrária. Nulidade.

É cediço que, em se tratando de empresa pública, integrante da Administração Pública indireta, esta está submetida à regra constitucional do concurso público, insculpida no art. 37 da CF/88.

No mesmo patamar, é consabido, também, que o agente público tem o dever de explicitar o motivo determinante de demissão de empregado, posto que, embora submetido ao regime celetista das empresas privadas, deve obediência ao princípio constitucional de motivação dos atos administrativos.

Nesse sentido, esclareço que, quando a Carta Magna preconizou em seu art. 173, § 1º, II, que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, submetem-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não as desobrigou do cumprimento dos princípios relacionados no art. 37 da CF.

Desse modo, não prospera a tese da recorrente de que, por se tratar de empresa pública, sob a égide do Diploma Celetista, esta dispõe de poder potestativo, a exemplo do que acontece com o empregador comum.

Nesse enfoque, argumenta a recorrente que suas alegações está em harmonia com o entendimento perfilhado no Colendo TST, nos termos do verbete sumular nº 390 e OJ 247 da SDI-I.

Esclareço, por oportuno, que súmula ora relatada, em seu inciso II, estabelece que o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

Dessarte, notório que ausência de estabilidade do empregado público, não deve, logicamente, ser confundida com poder potestativo do empregador de demitir sem qualquer motivação.

Assevero, ainda, que a OJ 247 da SDI-I, ao estabelecer que há possibilidade de demissão do empregado público sem motivação, data venia,está em claro e inequívoco confronto com os princípios constitucionais que norteiam a administração pública.

Aliás, é este o entendimento da Suprema Corte ¿a ausência de processo administrativo para a apuração da culpa ou dolo do servidor. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Inobservância. Recurso provido. À demissão do servidor público, com ou sem estabilidade no cargo, deve preceder processo administrativo para a apuração da culpa, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório.” (RE 217579-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 04/03/05).

Registra-se que, a submissão aos princípio constitucionais e, especificamente, o da motivação, revela-se de extrema importância, pois é exatamente por meio motivação dos atos administrativos que se pode realizar um controle de legalidade das atividades desenvolvidas pelo Poder Público de forma a evitar a prática de arbitrariedades.

Nesse contexto, considerando que o reclamante ficou afastado de suas funções por mais de um ano, e que o Processo Administrativo não concluiu pela sua culpabilidade, bem como o autor foi convocado para voltar as suas atividades, sendo, no demito mesmo dia, sem qualquer motivação, não há como comungar, portanto, com tal conduta.

Com efeito, não havia nenhum motivo plausível para sua demissão. Tanto é verdade que ao final do processo administrativo não lhe foi aplicado nenhuma punição. Contudo, mesmo assim, o empregado ficou afastado da empresa por mais de um ano ¿ num ato de extrema ilegalidade -, vez que o prazo para conclusão do inquérito seria de 60 dias. e a isso o fato de que, durante todo esse período, o reclamante, sequer poderia adentrar as dependências da empresa, na qual já era empregado por mais de trinta anos.

Dessarte, é possível perceber, por parte da reclamada, uma conduta de isolamento do autor, vale dizer, discriminatória, razão pela qual, assevero que, embora não houvesse a imposição constitucional de motivação dos atos administrativos, seria procedente a reintegração do autor, em face da ilegalidade perpetrada pela a demanda.

Ante o exposto, bem entendeu o Juízo de origem pelo nulidade da rescisão contratual e, por conseguinte, pela reintegração do autor.

Mantenho, pois, a decisão.

Danos morais.

A recorrente, em sede de razões recursais, sustenta ser totalmente improcedente a pretensão do autor, vez que não sofreu prejuízos financeiros, porquanto teria percebido o seu salário durante todo o tempo que ficou afastado de suas funções.

Contudo, esclareço que não se trata de ressarcimento por dano material e, sim, por dano moral.

Nesse enfoque, em face do moderno tratamento dispensado ao dano moral, elencado na Constituição da República Federativa do Brasil, consubstanciado no princípio da dignidade da pessoa humana, o seu ressarcimento não tem por sustentáculo fático tão-somente a dor e o sofrimento, devidamente, comprovados, como sustenta a recorrente, porquanto inviável tal comprovação.

Dessarte, para fins de ressarcimento, é bastante a caracterização de ofensa à honra honra, à imagem ou à integridade física da pessoa humana, por exemplo, para que lhe seja deferida a reparação a título de dano moral.

O artigo 927 do código civil, por sua vez, prescreve que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. No entanto, para a configuração da responsabilidade civil é necessária a presença de três elementos: conduta culposa, dano e nexo causal entre a atividade exercida pelo obreiro na empresa demandada.

Como se infere do depoimento do preposto (fl. 836), restou incontroverso, nos presentes autos, ter o autor sido submetido ao Processo Administrativo Disciplinar, sem que houvesse qualquer acusação contra ele.

Nessa perspectiva, é possível perceber que uma simples instauração de um processo administrativo, não macula a imagem de um empregado, no âmbito da empresa, vez que se trata de procedimento normal assegurado em lei.

Contudo, deve-se estar atento ao princípio da razoabilidade, para consecução de qualquer ato, seja administrativo ou judiciário.

Desse modo, na medida em que o processo administrativo perdurou por mais de um ano, estando, pois, o empregado afastado por todo este lapso temporal, notório o prejuízo de natureza moral, profissional e social à vida deste. Ainda mais, quando se trata de trabalhador com considerável currículo profissional, conforme acostado aos autos (fls. 24/29).

Nesse contexto, apesar de regular a instauração de procedimento investigatório, porquanto, como já dito, estabelecido em lei, este há de ser pautado pela moralidade administrativa, não podendo o administrador atuar à margem da legalidade, a que está submetida os agentes públicos.

Nessa perspectiva, assevero que há limite para o exercício do poder diretivo do empregador, até mesmo, nas empresas, essencialmente privadas, decorrente do próprio ordenamento jurídico, como a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X, da CF/88).

Desta feita, perpetrada ofensa contra direito da personalidade do empregado, resta devida a indenização por dano moral,nos exatos termos do art. 5º, V, da Lei Maior.

No entanto, o valor da indenização do dano moral deve considerar alguns parâmetros, sugeridos pelo STJ, quais sejam: [a] arbitramento com moderação e razoabilidade; [b] proporcional ao grau de culpa; [c] proporcional ao nível sócio-econômico da vítima; [d] proporcional ao porte econômico do reclamada; e, por fim, [e] atento à realidade e às circunstâncias do caso concreto, valendo-se da experiência e do bem senso.

Ademais, a fixação do valor da indenização a título de danos morais não deve levar em conta apenas a posição econômica da reclamada, mas, sim, a satisfação da justa medida do abalo sofrido, para evitar enriquecimento sem causa.

Assim, em que pese o reclamante ter experimentado prejuízo moral, o arbitramento da indenização deve ser prudente e eqüitativo, em consonância com princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir para enriquecer ninguém, tendo apenas a finalidade de reparação para restaurar o dano sofrido.

Com efeito, reformo a decisão recorrida para reduzir o quantum indenizatório para R$ -20.000,00 (vinte mil reais), porquanto suficiente para que a indenização por danos morais cumpra com sua dupla finalidade: compensar a vítima e desestimular o autor do dano a repetir, no futuro, o mesmo comportamento inadequado.

Entretanto, assim não entendeu a maioria turmária, a qual entendeu pela exclusão da condenação da indenização em apreço, com base em voto apresentado, em sessão, pelo Exmo. Desembargador José Maria Quadros de Alencar, de teor seguinte:

¿ INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. O Ministério Público do Trabalho opinou pela improcedência do pedido (1071). A sentença decidiu fora dos limites da lide (1088), pois os fundamentos adotados não guardam pertinência com os trazidos na petição inicial (12-13). Não há prova alguma do nexo causal entre as doenças do reclamante (diabetes, ciclite, hipertensão essencial e sinusites) (1014) e o procedimento administrativo a que esteve submetido, antes pelo contrário, há laudo pericial provando que elas são de natureza extra-ocupacional (1015). Diz ainda o laudo que duas dessas doenças poderiam ter sido agravadas pelas condições de trabalho, lembrando que a glicemia está controlada e a medicação suspensa (1015). A despedida imotivada, por si só, não gera dano moral. O procedimento administrativo longo ¿ 499 dias ¿ é típico e próprio da administração pública, que é mesmo demorada na apuração dos fatos, inclusive porque precisa assegurar o amplo direito de defesa dos administrados (que inclui os inevitáveis subterfúgios como o que praticou o reclamante dificultando sua intimação domiciliar, 266). O reclamante é geólogo e bacharel em direito (25) e esteve assistido por advogados (203), os mesmos que agora os assistem nestes autos e o contraditório administrativo foi amplamente exercido (265 e seguintes), inclusive com uso de mandado de segurança nesta Justiça (340-354). A melancolia, a chateação e o desconforto que disse sentir o reclamante ao ser ouvido pela Comissão de Inquérito (370) são sentimentos normais que podem acometer qualquer pessoa e não autorizam a compensação por dano moral, que não ocorreu. A reclamada-recorrente exerceu o direito-dever de apurar fatos ocorridos, provocados pelo próprio reclamante e pelas entidades de classe a que pertence. Não havendo dano moral, não há o que indenizar.¿

Reintegração. Tutela antecipada.

Pugna a recorrente pela reforma da decisão que concedeu a tutela antecipada, a qual determinou a reintegração do autor, antes do trânsito e julgado da sentença, por entender que esta viola o art. 273 do CPC.

Não assiste razão a recorrente. Isso porque, como é cediço, o fim maior do instrumento antecipatório é, exatamente, conceber eficácia de natureza satisfativa a pretensão do autor.

Nesta lógica, concedê-la, tão-somente, após o trânsito em julgado da decisão, forçoso concluir que o instituto perderia sua razão de ser, posto que foi positivado, no ordenamento jurídico, para assegurar o direito do postulante contra a morosidade da justiça.

Ademais, conforme dicção dos incisos I e II, o Juízo está autorizado a conceder a tutela antecipada quando haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como quando caracterizado o abuso de direito.

Ora, é de clareza solar que, in casu, o afastamento do autor de suas funções, até o trânsito e julgado da presente ação, pode lhe causar dano irreversível.

Ainda mais, quando já foi afastado de suas atividades por mais de um ano, sendo, portanto, manifesto o abuso de direito da reclamada. Logo, notória a necessidade de manutenção da tutela antecipada em comento.

Mantenho.

Reintegração. Pedido de demissão. Perda do objeto.

Não há que se cogitar de perda do objeto do pleito de reintegração, pelo fato de o reclamante ter manifestado interesse em aderir ao programa de demissão voluntária da empresa.

Isso porque, o pedido de adesão ao referido plano sequer foi aceito pelo reclamada. Logo, notadamente, este não produziu efeito, razão pela qual inexiste perda de objeto.

Mantenho.

Pagamento de salários vencidos.

O pagamento dos salários vencidos, 13º salário e reflexos é corolário da manutenção da decisão que determinou a reintegração do autor, pelo que a decisão deve-se manter intangível, também, neste particular.

Mantenho.

Ação de Consignação em pagamento. Expedição de alvará.

Tramita junto aos presentes autos ação de consignação e pagamento em face do autor ora recorrida. Desse modo, requer o recorrente o levantamento do respectivo valor ¿ com a determinação de expedição do alvará para tal finalidade – acaso improcedente o tese recursal.

Contudo, considerando que, a decisão que reintegração o autor ainda não transitou em julgado, considero análise do pleito prejudicada.

Indefiro.

Expressão injuriosas.

O recorrente alega existir termos injuriosos subscritos na decisão, pelo que requer a sua exclusão, porquanto atingiria a honra da demandada, bem como de seus dirigentes. Contudo, verifico que, dentre os vocábulos transcritos e negritadas, nas razões recursais, há termos como ¿com certeza¿, ¿talvez¿ e ¿ao que parece¿.

Neste enfoque, esclareço que não há como conceber tais termos como injuriosos, tampouco configuram parcialidade do Juízo como sustenta a reclamada. Deveria, pois, ter o recorrente, expressamente, indicado quais vocábulos supostamente teriam ofendido a dignidade dos dirigentes da empresa, para fins de alijamento da sentença.

Desse modo, torna-se inviável a determinação de riscar da decisão as palavras supramencionadas, sob o fundamento de que são injuriosas.

Indefiro.

Prequestionamento

Registro, ante as razões expedidas, não haver qualquer violação aos dispositivos legais e da Constituição Federal mencionados pelo recorrente, os quais ficam, desde já, pré-questionados, para efeitos da Súmula nº 297 do colendo TST.

III. CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, dou-lhe parcial provimento, para reduzir o quantum indenizatório para R$ -20.000,00 (vinte mil reais); mantida a decisão de primeiro grau em seus demais termos; tudo conforme os fundamentos.

ISTO POSTO,

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINáRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE; NO MéRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E PELO VOTO DE DESEMPATE DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ODETE DE ALMEIDA ALVES, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VENCIDO QUANTO A ESTE PONTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR E, QUANTO À REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE, OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES GRAZIELA LEITE COLARES E MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO; MANTIDA A DECISãO DE PRIMEIRO GRAU EM SEUS DEMAIS TERMOS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.

Sala de Sessões da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.

Belém, 22 de abril de 2009.

MÁRIO LEITE SOARES
Desembargador Relator

Mundo ‘não está parado’ em discussão climática, diz ONU

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 21/05/2009 at 21:18

A ONU divulgou na quarta-feira (20) as ideias concorrentes de países ricos e pobres para a luta contra o aquecimento global, e disse que o mundo “não está parado” na discussão de um novo tratado climático.

O texto de 53 páginas inclui sugestões de que os países reservem 2 por cento do seu PIB para ajudar os pobres a lidarem com o aquecimento, enquanto os países ricos defendem um maior envolvimento dos países em desenvolvimento no controle das emissões de gases do efeito estufa.

“Este documento marca um ponto importante na nossa estrada”, disse Yvo de Boer, chefe do Secretariado de Mudança Climática da ONU, em uma declaração que servirá de base para as negociações sobre o novo pacto, a ser concluído em dezembro em Copenhague.

“Faltando apenas 200 dias para Copenhague, o tempo fica mais apertado, mas o mundo não está parado a respeito da mudança climática”, disse ele.

Os textos incluem questões como as metas para as reduções das emissões até 2020 e formas de monitorar ações contra a mudança climática em grandes países em desenvolvimento, como China e Índia. Também há propostas sobre como ampliar o mercado dos créditos de carbono e proteger as florestas tropicais.

Para o longo prazo, há sugestões como a redução das emissões de gases do efeito estufa pela metade até 2050, a limitação do aquecimento médio a 2 graus Celsius acima dos níveis pré-industriais e uma meta global generalizada de emissões de 2 toneladas de dióxido de carbono por pessoa por ano.

O texto da ONU alerta que o aquecimento global terá efeitos negativos sobre a segurança alimentar, a saúde e a luta contra a pobreza.

Entre as áreas de discordância estão os níveis de redução das emissões. Um painel da ONU disse que os países desenvolvidos deveriam cortar até 2020 entre 25 a 40 por cento das suas emissões, em relação aos níveis de 1990.

Já os países em desenvolvimento querem que os países ricos assumam um compromisso de reduzir “pelo menos 45 por cento”.

Enquanto isso, os EUA defendem para 2020 uma simples volta aos níveis de 1990, o que significa um corte de 14 por cento em relação ao nível de 2007.

De acordo com a ONU, os países em desenvolvimento deveriam pelo menos desacelerar o aumento das suas emissões até 2020. A União Europeia quer cortes de 15 a 30 por cento abaixo da trajetória projetada até 2020. (Fonte: Estadão Online)

EUA devem aprovar lei sobre mudança climática, diz pesquisa

In Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 21/05/2009 at 21:12

Os democratas do Comitê de Energia e Comércio da Câmara dos Deputados contam com um número suficiente de votos para aprovar uma legislação histórica a fim de impor limites e reduzir as emissões de gases-estufa nos Estados Unidos, de acordo com uma pesquisa da Reuters com deputados que integram o conselho.

A legislação, que os líderes democratas pretendem colocar em votação no comitê esta semana, cortaria os gases que provocam o efeito estufa até 17 por cento abaixo dos níveis de 2005 até 2020.

O ponto principal da legislação é um sistema de limitação e comercialização (“cap and trade”) que gradativamente reduziria a quantidade de gases-estufa provenientes de fábricas, siderúrgicas, refinarias de petróleo e outras empresas ao exigir licenças para as emissões.

Dos 59 membros do comitê da Câmara, a Reuters verificou que 30 deputados, todos democratas, votariam pelo “sim” ou tendiam a apoiar o projeto de lei. O resultado da pesquisa foi baseado em declarações dos próprios deputados ou de assessores.

Há 36 democratas e 23 republicanos no comitê.

O principal republicano integrante do painel, o deputado Joe Barton, deixou subentendido que todos os membros republicanos do comitê votariam contra o projeto. Mas ao menos um, a deputada Mary Bono Mack, da Califórnia, poderá apoiar o projeto. Ela é um “possível sim e um possível não”, de acordo com um assessor. A Reuters não pesquisou outros membros republicanos do comitê.

Seis membros democratas do comitê pesquisados pela Reuters manifestaram preocupação com o projeto, demonstraram pouco apoio à medida ou permaneciam indecisos. São eles: John Barrow, da Geórgia; Eliot Engel, de New York; Jim Matheson, de Utah; Charlie Melancon, da Louisiana; Mike Ross, do Arkansas; e Zack Space, de Ohio. (Fonte: Estadão Online)

Equipamento vai transformar óleo de cozinha em combustível em SC

In Ambiental, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 21:10

Um equipamento cedido pela Prefeitura de Palhoça à sede da Associação dos Maricultores da cidade irá transformar, por dia, mil litros de óleo de cozinha em combustível. De acordo com a prefeitura, a máquina deve chegar ao município ainda neste semestre e a associação fará o trabalho de coleta do óleo de cozinha nas casas da cidade.

O biodiesel produzido pela máquina, comprada da empresa Biotechnos Projetos Autossustentáveis, localizada em Santa Rosa (RS), deverá ser utilizado para abastecer a frota de ônibus da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e o transporte escolar de Palhoça. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o prefeito Ronério Heiderscheidt (PMDB) quer conscientizar a população, a começar pelas escolas da rede pública municipal. 

Ainda para estimular a consciência ambiental da população e dar um fim para os aterros sanitários, a Prefeitura de Palhoça pretende instalar uma usina industrial de reciclagem, onde parte de todo o lixo produzido será reaproveitado. A usina deve ser instalada em 12 meses, sendo a prefeitura. (Fonte: G1)

País precisa investir em estaleiros para suprir demandas do pré-sal, diz diretor do BNDES

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:52

O Brasil necessita aumentar drasticamente os investimentos em estaleiros para atender o mercado de embarcações e equipamentos e suprir os pedidos da Petrobras e demais empresas do setor, a partir do aumento da produção de petróleo e gás da camada pré-sal. A análise foi feita na quarta-feira (20), pelo diretor da Área de Planejamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), João Carlos Ferraz.

Ele comparou a situação brasileira com a da Coreia do Sul, onde só um estaleiro tem a área equivalente a de todos os estaleiros brasileiros somados. Segundo Ferraz, o tamanho faz a diferença neste setor, pois gera ganho de escala e reduz custos de produção. Atualmente, segundo o diretor do BNDES, o Brasil é responsável por 25% da demanda mundial de produtos de exploração marítima. “A indústria de off-shore tem um quarto aqui no Brasil”, afirmou Ferraz, no 21° Fórum Nacional.

Mais uma diferença citada entre o setor brasileiro e coreano é a disposição do sistema de produção em torno dos estaleiros, que na Coreia funcionam como clusters, ou seja, um grupo de empresas metalmecânicas ficam instaladas em torno dos locais de produção de navios, o que barateia os custos de logística. Já no Brasil, os estaleiros estão dispostos desde o Nordeste até o Sul do país, distantes milhares de quilômetros um do outro. “A experiência internacional mostra que agrupamento, tendo um cluster mecânico, químico e de automação próximo ao estaleiro, é importante”, disse.

Segundo Ferraz, para atender a demanda da Petrobras e dos novos investidores é necessária mais capacidade produtiva em todos segmentos da indústria e dos estaleiros, pois o que se conseguiu até agora ainda é muito pouco, frente às necessidades futuras geradas pelo pré-sal.

“O Brasil tem a possibilidade de retomar um espaço na construção de bens e serviços de off-shore como nunca teve antes. Principalmente porque as demandas agora são de muito longo prazo, de décadas de investimento firme. Isso dá um horizonte para os empresários que estão dispostos a investir no Brasil completamente diferente”, afirmou. (Fonte: Vladimir Platonow/ Agência Brasil)

Ambientalistas reagem à pressão por mudanças no Código Florestal

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Doutrina, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 20:50

Os ambientalistas decidiram reagir à ofensiva de representantes do agronegócio por mudanças no Código Florestal. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, reuniu na quarta-feira (20) parlamentares ambientalistas, organizações não governamentais e movimentos sociais ligados à reforma agrária para definir uma agenda comum e selar o que chamou de “aliança história da ecologia com a agricultura familiar”.

Segundo Minc, os ambientalistas até concordam em flexibilizar alguns pontos da legislação ambiental vigente, mas só para os pequenos agricultores. Entre as concessões, o ministro admite a possibilidade de compensação do desmatamento em áreas fora da propriedade – desde que no mesmo bioma – e a utilização de espécies não nativas para recomposição do que foi desmatado, com a utilização de árvores frutíferas.

As posições ambientalistas sobre as propostas de mudança do código vão ser levadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento ainda deve incluir a defesa do pagamento de serviços ambientais para quem preservar e a simplificação da averbação de reserva legal nas pequenas propriedades. Minc disse que o acordo é “uma injeção de ânimo” diante da “ação desproporcional” de setores do agronegócio na discussão da revisão do Código Florestal até agora.

“Há um rolo compressor conservador que está crescendo no governo, no parlamento e na sociedade. O ministro da Agricultura estimula esse movimento. Eu não quero uma derrota honrosa. Temos que nos articular para derrotar politicamente quem está usando a agricultura familiar como desculpa”, afirmou.

Segundo a representante da ONG TNC (The Nature Conservacy) no Brasil, Ana Cristina Barros, o agronegócio está utilizando o argumento de defesa dos pequenos produtores para tentar aprovar as mudanças na legislação. “A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) está colocando a agricultura familiar no escudo do debate. É importante deixar claro que a agricultura familiar tem sua própria representação.”

Apesar da “aliança” entre ambientalistas e pequenos produtores, ainda há divergências entre os dois setores, principalmente em relação à produção em áreas de várzea e a definição dos limites mínimos de preservação ao longo das margens de rios. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) defende que órgãos ambientais dos estados sejam os responsáveis pela definição do tamanho da Área de Preservação Permanente (APP), a partir de estudos específicos em cada região. Minc admite no máximo a diferenciação por biomas, sem abrir mão de regras com validade nacional. (Fonte: Luana Lourenço/ Agência Brasil)

Agricultores substituem pesticidas por corujas em Israel

In Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:48

Corujas e gaviões estão sendo empregados por fazendeiros no Oriente Médio para controlar pestes de roedores na agricultura.

Muitos fazendeiros estão instalando caixas para encorajar a construção de ninhos pelos pássaros, que são predadores naturais dos roedores.

Em Israel, onde há uma iniciativa para reduzir o uso de pesticidas tóxicos na agricultura, a prática foi transformada em um programa com financiamento do governo nacional.

Agora, cientistas e organizações pela conservação da natureza da Jordânia e dos territórios palestinos se uniram ao esquema.

Segundo a ONG BirdLife International, centenas de aves de rapina – entre elas várias espécies ameaçadas – foram mortas em Israel por comer roedores que haviam ingerido raticida colocados nas plantações para combater as pragas.

Mas os cientistas agora trabalham junto aos agricultores para combater o problema usando os pássaros em vez do veneno.

Sem fronteiras – “Muitos fazendeiros acreditam que os pesticidas químicos são sua única opção. Eles usam grandes quantidades, borrifando a substância nas plantações com a ajuda de aviões”, disse Motti Charter, pesquisador da Universidade de Tel Aviv e líder do Global Owl Project em Israel.

“Temos procurado os fazendeiros para encorajá-los a diminuir o uso de raticidas e instalar as caixas para ninhos.”

O esquema começou em 1983, quando algumas caixas para ninhos foram erguidas perto de um kibbutz, uma fazenda comunitária, no vale de Bet-She’na, ao sul do Mar da Galileia.

O projeto foi se expandindo gradualmente para incluir caixas que encorajem a construção de ninhos por gaviões.

“Os gaviões caçam durante o dia e as corujas caçam durante a noite”, disse Charter.

“Esta ameaça constante de predadores 24 horas por dia causou mudanças no comportamento das pragas, resultando em menos danos à produção agrícola.”

Segundo a World Owl Trust, que financiou parte da pesquisa de Charter, há cerca de 1.000 ninhos de corujas-de-igreja em vários locais em Israel.

A ONG chegou a instalar uma câmera em uma dessas caixas.

Como a sub-espécie de coruja-de-igreja em Israel é menos territorial do que as da Europa, e porque a população de roedores é estável durante todo o ano, as caixas para a construção de ninhos podem ser colocadas a uma distância relativamente curta umas das outras.

“A Jordânia entrou recentemente a bordo do esquema”, disse Tony Warburton, presidente honorário do World Owl Trust. “Então o projeto está realmente unindo as pessoas.”

“Os pássaros constroem ninhos onde quer que haja comida e um habitat adequado. Eles não conhecem fronteiras nacionais”, disse Charter. (Fonte: Estadão Online)

MPF vai investigar Beach Park por uso de fósseis pré-históricos

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:44

O Ministério Público Federal (MPF) quer investigar o parque aquático Beach Park, de Fortaleza, por suspeitar que este use fósseis pré-históricos em sua decoração. Um parecer foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Os objetos foram encontrados no local, em 2003, durante diligência da Polícia Federal.

Na época, foi aberto um inquérito contra os fundadores do parque aquático, os empresários João Eduardo Guinle Gentil e Arialdo de Mello Pinho, por acusação de receptação qualificada (art. 180 do Código Penal Brasileiro). Eles pediram o encerramento do inquérito, alegando que o crime de receptação teria prescrito, pois já se passaram mais de 20 anos desde que os objetos foram adquiridos.

Segundo os empresários, os fósseis decoravam as dependências do parque desde a sua inauguração, em 1985. No pedido de prescrição, os donos do Beach Park também alegaram que não houve dolo (intenção de praticar o crime). Disseram que na época da construção e inauguração do empreendimento não havia campanhas educacionais informando que tal conduta (usar fósseis como adornos) seria ilegal.

Já, segundo o MPF, as diligências realizadas no inquérito policial até este momento não foram suficientes para que se concluir que a aquisição dos fósseis ocorreu há mais de 20 anos. Não há nota fiscal, recibo, ou mesmo prova testemunhal que comprove essa informação.

Além disso, segundo os procuradores, o parque já passou por diversas reformas, inclusive a construção de novas piscinas, e, entre os locais que foram encontradas as peças pré-históricas, alguns nem existiam quando o parque foi inaugurado.

O MPF defende a manutenção do inquérito, com a continuidade das investigações, para que os fatos sejam devidamente apurados. “Se há dúvida sobre a ocorrência de um crime, deve prevalecer o interesse da sociedade, e não dos indivíduos investigados”, defende o parecer dos procuradores.

O processo de número 2009.05.00.027888-3 (HC 3.564-CE) encontra-se no gabinete do relator, o desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena. (Fonte: Carmen Pompeu/ Estadão Online)

Brasil pressiona por acesso ao vírus da gripe suína

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:43

O Brasil pressiona a Organização Mundial da Saúde (OMS) para que seja recolocada na agenda a negociação para um acordo de acesso a vacinas, vírus e materiais genéticos. Países ricos se recusam. “Há uma tentativa de dar por encerrado o processo. Mas esse tema tem de voltar à mesa”, disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Um dos argumentos utilizados pelos países ricos é de que faltaria dinheiro para custear as reuniões. “O Brasil ofereceu dar dinheiro para que esses encontros ocorressem”, disse Temporão.

Entre os latino-americanos, o México é o único que se diz contra um acordo. O país, segundo o Brasil, adotou postura próxima à dos Estados Unidos depois que recebeu ampla ajuda para lidar com a gripe suína. Ban Ki Moon, secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), também defendeu a proposta. Richard Besser, diretor do Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos, se recusou a falar no assunto. “Só tenho a dizer que estamos oferecendo todas nossas informações aos países que necessitam delas.” (Fonte: Estadão Online)

Instalada comissão de senadores que vai estudar proposta de atualização do CPP

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 20:38

Fonte: Agência Senado

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi eleito por unanimidade presidente da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal (CPP), instalada nesta quarta-feira (20). A vice-presidência será exercida pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e o senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi designado relator da comissão.

O colegiado vai analisar e propor alterações ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, que tem a autoria da Presidência do Senado e visa atualizar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) – em vigor há quase 70 anos. O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas formada para estudar a reforma do Código de Processo Penal, criada em 2008, por iniciativa do senador Renato Casagrande. A comissão de juristas foi coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido e teve como relator o procurador regional da República da 1ª Região, Eugênio Pacelli de Oliveira.

Demóstenes Torres também designou senadores em sub-relatorias para tratar as diversas áreas do CPP. A sub-relatoria de Inquérito Policial ficará sob a responsabilidade do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e a de Provas, com o senador Valter Pereira (PMDB-MS). Serys Slhessarenko foi indicada para a sub-relatoria de Recursos, Marconi Perillo (PSDB-GO) para a de Medidas Cautelares e Tião Viana (PT-AC) para a de Procedimentos.

Ao explicar que o Código de Processo Penal ordena a forma de julgamento de quem cometeu delito, Demóstenes disse que a norma deve ser simplificada para dar celeridade aos processos judiciais, conforme exigência da sociedade. O senador ressaltou, como exemplo, que o código vigente possibilita a interposição infinita de recursos, o que impede a conclusão de um processo.

O senador por Goiás sugeriu que a comissão trabalhe de forma sistêmica para que o novo código não ocasione mais inchaço ao Poder Judiciário, com a necessidade de mais delegados, juízes e outros operadores do Direito. Ele também pediu que a comissão trabalhe intensamente para concluir seus trabalhos até o final deste ano, uma vez que 2010 será ano eleitoral e o ritmo das atividades legislativas poderá ser diminuído.

O senador Renato Casagrande apresentará, em reunião marcada para a próxima quarta-feira (27), às 8h30, o plano de trabalho da comissão. Compõem ainda o colegiado os senadores Marco Maciel (DEM-PE), Papaléo Paes (PSDB-AP), Almeida Lima (PMDB-SE) e Patrícia Saboya (PDT-CE).

Criança tem direito de cursar série antes da idade recomendada

In Administração Pública, Direito, Educação, Jurisprudência, Jurídico on 21/05/2009 at 20:36

Fonte: TJMT

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a matrícula de uma criança de seis anos incompletos que fora impedida de ser matriculada na primeira série do Ensino Fundamental. A decisão de Segundo Grau embasou-se na Constituição Federal, que não impõe limite de idade para cursar série e assegura o direito de todos à educação.

A relatora do reexame necessário de sentença, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que a educação é amplamente protegida pela Constituição (artigo 6º), alcançando a categoria de direitos fundamentais. Consta dos autos que o impetrante tentou efetuar matrícula na primeira série do Ensino Fundamental de uma escola particular. O indeferimento foi alegado sob a justificativa de que sua idade, cinco anos, não seria compatível com o artigo 6º da Resolução n.º 257/2006/CEE-MT, que exige que a criança esteja com seis anos completos até o dia 30 de abril. A criança, no caso em questão, completou seis anos apenas seis dias depois do prazo estabelecido.

Asseverou a relatora que a exigência ou limitação de idade imposta ofende direito líquido e certo disciplinado na Lei nº 9.394/1996 e que também ficou atestado que o impetrante cursou o Pré II na Educação Infantil, fato que daria o direito a se matricular na primeira série. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

Execuções fiscais de valor inexpressivo devem ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 21/05/2009 at 20:34

Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo da Fazenda Nacional que questionava a extinção de processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir da União em razão de o valor em execução ser igual ou inferior a R$ 10 mil. A Primeira Seção estabeleceu que a lei autoriza somente o arquivamento das execuções fiscais sem baixa na distribuição.

No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em execução fiscal ajuizada pela União contra Lima Comércio de Peças Usadas, manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pois o valor da dívida era de R$ 5.689,36.

A Fazenda afirmou que a Lei n. 10.522/02 atribui competência ao procurador da Fazenda Nacional para arquivar débitos inscritos em dívida ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil, prevendo, inclusive, sua reativação quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, a questão já se encontra devidamente pacificada no âmbito das Turmas que integram a Seção de Direito Público do STJ. “O caráter irrisório da execução fiscal não é causa determinante de sua extinção sem resolução do mérito, impondo-se apenas o arquivamento do feito sem baixa na distribuição”, afirmou o ministro.

O ministro destacou que o espírito da norma é desobstruir a máquina judiciária dos processos de valores relativamente pequenos, bem como evitar os custos da cobrança, que pode equivaler, ou até superar o valor do crédito em execução, sem que haja para o contribuinte o incentivo ao inadimplemento de suas obrigações tributárias.

“Na prática, o arquivamento sem baixa também obriga o contribuinte a regularizar sua situação fiscal sempre que necessite de uma certidão negativa, seja da Justiça Federal seja das repartições fiscais”, assinalou o relator.

Processo relacionado
RESP 1111982

China: Consumo de sacolas plásticas cai 66%

In Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 20:26

A medida adotada pelo governo chinês em 2008 para tentar diminuir a chamada “poluição branca” surtiu efeito. Uma pesquisa realizada pela Associação de Redes Comerciais e Franquias da China e divulgada no jornal South China Morning Post revelou que, em quase um ano, o consumo de sacolas plásticas no país caiu 66%.

Desde junho do ano passado, o governo da China proibiu os comerciantes de entregarem gratuitamente sacos plásticos aos consumidores. Quem viola a regra pode ser multado em até 1,4 mil dólares (cerca de 2,8 mil reais). Os preços cobrados pelas sacolas são estipulados pelos comerciantes e nunca podem ser inferiores ao preço de custo.

Reuters

Indústria apoia energias renováveis, mas pede cuidado com tarifa

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico on 21/05/2009 at 8:48

Representantes dos consumidores industriais de eletricidade defenderam nesta terça-feira, em audiência na Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia, a diversificação da matriz energética brasileira, com incentivos às fontes eólica, solar e de biomassa. Mas manifestaram preocupação com o impacto das medidas de estímulo sobre a competitividade das fontes e a comercialização da energia produzida.

O principal temor é quanto ao preço das tarifas. De acordo com a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), o Brasil pratica uma das tarifas industriais mais altas do mundo. Um dos fatores que justifica o preço elevado é o peso dos encargos e impostos, que subiram 51,6% entre 2003 e 2007.

Como o custo de produção das fontes alternativas é superior ao das tradicionais, como hidrelétrica e termelétrica, a indústria teme que o estímulo sobrecarregue os preço final.

“É importante incentivar as fontes alternativas para dar sustentabilidade à matriz energética. Mas também é muito importante que não se perca o cuidado com as tarifas”, recomendou o assessor da diretoria da Abrace, Fernando Umbria.

Propostas
Ele sugeriu que o estímulo às novas fontes seja acompanhado de medidas que reduzam o custo de operação das usinas. Entre elas propôs isenção tributária para os equipamentos, linhas de financiamento próprias e mais baratas, incentivo à pesquisa e criação de um parque nacional de produção de equipamentos. Hoje, o Brasil importa turbinas e aerogeradores, que têm um elevado custo no investimento.

Umbria também propôs que os grandes consumidores – basicamente localizados no setor industrial – e as distribuidoras não sejam obrigados a comprar a energia produzida por usinas eólicas ou de biomassa. A idéia é que a produção seja comercializada livremente, com tarifas definidas pelo mercado.

Mercado livre
O diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica (Abiape), Marcelo Moraes, também defendeu a desoneração da produção de energia. Segundo ele, sem incentivo e um preço competitivo as fontes alternativas não vão se desenvolver no País.

Ele também cobrou mais espaço do mercado livre – onde os contratos de compra e venda de energia são feitos diretamente entre os consumidores e os produtores ou distribuidores – nos programas governamentais de incentivo às fontes alternativas, que hoje só privilegiam o chamado mercado cativo – onde os preços são definidos apenas pelos geradores e distribuidoras.

Ele citou o caso do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), criado em 2002 para estimular a energia gerada por fonte eólica, biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O Proinfa determina que a produção deve ser vendida apenas para a Eletrobras. “O mercado livre nunca é incentivado”, disse o diretor da Abiape.

Desoneração
Durante o debate, os deputados mostraram-se preocupados com o “excesso” de tributação sobre o setor elétrico. O deputado Neudo Campos (PP-RR) disse que os números apresentados pelos palestrantes inviabilizam a produção de energia alternativa no país. Já o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), ressaltou que o Brasil deveria usar a desoneração tributária para incentivar os empreendimentos em energia elétrica.

Aleluia disse ainda que o País não deve focar os investimentos na geração termelétrica, mais cara e poluente. Na mesma linha, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) criticou a ênfase na construção de termelétricas, dada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele, o ponto central do debate na comissão especial é “como adotar as fontes alternativas sem prejudicar o País”.

Entrega do relatório
Ao final do debate, o presidente da comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), disse que o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), deve entregar a primeira versão do relatório em duas semanas.

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Reportagem – Janary Júnior
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Ipea e Dieese defendem redução da jornada para 40 horas

In Administração Pública, Direito, Doutrina, Economia, Jurídico on 21/05/2009 at 8:41

A redução da jornada de trabalho por meio de mudança constitucional dividiu a opinião de especialistas que participarem de audiência pública nesta terça-feira na Câmara. No encontro realizado pela comissão especial que analisa a matéria, representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) defenderam a aprovação da PEC 231/95, que propõe a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Somente o representante da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) questionou a eficácia da medida.

O coordenador de Educação do Dieese, Nelson Karam, argumentou que a produtividade cresceu 23% no Brasil entre 2002 e 2008, mas que esse ganho não foi compartilhado com os trabalhadores. O Dieese calcula que a redução da jornada poderia gerar cerca de 2,5 milhões de novos empregos. Ele defendeu a redução da jornada com melhoria dos salários.

Para o pesquisador Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez, do Ipea, a redução da jornada de trabalho por lei oferece condições iguais a todos os trabalhadores. Ele considera que a redução obtida por meio de acordos e convenções coletivas, embora eficiente, depende da capacidade de negociação dos sindicatos e varia de acordo com o ciclo econômico e com o setor de atividade.

Segundo Gonzalez, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, relativa a 2007, mostrou que quase um terço dos trabalhadores cumpria jornada de mais de 44 horas por semana. Ele ressaltou que a redução da jornada deve estar associada à melhoria dos salários. “Do contrário, os trabalhadores vão buscar outros empregos para complementar o rendimento.”

Condições reais
Já o professor Afonso Celso Pastore, da Fipe, advertiu que a redução da jornada de trabalho com a melhoria de salário deve levar em conta as condições reais da economia. Pastore lembrou que os países que alcançaram essa realidade o fizeram por meio de negociações sindicais e não por legislação.

O especialista alertou, ainda, para a possibilidade de a medida se voltar contra os trabalhadores. “Os setores mais afetados, onde o custo e o peso do trabalho passam a ser muito grandes, vão mecanizar, mudar turnos, ajustar períodos de trabalho, acabar com determinadas folgas e não vão contratar mais empregados.”

Pastore sugeriu medidas para garantir a geração de bons empregos. Entre elas: estimular os investimentos produtivos; não tributar investimentos que geram empregos; não tributar exportações; reduzir as despesas de contratação; criar contratos especiais; e regulamentar a terceirização.

Íntegra da proposta:
- PEC-231/1995

Continua:
Redução deve ocorrer por meio de lei, avalia relator

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Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Maria Clarice Dias

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Comissão quer poder para decidir sobre mudanças climáticas

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 21/05/2009 at 8:40

O relator da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), afirmou que o colegiado tem de ter o poder de deliberar as questões que dizem respeito a seu tema. Para que a comissão tenha poder de decisão, segundo o parlamentar, serão necessárias mudanças nos regimentos comum, do Senado e da Câmara.

O deputado explicou que a comissão, a terceira mista permanente – ao lado da de Orçamento e a do Mercosul – não tem qualquer poder sobre propostas como a da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, PL 3535/08, do Poder Executivo, e outras, além de não poder apresentar emendas ao Orçamento.

Martins ressaltou que o tema mudança climática é específico e não se confunde com outros como meio ambiente. “Se o projeto é de manejo de floresta, claro que é do meio ambiente, mas se tratamos de emissão de carbono, é um absurdo que não possamos decidir sobre ele”, disse.

Deputados querem tornar economia verde competitiva

Aquecimento
Nesta terça-feira, a comissão ouviu em audiência o coordenador do Programa Nacional da Rede Clima, Carlos Nobre, e a diretora de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Branca Bastos Americano. Os especialistas apresentaram as iniciativas do Poder Executivo para combater o aquecimento global e preparar o País para enfrentar as drásticas mudanças que ele poderá promover.

Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Nobre advertiu que muito possivelmente o País já está vivendo consequências do aquecimento global. Ele explicou que o aquecimento pode provocar em todo o mundo fenômenos que nunca ocorreram antes, mas que, com certeza, sabe-se que ele exacerba as flutuações naturais.

Assim, a cheia da Amazônia, as fortes chuvas do Nordeste e outras oscilações extremadas do clima podem estar ligadas com as mudanças. “Não podemos pensar que temos 30, 40 anos, porque já é uma realidade”, advertiu.

Nobre afirmou que o País já tem hoje uma rede de mais de 50 instituições de pesquisa que estudam aspectos das mudanças climáticas, cada um em sua área de especialização, centralizados pela Rede Clima. A intenção é construir conhecimento que permita ao País se reinventar economicamente de forma sustentável e também se adaptar às mudanças.

Adaptação
O cientista defendeu que o País concentre os recursos do fundo que será criado pelo PL 3535/08, sobretudo na pesquisa acerca da adaptação, área onde, reconhece, o Brasil não tem conhecimento suficiente.

Nobre citou a agricultura, que terá de ser transformada em função do aumento de, no melhor dos casos, 2 graus na temperatura. Ele citou, por exemplo, que maçãs deixarão de ser produzida em Santa Catarina por causa do calor, e o café também deverá migrar para o sul. No seu entender, o Brasil precisa de um novo zoneamento agrícola.

Para Branca Bastos, um dos obstáculos a que o País vença o desafio de formular um desenvolvimento sustentável é o entendimento de que a defesa do meio ambiente é uma restrição ao desenvolvimento.

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Reportagem – Vania Alves
Edição – Newton Araújo

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Minas e Energia discutirá divergências entre Brasil e Paraguai

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico on 21/05/2009 at 8:36

A Comissão de Minas e Energia vai realizar audiência pública em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para debater as divergências entre o Brasil e o Paraguai sobre Itaipu Binacional e a questão energética. Devem ser convidados para a audiência o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o de Minas e Energia, Edison Lobão.

O requerimento para o debate, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), foi aprovado nesta quarta-feira. A data para realização da audiência ainda não foi definida.

Tratado de Itaipu
Arnaldo Jardim explicou que se tornou pública a divergência entre o Brasil e o Paraguai a respeito da dívida assumida pela Itaipu Binacional para a construção da usina de Itaipu, hoje em torno de US$ 18 bilhões, a vencer em 2023. O assunto ganhou relevância e ampla publicidade após a vitória eleitoral do atual presidente paraguaio Fernando Lugo.

O deputado ressaltou que qualquer alteração no texto do Tratado de Itaipu, instrumento legal que disciplina a matéria, terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional.

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Da Redação/SR

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CCJ aprova faixa livre de edificações na fronteira com Paraguai

In Administração Pública, Direito, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico on 21/05/2009 at 8:32

Acordo semelhante já restringe as construções na zona rural entre os dois países.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (19) acordo que define uma faixa de 10 metros (de cada lado) livre de edificações na fronteira do Brasil com o Paraguai, em áreas urbanas.

A medida está prevista em acordo assinado pelos governos do Brasil e do Paraguai em abril de 2008, em Assunção, e transformado no Projeto de Decreto Legislativo 1392/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A comissão analisou o assunto apenas em relação aos aspectos constitucionais, jurídicos e legislativos.

Ouça entrevista à Radio Câmara do deputado Carlos Bezerra, que defende a definição da linha de fronteira.

Um acordo anterior, assinado entre os dois países em 1980, já estabelece que não poderá ser feita nenhuma construção, cerca, plantação ou qualquer tipo de obstáculo em uma faixa de 25 de metros para dentro do território de cada um dos países em zona rural. A restrição a edificações na zona urbana será acrescentada a esse acordo.

Na mensagem em que enviou o acordo ao Congresso, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, explicou que o estabelecimento da faixa sem edificações garantirá a visibilidade da linha de fronteira entre o Brasil e o Paraguai nas zonas urbanas. O objetivo da faixa é evitar problemas decorrentes de indefinição na linha de limites.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PDC-1392/2009

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Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Natalia Doederlein

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Projeto acaba com prazo para revisão de benefícios previdenciários

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Jurídico on 21/05/2009 at 8:31

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4959/09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que acaba com o prazo para o pedido de revisão dos critérios utilizados no cálculo do valor dos benefícios concedidos pela Previdência Social. Atualmente, esse limite é de dez anos.

Segundo o deputado, a existência de um prazo – independentemente de seu tamanho – é inconstitucional, pois fere o artigo que impede a legislação de vedar a possibilidade de o Poder Judiciário analisar qualquer lesão ou ameaça a algum direito do cidadão.

São benefícios previdenciários os diversos tipos de aposentadorias, a pensão por morte, o salário-maternidade, o salário-família, o auxílio-reclusão, o auxílio-doença, o abono-acidente e o abono anual.

Cerceamento
“Ao limitar o espaço temporal para que segurados e beneficiários solicitem a revisão de seus benefícios, o Poder Público, além de prejudicar sobremaneira a condição social dos cidadãos, cerceia o pleno exercício do direito que eles têm de recorrer ao Judiciário sempre que se sentirem lesados”, destacou Fernando Coruja.

Para ele, o prazo atual afeta com maior intensidade os trabalhadores com menores rendas, “justamente os que deveriam ser mais protegidos pela Previdência Social, que têm maior dificuldade de acesso a informação e ao Judiciário, e que, por isso, acabam condenados a permanecerem com benefícios financeiramente distantes do que efetivamente teriam direito”.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4959/2009

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Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo

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Comissão discute contratos da Eletrobrás para construção de usinas

In Administração Pública, Direito, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 8:28

A Comissão de Minas e Energia realiza audiência pública no dia 27 de maio (quarta-feira) com o presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), José Antonio Muniz Lopes. Entre os temas que serão abordados estão os acordos entre a Eletrobrás e suas subsidiárias, envolvendo a Construtora Camargo Correa; para a construção de usinas hidrelétricas sem licitação. Também serão discutidos alterações no sistema Eletrobrás; o Plano Decenal de Investimento do setor elétrico. O debate foi proposto pelos deputados Márcio Junqueira (DEM-RR), Fernando Ferro (PT-PE) e Eduardo Valverde (PT-RO).

Também serão ouvidos na audiência o presidente do Grupo Camargo Corrêa, Vitor Sarquis Hallack, e dois vice-presidentes da empresa Carlos Pires Oliveira Dias e Luiz Roberto Ortiz Nascimento.

Sobre os contratos para a construção de usinas hidrelétricas, o deputado lembra que a recente investigação da Polícia Federal sobre grupo Camargo Correa não averiguou obras no setor elétrico, onde estão as maiores encomendas para a construtora, algumas delas sem licitação. Marcio Junqueira cita como exemplo as obras da usina de Jirau, no rio Madeira, cuja sociedade de construção tem a participação da Camargo Correa. Ele informa que a empresa detém 9% da sociedade, contratada sem licitação para executar uma obra de R$ 9 bilhões.

A audiência está marcada para as 10 horas no plenário 14.

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Da Redação/PCS

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STF pode anular proposta de terceiro mandato para Lula

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 20:51

Direto de Brasília: Reforçada nos bastidores do Congresso por conta da doença da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e pela possibilidade de altos e baixos no tratamento a que ela está se submetendo, a tese do terceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode acabar sendo anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A justificativa entre o meio jurídico é que a aprovação de uma emenda à Constituição que permitiria um novo mandato ao político petista poderia afrontar diretamente as chamadas normas originárias da Carta Magna, ou seja, aqueles princípios fundamentais delimitados em 1988, quando a Constituição foi promulgada.

Um dos pontos que devem ser contestados na Suprema Corte, caso a base aliada realmente consiga aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o terceiro mandato, é o princípio da alternância de poder. Foi com base neste argumento que PT, PDT, PCdoB e o então PL (hoje PR) impetraram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em março de 1998 questionando a abertura de possibilidade de um segundo mandato para FHC.

Pouco mais de um ano após ter sido nomeado pelo próprio Fernando Henrique para o Supremo, o atual presidente da Corte e advogado-geral da União na gestão tucana, Gilmar Mendes, foi designado relator do caso. Onze anos e dois meses depois de ter entrado no STF, o processo não tem perspectiva de ser julgado em definitivo pelo Plenário.

Em tese, se um dia apreciasse o caso de forma cabal e aceitasse o pedido dos partidos de oposição na época, o STF poderia desconstituir todo o segundo mandato de FHC e anular em massa as decisões tomadas pelo Executivo federal entre 1998 e 2002. ‘A constitucionalidade de uma reeleição não foi decidida em definitivo pelo STF’, relembram fontes do STF.

Na atual composição do Supremo, poucos são os ministros que estavam na Corte na época da aprovação do projeto de reeleição de Fernando Henrique. Dos onze magistrados de hoje, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio Mello compunham o STF em 1998. A nomeação de nove diferentes ministros nesses últimos anos pode significar, segundo juristas ouvidos pelo Terra, a possibilidade de o STF barrar um terceiro mandato para o presidente Lula.

Quando o Supremo analisou a liminar naquele ano, Marco Aurélio disse ser inconstitucional a alteração na Constituição permitindo a reeleição, mas Celso de Mello não acatou o pedido dos partidos. Para a eventual anulação de um terceiro mandato do presidente Lula, o STF teria de receber e julgar uma ação de inconstitucionalidade movida por entidades ou legendas de oposição.

Atualmente, além de Marco Aurélio, apresentam ressalvas à perspectiva de mais de uma reeleição para o Executivo os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Crítico ferrenho da possibilidade de uma nova reeleição para Lula, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, chega a comparar uma terceira gestão seguida do petista a um ‘golpe de Estado’, ainda que exista a possibilidade de se conseguir atingir um terceiro mandato legalmente.

‘Por melhor que seja o governante, não se pode partir do pressuposto que ele é único. O sucessor pode ser melhor que ele. As democracias não podem sobreviver apenas com nomes, e sim com idéias e propostas’, avalia o jurista.

A aprovação de uma PEC, instrumento que permite alterar a Carta Magna e tornar o terceiro mandato legal, depende de duas votações, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, além do aval de pelo menos três quintos dos deputados, ou 308 de 513 votos.

‘O terceiro mandato não está previsto na Constituição Federal e acredito que não está previsto de forma correta. A alternância de poder é um dos pilares da democracia. A hipótese de se prorrogar mandatos não é compatível com o princípio democrático. O presidente Lula não iria afrontar sua biografia’, comenta Cezar Britto.

‘Mesmo com a aprovação de uma PEC, a democracia pressupõe a alternância de poder. Já houve um erro grave quando se aprovou a reeleição. Quem pode três mandatos pode quatro, pode cinco, pode seis. Perde-se o controle e se torna uma perpetuação (no poder)’, prevê o presidente da OAB.

Laryssa Borges

Redação Terra

Arpa supera metas e submete propostas para segunda fase a comitê gestor

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico on 20/05/2009 at 20:35

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) encerra, no próximo mês de julho, a sua primeira fase de execução superando todas as metas estabelecidas para o período: possibilitou a criação de unidades de conservação de proteção integral em 13,2 milhões de hectares (61% acima da meta de 9 milhões de hectares) e de UCs de uso sustentável em 10,8 milhões de hectares (20% acima da meta de 9 milhões de hectares); consolidou 8,5 milhões de hectares de áreas de proteção integral (a meta eram 7 milhões) e criou o Fundo Áreas Protegidas (FAP), que já capitalizou US$ 25 milhões para apoiar unidades de conservação.

Este foi o quadro apresentado nesta terça-feira (19) pelo coordenador do Arpa, Anael Aymoré Jacob, ao comitê gestor do Programa, que estará reunido até esta quarta-feira em Brasília para aprovar o Plano Operativo Anual (POA) 2009 – que será executado a partir de agosto – e as prioridades da segunda fase do Programa, que também começa a ser executada no segundo semestre.

O POA-2009 destina R$ 11,5 milhões para estudos e apoio a criação de novas unidades de conservação, consolidação das unidades já existentes e apoio a projetos comunitários em unidades de uso sustentável. Este é o menor valor anual do POA desde a criação do Arpa. Segundo Anael Jacob, isso ocorre em função do período de transição e por estarem sendo aplicados recursos remanescentes da primeira fase.

O Arpa aplicou, na sua primeira fase, exclusivamente recursos de doadores nacionais e internacionais (KfW, GEF/Banco Mundial, WWF, governo da Itália, O Boticário e Natura), captados por meio do Funbio. A segunda fase deve contar ainda com aportes de outras instituições financeiras internacionais, além de aportes de recursos de compensação ambiental e do Fundo Amazônia.

O Comitê Gestor do Arpa é composto, paritariamente, por representantes do Ministério do Meio Ambiente, dos governos dos estados da Amazônia e da sociedade civil. (Fonte: MMA)

EUA e China discutem secretamente mudança climática, diz jornal

In Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 20:23

Um grupo de importantes políticos americanos mantiveram conversas na China sobre a mudança climática durante os últimos meses do governo do ex-presidente George W. Bush. A informação foi dada pelo diário britânico “The Guardian” nesta terça-feira (19).

A visita à China, da qual participaram pessoas que ocupam cargos no governo de Barack Obama – como John Holdren, principal assessor científico do atual presidente democrata -, produziu uma minuta de documento em março, apenas dois meses depois de Obama chegar à Casa Branca.

Embora o memorando de entendimento não tenha sido assinado, os participantes da abertura desse canal de comunicação entre Washington e Pequim acreditam que ele poderá assentar a base de um acordo bilateral contra a mudança climática antes do final deste ano.

“Tenho a sensação de que trabalhamos para conseguir algo ainda este ano. Será algo sério, substantivo e vai se transformar em realidade”, afirma Bill Chandler, diretor do programa de energia e clima do Carnegie Endowment for International Peace, um dos impulsores dessas negociações.

Segundo o “Guardian”, essas conversas secretas indicam que os assessores de Obama estavam decididos desde o começo a conseguir um acordo global para a redução das emissões de gás estufa em dezembro, na crucial reunião da ONU em Copenhague.

“Estados Unidos e China são dois dos países que o mundo culpa de não fazer nada (contra a mudança climática), mas têm algo melhor a contar”, declarou ao jornal Terry Tamminen, que participou dessas conversas e é assessor de ambiente do governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger.

Segundo o diário britânico, os contatos entre Pequim e Washington começaram em 2007.

Na ocasião, o vice-presidente da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China, Xie Zhenhua, deu o primeiro passo ao expressar interesse em colaborar com os EUA para a captura e o armazenamento de carbono e outras tecnologias.

Na segunda viagem à China, os americanos elaboraram um memorando de três pontos no qual utilizariam as tecnologias existentes para conseguir uma redução de 20% nas emissões de carbono para 2010, e os dois países cooperariam em novas tecnologias para capturar e armazenar carbono e para fabricar automóveis menos poluentes.

Além disso, Washington e Pequim assinariam um acordo sobre mudança climática em Copenhague.(Fonte: Folha Online)

Venezuela assume controle de mais 35 petroleiras

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 19:13

Por Cynthia Decloedt

Caracas – A Venezuela formalizou hoje a tomada de controle de mais 35 companhias de serviço de petróleo, como parte da campanha de nacionalização do setor do presidente Hugo Chávez. A nova lista de 35 companhias está no Diário Oficial do país. A companhia Petróleos de Venezuela (PDVSA), agora, tem o controle sobre ativos de 74 companhias petroleiras.

A mais recente lista de companhias inclui a joint venture SIMCO, controlada pela Wood Group, com sede na Escócia, de tecnologia de injeção de água em poços de petróleo, usada para aumentar a pressão na retirada de petróleo dos poços. Dezenas de outras empresas, a maior parte envolvida em transporte de água na região de Maracaibo, também foram mencionadas na lista.

Segundo à resolução do governo, a PDVSA assumirá o controle dos ativos, para depois avaliá-los e eventualmente considerar que alguns deles não são de interesse do governo venezuelano. Em tal situação, “a tomada de controle será invalidada”. As informações são da Dow Jones.

Edmar Moreira ataca ACM Neto e chora

In Administração Pública, Direito, Jurídico on 20/05/2009 at 19:11

Em depoimento no Conselho de Ética da Câmara nesta quarta-feira, o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) atacou o corregedor da Casa, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), e chorou diante dos colegas. Moreira, que ficou conhecido por ter um castelo no valor de 25 milhões de reais em Minas Gerais, é acusado de quebra de decoro parlamentar por uso irregular da verba indenizatória, equivalente a 15.000 reais mensais.

“A comissão de sindicância constituiu como seu presidente o homem diretamente interessado em ceifar meu mandato e que foi responsável pelo meu achincalhamento público. Que isenção, que legitimidade possui esse indivíduo para averiguar qualquer ato em relação à minha pessoa?”, protestou, referindo-se a ACM Neto, que preside a sindicância.

O deputado fez um requerimento para que todos os representantes do DEM, seu antigo partido, não julguem seu processo de decoro, sob o argumento de que estaria sendo perseguido pelos antigos colegas de legenda. Além de ACM Neto, a deputada Solange Amaral (DEM-RJ) faz parte do Conselho. Ela foi responsável, na semana passada, pelo pedido de afastamento do então relator do caso, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), que disse se “lixar para o opinão pública”, adiantando que iria pedir o arquivamento do processo. O novo relator do caso é Nazareno Fonteles (PT-PI).

Caso os dois membros do DEM não se retirem, o deputado disse que não vai mais participar dos trabalhos da comissão, onde ele não tem a obrigatoriedade de participação. Contudo, se as acusações forem comprovadas, o parlamentar pode peder o mandato.

Choro – Durante o depoimento, Moreira chorou ao falar da origem humilde do pai, que era carteiro. Ele afirmou que construiu o castelo de 25 milhões de reais, nos anos 80, quando era empresário e não exercia mandato parlamentar. “Qual foi o erro de querer levar para minha cidade de origem um empreendimento hoteleiro que iria e, se Deus quiser, ainda irá levar investimentos para a região? Quis o destino que o formato fosse um castelo e caiu no imaginário popular. Poderia ter o formato de um iglu, um formato piramidal”, disse.

Edmar Moreira reiterou que transferiu a propriedade para os dois filhos, Leonardo e Júlio, em 1993, e por isso deixou de declarar o imóvel à Receita Federal.

(Com Agência Estado)

Em decisão unânime, Tribunal rejeita pedido de bloqueio de contas de Requião

In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico on 20/05/2009 at 19:09

Decisão unânime da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) rejeitou nesta quarta-feira (20) recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o bloqueio das contas pessoais de Roberto Requião e o fim das transmissões da Escola de Governo pela televisão pública na ação que impõe censura prévia ao governador.

O relator, desembargador Valdemar Capeletti, deu parecer contrário ao pedido do MPF, e foi apoiado pelos colegas Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Márcio Rocha. Com isso, o Tribunal confirma decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF4, que em novembro do ano passado viu “flagrante ilegalidade qualificada” na decisão que havia bloqueado as contas pessoais do governador. Ela acatara em decisão liminar o mandado de segurança impetrado pelo advogado Osmar Kohler, que defende o governador no caso.

“A cobrança das multas impostas ao impetrante apenas poderá ser levada a cabo após o trânsito em julgado da decisão final porventura favorável ao Ministério Público Federal”, anotara Marga Inge. “(Mas) Sequer existe execução provisória”, observa, na decisão. “(Por isso), A anteposição de medida garantidora de processo de execução quando esse sequer existe representa indubitavelmente significativa violação ao direito fundamental à propriedade, em flagrante ilegalidade qualificada, dado que malfere a própria Constituição Federal”, argumentava então.

DESEMBARGADOR AFASTADO — O bloqueio de R$ 50 mil das contas havia sido determinado em agosto de 2008 pelo desembargador federal Edgar Lippman Júnior. À época, ele já fora colocado em suspeição pelos advogados do governador. “Uma vez que há um pedido de suspeição, a praxe é que o magistrado se dê por suspeito e passe o caso a outro. Não há qualquer problema nisso”, explicou à época o advogado Américo Masset Lacombe, um dos mais respeitados do País.

Mas Lippman não obedeceu tal tradição do Direito brasileiro. Em vez disso, sequer esperou que o pedido de suspeição — um incidente processual — fosse julgado antes de tomar nova decisão no processo e bloquear as contas de Requião, em sentença proferida em 21 de agosto — 20 dias depois que o pedido de suspeição foi juntado ao processo.

Em novembro, já afastado do caso, Lippman viu a desembargadora Marga Inge ver “flagrante ilegalidade qualificada” em sua decisão. Atualmente, Lippman está afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responde a processo administrativo disciplinar que apura fatos indicados em sindicância promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A sindicância foi aberta para apurar denúncias de que Lippman teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome da companheira dele, Ivanise Machado Crescêncio.

Dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período. O relatório da sindicância foi apresentado ao plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

Exame de Ordem: Gabarito da prova do último domingo já está disponível no site

In Direito, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico on 20/05/2009 at 16:42

Os bacharéis de Direito que fizeram o primeiro Exame de Ordem de 2009, no último domingo (17), já podem conferir o gabarito da prova, disponível no site da OAB Paraná. O resultado desta primeira etapa está previsto para ser publicado no próximo dia 26 de maio. No dia 28 de junho está prevista a aplicação do exame prático-profissional para os aprovados na primeira etapa do exame. O Exame de Ordem unificado é elaborado pelo Centro de Promoção e Seleção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). No Paraná foi aplicado em Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. (Clique para conferir o gabarito)

Assembléia aprova aumento de 6% para os 249 mil servidores do Paraná

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:30

A Assembléia Legislativa aprovou na noite desta terça-feira (19), em segunda discussão, projeto de lei do Governo do Estado que institui reajuste salarial de 6% para os mais de 249 mil servidores estaduais. O índice corresponde à inflação do período entre maio de 2008 e abril deste ano. O projeto será votado ainda uma vez em redação final e encaminhado para sanção do governador Roberto Requião.

“Ao dar esse reajuste aos servidores estaduais, o Governo Requião assegura aos servidores estaduais a continuidade da política salarial que vem sendo praticada desde o início da gestão em 2003: A revalorização do trabalhador do poder público essencial para a prestação de serviços de qualidade cada vez melhor à população”, afirmou o líder do Governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).

“Nos quatro primeiros anos de governo as carreiras foram reorganizadas, de modo a diminuir as discrepâncias entre elas e, mesmo dentro das carreiras, as desigualdades que existiam entre cargos e funções”, ressaltou.

Romanelli também voltou a destacar que o Paraná é o único estado que concede aumento para o funcionalismo público neste ano. “Nos últimos três anos, o governador Requião concedeu aumentos substanciais a todas as categorias de servidores estaduais, recuperando os salários achatados durante oito anos do governo anterior (1995-2002). Graças à evolução da arrecadação e à gestão minuciosa do governo Requião, conseguimos repor perdas históricas”, observou.

Todas as 17 emendas apresentadas foram rejeitadas, “porque são contrárias à legislação em vigor”, afirmou o líder do PMDB na Assembléia, deputado Waldyr Pugliesi. Segundo Pugliesi, o aumento de salário foi cuidadosamente estudado e foi concedido o maior índice que o governo poderia conceder este ano, num período de grave crise internacional.

O aumento representa um acréscimo de R$ 36 milhões mensais na folha de pagamento do Estado, que é hoje de R$ 585 milhões/mês, e inclui salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além dos chamados servidores ativos, o aumento de 6% contempla os contratos de regime especial, e do ParanáEducação, convênios com as Apaes, servidores de carreira da Emater, inativos e pensionistas das carreiras civis e militar do Poder Executivo.

A revisão anual dos salários do funcionalismo está de acordo com a Lei nº 15.512/07, que foi aprovada pela Assembléia Legislativa em maio de 2007. Essa lei estabelece que o pagamento do reajuste segue os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando condicionada à disponibilidade e viabilidade financeira, e ao comportamento das despesas em relação à receita.

Resultado Exame de Ordem 2009.1

In Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico on 20/05/2009 at 9:25

Publicados gabaritos do Exame de Ordem 2009.1. Para acesso à página da OAB-PR:http://intranet.oabpr.org.br/site/servicos/ExamedeOrdem.asp

Falta segurança no Judiciário

In Administração Pública, Direito, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:20

Fonte: Paola Carriel e Fabiane Ziolla Menezes – Gazeta do Povo

Morte no fórum de São José dos Pinhais revela problema. Há poucos detectores de metal e não existe controle de entrada de pessoas

Uma tentativa de resgate de um preso resultou em tiroteio e uma morte nesta segunda-feira. O caso ocorreu no Fórum de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. O episódio mostrou a falta de segurança nos fóruns e tribunais da capital e das cidades vizinhas.

Uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre as condições de trabalho dos juízes nas cinco regiões do país, realizada entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009, aponta que em 46% das varas não existe policiamento. E em mais de 80% não existem itens de segurança básicos, como câmeras de monitoramento e detectores de metais. O estudo ainda aponta que 74% dos juízes da Região Sul consideram o policiamento que possuem insuficiente.

Em Curitiba, apenas o Tribunal de Justiça e o Fórum Criminal têm portas detectoras de metal. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a segurança de fóruns e tribunais de Curitiba e região é “efetuada por empresa de vigilância terceirizada não armada e, em determinadas unidades, juntamente com o apoio da Polícia Militar”. Apesar da grande movimentação de pessoas, a entrada e saída de pessoas na garnde maioria das unidades não é controlada. Somente a sede do TJ tem um controle de acesso mediante registro e fornecimento de crachás de identificação aos usuários.

Os funcionários do Tribunal do Júri da capital trabalham apreensivos, devido à falta de segurança. No mês passado, mesmo com o detector de metais, foi encontrado um tipo de faca caseira em uma lixeira de um dos banheiros. Também foram flagrados dois homens suspeitos estudando o local. O juíz Daniel Ribeiro de Avelar diz que a sensação entre os magistrados é que pode ser mais fácil entrar em um gabinete de um juíz do que assaltar um caixa eletrônico.

O técnico judiciário Marco Antônio Mendes Soares trabalha no local há um ano e se sente inseguro. “Algumas vezes saímos daqui já noite e não tem segurança nenhuma. São poucos policiais e quatro entradas”.

Na região metropolitana e no interior a situação é mais crítica. Em Piraquara, não há detector de metais. Nos casos que envolvem detentos de maior periculosidade, juíza e escrivão optam por ir até a penitenciária. Em São José dos Pinhais, o fórum ficará fechado por dois dias. “Aqui na capital temos certa segurança. Mas há cidades no interior que não contam com nenhum policial nos fóruns”, afirma o diretor do Fórum Criminal de Curitiba, Kennedy Josué Greca de Mattos.

Advogados e sindicato de servidores criticam falhas

A conselheira estadual e presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, avalia a situação dos fóruns e tribunais, de modo geral, como insegura, além de contraditória. “É nesses locais, onde a população em geral busca o serviço da Justiça, que ela deveria se sentir mais segura.”

Já o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR), José Roberto Pereira, diz que a exposição dos servidores do Judiciário a situações de risco é tão grande que a entidade luta por adicional de periculosidade para oficiais de Justiça, comissários de vigilância, motoristas de juizado de menores de idade, funcionários de cartórios que trabalham com armas e juizados criminais. “O TJ reconheceu a necessidade do adicional em dezembro do ano passado, mas não o implantou ainda.”

A assessoria de imprensa do TJ informou que o órgão pretende implantar um controle de acesso eletrônico em todas as unidades da capital, mas não sabe dizer quando isso será feito. Não há qualquer outro plano ou alteração estrutural maior prevista para a melhoria da segurança nos fóruns e tribunais.

Em junho do ano passado foi anunciado que o Fórum Criminal de Curitiba, hoje instalado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, mudaria para a sede do antigo complexo Banestado, no Santa Cândida. A razão para a mudança é a economia de dinheiro, já que o novo local será cedido pelo governo estadual – hoje são pagos R$ 100 mil mensais pelo aluguel do prédio atual, que tem estrutura precária. A mudança está programada para a última semana de junho deste ano. O TJ não adiantou mais detalhes.

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado Paraná (Amapar), Miguel Kfouri Neto, propõe a formação de uma comissão de segurança, formada por representantes do Judiciário, da Amapar, da OAB e da Polícia Militar para a criação de um plano de segurança para os fóruns e tribunais. “O ideal seria a formação de uma polícia judiciária, um batalhão da PM exclusivo para a segurança das 155 comarcas do estado”, afirma. “A Amapar está bastante preocupada com essa questão e tem ouvido demandas de juízes de várias comarcas paranaenses, da capital a regiões de fronteira, como a cidade de Guaíra.”

A conselheira estadual e presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB-PR, Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, não chega a tanto. Ela diz que seria preciso um detector de metais em cada local e a permanência de, ao menos, um policial. “Esse detector de metais, no entanto, teria de ser semelhante ao de aeroporto. As portas giratórias são inibidoras do acesso da população.”

Câmara aprova texto base do cadastro positivo

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:17

Por Denise Madueño

Brasília – O plenário da Câmara aprovou no início desta noite o texto base do projeto que regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apelidado de projeto que cria o cadastro positivo, o texto foi a votação depois de um acordo entre os deputados que estavam obstruindo as votações por considerar que, na prática, o projeto favorece o cadastro negativo e o relator, deputado Maurício Rands (PT-SP), que fez mais uma modificação no parecer.

Rands recuou e retirou de seu parecer a inclusão negativa no cadastro do consumidor que atrasar o pagamento das contas de água, luz e telefone. Os deputados ainda vão votar separadamente pontos do projeto. O placar registrou 307 votos a favor, 79 contrários e 2 abstenções. Os deputados agora irão examinar os destaques ao projeto.

Tropa de choque do governo terá Collor e Mercadante

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:10

A tropa de choque do governo na CPI da Petrobras vai contar com o ex-presidente Fernando Collor de Mello, hoje senador pelo PTB de Alagoas, além dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Aloizio Mercadante (PT-SP). A base aliada quer a presidência e a relatoria da comissão. “A base que é numericamente maior deve ter a representação expressa nos cargos da CPI”, disse Jucá, líder do governo no Senado. A participação do senador ainda não foi oficializada pelo PMDB.

O PSDB já anunciou que vai indicar os senadores Álvaro Dias (PR), Tasso Jereissati (CE) e Sérgio Guerra (PE). Já o DEM deve indicar Demostenes Torres (GO) e Antônio Carlos Magalhães Júnior (BA). O partido ainda estuda a indicação de Heráclito Fortes (PI). A indicação da oposição para a presidência da CPI deve ficar com ACM Júnior. Para isso, os partidos de oposição devem entrar em acordo – oficialmente, o PSDB defende a ideia de indicar um tucano para o cargo. “A composição deve ficar assim: dois senadores do PSDB como titulares e um do DEM, o ACM Júnior, na presidência, com o apoio do PSDB”, disse líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), afirmando que o acordo está praticamente fechado. 

Mesmo assim, os democratas só têm chances de ganhar o posto se o governo abrir mão do comando da CPI, o que não deve ocorrer. Para comandar o rumo das investigações, o Planalto orientou sua bancada no Senado a “aparelhar” a CPI. O governo pretende fazer valer a maioria folgada e tratorar a oposição na comissão.

O PMDB, liderado pelo senador Renan Calheiros (AL), só deverá apontar na próxima semana os nomes dos três titulares e dois suplentes do bloco PMDB-PP para compor a CPI. Calheiros disse no início da noite desta terça que pretende usar o prazo regimental, que termina na próxima semana, para fazer as indicações. Antes, quer ouvir um a um os 19 senadores do PMDB e um do PP. A assessoria técnica do PMDB já informou a Calheiros que ele pode participar da CPI na condição de líder sem necessariamente ocupar uma vaga de titular. Como líder, sem ser integrante oficial da comissão, o senador pode participar das sessões e pronunciar-se, mas não tem direito a voto.

Alvos - A CPI foi aberta numa polêmica manobra da oposição na última sexta-feira. Num Congresso com CPIs recentes que terminaram de maneira insólita – como a dos Cartões e a dos Grampos, por exemplo -, a investigação da estatal pode ser vista por alguns políticos como um instrumento de redenção. A lista de suspeitas que cercam a estatal do petróleo é extensa.

A relação inclui desde controversas decisões administrativas, como a manobra contábil para deixar de recolher mais de 4 bilhões de reais em impostos, até suspeitas de irregularidades nos contratos milionários, que passaram a se repetir desde o emblemático caso do jipe Land Rover que o ex-dirigente petista Silvio Pereira ganhou de uma empreiteira contratada pela empresa. Há, também, a proximidade suspeita com ONGs e prefeituras que fecham convênios milionários com a Petrobras. Os senadores também vão querer explicações sobre o empréstimo de 2 bilhões de reais tomados junto à CEF e sobre o preço do combustível vendido a termelétricas do Norte, a preços acima da média de mercado, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica Elétrica (Aneel).

(Com Agência Estado)

GM não deve alcançar acordo para recapitalização

In Direito, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 9:08

Por Ana Conceição

Detroit – A General Motors informou hoje que não deve alcançar acordos para a recapitalização da companhia até o dia 26 de maio. Em um documento enviado à Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários norte-americana), a montadora reiterou que deve pedir concordata se não conseguir completar a recapitalização até 1º de junho.

A informação consta de um documento em que a GM atualiza as informações sobre seus esforços para trocar uma dívida de US$ 27 bilhões. Para realizar essa troca, a companhia precisa alcançar acordos com United Autoworkers (UAW), sindicato de trabalhadores, sobre o pagamento de benefícios, e com o Departamento do Tesouro dos EUA, sobre a emissão de ações para o governo. “Não esperamos alcançar um acordo a respeito dessas questões antes de 26 de maio de 2009″, diz o documento. A montadora, porém, indicou que pode tentar estender o prazo final para a troca de dívida.

A GM também informou que está consultando o Departamento do Tesouro sobre como deve fazer o pedido de concordata. As informações são da Dow Jones.

Responsabilidade civil. Liberdade de imprensa versus tutela dos direitos da personalidade. Publicação de matéria jornalística.

In Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:07

Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176)

COMARCA DE GOIÂNIA

1º APELANTE: PAULO CESAR BORGES

2º APELANTE: J CÂMARA E IRMÃOS S/A

1º APELADO: J CÂMARA E IRMÃOS S/A

2º APELADO: PAULO CESAR BORGES

RELATOR: DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

RELATÓRIO

Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por PAULO CESAR BORGES (1º apelante) e, por J CÂMARA E IRMÃOS S/A (2º apelante), inconformados com a sentença de fls. 111/122 proferida pela Drª. Laryssa de Moraes Camargos Issy, MM. Juíza Substituta auxiliando na 3ª Vara Cível desta capital, face a Portaria nº 0078/08, nos autos da Ação de Indenização, proposta por PAULO CESAR BORGES.

Extrai-se da exordial que o autor é funcionário público estadual deste 23/11/1981, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado, ocupando o cargo de Agente Fazendário I, prestando serviço em Uruaçu-Go. Afirma, ainda, ser funcionário exemplar e, possuidor de uma conduta ilibada.

Alinha que no dia 16 de junho de 2005, os requeridos “O Popular” e “Diário da Manhã” circularam reportagens de fraude fiscal envolvendo a cervejaria Schincariol com a participação do autor, facilitando a falsificação de notas. Já, no dia 17 circulou outra matéria, confirmando a prisão do peticionário. E ainda, na edição do dia 16 o segundo requerido,”Diário da Manhã”, relata que o autor foi acusado, na qualidade de motorista de transportar notas fiscais falsificadas.

Brada que a conduta dos requeridos acarretou sérios transtornos, para sua pessoa e familiares, face, aos sucessivos erros, a sua vida mudou drasticamente e, por essas razões expostas, entende, que faz jus a indenização por danos morais.

Fundamenta seu pedido nos artigos 1º, 6º, inciso VI, 83, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 5º, X, XXXII da Constituição Federal e artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal.

O autor clama uma indenização ao equivalente a 3.600 (três mil e seiscentos) salários mínimos, que é exatamente o dobro do máximo da multa penal, desde a data do efetivo dano (16.06.2005) como quer o dispositivo do artigo 1.550 do Código Civil. Para substanciar sua tese colaciona doutrinas e jurisprudências.

Acompanha a exordial os documentos de fls. 15/26.

Citada, a UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, apresenta contestação (fls. 36/46), aduzindo em síntese, ausência de prejuízo à imagem ou à honra do autor, pois, apenas, reproduziu em matéria jornalística os dados investigativos obtidos pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, desse modo, a responsabilidade civil, só ocorre quando presentes o fato danoso, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade, in casu, não se vislumbra ilicitude, pois os fatos narrados são decorrentes de
investigação policial.

Por derradeiro, requer, a improcedência da ação, com a conseqüente condenação do autor aos ônus da sucumbência.

Também, devidamente citada, a J CÂMARA & IRMÃOS S/A, acosta contestação (fls. 51/64) alegando em resumo em sede de preliminar ofensa ao artigo 57 da Lei nº 5.250/67, pelo fato do autor não ter juntado aos autos os exemplares dos jornais que publicaram as notícias inquinadas de ofensivas, ilustrando a inicial com fotocópias sem autenticidade.

E, no mérito, afirma encontrar ausente a conduta de ilícito, prejuízo e o nexo de causalidade, vez que a matéria em exame apenas limitou-se a reproduzir o conteúdo de entrevistas, referentes ao inquérito que apurava o esquema de sonegação fiscal e fraude, e ainda, em relação a prisão, esta foi anunciada pela AGECON (Agência Goiana de Comunicação) Orgão Oficial do Estado, em data de 15 de junho de 2005, ou seja, um dia antes da publicação da matéria, repita-se, informações prestadas por prepostos do Poder Público.

Pondera, que as matérias apenas reproduziram informações da AGECOM, conduta permitida pelo artigo 27 da Lei de Imprensa, logo, as informações que mencionam o nome do autor são de responsabilidade dos agentes públicos.

Verbera a ausência de dano, eis que o autor não provou a existência de ilícito na divulgação da matéria, a qual, informou apenas fatos de relevância e interesse social. Ressalta, que é imprescindível que a simples divulgação, noticia, comentário e/ou crítica, quando não possuírem má-fé e confirmados ou declarados por autoridades públicas, repassadas por prepostos do poder público, não constituem abusos no exercício de informação. (artigo 1º, caput, c/c art. 12 e art. 27, inciso IV, V e § único, da Lei nº 5.250/67), demonstrando, assim, a boa-fé da requerida.

Obtempera o afastamento do pleito do autor em vincular a pretensão de indenização cível à pena de multa (Direito Penal) hoje revogado, e ainda, não se trata de pretensão de ressarcimento por dano material, e sim, moral.

Sustenta, a denunciação à lide do Estado de Goias, face ao direito de regresso (arts. 37, I, II c/c 50 da lei nº 5.250/67 e artigo 70, inc. III, do CPC, art. 1521, inc. III, do CCB e Súmula 221 do STJ).

Face ao exposto, requer o acolhimento da preliminar, por inépcia, consequentemente extinguindo o feito, e caso ultrapassado a preliminar, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos na peça vestibular. (doc. fls. 65/77).

Impugnação às contestações acostada às fls. 79/87 e 88/99 respectivamente.

A MM. Juíza Substituta houve por bem julgar: “… IMPROCEDENTE os pedidos do autor ante a inocorrência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, consoante disposição do artigo 49, da Lei de Imprensa e 186, do Código Civil.

Face a sucumbência experimentada pelo autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (hum mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

Advirto o autor que, caso não efetue o pagamento referente ao montante da condenação no prazo de 15(quinze) dias, será acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC…” (fls. 111/122).

Irresignado com a r. sentença PAULO CESAR BORGES (1º apelante) recorre (fls. 125/130) tecendo um breve relato dos fatos e colacionando jurisprudências, sustentando, que o simples fato de terem obtido informações caluniosas em órgão público não os exime de responsabilidades, pois, causaram danos irreparáveis.

Ao final, requer, ” (…) o necessário provimento, por ser próprio e tempestivo, reformando a sentença recorrida, por estar comprovado o nexo causal entre as falsas notícias publicadas e os diversos prejuízos de ordem moral e pessoal experimentados pelo apelante, justificando assim a indenização buscada. Seja invertido o ônus da sucumbência (…)”

Preparo regular à fl. 131.

J CÂMARA & IRMÃOS S/A, interpõe embargos de declaração (fls. 133/135), os quais foram rejeitados. (fl.137).

Às fls. 138/144, J CÂMARA & IRMÃOS S/ A (2º apelante), também inconformados, interpõem recurso apelatório, pleiteando, majoração dos honorários advocatícios com fulcro no artigo 20, § 3º, alienas “a”, “b” e “c”, do CPC, devendo ser fixados em patamar não inferior a 10% e não superior 20%. Assevera, ainda, que a ação possui duas pessoas jurídicas no pólo passivo, devendo ser estabelecido os honorários sucumbenciais.

Por derradeiro, requer o conhecimento e provimento o recurso.

Preparo regular à fl. 145.

O MM. Juiz singular recebeu o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. (fls. 137 ).

Devidamente intimado J CÂMARA & IRMÃOS S/A, apresenta contra-razões às fls. 146/151, enquanto, UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, deixa transcorrer in albis o prazo.

À fls. 152 o MM. Juiz determinou a remessa dos autos a esta Corte.

É o relatório.

Ao ilustre Revisor.

Goiânia, 11 de fevereiro de 2009.

DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176) COMARCA DE GOIÂNIA

1º APELANTE: PAULO CESAR BORGES

2º APELANTE: J CÂMARA E IRMÃOS S/A

1º APELADO: J CÂMARA E IRMÃOS S/A

2º APELADO: PAULO CESAR BORGES

RELATOR: DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

VOTO

Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos dos recursos, deles conheço. Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por PAULO CESAR BORGES (1º apelante) e, por J CÂMARA E IRMÃOS S/A (2º apelante), inconformados com a sentença de fls. 111/122 proferida pela Drª. Laryssa de Moraes Camargos Issy, MM. Juíza Substituta auxiliando na 3ª Vara Cível desta capital, face a Portaria nº 0078/08, nos autos da Ação de Indenização, proposta por PAULO CESAR BORGES.

Extrai-se da exordial que o autor é funcionário público estadual deste 23/11/1981, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado, ocupando o cargo de Agente Fazendário I, prestando serviço em Uruaçu-Go. Afirma, ainda, ser funcionário exemplar e, possuidor de uma conduta ilibada.

Alinha que no dia 16 de junho de 2005, os requeridos “O Popular” e “Diário da Manhã” circularam reportagens de fraude fiscal envolvendo a cervejaria Schincariol com a participação do autor, facilitando a falsificação de notas. Já, no dia 17 circulou outra matéria, confirmando a prisão do peticionário. E ainda, na edição do dia 16 o segundo requerido,”Diário da Manhã”, relata que o autor foi acusado, na qualidade de motorista de transportar notas fiscais falsificadas.

Brada que a conduta dos requeridos acarretou sérios transtornos, para sua pessoa e familiares, face, aos sucessivos erros, a sua vida mudou drasticamente e, por essas razões expostas, entende, que faz jus a indenização por danos morais.

Fundamenta seu pedido nos artigos 1º, 6º, inciso VI, 83, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 5º, X, XXXII da Constituição Federal e artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal.

O autor clama uma indenização ao equivalente a 3.600 (três mil e seiscentos) salários mínimos, que é exatamente o dobro do máximo da multa penal, desde a data do efetivo dano (16.06.2005) como quer o dispositivo do artigo 1.550 do Código Civil. Para substanciar sua tese colaciona doutrinas e jurisprudências.

Acompanha a exordial os documentos de fls. 15/26.

Citada, a UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, apresenta contestação (fls. 36/46), aduzindo em síntese, ausência de prejuízo à imagem ou à honra do autor, pois, apenas, reproduziu em matéria jornalística os dados investigativos obtidos pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, desse modo, a responsabilidade civil, só ocorre quando presentes o fato danoso, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade, in casu, não se vislumbra ilicitude, pois os fatos narrados são decorrentes de investigação policial.

Por derradeiro, requer, a improcedência da ação, com a conseqüente condenação do autor aos ônus da sucumbência.

Também, devidamente citada, a J CÂMARA & IRMÃOS S/A, acosta contestação (fls. 51/64) alegando em resumo em sede de preliminar ofensa ao artigo 57 da Lei nº 5.250/67, pelo fato do autor não ter juntado aos autos os exemplares dos jornais que publicaram as notícias inquinadas de ofensivas, ilustrando a inicial com fotocópias sem autenticidade.

E, no mérito, afirma encontrar ausente a conduta de ilícito, prejuízo e o nexo de causalidade, vez que a matéria em exame apenas limitou-se a reproduzir o conteúdo de entrevistas, referentes ao inquérito que apurava o esquema de sonegação fiscal e fraude, e ainda, em relação a prisão, esta foi anunciada pela AGECON (Agência Goiana de Comunicação) Orgão Oficial do Estado, em data de 15 de junho de 2005, ou seja, um dia antes da publicação da matéria, repita-se, informações prestadas por prepostos do Poder Público.

Pondera, que as matérias apenas reproduziram informações da AGECON, conduta permitida pelo artigo 27 da Lei de Imprensa, logo, as informações que mencionam o nome do autor são de responsabilidade dos agentes públicos.

Verbera a ausência de dano, eis que o autor não provou a existência de ilícito na divulgação da matéria, a qual, informou apenas fatos de relevância e interesse social. Ressalta, que é imprescindível que a simples divulgação, noticia, comentário e/ou crítica, quando não possuírem má-fé e confirmados ou declarados por autoridades públicas, repassadas por prepostos do poder público, não constituem abusos no exercício de informação. (artigo 1º, caput, c/c art. 12 e art. 27, inciso IV, V e § único, da Lei nº 5.250/67), demonstrando, assim, a boa-fé da requerida.

Obtempera o afastamento do pleito do autor em vincular a pretensão de indenização cível à pena de multa (Direito Penal) hoje revogado, e ainda, não se trata de pretensão de ressarcimento por dano material, e sim, moral.

Sustenta, a denunciação à lide do Estado de Goias, face ao direito de regresso (arts. 37, I, II c/c 50 da lei nº 5.250/67 e artigo 70, inc. III, do CPC, art. 1521, inc. III, do CCB e Súmula 221 do STJ.

Face ao exposto, requer o acolhimento da preliminar, por inépcia, consequentemente extinguindo o feito, e caso ultrapassado a preliminar, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos na peça vestibular. (doc. fls. 65/77).

Impugnação às contestações acostada às fls. 79/87 e 88/99 respectivamente.

A MM. Juíza Substituta houve por bem julgar: “… IMPROCEDENTE os pedidos do autor ante a inocorrência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, consoante disposição do artigo 49, da Lei de Imprensa e 186, do Código Civil.

Face a sucumbência experimentada pelo autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (hum mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

Advirto o autor que, caso não efetue o pagamento referente ao montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC…” (fls. 111/122).

Irresignado com a r. sentença PAULO CESAR BORGES (1º apelante) recorre (fls. 125/130) tecendo um breve relato dos fatos e colacionando jurisprudências, sustentando, que o simples fato de terem obtido informações caluniosas em órgão público não os exime de responsabilidades, pois, causaram danos irreparáveis.

Ao final, requer, ” (…) o necessário provimento, por ser próprio e tempestivo, reformando a sentença recorrida, por estar comprovado o nexo causal entre as falsas notícias publicadas e os diversos prejuízos de ordem moral e pessoal experimentados pelo apelante, justificando assim a indenização buscada. Seja invertido o ônus da sucumbência (…)”

J CÂMARA & IRMÃOS S/A, interpõe embargos de declaração (fls. 133/135), os quais foram rejeitados. (fl.137).

Às fls. 138/144, J CÂMARA & IRMÃOS S/ A (2º apelante), também inconformados, interpõem recurso apelatório, pleiteando, majoração dos honorários advocatícios com fulcro no artigo 20, § 3º, alienas “a”, “b” e “c”, do CPC, devendo ser fixados em patamar não inferior a 10% e não superior 20%. Assevera, ainda, que a ação possui duas pessoas jurídicas no pólo passivo, devendo ser estabelecido os honorários sucumbenciais.

Por derradeiro, requer o conhecimento e provimento o recurso.

Devidamente, intimado J CÂMARA & IRMÃOS S/A, apresenta contra-razões às fls. 146/151, enquanto, UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, deixa transcorrer in albis o prazo.

Analisando detalhadamente os autos, entendo que com relação ao primeiro recurso apelatório, interposto por PAULO CESAR BORGES, correta, pois, mostra-se a sentença de primeiro grau, não devendo ser acolhidas as razões trazidas na apelação.

Após atenta análise do conjunto probatório acostado, tenho que o autor não logrou êxito em demonstrar o prejuízo moral sofrido, não fazendo jus, portanto, ao recebimento da indenização, atendendo ao princípio que reprime a utilização da ação condenatória como fonte de enriquecimento ilícito.

Afirma o autor que fora vítima de notícia jornalística veiculada pelas duas requeridas, sofrendo constrangimento e sério abalo moral que macularam sua vida profissional.

Porém, quando estamos na seara da responsabilidade civil por possíveis abusos do direito de imprensa, mister é a análise da colisão dos princípios que estamos a tratar, ou seja, a liberdade de imprensa (fundada no princípio democrático, insculpido no artigo 1º da Constituição Federal) e a tutela dos direitos da personalidade (com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inc. III, da Constituição Federal).

Trazendo à baila tais considerações e tecendo a devida análise acerca da solução do conflito entre os princípios descritos, bem se vê que a publicação obedeceu aos limites do direito de informar que, inclusive, pode ser visto como um dever que tem a imprensa de informar a população acerca de fatos de interesse público, como se mostrou o caso narrado pelos réus.

A carta Magna assegura a liberdade de informação jornalística, reconhecendo o direito da imprensa de noticiar, objetivamente, os acontecimentos ao público.

Muitas vezes, estamos a tratar de dever que a imprensa tem para com a sociedade. Assim, se a notícia publicada limitou-se a informar, de forma imparcial e sem qualquer intenção sensacionalista ou ofensiva, fatos relevantes para a coletividade, não há qualquer responsabilidade do órgão de imprensa para a reparação de danos.

Assim sendo, constato que todos os elementos indicam no sentido de que as empresas jornalísticas apenas veicularam uma notícia de forma objetiva, segundo informações colhidas junto a Agência Goiana de Comunicação-AGECOM, e nas investigações realizadas pela Polícia Federal.

Da análise do conteúdo das reportagens é possível extrair informações de cunho essencialmente narrativo, ou seja, não há qualquer juízo de valor ou crítica emitida capaz de denegrir a imagem do autor. O animus narrandi é evidente. Destarte, não transparece qualquer intenção, dolo de criar notícia, haja vista que a veracidade dos fatos descritos no procedimento administrativo não cabe à empresa jornalística apurar, e sim às autoridades competentes.

Nessa linha vem entendendo a doutrina de Enéas Costa:

“(…) quando se trata de liberdade de informação, exige-se que a informação seja veraz. Mais do que isto: exige-se um fato noticiosos. Todavia não se trata da exigência de prova da verdade em termos absolutos. Não significa que a inexatidão da matéria leve, ipso facto, à responsabilidade do agente. Na realidade o que se exige é a verdade absoluta do fato noticiado, mas preferencialmente a adoção de cautelas no sentido de buscar divulgar fatos verdadeiros, ainda que posteriormente seja descoberta a falsidade. (…)” ( in GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade civil nos meios de comunicação. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 20002, p. 151/152).

Assim, se a notícia publicada no periódico das rés limitou-se a informar, de forma imparcial e sem qualquer intenção sensacionalista ou ofensiva. Fatos relevantes para a coletividade, não há qualquer responsabilidade do órgão de imprensa para a reparação de danos materiais ou morais.

Nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça:

“APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE FATO E ABORDAGEM CRÍTICA SEM DEPRECIAR A HONRA DA PESSOA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. A matéria veiculada se limitou a noticiar o acontecimento e teceu crítica prudente que se verificou à época da ocorrência do fato relatado, ou seja, violência contra a mulher, assim, não vislumbro a existência de dano decorrente de notícia publicada pelo jornal, o qual atendeu ao animus narrandi, prestando mera informação de interesse público, diante de expressa previsão legal neste sentido, art. 27, da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa).” Recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. (TJGO 1º Câmara Cível, Ap. Cível nº 122300-8/188, rel. Des. João Ubaldo Ferreira, AC de 10.06.2008).

“INDENIZAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. Limitando-se a matéria veiculada em jornal a noticiar com manifesto animus narrandi, os fatos constantes de inquérito civil público,efetivamente existente, sem a intenção de denegrir, a dignidade e a honra do recorrente, nos termos do art. 27 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) não há que se falar em indenização, por danos morais ou materiais, uma vez que não restaram efetivamente comprovados.” (TJGO, 4º Câmara Cível, Ap. Cível nº 101406-7/188, rel. Des. Almeida Branco, DJ de 27.06.2007).

A insurgência do recorrente J CÂMARA & IRMÃOS S/A, é contra a fixação dos honorários advocatícios na importância de R$1.000,00 (hum mil reais), por considerá-la irrisória, razão pela qual pleiteia a majoração desse estipêndio para o equivalente de 10% a 20%, ex vi do artigo 20, § 3º, alienas “a”, “b” e “c”, do CPC e, que, possui duas pessoas jurídicas no pólo passivo da lide, devendo, assim, ser estabelecido os honorários sucumbenciais para cada um.

Razão assiste ao apelante, pois, efetivamente, insuficiente revela-se a verba honorária arbitrada pela magistrada da instância singela.

O renomado doutrinador Yssef Said Cahali diz com propriedade que:

“(…) a fixação de honorários em quantia irrisória, ou meramente simbólica, sob o pálio da moderação e da equidade, sempre foi e continua sendo considerada pelos Tribunais como humilhante e mesquinha para o profissional do Direito, incompatível para o espírito da lei” (In Honorários Advocatícios, São Paulo, RT, 1997, p. 400)

O renomado doutrinador leciona ainda que:

“(…) qualquer que seja a fórmula adotada pelo Juiz, não se lhe permite, contudo, sob o pálio da equidade, o arbitramento da verba honorária em quantia simbólica, insignificante, que além de afrontosa à nobre atividade dos profissionais do direito, implicaria a própria negação do princípi inserto no art. 4º, do art. 20″ (obra citada, p. 299).

A fixação dos honorários advocatícios devese ponderar o trabalho desenvolvido pelo patrono do apelante e o tempo despendido. O valor dos honorários deve corresponder à justa remuneração do profissional, cabendo, no presente caso, a majoração.

Assim, tendo em vista a natureza da causa, o zelo do profissional e das demais circunstâncias que cercaram o litígio instaurado, tenho que o valor fixado a título de remuneração advocatícia não se mostra adequado, razão pela qual acolho as razões recursais do apelante para reformar o decisum de 1º grau, nesta parte, fixando os honorários em R$2.000,00 (dois mil reais) para cada pessoa jurídica no pólo passivo da lide, totalizando o importe de R$4.000,00 (quatro mil reais)

Reputo, assim, suficientes apreciadas as questões posta a julgamento, até porque o julgador não está obrigado a apreciar um por um dos argumentos das partes, mas, tão somente, expor os seus, de modo a justificar a decisão tomada, atendendo aos ditames do art. 93, IX, da Constituição Federal, e da ordem legal vigente.

Nesse sentido:

“(…) o órgão judicial não está obrigado a tecer considerações sobre todos os pontos levantados pelas partes. É suficiente que se manifeste sobre os elementos em que se baseou para solucionar a lide. ” (STJREsp. Nº 280810/RJ, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro. J, 03.04.01)

Ao teor do exposto, conheço dos recursos apelatórios, nego provimento ao primeiro apelo e dou provimento ao segundo apelo para fixar os honorários em R$2.000,00 (dois mil reais) para cada pessoa jurídica no pólo passivo da lide, totalizando o importe de R$4.000,00 (quatro mil reais)

É o voto.

Goiânia, 10 de março de 2009.

DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA.
RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176) COMARCA DE GOIÂNIA

1º APELANTE: PAULO CESAR BORGES

2º APELANTE: J CÂMARA E IRMÃOS S/A

1º APELADO: J CÂMARA E IRMÃOS S/A

2º APELADO: PAULO CESAR BORGES

RELATOR: DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

ACÓRDÃO

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURA-DOS. I – Limitou-se a matéria jornalística a narrar os fatos extraídos de investigações realizadas pela Polícia Federal e informações colhidas junto a Agência Goiana de Comunicação (AGECOM), não sendo emitido qualquer juízo de valor ou crítica capaz de denegrir a imagem e reputação do recorrente, motivo pelo qual não há que se falar em responsabilidade civil por danos morais. A Carta Magna assegura a liberdade de informação jornalística, reconhecendo o direito da imprensa de noticiar, objetivamente, os acontecimentos ao público. II – Impõe-se a majoração da verba honorária fixada em valor reduzido e com inobservância aos parâmetros estabelecidos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa, o zelo do profissional e as demais circunstâncias que cercaram o litígio instaurado. Recursos apelatórios conhecidos, porém, desprovido o primeiro e provido o segundo.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176), da Comarca de Goiânia, tendo como 1º apelante PAULO CESAR BORGES, 2º apelante J CÂMARA E IRMÃOS S/A e como 1º apelado J CÂMARA E IRMÃOS S/A e 2º apelado PAULO CESAR BORGES.

ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os apelos mas desprover o primeiro e prover o segundo, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes, que presidiu a sessão, e Luiz Cláudio Veiga Braga.

Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.

Goiânia, 10 de março de 2009.

DES. WALTER CARLOS LEMES
PRESIDENTE

DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR

Regras para concursos de cartórios podem ser unificadas até julho

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:05

Fonte: CNJ

Até julho, a Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios. A ideia é elaborar normas gerais que valham para todo o território nacional. Na última sexta-feira (15/05), os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo de juízes que trabalham na elaboração das novas regras.

De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. “São mais disputados que concurso para juiz”, afirma.

Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. “Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês”, relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Nesse último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.

Prestação de serviço – Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos vão finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado inicialmente no Piauí. “Será um projeto sobre como prestar bem o serviço extrajudicial”, adianta Chimenti. Serão elaboradas orientações sobre estrutura, funcionamento e padronização dos serviços cartorários.

Manutenção e segurança das vias públicas é dever do município, diz TJ

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:03

Fonte: TJSC

Na condição de responsável pela manutenção e segurança das rodovias, é dever do ente público indenizar motoristas e pedestres por acidentes originados pela má conservação de vias públicas.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 5 mil, bem como R$ 949,30 à título de indenização por danos materiais, em benefício de Francisco de Souza Rodrigues. Ele foi vítima de um acidente quando, ao desviar de um buraco em via municipal não sinalizado com sua motocicleta, colidiu com um veículo que empreendia manobra de ultrapassagem naquele momento.

Segundo os autos, devido ao acidente Francisco ficará com seqüelas – cicatrizes no dorso do punho e mão esquerda – deixadas pelas lesões físicas decorrentes do acidente.

Condenada em 1º Grau, a Prefeitura de Tubarão apelou ao TJ. Sustentou que no dia dos fatos o motociclista dirigia em velocidade acima da permitida e, justamente por não guiar com as devidas cautelas, não teve tempo de perceber e desviar do buraco na rua.

Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, os documentos anexados aos autos e as testemunhas ouvidas comprovaram a má conservação da via pública.

“Sofrer lesões em decorrência de um buraco existente na via pública caracteriza prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento”, finalizou o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.074595-7

Casal homoafetivo pode adotar criança em Curitiba

In Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:02

Fonte: IBDFAM

Uma decisão da juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da Segunda Vara da Infância e da Juventude e Adoção (da comarca da Região Metropolitana de Curitiba), mudará a vida de um casal homossexual que, desde 2007, nutre o sonho de adotar uma criança. Os requerentes, R.P.K e R.L.S, ambos do sexo masculino, ingressaram com a ação há dois anos e tiveram o pedido deferido pela juíza, que entendeu que ambos vivem uma união estável e afetiva de mais de uma década e possuem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em um saudável ambiente de cumplicidade, respeito e confiança.

O relatório emitido pela juíza traz enunciados a respeito da união homoafetiva e desta como sociedade de fato equiparada à união estável, dos princípios da igualdade e da não discriminação, do melhor interesse da criança e da união homoafetiva como entidade familiar.

No entanto, esta conquista corre riscos em virtude do parecer anterior da promotoria, que se manifestou no sentido de ser procedente o pedido, porém com a ressalva de que a criança adotada deveria ser uma menina maior de 12 anos. “O parecer da promotora é contrário à Constituição Federal, tendo em vista que fere os princípios da igualdade dos adotandos e da adotada e de haver preconceito em seus argumentos”, explica a advogada Anassílvia Santos Antunes, da Popp&Nalin Advogados Associados, escritório que representa o casal. “A justificativa errônea da promotora quanto à idade diz respeito ao fato de que com 12 anos a menor poderia entender e optar se queria ou não ser adotada por um casal homoafetivo”, diz, comentando que o casal prefere uma menina com dois ou três anos. O casal aguarda os trâmites do processo, que permite um recurso à decisão da juíza com prazo para ingresso da promotoria de 15 dias.

TJ deve abrir prazo para parte constituir advogado após revogação de mandato

In Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:00

Ao verificar a ocorrência de irregularidade na representação processual, os tribunais devem abrir prazo à parte para regularizar a situação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a determinação do Código de Processo Civil (CVC) vale para todas as instâncias ordinárias e não somente para os juízes singulares.

No caso analisado, a apelação foi apresentada quando a parte estava devidamente representada. Depois, com a saída do advogado dos quadros da empresa, o mandato judicial foi revogado. Diante da verificação da irregularidade existente a partir desse momento, o tribunal local deveria ter possibilitado à parte reparar a situação, conforme dispõe o artigo 13 do CPC.

No entanto, o tribunal paulista havia entendido que a omissão da parte em constituir novo advogado implicaria a perda da capacidade postulatória, isto é, da representação técnica normalmente exigida nas ações do sistema judicial brasileiro. Por isso, não admitiu o recurso por falta de regularidade formal.

“No momento da interposição do recurso, era absolutamente regular a satisfação do requisito da capacidade postulatória. Nesse momento, firmou-se o recurso, desencadeando o direito da parte ao julgamento do recurso que legitimamente interpôs”, contrapôs o ministro Sidnei Beneti.

“Se posteriormente a parte não constituir novo advogado, será isso outra questão, isto é, ficará a parte sem o patrocínio nos autos para questões subsequentes – preservados, entretanto, o processamento e o julgamento do recurso validamente interposto”, completou o relator.

Processo relacionado
Resp 1084622

Ex-auditor pressionado a se aposentar recebe indenização por assédio moral

In Administração Pública, Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 19/05/2009 at 23:59

A defesa da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) relativa ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp. Com isso, está mantida a decisão regional que condenou a companhia a pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.

O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação de função no valor de R$ 800,00. A gratificação foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram a ficar em São Paulo, “encostado em um canto, e, por fim, o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço para aposentadoria integral, sob pena de demissão”.

O TRT/SP condenou a Ceagesp ao pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu ato ilícito “ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação no ambiente de trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos constitucionais e legais vigentes, merece reparação.” A condenação baseou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O artigo 186 do Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 completa: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”. As provas orais colhidas confirmaram o ilícito. Uma das testemunhas disse que o auditor ficou “praticamente encostado na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos”. Em outro depoimento, foi dito que ele estava “meio sem função”, embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores. A situação gerava comentários do tipo: “se eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria a mesma coisa!”.

Ao rejeitar o agravo da Ceagesp, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, “a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126 do TST”, o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que merece ser reparado. “Em conseqüência, ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

AIRR 2.927/2005-018-02-40.9

TJ/RJ: Advogados terão que pagar R$ 4 mil a cliente por perderem prazo

In Direito, Direito Civil, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 19/05/2009 at 9:32

Dois advogados terão que pagar R$ 4 mil de indenização a uma cliente por terem perdido o prazo para recurso em um processo. Avelino Mendes de Oliveira e Nélia de Oliveira Rocha teriam interposto recurso fora do prazo numa ação indenizatória movida por Iara Gondim Monteiro, que os contratou, contra o Estado do Rio. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio.

Os desembargadores decidiram reformar a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, que havia julgado improcedente o pedido da inicial. Segundo a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, relatora da ação, “os réus foram desidiosos e negligentes na atuação profissional como patronos”.

Na sua decisão, a desembargadora também ressaltou que a perda do prazo gera um dano ao cliente pela perda de uma chance de reverter a decisão. “O fato é que na oportunidade de interposição do recurso de apelação, eram eles os mandatários da autora, razão pela qual se lhes incumbia agir com responsabilidade e profissionalismo, até porque é imperativo que os advogados acompanhem os prazos, independente da possibilidade ou não de êxito da demanda”, completou a magistrada.

Nº do processo: 2008.001.56804

Candidatura de Dilma pode ter ampla base de apoio

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 19/05/2009 at 9:25

Por AE

Brasília – Ao mesmo tempo em que corteja o PMDB, o governo já dá passos decididos para atrair a maioria dos outros partidos de sua base para o palanque da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Mesmo que não se coliguem oficialmente com o PT na chapa de Dilma, PP, PR, PC do B e PRB já estão alinhados com a candidatura, caso ela se confirme no próximo ano. A maioria dos integrantes de outros partidos aliados menos afinados com a Presidência – PTB, PDT e PV – também dá sinais de que agirá da mesma forma. Até o PSB, que tem o deputado Ciro Gomes (CE) como pré-candidato, pode abrir mão de lançar seu nome, em favor de um acordo que permita ao partido ter cabeças de chapa em alianças com PT em Estados onde planeja eleger governadores.

O baixo teor de rebeldia na base aliada em relação a 2010, porém, ainda depende de pelo menos mais dois fatores para se confirmar. O primeiro é a saúde da ministra. Embora o discurso oficial dos aliados seja de otimismo, informalmente reconhecem que aguardam a evolução de sua condição de saúde para saber se a candidatura se confirmará ou se surgirá uma nova opção bancada pelo governo. O segundo fator é a densidade eleitoral da ministra. Ainda pouco conhecida pelo eleitorado, Dilma precisará ter um ritmo de campanha intenso para se apresentar pelo Brasil. A dúvida é se sua saúde permitirá essa agenda cheia.

O presidente Lula tem procurado participar diretamente da negociações com os aliados. No caso do PSB, a movimentação tem sido cuidadosa. Hoje, a legenda prefere que Ciro entre na disputa por avaliar que isso ajuda a puxar votos para a legenda. “O PSB defende a candidatura própria e acredita na sua viabilidade eleitoral”, argumenta o senador Renato Casagrande, secretário-geral do partido e aspirante ao governo do Espírito Santo. Ele lembra, contudo, que o PSB tem vários objetivos na próxima eleição, como aumentar sua bancada de deputados federais (hoje são só 30). “O tamanho da bancada é importante porque regula o tempo de horário eleitoral e o fundo partidário a que temos direito.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CPI da Petrobras: Planalto planeja reação contra o PSDB

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 19/05/2009 at 9:23

O governo já dá a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras como “fato consumado”, mas vai tentar fazer do limão uma limonada: a estratégia é carimbar o PSDB como partido que age de olho em dividendos políticos, sem se importar em causar “instabilidade” à maior estatal do País, mesmo em momento de crise. O tom do contra-ataque, dado no fim de semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dizer que o PSDB adotou atitude “irresponsável” e “impatriótica”, tem o objetivo de isolar os tucanos e jogá-los contra a opinião pública.

A tática começou a ser alinhavada na sexta-feira, quando Lula – antes de embarcar para viagem de uma semana a Arábia Saudita, China e Turquia – se reuniu no Palácio da Alvorada com os ministros Franklin Martins (Comunicação Social) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais). Ali ficou acertado que o governo faria tudo para abortar a CPI, mas não perderia de vista o foco antitucano. Detalhe: o PSDB do governador de São Paulo, José Serra – pré-candidato à sucessão de Lula -, deverá ser o principal adversário do Planalto na eleição de 2010, provavelmente contra a chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT).

“Lamento que tenhamos chegado a esse ponto”, disse Múcio. “O motor da nossa economia é a Petrobras e estranhamos essa posição do PSDB de querer atrapalhar o trabalho e os investimentos da maior empresa do Brasil na semana em que ela está assinando um contrato gigantesco com o governo chinês.” Não é à toa que os governistas nunca citam o DEM em seus comentários, embora vários senadores do partido tenham assinado o requerimento da CPI. O Planalto acredita que parlamentares do DEM tentaram respeitar o acordo de líderes firmado na quinta-feira, quando todas as siglas se comprometeram a não instalar a CPI antes de ouvir o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli.

(Com Agência Estado)

Com maioria, governo monta estratégia para a CPI da Petrobras

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 19/05/2009 at 9:22

Para comandar o rumo das investigações, o Planalto orientou sua bancada no Senado a “aparelhar” a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. O governo pretende fazer valer a maioria folgada e tratorar a oposição na comissão que vai investigar supostas irregularidades na estatal e na Agência Nacional de Petróleo (ANP). Será uma briga de cúpula: os líderes dos partidos do governo e da oposição já estão se autonomeando para integrar a CPI. Os partidos governistas terão oito das onze vagas de titular, cabendo à oposição apenas três indicações.

O primeiro embate entre aliados e adversários do Palácio do Planalto se dará em torno do comando da comissão. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou claro que quer um governista na presidência e outro na relatoria da CPI, quando taxou a oposição de “irresponsável” por ter tomado a iniciativa de criar uma comissão de inquérito contra a empresa que mais investe no país em meio à crise financeira internacional.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), foi o primeiro a pedir uma vaga na CPI. Ele procurou o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), ainda na semana passada, para oferecer seu nome. Correligionários de Renan acreditam que ele também se auto-indicará. O PMDB não mobilizou sua tropa e contatos no Senado para evitar a CPI. Na mesma linha, o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), já colocou seu nome à disposição da bancada.

“Vou trabalhar para que todos os partidos, inclusive a oposição, escalem a seleção para a CPI”, afirmou Mercadante, ao defender que a comissão promova um “debate profundo” sobre as questões mais relevantes que afetam a estatal, como o marco regulatório da exploração do petróleo na área de pré-sal. A estratégia dos governistas começa a ser desenhada hoje, em uma reunião no Palácio do Itamaraty, coordenada pelo ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro (PTB).

(Com Agência Estado)

Leia no blog do Reinaldo Azevedo:

A CPI da Petrobras levou tal pânico ao governo, que o Planalto decidiu deslocar a sua tropa de elite para integrá-la. Nada de amadores! O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) é o candidato a Capitão Nascimento da turma. É ele quem se oferece para “meter a oposição no saco” e, sempre que houver a ameaça de algo realmente grave vir à tona, dar a ordem: “mete o dedo nessa porra!” E pronto! Nada se investiga. O seu auxiliar na tarefa pode ser o notório Romero Jucá (PMDB-RR). Sua mais recente contribuição à transparência foi prometer enviar um projeto ao Congresso proibindo um civil de ser ministro da Defesa. Não escondeu de ninguém que se trata de uma retaliação contra Nelson Jobim, que demitiu seu irmão da Infraero. Como se vê, antes de tudo, é mesmo um republicano.

Execução fiscal. Extinção do processo sem resolução do mérito ante a flagrante nulidade da certidão de dívida ativa.

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 22:01

Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Classe: Apelação Cível

Processo: 2008.075125-9

Relator: Jaime Ramos

Data: 22/04/2009

Apelação Cível n. 2008.075125-9, de Joinville.

Relator: Des. Jaime Ramos

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A FLAGRANTE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CPC, ART. 618, I) – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA EXAÇÃO – COBRANÇA A TÍTULO DE “PAVIMENTAÇÃO” – REVOGAÇÃO DA LEI QUE PREVIA “TAXA DE PAVIMENTAÇÃO” – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE INSTITUÍRAM TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO – CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS – TRIBUTO INDEVIDO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO AO MUNICÍPIO QUE NÃO ABRANGE OS ATOS DOS SERVIDORES NÃO OFICIALIZADOS.

É nula a certidão de dívida ativa que não indica o fundamento legal do tributo a que se refere, ainda mais quando a cobrança se dá a título de “pavimentação”, sem se saber se corresponde a taxa ou contribuição de melhoria.

São inconstitucionais as leis que instituem “taxa de pavimentação” e “taxa de limpeza e conservação” referentes a calçamento e demais pavimentos de vias públicas, eis que não correspondem a serviços “uti singuli” e sim a serviços “uti universi “.

A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82 do CTN, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º.

A Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela LCE n. 161/97, prevê em favor do Estado e dos Municípios e suas autarquias e fundações públicas a isenção de custas processuais referentes aos atos praticados por servidores remunerados pelos cofres públicos, mas não há isenção quanto aos atos praticados por servidores ainda não oficializados, como no caso do Contador e do Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville. Orientação que se encaminha à pacificação nas Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2008.075125-9, da Comarca de Joinville, em que é apelante o Município de Joinville, e apelado José Duarte Silva:

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Público, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

RELATÓRIO

Na Comarca de Joinville, o Município de Joinville ajuizou ação de execução fiscal contra José Duarte Silva, objetivando a cobrança de um crédito tributário no valor de R$ 1.862,41, relativo à “pavimentação”.

Sentenciando, o MM. Juiz, de ofício, declarou “a nulidade da CDA que aparelha este feito executivo e do lançamento que a originou, posto efetuado com base em Lei que, não se coadunando com a nova ordem constitucional instaurada pela CF/88, não foi por esta recepcionada, e, ainda de ofício, julgo extinta esta Execução Fiscal, via CPC 267 IV c/c 618 I”. Condenou o Município ao pagamento das custas processuais devidas ao Contador e ao Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville.

Inconformado, o Município apelou aduzindo que é válida a contribuição de melhoria instituída e que não são devidas as custas processuais.

Após, os autos ascenderam a esta Superior Instância.

VOTO

Há que se negar provimento ao recurso.

1. Esclareça-se, desde logo, que a ausência de intervenção do Ministério Público, no feito, tanto em 1º como em 2º Grau, se deve à orientação contida na Súmula n. 189, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais”. Tem-se entendido que esse enunciado abrange também os embargos à execução fiscal.

A ilustrada Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, através do Ato n. 103/04/MP, racionalizou a intervenção do Ministério Público no processo civil, orientando seus membros a intervir somente naqueles casos em que se evidencia o interesse público.

A interpretação que se faz desse Ato, no âmbito do Ministério Público, como se tem visto em diversos processos, é a de que na execução fiscal e respectivos embargos, não há interesse público a justificar a intervenção do órgão ministerial, na medida em que a Fazenda Pública se encontra bem representada por seu Procurador, que tem envidado os necessários esforços para defendê-la na ação.

Daí a ausência de remessa do recurso à douta Procuradoria-Geral da Justiça.

2. Impende registrar, ainda, que a sentença que extinguiu a ação de execução fiscal, em que pese ter sido proferida contra a Fazenda Pública Municipal, não se submete ao duplo grau de jurisdição, por força do que dispõe o art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista que o valor controvertido (R$ 1.862,41 – na data do ajuizamento da execução, em 22.09.2005) não ultrapassa o valor de sessenta (60) salários mínimos, mormente porque um (01) salário mínimo à época correspondia a R$ 300,00 (trezentos reais).

3. Da nulidade da Certidão de Dívida Ativa.

Da perfunctória análise da Certidão de Dívida Ativa, verifica-se que nela não consta o fundamento legal do tributo a que se refere, o que viola ao disposto nos arts. 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80), que rezam:

“Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

“[...]

“III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;”

“Art. 2º – [...]

“§ 5º – O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

“[...]

“III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;”.

É nula a certidão de dívida ativa que não indica o fundamento legal do tributo a que se refere, ainda mais quando a cobrança se dá a título de “pavimentação”, sem se saber se corresponde a taxa ou contribuição de melhoria.

Desta forma, não restaram preenchidos os requisitos previstos no art. 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, inciso III da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80), o que torna nula a mencionada certidão e, via de conseqüência, a própria execução por ausência de título líquido, certo e exigível (art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil).

O Superior Tribunal de Justiça, acerca da obrigatoriedade de a CDA conter todos os requisitos legais, tem orientado:

“PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – REQUISITOS ESSENCIAIS – DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80 – PRECARIEDADE PATENTE – RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DO TÍTULO.

“1. A CDA, enquanto título que instrumentaliza a execução fiscal, deve estar revestida de tamanha força executiva que legitime a afetação do patrimônio do devedor, mas à luz do Princípio do Devido Processo Legal, proporcionando o enaltecimento do exercício da ampla defesa quando apoiado na estrita legalidade.

“2. Os requisitos legais para a validade da CDA não possuem cunho formal, mas essencial, visando permitir a correta identificação, por parte do devedor, do exato objeto da execução, com todas as suas partes constitutivas (principal e acessórias), com os respectivos fundamentos legais, de modo que possa garantir, amplamente, a via de defesa.

“3. É inadmissível o excesso de tolerância por parte do juízo com relação à ilegalidade do título executivo, eis que o exeqüente já goza de tantos privilégios para a execução de seus créditos, que não pode descumprir os requisitos legais para a sua cobrança.

“4. Recurso especial não provido”. (STJ, Resp. n. 599.813/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 10/05/2004 p. 200).

Esta Corte vem trilhando a mesma orientação:

“É nula a certidão de dívida ativa – e, por via de conseqüência, a execução nela fundada – que não preenche os requisitos legais (CTN, art. 202, III; Lei n. 6.830/80, art. 2º, § 5º, III)” (TJSC, AC n. 03.030498-3, de Criciúma, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, julgada em 22/06/2004).

“A ausência de qualquer dos requisitos previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, acarreta nulidade da Certidão da Dívida Ativa e a conseqüente extinção do processo executório” (TJSC, AC n. 2001.024308-3, de Joinville, Rel. Des. Anselmo Cerello, julgada em 07/11/2003).

O Magistrado pode reconhecer “ex officio” a nulidade da Certidão de Dívida Ativa.

O art. 267, incisos IV e VI, e seu § 3º, do Código de Processo Civil, rezam:

“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

“[...]

“IV – quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

“[...]

“VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

“[...]

“§ 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.”

Por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade da CDA pode ser decretada de ofício.

O art. 203 do Código Tributário Nacional versa:

“Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.”.

Assim, verifica-se que não tendo a CDA preenchido os requisitos do art. 202 do CTN, conforme verificado supra, ela é nula.

Segundo o art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.382/06, “é nula a execução: I – se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586)”. Não é exigível a Certidão de Dívida Ativa considerada nula por não trazer no seu texto o fundamento legal da exação.

NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, tecendo comentários ao art. 618, do CPC, registraram:

“1. Reconhecimento de nulidade. A nulidade do processo pode ser reconhecida ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de argüição da parte, ou do oferecimento de embargos. A regularidade processual, o due process of law é matéria de ordem pública que não escapa ao crivo do juiz.

“2. Proceder ex officio do juiz. As hipóteses elencadas neste artigo respeitam à inexistência de condição para a ação de execução (CPC 618 I e III) e de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC 618 II), todas possíveis de serem reconhecidas de ofício, como se vislumbra do CPC 267 IV e VI combinado com o CPC 267 § 3º.” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10 ed. rev., ampl. e atual. até 01.10.2007 – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.014).

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS, comentando o art. 203 do Código Tributário Nacional, de igual forma afirma:

“De lembrar, ainda, que, de acordo com uniforme e reiterada manifestação jurisprudencial, a nulidade de execução, por ausência manifesta ou comprovável de plano dos atributos de liqüidez, certeza ou exigibilidade do crédito estampado no título executivo, pode ser argüida pelo executado independentemente da interposição de embargos ou de prévia segurança do juízo, através da denominada exceção de pré-executividade, bem como pode e deve ser decretada pelo juiz de ofício.” [negrito aposto] (Código Tributário Nacional Comentado. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.826).

Nesse sentido, de longa data é o entendimento deste Egrégio Tribunal:

“EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO QUE A APARELHA, ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA DESPROVIDA.

“Verificando o juiz a nulidade da certidão de dívida ativa que aparelha a execução, à míngua de requisito exigido pelo parágrafo único do art. 202 do Código Tributário Nacional, deve declará-la de ofício.” (TJSC, AC n. 1996.004438-8, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. 27.08.1997).

“EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEFEITUOSA – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 202, INCS. II, III E IV, DO CTN – FALTA NÃO SUPRIDA ESPONTANEAMENTE – NULIDADE DA INSCRIÇÃO E DA EXECUÇÃO DECRETADAS DE OFÍCIO – SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA.” (TJSC, AC n. 1996.004439-6, Rel. Des. Gaspar Rubik, j. 19.11.1996).

Não obstante, referido problema poderia ser resolvido mediante a substituição da Certidão de Dívida Ativa autorizada na parte final do art. 203 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80).

Contudo, essa providência não teria nenhum resultado prático. O problema continuaria existindo, porque o ato administrativo-tributário do lançamento do tributo é nulo e inconstitucional, já que, em se tratando de “taxa de pavimentação” ou de “taxa de limpeza e conservação”, elas não poderiam ser admitidas em razão de seu caráter “uti universi”; se for preço público decorrente de pavimentação de vias particulares, a Certidão de Dívida Ativa não se fez acompanhar da fundamentação e das necessárias especificações; e, se o tributo exigido na execução fiscal for contribuição de melhoria, a exação não resiste à primeira análise, em face da desconsideração, pelo Município, como confessa, da valorização dos imóveis atingidos pela obra pública, não se tendo avaliado o respectivo fator de absorção.

Poder-se-ia considerar a hipótese de dizer que o Juiz não poderia extinguir o processo sem que o executado discutisse, em embargos ou “exceção de pré-executividade” ou “objeção de executividade”, a validade da Certidão de Dívida Ativa, quanto à possibilidade ou não de cobrança da taxa, do preço público ou da contribuição de melhoria objeto da execução fiscal. (Aliás, diante do termo genérico “pavimentação”, nem se sabe a que título está sendo exigido).

Todavia, tanto lá nos embargos, na exceção ou na objeção, quanto aqui, a solução não seria outra senão a de declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e da exação, por falta do requisito essencial da contribuição de melhoria, que é a prova da valorização do imóvel, que não se presume.

No caso de deixar para solucionar nos embargos, em “exceção” ou objeção, com solução que seria idêntica à que ora se examina, estar-se-ia prejudicando o Município, que teria de arcar com os ônus da sucumbência, especialmente os honorários à base de pelo menos uns R$ 500,00 por execução fiscal, o que poderia representar, no conjunto de diversas execuções que já adentraram neste Tribunal com identidade de discussão, custo elevado aos cofres públicos.

Solucionando a quaestio agora estar-se-á livrando o ente público desse ônus que, no conjunto das execuções, poderá ser pesado.

Por outro lado, antevendo-se que boa parte dos executados não oporia embargos, nem “exceção” ou objeção de executividade, e viria a pagar o débito, poderá haver propositura ulterior de ação de repetição de indébito, com ampla possibilidade de êxito.

Examina-se, então, a questão de fundo da sentença apelada.

4. Da inconstitucionalidade das taxas.

No relatório da sentença, o douto Magistrado a quo, Dr. João Alexandre Dobrowolski Neto, afirmou:

“Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Joinville, atinente a tributo designado na CDA “Pavimentação”, a qual não aponta a base legal para a incidência. O tributo em pauta há de ser Contribuição de Melhoria (Lei 2022/84). É que a Taxa de Pavimentação (Lei 1.715/79, arts. 130 a 136) “devida pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços de pavimentação de vias ou logradouros públicos prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição” (art. 130), entendendo-se “por serviço de pavimentação, a execução material de: I – colocação de guias e sarjetas; II calçamento do leito carroçável de via ou logradouro público, qualquer que seja o material empregado; III – substituição ou reconstrução de calçamento.” (art. 130 § 1º), foi revogada pelo art. 8º da LC 80, de 22.12.99 (que também revogou a Lei 2.373/89, esta que alterava o Código Tributário de Joinville, modificando os critérios de graduação da Taxa de Limpeza e Conservação, afetando os arts. 124 e 127 da Lei 1.715/79), LC a qual instituiu a Taxa de Limpeza e Conservação, cujo fato gerador foi definido como utilização dentre outros serviços os de “VII – conservação do calçamento ou pavimento das vias e logradouros públicos, inclusive recondicionamento dos meios-fios;” (art. 1º) e IX – conservação de vias não pavimentadas” (art. 1º). Evidentemente tanto a Taxa de Pavimentação como a Taxa de Limpeza e Conservação (esta especificamente no referente aos itens de interesse, citados retro) são inconstitucionais, posto indivisível e inespecífico (CF/88 145 II) o serviço, se é que obra pública pode ser chamada de serviço, aspecto pelo qual o fato prestado deve mesmo orbitar cogitações atinentes à Contribuição de Melhoria.”.

Na medida em que a Certidão de Dívida Ativa registra como objeto da execução apenas o termo “Pavimentação”, cabe analisar a questão também sob o enfoque de taxa, ou até mesmo de preço público, ainda que se possa concluir, depois, pela relativa adequação a uma contribuição de melhoria, como admite o Município.

De qualquer forma, são inconstitucionais as leis que instituem “taxa de pavimentação” e “taxa de limpeza e conservação” referentes a calçamento e demais pavimentos de vias públicas, eis que não correspondem a serviços “uti singuli” e sim serviços “uti universi”.

O art. 145, inciso II, da Constituição Federal determina:

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

“[...]

“II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.”

A Constituição Estadual, por sua vez, no seu art. 125, inciso II, em simetria com o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, estabelece:

“Art. 125. O Estado de Santa Catarina e seus municípios têm competência para instituir os seguintes Tributos:

“[...]

“II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Já o art. 77 do Código Tributário Nacional assim dispõe:

“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”.

BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, define serviços públicos específicos e divisíveis como sendo “aqueles que proporcionam vantagem ao indivíduo ou a grupos de indivíduos, embora haja sempre um interesse público em jogo. Conquanto o serviço público tenha uma feição geral, que origina benefícios à coletividade, neste tipo de atividade estatal há uma utilidade específica para determinada pessoa, que goza dele de forma ut singuli, individualmente, particularmente, como o serviço de limpeza pública, que atinja a frente dos imóveis ou lhes remova os lixos; divisível é o serviço público que pode ser prestado a indivíduos ut singuli. É o serviço que é suscetível de dividir-se em prestações individualmente utilizadas” (apud Eduardo Marcial Ferreira Jardim, Manual de Direito Financeiro e Tributário, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1994, p. 82).

HELY LOPES MEIRELLES, a respeito do tema, ensina:

“A especificidade e a divisibilidade do serviço constituem também requisitos essenciais para a imposição da taxa remuneratória, nos termos do art. 145, II, da CF.

“Serviço público específico, consoante o Código Tributário Nacional, é o que pode ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública (art. 79, II). Segundo o mesmo Código, divisível é o serviço suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários (art. 79, III).

“Não nos parece que a conceituação legal tenha sido feliz no tocante à especificidade, porque há serviços que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública e, no entanto, ser genéricos, como os de polícia, iluminação pública e pavimentação. Devem-se entender por específicos os destinados a determinadas categorias de usuários, diversamente dos genéricos, que são prestados, ou postos à disposição, em caráter geral para toda a coletividade.

“Quanto à divisibilidade, o conceito do Código Tributário está correto, pois caracteriza como divisíveis os serviços uti singuli, isto é, os de utilização individual e mensurável, que se contrapõe aos serviços uti universi, prestados indistintamente a todos os usuários, sem possibilidade de individualização e medição, muito embora possam beneficiar mais determinadas categorias do que outras. Os serviços uti singuli ou divisíveis são remunerados por tarifa (preço público), quando facultativos, e por taxa (tributo), quando compulsórios.

“[...]

“Somente a conjugação desses dois requisitos – especificidade e divisibilidade – aliada à compulsoriedade do serviço, pode autorizar a imposição de taxa. Destarte, não é cabível a cobrança de taxa pelo calçamento de via pública ou pela iluminação de logradouro público, que não configuram serviços específicos, nem divisíveis, por serem prestados uti universi, e não uti singuli, do mesmo modo que seria ilegal e imposição de taxa relativamente aos transportes urbanos postos à disposição dos usuários, por faltar a esse serviço, específico e divisível, o requisito da compulsoriedade de utilização”. (Direito municipal brasileiro, 6. ed., São Paulo: Malheiros, 1993, p. 141/142).

A matéria aqui discutida, aliás, não é nova nesta Corte, que assim tem orientado:

“TRIBUTÁRIO – TAXA DE CONSERVAÇÃO, DE PAVIMENTAÇÃO E DE LIMPEZA – SERVIÇOS INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS – INEXIGIBILIDADE – DESPESAS COM A EMISSÃO DO CARNÊ DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – COBRANÇA INDEVIDA – DESPROVIMENTO DO RECURSO.

“1. Não é cabível a cobrança de taxa de conservação de calçamento de via pública, ou de taxa de conservação e limpeza de logradouros e vias públicas, por não configurar serviço público específico, nem divisível, exatamente por ser prestado uti universi e não uti singuli.

“2. As despesas com a confecção e a remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador, e não repassado ao contribuinte” (TJSC, ACMS n. 2004.010212-7, de Blumenau, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 08/06/2004).

“TRIBUTÁRIO – CONSTITUCIONAL – TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO (TLPCP) – TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL) – BASE DE CÁLCULO – METRAGEM DO PRÉDIO (METRO QUADRADO) – LEI MUNICIPAL 1.989/73 – AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE

“1. Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em gral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários’ (AgRgRE n.º 250.946, Min. Carlos Velloso; RE n.º 245.539, Min. Ilmar Galvão)” (TJSC, ACMS n. 2002.009282-2, de Blumenau, Rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 25/11/2002).

Assim, por não atender aos requisitos de especificidade e divisibilidade, tanto a “taxa de pavimentação” quanto a “taxa de limpeza e conservação” genérica incidem em inconstitucionalidade e, por isso, não podem ser exigidas do contribuinte.

Aliás, como esclareceu o MM. Juiz, a “taxa de pavimentação” foi revogada pelo art. 8º da Lei Complementar Municipal n. 80, de 22.12.99, a qual fez adequações para manter a “taxa de limpeza e conservação” que incluiria serviços de manutenção de pavimentos e meio-fio, os quais são prestados “uti universi” e não “uti singuli”, daí a impossibilidade de cobrança junto a determinado contribuinte, já que os usuários são indeterminados.

De preço público também não se cogita, porque a Certidão de Dívida Ativa não informa que tenha havido serviço de pavimentação de via particular, que devesse ser remunerado pelo proprietário beneficiado.

A hipótese mais provável, já que uma deve ser a que justificaria a “Pavimentação” registrada na Certidão de Dívida Ativa como objeto da cobrança, deve ser mesmo a contribuição de melhoria, como, aliás, admitiu o Município em sua apelação.

5. Da contribuição de melhoria.

O busílis da presente ação reside em verificar se era constitucional e lícita a contribuição de melhoria instituída pelo Município.

Basta ver se o lançamento do tributo “contribuição de melhoria” obedeceu aos ditames da lei e da Constituição da República, para que se legitime o Município a cobrar eventual crédito daí decorrente.

Como se sabe, a instituição do tributo denominado contribuição de melhoria decorrente da realização de obras públicas que beneficiam os particulares por elas atingido é autorizada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de sua competência, pelo art. 145, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

É cediço que a cobrança da contribuição de melhoria, em virtude de sua natureza sui generis, exige da Administração Pública a adoção de um procedimento detalhado, com uma série de requisitos, sem os quais é nula a tributação.

O Decreto-lei n. 195/67 já dizia, no seu art. 1º: “A contribuição de melhoria, prevista na Constituição Federal, tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas”.

Estabelece o art. 81 do Código Tributário Nacional, que “a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

O art. 82 fixa os requisitos necessários para implementação da contribuição de melhoria:

“Art. 82 – A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos: I – publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nelas contidas; II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial”.

O § 1º, do mencionado artigo também se refere à necessidade de se considerar a valorização do imóvel, quando diz que a contribuição “será determinada pelo rateio do custo da obra [...] pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização”.

Verifica-se, então, que a contribuição de melhoria só pode ser instituída em função de valorização (melhoria) do imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública realizada. Não basta considerar o custo da obra. É preciso que dela decorra valorização para o imóvel circunvizinho, o que deve constar no edital, com as indicações do fator individual de absorção de tal valorização.

Conforme o ensinamento de Hugo de Brito Machado:

“O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente de obra pública. Prevalece, no Direito brasileiro, o critério do benefício.

“Não é a realização da obra pública que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria. Essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização, isto é, se da obra pública decorrer aumento do valor do imóvel contribuinte” (Curso de Direito Tributário, 25. ed. – São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 424).

No presente caso, a cobrança da contribuição de melhoria é indevida exatamente por isso, uma vez que o Município deixou de apontar no art. 7º da Lei Municipal n. 2.022/84, a ocorrência de valorização do imóvel de propriedade do apelante.

O próprio Município, nas razões recursais, afirma que se mostra “legítima a apuração da valorização dos imóveis beneficiados com a pavimentação da via pública em questão, consoante suas respectivas testadas, fator considerado isoladamente no procedimento administrativo do lançamento.” [negrito aposto]. Confessa, pois, que não levou em conta o fator de absorção da valorização dos imóveis beneficiados pela obra, até porque a considera presumida, sem, no entanto, avaliá-la concretamente.

Não foi consignada, portanto, a exigência disposta no § 1º do artigo 82 do CTN, qual seja, a valorização (melhoria) do imóvel de cada contribuinte, que é o fato gerador da contribuição de melhoria.

Leciona Paulo de Barros Carvalho que “as contribuições de melhoria levam em conta a realização de obra pública que, uma vez concretizada, determine a valorização dos imóveis circunvizinhos. A efetivação da obra pública, por si só, não é suficiente. Impõe-se um fator exógeno que, acrescentado à atuação do Estado, complemente a descrição factual. E a valorização nem sempre é corolário da realização de obras públicas. Muitas há que, sobre não acarretarem incremento de valor nos imóveis adjacentes, até colaboram para a diminuição de seu preço de mercado. Por isso, do crescimento valorativo que o imóvel experimente, em razão da obra efetuada pelo Estado, quer o direito positivo brasileiro que seu proprietário colabore com o erário, pagando a chamada contribuição de melhoria” (Curso de Direito Tributário, 10. ed., São Paulo: Saraiva, 1998, p. 32-33).

Como se viu, o tributo deve ser cobrado com base na valorização da propriedade imobiliária de cada contribuinte e a cobrança tem como limite geral o total da despesa realizada, conforme dicção da parte final do art. 81 do Código Tributário Nacional.

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que a entidade tributante, ao exigir o pagamento da contribuição de melhoria, tem de demonstrar o amparo das seguintes circunstâncias: “a) exigência fiscal relativa a despesas decorrentes de obra pública realizada; b) a obra pública tenha provocado a valorização do imóvel; c) a base de cálculo seja a diferença entre os dois momentos: o primeiro, o valor do imóvel antes de a obra ser iniciada; o segundo, o valor do imóvel após a conclusão da obra”. Entendeu, também, corretamente, que é da natureza da contribuição de melhoria a valorização imobiliária, bem como acolheu o entendimento doutrinário de que para definir a sua hipótese de incidência deve-se adotar o critério da mais valia” (STJ, Resp. n.º 169131/SP, Rel. Min. José Delgado, j. 02/06/1998).

A matéria, ademais, tem sido objeto de freqüente apreciação nesta Corte de Justiça:

“TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – CF, ART. 145, III – CTN, ART. 81 – PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS

“‘O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública’ (Hugo de Britto Machado)”.

Do teor do acórdão se registra:

“3. No caso sub examine, o impetrado informou que, ‘com o advento da Constituição de 88, não mais persiste a necessidade de valorização do imóvel’. Expressamente reconheceu que ‘o critério adotado para cobrança da contribuição de melhoria foi necessariamente o custo da obra, tão somente’ (fl. 54). Nessas circunstâncias, é forçoso concluir que assiste razão aos impetrantes; que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores do lançamento da contribuição de melhoria” (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2004.000387-0, de Lages, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 20/04/2004).

E mais:

“APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – CALÇADAS DE PASSEIO – OBRA PÚBLICA NÃO FINALIZADA – VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO – BASE DE CÁLCULO – ÁREA CONSTRUÍDA – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – RECURSO PROVIDO.

“O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel frente ao mercado imobiliário, provocada pela realização de obra pública. E é justamente a partir da valorização imobiliária que decorrerá a base de cálculo do tributo, extraída da diferença do valor do imóvel antes e depois do investimento feito em prol da coletividade.

“Em razão disso, faz-se necessária a individualização de cada imóvel para calcular a contribuição de cada munícipe, sendo vedado o lançamento de contribuição de melhoria antes da conclusão da obra que a justifique (…)” (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2004.000389-7, de Lages, Rel. Des. Rui Fortes, julgado em 20/04/2004).

É forçoso dizer que “sem a valorização imobiliária, decorrente de obra pública não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base de cálculo, é a diferença entre dois momentos: o anterior e posterior, vale dizer, o quantum da valorização imobiliária – precedentes: STFRRE 15.863 SP, RTJ 138/600 e 614, RE 634.0 – IOB 10/94, p. 190 – texto 17/46″ (AC n.º 1999.022926-2, de São José do Cedro, Rel. Des. Anselmo Cerello). Para se dizer que houve valorização imobiliária com a edificação da obra pública é necessário avaliar previamente os imóveis dos particulares e reavaliá-los posteriormente à conclusão da obra. Tal não se fez, na hipótese em discussão nos autos.

Portanto, a contribuição de melhoria que leva em consideração, como base de cálculo, apenas a área e o custo de pavimentação e a testada dos imóveis beneficiados pela obra, afronta os dispositivos legais que regem o tributo, já que a valorização do imóvel de cada contribuinte é elemento indispensável à imposição tributária, no caso.

Em caso análogo, decidiu este Tribunal:

“APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – CÁLCULO DO TRIBUTO COM BASE NA TESTADA DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – FATO GERADOR É A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE – EXEGESE DO ART. 81 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 195/67.

“A Constituição da República Federativa do Brasil permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuição de melhoria em decorrência de obras públicas (CRFB, art. 145, III). Porém, devem estes entes públicos ter em vista que o fator gerador do tributo é a valorização do patrimônio do contribuinte, sendo inadmissível que o cálculo da contribuição de melhoria tenha por base a testada do imóvel” (TJSC, ACMS n. 01.005424-8, Rel. Des. Volnei Carlin, julgada em 25/10/2001).

Não se duvida que possa ter havido valorização do imóvel de propriedade do apelado com a pavimentação da rua que o serve. Acontece que para a cobrança da contribuição de melhoria se deve deixar claro o quanto de valorização que restou agregado à propriedade e se considere a absorção dessa valorização na repartição do custo da obra entre os contribuintes beneficiados. Trata-se de equação um tanto complexa, mas que deve ser feita, ainda que com o auxílio de economista ou outro especialista da área. Isso porque, consoante dispõe o art. 81 do Código Tributário Nacional, o tributo tem “como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

Daí que o simples rateio das despesas com a obra poderia vulnerar direito do contribuinte, pois muitas vezes o valor de incremento na propriedade não é proporcional ao custo da melhoria.

Exemplificando, poder-se-ia dizer que se em decorrência de uma pavimentação asfáltica o imóvel de determinado contribuinte teria valorizado R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas o tributo que tiver de pagar com o rateio das despesas da obra for superior a esse valor, não se poderá cobrar o excesso, que deve ficar a cargo do Ente Público.

Como já visto, a cobrança da contribuição de melhoria obedece a um minucioso procedimento que não pode ser subvertido, sob pena de inexigibilidade do tributo.

É por isso que o eminente Des. Trindade vem dizendo que “a contribuição de melhoria é tributo sui generis, que tem como fator determinante de imposição a valorização que, em face de obra pública realizada no local, venha a ser auferida pelo imóvel de propriedade do tributado. Na forma da lei, para ser juridicamente válida a imposição, precedentemente à realização da obra deve o Município apresentar e divulgar o memorial descritivo do projeto da obra, o seu orçamento e custo, a parcela desse custo a ser financiada pela contribuição, a delimitação da zona beneficiada, com a determinação do fator de absorção do benefício de valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas beneficiadas, nela contidas, a fixação de prazo, não inferior a trinta dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos, bem como a regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação. Ressentindo-se da ausência de qualquer um desses pressupostos, a contribuição de melhoria é inexigível” (TJSC, Apelação Cível n. 97.012400-7, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 15/12/98)

E é do ente tributante o encargo de provar o acréscimo patrimonial decorrente da obra por ele realizada. Sem a prova da mais valia de cada imóvel beneficiado não nasce para o contribuinte a obrigação tributária. Aliás, a valorização imobiliária como fato gerador da contribuição de melhoria, que é, há de constar na lei instituidora como um dos requisitos para a imposição tributária, e ser distinguida no edital, com a respectiva avaliação. Não se pode afirmar que a sobrevalorização do terreno do contribuinte é “fato notório” (art. 334, do Código de Processo Civil) sem se especificar o “quantum” desse incremento.

Além disso, da obra deve decorrer valorização imobiliária, já que algumas obras do Poder Público muitas vezes acarretam decesso do valor da propriedade e outras nenhuma valorização.

Veja-se que o § 1º, do art. 82 do CTN é expresso no sentido de que “a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra [...] em função dos respectivos fatores individuais de valorização”.

Portanto, a lei municipal que leva em consideração apenas o custo parcial ou total das obras, cobrando dos circunvizinhos determinada quantia em função da testada ou da área de cada imóvel, não serve para a exigibilidade do tributo, já que, como se disse, o incremento do valor de mercado do imóvel, com a realização da obra pública, é o fato gerador da contribuição de melhoria.

É de se salientar, por fim, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 34, § 5º, assegurou-se expressamente a aplicação da legislação tributária anterior à vigência da Carta de 1988, no que com esta fosse compatível.

Essa legislação é o Código Tributário Nacional, que ratifica e atualiza o Decreto-lei n. 195/67, e é ela que determina o fato gerador do tributo denominado contribuição de melhoria, conforme se dessume do preconizado no art. 146, inciso III, alínea “a”, da CF/88, segundo o qual “cabe à lei complementar: [...] III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”.

Assim, não é porque o art. 145, inciso III, da Constituição Federal de 1988 dispôs que a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, sem fazer menção à valorização imobiliária, que esse requisito deixou de existir.

Se é o Código Tributário Nacional a legislação responsável pela definição do fato gerador de tributo existente na Constituição Federal (art. 146, III, “a”, da CF/88), e a contribuição de melhoria é um deles, basta ler a redação do artigo 82, § 1º, do CTN que se verá a clara menção à valorização imobiliária como fato gerador do tributo em debate.

Na verdade o Município, apesar de sua autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF), não tem competência para definir o fato gerador da contribuição de melhoria, já que essa atribuição foi conferida à lei complementar, nos termos do art. 146, III, “a” da CF/88, ou seja, ao Código Tributário Nacional (Lei Ordinária recepcionada como Lei Complementar).

A propósito, a questão aqui examinada já foi objeto de perspicaz análise pelo tributarista Hugo de Brito Machado, o que motiva a transcrição de trecho de sua obra Curso de Direito Tributário:

“Diferentemente das anteriores, que a propósito da contribuição de melhoria referiam-se a valorização de imóveis, a Constituição Federal de 1988 simplesmente atribuiu competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir “contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas” (art. 145, inc. III). Em face disto, há quem cogite da possibilidade de haver contribuição de melhoria independentemente de valorização imobiliária. Seria bastante a obra pública. Isto é um despautério que desmerece qualquer exame. Demonstra simplesmente o inteiro desconhecimento da contribuição de melhoria, sua origem e sua finalidade específica. Entretanto, diante de tantos despautérios que se têm visto em matéria de tributação, não podemos afastar a possibilidade até de ter havido, na citada mudança do texto constitucional, o propósito de ensejar aquele absurdo entendimento, que por isto mesmo vamos examinar.

“Em primeiro lugar, lembramos que a vigente Constituição recepcionou a legislação anterior, e o fez, aliás, expressamente, quanto à matéria tributária (art. 34, § 5º, do ADCT). Assim, enquanto não alteradas por normas do mesmo nível hierárquico, continuam em vigor as disposições do Código Tributário Nacional e do Decreto-lei n. 195, o que de pronto afasta a possibilidade de instituição de contribuição de melhoria sem valorização imobiliária.

“Resta, porém, a questão de saber se é possível, com a alteração do Código e da lei ordinária, tal forma de tributação.

“A contribuição de que se cuida é de melhoria. Isto significa dizer exatamente que ela está ligada a uma melhoria, que corresponde precisamente ao incremento de valor do imóvel daquele que será obrigado a seu pagamento.

“Não é razoável contribuição de melhoria se não há melhoria alguma. E não se trata, como poderia parecer aos menos informados, de simples questão terminológica. O nome da espécie tributária em questão está intimamente ligado à sua finalidade específica, que, como já foi demonstrado, é a de evitar a injusta apropriação individual de uma valorização imobiliária decorrente de obra pública, que por ser pública foi realizada com os recursos do Tesouro Público e deve beneficiar a todos, sem privilégios. A contribuição de melhoria é precisamente o instrumento adequado para que o proprietário do imóvel valorizado reponha, em favor da coletividade, no Tesouro Público o que foi por este gasto na obra, na medida, tanto quanto possível exata, do incremento de valor auferido.

“É induvidosa, portanto, a impossibilidade jurídica de contribuição de melhoria sem valorização imobiliária. Um tributo que, com esse nome, seja instituído, indecentemente, de melhoria, será verdadeiro imposto, e assim, salvo o exercício da denominada competência residual, com as limitações a ela inerentes, será inconstitucional” (Curso de Direito Tributário, 25. ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p. 26).

Como se viu, o lançamento tributário não se aperfeiçoou de forma correta no presente caso, porque não houve obediência aos comandos do Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82, § 1º), conforme assaz demonstrado.

Por tudo quanto se viu, conclui-se ser inexigível a contribuição de melhoria instituída pelo Município de Joinville, o que torna, por via oblíqua, inexigível a cobrança desse crédito.

Destarte, não merece reparos a sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinguiu o processo da execução fiscal, com base nos arts. 81, 82 e 202, do Código Tributário Nacional, no art. 2º, § 5º, da Lei de Execuções Fiscais (n. 6.830/80) e nos arts. 618, inciso I, e 267, inciso VI, c/c o § 3º, do Código de Processo Civil.

6. Das custas processuais.

Assiste razão ao Município de Joinville quando sustenta que é isento das custas processuais, nos termos dos arts. 33 e 35, alínea “h” (na publicação consta a alínea “i”, porém a lei alteradora manda renumerar), da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pelas Leis Complementares Estaduais n. 161/97 e 279/04.

Não obstante, referida isenção não abrange os atos praticados pelos servidores judiciais não oficializados, como é o caso do Distribuidor e do Contador da Comarca de Joinville, do Distribuidor da Comarca da Capital, e de um dos Escrivães (hoje Analistas Judiciários) da Comarca de São José.

Neste sentido, o Grupo de Câmaras de Direito Público, acerca de um caso da Comarca de Joinville, decidiu:

“TRIBUTÁRIO – CUSTAS E EMOLUMENTOS – AÇÕES AFORADAS POR MUNICÍPIO – SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS – ISENÇÃO AFASTADA

“No ‘processo em geral’, os municípios são isentos do pagamento de custas judiciais tão-somente em relação aos atos praticados ‘por servidor remunerado pelos cofres públicos’ (LC nº 156/1997, art. 35, h).” (Agravoem Apelação Cível n. 2007.029277-6/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 30.09.2008).

Do corpo deste julgado, devido à relevância, extrai-se:

“Reconheço que a redação dos artigos 33 e 35 da Lei Complementar nº 156/1997 – que tem sua gênese em projeto desta Corte – não é clara. A dubiedade não foi corrigida nas leis que a modificaram: LC nº 161/1997 e LC nº 279/2004.

“Interpretando sistematicamente as duas disposições, para solução do litígio formulo duas premissas: a) o art. 33 trata de custas e emolumentos extrajudiciais; b) o art. 35, da isenção de custas e emolumentos no ‘processo em geral’, mas tão-somente ‘quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos’.

“Considerando que o Contador e o Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville não são remunerados ‘pelos cofres públicos’, concluo que assiste razão ao MM. Juiz de Direito: em relação aos atos processuais praticados pelos referidos auxiliares da Justiça (Lei nº 5.624/1979, art. 68), o Município de Joinville não está isento de custas e emolumentos.”.

Como se viu, são devidas as custas processuais ao Contador e ao Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville.

Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso.

DECISÃO

Nos termos do voto do Relator, por votação unânime, a Câmara negou provimento ao recurso.

Conforme disposto no Ato Regimental n. 80/2007-TJ, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07.08.2007, registra-se que do julgamento realizado em 05.03.2009, participaram, com votos, além do Relator, os Exmos. Srs. Desembargadores Cláudio Barreto Dutra (Presidente) e Jânio de Souza Machado.

Florianópolis, 05 de março de 2009.

Jaime Ramos
Relator

Ministro garante requerimento de aposentadoria especial a servidores que trabalham em condições insalubres

In Administração Pública, Direito, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 21:57

O ministro Eros Grau deu provimento parcial ao Mandado de Injunção (MI) nº 824 para, reconhecendo a falta de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), permitir a servidores públicos que trabalhem em condições insalubres de obterem a aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O MI foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF). A decisão do ministro Eros Grau guarda analogia com decisões semelhantes tomadas pela Corte em diversos outros mandados de injunção (MIs 795, 670, 708, 712 e 715). O MI é cabível nos casos de omissão do Poder Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso do artigo 40, parágrafo 4º, CF.

Esse dispositivo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, aqueles que exercem “atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar”.

A aposentadoria especial consiste no recebimento de 100% do salário de benefício. Entretanto, para obtê-la, o candidato terá de provar, além do tempo de serviço necessário para aposentar-se, também “o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado” (art. 57 da Lei 8.213/91), bem como a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Dispõe ainda o mencionado artigo, em seu parágrafo 5º, que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física “será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.

Decisão monocrática

Ao decidir, o ministro Eros Grau não só se reportou à jurisprudência firmada pelo STF no assunto, como também à decisão tomada pelo Plenário da Suprema Corte na sessão do dia 15 de abril passado. Na oportunidade, ao analisar uma questão de ordem, o Plenário entendeu ser possível aos relatores o exame monocrático dos mandados de injunção cujo objeto seja a ausência da lei complementar referida no artigo 40, parágrafo 4º, da CF.

O ministro lembrou, a propósito, que já há em tramitação, no Congresso, o Projeto de Lei nº 4.679, de 1990, que trata do assunto. Seu anteprojeto, como informou, foi elaborado pelo professor José Ignácio Botelho de Mesquita, da Universidade de São Paulo (USP).

Sexta Turma do STJ dispensa laudo psicológico para obtenção de progressão de regime

In Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 21:54

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a progressão do regime prisional de um sentenciado, de fechado para o semiaberto, reformando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que tinha revogado o benefício. A decisão do TJRS havia sido fundamentada em laudo psicológico que destacou a baixa tolerância dele à frustração.

A defesa do sentenciado, no decorrer da execução de sua pena restritiva de liberdade, requereu progressão para regime prisional mais brando, tendo o juízo de primeiro grau acolhido o pedido. Inconformado, o Ministério Público estadual interpôs agravo em execução e o TJRS revogou a decisão que concedera o benefício.

O Tribunal local indeferiu a progressão considerando que o laudo psicológico havia concluído que a estrutura de personalidade do detento demonstraria haver propensão de reiterar sua conduta, “principalmente frente a objetos de frustração que o impeçam de chegar a seus objetivos”. A defesa recorreu, então, ao STJ para que fosse restabelecida a progressão de regime.

Para o ministro Nilson Naves, relator, a decisão do TJRS fundou-se somente na imprescindibilidade do exame psicológico – ou criminológico –, não existindo razões suficientes para afastar os motivos que levaram o juiz da execução a conceder o benefício da progressão ao réu.

“Ora, se não está o magistrado vinculado a laudos – é o que disciplina o artigo 182 do Código de Processo Penal –, lembrando eu que as decisões, principalmente na esfera penal, devem ser fundamentadas, ainda mais quando se indeferem, como no caso, benefícios previstos na lei, não vejo como possa subsistir o acórdão de origem, que entendeu ser imprescindível considerar os pareceres técnicos elaborados para avaliar o merecimento do apenado a obter o benefício da progressão de regime’, afirmou o ministro.

O relator destacou, também, que já vem se decidindo no Tribunal que o “juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo utilizar, para a formação de sua convicção, elementos outros provados nos autos”.

Processo relacionado
HC 126640

País tem 68 milhões de processos judiciais em tramitação

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:44

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1034873-7823-JUSTICA+NOVOS+CAMINHOS+EXCESSO+DE+PROCESSOS+CAUSA+LENTIDAO+NO+PIAUI,00.html

Jornal Nacional foi ao Piauí ver a situação dos fóruns.
CNJ encontrou Justiça do estado à beira de um colapso.

Pelos tribunais do país, transitam 68 milhões de processos. Isso causa lentidão e problemas no Judiciário. Um dos estados onde há dificuldades é o Piauí. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização, quis saber o que acontecia. E encontrou a Justiça do estado à beira do colapso.

Veja o site do Jornal Nacional

A reportagem do Jornal Nacional encontrou vários casos problemáticos. No corredor do fórum, em Teresina, a garçonete Rosinete Dourado tenta há três anos conseguir a pensão alimentícia para a filha. “Eles só falam que eu tenho que aguardar”, diz.

Dona Elizabeth também tenta, com a ajuda de uma amiga, conseguir um alvará de soltura para o filho, preso pelo furto de uma bicicleta. “Se ele não receber o alvará de soltura amanhã, o que vai acontecer?”, pergunta a amiga. “Como o nosso sistema prisional é falho, ele será enviado à casa de custódia, será um custodiado, e lá vai ser remetido a uma cela com uma superlotação, com vários detentos, sem uma escala, sem uma diferenciação de crimes. Ele pode ficar junto com latrocínio, com crime de homicídio, sendo que ele cometeu um furto”, diz Edson Carvalho, funcionário do fórum. “É esperar pela boa vontade da juíza. E rezar, né. Aqui, só vai rezando”, diz a amiga de Elizabeth.

A juíza Maria da Conceição da Silva Santos resume a situação. “Nós encontramos a Justiça inviabilizada. Podemos citar o exemplo das varas criminais. Nelas, nós temos processos de antes de 2000 que ainda estavam pendentes de audiência”, afirma.

Era preciso marcá-las, entregar intimações, tirar processos das gavetas, dar sentenças e respostas para os cidadãos. Era preciso, enfim, fazer a Justiça funcionar. Parecia uma tarefa quase impossível. Mas, de alguma maneira, era preciso começar. Juízes e técnicos judiciários enviados pelo CNJ começaram a arrumar a casa, a fazer uma faxina de verdade.

Mas, no fórum criminal, não há água. ”É horrível trabalhar nessas condições. É degradante, desestimulante”, afirma a analista judiciária Rita Maria de Souza Almeida.

Os prédios não têm elevador. A sala de audiências fica no segundo andar. E quem não pode subir? O juiz Júlio César Garcez responde: “O juiz se desloca até essa pessoa, pra assim fazer a audiência.” O arquivo do fórum também é confuso. Um funcionário mostra um processo por estupro, de 1987, que ainda não foi concluído.

Mas, aos poucos, as soluções foram aparecendo. Os técnicos olharam processo por processo para saber a situação deles. Segundo a analista Miriam Barros, só ela leu mais de 10 mil peças. E, agora, tudo está indo para o computador.

Soluções

Mesmo com tantas deficiências, há soluções. Em Teresina, dois ônibus, equipados com uma estrutura básica de funcionamento do Judiciário, vêm aos bairros mais pobres da capital. O objetivo é oferecer um atendimento fácil e rápido à população carente. É a Justiça Itinerante. “Esse projeto mostra que nós podemos fazer uma Justiça rápida, gratuita e que podemos distribuir essa Justiça pra comunidade, principalmente aquela mais necessitada, aquela mais carente”, diz a juíza Eliana Márcia Lins de Carvalho.

O trabalho da força-tarefa no Piauí será levado para outros estados. O CNJ quer melhorar o padrão do Judiciário em todo o país.

“É preciso, tanto quanto possível, que as justiças federal, do trabalho e estadual estejam em um mesmo padrão”, afirma o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Gilmar Mendes.

A qualidade do serviço público, o exame psicotécnico e o princípio da Segurança Jurídica

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Doutrina, Economia, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:18

Willian Douglas

O serviço público se sustenta, basicamente, na qualidade de seus servidores. Os meios materiais, a legislação, os processos de gestão – tudo é secundário comparado ao potencial que os servidores em si possuem. Qualquer livro ensina isso: quem muda a realidade, quem executa materialmente as decisões do poder é, no final das contas, o homem. Um quadro de servidores competentes e dispostos, motivados e empenhados, é o maior patrimônio que pode ter a Administração Pública ou qualquer governo. Apenas bons servidores podem atender aos valores da eficiência, legalidade, impessoalidade e moralidade. Qualquer mudança no serviço público, na eliminação da imagem (e dos resultados) ruins que ainda temos, depende prioritariamente da qualidade dos servidores em atuação. Como já foi dito, é possível ter justiça com bons juízes e uma legislação ruim, mas, com juízes ruins, nem mesmo uma boa legislação garantirá justiça. O mesmo se pode dizer dos servidores, qualquer que seja o Poder onde atuem ou as funções desempenhadas.

A obtenção e manutenção de um bom quadro de servidores depende de inúmeras ações e políticas, sendo a seleção por concurso público apenas uma delas. Apenas uma, mas nem por isso menos crucial e basilar. Sem o concurso isto fica dramaticamente mais difícil, em especial em um país com a nossa cultura de compadrio, bondade com o chapéu alheio (da viúva, em geral) e leniência, nepotismo e fisiologismo. Apenas o concurso, contudo, não assegura muita coisa.

Ao concurso deve ser somada uma mais eficiente aplicação do estágio probatório. Mais que isso: devem ser aperfeiçoados os sistemas de eliminação dos quadros aqueles servidores que não se mostrem eficientes, educados, competentes. Sim, o concurso não existe para o benefício dos mais competentes, mas da população. Assim, um candidato muito capaz, inteligente, preparado, que não queira trabalhar corretamente, que não queira cumprir as funções que lhe competem, não deve permanecer no serviço público. Nesse passo, o resumo é simples: precisamos limpar nossos quadros, eliminando não apenas os corruptos e incompetentes, mas também os competentes preguiçosos.

O serviço público é bom “empregador” se comparado à iniciativa privada. Não faz sentido deixarmos de ter os melhores para atender ao interesse público. E os melhores não são os mais capazes, mas sim aqueles que apresentem a melhor equação entre capacidade, educação, honestidade e dedicação à causa pública. Se alguém não quer mais o cargo público, isso é um direito da pessoa que o está exercendo. E o direito, em contrapartida, da Administração é buscar outro cidadão que se entusiasme e satisfaça com o encargo e suas responsabilidades e vantagens.

Ao lado disso, vale acrescer que boa parte dos problemas dos servidores não acontece nem quando do concurso, nem ainda do estágio probatório. Boa parte dos vícios do servidor acontece depois, quando a estabilidade pode se transformar em acomodação, e quando as vantagens do serviço público ficam menos evidentes por já serem “patrimônio adquirido”. Nessas horas, pode ser que o servidor esqueça que fez uma opção; esqueça que pode mudar de opção, e queira manter as vantagens do serviço público e, com prejuízo dos seus deveres, buscar outros desafios. Nessa hora, cabe à Administração Pública formar, motivar, orientar mas, em último caso, demandar do servidor público uma conduta coerente com sua escolha ao fazer o concurso… ou, se não for o caso, eliminar dos quadros aquele que não atende ao que lhe cabe.

O lugar do exame psicotécnico nos concursos públicos

Assim como o concurso é um dos instrumentos da qualidade no serviço público, o exame psicotécnico é um dos instrumentos da qualidade do concurso público. Tanto o concurso, para o serviço público, quanto o psicotécnico, para o concurso, não são a panacéia dos males e nem podem ser desprezados ou tidos como opcionais.

Embora considerado com negatividade por muitos, afirmo inicialmente meu entendimento no sentido de que os exames psicotécnicos têm seu lugar reservado na seleção para cargos públicos: simplesmente não podemos abrir mão deles. Um dos maiores problemas do concurso público é que examina bem a quantidade de conhecimento adquirido pelo candidato, mas é pouco eficiente para medir caráter, ética, honestidade e outros valores inequivocamente mais importantes do que a competência técnica. A matéria do programa se aprende. Ser honesto, equilibrado, decente… isso é mais complicado. Os exames psicotécnicos têm, para as carreiras que há previsão legal de sua exigência, a virtude de ao menos contribuir para proteger o serviço público, e consequentemente a população, de pessoas desequilibradas ou que, por portar problema de saúde mental ou emocional, não estão suficientemente aptas para servir ao público.

Registrada minha admiração pelo exame, devo registrar algumas de suas falhas. Sim, as falhas existem e elas fazem parte do sistema. Apesar de complexo, o exame psicotécnico não pode ser eliminado apenas por sua dificuldade de execução. Se fosse ser assim, os concursos e as licitações também deveriam deixar de existir (e voltaríamos à vetusta e infeliz opção pelos amigos, parentes e cabos eleitorais). Concursos, licitações e exames psicotécnicos têm seus desafios, dão “trabalho”, mas igualmente têm suas vantagens, muito superiores às dificuldades que apresentam. Em vista disso, cabe à Administração Pública aprender a lidar com os instrumentos de seleção e de democratização do acesso aos cargos e contratos com a Administração Pública.

Digo isso não apenas como professor e especialista em políticas públicas, mas também como magistrado que decide inúmeras questões relacionadas aos exames psicotécnicos. Os exames psicotécnicos, nos concursos em que são admitidos, devem se pautar nos princípios orientadores da Administração Pública, sob pena de ser anulado pelo Poder Judiciário. Não entendo boa solução diminuir o número de concursos públicos onde o exame psicotécnico é exigido, mas sim aperfeiçoar sua aplicação. E, na busca por seu aperfeiçoamento, cabe enfrentar uma das falhas que ainda ocorrem nos psicotécnicos dos concursos públicos.

Os exames psicotécnicos e sua paulatina evolução qualitativa nos concursos

É sabido que as carreiras policiais exigem, como condição para assumir o cargo, que os candidatos sejam aprovados em exame psicotécnico, visto que, após se investirem na função, portarão armas de fogo, sendo, portanto, razoável analisar o perfil psicológico destas pessoas. Até esse ponto é justificável e, inclusive, tal exigência consta nas leis que disciplinam tais carreiras. Na verdade, boa parte dos servidores, com arma de fogo ou não em suas mãos, detém uma quantidade de poder estatal suficiente para gerar a razoabilidade da exigência do exame psicotécnico prévio. Não se pode imaginar um fiscal, um auditor, um policial, um médico, enfermeiro, juiz, promotor ou professor que não tenha sido submetido a exame.

Naturalmente, o exame psicotécnico só poderá ser realizado nos casos em que a lei prevê sua aplicação. De lege lata, onde existe a previsão, a aplicação é ato vinculado; onde não há previsão, é ato ilegal. De lege ferenda, entendemos que é recomendável, ao invés de se reduzir, aumentar o número de atividades submetidas a exame psicotécnico.

Além dos servidores públicos, outros profissionais possuem gama de poder suficientemente grande para justificar que a lei determine a submissão a exame psicotécnico prévio ou periódico. José Manuel Duarte Correia, advogado especialistaem Direito Administrativo, comentou comigo, certa feita, com extrema propriedade, que um advogado que não saiba exercer sua profissão não deveria ter “identidade funcional”, mas “porte de arma”. Um profissional incompetente causa, em geral, mais danos do que um homem armado. Portanto, a bem do interesse coletivo, os exames psicotécnicos deveriam ser aplicados em um maior número de certames.

Não apenas os servidores possuem tanto poder. Em tempos onde se discute o Exame da OAB – que, ao meu ver, é indispensável atualmente –, vale discutir a conveniência do exame psicotécnico para algumas atividades que, embora privadas, possuem grande relevância social. As atividades que normalmente exigem o psicotécnico são atividades fim do Estado, não se admitindo delegação à iniciativa privada, razão pela qual sabemos que propugnar exames psicotécnicos para atividades privadas é incomum. Apenas pedimos que o leitor leve em consideração qual é o norte de nossa opinião: proteger as pessoas que serão atendidas pelos profissionais. Não faz sentido que as faculdades e o Exame da OAB avaliem se o candidato tem capacidade técnica e não avaliem suas condições psicológicas. Também não se pense que a intenção é apenas eliminar. Não, a intenção é também, identificando algum problema, haver a oportunidade de tratamento de seu portador, antes que haja agravamento ou algum evento danoso.

Os exames psicotécnicos apenas não podem ser aplicados, como foi durante muitos anos, em caráter sigiloso, de forma imotivada, sem possibilidade de recursos, em método completamente arbitrário e incompatível com o Estado de Direito regente.

A matéria chegou por diversas vezes aos Tribunais, sendo hoje ponto pacífico que o exame psicotécnico deve ser baseado em critérios científicos, objetivos, motivados, públicos e com possibilidade de recurso por parte do candidato.

Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou que[1]:

“A mais relevante característica do exame psicotécnico é a objetividade de seus critérios, indispensável à garantia de sua legalidade, enquanto afasta toda e qualquer ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia e garante a necessária publicidade e recorribilidade do exame. 3. A publicidade e a revisibilidade do resultado do exame psicotécnico estão diretamente relacionadas com o grau de objetividade que deve presidi-lo, constituindo-se, em verdade, em suas conseqüências necessárias”

Em outro julgamento, relatado pelo douto Ministro Fernando Gonçalves, ficou assentado que “é nula de pleno direito a disposição editalícia, contendo previsão de exame psicotécnico sigiloso, irrecorrível e subjetivo[2].

Supremo Tribunal Federal, chamado a se manifestar sobre a matéria, pontificou que “o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos, que propiciem base objetiva, destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito.[3]

Felizmente, as Bancas Examinadoras, de forma louvável, têm observado alguns desses parâmetros, adaptando-se ao que vem decidindo o Poder Judiciário. Isso poupa a todos de (o) desperdício de tempo e dinheiro: às próprias bancas, aos candidatos e à máquina pública, tanto a do Executivo quanto a do Judiciário. Ao não arriscar a validade do concurso, as entidades organizadoras mostram que é possível ir aperfeiçoando o sistema e este artigo faz parte, ainda que modestamente, da tentativa de darmos mais um passo na direção correta.

O próximo erro a ser enfrentado: a ausência de estipulação prévia dos critérios que serão julgados no exame psicotécnico

Se por um lado houve um elogiável avanço, por outro, os órgãos responsáveis pela realização dos concursos, ou suas terceirizadas, têm atualmente incidido erro que exclui indevidamente muitos candidatos dos concursos, bem como compromete a validade do certame. Não é um erro novo, mas antigo. O que existe de novo é podermos percebê-lo a partir das evoluções já proporcionadas pela submissão do tema aos areópagos pátrios.

Trata-se da omissão em editais quanto à apresentação previa dos critérios que serão levados em conta no momento da análise do perfil psicológico dos candidatos. Não se apresentam os critérios, o que será levado em conta, o que tecnicamente é considerado apto ou inapto; é omisso em relação às respectivas pontuações, ferindo assim o sacramentalprincípio da segurança jurídica.

A prova desse equívoco foi levantada com elogiável precisão pelo advogado administrativista Alessandro Dantas Coutinho, que também é professor e escritor da matéria. Em meu constante acompanhamento do assunto, tive a oportunidade de tomar conhecimento de ação judicial onde o referido professor, na qualidade de advogado, representou candidata eliminada em exame dessa natureza. O objetivo da ação interposta foi o de cancelar o exame psicotécnico aplicado pelo CESPE, em certame promovido pelo Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para vagas no Estado do Mato Grosso e Pará.

O referido advogado obteve êxito conseguindo decisão antecipatória, que tornou sem efeito o psicotécnico e obrigou o CESPE a promover outro, porém, dessa vez, informando antecipadamente os critérios que serão levados em consideração para a análise do perfil psicológico de sua cliente. A referida decisão foi confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com sede no Estado do Rio de Janeiro.

Interessei-me em abordar o caso para, primeiro, concitar as bancas a desde já respeitarem os princípios constitucionais aplicáveis, de natureza cogente. Com isso, imagino quantos candidatos não serão prejudicados, quantas ações não serão ajuizadas. Imagino quanto tempo e recursos públicos serão poupados e o quanto caminharemos para melhorar o sistema “concurso público”. Todos ganharão com isso, inclusive os advogados administrativistas, que terão mais tempo para dedicar a outros problemas de mais complicado desenlace. Em segundo lugar, escrevo para alertar e instruir meus alunos e amigos a fim de que estejam atentos ao direito de esperar que seja explicitado, antecipadamente, o arcabouço que será exigido no tão importante exame psicotécnico a que devem se submeter.

É muito comum, nos concursos para a carreira policial, que a parte do edital que trata do exame psicotécnico se resuma, de forma semelhante ou idêntica, ao que constou nas regras do último concurso promovido pela Polícia Rodoviária Federal.

Em seu Capítulo 9 constam as seguintes regras sobre a avaliação psicológica:

9.1 – Somente serão submetidos a esta fase os candidatos aprovados e classificados na 1ª fase até 3 vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os casos de empate na última posição.

9.2 – A convocação para a avaliação psicológica será feita por meio de edital específico.

9.3 – A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando aferir se o candidato possui um perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à função de Policial Rodoviário Federal, incluindo o porte de arma de fogo, conforme o perfil profissiográfico do cargo.

9.3.1 – Os dados referentes ao perfil profissiográfico do cargo de Policial Rodoviário Federal serão divulgados em edital específico.

9.4 – Na avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

9.5 – O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica será eliminado do concurso público.

9.6 – Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para esta fase.

Percebe-se, pela leitura do Edital, que em momento algum é dito de forma objetiva quais os critérios que serão levados em consideração para aferição do perfil psicológico do candidato.

Posteriormente foi publicado o edital complementar n°. 07/2008, que teria o objetivo de apresentar os critérios que seriam utilizados para aferir o perfil psicológico dos candidatos; porém, da mesma forma que o primeiro, o mesmo manteve-se omisso quanto aos referidos critérios, o que gera grande insegurança jurídica ao candidato que não sabe o que está sendo avaliado, quais critérios de avaliação etc.

Ficou assentado no item 7 do referido edital que:

7.1 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB nas datas e horários estabelecidos no edital.

7.2 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou não-apto.

7.3 Será considerado não-apto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

7.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início.

7.5 Nos dias de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer nas datas, no local e nos horários predeterminados no edital, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

7.6 – Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática do candidato.

7.8 – Nos dias de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos.

7.9 – É recomendado que o candidato durma bem à noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.

7.9.1 – Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

Passo a me valer, a partir de agora, das observações e lições do colega Alessandro Dantas Coutinho:

“Nota-se flagrante omissão do edital quanto aos critérios que seriam utilizados para a análise do estado psicológico dos candidatos, sendo que, in casu, os mesmos foram arbitrariamente impostos no momento da avaliação, subtraindo dos candidatos a possibilidade de questioná-los – muitas vezes por inadequados, ou por outro motivo qualquer.  Tal prática viola induvidosamente os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, vez que os critérios utilizados não estavam previamente estabelecidos no edital e foram impostos arbitrariamente.  Soma-se a isso ovilipêndio ao princípio da segurança jurídica (não surpresa no julgamento) em razão de os candidatos serem avaliados, em prova de caráter eliminatório, da qual não se sabe o que será analisado, o que gera inabilitação, quais fatores serão levados em conta, como é o julgamento etc.

Ainda há violação do devido processo legal e contraditório, vez que foi subtraído aos candidatos a possibilidade de impugnar este ponto do edital, caso tais critérios estivessem previamente demonstrados. Não houve a publicidade dos critérios que seriam levados em consideração na análise do perfil psicológico dos candidatos, o que torna seu critério sigiloso, vez que não se sabe previamente o que e como foram feitas as avaliações.

Assim, está configurada de forma cristalina a lesão ao princípio da publicidade, estando evidenciado que, quando da edição do edital, os critérios de julgamentos foram sigilosos, sendo por isso completamente ilegal.”

Os argumentos técnicos são estes, não é preciso repisá-los nem, até por economia não processual, mas do tempo do leitor, neles se aprofundar. Ao lado disso, vale trazer à colação a pacífica jurisprudência de nossos Tribunais Superiores que vem em socorro da tese:

“I – Apesar de ser constitucional a exigência de exame psicotécnico para a aprovação no concurso para Delegado de Polícia Federal, o mesmo não pode se revestir de sigilo quanto aos critérios de avaliação, nem seu resultado pode ser irrecorrível. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade no processo administrativo configurados. Precedentes. I”. (TRF3ª R. – AC 97.03.063192-4 – 1ª T. – Rel. Juiz Casem Mazloum – Unânime – DJU 27.04.1999).”

“Segurança concedida em parte para anular o exame psicotécnico realizado e determinar a realização de novo teste, baseado em critérios objetivos e previamente determinados, sendo o resultado, ainda, passível de recurso. (STJ – RMS 17103 – SC – 5ª T. – Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima – DJU 05.12.2005)”

“2. A mais relevante característica do exame psicotécnico é a objetividade de seus critérios, indispensável à garantia de sua legalidade, enquanto afasta toda e qualquer ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, e garante a necessária publicidade e recorribilidade do exame. 3. A publicidade e a revisibilidade do resultado do exame psicotécnico estão diretamente relacionadas com o grau de objetividade que deve presidi-lo, constituindo-se, em verdade, em suas consequências necessárias. (STJ – EDcl no REsp 479214 – BA – 6ª – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.10.2003, p. 341)”

Aos que tiverem interesse, a ação mencionada foi ajuizada na Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, tombada sob o no 2009.50.01.000.858-4. Como professor também, antes do que como colega de magistratura, tive a alegria de ler a brilhante decisão proferida pela Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, a qual, por sua clareza e precisão, transcrevo em parte:

“Como se vê, o edital menciona, no subitem 9,3.1, que os dados referentes ao perfil profissiográfico do referido cargo constariam do edital de convocação para a respectiva fase do certame. Todavia, da análise daquele instrumento, constante às fls. 76/133, verifico que tais informações não foram divulgadas, havendo somente disposições acerca dos horários de realização e comparecimento dos candidatos(fls. 132/133).”

O que verifico, portanto, do cotejo de tais instrumentos editalícios, é que neles foram apresentadas as características (aptidão, nível mental e personalidade) que seriam avaliadas no exame psicológico, bem como estipulado que a incompatibilidade com o perfil profissiográfico do cargo em questão reverberaria na reprovação do candidato do certame, por se tratar de fase eliminatória. Mas em momento algum há a indicação, ainda que mínima, dos critérios que seriam utilizados em tal avaliação, impossibilitando aos candidatos conhecer, previamente, quais os tipos de testes que seriam realizados nessa etapa.

“Importante frisar que não se está a sustentar, aqui, que não possa haver, em tal exame, a utilização de critérios técnicos, compreendidos em profundidade apenas pelos profissionais da área de Psicologia. Apesar disso, deve haver a divulgação de balizas mínimas que possibilitem, à compreensão mediana, conhecer o que está por vir, de modo a prestigiar a transparência e a igualdade na aplicação dos exames, requisitos de todo e qualquer certame levado a efeito pela Administração.”

No caso em comento, o edital apenas se refere a “aplicação e avaliação de baterias de testes psicológicos”, destinados a analisar a “aptidão, o nível mental e a personalidade” dos candidatos, sem dar a conhecer, entretanto, de que forma e com base em que critérios isso se daria.

Tais exigências restariam atendidas, em meu sentir, se houvesse, verbi gratia, no edital, que o nível mental do candidato seria avaliado por meio de testes de raciocínio lógico-dedutivo, nos quais o aproveitamento esperado corresponderia a determinado percentual de acertos nas proposições lógico-matemáticas apresentadas.

Ou, ainda, se o edital deste certame reproduzisse, de forma semelhante, a regulamentação do referido exame constante no instrumento editalício coligido às fls. 189/202, referente à seleção para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, em que restam expostos, de forma exemplar, os critérios e a forma de avaliação dos candidatos, sem qualquer prejuízo à eficácia do exame em comento (vide, em especial, as fls. 195/196).

(…)

Indico, a título exemplificativo, o gráfico constante à fI. 157, referente ao Inventário dos Cinco Fatores de Personalidade Reduzido — ICFP-R.Nele, há a indicação dos percentuais obtidos pela Autora nos critérios avaliados. Mas não se mostra, todavia, o motivo determinante para que, no item “conscienciosidade”,  o percentual obtido tenha sido 30”, e não “40”, que é considerado o adequado para o cargo em questão.

Essa insuficiência de motivação, é relevante salientar, inviabiliza uma avaliação escorreita, por parte deste Juízo, da legitimidade e legalidade do proceder adotado pela Administração.

(…)

III. Conclusão

Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PLEITO ANTECIPATÓRIO para, reconhecendo a ausência de prévia identificação da Autora dos critérios objetivos que norteariam o exame psicotécnico a que se submeteu no concurso em tela, determinar aos Réus realizem nova avaliação do demandante, informando, de forma clara e objetiva, como explicitado na fundamentação, os critérios que serão utilizados para a referida avaliação psicológica.”

Mais uma vez, não é preciso acrescentar nada. A questão é clara e já está bem posta pelas mãos de um operoso Advogado e de uma competente Juíza Federal. Os tribunais já se manifestaram suficientemente sobre o tema. No caso concreto, a decisão inicial foi devidamente cumprida e, em consequência, aplicada à candidata uma nova avaliação na qual os critérios foram previamente apresentados. O TRF da 2aRegião, analisando recurso da União, em face da decisão antecipatória, manteve a decisão da primeira instância.

Ao meu ver, se os próximos concursos não respeitarem o princípio da segurança jurídica nesse particular, haverá uma chuva de decisões favoráveis em primeira instância e que serão confirmadas, a seu tempo, pelas cortes. Todo esse desperdício pode ser evitado.

Princípio a ser aplicado: segurança jurídica, legalidade ou razoabilidade?

Alerto que menciono o princípio da segurança jurídica, mas, sobre isso, pode haver divergência. Nesse passo, quem entender o princípio da segurança jurídica em um sentido mais estrito, poderá considerar haver alguma impropriedade na referência ao mesmo, pois, nesse sentido, ele remete mais propriamente ao respeito a regras já estabelecidas como garantia de previsibilidade de resultados jurídicos. Para estes, peço que leiam este arrazoado considerando o princípio da legalidade. Ele assegura que regras mais precisas e inteligíveis devem ser estabelecidas como critérios de aferição da idoneidade psicológica do candidato, já que se trata ali da prática de ato vinculado, que demanda o estabelecimento de regras prévias.

Cito o princípio como sendo o da segurança jurídica pois considero seu espectro como sendo mais largo. Na minha opinião, o ordenamento jurídico deve ter um mínimo de segurança, de previsibilidade. Assim, a previsibilidade não seria apenas dos resultados jurídicos. E, ainda que não seja assim, não podemos descartar também o princípio da razoabilidade.

Se formos falar em razoabilidade, vale mencionar Humberto Ávila, em especial quando cita o terceiro sentido do postulado da razoabilidade, o qual “exige uma relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona”. Assim, não sem alertar sobre essas eventuais discussões sobre qual o princípio mais adequado ao caso, peço vênia para afirmar que, independentemente de qual seja o princípio tido como correto, a questão essencial é a mesma: o candidato tem direito a saber qual a medida adotada pelo examinador e quais critérios dimensionarão sua aptidão ou não para o cargo.

Em resumo, estou utilizando o princípio da segurança jurídica meramente em seu sentido amplo, quando o mesmo assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de pessoa ou situação fática.

José Afonso da Silva nos oferece uma singela definição da função protetora da segurança jurídica asseverando que “certo é que um direito inseguro é, por regra, um direito injusto, porque não lhe é dado assegurar o princípio da igualdade. Assim, a segurança legítima do direito é apenas aquela que signifique garantia contra arbitrariedade e contra injustiças”. Nessa linha, acrescento que ser avaliado sem saber o critério é arbitrariedade, ou seja, quando digo que fere o princípio da segurança jurídica, o cito em seu sentido lato, como ideal de justiça, uma vez que este tem como primado tutelar, proteger e garantir direitos.

Vale citar as palavras do magistrado Mauro Nicolau Junior:“a segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o estado de Direito deve oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar, e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes”. (Couture Eduardo, Fundamentos Del Derecho Processal Civil, Buenos Aires: Depalma, 1974, n°263, p.405, apud Mauro Nicolau Junior, op. Cit., p. 21)

Conclusão

Para finalizar, menciono que o Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766/71, editou a Resolução 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza, sendo que em seu artigo 3º está prescrito que: “o Edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser realizada e os critérios de avaliação, relacionando-os aos aspectos psicológicos considerados compatíveis com o desempenho esperado para o cargo.”

Por todos estes motivos, não há razão para os exames continuarem a pecar neste ponto, comprometendo a validade do certame. Envio, portanto, ao CESPE, FCC, ESAF, CESGRANRIO e NCE/UFRJ cópia da presente e modesta anotação sobre o assunto, na expectativa de que, ao realizar exames psicotécnicos, o façam da forma mais adequada. Também dou ao artigo a possível publicidade para que chegue ao conhecimento de outras instituições organizadoras de concursos públicos e, em especial, aos candidatos, asseverando-lhes a segurança e previsibilidade que tornam o sistema mais justo e razoável.

Acredito nos concursos, acredito no serviço público, acredito que nosso país, por conta do esforço de todos, um dia alcançará o grau mínimo de justiça, igualdade e democracia que todos desejamos.

NOTAS

[1] Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 479214 – BA, Rel. Ministro Vicente Leal, publicado no DJU 06.10.2003, p. 341.

[2] REsp 442964 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 04.08.2003.

[3] AgRg-REO 661.142-8 – RR – 2ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJ 31.08.2007.

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

WILLIAM DOUGLAS: juiz federal,   professor, escritor, mestre  em  Direito – UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ, www.williamdouglas.com.br.

Insignificância: é preciso ir ao STF para vê-lo reconhecido

In Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:13

Luiz Flávio Gomes

Furto de uma carteira (R$ 80,00), de uma faca e de cadeados (R$ 86,00), de um pacote de arroz, de um alicate, de um violão, de um cobertor, de uma camiseta, de uma jaqueta etc.: em todos esses casos o STF já reconheceu o princípio da insignificância (Folha de S. Paulo de 21.03.09, p. C1). O chocante não é o fato de todos os Ministros desta Corte já terem reconhecido o princípio (sobretudo a partir do famoso HC 84.412, relatado pelo Min. Celso de Mello), não é isso, o chocante é ver como boa parcela da magistratura brasileira continua ignorando a sua força científica, cogente e normativa.

São fatos banais, bagatelares, que jamais deveriam estar tomando o tempo dos juízes e promotores. Por que é preciso chegar ao STF para ver admitido o princípio da insignificância?

Por vários motivos. Mas o principal é o seguinte: o princípio da insignificância não está previsto expressamente na lei brasileira (salvo no Código Penal militar). E ainda existem muitos juízes que são extremamente legalistas (ou positivistas-legalistas). A formação jurídica no nosso país continua (em geral) vinculada à doutrina do século XIX, isto é, ao nascimento do Estado moderno (burguês-liberal).

Nossas faculdades, em regra, apegadas que são à velha metodologia legalista, só ensinam os códigos e as leis. Em outras palavras, ensinam um modelo de Direito totalmente ultrapassado. O juiz (salvo exceções) sai dessas faculdades com a cabeça totalmente positivista-legalista. Não domina com absoluta segurança (ou não sabe absolutamente nada sobre) nenhum dos três modelos de direito sucessivos, que são: o constitucionalista (que nasce simbolicamente com os julgamentos de Nuremberg, em 1945), o internacional (nascido no Brasil de forma indiscutível no dia 03.12.08, por força da jurisprudência do STF – RE 466.343-SP e HC 87.585-TO) e o global (que conta com vários tribunais: TJI, TPI e Tribunais ad hoc).

Quando aprende algo sobre esses novos modelos, na prática, tem receio de contrariar a jurisprudência dos seus tribunais locais. Conclusão: cumprem o papel de correia de transmissão do velho positivismo legalismo.

O formalismo, o comodismo, o ensino jurídico no Brasil, a metodologia dos concursos públicos para a magistratura (também aferrada ao formalismo legalista de Kelsen, Ihering e Savigny), tudo isso vem contribuindo decisivamente para a formação do juiz. Quando lhe aparece um caso de subtração de um queijo, de um frango, de biscoitos, de um xampu, de rolos de papel higiênico etc., ele tende a seguir a jurisprudência dos tribunais locais e reconhecer o crime de furto, aplicando a pena de reclusão de um a quatro anos.

Esse modelo de juiz não acompanhou toda a evolução do Direito penal ocorrida de 1970 para frente. Foi nesse ano que Claus Roxin deu os últimos retoques à sua teoria da imputação objetiva, criando uma nova dimensão (normativa) na tipicidade. Nem tudo que é formalmente típico é materialmente típico. Na atualidade, depois de Roxin, Zaffaroni etc., não há mais como deixar de compreender a tipicidade com duas dimensões: formal e material (além da subjetiva, nos crimes dolosos).

Na dimensão formal deve o juiz constatar a conduta, o resultado naturalístico, o nexo de causalidade e a adequação típica. Na dimensão material o juiz valora a conduta assim como o resultado jurídico.

A valoração da conduta tem por fundamento o critério do risco proibido/permitido, que vem da teoria da imputação objetiva de Roxin. A valoração do resultado jurídico exige do juiz a análise de seis exigências: resultado concreto, transcendental, grave, intolerável, objetivamente imputável ao risco criado e que esteja no âmbito de proteção da norma.

Como se vê, o resultado deve ser grave (ou pelo menos penalmente relevante). Nas subtrações de valores insignificantes não existe esse resultado grave. Logo, o fato é atípico (do ponto de vista material). Nos últimos tempos temos desenvolvido tudo isso nas nossas aulas, livros e cursos. O STF tem estado atento a todas essas novidades. Que a magistratura brasileira, agora, assuma sua responsabilidade (e que passe a assimilar todas as inovações do Direito penal).

O CNJ está, neste momento, desenvolvendo novas regras para os concursos públicos dos juízes. Quer o referido Conselho que o juiz se humanize, que tenha noções de filosofia etc. Nada mais oportuno que essa iniciativa do CNJ. Em muitas ocasiões temos a sensação de que o magistrado não vive neste planeta ou não vive a época contemporânea. Só uma viagem no túnel do tempo, às vezes, explica algumas decisões da magistratura brasileira atual. Casos de escassíssima relevância precisam chegar na última instância do Poder Judiciário (STF) para serem eliminados do Direito penal. Que incrível isso!

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

LUIZ FLÁVIO GOMES: Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Professor de Direito penal na Universidade Anhangüera e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi Promotor de Justiça(1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Imposição de regime mais grave do que a pena aplicada ao condenado exige motivação idônea

In Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:11

A imposição de regime mais grave do que a pena aplicada ao réu exige motivação idônea e não pode ser realizada apenas com base na opinião de quem decide. Esse posicionamento foi reiterado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas-corpus com pedido liminar impetrado por um homem condenado por roubo no Rio de Janeiro.

O acusado foi sentenciado pelo juízo de primeira instância a uma pena de seis anos e nove meses de reclusão. Para aplicar esse total, maior do que o mínimo previsto na legislação, o juiz levou em consideração a existência no caso de duas causas de aumento de pena: emprego de arma e concurso de agentes.

Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Corte fluminense reconheceu a existência de erro na sentença e a reformou por entender que a pena base foi fixada acima do tempo mínimo previsto em lei. No entendimento dos desembargadores, como o acusado era réu primário e tinha bons antecedentes, sua pena deveria ser fixada no mínimo (quatro anos, na hipótese de roubo), acrescida das causas de aumento de pena.

O resultado da reforma realizada pelo TJRJ foi a redução da pena para cinco anos e seis meses. Mas, embora fosse favorável ao acusado, a Defensoria Pública decidiu questionar também a última decisão. O meio escolhido foi o ajuizamento do habeas corpus com pedido liminar no STJ. O fundamento da ação foi que a decisão configurava constrangimento ilegal ao réu.

A tese da defesa foi acolhida pela Quinta Turma do STJ. Para o ministro Jorge Mussi, relator da ação no colegiado, embora tenha reformado a sentença e fixado a pena base do réu em quatro anos, o TJRJ aumentou a pena final em 3/8, considerando somente a quantidade de causas de aumento imputadas a ela.

O relator destacou que a jurisprudência do STJ é toda no sentido de que o patamar aplicado ao aumento da pena deve ser fundamentado em dados concretos que justifiquem tal medida. O critério a ser utilizado, sustenta o ministro, deve ser o subjetivo “por ser mais favorável e obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena”.

A decisão do STJ também modificou o regime de cumprimento de pena que havia sido imposto ao réu pela Justiça fluminense: o fechado. Para os ministros da Quinta Turma, o regime fechado foi estabelecido apenas com base na opinião abstrata dos juízes. Esse entendimento, segundo o ministro relator, é contrário ao observado pelo STJ, que tem posição no sentido de que, se o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis, não se justifica a fixação de regime mais grave.

A liminar concedida ao réu pela Quinta Turma modifica o regime de cumprimento de pena para semiaberto e abaixa para 1/3 o patamar de aumento da pena, que foi reduzida para cinco anos e quatro meses. O mérito do habeas corpus será julgado pelo colegiado em data ainda a ser definida.

18/05/2009

Petrobras quer estar entre 5 maiores empresas de etanol

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 18/05/2009 at 20:39

Por Jacqueline Farid

Rio – A Petrobras pretende ser um participante (player) global na área de biocombustíveis, na qual investirá US$ 3,3 bilhões entre 2009 e 2013, disse hoje o diretor da Petrobras Biocombustíveis, Ricardo Castello Branco. Ele explicou que 80% desses investimentos estarão voltados para o álcool combustível (etanol).

Castello Branco afirmou que a Petrobras se prepara para “um mundo sem petróleo” e o objetivo da empresa é figurar entre os cinco maiores produtores de biocombustíveis do mundo até o fim de 2020. Ele adiantou que a Petrobras está “em discussões” para a produção de biodiesel na África e lembrou que a empresa já tem negócios em desenvolvimento, na área de etanol, em alguns países da América Latina. “A estratégia da Petrobras é ser um player global, participando de forma relevante no mercado mundial de biodiesel e etanol”, disse o executivo, durante seminário internacional de energia realizado nesta segunda-feira no Rio.

Segundo ele, o etanol no Brasil tem preço competitivo em relação ao barril equivalente de petróleo cotado em torno de US$ 40, mas no caso do biodiesel “a sociedade vai ter de pagar mais caro se quiser essa alternativa e o Brasil está disposto a isso”. Ainda de acordo com Castello Branco, alguns pontos-chave para a Petrobras, no que diz respeito aos biocombustíveis, são o desenvolvimento da agricultura familiar de forma sustentável e com retorno econômico e evitar a competição com a produção de alimentos.

E não é para cumprir a Constituição?

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Pesquisa on 18/05/2009 at 20:32

POR CLÈMERSON MERLIN CLÈVE, LENIO LUIZ STRECK, ANDRÉ RAMOS TAVARES E INGO WOLFGANG SARLET

No Brasil são realizados inúmeros simpósios e congressos de Direito a todo ano, dos quais centenas tratam especificamente de Direito constitucional e temas correlatos. Se nos dez anos da Constituição, o tema predominante foi o da “concretização da Constituição”, nos vinte anos o que mais se discutiu foram “as condições de possibilidade para a concretização dos direitos fundamentais (sociais) previstos na Constituição da República”.

Paralelamente, em termos acadêmicos, não se pode desprezar a relevância da pós-graduação em Direito. Com efeito, são 65 programas de Mestrado e 20 de Doutorado que integram o sistema regulado pela CAPES. Produzimos em todo o país e a cada ano centenas de dissertações e teses de doutorado. Dentre os temas mais discutidos, não há dúvidas que a celeuma em torno da concretização dos direitos fundamentais, com crescente destaque para os direitos de caráter prestacional (assim como o vinculado tema do controle das políticas públicas), ocupa um lugar de destaque.

E o que dizer da produção bibliográfica? Qualquer pessoa que desembarcar hoje no Brasil e entrar em uma livraria ou se disponha a assistir às argüições de dissertações e teses na área do Direito, por certo pensará que no Brasil já vivemos uma espécie de “Allgegenwärtigkeit der Verfassung”, isto é, uma “onipresença da Constituição”, para usarmos um jargão recorrente na esfera da assim designada jurisdição constitucional.

Entretanto, no caso de verificarmos se, efetivamente, a Constituição está sendo cumprida/concretizada, por certo chegaremos à confrontação entre a imagem projetada por esse cenário e a realidade. Para sermos mais claros: mesmo uma análise perfunctória já mostraria a efetiva falta de políticas públicas, a inércia do poder legislativo na regulamentação de importantes direitos e matérias constantes da Constituição e, não vamos esquecer, a falta de um maior engajamento constitucional e, até mesmo, de cumprimento da Constituição, por parte das diversas instâncias de administração da justiça.

Observe-se: o que sempre se defendeu na teoria constitucional é que a nossa Constituição é compromissória e que vincula os poderes públicos, sendo que até mesmo as relações privadas encontram-se “atravessadas” pelo direito constitucional, não sendo à toa que também o fenômeno da eficácia dos direitos fundamentais em relação aos sujeitos privados tenha assumido tamanha relevância no cenário doutrinário e jurisprudencial. “Verticalização” e “horizontalização” (por mais que se possa discutir a precisão terminológica) da Constituição são as grandes temáticas tratadas pelo direito brasileiro, cabendo lembrar aqui a significativa assertiva do grande constitucionalista Paulo Bonavides: “ontem os Códigos; hoje, as Constituições”!. Indubitavelmente – e podemos todos nos orgulhar disso -, estamos a construir no Brasil uma teoria constitucional devidamente contextualizada e capaz de dar conta da tão desejada concretização do projeto constitucional, tão decantada nos congressos, nas dissertações e teses, bem como na produção bibliográfica.

O que nos devemos perguntar sem tréguas é o que acontece em solo brasileiro quando o Supremo Tribunal Federal chama para si a responsabilidade de, efetivamente, fazer valer tudo que tanto se tem defendido desde 1988? Ou seja, depois de vinte anos, nunca o STF esteve tão sintonizado com tal processo e tão envolvido na esfera das tensões entre os poderes da República, ainda mais se considerarmos a evolução recente.

Vejamos: o tema das liberdades públicas veio à tona, tendo o STF assumido o papel de garantidor das garantias constitucionais, com a concessão de centenas de habeas corpus, que vão desde simples ladrões de sabonete aos autores de crimes do colarinho branco, demonstrando que a justiça constitucional não é uma justiça de classe, ainda que nem sempre seja esta a imagem difundida pelos meios de comunicação.

Ao mesmo tempo, o STF enfrentou o problema da presunção da inocência, que, além de estar prevista na Constituição (aliás, em qualquer Constituição Democrática e nos pactos internacionais de direitos humanos), é defendida em centenas de dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos de doutrina e livros escritos nestes últimos anos. Recuando um pouco no tempo, antes das tensões mais “contemporâneas”, basta lembrar a histórica timidez na esfera do manejo do mandado de injunção, circunstância que fez com que o STF tivesse que avançar também neste particular, sinalizando que se cuida de ação constitucional apta a cumprir sua finalidade, como ocorreu no emblemático caso do direito de greve dos funcionários públicos.

O Poder Executivo não resolve o problema da demarcação das terras indígenas, foco de intensa tensão, e novamente o STF é chamado a intervir. Cerca-se o STF e os diversos grupos de interesse clamam: queremos demarcação continua; queremos demarcação descontínua ou até “não queremos demarcação alguma”!. Os Ministros do STF se deslocam até a área conflagrada, sobrevindo sentença interpretativa, resolvendo o problema no caso concreto e fixando pauta para uma série de providências futuras.

O sistema de saúde atravessa um problema sem precedentes, em face do excesso de demandas judiciais buscando a realização desse direito (ações em busca de remédios, vagas em hospitais, filas de transplantes), e mais uma vez a tensão acaba desaguando no STF, que, sensível ao necessário diálogo institucional, convoca audiência pública e promove amplo debate, oportunizando a participação intensa da sociedade, no âmbito da figura do amicus curiae.

Deslocando o foco para o Poder Legislativo, seguidamente questionado no que diz com a adequação constitucional da sua produção normativa, ou mesmo (como no caso da greve dos servidores públicos) da falta de atuação, igualmente inevitável e necessária a intervenção do STF em matérias de alta complexidade e repercussão, como, dentre tantos, dá conta a discussão em torno da legitimidade constitucional das pesquisas com células-tronco, objeto de importante decisão em maio de 2008, igualmente após amplo debate e audiência pública.

O Poder Legislativo não tem condições políticas para resolver o problema da união estável entre casais homossexuais? E lá vai essa questão ao STF, que certamente será cercado pela militância a favor e contra, como o foi no caso das células-tronco. O Poder Executivo não enfrenta (seja lá por qual razão) adequadamente o problema dos movimentos sociais, regulando sua atuação nos marcos do Estado Constitucional e Democrático de Direito (sem se recair nos extremos tão comuns nesta seara), e lá vai o Presidente do STF assumir posição na esfera publica, até por força da legítima cobrança neste sentido.

O espetáculo midiático que envolve o sistema de repressão policial e que, em muitos casos, acaba resultando em evidentes abusos e na instauração de uma perigosa “justiça policial dos bodes expiatórios”, novamente pressiona a manifestação do STF, sinalizando que a despeito da necessária autoridade da qual necessita estar investido o sistema policial, tal autoridade está (aqui e em qualquer Estado de Direito) vinculada pela legalidade constitucional.

O que não está dito com a devida clareza? O inconfessável é que o Poder Legislativo e o Poder Executivo têm ficado, no mais das vezes, relativamente imunes às críticas e a salvo das pressões sociais, na medida em que estas são habilmente “transferidas” para o STF. Na verdade, estamos “judicializando” não só a política, mas também o nosso cotidiano. Corremos o risco de construirmos uma cidadania ficta, ao darmos a entender às pessoas que cidadania é simplesmente ter direito de bater às portas do Poder Judiciário, nele, mais especificamente, no STF, depositando todas as esperanças e dele cobrando todas as responsabilidades.

Mais grave ainda que a judicialização da política – da qual o STF não tem culpa, porque não pode deixar de apreciar as demandas que lhe são endereçadas – é o ativismo judicial, que, ao fim e ao cabo, acaba desaguando no STF. Com efeito, na medida em que os juízes em geral também são constantemente demandados a resolver os “problemas da República”, verifica-se que não raras vezes (acionados pelos atores legitimados para tanto) acabam por substituir a legislação por suas convicções pessoais, seja para o bem, seja para o mal. Como resultado, tem-se que o STF acaba sendo obrigado a examinar centenas, senão milhares de Reclamações. Ou seja, o STF se transforma em fiscal das decisões de primeiro e segundo graus. Se não é o caso de discutir aqui as razões desse problema, parece correto afirmar que institutos como o da Repercussão Geral e outros mecanismos de vinculação (por exemplo, as súmulas) são apenas o resultado de uma excessiva judicialização da vida brasileira.

Todas essas tensões acabam, como é natural, chegando a um clímax em determinado momento, resultando muitas vezes na demonização do STF e, principalmente, do seu Presidente.  Ora, o Brasil é um país absolutamente complexo, com uma Constituição que é uma das mais generosas em direitos do mundo, além da existência de um expressivo número de juristas (professores, juízes, promotores, advogados, procuradores, etc.) produzindo doutrina, discutindo e sustentando a necessidade de concretização do projeto constitucional. Ao lado disso, temos os movimentos sociais, no exercício legítimo da sua cidadania, buscando, por meio de ações coletivas, especialmente junto ao STF, a efetivação de direitos que os Poderes Executivo e Legislativo não raras vezes desconsideram ou mesmo violam, por ação ou omissão.

Em face disso, quando o STF – em função das contingências – inicia o enfrentamento de uma série de questões que antes não estavam sendo discutidas e resolvidas adequadamente, preocupa-nos a formação de um imaginário que procura simplificar o problema, como se fosse possível também à Suprema Corte se esquivar da resolução de tão sérias questões. Veja-se a pauta dos assuntos que o STF deve resolver e se terá um retrato da situação.

É como olhar a Constituição: por que colocamos “tudo” na Constituição? Porque desconfiamos dos Poderes da República? Queríamos que tudo estivesse garantido não apenas na lei, mas também na “Lei Maior”. A nossa Constituição democrática de 1988 lançou o STF (e o Judiciário) para esse campo da responsabilidade pelo próprio projeto social ali desenhado. E como evitar que essa Lei Maior não se transforme em uma simples folha de papel? Perguntamos: qual é o custo histórico do esvaziamento de uma Constituição no mundo contemporâneo, quando as grandes democracias européias (para citar apenas estas) se fizeram grandes justamente por cumprirem as suas Constituições? São, entre outras, essas as perguntas que devemos responder; não devemos esquecer o papel histórico desempenhado pelos Tribunais Constitucionais da Alemanha, Espanha, Portugal, assim como, há mais de dois séculos, pela Suprema Corte dos Estados Unidos (lembremos dos direitos civis..!.).

Já pelo que aqui foi pautado, em termos ilustrativos, percebe-se (ou, pelo menos, deveria perceber-se) que não se pode acusar o STF de promover a judicialização da política simplesmente com base no levantamento do número de demandas e na identificação de sua natureza e objeto.

É preciso não esquecer que o STF não atua sem ser provocado, sendo no mínimo cômodo para os (demais) poderes e instituições da República, após provocarem o deslocamento da discussão, demonizarem o suposto protagonismo indevido do STF em uma série de temas de alta complexidade e impacto nacional. Não precisamos ir muito longe, mais uma vez, para encontrar exemplos, como bem revela a falta de vontade para a realização de uma efetiva reforma política, novamente objeto de provocação do Supremo Tribunal.

Deixemos que o desgaste seja dele, ao definir quem perde o mandato ou de quem deve ser o mandato. Importante é que não se trata aqui de avaliar o mérito dos julgamentos, mas sim, de apontar para a natureza da dinâmica que tem levado a uma crescente judicialização da vida política, econômica e social brasileira. E o Presidente do STF, que fala pela Corte, ou silencia, sendo, neste caso, fatalmente acusado de omissão e mesmo de desrespeito, ou se posiciona, como titular da mais alta Corte e como cidadão, mas acaba igualmente sendo “culpado” por contrariar expectativas e anseios.

De tudo isso, o que se pretende extrair é a necessidade de compreendermos que não é instaurando um ambiente maniqueísta e uma República de “bodes expiatórios” que estaremos a construir uma autêntica Democracia. Tensões e embates na esfera pública, a despeito de causarem muitas vezes algum desconforto, sejam elas oriundas dos poderes da República e dos seus agentes, sejam elas advindas do corpo social, certamente acabam contribuindo para uma futura síntese e progresso. Afinal, do STF, do seu Presidente e dos seus Ministros, espera-se que decidam ou se espera que decidam por não decidir?

CLÈMERSON MERLIN CLÈVE é advogado e professor das Faculdades de Direito da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil

LENIO LUIZ STRECK é procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, doutor e pós-doutor em Direito, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e presidente de honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica.

ANDRÉ RAMOS TAVARES é advogado, professor de Direito Constitucional e consultor em Direito Público

INGO WOLFGANG SARLET é juiz de Direito e professor de Direito Constitucional

Questões processuais no mensalão, Direito Trabalhista e Penal em destaque esta semana no STF

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Foz do Iguaçu, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 19:11

Nesta semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a deliberar sobre questões no processo do mensalão e analisa casos que envolvem a competência da justiça trabalhista sobre contribuições previdenciárias e para dirimir controvérsias entre o poder Público e seus servidores, bem como a constitucionalidade da cobrança de pulsos além da franquia por operadoras de telefonia fixa.

Também esta semana os ministros devem discutir sobre a responsabilidade subsidiária da administração em relação a questões trabalhistas de terceirizados e – tradicionalmente às quintas-feiras –, matérias de direito penal, incluindo extradições, foro para juízes aposentados e um inquérito.

Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei

In Administração Pública, Direito, Direito Civil, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 19:10

O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a Quarta Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55958).

A Terceira Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas Turmas da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final.

O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade.

TJ/PR: Advogados podem se inscrever para vaga de membro efetivo do TRE

In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico on 18/05/2009 at 19:05

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) está recebendo inscrições de advogados para a formação da lista tríplice que vai indicar um novo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O prazo de inscrição vai até 12 de junho. Os interessados devem encaminhar seus requerimentos ao presidente do TJ, desembargador Carlos Hoffmann.

Para concorrer à vaga é necessário apresentar as seguintes provas documentais: exercício profissional por no mínimo dez anos, consecutivos ou não; curriculum vitae; certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho Seccional da OAB de sua inscrição principal; e certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal em que for domiciliado.

A vaga será aberta com o fim do segundo biênio do mandato do advogado Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, em 25 de outubro de 2009.

TRF altera competência dos Juizados em Foz do Iguaçu

In Administração Pública, Direito, Direito Civil, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico on 18/05/2009 at 19:01

A Resolução nº 18, de 23 de março de 2009, amplia a competência dos Juizados Especiais Federais vinculados à 1ª e 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Ambas deverão julgar processos cíveis, previdenciários e não previdenciários.

A 1ª Vara Federal, que tinha competência para o JEF cível, foi renomeada para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu. A 2ª Vara Federal, anteriormente com competência previdenciária, foi renomeada para 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu.

Suspensão de prazos CEF

In Administração Pública, Direito, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 19:00

A Portaria nº 1, da 8ª Vara Federal de Curitiba, de 6 de maio de 2009, publicada dia 14/05/2009, suspende, a partir de 28 de abril de 2009, os prazos processuais em que a Caixa Econômica Federal seja parte, considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, pelos Procuradores da CEF. A suspensão não abrange audiências já designadas e medidas de urgência. A Portaria terá eficácia até o término do movimento grevista.

A Portaria nº 6, de 6 de maio de 2009, da Vara Federal de Apucarana, publicada dia 14/05/2009, suspende, a partir de 6 de maio de 2009, a abertura de novos prazos processuais para a CEF, com exceção de casos urgentes, até ulterior deliberação ou o término do movimento grevista dos Procuradores.

A Portaria nº 07/2009, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba, publicada dia 14/05/2009, suspende, retroativo a 28 de abril de 2009, os processos em que a CEF seja autora ou ré, até o término da greve. A Portaria não abrange processos em caráter alimentar.

Liminar determina fornecimento de medicação para doença que causa limitação funcional

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Foz do Iguaçu, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 18:58

O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataide Junior, respondendo pela 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a L.M.S. para que os réus União, Estado do Paraná e Município de Curitiba forneçam o medicamento Xolair (Omalizumab) num prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a cada réu. A autora é portadora de doença denominada urticária crônica, angioedema e urticária demográfica, de difícil tratamento e que acarreta em limitação funcional. 

A autora está fazendo o tratamento desde o final do ano de 2008 e para isso teve que vender um automóvel e efetuar empréstimos. Nos autos ficou comprovado que não existe outra medicação fornecida pelo SUS que tenha a mesma eficácia. 

O inteiro teor da liminar pode ser consultada no portal www.jfpr.gov.br, autos nº2009.70.00.006323-4.

Carga programada agiliza trabalho de advogados

In Direito, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 18:56

O serviço de “carga programada” dos processos em algumas varas do trabalho do Paraná e também no Tribunal Regional do Trabalho está agilizando o procedimento de entrega e facilitando o trabalho de advogados, peritos e contadores. Por e-mail, fax ou telefone, é possível agendar a retirada física dos cadernos processuais das secretarias, evitando filas.


A 17ª VT de Curitiba, por exemplo, publicou uma portaria regulamentando o novo sistema. O advogado pode solicitar a carga com 24 horas de antecedência mediante o uso de mensagem eletrônica. Para participar, o profissional interessado deverá cadastrar endereço eletrônico no Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Curitiba, para registro e atualização no Sistema Unificado de Administração de Processos (SUAP). O e-mail terá que ser enviado entre 8 e 15 horas do dia anterior ao da pretendida retirada. Desta forma, torna-se desnecessário utilizar senha ao chegar no balcão, pois os processos já estarão disponíveis, bastando o interessado anunciar que está utilizando a “Carga Programada”. O procedimento é voltado somente aos advogados que tenham prazo em curso para manifestação, e nos autos específicos.

Na 20ª VT de Curitiba, a programação de carga é oferecida desde julho de 2007. O agendamento é feito por e-mail ou fax até às 10h30 do mesmo dia para o qual a carga é solicitada. Embora todos os advogados possam utilizá-lo, o serviço atualmente é mais usado por peritos e procuradores de órgãos públicos, que o fazem por telefone ou pessoalmente.


Em Castro, a Vara do Trabalho começou a adotar o procedimento em outubro de 2007. Além do agendamento por e-mail e telefone, que deve ser realizado até às 11 horas do dia em que se pretende retirar os autos, também é realizado o envio de peças processuais digitalizadas, por e-mail, evitando o deslocamento do interessado.


Na 3ª VT de Paranaguá, o sistema está sendo utilizado há mais de um ano, para o caso de cinco ou mais processos, com bons resultados. Os e-mails devem ser remetidos ao endereço da vara até o meio-dia.

As varas do Trabalho de Porecatu, Marechal Candido Rondon, 11ª de Curitiba, 6ª de Londrina e 1ª de Maringá também oferecem os serviços. A 16ª de Curitiba atende apenas por telefone e a VT de Wenceslau Braz, apenas para os advogados da União, porém não descarta a possibilidade da programação, em caso de solicitação de outros advogados. O horário limite para envio do pedido, quantidade mínima de processos e demais especificações, bem como a possibilidade de utilização dos serviços em outras varas que ainda não adotaram o sistema, devem ser consultados em cada órgão. Os contatos estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.


No Tribunal Regional do Trabalho, o Serviço Processual iniciou em janeiro o sistema de carga programada e até o momento já foram cadastrados 58 escritórios, com 185 usuários. Para utilizar o serviço é preciso fazer um cadastro previo junto à secretaria do Serviço Processual. Das cerca de 280 cargas semanais efetuadas, 30% são com pedidos via e-mail.

Aécio diz que chapa puro-sangue com Serra é ‘piada’

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 18:47

Por Eduardo Kattah

Belo Horizonte – O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), negou hoje enfaticamente que tenha firmado um acordo informal no qual aceitaria compor como vice uma chapa tucana puro-sangue encabeçada pelo colega paulista José Serra na eleição presidencial de 2010. Demonstrando irritação com a especulação, Aécio disse que “não há hipótese” de ele participar de uma chapa puramente tucana e classificou a notícia de uma “invencionice”, afirmando que a recebia como uma “grande piada”. “Não sabia que eu estava gerando tantas preocupações em tantas pessoas para uma invencionice dessas. Se há algum acordo, esqueceram de me avisar”, afirmou governador mineiro, após receber para um almoço a cúpula e boa parte da bancada federal do PR, que declarou apoio à sua eventual candidatura à Presidência.

Segundo Aécio, após a definição do candidato o PSDB deve buscar aliados e “construir com aliados a chapa e o programa de governo. Portanto isso é uma invencionice e, na verdade, uma grande piada”, salientou. O governador reiterou a posição contrária à chapa puro-sangue. “Não existe absolutamente nada nessa direção, e vou além: eu acho que qualquer negociação ou qualquer construção da chapa de um só partido, qualquer que seja esse partido, ela não tem eficácia eleitoral, e acho que ela tem uma grande dose de presunção. Acho que não faz bem ao PSDB. Não há hipótese de isso ocorrer.”

Apontado como articulador de um suposto entendimento entre Serra e Aécio, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é esperado na noite de hoje em Belo Horizonte para uma palestra numa universidade particular. Depois ele se reúne com Aécio no Palácio das Mangabeiras. O governador de Minas almoçou com o presidente nacional do PR, Sérgio Tamer, e 26 congressistas do partido. O líder da bancada na Câmara, deputado Sandro Mabel (GO), disse que o partido está “de portas abertas” para Aécio.

Laudo indica excesso de álcool em deputado no acidente

In Administração Pública, Direito, Jurídico on 18/05/2009 at 18:45

Por Evandro Fadel

Curitiba – Laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba aponta que o deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho (PSB) estava com 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, duas horas após ter se envolvido em um acidente no dia 7, quando duas pessoas morreram. De acordo com a legislação, 6 decigramas de álcool já caracterizam crime.

O deputado está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Na manhã de hoje, a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Paraná acatou denúncia feita por uma das famílias dos jovens mortos e instaurou sindicância para apurar possível quebra de decoro parlamentar por parte de Carli Filho, que pode provocar a cassação do mandato.

Londres tenta ser ‘a cidade mais verde’ da Terra

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 18:43

Londres deverá ser a “cidade mais limpa e verde da Terra” até 2012, quando sediará os Jogos Olímpicos. Pelo menos essa é a vontade do prefeito londrino, Boris Johnson, conforme planos revelados em uma conferência sobre as mudanças climáticas realizada em Seul, na Coréia do Sul.

Segundo Johnson, as cidades produzem 80% das emissões que provocam as mudanças climáticas. “O problema do nosso planeta é um problema urbano”, disse o prefeito durante a C40, que reúne os líderes das 40 maiores cidades do mundo na capital sul-coreana ao longo desta semana.

A ideia de Johnson é que Londres reduza em 60% suas emissões de CO2 até 2025. Na avaliação do prefeito, a principal medida a ser tomada é focar nos prédios residenciais e comerciais, que respondem por 70% das emissões de CO2 em Londres.

Johnson também mencionou o papel dos veículos de transporte na piora da qualidade do ar londrino. A solução seria substituir a frota de 8.300 coletivos e 32.000 táxis movidos a diesel por veículos menos poluentes. Johnson, que se disse um ciclista apaixonado, falou ainda na implantação de ciclovias nas estradas ao redor de Londres.

Sem-terra iniciam marcha no PR pela reforma agrária

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico on 18/05/2009 at 18:41

Por Evandro Fadel

Curitiba – Um grupo com cerca de 200 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Via Campesina e da Assembleia Popular iniciou hoje, em Florestópolis, a cerca de 450 quilômetros de Curitiba, uma marcha em direção à capital paranaense com o objetivo de discutir a crise econômica e exigir a reforma agrária. Outro grupo, também com cerca de 200 pessoas, deve sair amanhã de Foz do Iguaçu, no oeste do Estado, com o mesmo objetivo. Eles programaram se encontrar em Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, e chegarem juntos à capital do Paraná no dia 4 de junho.

O MST pretende realizar manifestações e debates públicos nas cidades que encontrar pelo caminho. As duas colunas viajam de ônibus pelas rodovias, descendo apenas nos trechos urbanos. Até a tarde de hoje, o grupo do norte já tinha percorrido aproximadamente 40 quilômetros. Eles fizeram um ato público na praça central de Porecatu e, à noite, devem realizar atividades em Alvorada do Sul, com manifestação na Câmara de Vereadores e um debate com a população. De acordo com o porta-voz do grupo, Diego Moreira, o objetivo é apresentar a reforma agrária como uma alternativa à crise econômica.

Mantega: não precisava CPI da Petrobras, bastava o TCU

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 18:40

Por Adriana Chiarini e Nicola Pamplona

Rio – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje que não era necessário criar uma CPI para investigar a Petrobras e que bastaria ser acionado o Tribunal de Contas da União (TCU), “de modo que, se houvesse dúvida, fosse esclarecido sem causar maiores traumas”. Em entrevista coletiva após palestrar no XXI Fórum Nacional, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio, Mantega lembrou que a companhia prevê investir mais de R$ 60 bilhões no Brasil este ano.

Ele observou que as ações da Petrobras são negociadas em bolsa e citou riscos que uma CPI poderia supostamente trazer para uma companhia aberta, em tom de crítica à oposição. “Você atrapalhar essa empresa, provocar uma turbulência na bolsa, comprometer alguma possibilidade de captação que ela possa querer, isso realmente não ajuda em nada”, disse.

Questionado se acha que a CPI vai atrapalhar os investimentos da Petrobras, respondeu: “Não sei se vai atrapalhar investimento. Espero que não”. Para ele, isso depende de como a CPI será conduzida. “Se a CPI for conduzida de forma benigna, construtiva, aí não vai atrapalhar nada, porque acredito que não vai apurar nada importante em relação à Petrobras”, disse.

Lobão

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, voltou a afirmar que a instalação da CPI da Petrobras pode prejudicar os investimentos da companhia e, como consequência, o crescimento da economia nacional. “O presidente da República está em viagem em que procura obter investimentos para a Petrobras aplicar em obras gigantescas, como as refinarias, por exemplo”, afirmou. O ministro completou dizendo que a CPI pode criar impactos negativos na imagem da companhia, dificultando a obtenção de financiamentos.

Em rápida entrevista após participar do XXI Fórum Nacional, o ministro evitou avaliar a atuação do Senado na instalação da CPI, mas, defendeu que a estatal já é fiscalizada por órgão federais, como o TCU e por comissões do próprio Congresso, como a de Fiscalização e Controle do Senado. Em sua palestra, Lobão citou os investimentos da estatal, que cresceram 41% no primeiro trimestre, como uma das medidas utilizadas pelo governo para enfrentar a crise econômica.

Investimentos ambientais podem evitar desastres com chuvas e secas, defende geógrafa

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:30

Os estragos causados por secas e enchentes, como as que atingem atualmente as regiões Sul, Norte e Nordeste do país, poderiam ser evitados – ou pelo menos amenizados – com mais investimentos em políticas públicas ambientais que garantam a adaptação das cidades às mudanças climáticas.

A avaliação é da geógrafa Mônica Veríssimo, presidente da organização não governamental Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento e do Fórum de ONGs Ambientalistas do Distrito Federal.

As possibilidades de eventos climáticos cada vez mais extremos, apontadas por cientistas como os do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), devem ser consideradas nos planejamentos dos governos para evitar prejuízos e mortes por causas das secas ou chuvas, segundo Mônica. “Você pode mitigar o problema, tem que assumir que esse problema vai existir; os cientistas fizeram modelos mostrando isso: haverá secas mais severas e chuvas mais fortes que causarão inundações”, lembrou. 

A especialista defende medidas como o reforço da canalização pluvial nas cidades, construções mais resistentes e, principalmente, a manutenção de áreas de preservação permanente (APP), a retirada de casas das margens dos rios e das encostas de morros. “O importante é agir e adaptar; não é esperar sempre que a história se repita”, alerta.

Segundo Mônica Veríssimo, as mudanças no Código Florestal, defendidas por representantes do agronegócio para flexibilizar a obrigatoriedade de APPs e reduzir a reserva legal, podem agravar os riscos de repetição de tragédias, como a de Santa Catarina,em 2008. “O governo está deixando passar com a justificativa de que o agronegócio vai perder; pelo contrário, vai perder se continuar retirando [a reserva legal e matas ciliares]. Não só o agronegócio perderá, mas todo mundo”, avaliou.

Além de medidas governamentais, a busca de soluções para evitar grandes desastres por causa do clima passa por mudanças de comportamento e de hábitos de consumo. A ambientalista sugere o uso mais racional dos recursos naturais – principalmente a água – e o descarte correto do lixo, como ações individuais que podem melhorar a qualidade de vida nas cidades e evitar maiores prejuízos em situações de emergência.

“É preciso escutar mais o que os cientistas têm a dizer. Os impactos não vão estar somente no futuro dos nossos filhos e netos. Estão num futuro cada vez mais próximo”, ponderou.

Mudança em legislação fundiária pode prejudicar índios, quilombolas e reforma agrária

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Constitucional, Economia, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:27

A Medida Provisória 458 – que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, aos ocupantes das áreas na Amazônia Legal – , aprovada na última semana na Câmara dos Deputados, preocupa especialistas e movimentos sociais quanto a um possível agravamento da ocupação privada de terras aptas a abrigar comunidades indígenas, quilombolas ou projetos de reforma agrária. Outra proposta, o Projeto de Lei 4791/2009 dos deputados federais Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Aldo Rebelo (PCdoB), transfere a competência de demarcações de terras indígenas do Executivo para o Congresso Nacional.

Os temas foram debatidos em uma série de entrevistas veiculadas no programa Amazônia Brasileira, da Rádio Nacional da Amazônia. “Eu tenho absoluta convicção de que a fonte desses projetos é a mesma. São apenas canais diferentes, buscando o mesmo resultado. A fonte desas propostas é o agronegócio, são pessoas que querem obter terras de graça, querem manter trabalhadores em condições miseráveis”, criticou o jurista Dalmo Dallari, que mantém envolvimento histórico com a causa indígena.

O pesquisador Edélcio Vigna, do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), teme que a ocupação indevida de terras na Amazônia aumente pela  dificuldade de garantir o cumprimento das regras estabelecidas na MP 458.

“Creio que essa regularização, se não for bem monitorada e controlada por órgãos da sociedade civil e pelo Ministério Público, muita gente que não tem nada a ver com a Amazônia estará ocupando as terras e usufruindo dessa oportunidade que o governo dá aos reais posseiros”, afirmou Vigna.

Para a coordenadora do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, Maria da Graça Amorim, a deficiência estrutural do Incra [o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] poderá fazer da MP 458 um grande equívoco. “O Incra já tem orçamento pequeno e quadro insuficiente. Como tirar pessoas de lá para fazer a regularização fundiária na Amazônia? O governo está dizendo que o pouco que tinha de reforma agrária vai fechar as portas”, disse Maria da Graça.

Quem também demonstra preocupação com as novas regras é o procurador da República no Pará Felício Pontes. Ele admite as deficiências de estrutura dos órgãos federais na região, marcada pela grilagem de terras, e defende como medida fundiária mais urgente a garantia de terras para as comunidades tradicionais.

“Os quilombolas têm lutado muito para ter suas terras reconhecidas. Queremos que o governo estadual e o governo federal façam uma força tarefa para que centenas de comunidades quilombolas tenham prioridade na titulação de terras”, disse Pontes.

O deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB/PA), relator da MP, considera naturais as críticas ao texto aprovado diante da pluralidade de partes interessadas na questão, mas exalta a amplitude da legislação, que afetará 92% das posses da Amazônia Legal, nas quais vivem mais de 1 milhão de pessoas.

“São irmãos que foram para lá ou nasceram lá, e até hoje vivem a ausência do Estado. Vivem nas terras sem ter o documento, sem poder exercer sua cidadania em plenitude. A primeira consequência benéfica é trazer a segurança jurídica para os que investiram e acreditaram na Amazônia”, argumentou Bentes.

Em relação ao PL 4791/2009, que aguarda apreciação em comissões, as críticas fazem menção ao fato de que no Congresso Nacional, a representação dos indígenas é incipiente se comparada à dos produtores rurais. Essa dicotomia poderia comprometer o reconhecimento do direito originário dos índios sobre as terras.

“Se a demarcação for para o Congresso Nacional, ali está a bancada ruralista, os anti-indígenas, que são 99% e apenas pensam no grande capital. Vai ser um grande retrocesso para nós”, reclamou o índio Jecinaldo Saterê Mawé , representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

A Coiab promete protestar no Congresso Nacional contra o projeto dos deputados Pinheiro e Rebelo e, se necessário, ingressar com ações na Justiça.

Para os autores, a resistência ao projeto não se justifica, uma vez que o texto não entra no mérito da conveniência do tratamento dado aos indígenas pelo governo brasileiro, mas apenas estabelece um foro para a discussão do tema.

“Um tema dessa amplitude não pode ser matéria para um exame setorial. Os setores envolvidos são indígenas, plantadores, criadores, governadores, prefeitos. Todos são legítimos para ter posição sobre a matéria, mas são setores. O tema tem que ter uma avaliação global do interesse do país”, ressaltou Ibsen Pinheiro. “Qualquer instituição pode participar da discussão, mas o foro adequado só tem um, que é o Congresso Nacional, enquanto síntese do povo brasileiro”, acrescentou.
(Fonte: Marco Antonio Soalheiro e Beth Begonha Repórteres da EBC / Agência Brasil)

Para jurista, projeto que submete demarcação de terra indígena ao Congresso é inconstitucional

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Economia, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:25

O projeto de lei (PL 4791/2009) dos deputados federais Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que transfere a competência da demarcação de terras indígenas do Executivo para o Congresso Nacional e aguarda parecer de comissões permanentes da Câmara, é inconstitucional. A afirmação foi feita pelo jurista Dalmo Dallari, em entrevista veiculada no programa Amazônia Brasileira, da Rádio Nacional da Amazônia.

“Existe um erro jurídico fundamental no projeto. A Constituição é muito clara quando diz que as áreas indígenas são propriedade da União e que é da União a responsabilidade da demarcação. A área já é definida como propriedade da União e a demarcação não depende de nenhuma legislação ou regra. É um procedimento puramente administrativo do Poder Executivo. Não há nenhuma necessidade jurídica de que se faça uma lei para isso”, disse Dallari.

O deputado Ibsen Pinheiro, por sua vez, alega ser competência constitucional do Congresso Nacional representar o povo brasileiro nas questões mais complexas, entre as quais está incluída a demarcação de terras indígenas. No Senado também tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), com objetivo semelhante ao do PL 4791/2009.

“O projeto do Mozarildo é para que seja ouvido o Senado Federal [no processo de demarcação] e, para isso, é preciso alterar a Constituição. Mas, para passar pelo Congresso não. Está previsto expressamente na Constituição sua competência para legislar sobre populações indígenas”, argumentou Pinheiro. “O conteúdo da decisão ficará aberto à discussão das populações indígenas, dos antropólogos, da Funai [a Fundação Nacional do Índio] e até do príncipe Charles [herdeiro do trono da Inglaterra], se ele quiser”, acrescentou.

Apesar de ressaltar que não é objetivo do seu projeto entrar no mérito das demarcações, mas sim definir um foro de discussão, o deputado disse ser preciso pensar em um novo modelo de demarcação de terras indígenas, em que seja considerado um número maior de partes e priorizado o interesse nacional.

“Precisamos de um modelo que compatibilize todos os interesses. Temos que ter um projeto que seja bom, em primeiro lugar, para o povo da Amazônia, incluídos os caboclos indígenas e lavradores. Tem que ser bom para a região e para o Brasil. Mas não podemos aceitar a idéia de nações desenvolvidas que querem fazer da Amazônia um jardim botânico para os seus passeios e das populações indígenas um zoológico humano”, defendeu Pinheiro.

Sem mencionar casos concretos, Pinheiro disse que existem informações de deslocamentos de etnias indígenas para lugares diversos do território brasileiro com a intenção de cobrir os maiores espaços, o que, segundo ele, pode resultar futuramente em tentativas de formaçãode  nações independentes.

“Não há a mínima ameaça à segurança e à soberania do Brasil pela ocupação de terras pelos índios. Isso é invencionice. O que existe é sim a fronteira sendo ultrapassada todos os dias por traficantes de armas e drogas, muitas vezes a uma distância pequena dos quartéis e nunca por áreas indígenas”, rebateu Dallari.

Questionado sobre o seu conhecimento e familiaridade com as questões indígenas, o Ibsen Pinheiro disse: “O tratamento que tenho com a questão indígena é o gosto de consultar quem conhece. Sou um tipo definido por grande curiosidade. Mas procuro conservar como homem público a capacidade de generalizar.”
(Fonte: Marco Antonio Soalheiro e Beth Begonha Repórteres da EBC / Agência Brasil)

‘Eco crunch’ leva recessão ao setor verde

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia on 18/05/2009 at 9:22

Primeiro, veio o credit crunch, a crise mundial de crédito; depois, a recessão que trouxe a reboque o eco crunch. Em meio ao pessimismo nos mercados, novos investimentos na indústria “verde” secaram e os preços do carbono despencaram.

Na Europa, os certificados de carbono – permissões para poluir que são negociadas entre empresas de países ricos – caíram do pico de quase 24 euros em julho do ano passado para pouco mais de 7 euros em fevereiro.

Diversos projetos de usinas de vento e solares foram suspensos, como ilustra a decisão da gigante Shell, anunciada em março, de suspender novos investimentos no setor de energias renováveis.

“Normalmente, esses gastos costumam mesmo vir atrás das despesas econômicas normais dos governos, mas embora tenham sido registradas quedas acentuadas, não percebemos nenhuma grande mudança na postura positiva dos Estados Unidos e da Europa”, afirmou à BBC Brasil James Thompson, diretor-financeiro da EcoSecurities, empresa de compra e venda de certificados de emissão de carbono e investimentos em projetos de energia limpa.

Recuperação – Até o primeiro trimestre de 2009, todos os sinais eram negativos, mas, pelo menos no mercado de carbono, o panorama já pode estar mudando.

Segundo analistas da New Carbon Finance, uma consultoria especializada em análises do mercado de carbono e energias limpas.

A redução na atividade industrial com a recessão – que por sua vez levou à redução na procura por créditos de carbono – aliada à necessidade de liquidez das empresas por causa da crise de crédito provocou baixas recorde.

Mas no primeiro trimestre de 2009, segundo a a New Carbon Finance, o volume de operações subiu 37% comparado com o trimestre anterior. Ainda assim, a empresa identificou uma retração de 16% em comparação com o primeiro trimestre de 2008.

Se esse é o começo do fim do eco crunch, ninguém se arrisca a dizer. Mas, pelo menos em dois dos maiores supermercados britânicos, Tesco e Sainsbury’s, o consumidor não abandonou os produtos ecologicamente corretos por causa da crise.

Muito pelo contrário, de acordo com o Sainsbury’s, os produtos da linha Fairtrade, licenciados por uma fundação criada para proteger os direitos de pequenos produtores em países do Terceiro Mundo, registraram alta de 50% entre 2008 e 2009.

Reforçando avaliações mais otimistas para o setor, um relatório do banco HSBC mostra que realmente essa crise pode ter um final diferente.

Pacotes – O levantamento do banco estima que cerca de 15% do total de US$ 2,8 trilhões prometido em incentivos fiscais e investimentos previstos nos pacotes de recuperação econômica em vários países vai ser destinado a projetos relacionados ao combate às mudanças climáticas.

Em alguns países, o relatório identifica uma porcentagem significativa do total investida no setor: a China, por exemplo, deve dedicar 38% à área verde. Na Coreia do Sul, a fatia “verde”dos incentivos fiscais chega a 80% do total.

No pacote de US$ 787 bilhões anunciado pelo presidente americano, Barack Obama, o relatório do HSBC calcula que US$ 112 bi, 12% do total, devem ser destinados a projetos de energia limpa, eficiência energética, malha elétrica e outros setores vitais para o combate ao aquecimento global.

Há cerca de um mês, o Japão anunciou um pacote verde de US$ 102 bilhões, anunciando entre outras medidas, investimentos para iniciar a produção em série de automóveis elétricos em três anos.

Esses investimentos, para alguns, não representam apenas um acerto de contas com o meio ambiente, mas também podem incentivar a economia como um todo.

O político trabalhista britânico Michael Meacher escreveu recentemente que o mundo está diante de um triple crunch, uma crise tripla: de energia, climática e econômica.

Para ele, a “descarbonização” da economia global deve ser um peça-chave na solução dessa “crise tripla” e pode ganhar um impulso definitivo nas decisões que serão tomadas em dezembro, em Copenhague, onde um novo tratado deve ser elaborado para substituir o Protocolo de Kyoto. (Fonte: Estadão Online)

Defensoria de Alagoas reabre período de inscrições para preencher 24 vagas

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 9:17

Maceió (AL), 17/05/2009 – A Defensoria Pública do Estado de Alagoas reabriu o período de inscrições para 24 vagas de defensor público, com remuneração inicial de R$ 14.790,89. Podem participar da seleção candidatos graduados em direito com diploma de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições, agora, vão até o dia 31 de maio. A isenção da taxa pode ser solicitada até o dia 26. As provas, objetiva e subjetiva, serão realizadas só em dezembro.

Tribunal de Justiça de SP abrirá concurso para 150 vagas de magistrado

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 9:16

São Paulo, 17/05/2009 – O Tribunal de Justiça de São Paulo vai abrir concurso para contratar 150 juizes substitutos. A remuneração é de R$ 18.009,61. Para participar, é preciso ser bacharel em Direito, ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e já ter exercido, no mínimo, três anos de atividades jurídicas. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 25 de maio e 8 de junho, por meio do site da Fundação Vunesp.

A capacidade do Congresso de produzir escândalos parece não ter fim: Efraim Morais contratou 52 funcionários-fantasma pagos pelo Senado Federal

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Jurídico on 18/05/2009 at 9:13

O senador Efraim Morais, do Democratas da Paraíba, está na vida pública há 27 anos. Já foi duas vezes deputado estadual, teve três mandatos de deputado federal, presidiu a Câmara por dez meses e está no Senado desde 2003. Apesar do currículo extenso, ele jamais se destacou pela atividade política. O parlamentar é conhecido pela desenvoltura com que transita em áreas que tratam de comissões, cargos, compras, licitações e contratações de funcionários. Nos últimos quatro anos, Efraim esteve à frente da primeira-secretaria, cujas funções se assemelham às de um prefeito da Casa. Nesse período, milhões de reais desapareceram em contratos fraudados e burocratas fizeram fortuna da noite para o dia. Há quatro meses, o Senado enfrenta uma onda de escândalos que tem como epicentro justamente o gabinete ocupado até janeiro passado por Efraim Morais – e que continua a produzir novidades assustadoras. A última delas: o senador paraibano mantinha uma tropa de 52 funcionários-fantasma, oficialmente contratados para trabalhar no Congresso, mas que, na verdade, eram cabos eleitorais pagos pelo contribuinte apenas para tocar assuntos de interesse exclusivo do senador e de seus aliados. Um comitê eleitoral permanente financiado com dinheiro público.

VEJA teve acesso a uma planilha de computador em que estão listados os fantasmas do senador Efraim. Ao lado de cada nome, há o padrinho político, o cargo, a lotação e a data da contratação do “servidor”. Tudo bem detalhado, mostrando que Efraim tinha total controle da máquina política que montou. Só em salários, os fantasmas custaram aos cofres públicos 6,7 milhões de reais ao longo dos quatro anos em que o senador ocupou a primeira-secretaria. Era uma vantagem e tanto que o senador tinha em relação a seus adversários no estado, principalmente quando se vai apurar o que seus “servidores” faziam. “Trabalho para o senador na política. Peço voto, organizo comitê, falo com as pessoas, faço comício”, esclarece a fantasma Dalva Ferreira dos Santos, que também é a primeira-dama de Brejo dos Santos, cidade de 6 000 habitantes a 490 quilômetros de João Pessoa. Seu marido, Lauri da Costa, além de prefeito, é advogado de Efraim. Dalva nunca esteve em Brasília, mas recebia todo mês 2 313 reais como assessora parlamentar da primeira-secretaria

João Pedro da Silva, o João da Rapadura, tem uma história semelhante. Ex-prefeito de Lagoa de Dentro, cidade de 7 000 habitantes no agreste paraibano, ele também foi nomeado assessor parlamentar. “Sou contratado para fazer política para o senador Efraim aqui na região. E quem é você mesmo?”, perguntou o fantasma ao repórter de VEJA. “Não vou falar mais nada porque não conheço o senhor”, encerrou. Rapadura também nunca botou os pés em Brasília. Merenciana Pollyenne Duarte é uma exceção na tropa. Filha do prefeito Francisco Duarte Neto, de Sumé, ela estuda medicina em Brasília e também “assessora” o Senado. “Quando o senador precisava, ela ia lá e fazia algum serviço. Não ia todo dia, mas estava à disposição e ganhava uma bolsa de 1 100 reais por mês”, conta o pai. Na verdade, ela recebia, segundo os registros, 2 313 reais por esse tal trabalho esporádico. Dizem que a política é a arte do possível, mas Efraim ultrapassou limites que pareciam impossíveis de ser superados. Na lista de padrinhos dos fantasmas há jornalistas, advogados e até um presidiário. O ex-prefeito de Cuitegi Antonio Albuquerque Cabral, o Tota de Cuitegi, foi preso em flagrante no ano passado por receptação de carros roubados. Além disso, responde a processo pelo sumiço do motor de três carros da prefeitura. Esses detalhes, porém, não arranharam seu prestígio com Efraim. O Tota de Cuitegi apadrinhou a nomeação de uma assessora que também recebia salário de 2 313 reais. Todos perderam as boquinhas com a saída do senador da primeira-secretaria, mas revelam que receberam promessas de ser renomeados em breve, assim que passar a turbulência no Congresso.

Indagado a respeito dos fantasmas, Efraim Morais garante que não fez nada fora da lei (veja a entrevista abaixo). Ele invoca um parecer da Comissão de Constituição e Justiça que permite que funcionários lotados nos gabinetes dos senadores trabalhem nos estados. É pura tergiversação. Dos 52 fantasmas de Efraim, 37 estão lotados na primeira-secretaria, e não no gabinete do senador. Deveriam, portanto, trabalhar para o Senado, e não como cabos eleitorais do senador. “É óbvio que funcionários da presidência e das secretarias não podem dar expediente nas bases. É uma irregularidade, quem fizer isso pode ser processado por quebra de decoro”, diz o senador Garibaldi Alves, ex-presidente do Senado. “É um caso semelhante ao das passagens aéreas: como o regimento não diz nem que pode nem que não pode, alguns senadores interpretam como querem a omissão”, pondera o senador Renato Casagrande, do PSB do Espírito Santo e membro do Conselho de Ética

O caso de Efraim Morais certamente não é o único, mas ele é um daqueles parlamentares que, como diria o nobre deputado Sérgio Moares, se lixam para a opinião pública. Em 2002, era vice-presidente da Câmara e assumiu o cargo depois que o então presidente, Aécio Neves, se licenciou. Na ocasião, nomeou sete parentes para cargos de confiança. A família seguiu com ele para o Senado e só foi demitida no ano passado com a proibição do nepotismo. No Senado, Efraim sempre foi um colega prestativo. Aos mais apertados financeiramente, ele empresta dinheiro sem nunca cobrar a dívida. Na primeira-secretaria, foi responsável por todas as nomeações, autorizações de viagens e de despesas – o que lhe rendeu novos e fiéis amigos, mas também enormes dores de cabeça. Os dois funcionários do Senado mais próximos de Efraim – o ex-diretor-geral Agaciel Maia e o ex-diretor de recursos humanos João Carlos Zoghbi – estão enrolados com a polícia. O senador alega que nada tem a ver com isso. Da mesma maneira que nega manter relações com um lobista que tinha a chave de seu gabinete, era seu sócio oculto em uma empresa e servia de elo entre funcionários corruptos e empresários que fraudavam licitações.

O senador Efraim Morais nunca deu nenhuma contribuição relevante à política brasileira. A política, no entanto, deu uma enorme contribuição ao senador. Em 1982, ele foi eleito pela primeira vez na Paraíba. Era dono de uma casa simples e de um Fusca com dois anos de uso. Na eleição seguinte, em 1986, já possuía casa na praia, duas fazendas e dois carros. Na última eleição que disputou, em 2002, seu patrimônio declarado somava 832 120 reais. Tinha três casas, dois apartamentos, duas fazendas, duas salas comerciais, metade das ações de uma rádio FM e três carros – um patrimônio perfeitamente compatível com a renda de um político profissional que conseguiu fazer boas economias em duas décadas de trabalho. Hoje, o próprio senador diz que seu patrimônio pessoal “é algo em torno de 2 milhões de reais, ou menos”. Há cerca de três anos, Efraim trocou a casa simples que tinha na Praia de Camboinha, reduto da elite paraibana a vinte minutos de João Pessoa, por outra construída em dois terrenos com quase 500 metros quadrados. Tem todos os equipamentos de uma casa de luxo, incluindo uma lancha na garagem, e está avaliada em 1,5 milhão de reais. Recentemente, Efraim também comprou uma cobertura em João Pessoa, com quatro suítes e piscina. “O valor é 1,9 milhão de reais”, diz a corretora Helene Ramalho, responsável pela venda de um apartamento vizinho ao do senador. O fato de apenas dois imóveis – a casa na praia e a cobertura em João Pessoa – valerem quase o dobro de todo o seu patrimônio declarado é apenas mais um aspecto espantoso na incrível biografia do senador paraibano

“Não fiz nada de errado”

Para o senador Efraim Morais, manter cabos eleitorais na Paraíba como se fossem funcionários do Senado e pagos com dinheiro do contribuinte não é ilegal. Na quarta-feira passada, ele recebeu VEJA em seu gabinete para uma entrevista. Eis os principais trechos:

Nos últimos quatro anos, o senhor empregou 52 pessoas na estrutura administrativa do Senado. Mas elas não trabalhavam em Brasília. Como o senhor explica isso? Elas faziam assessoria para mim. Eu não tinha obrigação de ser apenas o gestor do Senado. Também tinha um espaço político que precisava ser utilizado. Eu melhorei minha assessoria no meu estado.

Mas esses funcionários não estavam lotados em seu gabinete pessoal. Estavam lotados na estrutura administrativa do Senado. O regimento da Casa me dá esse direito.

Que tipo de assessoria eles prestavam ao senhor? Assessoria política.

Onde ficavam esses assessores? Na Paraíba.

O senhor pode citar uma atividade específica a cargo deles? Na atividade política não há exatamente o que fazer. É uma ação política, abstrata, se faz aquilo que é preciso ser feito.

O senhor não acha razoável que o contribuinte saiba o que fazem servidores públicos? Não estou fazendo nada de errado. Eles pertencem à estrutura que eu dirigia. Não criei nada.

O Senado auditou, até agora, quatro de 34 contratos assinados pelo senhor desde 2005. Concluiu-se que eles foram superfaturados. Todos eles foram aprovados pelo Tribunal de Contas da União.

Um ex-assessor do senhor, Eduardo Ferreira, se encontrava clandestinamente com integrantes da quadrilha que fraudava licitações. Qual é a sua relação com ele? Conheci Eduardo na Câmara dos Deputados há quase dez anos. Fizemos amizade. Não havia nenhuma outra relação a não ser essa. Já expliquei isso à PF. Quando ele foi investigado pela polícia, em 2006, já não era mais meu assessor. Há um documento do Ministério Público que diz que eu não estou sendo investigado.

Mas esse ex-assessor foi filmado pela PF abrindo a porta de seu gabinete no meio da noite. Todo funcionário meu tem a chave do meu gabinete. Só quem não tem chave sou eu.

Mas como, se ele não era mais seu funcionário? Ele ficou com a chave. Não a devolveu. Eu não sabia que ele tinha a chave do meu gabinete.

O senhor tem negócios com ele? Nunca tive negócio com nenhum funcionário meu.

Existe uma procuração dele transferindo ao senhor 50% das cotas de uma empresa em Brasília. Eu nem sabia disso. Ele passou a procuração para mim sem eu saber. Tudo o que possuo está no meu imposto de renda.

Qual é o seu patrimônio declarado? Tenho três fazendas que, somadas, talvez não formem uma. Também tenho dois apartamentos em Brasília e um apartamento e uma casa em João Pessoa. É basicamente isso. Foi tudo adquirido antes de me tornar senador, com exceção da minha casa na praia.

Qual é o valor declarado de seu patrimônio? Não se mede um homem pelo que ele tem. Mas é em torno de 2 milhões de reais, ou menos.

Recentemente, o senhor comprou uma cobertura em João Pessoa para um de seus filhos. Ela foi adquirida no período em que o senhor já era senador. Um apartamento idêntico, no mesmo prédio, está à venda por 1,9 milhão de reais. Não vale isso, não. Não dá para avaliar um imóvel pelo valor pelo qual o vizinho está tentando vender o dele. Paguei bem menos que isso. Foi com um cheque meu.

Terminada a entrevista, a chefe de gabinete do senador, Mariângela Cascão, chama os repórteres até sua sala. Ela exibe um parecer favorável à contratação de assessores nos estados de origem dos parlamentares. O problema é que os fantasmas de Efraim foram empregados na estrutura administrativa do Senado, não em seu gabinete particular. Deveriam trabalhar para o Senado, não para o senador. Em seguida, em voz baixa, Mariângela Cascão esclarece o mistério sobre as atividades dos assessores de Efraim:

“O senador não pode dizer isso a vocês. Esse pessoal fazia política para ele na Paraíba. São cabos eleitorais dele. É que vocês são de cidade grande, não entendem como funciona a política no interior. Se não for assim, o senador não se elege”.

País está à beira de uma comoção institucional, afirma Bonavides

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Pesquisa on 16/05/2009 at 15:13

Fortaleza (CE), 15/05/2009 – Considerado um dos maiores juristas do país, o professor Paulo Bonavides afirmou em palestra de abertura do 3° Congresso Latino-Americano de Estudos Constitucionais, em Fortaleza, que o Brasil está à beira de um colapso institucional motivado por uma grave crise de legitimidade que atinge os Três Poderes. “O Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo”, avaliou. A avaliação do jurista, cujos estudos na área de constitucionalismo ganharam destaques nacional e internacional, foi feita durante a palestra “Qual a ideologia da Constituição?”.

Na visão do constitucionalista Paulo Bonavides, prêmio Ruy Barbosa da OAB Nacional, apesar da estabilidade de governo conquistada pelo País com a promulgação da Constituição de 1988, a conduta corrupta que é verificada nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário leva o País ao risco de desordem institucional, em que o povo buscaria nas ruas retomar os direitos democráticos previstos na Constituição. Neste aspecto, o jurista é otimista: “A corrupção dos altos poderes não terá força para revogar os direitos e as regras sociais consagradas na Constituição”, afirmou.

Na palestra seguinte, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a defesa dos princípios democráticos constitucionais é um dos objetivos fundamentais da existência do Poder Judiciário.

A seguir, a íntegra da palestra do constitucionalista Paulo Bonavides:

OAB condena medida de Evo Morales contra Colégio dos Advogados Bolivianos

In Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico, Notícias on 16/05/2009 at 15:11

“A OAB solidariza-se com os advogados bolivianos, afirmando que sempre lutará pelo respeito às prerrogativas da advocacia em qualquer parte do mundo, mas especialmente nos casos de violação dos direitos de nossos irmãos latino-americanos”, sustenta a nota oficial ao repudiar a decisão do presidente boliviano.

A seguir, a íntegra da nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da entidade, Roberto Busato:

PEC que amplia recursos para a educação é destaque do Plenário

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 16/05/2009 at 15:08

Deputados também poderão votar propostas sobre habitação popular, meio ambiente e atendimento a jovens infratores.

A Proposta de Emenda à Constituição 277/08 é um dos destaques da pauta do Plenário para as sessões extraordinárias da próxima semana. Ela garante mais recursos para a educação ao acabar, gradualmente, com a incidência da DRU sobre o valor mínimo que a União deve destinar ao setor. Além disso, a PEC assegura o direito ao ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos.

De acordo com o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), em 2009 e 2010 serão tirados por meio da DRU, respectivamente, 12,5% e 5% da verba destinada à educação. Em 2011, ela não deve mais ser descontada dos recursos para o setor.

Em sessões ordinárias, os deputados podem analisar a Medida Provisória 459/09, que cria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para a população com renda de até dez salários mínimos. O objetivo é construir 1 milhão de moradias populares a um custo estimado de R$ 60 bilhões.

O programa deve estimular e baratear o crédito imobiliário, além de dinamizar o setor da construção civil, com impactos na geração de empregos para combater os efeitos da crise mundial.

São destinados R$ 2,5 bilhões em subsídios para a área urbana e R$ 500 milhões para a área rural. Também é criado um fundo para diminuir o custo das prestações, que não precisarão mais embutir o preço do seguro contra invalidez permanente ou morte. A União participará desse fundo com R$ 2 bilhões.

Tributos
A segunda MP que tranca a pauta é a 460/09. Ela reduz tributos sobre as motocicletas, nacionais ou importadas, e para as construtoras de imóveis no âmbito do programa habitacional criado pela MP 459/09. Essa renúncia fiscal será compensada, em parte, pelo aumento de tributos sobre os cigarros.

Meio ambiente
Também pode ser analisado em sessão extraordinária o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que fixa normas para a divisão de competências e para a cooperação entre União, estados e municípios em assuntos relativos ao meio ambiente.

O objetivo é evitar que a ausência de prerrogativas específicas cause sobreposição de ações dos entes federados ou impeça a tomada de iniciativas, o que causaria prejuízos ao meio ambiente.

A matéria já tem substitutivos das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Jovens infratores
O PL 1627/07, do Executivo, é um dos projetos que podem ser incluídos em sessão extraordinária.

Ele regulamenta a execução de medidas disciplinares para jovens infratores, criando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) com a participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cada infrator deverá ter um plano de atendimento individual a ser elaborado em conjunto com o jovem e sua família.

A deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora da proposta em comissão especial, já elaborou um substitutivo.

Continua:
Projeto em pauta estimula o desenvolvimento sustentável

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Câmara aprova ratificação de 16 acordos internacionais

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 16/05/2009 at 15:06

Entre os temas abordados, estão cooperação para ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; turismo; defesa; e normas de extradição.

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, 16 projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais. Os projetos seguem agora para o Senado. O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) lembrou a visita de ontem à Câmara do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, que pediu maior rapidez na aprovação de tratados. “Precisamos pautar os acordos que já foram analisados pelas comissões; o Plenário pode votá-los sem maiores discussões”, disse.

Entre as propostas, está o PDC 404/07, que ratifica o protocolo de cooperação entre o Brasil e a França para a criação de um fórum sobre ensino superior e pesquisa. O objetivo é fortalecer o diálogo nesses setores e incentivar a mobilidade de estudantes e pesquisadores entre os dois países.

Também foram aprovados o protocolo de cooperação em Defesa (PDC 661/08) com os integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e um acordo de extradição com um desses países, Moçambique (PDC 789/08).

Mercosul
O Plenário aprovou ainda o PDC 500/08, que ratifica mudanças no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul. O objetivo é adaptar o texto à entrada de novos participantes no bloco. Já o PDC 405/07 trata de normas para resolver controvérsias entre os países do Mercosul e o Peru.

Os deputados também deram aval ao acordo assinado com o governo boliviano para a construção de uma ponte sobre o igarapé Rapirrã, entre os municípios de Plácido de Castro (AC) e Montevideo, na Bolívia (PDC 855/08).

Com a Venezuela, a Câmara aprovou a ratificação de um acordo para evitar a dupla tributação sobre o lucro de empresas de um país que atuem no outro (PDC 1912/05) e um memorando de entendimento para cooperação científica e tecnológica (PDC2144/06).

Turismo
Na área de turismo, a Câmara aprovou o PDC 792/08, que ratifica acordo para prestação de serviços aéreos internacionais regulares, tanto de passageiros como de cargas, entre Brasil e Panamá. O PDC 565/08 trata de acordo de isenção de visto para El Salvador. E o PDC 383/07 ratifica o tratado de cooperação técnica em turismo com o Equador. Também com o Equador, o PDC 798/08 autoriza a ratificação do acordo sobre cooperação em Defesa.

Já o PDC 662/08 ratifica o acordo de cooperação para fortalecer o comércio com o Cazaquistão, país asiático ao sul da Rússia. Com Ruanda, na África, foi aprovado acordo de cooperação técnica (PDC 737/08).

Além disso, os deputados aprovaram dois tratados mais gerais. O PDC 214/92, em debate há 17 anos, ratificou o texto da Convenção de 1969 sobre o Direito dos Tratados. Essa convenção codificou o direito internacional referente aos tratados entre nações. O outro projeto (PDC 293/07) aprova revisão da Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para estabelecer novo documento de identidade do trabalhador marítimo.

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Reportagem – Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior

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Cartórios do Paraná devem realizar concurso público

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 15/05/2009 at 9:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às suas serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida foi adotada na sessão plenária do CNJ da última terça-feira (12/05), onde o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000012731), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, foi aprovado pela maioria dos conselheiros.

Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de Imóveis de Terra Boa; o 1º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.

Na ação, o requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, pediam a desocupação e vacância de alguns cartórios do Paraná. Alegava que os decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram publicados em desacordo com a exigência constitucional (artigo 236, parágrafo 3º), que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de provimento ou de remoção.

Debates – Muitos debates e três posicionamentos diferentes. Foi dessa maneira que os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram o PCA, considerado parcialmente procedente. “Nunca tive tanta dificuldade para decidir como num caso como este”, admitiu a conselheira Andréa Pachá. O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.

No julgamento, os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Jorge Maurique votaram pela procedência de todo o pedido, ou seja, atendendo às solicitações de Jorge Villella para anular os decretos e declarar vagos os cartórios. “Temos que enfrentar o problema. Quem burlou as regras lá atrás que sofra as conseqüências”, defendeu o conselheiro Jorge Maurique.

Já os conselheiros Altino Pedrozo e Rui Stoco julgaram a solicitação improcedente, por uma questão de segurança jurídica, entre outros motivos, devido ao fato de as permutas terem ocorrido há mais de 19 anos. “Penso que as pessoas que estão lá há 20 anos e que a legislação permitia, estão lá de boa-fé, e isso é algo que tem de ser respeitado”, defendeu Rui Stoco.

No julgamento final, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que votou pela procedência parcial do pedido. A restrição ficou com a solicitação, considerada improcedente, para que também os titulares de cartórios Edjalme Guilgen Junir e Anna Julia de Oliveira Kaspreski perdessem a titularidade por haverem ingressado nas serventias sem concurso. Contudo, o TJPR justificou que as nomeações ocorreram por concurso. “Inexistiu qualquer elemento de prova a contrapor tal asserção nos autos”, disse o relator do caso, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior.

Leia aqui a íntegra do voto do conselheiro Antonio Umberto que inclui detalhes sobre as serventias extrajudiciais.

Britto e presidente do Coadem inauguram dia 27 sede em Foz do Iguaçu

In Direito, Foz do Iguaçu on 15/05/2009 at 8:57

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, confirmou presença na inauguração da Subseção da OAB de Foz do Iguaçu (PR), que passará a abrigar também a sede definitiva do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem). O prédio da Subseção ganhou um piso superior, onde ficarão as instalações do Coadem. A entrega das obras será feita no dia 27 e a solenidade de inauguração contará, também, com a presença do presidente do Coadem, Julio Ernesto Balbiani, do Paraguai. Atualmente, a sede do órgão de representação dos advogados do Mercosul varia de acordo com a nacionalidade do seu presidente.

Temer marca votação da reforma tributária para o mês que vem

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 15/05/2009 at 8:53

Presidente também marca reunião de líderes para a próxima quinta-feira para discutir votação da reforma política

O presidente da Câmara, Michel Temer, marcou a votação da reforma tributária para o início do mês que vem, durante reunião com os líderes partidários na manhã desta quinta-feira. O relator da proposta, deputado Sandro Mabel (GO), que é líder do PR, criticou a vinculação entre as reformas tributária e política – há deputados que condicionam a votação de uma à aprovação da outra – e foi incisivo ao cobrar apoio das lideranças ao prazo: “Vamos ver quem tem palavra, porque um tema não tem nada a ver com o outro”, declarou.

Temer marcou uma reunião de líderes para a próxima quinta-feira (21) para discutir exclusivamente a reforma política. Segundo o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), alguns temas da reforma (como a lista preordenada de candidatos e o financiamento público de campanha) podem ser votados até o fim de maio. (Ouça trecho da entrevista do deputado Henrique Fontana à Rádio Câmara sobre listas preordenadas e financiamento público)

Essa possibilidade, no entanto, não tem o apoio de alguns partidos, que são contra especialmente a lista fechada. “A aprovação da lista fechada será o fim da democracia, porque o instrumento ajuda só quem tem medo de eleição, as oligarquias partidárias. A renovação da Câmara, que atualmente é de 50%, vai cair para uns 15%, porque os atuais donos das legendas vão encabeçar a lista”, declarou o líder Sandro Mabel. Ele sugere que a reforma política comece com a fidelidade partidária e cita outros partidos com a mesma opinião – PTB, PP e PSB.

Já o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), que foi relator da reforma política na comissão especial, considera “fundamental” as votações começarem pela lista fechada, por acreditar que ela é estrutural na proposta geral. “O financiamento público só faz sentido se houver a lista fechada, pois o dinheiro será destinado aos partidos, que se responsabilizariam pelos candidatos.” (Ouça trecho da entrevista do deputado Ronaldo Caiado à Rádio Câmara sobre financiamento público)

Caiado se disse contrário à possibilidade de flexibilizar a lista, conforme defende o PT. Segundo o deputado de Goiás, essa modalidade “misturaria” recursos públicos com privados e não coibiria o caixa dois. “A flexibilização dificultaria o controle dos gastos feito pela justiça eleitoral, porque o candidato poderia receber recursos privados de maneira irregular para melhorar sua posição na lista. No caso da lista fechada, o candidato só poderia gastar aquilo que fosse destinado pelo partido e não teria como extrapolar isso, porque os sinais de caixa dois ficariam evidentes e a lista inteira do partido seria cassada”, declarou.

O líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP), também defendeu a ordem de votação sugerida por Temer e acrescentou que os efeitos da reforma só valeriam a partir de 2014. “A democracia pressupõe o debate, e seu tempo é o tempo das discussões, do convencimento e da decisão”, disse ao ser questionado se a aprovação da reforma não estaria em um ritmo muito lento.

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Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Wilson Silveira

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Temer recebe pedido de governadores para aprovar universidades

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Economia, Educação, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 15/05/2009 at 8:49

O presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu nesta quinta-feira o governador do Ceará, Cid Gomes, que entregou uma moção assinada pelos governadores da Região Nordeste na qual pedem atenção especial para matérias ligadas à Educação. “Nós queremos a compreensão de que a Educação não deve ser tratada como custeio, mas como investimento; e dos mais importantes que se pode fazer”, argumentou.

Os nove governadores pedem a aprovação imediata dos projetos de criação de novas universidades federais, como a Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab - PL 3891/08), na cidade de Redenção (CE); a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA – PL 2879/08); a Universidade Federal da Integração Latinoamericana (Unila – PL 2878/08), na cidade de Foz do Iguaçu (PR); e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS – PL 3774/08), em Chapecó (SC).

A moção também pede a aprovação do PL 1746/07, que permite o cumprimento dos compromissos assumidos nas fases 1 e 2 da expansão da Educação Superior (Reuni – Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), e a PEC que exclui a Educação da DRU (277/08).

O presidente Michel Temer disse que a matéria pode entrar na pauta na semana que vem, conforme acertado na reunião de líderes realizada nesta quinta-feira. “É um pleito também do ministro da Educação, Fernando Haddad, e eu me comprometi a tentar colocar na pauta logo na primeira oportunidade em que a pauta fique destrancada.”

O documento também será entregue ao presidente do Senado, José Sarney.

Professor defende liberdade de atuação de fundações de apoio

In Administração Pública, Direito, Educação, Pesquisa on 15/05/2009 at 8:47

O presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis Júnior, disse nesta quarta-feira que as fundações de apoio às universidades precisam ter flexibilidade para poder trabalhar de forma adequada. Se isso não acontecer, segundo ele, os avanços do setor de ciência e tecnologia serão limitados. “Por isso, nós apoiamos e continuamos apoiando essas organizações, porque a elas é dada mais liberdade”, argumentou.

Ele foi um dos participantes de audiência pública realizada, nesta quarta-feira, em conjunto pelas comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado. A opinião de Jacob Palis foi compartilhada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que defendeu uma legislação diferenciada para o setor.

Auditorias
Desde o ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez cerca de 40 auditorias para analisar a atuação das fundações de apoio que atuam junto a universidades de todo o País. O relatório final desse trabalho apontou irregularidades como a contratação indevida de mão-de-obra terceirizada e a compra de equipamentos e serviços semlicitação, o que levou o TCU a publicar um acórdão com normas para disciplinar o funcionamento dessas fundações.

Algumas das determinações do TCU são questionadas pelas instituições de ensino, mas segundo o secretário-geral de controle externo do tribunal, Paulo Roberto Martins, o acórdão apenas consolidou informações que já vinham sendo levantadas pelo TCU.

“Na verdade, o TCU trata de questões ligadas às universidades federais e ao seu relacionamento com as fundações de apoio desde 1982, e vem durante toda essa história baixando uma série de determinações de ajustes necessários. São questões que vêm se repetindo ao longo do tempo e que precisavam de uma solução”, disse Martins.

Faça o Teste do Viaduto, Excelência

In Administração Pública, Direito, Jurídico on 14/05/2009 at 15:47

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/

“Não posso mais trazer minha filha para dormir comigo”, foi a última declaração do deputado goiano Jovair Arantes, líder da bancada do PTB, antes de recolher-se a 10 dias de silêncio. Encerrado o período de luto, o pai da Electra interrompida recuperou a voz, mas não a tranquilidade implodida pela interdição do movimentadíssimo aeroporto privativo em operação no Congresso. Arantes anda muito confuso, avisou a sopa de letras que serviu para dizer o que achava da insistência do deputado Sérgio Moraes, petebista também, em recusar-se a repassar a redação do parecer a algum prontuário menos medonho.

”Não tem que tirar, não”, começou Arantes. (Frase a favor de Moraes).  “A opinião dele é forte”. (Frase a favor). ”Não é a minha opinião”. (Frase contra Moraes). ”Mas ele tem CPF”.  (Frase nula).  “Votem contra o parecer dele”.  (Frase contra Moraes). ”É assim que as coisas funcionam na democracia”. (Frase em branco).  Instado pelos jornalistas a expressar-se em lingua de gente, enfim confessou que apoiava a permanência de Moraes no papel de relator.

Tampouco soou inteligível a discurseira do líder do companheiro Cândido Vacarezza sobre o mesmo tema. ”Não concordo com o achincalhamento público”, taxiou na pista o líder da bancada do PT.  “O estado democrático de direito e a democracia estabelecem imunidade parlamentar de opinião”, decolou. ”Uma opinião errada de um deputado não pode ser o centro da decisão de um Parlamento”, ultrapassou a velocidade do som. “Se regimentalmente houver uma regra ele pode ser substituído”, fez um looping na estratosfera antes de voltar ao chão. Ele também estava ao lado de Sérgio Moraes.

A mão amiga dos parceiros da base aliada foi estendida tarde demais. O despejo do relator se consumou nesta quarta-feira, numa reunião cujos melhores/piores momentos foram protagonizados pelo presidente do Conselho, José Carlos Araújo, pelo deputado Abelardo Camarinha e pelo destituído indignado. Reproduzido pelo jornalista Lauro Jardim no blog aqui ao lado, o falatório não se limita a abalar a tese segundo a qual em qualquer loucura existe alguma lógica. Também recomenda o imediato início das obras de ampliação do Sanatório Geral.

Moraes deu o pontapé inicial: “Tenho seis filhos, um de 11 anos me perguntou domingo a noite: ‘Pai, você é polêmico?’ Eu disse: ‘Não, meu filho, eu só não me calo’”.  Sem pausas, distribuiu cotoveladas e provocações.  ”Eu não posso recuar. Seria a grande festa da imprensa hoje à noite. Vossa Excelência, um homem de cabelos brancos, vai ficar de joelhos, de frente da imprensa?.  O Conselho vai ficar de joelhos? Aí nós vamos receber um bafo na nuca, como se diz lá no Rio Grande do Sul. E sair todos correndo?”

Abelardo Camarinha entrou em campo pronto para o carrinho na História: ” A opinião pública absolveu Barrabás”, ensinou. ”E elegeu Hitler, Mussolini e Collor”. Com uma só frase, conseguiu ficar bem com o PTB de Moraes e mal com o PTB de Fernando Collor.  “O único lugar aonde ajoelho é na Igreja do Senhor do Bonfim, onde às vezes vou rezar”, declamou Araújo antes de trocar o relator do caso estrelado pelo mineiro que construiu um castelo na roça.

O despejado não perdeu a pose. “Sou aplaudido nas paradas de ônibus”, jurou.  “No avião, o pessoal estava festejando comigo”. Os céticos de sempre não acreditam. Para que sejam merecidamente silenciados, a coluna convida o bravo gaúcho a submeter-se ao Teste do Viaduto. É só caminhar no Viaduto do Chá, às 6 da tarde de um dia útil, precedido por dois assessores com a faixa que identifica quem vem aí: ESTE É SÉRGIO MORAES, UM DEPUTADO QUE SE LIXA PARA A OPINIÃO PÚBLICA”.

Boa sorte, Excelência.

OIT defende a aprovação de PEC contra o trabalho escravo

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 9:00

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado nesta terça-feira, defende a aprovação da PEC 438/01, que reprime o trabalho escravo. O documento, intitulado “O custo da coerção”, cita o Brasil como um exemplo mundial no combate ao trabalho forçado por ter implementado uma série de ações governamentais e da sociedade civil para erradicar esse tipo de exploração.

A diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, disse que a existência de um marco regulatório vai intensificar o combate ao trabalho escravo no País. “A aprovação da PEC seria uma medida importante”, ressaltou.

A proposta determina a expropriação de imóveis onde for constatada a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. A matéria foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em 2004.

Para concluir a votação em segundo turno, o coordenador da Frente ParlamentarContra o Trabalho Escravo, deputado Paulo Rocha (PT-PA), espera chegar a um acordo com a bancada ruralista: “Estou em busca de negociação com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil para aprovar essa PEC. Ainda falta uma lei mais dura sobre essa questão.”

Além de um marco regulatório contra o trabalho escravo, o relatório da OIT também recomenda maiores esforços do Brasil nas políticas de prevenção do problema.

Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior

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Tarso Genro: STF deve confirmar refúgio político a Batistti

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 8:58

O ministro da Justiça, Tarso Genro, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai confirmar a decisão do governo de conceder refúgio político ao italiano Cesare Battisti, condenado naquele país à prisão perpétua por quatro homicídios na década de 70, que ele nega ter cometido.

“Esse ato soberano do Brasil tem que ser respeitado pela Itália. E seria absolutamente perturbador se o Supremo Tribunal Federal mudasse a jurisprudência para o caso Battisti para atender uma demanda que se origina de um país que não respeita as decisões do Brasil. Tenho a convicção de que não vai acontecer”, disse o ministro durante audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias nesta terça-feira.

Refúgios
Battisti já se refugiou na França na década de 90. Em 1991, o governo francês negou pedido de extradição do ex-ativista. Em 2004, a França reviu a decisão anterior e concordou com a entrega de Battisti à Itália, ocasião em que ele fugiu para o Brasil. Em janeiro deste ano, Battisti ganhou o status de refugiado político por decisão do ministro da Justiça.

A Itália questiona no STF a concessão de asilo político pelo governo brasileiro. Batistti está preso em Brasília desde 2007, enquanto aguarda o julgamento da extradição para seu país de origem.

Condenação política
Tarso Genro justificou a concessão do benefício por entender que a condenação de Battisti foi política, já que ele integrava movimento que pretendia derrubar o governo italiano de então. Tarso Genro disse que ministros italianos demonstraram um “preconceito odioso” ao dizer que “o Brasil não é conhecido por seus juristas, mas por suas bailarinas”, provavelmente se referindo ao carnaval. Ele também disse que personalidades italianas trataram o Brasil como um país de segunda categoria, que não tem o direito de aplicar suas leis soberanamente.

O ministro argumentou ainda que qualquer juiz medianamente isento absolveria Battisti hoje por insuficiência de provas. Na opinião de Genro, a decisão brasileira não ofende o estado e a justiça italianos nem a dor das vítimas de um período conturbado da história daquele país.

O ministro também observou que não deixou de conhecer, em sua decisão, que o estado democrático italiano tinha o direito de reagir contra organizações que ameaçavam sua estabilidade.

Ouça trechos da declaração do ministro Tarso Genro à Rádio Câmara

Terrorista
O único parlamentar na audiência favorável à extradição de Battisti foi o deputado Paes de Lira (PTC-SP). Para ele, o italiano é um terrorista, e portanto, a própria lei que trata de refugiados e a Constituição proíbem a concessão do status de refugiado político. Lira acha que o STF deve rever a decisão do governo.

O deputado também rebate o argumento de Battisti de que não teria tido direito à ampla defesa na Itália. “Ele foi julgado por um Estado democrático de Direito; além disso, a Corte de Direitos Humanos de Estrasburgo confirmou a sentença italiana”. Para Paes de Lira, “o STF pode abrir caminho para anular a concessão de refúgio político a Cesare Battisti”.

Risco de morte
O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), lembrou que o Brasil deu plena anistia a pessoas que comprovadamente participaram de crimes.

No caso de Battisti, o senador destaca que não há provas. “Como anistiamos autores de crimes de morte e tortura em períodos de exceção e vamos tratar diferentemente um italiano?”.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA), um dos autores do requerimento para a realização da audiência, acredita que Tarso Genro provou com argumentos técnicos que a decisão de conceder refúgio ao italiano foi correta.

“[O debate] serviu para a gente ter a noção de que, num eventual retorno do Cesare à Itália, ele vai correr risco de morte, pela pressão que o governo italiano fez sobre o governo brasileiro. Ficou a convicção de que o Supremo vai manter a decisão do Poder Executivo”.

Julgamento em junho
O STF deve decidir no mês que vem se confirma a concessão de refúgio a Cesare Battisti. O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, já recomendou que o Supremo rejeite o pedido de extradição do governo italiano.

Reportagem – Alexandre Pôrto
Edição – Natalia Doederlein

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Debatedores apontam abusos de operadoras de cartões

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 8:56

O chefe do Departamento de Operações Bancárias do Banco Central (BC), José Antonio Marciano, defendeu nesta terça-feira maior competitividade e eficiência no setor de cartões de crédito. Um relatório do BC acusa as operadoras de cartões de abuso do poder econômico; apenas duas empresas, Visa e Mastercard, detêm cerca de 90% do mercado no Brasil.

Esse tema foi discutido em audiência na Comissão Especial da Crise – Área de Sistema Financeiro e Mercado. De acordo com José Marciano, é preciso mudar a estrutura do sistema de cartões de pagamentos para que os usuários tenham um serviço mais eficiente a um preço mais justo.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro, disse que todas as vantagens oferecidas pelos cartões são pagas pelos consumidores, pois estão embutidas nos preços dos produtos. Segundo ele, Visa e Mastercard estão impondo um ônus, sobre as mercadorias, muitas vezes até maior que a própria carga tributária.

Por isso, ele defendeu a redução dos lucros das operadoras. “Neste momento em que a economia exige uma redução de custos para o consumidor ter acesso efetivo a bens, produtos e serviços, é importante eliminar pesos demasiadamente fora de sincronia com a cadeia produtiva”, ressaltou Pellizzaro.

Ele observou que cerca de 40% dos inadimplentes no País possuem cartão de crédito, e que esse setor passou a ser o que mais reclamações recebe nos órgãos de defesa do consumidor.

Os representantes das empresas de cartões foram convidados, mas não compareceram ao debate.

Reportagem – Paulo Roberto Miranda/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior

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Celso Amorim pede agilidade na aprovação de acordos internacionais

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurídico on 14/05/2009 at 8:52

O ministro quer que o Congresso aprove projeto de resolução que dispensa a aprovação dos acordos internacionais pelo Plenário. O objetivo é acelerar a ratificação desses tratados. Segundo Amorim, 198 acordos estão pendentes.

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, cobrou maior agilidade do Congresso em aprovar os acordos internacionais assinados entre o Brasil e outros países. Segundo ele, a média de tramitação desses acordos chega a cinco anos, especialmente no Poder Legislativo, “embora demore um pouco – cerca de oito meses – no Executivo também”.

Amorim participou de audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e sugeriu a aprovação de um projeto de resolução (PRC 47/07) nesse sentido. A intenção é que a tramitação desses tratados seja conclusiva nas comissões e não seja votado, obrigatoriamente, pelo Plenário, que só se manifestaria caso houvesse recurso dos deputados. O ministro já havia feito esse pedido no dia 5 de maio, em outra audiência. Segundo Amorim, 198 acordos internacionais estariam pendentes de aprovação no Congresso, sendo 166 na Câmara.

“Até há pouco tempo, era comum eu levar para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acordos assinados pelos ministros Celso Lafer e Luiz Felipe Lampreia (chanceleres no Governo Fernando Henrique Cardoso). Queríamos que, como ocorre com outras leis, que os tratados fossem mais rápidos, pois 95% deles não são polêmicos”, disse. O deputado William Woo (PSDB-SP) declarou que o tema será discutido na reunião de líderes marcada para esta quinta-feira.

Reações
A declaração provocou reações divergentes entre deputados da oposição ao governo na Casa. O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), por exemplo, um dos autores do requerimento para a realização da audiência, defendeu a proposta do ministro. “A sugestão é importante do ponto de vista da solução dos problemas mencionados nesses acordos e do ponto de vista das nossas relações internacionais, porque há presidentes de outros países que chegam aqui e reclamam de acordos fechados há cinco ou seis anos que não foram ainda ratificados pelo Brasil”.

Já o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) criticou a medida e a considerou inconstitucional. Ele disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para impedi-la. “A Constituição diz que determinados tipos de acordo devem ser homologados pelo Plenário. Nesse sentido, [a proposta] é uma franca inconstitucionalidade e equivocada politicamente, porque devemos dar mais atribuições ao Plenário e não restringi-las”, acrescentou.

Crise
Durante a audiência, o ministro afirmou que a diversificação dos parceiros comerciais do Brasil foi “fundamental” para dar ao País melhores condições de enfrentar a crise financeira internacional.
Ele citou reportagens publicadas em veículos internacionais que colocam o Brasil entre os países que têm atualmente as melhores condições econômicas e salientou que isso foi motivado pelo fato de o governo brasileiro ter focado seu comércio em regiões como África, Oriente Médio, Ásia e Europa. “Países como o México estão sofrendo profundamente, porque têm 90% de suas exportações destinadas aos Estados Unidos [foco da crise]“, disse o ministro. “O Brasil sofre um pouco menos, porque sua pauta é mais diversificada: os Estados Unidos, que tinham 25% das exportações, no último ano registraram menos de 14%”, acrescentou.

CNJ proíbe calções, bermudas, bonés e minissaias em todos os tribunais

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 8:47

Brasília, 13/05/2009 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, “blusa com decote acentuado”, chapéus e bonés em dependências judiciárias. A decisão do CNJ responde a um pedido feito pelo advogado Alex Smaniotto. Ele havia recorrido ao Conselho para anular uma determinação do Fórum de Vilhena (RO), que vedava a entrada de pessoas com esses tipos de trajes no local. No processo, ele alega ter presenciado uma pessoa “extremamente carente” ser proibida de entrar no fórum por usar bermuda abaixo dos joelhos. A maioria dos conselheiros rejeitou o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes “convenientes”. “É uma norma de respeito à civilidade”, destacou o ministro João Oreste Dalazen.

Ação de cobrança de advogado contra cliente é julgada pela Justiça Comum

In Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 14/05/2009 at 8:45

Brasília, 13/05/2009 – A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça comum (estadual), e não na trabalhista. O entendimento foi aplicado pela primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça comum.

Os dois advogados contestaram o entendimento regional com base na ampliação da competência da Justiça do Trabalho introduzida pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004), mas o argumento foi rejeitado. “A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004, abrange as ações oriundas da relação de trabalho e as controvérsias dela decorrentes.

A ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra cliente decorre de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), tipo de prestação de serviços autônomo em que o fornecedor mantém o poder de direção sobre a própria atividade, não se inserindo, portanto, na competência material da Justiça do Trabalho equacionar o conflito”, afirmou o relator.

O ministro Walmir Oliveira da Costa ressaltou que a controvérsia sobre se a ação de cobrança de honorários advocatícios se insere no conceito de relação de trabalho ou se tem caráter de consumo já foi esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe, de acordo com a Constituição federal, julgar conflitos de competência. Segundo a Súmula nº 363 do STJ, compete à Justiça estadual (comum) processar e julgar ações de cobrança ajuizada por profissionais liberais contra clientes.

O entendimento do STJ é o de que, nas ações de cobrança de honorários em função de contrato de prestação de serviços por profissional autônomo (no caso em questão, um advogado) discute-se obrigação contratual de direito civil, não havendo pedido de reconhecimento de relação de emprego ou de pagamento de verbas rescisórias. Além disso, o profissional liberal não está subordinado ao seu cliente, e com ele não estabelece vínculo empregatício. ( AIRR 95/2006-005-18-40.3)

Arquidiocese do Rio gasta R$ 15 mi em 16 meses

In Direito, Jurídico, Notícias on 14/05/2009 at 8:43

Por AE

São Paulo – A Arquidiocese do Rio gastou pelo menos R$ 15 milhões no período de 16 meses em que seus bens foram administrados pelo padre Edvino Alexandre Steckel, afastado na semana passada. Os cálculos foram apresentados pelo monsenhor Abílio Ferreira da Nova, reconduzido ao cargo de ecônomo da instituição pelo novo arcebispo, dom Orani Tempesta. A saída de Steckel foi anunciada após a divulgação da compra, por R$ 2,2 milhões, de um apartamento no Flamengo, na zona sul do Rio, que seria usado pelo ex-arcebispo dom Eusébio Oscar Scheid.

Na ocasião, Tempesta chegou a adiar uma viagem à Alemanha. Além do apartamento, o monsenhor critica gastos do antecessor na reforma da própria sala e da recepção da Arquidiocese, na compra de móveis “de grife” e de três carros da Volkswagen (um Polo e dois Jettas importados). Blindado, um dos Jettas não foi devolvido, segundo Abílio. “Foi uma ofensa ao povo de Deus. São compras que não precisavam ser feitas, um verdadeiro desperdício. A gente vive e trabalha para os pobres. Temos de voltar à austeridade de antigamente. Vamos voltar”, disse o monsenhor.

Aos 75 anos, ele disse que nunca teve carro da igreja. “Estamos levantando as coisas para saber com exatidão onde está esse dinheiro todo.” Abílio também citou a demissão de 67 funcionários, em junho do ano passado. “Precisamos reparar os danos que foram feitos com nossos empregados. Isso é muito importante. Eles foram humilhados, ficaram sem trabalho.” Seis foram chamados de volta. Ontem, Adionel Carlos da Cunha foi reconduzido ao cargo de assessor de imprensa da Arquidiocese. Steckel não foi localizado hoje pela reportagem. Reitor da Igreja Nossa Senhora do Parto, no centro do Rio, ele não foi à igreja. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Senado aprova inclusão de duas alíquotas

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 13/05/2009 at 21:11

O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que cria duas novas alíquotas para o Imposto de Renda da pessoa física. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

As alíquotas criadas são a de 7,5%, para quem ganha entre 1.434.60 reais e 2.150 reais, e a de 22,5% para quem recebe entre 2.866,71 reais e 3.582 reais. As medidas fazem parte do pacote anunciado em dezembro pelo governo federal, que incluiu também a redução do IPI para automóveis e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O objetivo das ações é minimizar os efeitos da crise financeira no país.

Com as alterações, o IRPF passará a ter quatro alíquotas: as atuais de 15% e de 27,5%, além das duas novas. O relator da MP no Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), ressaltou que a Casa não fez alteração no texto para agilizar sua sanção. “Mantivemos a íntegra da MP para que seus efeitos sejam mantidos, gerando ganhos para a população”, afirmou.

STJ anula indenização por desapropriação de terras da União na fronteira oeste do Paraná

In Administração Pública, Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 13/05/2009 at 8:50
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação que condenou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em indenização por desapropriar terras na fronteira oeste do Paraná. O título de propriedade havia sido conferido pelo estado do Paraná na década de 50, e o Incra realizou a desapropriação na década de 70, a fim de evitar o seguimento de conflitos violentos na região. Mas o STJ reconheceu que a União não poderia desapropriar seus próprios bens, anulando a indenização.

O caso tem origem na década de 50. O então governador paranaense Moyses Lupion concedeu títulos de propriedade relativos a diversas áreas na região oeste do Paraná, na faixa de fronteiras. Os títulos foram concedidos – informa a sentença original – não aos que já ocupavam as terras, mas a pessoas “chegadas ao poder”, “laranjas” e “fantasmas” que ficaram conhecidos como “lavradores do asfalto”. Com a valorização dos imóveis, esses novos proprietários buscaram a posse efetiva das terras por vias judiciais e principalmente – ainda segundo o juiz – pela força, com o uso de “jagunços”. O conflito evoluiu a ponto de se fazer necessária a intervenção do Exército em alguns casos.

Nas décadas seguintes – explica a sentença –, o Incra buscou a paz social promovendo ações de desapropriação no local. Mesmo ciente de que a posse das terras era da União, o instituto, também pressionado politicamente e pelo mercado, afirma o juiz inicial, optou pela expropriação por ser o meio mais ágil para estabilizar a área. Na época, a ação de desapropriação autorizava a transcrição do bem ao Incra desde o início, o que permitia ao órgão titular rapidamente aqueles que efetivamente cultivavam as terras.

No caso analisado, os expropriados obtiveram na ação original o pagamento da indenização. Após negativa a recurso do Incra, ficou determinado que fossem sacados os depósitos até então em juízo referentes à indenização e afastada a dúvida sobre a propriedade das terras. Essa decisão transitou em julgado – isto é, tornou-se irrecorrível – em 1999. No entanto, o Incra e a União entenderam que a decisão violava disposição literal da lei, ofendia a coisa julgada e fundava-se em erro de fato, o que autorizava a ação rescisória. A ação foi desprovida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e recurso especial da União e do Incra contra essa decisão levou o caso ao STJ.

No STJ, o ministro Luiz Fux esclareceu que a desapropriação é o ato pelo qual o poder público incorpora ao seu patrimônio a propriedade de particular de forma compulsória e com base no interesse público. Explicou também que a transferência da propriedade de terras de fronteira efetuada por estado federado é nula, já que ninguém pode transferir o que não lhe pertence.

“Cuida-se de milhares de ações de desapropriação em curso na Justiça Federal do Estado do Paraná, cuja discussão dominial assume relevância amazônica, impondo-se o afastamento do óbice em enfrentar a legitimidade dos títulos”, concluiu o relator, “sob pena de resultar em nefastas consequências a entes envolvidos – expropriados, Incra, União e Ministério Público, como, v.g., duplicação do número de ações no Judiciário e enriquecimento sem causa, com prejuízos incalculáveis, segundo relatado pelos juízos de primeira instância.”

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Depois do BacenJud e do RenavanJud, vem aí o LeãoJud: TST assina protocolo para acesso a banco de dados da Receita Federal

In Direito, Jurídico, Legislação, Notícias on 13/05/2009 at 8:47

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou ontem (12) protocolo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal para intercâmbio de informações de interesse recíproco. Assinaram também o protocolo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito; e a secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira.

Pelos termos do convênio, o CNJ e os Tribunais fornecerão aos demais participantes do protocolo as informações constantes de seus bancos de dados, inclusive do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. A Receita, por sua vez, fornecerá informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O acesso a dados cadastrais facilitará procedimentos como a localização de partes em processos judiciais para fins de notificação, penhora e execução de bens, entre outros, e será implementado com estrita observância às normas de segurança da informação editadas pela Receita Federal. Os participantes obrigam-se a observar e manter o sigilo das informações.

Mensalão: Justiça convoca FHC, Alckmin e Bastos

In Administração Pública, Direito, Jurisprudência, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 21:57

Por AE

São Paulo – A Justiça Federal convocou hoje 96 testemunhas de defesa para depor sobre o escândalo do mensalão, suposto esquema de venda de votos no Congresso Nacional denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Entre os convocados, a pedido dos réus, estão o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-governador Geraldo Alckmin e o secretário da Casa Civil de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, todos do PSDB, além do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Os depoimentos das 96 testemunhas de São Paulo serão colhidos na 2ª Vara Criminal Federal do Estado, na capital paulista, entre os dias 25 de maio e 5 de junho. As audiências acontecerão a portas fechadas. Os réus da ação penal principal do mensalão respondem por falsidade ideológica e por crimes contra a fé pública e o sistema financeiro nacional.

Depõem como testemunhas de defesa ainda o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, o deputado federal Aldo Rebelo (PT) e o secretário de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Pelo PTB, foram convocados o presidente do partido em São Paulo, o deputado estadual Campos Machado, e o ex-deputado Luiz Antonio Fleury Filho. A Justiça chamou ainda a depor o economista Mailson da Nóbrega, o publicitário Nizan Guanaes e o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh.

Entre os réus do processo estão o deputado federal José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério de Souza. No início de maio os três foram absolvidos da acusação de gestão fraudulenta, mas continuam respondendo por falsidade ideológica. Delúbio responde ainda por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Periódico científico publica dois estudos plagiados na íntegra

In Direito, Educação on 12/05/2009 at 20:31

RAFAEL GARCIA
da Folha de S.Paulo

Um caso de plágio envolvendo dois estudos publicados no periódico científico “Revista Analytica” surpreendeu os autores dos artigos originais. Publicados em 2007, os dois trabalhos eram cópias de artigos anteriores da primeira à última palavra, com alterações apenas nos títulos. A revista “Química Nova”, da SBQ (Sociedade Brasileira de Química), que havia publicado os estudos originais, negocia agora uma forma de retratação (anulação) dos plágios.

Um dos artigos, um estudo que descrevia um novo método para controle de qualidade de cachaça, foi copiado do grupo do químico Ivo Küchler, professor da UFF (Universidade Federal Fluminense).

“Eu trabalho no meio universitário há muitos anos, e a gente sempre fica sabendo de casos em que alguém copiou um pedaço do trabalho do outro, ou copiou uma ideia. Mas copiar um artigo inteiro eu nunca tinha visto”, disse Küchler à Folha. O cientista ficou sabendo do caso de plágio pela SBQ e disse que ligou para um diretor da “Revista Analytica” na tentativa de se informar melhor.

“Ele não quis nem conversar comigo”, conta. “Falou que o problema não era dele e que eu teria de conversar com a pessoa que tinha assinado o artigo.”

O autor principal do artigo que plagiou Küchler é o engenheiro químico Johnson Pontes de Moura, formado pela UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte). A Folha tenta contatá-lo desde anteontem por e-mail, telefone celular e fixo, mas não obteve sucesso. Moura também já se desligou da faculdade onde dava aula, em Aracruz (ES).

Milena Tutumi, editora da “Revista Analytica” disse à Folha que está em negociação com a SBQ para publicar uma retratação. “Cedi uma página da próxima edição”, diz. “Vamos dar um editorial explicando a posição da revista nesse caso e dando os devidos créditos aos autores verdadeiros.” Além do artigo de Küchler, Moura plagiou um estudo sobre combustão de metano, do grupo de Ione Baibich, da UFRGS.

Em seu boletim informativo, a SBQ diz que vai dar “apoio aos autores reais em quaisquer ações jurídicas que venham a ser consideradas”, mas afirma que a “Revista Analytica” também foi “vítima” no episódio. Küchler, porém, discorda.

“Acho que houve negligência dos editores”, diz. “Se você pega as palavras-chave do meu artigo –cachaça, determinação de cobre, etc.– encontra na internet facilmente.” Segundo a SBQ, esse procedimento não é comum em revistas científicas, mas “tem permeado discussões em fóruns internacionais”.

TSE inicia julgamento do processo de cassação do governador do Amapá

In Administração Pública, Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 12/05/2009 at 20:21

Ministério Público Eleitoral acusa Waldez Góes de uso da máquina.
Reeleito em 2006, ele foi absolvido da acusação pelo TRE-AP.

Diego AbreuDo G1, em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou por volta das 20h desta terça-feira (12) o julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do governador do Amapá, Waldez Goés (PDT). Segundo a acusação, ele “utilizou amplamente a máquina estadual na campanha eleitoral visando sua reeleição ao cargo de governador” nas eleições de 2006.

Em 2007, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) absolveu o governador das acusações de abuso de poder político e econômico por uso indevido de meios de comunicação social, pessoas, bens e órgãos públicos, o que é proibido pela legislação eleitoral.

No entanto, o MPE recorreu ao TSE pedindo a anulação das eleições de 2006 no estado, além da cassação do governador e a inelegibilidade do pedetista por três anos.Segundo a denúncia, o então governador e candidato à reeleição teria promovido uma reunião no clube dos oficiais da Polícia Militar (PM) com a presença de mais de 300 militares, com a participação do comandante-geral da PM, do Corpo de Bombeiros e do secretário de Segurança do estado. O encontro teria servido de articulação para que os chefes pedissem os votos dos soldados das corporações para Góes.

A defesa do governador sustentou no processo que a reunião ocorreu em uma sexta-feira, fora do horário de expediente, e que não houve qualquer ilegalidade no encontro. Disse ainda que “quem não quisesse participar poderia ficar à vontade e se retirar do salão.” A defesa de Góes acrescentou que não houve abuso de poder que justifique a cassação, uma vez que não se caracterizou a prática de improbidade.

Associação de bares e restaurantes entra no STF contra lei antifumo

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Economia, Legislação on 12/05/2009 at 20:18

Ação da entidade questiona a constitucionalidade da lei estadual.
Juiz deu prazo de 15 dias para governo de SP defender aplicação da lei.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ingressou no início da tarde desta terça-feira (12) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília, contra a lei estadual antifumo de São Paulo, segundo o diretor jurídico da entidade, Percival Maricato.

A Abrasel já havia entrado na sexta-feira (8) com um mandado de segurança na Justiça paulista contra a lei sancionada pelo governador José Serra na quinta-feira (9). “Na Justiça paulista, nossa ação, nossa argumentação contra a lei, focou mais nos direitos dos associados. No Supremo, o foco é mais na inconstitucionalidade da lei, já que há uma lei federal que rege a matéria”, explicou Maricato.

De acordo com o advogado, não há previsão para o STF se manifestar sobre o assunto. Além da Abrasel, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) também entrou com um mandado de segurança preventivo coletivo na 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na última sexta-feira (8) para evitar a fiscalização em seus associados. Na ação, também apontou a inconstitucionalidade da lei estadual antifumo.

Com base nas ações, o juiz Valter Alexandre Mena deu 15 dias a partir desta segunda-feira (11) para o governo do estado de São Paulo defender a aplicação da lei antifumo. A proibição de fumar em locais fechados começa a valer a partir do início de agosto. Fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária vão multar estabelecimentos que descumprirem a lei.

Faculdade não pode reter diploma de aluno inadimplente

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Educação, Notícias on 12/05/2009 at 20:16

“A retenção de documentos como forma de pressão e punição por inadimplemento é ilegal”, afirma o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, na sentença que obriga o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB a entregar diploma a um ex-aluno da graduação. A decisão confirma a liminar já concedida ao autor do processo.

Consta nos autos, que o estudante concluiu o curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo pelo IESB em 2004. Dois anos depois, quando solicitou o diploma, recebeu apenas uma declaração de conclusão do curso e uma cobrança referente a mensalidades atrasadas, no valor de R$ 4.037,19.

Para o magistrado que decidiu a questão, a Justiça oferece à instituição educacional meios hábeis e de direito para cobrança e discussão de dívidas. Ele lembrou que a Medida Provisória nº 1.265, de 12.01.96, estabelece que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento”.

Ainda cabe recurso da decisão para a Segunda Instância do Tribunal.

Nº do processo: 2006.01.1.064253-9

Aprovada criação de Força Alpha para policiar a região da fronteira

In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 11:30

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (11), em primeira discussão, projeto que lei do governador Roberto Requião que cria a Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira – Força Alpha. Com sede em Guaíra, a força-tarefa vai combater, principalmente, o tráfico de drogas e de armas na região do Lago Itaipu e do rio Paraná, entre Foz do Iguaçu e Diamante do Norte, num raio de ação de 600 quilômetros.

“Além da região do Lago Itaipu, a extensão territorial compreende ainda as áreas de fronteira ao longo dos rios Paraná e Iguaçu, entre o Paraguai e a Argentina, na região da Tríplice Fronteira”, disse o governador Requião na mensagem enviada para Assembleia.

O projeto precisa ser votado em mais duas sessões – de terça-feira (11) e quarta-feira (12) – e segue para sanção do governador Requião. “Já há recursos, efetivo, equipamentos e condições necessárias para instalação desta força tarefa imediatamente”, disse o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli.

ESPECIALIZADA – Romanelli adiantou que a compra do helicóptero autorizado pelo governador Requião nesta segunda-feira, já faz parte das aeronaves, embarcações, viaturas e equipamentos que serão utilizados na companhia.

“É uma força-tarefa especializada, altamente equipada com aeronaves, lanchas, barcos e viaturas de grande porte para operações terrestres, aéreas, aquáticas e ribeirinhas nos 120 municípios das regiões Oeste e Noroeste”, disse Romanelli.

Além de helicóptero, a Força Alpha vai operar com 20 camionetes tração 4×4, dois caminhões tração 4×4, 15 motocicletas trail, duas lanchas e cinco barcos blindados de porte médio. Entre os armamentos estão metralhadoras ponto 40, carabinas táticas, carabinas ponto 40, fuzis de assalto e fuzis de longo alcance, além de fardamentos (especial de selva) para os tipos de operações propostas à força.

SELEÇÃO – O efetivo imediato será de 60 policiais e vai alcançar, num prazo de dois anos, 282 policiais militares que atuarão em cinco pelotões. A companhia será comandada por um major e dois capitães. Integrarão ainda a força policial, 11 tenentes (1º e 2º tenentes), dois subtenentes, 43 sargentos (1º, 2º e 3º sargentos), 53 cabos e 170 soldados.

“Foi feita uma seleção dentro da corporação. Os escolhidos farão um curso de um mês captando as condições específicas deste tipo de trabalho”, disse o comandante da PM do Paraná, coronel Anselmo José de Oliveira.

ATUAÇÃO – O deputado Dobrandino da Silva, que tem base de atuação nas cidades lindeiras ao Lago Itaipu, disse que o Paraná dá mais um passo para contribuir, de forma significativa e efetiva, no combate da criminalidade na região de Itaipu. “Portos clandestinos usados para roubo de carro, contrabando, tráfico de armas e drogas estão com seus dias contados”, destacou.

“O mesmo vai acontecer com os marginais que ainda atuam na região”, completou Dobrandino. O deputado disse que a força tarefa pode atuar com as forças policiais de fronteira: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e os comandos da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro.

Governo compra helicóptero para combater crimes no Lago de Itaipu

In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 11:28

O governador Roberto Requião e o secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, assinaram, nesta segunda-feira (11), o contrato que formaliza a compra de mais um helicóptero para a Polícia Militar. “Com esse equipamento, vamos montar uma base policial em Guaíra, na região do Lago de Itaipu”, contou o governador.

A base será permanente e vai fiscalizar a fronteira do Estado. “Essa base tem como objetivo criar uma espécie de ‘dique de contenção’ dos crimes que são originários naquela região”, completou Delazari.

A compra do helicóptero Fennec EC 130 B4 foi realizada através de licitação pública e custou R$ 5,8 milhões. “Adquirimos o aparelho da Helibrás. Um aparelho montado no Brasil”, explicou Requião. O presidente da companhia, Jean Noel Hardy, entregou ao governador uma miniatura do helicóptero. “O E130 é o modelo mais avançado da categoria. No início de agosto devemos entregar o equipamento”, garantiu.

INVESTIMENTOS – Segundo o secretário de Segurança Pública, o Governo tem buscado parcerias com a Polícia Federal, para realizar um trabalho ainda mais abrangente nas regiões fronteiriças, com um posto policial permanente em Guaira e um avançado, em Santa Helena.

“Estamos fazendo parceria com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de conter os crimes das fronteiras, a maioria envolvendo tráfico de drogas e armas”, disse Delazari.

O secretário destacou os investimentos para equipar as polícias Militar e Civil do Paraná. “Além da aeronave, estamos comprando embarcações iguais às usadas na marinha americana, novos veículos com tração nas quatro rodas, para transitar na fronteira, e armamento específico para combater o crime naquela região. É um processo que encampamos há mais de seis anos”, afirmou Delazari.

Requião anuncia construção de mais duas penitenciárias

In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurisprudência, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 11:27

O governador Roberto Requião anunciou, nesta segunda-feira (11), durante a reunião da Operação Mãos Limpas, a liberação de recursos federais para a construção do Centro de Detenção e Ressocialização de Cruzeiro do Oeste e a retomada das obras da unidade de regime semiaberto de Maringá. Requião também anunciou melhorias para a marina da Polícia Federal, em Paranaguá.

“O Judiciário nos imitiu novamente na posse daquela estrutura, que terá que ser melhorada, e teremos uma penitenciária de regime semiaberto em Maringá”, disse Requião. Essa unidade vai abrir 600 vagas no Sistema Penitenciário.

O CDR de Cruzeiro do Oeste, terá capacidade para 728 presos em regime fechado. Os investimentos com recursos do governo federal somam o total de R$ 18,1 milhões, com contrapartida de R$ 3,6 milhões do Governo do Estado. A unidade foi projetada nos moldes das demais unidades inauguradas nos últimos seis anos, com equipamentos de segurança modernos, divisão das alas de acordo com o perfil de presos, setores de saúde, biblioteca, assistência social, psicológica e jurídica, salas de aula e espaços para cursos e canteiros de trabalho.

Desde 2003, o Governo do Estado colocou em operação 12 penitenciárias e ampliou o número de vagas de 6.529, para as 14.568 atuais.Além dessas duas unidades, a Secretaria da Justiça tem metas de construir uma penitenciária para jovens e adultos, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, uma para mulheres, em Foz do Iguaçu, e o Centro Semiaberto Industrial no Norte, em Londrina.

PARCERIA – O secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, salientou que a marina da Polícia Federal, em Paranaguá, favorece a integração com as polícias estaduais. “O ministro Tarso Genro me disse que pretende adotar o Paraná como modelo de integração entre a PF e as polícias estaduais para o Brasil”, contou.

Delazari lembrou ainda de outras ações que são desenvolvidas em conjunto, principalmente no combate ao tráfico de drogas. “Criamos o batalhão de fronteira, na região de Guaíra, com entreposto em Santa Helena, que vão intensificar nossas operações na região do Lago de Itaipu. Programamos que isso ocorra também no litoral”, explicou.

Para Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná, a melhoria nas dependências é um facilitador na execução dos trabalhos. “Isso vai reforçar os trabalhos de fiscalização preventiva e de repressão ao crime no litoral”, enfatizou.

Apesar dos esforços globais para combater a pirataria, cresceu o índice de softwares piratas no mundo, revelou nesta terça-feira a Business Software Alliance (BSA). O estudo, indica que, em 2008, os programas piratas já respondiam por 41% de todos os softwares instalados. Em 2007, essa taxa era de 38%. De acordo com a BSA, a pirataria provocou perdas estimadas em 53 bilhões de dólares às fabricantes de softwares. Os Estados Unidos foram apontados como “um problema maior”, já que, mesmo com os menores índices de pirataria (20%), o país vende a maioria dos softwares. O estudo indicou ainda que o sucesso no combate à pirataria em países como China e Rússia não foi suficiente para derrubar os índices de cópias não-autorizadas. Na China, a taxa caiu de 90% em 2004 para 80% no ano passado, enquanto que na Rússia, passou de 73% para 68% no último ano. Brasil melhora – No Brasil, a pesquisa indica redução de 1 ponto percentual da pirataria, chegando aos 58%. No acumulado dos últimos três anos, entre 2005 e 2008, o país registrou queda de 6 pontos no índice. O valor monetário de software pirata no Brasil aumentou 1,73% em relação a 2007, alcançando 1,645 bilhão de reais. “Apesar de figurar na nona colocação na lista dos países cuja pirataria de software provoca maior dano financeiro, esse resultado revela uma significativa contenção de perdas em 2008, já que, entre 2005 e 2007, o valor havia subido 111,1 por cento”, informa a BSA no levantamento. (Com agência Reuters)

In Direito, Economia, Educação, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 11:25

Apesar dos esforços globais para combater a pirataria, cresceu o índice de softwares piratas no mundo, revelou nesta terça-feira a Business Software Alliance (BSA). O estudo, indica que, em 2008, os programas piratas já respondiam por 41% de todos os softwares instalados. Em 2007, essa taxa era de 38%.

De acordo com a BSA, a pirataria provocou perdas estimadas em 53 bilhões de dólares às fabricantes de softwares. Os Estados Unidos foram apontados como “um problema maior”, já que, mesmo com os menores índices de pirataria (20%), o país vende a maioria dos softwares.

O estudo indicou ainda que o sucesso no combate à pirataria em países como China e Rússia não foi suficiente para derrubar os índices de cópias não-autorizadas. Na China, a taxa caiu de 90% em 2004 para 80% no ano passado, enquanto que na Rússia, passou de 73% para 68% no último ano. 

Brasil melhora – No Brasil, a pesquisa indica redução de 1 ponto percentual da pirataria, chegando aos 58%. No acumulado dos últimos três anos, entre 2005 e 2008, o país registrou queda de 6 pontos no índice. O valor monetário de software pirata no Brasil aumentou 1,73% em relação a 2007, alcançando 1,645 bilhão de reais.

“Apesar de figurar na nona colocação na lista dos países cuja pirataria de software provoca maior dano financeiro, esse resultado revela uma significativa contenção de perdas em 2008, já que, entre 2005 e 2007, o valor havia subido 111,1 por cento”, informa a BSA no levantamento.

(Com agência Reuters)

Protógenes pode ser expulso da Polícia Federal

In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 11:21

Por AE

São Paulo – O delegado Protógenes Queiroz pode ser expulso dos quadros da Polícia Federal. A comissão do processo disciplinar contra o delegado, aberto no dia 3 de abril, já tem convicção formada sobre a participação de Protógenes em campanhas eleitorais – o problema está na gravação feita para o candidato do PT à Prefeitura de Poços de Caldas, Paulo Tadeu Silva D’Arcádia.

Protógenes vinha alegando que, tanto na campanha de D’Arcádia como na gravação usada pela deputada Luciana Genro (PSOL-RS) na disputa pela Prefeitura de Porto Alegre, suas participações foram “acidentais”, que eram entrevistas colhidas espontaneamente e sem que soubesse a utilidade futura. OEstado apurou que, para a comissão disciplinar da PF, o vídeo de Poços de Caldas não deixa dúvida de que o delegado posou para dar um depoimento, sabia o que estava gravando e seu uso eleitoral.

O depoimento de 29 segundos foi ao ar no dia 29 de setembro de 2008. A frase gravada e exibida pelo candidato D’Arcádia é considerada propaganda eleitoral – com a agravante de Protógenes se identificar como funcionário público e falar na condição de delegado da PF, o que é terminantemente proibido pelo estatuto do órgão. O vídeo, com a identificação do delegado ao lado da estrela do PT e o número 13, começa assim: “Sou o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, (vim) para trazer o meu apoio e a minha solidariedade à candidatura do prefeito Paulo Tadeu.” Em seguida, ele endossa explicitamente a ideia do candidato de levar para Poços de Caldas uma delegacia da PF.

Por causa dessa participação, a Polícia Federal abriu a sindicância no dia 3 de abril e afastou o delegado do trabalho uma semana depois. A comissão tem 60 dias para terminar a investigação (na primeira semana de junho), mas pode pedir prorrogação por outros dois meses (fim de julho). Enquanto durar a sindicância, Protógenes ficará afastado da polícia. Em seu blog na internet, em depoimentos no Congresso e nas solenidades públicas, Protógenes se diz vítima de perseguição “por ter prendido um banqueiro (Daniel Dantas)”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aécio: PSDB tem de se ‘vacinar’ contra discurso do PT

In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 11:19

Por AE

João Pessoa – Um dos pré-candidatos do PSDB na corrida presidencial de 2010, o governador de Minas, Aécio Neves, afirmou ontem que os tucanos precisam se “vacinar” desde já contra o discurso do PT de que se opõem políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Antecipando o que será a linha do partido em relação a esse tema na disputa do ano que vem, ele disse ainda ser necessário reconhecer os “avanços” promovidos pelo governo Lula.

“O que fazemos desde já é uma vacina contra um discurso repetido por eles de que somos contra o Bolsa Família”, declarou o governador mineiro, que participou de um seminário sobre políticas sociais organizado pelo PSDB em João Pessoa. O evento é uma iniciativa do partido para reverter a imagem – identificada até em pesquisas – de que o PSDB seria contra o Bolsa Família, principal marca social da gestão petista. “Esse é o início de algo que pensamos há muito tempo. Não dá para negar que o governo Lula teve avanços. E temos que ter um discurso de reconhecimento”, disse.

Aécio aproveitou para defender as prévias no PSDB. Falou que se trata de uma iniciativa para discutir o Brasil e não de um projeto pessoal. Questionou ainda as pesquisas de intenção de voto em que aparece atrás do governador paulista, José Serra, alegando que “outros” tiveram mais tempo de trabalhar os seus nomes. Falando ao público em tom de candidato, o governador destacou que Minas tinha um pouco do Nordeste e que “os avanços do governo Lula não teriam ocorrido se não houvesse o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Consumidor consegue na Justiça substituição de veículo Zero KM

In Direito, Direito Civil, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:24

A 11ª Vara Cível de Natal determinou a entrega de novo veículo a consumidor que recebeu carro zero quilômetros com defeito. A decisão mantida também na 2ª Câmara Cível teve como fundamento o artigo 18, § 1º, I do Código de Defesa do Consumidor que garante a substituição do produto em 30 dias, caso o defeito não seja sanado.

A empresa Salinas Automóveis recorreu da decisão argumentando que o prazo de um dia, estipulado pela Vara Cível, não era suficiente para efetuar a substituição, porque não existia no pátio da loja veículo com as mesmas características. Acrescentou que seria impossível o faturamento do novo veículo junto ao fabricante, pois o referido procedimento leva 30 dias.

O autor da ação informou, durante a instrução processual, que o veículo apresentava excessivo consumo de combustível, barulho da parte traseira e dianteira esquerda e ruídos na parte traseira externa. Disse que levou o veículo até a concessionária diversas vezes e não obteve nenhuma melhora no desenvolvimento.

Dr. Geomar de Brito, juiz da 11ª Vara Cível, destacou na decisão interlocutória, que os requisitos da tutela de urgência estavam caracterizados: “A expectativa de qualquer comprador ao adentrar em uma concessionária e ali adquirir um veículo novo é a de que, no mínimo, o mesmo se encontre em perfeitas condições de uso. Não foi o que ocorreu com o veículo adquirido pela parte-autora. Conforme narrado na peça vestibular, em pouco tempo de uso, o autor, alegando diversos defeitos, levou o seu veículo por diversas vezes à oficina da empresa. Entretanto, embora tenha recorrido a uma concessionária autorizada, até o momento, os defeitos alegados nas ordens de serviços não tiveram solução”, ressaltou.

O magistrado fixou multa diária de R$ 300,00 reais em caso de descumprimento. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível argumentaram que a verossimilhança do direito alegado pelo consumidor foi evidenciado na medida em que o veículo apresentou diversos problemas não solucionados pela concessionária, além de dificuldade na produção de provas, por causa hipossuficiência do consumidor em relação a empresa.

“Evidenciado, desta forma, o requisito da verossimilhança da alegação, possível é o pleito antecipatório pela substituição do produto por outro da mesma espécie até julgamento final da lide. O perigo de dano irreparável, segundo requisito para a concessão da medida antecipatória da tutela, encontra-se consubstanciado no fato do Agravado estar privado de usar o próprio automóvel, devido a demora da empresa agravante na solução do problema, resultando o risco de lesão de difícil reparação no simples aguardo pela prolação da sentença”, argumentou des. Osvaldo Cruz, relator do Agravo de Instrumento com pedido de suspensividade.

Processo nº 2009.000708-7

Independente de prova objetiva há abalo à honra em inscrição indevida

In Direito, Economia, Jurisprudência, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:23

Inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) enseja direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor. A máxima foi aplicada pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao não acolher recurso interposto pela empresa de telefonia Vivo S.A. e manter condenação por dano moral aplicada em Primeira Instância.

Nos autos de uma ação de indenização cumulada com pedido de exclusão de inscrição de nome/CPF em cadastro de órgão de proteção de crédito com pedido de tutela antecipada, a empresa apelante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença, bem como nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação. A empresa sustentou ausência de provas dos danos sofridos, inexistência de dano moral, bem como enriquecimento indevido pelo apelado. Finalizou solicitando que caso a sentença fosse mantida, o valor indenizatório fosse reduzido.

Consta dos autos que ao fazer compras em uma loja de eletro-eletrônicos o apelado foi informado da restrição de seu nome em razão de pendências com a requerida. O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo, destacou que o débito estava pago, conforme provas anexadas aos autos, sendo indevida a inscrição do nome do apelado no SPC. Para o magistrado, houve prova suficiente para demonstrar a inexistência da dívida e a existência do ato ilícito.

O relator concluiu que o bem juridicamente tutelado é a integridade moral, consistente na honra e boa fama, sendo perfeitamente presumível o abalo moral sofrido em face da exposição pública quando o apelado teve crédito negado. Conforme o relator, cabe ao julgador avaliar e aferir a dor do prejudicado, verificando ainda o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso, a fim de reparar o dano. O relator considerou adequado o valor fixado em Primeira Instância.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal convocado) participaram da votação unânime.

Apelação nº 17480/2009

Estagiário receberá indenização por assédio moral – TJRS

In Direito, Doutrina, Economia, Educação, Jurisprudência, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:22

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou locadora e empresa prestadora de segurança a indenizar estagiário por assédio moral. O Colegiado reconheceu que ele sofreu constrangimento ilegal por ter sido trancado em sala, interrogado e acusado injustamente de ter participado de roubo ocorrido em videolocadora, local de trabalho dele.

O assédio moral ocorreu um dia após o assalto, à mão armada, ocorrido na Locadora Canal Zero (Branca Vídeo Locadora Ltda), em Porto Alegre. Em sala fechada do estabelecimento, o adolescente foi interrogado e acusado por funcionário da RN Nardon Segurança, prestadora de serviço à locadora de vídeo.

As empresas vão pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao adolescente. A locadora deverá, ainda, ressarcir R$ 610,00 ao autor da ação, que teve objetos pessoais levados pelos assaltantes. O Colegiado reformou a sentença no ponto em que também havia condenado RN Nardon pelos danos materiais.

Assédio moral

O relator das apelações das partes, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que a palavra do ofendido tem grande validade como meio de prova, considerando que o assédio moral é praticado, na maioria das vezes, às escondidas sem deixar vestígios. Nesses casos, frisou, o testemunho da vítima deve estar harmonizado com os indícios que possibilitem o dever de indenizar. “A versão do lesado foi corroborada pela prova oral, não sendo desacreditada pelo restante dos elementos probatórios.”

O estagiário já trabalhava há sete meses na locadora e estava designado para abri-la. O roubo ocorreu quando ele chegava ao local por volta das 14h30min. O demandante relatou que no dia posterior sofreu constrangimento acusatório na sala da locadora. O fato foi relatado pelo jovem e pelos pais dele, que chegavam ao local no momento do interrogatório do filho.

Os três assaltantes invadiram a locadora e levaram um aparelho de DVD, 20 filmes em DVD e cerca de R$ 500,00. Do rapaz, subtraíram os tênis, celular e mochila com roupas e objetos pessoais. No dia posterior, entretanto, o jovem foi submetido ao interrogatório e acusação em sala fechada da locadora.

Reparação moral

Para o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary o dano moral restou configurado, sendo inegável o abalo psíquico e o constrangimento sofridos pelo rapaz. “Haja vista os conhecidos e nefastos prejuízos que a vítima submetida a constrangimento ilegal sofre.”

A reparação, frisou, deve atender às circunstâncias do fato e a culpa de cada uma das partes, o caráter retributivo e pedagógico para evitar a recidiva do ato lesivo, além da extensão do dano experimentado e suas consequências.

Considerando as condições dos envolvidos e o caráter punitivo para que as rés não voltem a reincidir, entendeu ser adequada a indenização por danos morais arbitrada em R$ 20 mil.

Danos materiais

Entendeu que o ressarcimento dos danos materiais é responsabilidade somente da empresa contratante do estagiário em decorrência do risco profissional assumido. A locadora, afirmou, está sujeita, a todo instante, a sofrer ações de ladrões. Isso porque faz parte de sua atividade empresarial o manuseio de valores em espécie e de produtos de fácil comercialização. Por isso tem o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo estagiário em decorrência do roubo ocorrido.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné.

Processo nº 70026248963

Comissão sobre desoneração do transporte discute peso dos tributos

In Administração Pública, Direito, Economia, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:18

A Comissão Especial de Desoneração do Transporte realiza audiência pública na quarta-feira (13) para discutir o peso dos tributos nos equipamentos e nas tarifas de maior percurso.

Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus),
José Antônio Fernandes Martins;
- o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati), Renan Chieppe;
- o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos Gontijo.

A comissão especial foi criada para analisar o Projeto de Lei 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que isenta da Cide os combustíveis utilizados pelo transporte coletivo urbano municipal e pelo transporte alternativo de passageiros, quando legalizado. Segundo a proposta, a isenção será feita pela compensação de créditos tributários. O objetivo da medida é minimizar o impacto do preço dos combustíveis no valor das passagens.

A comissão especial é presidida pelo deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A audiência será realizada às 14 horas no plenário 11.

Projeto define regras para recomposição de reserva legal

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Doutrina, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:16

A Câmara analisa proposta de mudança no Código Florestal (Lei 4.771/65) que regulamenta o uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legalem propriedades rurais, além de permitir o uso de sistemas agroflorestais para recompor essas áreas. O projeto (PL 4091/08), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), altera também a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para prever penalidades para quem não cumprir parâmetros mínimos estabelecidos para a reserva legal.

Mendes Thame explica que o objetivo é oferecer aos produtores uma alternativa economicamente viável que incentive a recomposição da reserva legal das propriedades rurais. “Queremos proporcionar o convívio e a harmonia entre as áreas de cultivo e outras responsáveis pela conservação dos recursos e serviços ambientais indispensáveis a uma atividade agropecuária sustentável”, destaca. Pela lei, é obrigatória a recomposição num prazo de 30 anos, observando-se a taxa de 1/10 da área total a ser recuperada a cada três anos.

O uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal já é previsto pelo Código Florestal. São plantas denominadas pioneiras que ajudam na restauração do ecossistema original. O projeto inova ao definir que elas sejam intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional, além de estabelecer outros critérios técnicos. Hoje, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) quem determina como utilizar as espécies exóticas na reserva legal.

Pela proposta, o percentual máximo de espécies arbóreas exóticas não poderá ser superior a 50% do total de espécies na área da reserva. Além disso, o número de indivíduos dessas espécies deverá ser de no máximo 50% do total, ou suficiente para ocupação de metade da área.

O projeto estabelece ainda que não poderá haver o replantio de espécies arbóreas exóticas na reserva legal, findo o ciclo de produção do plantio inicial, exceto no caso de pequenas propriedades. A exploração econômica da reserva legal, a partir de então, será efetuada exclusivamente com espécies nativas de ocorrência regional.

Sistemas agroflorestais
A proposta também acrescenta os sistemas agroflorestais entre as alternativas que os produtores podem explorar para a recomposição da reserva legal. São sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes (árvores, arbustos, palmeiras) são manejadas em associação com culturas agrícolas e forrageiras, ou em integração com animais, em uma mesma unidade de manejo.

O projeto concede ainda ao proprietário que mantém a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, explorada ou não por manejo sustentável, pagamento por serviços ambientais prestados ou benefício fiscal ou creditício pela prestação de tais serviços, até a finalização do prazo para recomposição total da reserva legal. Findo o prazo para recomposição total da reserva legal, o pagamento ou o benefício passará a contemplar apenas o proprietário que mantiver a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, sem qualquer tipo de exploração econômica.

De acordo com Mendes Thame, proposta semelhante recentemente aprovada no estado de São Paulo está ajudando a reverter o quadro de propriedades que não cumprem o percentual mínimo de reserva legal. Citando dados da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, Thame diz que, das 230 mil propriedades rurais do Estado, estima-se que 200 mil têm reserva legal em percentual abaixo do exigido por lei.

Penalidades
Como forma de dar efetividade às normas, Mendes Thame estabelece pena de detençãode seis meses a um ano e multa para quem deixar de averbar a área de reserva legal na matrícula do imóvel ou alterar sua destinação.

No caso de supressão da vegetação em desacordo com as determinações legais nas áreas de reserva legal, a pena será de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Já quem deixar de recompor reserva legal, fazer sua regeneração ou compensá-la por outra área equivalente estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Tramitação
A proposição, que está sujeita a análise do Plenário, foi distribuída para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Íntegra da proposta:
- PL-4091/2008

Ministro da Agricultura participa de debate sobre Código Ambiental

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Direito Constitucional, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:15

A subcomissão especial da Comissão de Agricultura criada para avaliar o impacto de questões ambientais no agronegócio discute nesta quarta-feira (13) sugestões para elaboração de um código ambiental, para substituir o atual Código Florestal (Lei 4.771/65).

Foram convidados para debater o assunto o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes; o presidente e a consultora da Frente Parlamentar da Agropecuária, respectivamente, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) e Samanta Pineda.

A reunião será realizada às 15 horas na sala da presidência da Comissão de Agricultura (sala T-32 , no anexo 2).

OAB: impunidade, lentidão e PEC do Calote desmoralizam Poder Judiciário

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:11

Brasília, 11/05/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, rechaçou hoje (11) a campanha de enfraquecimento do Quinto Constitucional empreendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como forma de acabar com a representação de advogados e membros do Ministério Público na composição dos tribunais. “O que desmoraliza o Judiciário não são os representantes do Quinto mas, sim, a morosidade, a impunidade e a crescente ausência de sintonia com o povo. Outro fato que desmoraliza o Judiciário é a chamada PEC do Calote, criada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, e que passa como um trator sobre as decisões judiciais que determinam o pagamento de precatórios.

FAXINA NA INFRAERO

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Jurídico, Legislação, Notícias on 11/05/2009 at 16:23

Primeiro foi a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, que conseguiu se livrar dos diretores que agiam a soldo de empresas aéreas. Agora chegou a vez da faxina na Infraero, a estatal que, no governo Lula, se transformou na meca da corrupção em Brasília, merecendo uma CPI no Congresso e uma série de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público. A ordem para a faxina partiu do ministro da Defesa, Nelson Jobim. Nas últimas semanas, o presidente da Infraero, brigadeiro Cleonilson Nicácio, demitiu 28 afilhados políticos, que ocupavam cargos propícios à manutenção de negociatas. A qualificação dos degolados sugere que eles não vão fazer falta: dois são parentes do senador peemedebista Romero Jucá, líder do governo, outra é ex-mulher do líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, do Rio Grande do Norte. Havia ainda gente indicada pelo ministro das Relações Institucionais, José Múcio, e pelo deputado Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo. A limpeza é para valer. De 109 cargos de confiança, sobrarão apenas doze. Somente esses cortes resultarão numa economia de 19,5 milhões de reais por ano. A Infraero vinha sofrendo desvios de dinheiro nos últimos anos, sangria que só aumentava o apetite dos políticos por cargos na estatal. A faxina deve ter como objetivo final o repasse da gestão dos principais aeroportos do país à iniciativa privada.

“Bom cabrito não berra”, limitou-se a dizer o senador Jucá sobre as mudanças na Infraero. Os cabritos do PMDB podem até silenciar em público, mas estão berrando alto em privado. Na segunda-feira, os líderes do partido se reuniram com o presidente Lula e ameaçaram retaliar. Disseram que as demissões poderiam pôr em risco a aliança do PT com o PMDB nas eleições de 2010. Lula, sempre mais esperto do que eles, desconversou e disse que nada sabia sobre a faxina. Na verdade, Jobim, como deve ser, consultou o presidente antes de ordenar as demissões. O troco do PMDB veio no Congresso, onde os parlamentares do partido passaram a semana boicotando a votação de medidas provisórias – as chamadas MPs são editadas pelo governo, mas depois precisam ser chanceladas pelo Parlamento. Uma reação chantagista bem ao estilo do partido que, como definiu o senador Jarbas Vasconcelos, “só quer saber de cargos para corrupção”.

Condomínios X moradores – como o STJ tem resolvido esses conflitos

In Direito, Direito Civil, Economia, Jurisprudência, Jurídico, Legislação, Notícias on 11/05/2009 at 9:19

O morador que nunca teve problemas com um vizinho, síndico ou condomínio residencial é uma raridade. As encrencas são muitas: barulho, uso de áreas comuns, uso incorreto do dinheiro do condomínio, bichos, garagem, festas… Muitas vezes, os problemas são resolvidos extrajudicialmente: numa boa conversa, num bate-boca acalorado nas reuniões de condomínio ou com uma multa. Mas há litígios que só o Poder Judiciário é capaz de sanar. De acordo com o Sindicato dos Condôminos Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, 95% dos casos vão parar nos juizados especiais, pois geralmente são pequenos conflitos que envolvem baixos valores. As ações que vão para a justiça comum costumam envolver questões mais complexas e altos valores de indenizações. Algumas delas ultrapassam as instâncias ordinárias da Justiça e chegam aos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem julgando vários processos envolvendo condomínios residenciais, síndicos e moradores. Conheça, abaixo, qual a posição do Tribunal sobre alguns dos principais assuntos relacionados a esses tipos de conflitos.

Uso exclusivo de áreas comuns

Dois moradores de um edifício no Rio de Janeiro recorreram ao STJ para anular a convenção de condomínio. Eles contestavam a autorização para uso exclusivo e individual de áreas comuns, no caso, pequenos depósitos construídos na garagem, alegando violação da Lei n. 4.591/64, a Lei dos Condomínios. De acordo com o processo, há um depósito para cada condômino e a distribuição foi feita por sorteio. Os depósitos são utilizados há mais de quinze anos, com aprovação dos demais moradores, com exceção dos recorrentes.

O STJ já tem consolidado o entendimento de que é possível a utilização, em caráter exclusivo, de partes comuns do condomínio, desde que aprovada em assembléia. Até porque o artigo 3º da Lei n. 4.591/64 determina que a convenção delibere sobre o modo de uso das partes comuns. (Resp 281290)

Furto em garagem

O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em convenção. Seguindo essa jurisprudência pacificada no STJ, a Quarta Turma acolheu recurso de um condomínio que havia sido condenado a indenizar um morador pelo furto de parte do aparelho som instalado em seu veículo, que estava estacionado na garagem do prédio. Para o STJ, não há fundamento jurídico para responsabilizar o condomínio quando ele não assumiu nenhuma obrigação quanto à guarda de veículos perante os condôminos.

Há um precedente que esclarece bem a situação. No julgamento do Resp 268669, foi decidido que a responsabilidade do condomínio por atos ilícitos contra os moradores ocorridos nas áreas comuns só pode ser reconhecida quando estiver expressamente prevista na convenção e claramente assumida. Isso porque a socialização do prejuízo sofrido por um dos condôminos onera a todos, e é preciso que todos, ou a maioria exigida, estejam conscientes dessa obrigação e a ela tenham aderido. (Resp 618533 e Resp 2688669 ).

Síndico faz uso particular de verba do condomínio

Não são raros os casos em que o síndico faz uso indevido do dinheiro do condomínio. A Sexta Turma julgou um habeas-corpus impetrado por um síndico condenado por apropriação indébita. Em duas ocasiões, ele usou dinheiro do condomínio para pagar despesas pessoais. Ele queria que a ação penal fosse parcialmente trancada, alegando que, em uma das situações, havia interesse do condomínio. Ele usou o dinheiro no pagamento de advogado para ajuizar uma ação privada contra uma moradora que o havia injuriado. Acrescentou que não sabia estar agindo de forma ilícita contratando esse serviço.

A Turma negou o habeas-corpus por considerar que a ofensa supostamente feita contra o síndico não ultrapassou sua própria pessoa. Além disso, o valor gasto com o advogado ultrapassou o equivalente a dez salários mínimos, quantia que precisava de prévia autorização do condomínio para ser gasta. De acordo com a sentença, o síndico tinha plena consciência dessa exigência. (HC 105559 ).

Prestação de contas

O condômino, individualmente, pode pedir prestação de contas ao síndico quando ela não tiver sido feita por falta de convocação de assembléia e diante da impossibilidade de obtenção de quorum para realização de assembléia extraordinária. Em um recurso especial julgado pela Terceira Turma, o síndico contestou a legalidade desse pedido individual de prestação de contas. Alegou que a Lei n. 4.591/64 dá essa legitimidade ao condomínio, e não aos condôminos de forma direta e individualizada.

A Turma decidiu, por unanimidade, que a lei não atribui exclusividade à assembléia nem exclui literalmente a possibilidade de algum condômino pedir prestação de contas ao síndico, ainda mais com a peculiaridade do caso em que as contas não foram prestadas à assembléia. A decisão ressaltou que não é admitido ao condômino pedir a prestação de contas já aprovadas pela assembléia.

Acidentes e crimes no condomínio
Resp 579121 e Resp 1081432
O condomínio não é civilmente responsável por todos os fatos que ocorrem no seu interior. É o caso de atos dolosos praticados por terceiros. Essa tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial em que a família de um homem assassinado pelo vigia do prédio pretendia responsabilizar o condomínio. Por unanimidade, a Quarta Turma entendeu que, mesmo estando a administração do condomínio a cargo do síndico, não se pode concluir que ele seja o responsável por todos os danos sofridos pelos condôminos, notadamente os causados por atos dolosos de terceiros.

Em outro caso, a Quarta Turma condenou um condomínio a indenizar e cobrir o tratamento médico de uma menina que, em 1998, quando tinha dez de idade, teve os cabelos sugados por um equipamento de limpeza enquanto nadava na piscina. Ela ficou em estado vegetativo em consequência do afogamento. Perícia comprou que o equipamento, uma bomba de sucção, era excessivamente potente para o tamanho da piscina, alerta que constava no manual, e que ele foi instalado sem acompanhamento técnico adequado. A mãe da vítima recorreu ao STJ para responsabilizar o condomínio. Os ministros atenderam esse pedido por considerar que, além do uso inadequado da bomba de sucção, o condomínio não instalou placas de alerta para o perigo nem impediu que a piscina fosse utilizada no momento em que a limpeza dela estava sendo realizada.(Resp 579121 e Resp 1081432).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Presidente nacional da OAB defende manutenção do Exame de Ordem

In Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Educação, Jurídico, Legislação, Notícias on 11/05/2009 at 9:17

Para mineiros que reclamam do Exame de Ordem da OAB com sendo rigoroso, o presidente nacional da entidade discorda. Cezar Brito, que esteve em Uberaba no fim de semana para palestra no Simpósio Jurídico “Valorização da Advocacia”, é convincente em seu ponto de vista, dando ênfase à necessidade de melhorar o nível do ensino no país. Ao discordar dos que se queixam do grau de dificuldade do exame que eleva o bacharel em Direito à condição de advogado, Brito jogou por terra o alegado rigor, apresentando números. Lembrou que a entidade aplica a mesma prova nacionalmente quando o exame era regionalizado por Estado até passado recente. Já a divulgação do resultado não é feito de forma global, mas sim por instituição de ensino de cada candidato. Com o novo critério é possível a análise do resultado estatisticamente.

Foi a partir daí que tornou-se possível verificar que as boas faculdades alcançam índices expressivos, chegando à aprovação de até 80% de seus bacharéis no Exame de Ordem. Por outro lado, revela Brito, os índices são mais baixos para instituições de ensino que mercantilizam o sonho de ascensão social do brasileiro. “São aquelas que praticam o “conto do vigário” educacional, prometendo um saber que não fornecem”, afirmou Brito, tachando tais faculdades como “caça-níqueis”. Acrescentou que justamente estas fornecem número maior de vagas, mas no Exame de Ordem a reprovação também é altíssima, chegando a 90% dos inscritos que vieram destas instituições. Também estaria neste último grupo a falsa impressão de que o exame é duro.

Por outro lado, o presidente da OAB nacional defendeu a necessidade de manutenção do exame, cuja extinção é defendida por alguns setores. “Ele é necessário por várias razões, bastando lembrar que os advogados integram o Poder Judiciário, onde é fundamental a qualidade técnica de quem opera Justiça”, disse o entrevistado, alertando para o equilíbrio no preparo e conhecimento entre todos que atuam no setor. Lembrou que o juiz tem a qualidade técnica obtida pelo concurso, o que também se repete com o Ministério Público, que é o responsável pela acusação. “Não seria justo que o encarregado de defender o cidadão seja um desqualificado, até porque implicaria em perpetuar a desigualdade”, justificou, alertando para o ambiente diferente na Justiça, onde há linguajar diferenciado, regras burocráticas e mandamentos altamente técnicos que estudo específico. “A desqualificação do defensor do cidadão faz com que ele perca seu direito e até a própria liberdade, daí a qualificação ser fundamental com a inscrição e a fiscalização da OAB”, afirmou de forma taxativa.

Já na palestra no simpósio jurídico, Cezar Brito propôs que o advogado, como porta-voz da sociedade na luta pela justiça, seja ouvido com altivez, sendo reconhecido no seu exercício profissional. Por outro lado, ressaltou a necessidade de o advogado desempenhar a atividade profissional com qualidade e ética. “Assim, valorizaremos a OAB como instituição sempre forte e mesmo o Poder Judiciário, para que aquele poder possa garantir que a justiça chegue ao cidadão independente do nome da parte contrária”, ressaltou.

PR não consegue liminar para ter a vaga deixada por Clodovil Hernandez

In Direito, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico, Legislação, Notícias on 10/05/2009 at 17:45

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS 27938) em que o Partido da República (PR) questiona a posse de Paes de Lira (PTC) na vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano.

O argumento do partido é de que a vaga deixada por Clodovil deveria ser ocupada por um suplente da agremiação que ele ocupava quando faleceu, considerando que uma semana antes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a justa causa para que ele deixasse o partido pelo qual foi eleito, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e assim o mandato passou a pertencer ao PR.

No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC, o que, segundo o PR, violou “o direito líquido e certo do impetrante de manter sua vaga naquela Casa Legislativa”.

Decisão

Ao negar a liminar, o ministro Joaquim Barbosa disse que o pedido não apresenta os requisitos necessários para que seja concedido. E observou que são relevantes as considerações da Câmara dos Deputados, uma vez que o Judiciário “reconheceu aos partidos políticos a titularidade dos mandatos de cargos eletivos para os quais seus candidatos foram eleitos”. Assim, é direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.

O Plenário do STF julgará o mérito do pedido, ocasião em que decidirá se esse entendimento deve prevalecer mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter reconhecido que o parlamentar deixou o partido por justa causa.

CM/IC

Minc adverte que licenciamento ambiental por decurso de prazo significará retrocesso

In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Legislação, Notícias on 10/05/2009 at 17:38

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse na segunda-feira (4) que a legislação brasileira sofrerá retrocesso, caso o Congresso Nacional aprove o licenciamento ambiental por decurso de prazo. Ele fez essa afirmação durante o 1º Seminário Internacional de Direito Ambiental, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília.

Segundo ele, “as leis brasileiras podem avançar, mas podem também regredir por meio de figuras esdrúxulas, como o licenciamento por decurso de prazo”. Se essa lei for aprovada, as licenças ambientais serão concedidas automaticamente, caso os prazos não sejam cumpridos.

Em palestra dirigida a advogados de diversas partes do mundo, Minc apontou o cumprimento das leis como a maior dificuldade do país para o combate aos problemas ambientais. “Já impetramos mais de cem ações na Justiça, contra os grandes desmatadores da Amazônia, e neste mês impetraremos outras 60. Infelizmente, a dificuldade maior não está em fazer leis, mas em fazer com que elas sejam cumpridas”, disse o ministro.

Daí a estratégia adotada pelo governo, de tentar resolver o problema antes mesmo de eles chegarem à esfera judicial, ao adotar medidas como os leilões de bois, soja e madeiras apreendidos. “Com isso, nós evitamos que as pessoas enriqueçam com produtos frutos de crimes ambientais”, argumentou.

Minc defendeu também a necessidade de casar a regularização fundiária com o respeito ao meio ambiente. “As dificuldades em definir a propriedade das terras é histórica no Brasil. Isso poderá ser facilitado, caso o Legislativo converta em lei a medida provisória apresentada pelo governo, segundo a qual os proprietários de terras assinam um termo de compromisso garantindo que respeitarão o meio ambiente. No mesmo termo estará previsto que, em caso de falha, eles perderão essas terras”. Segundo o ministro, “grande parte dos empresários e dos agricultores quer cumprir as leis”.

A questão das hidrelétricas também preocupa o ministro. “Se não licenciarmos as hidrelétricas, acabaremos tendo de licenciar usinas térmicas e de carvão. Tem alguma coisa errada nisso. Não é possível que o zelo ambiental nos leve a sujar ainda mais a nossa matriz energética”, criticou.

Os Estados Unidos foram alvo de críticas de Carlos Minc. “O discurso é novo, mas a prática americana ainda é a mesma, apesar de o presidente Barack Obama ser um santo, se comparado ao ex-presidente George W. Bush”, disse, referindo-se à recusa americana em ser país signatário do acordo internacional que garante acesso e repartição dos benefícios pelo uso da biodiversidade – algo que, segundo Minc, é visto como “estratégico para os interesses nacional e ambiental”.

“Eles (os norte-americanos) querem que a gente pague pela patente, mas se recusam a pagar pelo uso da biodiversidade”, completou. (Fonte: Pedro Peduzzi/ Agência Brasil)

Governo pode baixar IR de aplicações de renda fixa

In Direito, Economia, Notícias on 09/05/2009 at 10:06

Por AE

Brasília – A pressão política não deixou alternativa ao governo, que deve recuar da posição de alterar o rendimento das cadernetas de poupança. A alternativa mais provável, neste momento, é o Ministério da Fazenda reduzir a tributação do imposto de renda que incide sobre as aplicações em renda fixa. Com uma menor carga de impostos sobre os ganhos dos fundos de investimento e dos títulos públicos, o Planalto acredita que fica preservada a atratividade dessas aplicações financeiras e elimina o risco político dos ataques da oposição, que vinculou a discussão sobre a poupança ao confisco praticado pelo ex-presidente Fernando Collor.

Embora essa seja a hipótese mais provável no momento, ainda não há uma decisão tomada. Se for realmente nessa direção, o governo claramente optará por uma solução paliativa, que não resolverá o problema de existir um piso de taxa de juros na economia brasileira, os 6% legalmente definidos para a caderneta de poupança. A área técnica do governo defende o fim do teto para o ganho real da poupança, alegando que, sem essa medida, há limites para a queda da taxa de juros básica da economia, a Selic. A proposta técnica defendida para eliminar essa distorção é a de vincular a poupança à variação da taxa Selic (em uma proporção de 65%), o que faria a caderneta ter uma rentabilidade flutuante.

Tradicionalmente, o rendimento da poupança ficou abaixo dessa proporção. A ideia de reduzir o Imposto de Renda sobre as aplicações em renda fixa, como os fundos de investimento, e cobrar IR em aplicações de grande porte na poupança é vista como uma saída política que provavelmente evitaria a adoção de uma solução definitiva para o problema ainda neste governo. Salvo se o juro básico cair muito abaixo de 9% até 2010, possibilidade que deve ser considerada remota.

Oposição

A proposta de reduzir a tributação sobre as aplicações em renda fixa foi colocada esta semana em debate sobre a caderneta de poupança promovido pelo PPS, partido que mais atacou os estudos do governo para modificar os ganhos da poupança. O economista Tony Volpon, da CM Capital Markets, que tem colaborado com o PPS, afirma que essa seria uma alternativa para evitar mexer no rendimento da caderneta. Na quinta-feira, todos os partidos de oposição se uniram e se manifestaram contra modificação nas regras da poupança. Atualmente, as aplicações em renda fixa têm tributação de IR de acordo com o prazo. Investimentos de até seis meses têm tributação de 22,5%; entre 180 dias e um ano, de 20%; de um a dois anos, de 17,5%; e acima de dois anos, de 15%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Entidades entram na Justiça contra lei antifumo em SP

In Ambiental, Direito, Economia, Notícias on 09/05/2009 at 10:04

Por AE

São Paulo – Duas entidades que representam bares e restaurantes recorreram ontem à Justiça para barrar a lei antifumo em São Paulo. Juntas, pedem que mais de 300 mil estabelecimentos em todo o Estado não sejam atingidos pela fiscalização. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão que defende o governo das ações, afirmou que até as 19 horas de ontem não havia sido comunicada oficialmente da ação.

Percival Maricato, diretor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), recorreu à Vara da Fazenda com um mandado de segurança, solicitando que os cerca de 500 associados não sejam obrigados a banir o fumo. “Alegamos que a lei estadual é inconstitucional”, afirmou. Em nome da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcos Vinicius Rosa fez o mesmo pedido à Vara da Fazenda Pública para os 300 mil filiados (sindicatos e estabelecimentos). “Não há como existir uma lei estadual que exija esse tipo de restrição, quando já existe uma lei federal que prevê o fumódromo”, rebateu.

Anteontem, dia da sanção da lei restritiva ao uso do tabaco, o governo de São Paulo afirmou ser previsível “uma guerrilha jurídica” contestando a lei. Por isso, tanto a PGE quanto a Secretaria de Justiça afirmaram estar preparadas para o enfrentamento. Apesar da publicação no Diário Oficial do Estado de ontem, o governo prevê que uma regulação para “operacionalizar a fiscalização” saia em 90 dias. As multas só serão aplicadas em agosto.

Em Campinas, o governador José Serra afirmou estar seguro quanto à constitucionalidade da lei antifumo. Serra aproveitou para comentar as opiniões de especialistas, como Ives Gandra Martins, que consideraram a lei “inconstitucional”. “Estamos com uma segurança jurídica muito grande. Agora: é direito daqueles que são a favor do cigarro entrar na Justiça. Aqueles que acham que os não-fumantes devem fumar indiretamente podem entrar na Justiça.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Casada em comunhão universal, mas separada de fato, não tem direito à herança do marido

In Direito, Direito Civil, Doutrina, Jurisprudência on 09/05/2009 at 9:54

É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o cônjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herança não faz jus à meação dos bens devidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão falecido. De acordo com o relator, em regime de comunhão universal de bens, a comunicação destes (assim como as de dívidas) deve cessar com o término da vida em comum, respeitando o direito de meação do patrimônio adquirido durante a vida conjugal.

O caso em análise trata de um recurso especial em que dois irmãos do falecido protestam contra a determinação de inclusão da esposa de um deles como meeira. Ela estava separada de fato do marido há mais de seis anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que as questões relativas à partilha de bens do casal extrapolariam o âmbito do processo, devendo ser preservados “os interesses da esposa de eventual direito à meação”.

Para os ministros da Quarta Turma, caso se mantivesse a interpretação dada pela Justiça paulista, haveria enriquecimento sem causa, já que o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge. Além disso, no caso específico, o marido já estabeleceu união estável com outra mulher, que é regulado pelo regime de comunhão parcial de bens. Essa conduta é autorizada pelo novo Código Civil (artigo 1.723, parágrafo 1º).

Processo relacionado
Resp 555771

Conselho discute declarações do relator do caso Edmar Moreira

In Administração Pública, Direito, Legislação, Notícias on 09/05/2009 at 9:47

Relator não pode falar pelo Conselho nem deve antecipar seus pensamentos, diz presidente do Conselho de Ética.

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), marcou uma reunião para a terça-feira (12) para discutir as últimas declarações do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS).

Moraes é relator do caso do deputado mineiro Edmar Moreira (sem partido), que foi notificado em um processo de quebra de decoro parlamentar sob acusação de uso indevido da verba indenizatória.

José Carlos Araújo afirmou que vários parlamentares do conselho o procuraram para reclamar das declarações do deputado Sérgio Moraes à imprensa. Segundo Araújo, as declarações poderiam ser consideradas como uma antecipação do relatório antes da conclusão do processo.

“O relator não pode falar pelo Conselho nem deve antecipar seus pensamentos. Todos os jornais deram, as televisões também deram. E aí ele terá que vir a público desmentir isso para que a gente possa reavaliar”, afirmou.

Araújo explicou que pode substituir um relator a qualquer momento sem que o processo seja reiniciado.

Ouça entrevista do presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo, à Rádio Câmara

Reclamação
Na quinta-feira (7), Sérgio Moraes usou a tribuna do Plenário para reclamar da cobertura da imprensa no caso Edmar Moreira. Segundo ele, a imprensa quer passar a ideia de que o deputado comprou um castelo com dinheiro público.

“Para a nossa surpresa, este castelo existe há muitos anos, muito antes de o deputado ser filiado a qualquer partido. O problema é que agora a imprensa quer que eu assine de avalista para as mentiras distribuídas Brasil afora por eles. Eu não serei avalista não”, afirmou o relator.

O depoimento do deputado Edmar Moreira ao Conselho de Ética está marcado para a próxima quarta-feira.

A reunião do conselho será realizada às 18 horas.

Câmara aprova regras de tramitação de ADI por omissão

In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Legislação, Notícias on 09/05/2009 at 9:45

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 2277/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que aplica ao rito de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão o mesmo procedimento da ação de direta de inconstitucionalidade (ADI).

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, segue para o Senado. A proposta faz parte do pacto republicano – assinado no mês passado pelos Três Poderes – para dar celeridade à Justiça.

Diferenças
A diferença entre ambas as ações é que a primeira é dirigida contra a ausência de lei ou ato administrativo necessário para fruição de direito assegurado na Constituição, ao passo que a segunda volta-se contra lei ou ato normativo incompatível com a Constituição.

A ação de inconstitucionalidade por omissão não é muito utilizada porque prefere-se o mandato de injunção, que é menos restritivo e, basicamente, produz os mesmos efeitos.

Quem pode
De acordo com a proposta aprovada, só poderá propor ADI por omissão as autoridades ou entidades autorizadas a manejar as demais ações diretas – ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

O relator da matéria na CCJ, Regis de Oliveira (PSC-SP), afirmou que “a efetiva concretização das normas constitucionais pressupõe a existência de regras que enfrentem não apenas os casos de violação por atos comissivos (ações), como também o seu descumprimento em virtude de omissões”.

Íntegra da proposta:
- PL-2277/2007

Comissão especial deve votar Estatuto da Igualdade Racial na quarta

In Direito, Direito Constitucional, Legislação, Notícias on 09/05/2009 at 9:44

O presidente da comissão especial que analisa a criação do Estatuto da Igualdade Racial (Projeto de Lei 6264/05), deputado Carlos Santana (PT-RJ), afirmou que a proposta deve ser votada na próxima quarta-feira, dia 13 de maio, quando a abolição da escravatura completa 121 anos.

O projeto recebeu um substitutivo do relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG). O texto estabelece medidas para combater a discriminação racial e promover a participação de afrodescentes nas esferas institucionais e de poder em condições de igualdade com as outras etnias. Entre as medidas, está a previsão de conselhos de Promoção da Igualdade Racial, nas esferas municipais, estaduais e federal, formados por representantes do governo e da sociedade civil.

Carlos Santana aponta, entre os pontos positivos do projeto, a garantia de que o Sistema Único de Saúde (SUS) atenda as peculiaridades da população negra brasileira. “Os negros têm algumas doenças específicas, mas não há um tratamento devido a elas”, ressalta.

O deputado acredita ainda que o estatuto cumpre um papel simbólico importante: o de reconhecer que a abolição da escravatura no Brasil ainda não foi concluída, já que os afrodescentes enfrentam preconceitos e dificuldades, especialmente no acesso à educação e ao mercado de trabalho.

Proposta enfraquecida
O professor de antropologia da Universidade de Brasília (UnB) José Jorge foi o responsável pelo projeto de cotas na universidade. Ele concorda com Carlos Santana no que diz respeito ao papel simbólico do estatuto, mas acredita que a proposta está muito enfraquecida, se comparada às ideias originalmente defendidas.

O professor lamenta que não exista a previsão de cotas para a pós-graduação nas universidades públicas e para o serviço público. “Na primeira versão, você teria cotas no serviço público. Um pouco como países que tiveram também uma grande trajetória racista em certo momento e, para dar conta desse passado, colocaram, como a África do Sul, cotas no serviço público. No estatuto, [as cotas] já não são mais nos concursos, são apenas nos cargos de confiança, o que é mais fraco, porque o cargo de confiança não tem a mesma estabilidade”, destaca.

Quanto às críticas de que as cotas promovem mais desigualdade, José Jorge afirma que um país como o Brasil, em que, por exemplo, apenas 25 dos 5.100 professores da Universidade de São Paulo (USP) são negros, já vive um apartheid racial. Ele afirma, ainda, que a UnB adotou as cotas há cinco anos e não teve nenhum problema como consequência.

Tramitação
O projeto do Estatuto da Igualdade Racial, originário do Senado, tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado com modificações, deverá passar por nova análise daquela Casa.

Íntegra da proposta:
- PL-6264/2005

AMBEV é condenada por usar assédio moral para aumentar produtividade

In Direito, Jurisprudência on 08/05/2009 at 16:56

A Terceira Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a pagar indenização por assédio moral como forma de aumento de produtividade dos empregados. O ex-empregado autor da ação trabalhou na empresa como vendedor externo de bebidas e, durante esse período, relatou ter sido alvo de punições e espécies de castigos por parte de gerentes e supervisores, quando as metas de vendas não eram atingidas.

Após ser demitido, o ex-funcionário pediu reparação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) por ofensas à sua honra e imagem diante dos constrangimentos reiterados dos gerentes setoriais da empresa. Ele contou que os vendedores eram obrigados a fazer flexões na sala de reunião, na presença dos colegas de trabalho e dos supervisores, a usar saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e desfilar nas dependências da empresa, além de serem alvo de xingamentos dos superiores. As testemunhas confirmaram os fatos. Diante disso, a primeira instância concedeu o pedido.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu a Ambev da condenação a pagamento da indenização por assédio moral. O Regional entendeu que, embora as situações relatadas efetivamente incluíssem o ex-funcionário, conforme depoimento de testemunha, os fatos não teriam ensejado dor, sofrimento, constrangimento ou humilhação, uma vez que as fotos trazidas como prova pelo trabalhador revelaram clima de descontração e divertimento na empresa, e as brincadeiras ocorrem com vários funcionários. “Não há prova de lesionamento íntimo, não despontando dos autos qualquer notícia de afetamento à integridade psíquica do trabalhador, o que configura, como dito antes, requisito para a indenização pleiteada”, diz o acórdão do TRT/MG.

O trabalhador, então, recorreu ao TST. Diante da descrição dos fatos analisados na ação e da decisão de primeiro grau, a Terceira Turma, por unanimidade, aceitou o recurso do ex-funcionário e restabeleceu a decisão da vara do trabalho. O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, registrou em seu voto as definições sobre o conceito de dano moral e ainda trouxe julgados de TRTs em que a Ambev fora responsabilizada pela prática de assédio moral. “A produtividade do empregado, intrinsecamente relacionada à adequada gestão de pessoas, está vinculada ao ambiente de trabalho saudável e à sua satisfação”, ressaltou o ministro. “Em conseqüência, a construção de um ambiente favorável à produção, que preserve a auto-estima, o respeito, a confiança e a dignidade do trabalho depende, antes, do modo de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica.”

(RR 985/2006-025-03-00.7)

O “MENINO” DE GRANDIS É BEM MAIS VELHO DO QUE PENSA E DO QUE PARECE

In Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurisprudência, Notícias on 08/05/2009 at 16:44
O procurador Rodrigo de Grandis, que atuou na Operação Satiagraha, é jovem. Tem 32 anos. Dia desses, um ex-jornalista que vende serviços na Internet chegou mesmo a perder o controle e a se comover com a sua “cara de menino”. Em Menino do Rio, Caetano descobriu o “calor que provoca arrepio”. No caso em questão, devia ser uma dessas comichões provocadas pelo particular entendimento que esse moço tem da Constituição. Hora de recuar um pouco mais nas referências.

São Paulo, o apóstolo, disse que, quando menino, pensava como menino. Uma vez homem, obrigava-se a pensar como homem — como adulto, bem entendido. De Grandis e sua rima imperfeita, De Sanctis, o juiz Fausto, têm um bom pretexto para algumas de suas meninices perigosas. O nome dele é “Daniel Dantas”. O banqueiro continuará a ser “o” mal do Brasil — tem-se a impressão, às vezes, de que é o único — enquanto durar o governo do PT, que fornece o caldo de cultura ideal para o desenvolvimento de uma bactéria nefasta para o estado de direito: aquela gente que pretende fazer justiça a despeito da Justiça. Daniel Dantas virou o vilão que perdoa todos os pecados. E, ontem, o “procurador com cara de menino” foi muito além da conta, muito além do razoável, muito além das suas sandálias.

Cerco

Que fique registrado. A Justiça Brasileira está sob cerco. No STF, um ministro como Joaquim Barbosa acusa um desafeto de modo irresponsável e o aconselha a ouvir as ruas, como se elas fossem determinantes da Justiça — e não as leis. Ayres Britto, outro ministro da Casa, este também presidente do TSE, justifica que se dê posse a quem não foi eleito alegando que se trata apenas de uma medida de “menor extensão democrática”. Um juiz de primeira instância, em flagrante desrespeito à lei, autoriza a invasão de escritórios de advocacia. Ontem, De Grandis, numa palestra, afirmou, com todas as letras e mais um pouco, que há, no Brasil, “um apego excessivo da jurisprudência à questão dos direitos e garantias fundamentais”. Mais ainda: disse que isso “é fruto da época da ditadura militar”.

Pobre “menino”!
Pobre Brasil!
Pobres brasileiros!

De Grandis conferia uma palestra, ao lado do delegado Ricardo Saadi, da PF, na Procuradoria Regional Federal de São Paulo. O tema: “Visão Brasileira na coleta de provas: êxitos, dificuldades e sugestões. Balanço quanto aos meios de investigação utilizados na Operação Satiagraha na ótica do Ministério Público Federal e da PF”. Isso já não é uma palestra, mas uma dissertação resumida no título! Sigamos.

Assim como não sei o que é uma “solução de menor extensão democrática”, não sei o que quer dizer “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais”. Aos 32 anos, talvez o “menino” não tenha tido tempo de investigar o sentido das palavras — embora a idade não perdoe a tolice. Ou um direito é “direito” ou não é. Ou é “fundamental” ou não é. Ou é “direito fundamental” ou não é. Não existem nem apego excessivo nem apego precário. Ou se respeita o que está na Carta ou se faz como a rima imperfeita de De Grandis, o De Sanctis, e se diz que a Constituição “não passa de um documento”.

Então ficamos assim:
- Joaquim Barbosa quer a voz rouca das ruas.
- Ayres Britto adota soluções de “menor extensão democrática”.
- De Sanctis acha que a Carta é só um documento e diz que a Constituição é o povo.
- De Grandis inventa o apego “excessivo” aos “direitos e garantias fundamentais”.

O “menino” estava mesmo impossível. Como vocês sabem, a bobagem sempre vem acompanhada da afronta à lógica elementar. Segundo o rapaz, a responsável por esse “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais” é a ditadura. Ele estava querendo dizer que, ao combater o regime militar, desenvolvemos essa, sei lá como chamar, “mania” de “direitos e garantias fundamentais”. Deixe-me ver se entendi o raciocínio do grande: ENQUANTO TÍNHAMOS DITADURA, AFERRAMO-NOS A ESSAS DUAS QUESTÕES QUE, VOCÊS SABEM, SÃO O CERNE DA DEMOCRACIA. AGORA QUE TEMOS DEMOCRACIA, SERIA PRECISO ABANDONÁ-LAS, DE SORTE QUE, ENTÃO, A DEMOCRACIA NOS TIRARIA AQUILO QUE NEM A DITADURA NOS TIROU. Coisa de gênio.

Juventude nunca é problema. Ignorância sempre é. Essa rapaz não sabe o que é sair à rua com receio de ser levado por gente que não dá muita bola para “garantias e direitos fundamentais”. Não sabe porque outros haviam feito o devido trabalho de conquistá-los, enquanto ele apenas exercia o direito se borrar as fraldas.

Não! De Grandis não é tão “menino” que possa borrar a Constituição. De fato, as suas idéias nada têm de jovens. São até muito antigas. Vêm das catacumbas do estado ameaçando os direitos individuais; vêm das ditaduras; vêm das tiranias; vêm dos estados totalitários fascistas ou comunistas; vêm do mundo das sombras. As idéias de De Grandis, nesse caso, são tão velhas quanto os demônios. Ele percorreu caminhos ainda mais perigosos. Disse, por exemplo, que a Constituição assegura uma série de direitos e garantias fundamentais, mas também determina a proteção de deveres fundamentais.

De Grandis conseguiu estabelecer uma relação de oposição entre “direitos fundamentais” e “deveres fundamentais”. Onde a boa doutrina sempre pôs um conectivo — “direitos E deveres” —, ele resolveu meter uma conjunção adversativa — “mas” —, como se o exercício de um roubasse um tanto do domínio do outro. Ora, sr. De Grandis, se existe “apego excessivo aos direitos”, então existe também “apego (ou imposição) excessivo (a) de deveres”. Ocorre que o “dever excessivo” não é dever, mas arbitrariedade, e o “direito excessivo” não é direito, mas privilégio inaceitável. Essa oposição inexiste nas democracias. O estado de direito, “menino”, é o estado regido pelas leis, não pela vontade justiceira.

Não, senhores! Isso nada tem a ver com Daniel Dantas. Isso tem a ver com civilidade. Os justiceiros das favelas também acham que há, no Brasil, um “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais”. SERÁ QUE, AO CRIME DO COLARINHO BRANCO, VAMOS AGORA OPOR OS JUSTICEIROS DO COLARINHO BRANCO — eventualmente da toga preta?

De Grandis, insaciável, deixou claro que enxerga a existência de um movimento que converge para o seu ponto de vista. Segundo diz, esse “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais” ainda resiste no Supremo, mas já começa a fraquejar no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. De Grandis nos informa, então, que, no STJ e nos TRFs, “direitos e garantias fundamentais” já não são tão fundamentais assim. E, se não são, então não são nem “direitos” nem “garantias”.

Devemos, pois, estar preparados para cruzar com um discípulo de Joaquim Barbosa que, antes de tomar uma decisão, vá tomar a temperatura das ruas. Ou com um seguidor de Ayres Britto que, ao decidir o nosso destino, considere com doçura: “Sei que se trata de uma solução de menor extensão democrática, mas fazer o quê?” Ou com um aprendiz de De Sanctis, que, dando de ombros para aquele “papel”, decrete: “A verdadeira Constituição é o povo, e o povo quer tal coisa”. Ou com um De Grandis mentalmente ainda mais jovem que bata o martelo: “Direitos e garantias fundamentais? Isso era coisa do tempo da ditadura”.

Sob o pretexto de caçar Daniel Dantas, essa gente está querendo jogar no lixo as instituições democráticas. Sob o silêncio cúmplice de importantes setores da imprensa, da própria Justiça e das entidades de classe ligadas aos advogados. Não por acaso, De Grandis acha que o tal “apego excessivo” vem de um tempo em que lutávamos contra a ditadura. Ele tem razão. Só mesmo o “apego excessivo a direitos e garantias fundamentais” nos livra das ditaduras. Ou se fica com eles ou se fica com elas.

O “menino” parece já ter feito a sua escolha.

Por Reinaldo Azevedo

Presidente do TJ/PR recebe visita de ministro do STJ

In Direito, Notícias on 08/05/2009 at 16:38

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos A. Hoffmann, recebeu na tarde de hoje, em seu gabinete, a visita de cortesia do ministro aposentado do STJ, Athos Gusmão Carneiro. O jurista veio a Curitiba a convite da Pontifícia Universidade Católica do Paraná onde proferirá palestra com o tema “Tutela Executiva: Mudança na Teoria da Eficácia da Sentença”, ocasião também em que será homenageado.

Agricultura recebe propostas para alterar legislação ambiental

In Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Legislação, Notícias on 08/05/2009 at 8:21

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural recebeu, nesta quarta-feira, propostas de alteração da legislação ambiental do País apresentadas pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O tema foi discutido na subcomissão especial criada para tratar das questões ambientais e seus impactos no agronegócio.

A subcomissão encarregada de analisar o assunto na Comissão de Agricultura está recebendo propostas de diferentes segmentos. Uma das tendências, segundo o presidente da subcomissão, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), é que o grupo proponha um código ambiental brasileiro que contenha apenas princípios gerais, reservando aos estados a prerrogativa de adequar a lei às peculiaridades locais. “Imaginamos uma proposta de código ambiental constituído por diretrizes nacionais, mas com adaptação à realidade regional ou aos diversos biomas feita por meio dos estados.”

Essa ideia foi rechaçada pelo coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA). “Como passar para os estados, que são segmentados, a atribuição de legislar sobre um bioma? Imagine na Amazônia, onde tem vários estados. O bioma é um só, ele tem que ser tratado como único porque ultrapassa os limites regionais dos estados.”

Uso das terras
Entre as reivindicações, a OCB quer assegurar aos produtores o direito de uso das terras abertas para agropecuária antes que leis como o Código Florestal definam percentuais mínimos de conservação de vegetação nativa. No caso das Áreas de Preservação Permanente (APP), por exemplo, a organização defende que os índices mínimos de preservação às margens de rios sejam reduzidos de 30 para 5 metros.

Em relação às reservas que devem ser mantidas com espécies florestais nas propriedades, em faixas variáveis conforme o ecossistema, os produtores cooperativados propõem que a obrigação deixe de ser individual e passe a ser coletiva. A ideia é que o setor público, ouvindo a sociedade, defina as áreas prioritárias para recomposição da cobertura florestal exigida.

Pressa na votação
O presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, pediu urgência na votação das mudanças, já que se encerra em dezembro o prazo para que os proprietários rurais se ajustem às atuais normas de preservação. “Se no dia 16 de dezembro de 2009 nós não tivermos um ajuste do Código Florestal brasileiro, as cláusulas punitivas vão fazer com que a agropecuária brasileira pare. Precisamos arrumar essa solução, tramitar no Congresso e ter a sanção do presidente da República antes disso.”

Um decreto editado pelo governo federal, no ano passado, estendeu o prazo para que os produtores rurais regularizem as áreas de reserva legal nas propriedades conforme determina o Código Florestal desde 2001, sob pena de o não cumprimento ser punido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).

Na próxima semana, a subcomissão recebe as contribuições do Ministério da Agricultura e da Frente Parlamentar Agropecuária. Segundo Onyx Lorenzoni, o grupo deve apresentar um texto de consenso em até 120 dias.

Sérgio Moraes responde a duas ações penais no STF

In Direito, Direito Administrativo, Notícias on 08/05/2009 at 8:18

Por AE

São Paulo – O deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) responde a duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ter cometido crimes de responsabilidade na época em que era prefeito do município gaúcho de Santa Cruz do Sul. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, quer que o STF condene Moraes num processo em que ele é acusado utilizar indevidamente, em 1997, um terminal telefônico público instalado na casa de seu pai, Willy Moraes, que já morreu.

“A denúncia foi instruída com as notas de empenho e contas telefônicas, bem como as cópias dos históricos das notas fiscais e o documento da Companhia Riograndense de Telecomunicações, que comprovou a instalação do telefone a pedido da municipalidade”, sustenta Souza, em documento enviado ao STF. “Os documentos que acompanharam a denúncia comprovaram, também, que o terminal instalado na casa do pai do denunciado foi utilizado para inúmeras ligações particulares, inclusive para outros países, tais como Guiné Bissau, Moldova, São Tomé e Príncipe, e números de ‘conhecido conteúdo pornográfico’.”

Na outra ação, o MP gaúcho sustenta que Moraes contratou ilegalmente 75 servidores, sem que essas contratações pudessem ser caracterizadas como “necessidade temporária de excepcional interesse público”. O órgão do Rio Grande do Sul reconheceu que o Legislativo local aprovou leis que autorizaram as contratações, mas afirmou que essas normas eram inconstitucionais.

Advogado de Moraes, Marco Antonio Borba, confirmou que seu cliente, quando prefeito, realizou a contratação de médicos, sem concurso público. Mas alega que na ocasião era impossível fazer concurso público porque o anterior estava sendo contestado na Justiça.

Sobre o uso indevido de telefone público, o advogado também sustenta que ele deve ser absolvido. Segundo Borba, o telefone foi instalado no armazém do pai do deputado há cerca de 30 anos, quando a prefeitura era ocupada por um adversário político de Moraes. “Não houve má-fé.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Conselho quer tirar relator do processo contra Edmar

In Direito, Direito Constitucional, Notícias on 08/05/2009 at 8:16

Por AE

São Paulo – Deputados e técnicos do Conselho de Ética começaram ontem um movimento para tirar do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) a relatoria do processo contra Edmar Moreira (sem partido-MG), suspeito de usar recursos da verba indenizatória em benefício próprio. Na quarta-feira, o relator disse que Moreira não cometeu nenhuma irregularidade e abriu uma crise no conselho ao declarar que está se “lixando para a opinião pública”.

Cinco conselheiros ouvidos pela reportagem consideraram insustentável a permanência de Moraes como relator. “Me parece que o deputado extrapolou. São declarações inoportunas, sem nenhum sentido. Realmente a relatoria fica comprometida. É muito complicado. O relator e qualquer membro do Conselho de Ética não podem se expor ou antecipar o pensamento sobre o processo”, afirmou o deputado Moreira Mendes (PPS-RO).

No entanto, os conselheiros reconhecem que é preciso cautela na decisão para evitar que Edmar Moreira tente anular o processo, com o argumento de que foi perseguido. O parlamentar mineiro ficou conhecido por ser dono de um castelo de R$ 25 milhões em Minas Gerais e pela máxima de que os deputados “têm o vício da amizade” e, portanto, não deveriam julgar seus pares. Moreira teve uma passagem de apenas uma semana pela Corregedoria, no início deste ano.

Na manhã de ontem, Moraes foi ao plenário e reiterou os ataques à imprensa. Disse que não será “avalista” das “mentiras” noticiadas contra Moreira. “A minha conduta política – sete mandatos – não será desmanchada por um, dois ou três jornais que não pagam impostos, por redes (de TV) que usam trabalho infantil nas telenovelas. Não têm moral para me puxar a orelha”, discursou.

Os conselheiros estão revoltados com o colega. Sustentam que Moraes inocentou previamente Moreira sem que a investigação no conselho tenha sequer começado. O presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), adotou uma posição de cautela em relação à saída de Moraes da relatoria. Mas anunciou que vai encaminhar um ofício do deputado pedindo que confirme ou não se deu as declarações noticiadas ontem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após 2h, Lula e Lugo não chegam a acordo sobre Itaipu

In Ambiental, Direito, Notícias on 08/05/2009 at 8:14

Por Lisandra Paraguassu, Christiane Samarco, Gerusa Marques e Denise Chrispim

Brasília – Nove meses de negociações e duas horas de conversa formal, hoje, entre os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Paraguai, Fernando Lugo, não foram suficientes para que os dois países chegassem a um acordo sobre o preço da energia da usina binacional Itaipu. Lugo tomou posse em agosto do ano passado e fez da revisão do Tratado de Itaipu um ponto de honra política no cumprimento de uma promessa eleitoral. O governo Lula resiste a mexer no tratado para não abrir precedentes.

A assessoria do Itamaraty informou que os dois presidentes continuariam a negociar no jantar marcado no Palácio do Alvorada, ainda hoje. Por causa disso, admitindo a possibilidade de os dois países chegarem a um acordo, é que foi definido que não haveria nenhum tipo de declaração oficial nem assinatura de atos depois das reuniões no Itamaraty. O governo informou que qualquer declaração só será dada amanhã, na Base Aérea de Brasília, quando Lula e Lugo embarcam para uma viagem rumo ao Pantanal.