A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, levará à Comissão de Ética do governo federal denúncia pública contra o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. A informação consta de uma nota publicada no site da instituição na quinta-feira (28) e que repudia a tentativa do ministro, segundo a CNA, de desqualificar os produtores rurais. Na quarta-feira (27), durante audiência pública do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, a comissão especial sobre a crise financeira na agricultura da Câmara aprovou a convocação do ministro Minc, para que participe da próxima reunião, no início de junho. A solicitação partiu do deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), que leu para os presentes uma notícia vinculada momentos antes, segundo ele, pela “Rádio CBN”. “Ele chegou a chamar os pequenos e médios produtores de vigaristas”, disse, exaltado.
A presidente da CNA considerou o ato do ministro “inaceitável”. “Um funcionário público, que usa o posto que lhe foi confiado pelo Presidente da República para desconstruir toda e qualquer ponte em direção ao diálogo com a classe produtiva, deve responder pelos seus atos em todas as instâncias”, diz a nota. “A construção de um Brasil ecologicamente responsável está sendo buscada pelo consenso. Ofensas e palavrões são intoleráveis”, continua.
O documento argumenta ainda que os produtores rurais reafirmam ao País o compromisso com a preservação ambiental e com a manutenção da produção de alimentos. “O que não se admite, e não se pode admitir, é que o ministro do Meio Ambiente tente camuflar a solerte intenção de estabelecer o confronto no setor rural brasileiro, mostrando-se desqualificado para o cargo que ocupa.” (Fonte: Estadão Online)
Posts de Maio, 2009
CNA diz que denunciará Minc à Comissão de Ética
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Administrativo, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 30/05/2009 at 20:31Minc reclama para Lula da interferência de outros ministros em área ambiental
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Economia, Jurídico on 30/05/2009 at 20:29O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) reclamou nesta quinta-feira (28) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva da interferência de vários ministérios na política ambiental do governo. Irritado com a ação de colegas para liberar obras sem licenciamento ambiental, Minc disse que a postura dos ministros “não é aceitável” dentro do governo.
“Eu disse ao presidente que completei um ano no cargo, servi lealmente ao presidente, resolvi vários imbróglios, e que uma série de questões estavam tirando a sustentabilidade ambiental e a política do ministério. Vários ministros combinavam uma coisa aqui, depois iam lá no parlamento, cada um com sua machadinha, desfiguravam a legislação ambiental”, afirmou.
Segundo Minc, o presidente Lula classificou de “inaceitável” a postura dos ministros e prometeu chamá-los para dar explicações. “Ele disse que não dava direito a cada um, cada Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) da vida ir atrás de um deputado para desfazer o que tinha combinado aqui”, disse Minc.
O ministro afirmou que conversou “olho no olho” com Lula para apresentar as suas reclamações. As queixas de Minc foram direcionadas, especialmente, aos ministros Reinhold Stephanes (Agricultura) e Alfredo Nascimento (Transportes) – que teriam pressionado o Congresso a aprovar obras sem o licenciamento ambiental.
Por meio de sua assessoria, Stephanes disse que não é do seu comportamento interferir no trabalho de colegas. Além disso, sua pasta não tem obras que necessitam de licenciamento ambiental para serem liberados.
Procurado pela reportagem, o Ministério dos Transportes disse por meio de sua assessoria que não vai se pronunciar sobre as críticas de Minc.
Apesar das reclamações, Minc descartou pedir demissão do cargo. “Eu não condicionei a permanência no governo a absolutamente nada. A conversa com o presidente foi uma conversa a sós, tête-à-tête, olho no olho. Eu falei para o presidente que a área ambiental estava sendo muito agredida no parlamento, na sociedade, desfigurando projetos ambientais sobre estradas, sobre licenciamentos, sobre a própria questão da regularização fundiária, sobre o código florestal.”
Bate-boca – Pelo segundo dia consecutivo, Minc faz reclamações a respeito da interferência do Congresso em decisões do Ministério do Meio Ambiente. Nesta quarta-feira, o ministro trocou acusações com a bancada ruralista do Congresso depois de classificar os parlamentares de “vigaristas” ao criticarem a agricultura familiar sustentável.
O líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), disse que Minc é “irresponsável e não tem estatura” para dialogar com o setor rural. “Ele deve tratar assim quem ele convive bem, que é com o narcotráfico dos morros do Rio de Janeiro”, reagiu o democrata.
Em resposta, Minc divulgou nota oficial na qual afirmou que ficou “completamente estarrecido com a virulência e o baixo nível” das palavras usadas pelo líder democrata. Nesta quinta-feira, Minc minimizou a polêmica com a bancada ruralista. “Eu fui mal interpretado por alguns parlamentares e fui ofendido por eles, mas como estou acostumado com embate parlamentar. Se xingou ou não xingou, não quero discutir isso politicamente.”
Na opinião do ministro, “os setores do agronegócio estão reagindo porque para eles era muito cômodo ter uma frente da agricultura, todos unidos contra o meio ambiente”. “Nós rompemos isso ao fazer uma aliança com a agricultura familiar”, afirmou. (Fonte: Gabriela Guerreiro/ Folha Online)
Ministro diz que agronegócio ajuda País a superar a crise
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:24Reinhold Stephanes diz que o setor agropecuário está resistindo à crise, mas deputados discordam e reclamam de preços baixos e dificuldade de crédito.
O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje na Câmara que o setor vem resistindo aos efeitos da crise econômica global. Segundo ele, o agronegócio é o principal responsável pela melhoria da balança comercial brasileira nos últimos anos.
“Dos oitos produtos [da pauta de exportações] que tiveram melhor desempenho em abril, sete são agrícolas, o que mostra a importância do setor para a economia do País”, afirmou Stephanes durante audiência pública promovida nesta quarta-feira pela comissão especial que analisa os efeitos da crise mundial na agricultura.
Para o ministro, a desaceleração da atividade econômica atinge menos o setor agrícola porque todo mundo continuar se alimentando. “A crise atingiu menos o Brasil que outros países; e menos a agricultura que outras atividades”, disse.
Falta de crédito
O deputado Jairo Ataide (DEM-MG), no entanto, disse que a conjuntura favorável à agricultura, apresentada pelo ministro, não reflete o dia-a-dia do produtor rural. “Não sentimos isso na base. Sentimos é que a agricultura está sofrendo no setor de leite, de carne e até de grãos”, afirmou.
Para o parlamentar a agricultura enfrenta dificuldades de crédito, gravada “pelas taxas de juros mais altas do mundo”. Além disso, os insumos e a mão-de-obra, segundo ele, encareceram mais rapidamente que os preços agrícolas.
O deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) confirmou a crise no setor leiteiro que, segundo ele, é causada, principalmente, pela importação de soro da Argentina e pela absorção dos ganhos com a elevação do preço do produto ao consumidor final pelas grandes indústrias de lacticínio. “Quem está recebendo menos de 70 centavos pelo litro do leite está no vermelho. Há mais de ano que as grandes empresas, como Itambé e Nestlé sufocam o produtor”, disse Moreira.
Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Natalia Doederlein
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Comissão vai convocar Minc para explicar declarações à imprensa
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Notícias on 30/05/2009 at 20:22Segundo a imprensa, o ministro do Meio Ambiente teria chamado parlamentares da bancada ruralista de “vigaristas”.
O presidente da comissão especial que analisa os efeitos da crise global na agricultura, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), afirmou que o colegiado vai aprovar na próxima terça-feira (1º) requerimento de convocação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
Os deputados que integram a comissão irritaram-se com as declarações do ministro que, segundo a imprensa, chamou de “vigaristas” os parlamentares da bancada ruralista, que é maioria no colegiado.
A declaração de Minc, de acordo com a imprensa, foi feita durante o ato público “Grito da Terra”, com cerca de quatro mil manifestantes, realizado nesta quarta-feira em Brasília pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Contag).
“É lamentável que um País que quer ser o celeiro de alimentos mundo possa ter uma declaração pública dessa magnitude”, protestou o deputado Moreira Mendes (PPS-RO).
O assunto interrompeu uma audiência pública que a comissão realizava nesta quarta-feira com o ministro da agricultura, Reinhold Stephanes. A proposta só não foi aprovada porque Regimento Interno da Câmara impede votações durante a Ordem do Dia do plenário. “A maioria dos presentes entendeu que era uma fala depreciativa contra um importante segmento econômico do Brasil”, afirmou Lelo Coimbra.
Carlos Minc também foi criticado pelo ministro da Agricultura. Para Reinhold Stephanes, o ministro do Meio Ambiente avalia de maneira equivocada a responsabilidade pelo desmatamento. “Nós só utilizamos hoje 7% do território nacional para produção de grãos. Portanto, esses 7% não podem ser o responsável pelas questões de meio ambiente que existem no Brasil e no mundo”, afirmou.
Stephanes disse que “o conjunto de regras ambientais foi construído de forma inadequada, sem a participação do setor de produção”. Para ele, essa legislação não protege com eficiência o meio ambiente, mas tem um custo elevado para o setor produtivo. “Todos nós queremos proteger [o meio ambiente] e produzir”, disse.
Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Natalia Doederlein
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Desenvolvimento aprova adoção de diretriz para plantio de árvores
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Educação, Foz do Iguaçu, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:20A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (27) a inclusão, nos planos diretores dos municípios, de diretrizes para a arborização urbana. O projeto original – o PL 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG) -, previa que o plano diretor deveria conter, necessariamente, um programa detalhado, com a definição das espécies a serem plantadas e seu porte, além de considerar as condições ambientais de acesso, circulação e segurança dos locais públicos a serem arborizados.
Porém, o relator da matéria na comissão, deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), argumentou que os planos diretores devem ter um conteúdo mínimo, básico, sem “amarrar” os municípios com regras detalhadas sobre produção de mudas, por exemplo.
Por isso, ele apresentou emenda sugerindo que esses planos contenham as diretrizes do programa de arborização, e não o programa em si. A proposta do relator foi acatada pela comissão.
O texto final aprovado é, então, o substitutivo que havia sido votado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda de Tóffano. Esse substitutivo incluiu salvaguardas ambientais no plano de arborização, como a necessidade de inventário prévio quantitativo e qualitativo da arborização e prioridade para a conservação das árvores existentes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-2897/2008
Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – João Pitella Junior
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Frente parlamentar negocia mais recursos para pesquisa
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Educação, Foz do Iguaçu, Legislação, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:18A Frente Parlamentar para Apoio e Desenvolvimento da Biotecnologia negocia a previsão de mais recursos para a pesquisa científica, especialmente para o combate à dengue, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. O presidente da frente, deputado Uldurico Pinto, informou que já conversou com o relator da LDO, deputado Wellington Roberto (PR-PB). O anúncio foi feito hoje durante café da manhã, promovido pela frente para discutir o financiamento da pesquisa no País e ações de combate à dengue.
Uldurico acredita que os investimentos em novas tecnologias de combate ao mosquito é o caminho para reduzir o número de casos no País. Ele lembrou que o número de publicações de pesquisadores brasileiros, que serve como parâmetro para avaliar o volume da produção científica, ainda é pequeno, comparado ao de outros países.
O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andife), Amaro Lins , que também participou do evento, lembrou que as universidades públicas são responsáveis por mais de 80% da pesquisa produzida no país e pediu o apoio dos parlamentares para assegurar recursos para o setor no orçamento.
Mosquito resistente
Sobre o combate à dengue, Uldurico Pinto lembra que o mosquito tem ficado mais resistente aos métodos tradicionais de combate e as ações ainda são insuficientes. Dados apresentados por ele mostram que de 2004 para 2008, o número de casos aumentou de 72 mil para 585 mil. O deputado também alertou para a necessidade de ações para reduzir o alto índice de mortalidade da doença no País.
Além das pesquisas já desenvolvidas pelas universidades, Uldurico também defende o envolvimento da Embrapa, que já tem experiência no controle de pragas na Agricultura.
Tecnologias
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna, informou que o País já utiliza todas as tecnologias recomendadas pela OMS no combate ao mosquito, mas admite que os recursos para a pesquisa nessa área ainda são insuficientes. Ele lembrou que o próprio ministério desenvolve estudos com o objetivo de tornar o mosquito-fêmea estéril.
Sobre as campanhas de prevenção, ele reforçou a importância da participação da população para evitar a multiplicação do mosquito. Ele lembrou que uma simples casca de ovo jogada no lixo pode se tornar um criatório para larvas.
Reportagem – Paula Bittar/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos
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Ensinar é para os melhores
In Administração Pública, Direito, Economia, Educação, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:04Fonte: Revista Veja
Poucas escolas de formação de professores têm a reputação do Instituto Nacional de Educação, em Cingapura – sob o comando de Lee Sing Kong, 57 anos. À faculdade credita-se muito do rápido avanço da educação no país, que partiu de um patamar semelhante ao africano, em 1960, para figurar hoje entre os melhores do mundo em sala de aula. A seguir, os principais trechos da entrevista que Lee Kong concedeu à repórter Camila Pereira.
LÁ, PROFESSOR TEM STATUS Só admitimos na escola de formação de professores aqueles estudantes que, no ensino médio, aparecem entre os 30% melhores da turma. A ideia é que os mais talentosos do país sirvam à educação. Não adianta baixar uma regra dessas, no entanto, sem criar incentivos bem concretos para que tais jovens se interessem pela carreira. Um deles é o bom salário inicial, semelhante ao de um engenheiro no mesmo estágio. O outro é o prestígio da profissão em Cingapura. No dia dos professores, o presidente faz questão de receber aqueles que deram contribuições especiais às suas escolas. Os melhores ganham prêmios em dinheiro e são adorados pela população. Tudo isso explica a altíssima procura pela carreira. Em meu instituto, a relação é de seis candidatos para cada vaga – e todos são bons.

CARREIRA DE PRESTÍGIO
Lee Kong: a disputa por uma vaga é alta em sua escola para professores
A CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO Ensinamos apenas técnicas pedagógicas cuja eficácia já foi comprovada cientificamente. Temos dois laboratórios para fazer esse tipo de pesquisa. Num deles, o foco é desenvolver novas metodologias de ensino. No outro, testamos essas ideias na prática. São estudos longos e sistemáticos, que envolvem diferentes grupos de alunos. Ao final do processo, é possível identificar o que dá certo para transmitir cada conhecimento. Munidos dessas pesquisas, passamos a orientar os aspirantes a professor a fazer uso de recursos tecnológicos de modo produtivo. Por exemplo: nossos professores criam situações em que os alunos têm de pesquisar juntos, em rede, na internet. Para despertar a atenção dos estudantes hoje, é crucial entender que eles já nasceram num mundo conectado e pensam de maneira menos linear. São capazes de realizar diversas tarefas ao mesmo tempo e gostam mais de interagir do que de assistir passivamente a uma aula. Por isso, exercícios práticos e atividades em laboratório tornaram-se um dos esteios da nossa educação.
COMO UMA RESIDÊNCIA MÉDICA Em nosso currículo, cerca de 30% do cronograma do curso se cumpre dentro das escolas. Os alunos passam por uma espécie de residência médica, em que efetivamente dão aulas, supervisionados por docentes mais experientes. É básico para qualquer um que queira aprender a ensinar, embora ainda não seja assim em muitos lugares. Felizmente, na maioria dos países da OCDE, que engloba os trinta países mais industrializados do planeta, já existe essa compreensão de que a formação do professor deve incluir uma intensa experiência prática. Do contrário, será incompleta.
UMA NAÇÃO QUE FORMA CIENTISTAS Despertar o interesse dos alunos por química, física e matemática é visto como função prioritária dos professores em Cingapura, como é na Ásia de modo geral. Ainda no ensino fundamental, os estudantes são incentivados a fazer pesquisas e os que se destacam já começam a trabalhar com pesquisadores renomados dentro das universidades. Há também muitas feiras de ciências ao longo do ano e as populares olimpíadas internacionais. Grandes cientistas costumam se tornar ídolos nacionais. Os prêmios Nobel são recebidos como celebridades em Cingapura. Nessas ocasiões, garantimos que alunos e professores das escolas – e não apenas os universitários – assistam às palestras e os conheçam pessoalmente.

INCENTIVO ÀS EXATAS Olimpíadas de computação: as competições estimulam o interesse pelas ciências
ESCOLAS DIRIGIDAS COMO EMPRESAS Em Cingapura, boas ideias do setor privado são aplicadas na educação. Há uma década, as escolas públicas do país definem sua Visão, Missão e Valores – a tríade básica em qualquer empresa. Elas também determinam metas a ser alcançadas e são cobradas pelo governo. Ainda existe uma política de bonificação pelo desempenho. Um professor que obtém bons resultados em sala de aula chega a receber dois salários a mais por ano. Não temos professores ruins. Quem não apresenta bons resultados é demitido.
POR QUE NÃO COPIAR? Se não bastasse o fato de que custa caro produzir tanta pesquisa como nós fazemos, ainda existe, em certos lugares, resistência à ideia de que a escolha de métodos pedagógicos deve se basear em evidências científicas. Mas estou certo de que mesmo os países com menos recursos podem ir nessa direção. Basta olhar para o que dá certo e, por que não, copiar. Claro que é preciso tomar cuidado ao adaptar métodos didáticos a realidades culturais diferentes, mas essa solução não deve ser desprezada por países que não têm muito para investir.
O democrata exemplar é hostilizado no grotão do tirano aprendiz
In Direito, Direito Constitucional, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico, Pesquisa on 30/05/2009 at 20:00AUGUSTO NUNES
Os policiais designados para a missão abjeta nem sabiam com quem falavam. Estavam no aeroporto de Caracas para interceptar o forasteiro no momento do desembarque, retê-lo pelo tempo que pudessem na área da alfândega, confiscar-lhe sem explicações o passaporte e, sobretudo, transmitir a ordem expedida pelo governo venezuelano: enquanto estivesse no país, não poderia criticar o presidente Hugo Chávez. Se conhecessem a obra do escritor Mario Vargas Llosa, os agentes do arbítrio saberiam que aquilo tudo era obsceno. Se conhecessem a biografia do cidadão peruano Mário Vargas Llosa, saberiam que aquilo tudo era inútil. Como não conheciam uma coisa nem outra, os figurantes do espetáculo de hostilidade concebido pelo lider da revolução bolivariana foram elegantemente desmoralizados já no saguão.
“Um funcionário amavelmente me advertiu que, como estrangeiro, eu não teria direito de fazer declarações políticas”, resumiu a risonha vítima das demonstrações de boçalidade. ”Eu, também com muita amabilidade, respondi que, estando na terra de Simón Bolivar, o libertador da América do Sul, ninguém podia impor restrições ao livre pensamento, à livre expressão, e que eu falaria com toda a liberdade, como sempre faço”. E fez ─ antes, durante e depois do seminário sobre democracia que reuniu dezenas de escritores do continente. ”Este ex-intelectual deve ter perdido um pouco de sua inteligência para expressar-se de maneira desrespeitosa contra o presidente Chávez”, rugiu o ministro da Cultura, Héctor Soto. Não se pode esperar sinais de vida inteligente de quem ocupa esse cargo a serviço da revolução bolivariana.
Ex-intelectual ─ foi tudo o que Soto conseguiu dizer. Mesmo para um cretino fundamental, é difícil desqualificar a obra de um romancista mundialmente festejado. Mesmo para um perfeito idiota latino-americano, é complicado aplicar a Vargas Llosa o repertório de adjetivos habitualmente despejados sobre quem recusa o pensamento único. Não pode ser acusado de reacionário o autor de El dia del chivo, uma devastadora revisita aos tempos em que o ditador Rafael Leonidas Trujillo ultrajou a República Dominicana. Não pode ser acusado de golpista o homem que disputou a presidência do Peru com Alberto Fujimori. O tempo transformou em vitorioso o candidato derrotado pelo farsante populista que assassinou o regime democrático e incontáveis adversários, embolsou milhões de dólares, fugiu do país e acabou na cadeia.
Não pode ser acusado de elitista o ficcionista solidário com a gente humilde. Não pode ser acusado de amigo dos militares quem escreveuPantaleão e as Visitadoras. Não pode ser considerado conservador quem inspirou o personagem principal de Tia Júlia e o Escrevinhador, a história de um jovem apaixonado pela parente por afinidade alguns anos mais velha. Mário Vargas Llosa é, essencialmente, um grande escritor e um democrata radical. Gente assim jamais será bem-vinda aos grotões dominados por tiranos aprendizes.
”Na Venezuela tem democracia até de sobra”, disse há meses o presidente Lula. Esse nunca sabe o que diz. Quem não lê sequer livros sobre o Corinthians entende tanto de Vargas Llosa quanto o vizinho que presenteou Barack Obama com um exemplar de As Veias Abertas da América Latina, tão profundo que, na imagem de Nelson Rodrigues, uma formiga poderia atravessá-lo com com água pelas canelas. O romancista desconcerta Chávez. Intimida-o muito mais o democrata radical, que se distingue do simplesmente democrata pela disposição de enfrentar com ferocidade quaisquer liberticidas ─ venham de que extremidade vierem.
Essa tribo começa a expandir-se também no Brasil. Seus integrantes aprenderam que a ditadura militar é tão odiosa quanto a ditadura do proletariado. Aprenderam que dividir o mundo entre esquerda e direita é apenas uma simplificação malandra forjada para driblar distinções que devem precedê-la. Há os homens de bem e os desonestos, há os devotos do convívio dos contrários e a seita dos intolerantes.
Há o Brasil da cafajestagem e o Brasil que presta. Neste vivem os democratas radicais. Neste Vargas Llosa será sempre bem-vindo.
Minas Gerais discute aplicação de legislação sobre a Mata Atlântica
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Pesquisa on 23/05/2009 at 0:38A Superintendência do Ibama em Minas Gerais, em conjunto com os órgãos estaduais de meio ambiente, realiza, nos dias 26 e 27 de maio, o workshop “Aplicação da Legislação de Mata Atlântica pelos órgãos dos Sisnama em Minas Gerais”.
O evento reunirá técnicos do Ibama de Belo Horizonte e interior, Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade – ICMBio em Minas Gerais, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além de professores da Universidade Federal de Minas Gerais e representantes do Ministério do Meio Ambiente.
São dois os objetivos principais. O primeiro é discutir a legislação específica da Mata Atlântica, a saber, a Lei nº 11.428/06, o decreto nº 6.660/08 e a resolução Conama 397/07. O segundo é buscar diretrizes para a aplicação da legislação de forma compartilhada em Minas Gerais.
O workshop acontece no auditório do Crea/MG. (Fonte: Ibama)
Metrópoles mundiais se comprometem a reduzir CO2
In Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico, Pesquisa on 23/05/2009 at 0:37Representantes de 80 metrópoles mundiais se comprometeram, nesta quinta-feira (21) em Seul, a unir forças para reduzir as emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, ao término da Cúpula Mundial das Grandes Cidades do grupo C40. Entre as participantes do evento estão São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Brasília.
Na chamada Declaração de Seul, adotada ao término desta cúpula internacional de três dias, os representantes destas urbes prometeram trabalhar juntos para conseguir “cidades com baixos níveis de carbono”, como parte de seu compromisso contra a mudança climática. As grandes cidades que enviaram representantes a Seul consomem 75% da energia mundial e são responsáveis pela emissão de 80% dos gases do efeito estufa, apesar de ocupar apenas 2% do território mundial.
Segundo a declaração, em 2030 dois terços da população mundial viverão nas cidades, e por isso é necessário se comprometer a estabelecer e executar medidas contra a mudança climática.
Durante esta terceira edição da cúpula, foi estudada a ameaça da mudança climática para o planeta e a necessidade de agir para combatê-la. Na inauguração do encontro, o ex-presidente dos Estados Unidos Bill Clinton advertiu para as graves consequências de não agir imediatamente para reduzir em 80% as emissões de gases do efeito estufa até 2050.
A primeira Cúpula Mundial das Grandes Cidades do C40 aconteceu em Londres, em 2005, e a segunda foi realizada em Nova York, há dois anos. São Paulo foi escolhida como sede da próxima edição do encontro, prevista para 2011. (Fonte: Estadão Online)
China pede a países ricos corte de 40% em emissões de CO2
In Ambiental, Economia, Jurídico on 23/05/2009 at 0:35As nações ricas devem cortar suas emissões de gases causadores do efeito estufa em até 40 por cento até 2020, a partir dos níveis de 1990, como parte do novo pacto global sobre mudança climática, declarou a China nesta quinta-feira (21).
Países desenvolvidos também devem contribuir com 0,5 a 1,0 por cento de seu crescimento econômico para ajudar outras nações a combater o aquecimento global e reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa, declarou a Comissão Nacional de Reforma e Desenvolvimento (www.ndrc.gov.cn).
As solicitações da China estão em um documento que contém a posição do país diante das negociações para um novo tratado global sobre clima que se espera que seja acordado numa reunião em dezembro em Copenhague, Dinamarca.
Penhora on line deixou de ser último recurso para alcançar dívida
In Direito, Direito Civil, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 23/05/2009 at 0:31Fonte: TJMT
O pedido de deferimento para penhora on line de uma dívida reconhecida foi acolhido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi impetrado por Agromen Sementes Agrícolas Ltda nos autos de uma ação de execução contra a Celso & Strital Ltda e outros, cuja sentença indeferiu o pedido de buscar primeiramente a penhora on line, pelo sistema Bacen Jud, para alcançar o valor devido.
Sustentou a agravante que a Lei nº 11.382/2006, ao disciplinar a penhora on line (aquela determinada pelo juízo em que ocorre o bloqueio das contas do devedor, nos valores referentes às dívidas em judicialmente discussão), visou acelerar e agilizar a satisfação do crédito, não podendo a magistrada condicionar o uso de tal ferramenta ao esgotamento de todos os meios de recebimento.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que após a reforma do Código de Processo Civil e a edição do Provimento nº 4/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, subsidiado pela posição do Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, a penhora on line não é mais entendida como medida excepcional e sim como instrumento eficaz à celeridade jurisdicional. Esse entendimento evita, conforme o relator, a procrastinação do devedor em detrimento do credor.
O julgador ainda evidenciou que o convênio entre o Banco Central do Brasil e o STJ, pelo sistema Bacen-Jud, proporcionou ferramenta rápida de cumprimento de determinação judicial às entidades componentes do sistema financeiro brasileiro. Desta feita, tornou a penhora on line uma garantia do cumprimento da decisão judicial, alertando ainda que a medida não fere sigilo bancário do devedor.
O juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, como primeiro vogal, e o desembargador Sebastião de Moraes Filho, como segundo vogal, reforçaram o voto, tornando a decisão unânime.
Agravo de Instrumento nº 53005/2008
Administração pública indireta. Dispensa de empregado. Motivação.
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Jurisprudência, Jurídico on 23/05/2009 at 0:29Tribunal Regional do Trabalho – TRT8ªR.
ACÓRDÃO TRT 3ª T./RO 01822-2007-006-08-00-7
StarWriter RECORRENTE: COMPANHIA DE PESQUISAS DE RECURSOS MINERAIS
Dra. Daniel Konstadinidis e outros
RECORRIDO: JOSÉ ARMINDO PINTO
Dr. Tito Eduardo Valente de Couto
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA DE EMPREGADO. MOTIVAÇÃO. Em se tratando de empresa pública integrante da Administração Pública indireta é dever do seu representante explicitar o motivo determinante de demissão do empregado, eis que, embora submetido ao regime celetista das empresas privadas, deve obediência ao princípio constitucional de motivação dos atos administrativos.
I. RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, oriundos da MM. 6ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como recorrente, CODE PESQUISAS DE RECURSOS MINERAIS e, como recorrido, JOSÉ ARMINDO PINTO.
A sentença recorrida (fls. 1.089/1.090), considerando a impossibilidade de empresa pública, pertencente a administração indireta da União dispensar seus empregados sem motivação, declarou nula a demissão imotivada do autor, ratificando, pois, a tutela antecipa concedida nos presentes autos. Nesse sentido, esclareceu que, em face do que dispõe o art.37 da CF/88, as empresas públicas, bem como as sociedades de economia mista devem obediência aos princípios constitucionais que regem toda a administração pública, razão pela qual seus atos devem ser motivados sob pena de nulidade. Concluiu inexistia, nos autos, prova que autorizasse a dispensa do reclamante, porquanto as acusações contra ele perpetradas foram infundadas, conforme relatório do Processo Administrativo Disciplinar coligido aos autos, bem como teria confessado o próprio preposto da empresa. Entendeu que a reclamada ao dispensar o reclamante sem justa causa, ou seja, sem qualquer motivo técnico, econômico ou financeiro, violou o princípio da impessoalidade, regra basilar a qual está submetido o agente público. Esclareceu, também, que, em face da administração pública somente poder contratar mediante concurso público, em conformidade com o princípio da legalidade, somente poderia proceder a demissão de seus empregados de acordo com a lei, ou seja, motivando os seus atos. Concluiu que a empresa ao firmar Termo de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, no intuito de se abster da prática de demitir seus trabalhadores sem motivação, teria reconhecido a ilicitude de seu procedimento. Em face de tais fundamentos condenou a reclamada ao pagamento dos salários vencidos, desde 17.10.2007, bem como 13º salário, até a data da efetiva reintegração. Julgou improcedente o pedido de emissão da CAT, eis que as enfermidades sofridas pelo obreiro ¿ diabetes e hipertensão ¿ não estariam relacionadas ao ambiente de trabalho. E, ainda, a indenização por danos morais, decorrentes de doença ocupacional, porquanto não havia, nos autos, elementos configuradores de tal enfermidade. Contudo, condenou a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 250.000,00, em face da dispensa arbitrária, com supedâneo nos arts. 5º, V, CF/88, 12, 186, 927, 932, III, e 949, do CPC, bem com sob o fundamento de que o reclamante fora alvo de perseguição dentro da empresa; que a única suposta falha cometida pelo reclamante teria sido a inclusão de seu nome na lista tríplice para concorrer o cargo de Superintendente Regional da empresa, conforme depoimentos colhidos, na instrução processual, inclusive do preposto; que os prejuízos para vida profissional do obreiro foram imensos, por ter sido afastado de suas funções por mais de um ano, em face da inconclusão do PAD, quando o razoável para seu término seria de 60 dias; que foi impedido de participar da eleição da CIPA, porquanto não poderia adentrar as dependências da empresa e apresentar suas propostas, a fim de que fosse eleito; que o reclamante é detentor de um excelente currículo profissional, tendo trabalhado na empresa por mais de trinta anos, no cargo de Geólogo, sem que nenhuma acusação pesasse sobre sua pessoa, tendo inclusive, assumido a Superintendente Regional da reclamada; que após a conclusão do PAD, sem que houvesse punição do reclamante, este teria voltado à empresa para dar início os seus trabalhos, sendo, em seguida, demitido, sob o argumento de que não necessitava mais de seus serviços.
A reclamada embargou de declaração, à fl. 1.106, alegando omissão no julgado, vez que a decisão não teria se manifestado sobre perda do objeto da ação, pertinente a reintegração, em face do autor ter pleiteado a adesão ao Programa de demissão Voluntária. O Juízo acolheu os embargos, para, sanando a omissão, consignar que inexistiu perda de objeto, em face da tentativa do autor de aderir ao PDV, por considerar que a atitude do autor representou apenas a possibilidade de fruição de ganho financeiro, porquanto estava na iminência de perder o seu emprego
Recorre, ordinariamente, a reclamada (fls. 1114/1152). Questiona, de início, a isenção do Juízo na prolação da sentença. Sob esse viés, aduz que o Magistrado teria decidido de forma tendenciosa e parcial, baseando-se em suposições e conjecturas, sem qualquer sustentáculo probatório. Desse modo, requer a nulidade da sentença e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, para que seja sentenciado por outro Magistrado. Por eventualidade, com supedâneo no art. 15 do CPC, requer sejam os termos injuriosos subscritos na decisão, de forma que não agrida a imagem da reclamada ora recorrente. No mérito, sustenta ser notória a regularidade de diversos Planos de Demissão Voluntária – PDV, tanto pelas empresas, exclusivamente privadas, como por aquelas submetidas a Administração Indireta, e que tal Plano não se traduz na impossibilidade de demissão por parte dessas empresas, como entendeu o Juízo de origem. Reforça, colacionando, nas razões recursais, várias anúncios de demissão voluntária em empresas privadas. Registra que o autor, desde seu ingresso, na empresa, teve seu contrato regido pelo Diploma Consolidado, o qual prevê o poder potestativo do empregador de demitir, sem justo motivo, os seus empregados. Alega que a doutrina e a jurisprudência dominante são no sentido de que inexiste estabilidade para os empregados celetistas, bem como impedimento para a dispensa imotivada. Ainda nesse patamar, aduz que a decisão vai de encontro o entendimento consolidado no Colendo TST, o qual dispensa a motivação no ato de demissão do empregado público. Sustenta que o fato de ter firmado Termo de Conduta como Ministério Público do Trabalho, no intuito de se abster da prática de dispensar seus empregados sem motivação, não implicaria reconhecimento de ato ilícito, como restou estabelecido no próprio Termo. Alega ter o pedido de reintegração perdido o seu objeto, porquanto o reclamante havia solicitado o ingresso no programa voluntária da empresa, não sendo deferido em face da inspiração do prazo de adesão. Aduz inexistir qualquer discriminação em relação ao reclamante, vez que este foi afastado nas mesmas condições de outros empregados da empresa – para fins de apuração de denúncias que refletiam supostas irregularidades administrativas -, bem como afirma que a dispensa não decorreu do resultado do procedimento administrativo. Sendo, pois, a sua demissão decorrente do poder potestativo do empregador, pelo que não haveria de falar em arbitrariedade. Assim, requer a reforma da decisão que determinou a reintegração do reclamante, em face da possibilidade de demissão sem justa causa pelas empresas públicas. Insurge-se contra a condenação por danos morais, porquanto, inexistiria prova robusta que configurasse dano ao reclamante, vez que, embora submetido a inquérito administrativo, este não teria sofrido nenhuma punição. Nesse sentido, alega ser incabível indenização por danos morais, porquanto o autor não teria suportado prejuízo, pois no período em que ficou afastado da empresa, percebeu todas as vantagens inerentes ao cargo. Reforça que, o simples fato de o empregado responder processo administrativo não macula a sua honra, tampouco a sua imagem, razão pela qual, entendimento contrário seria corroborar com a impunidade na administração pública. Requer, pois, a exclusão da indenização por danos morais. Por eventualidade, a redução do quantum indenizatório, vez que estaria em afronta ao princípio da razoabilidade, devendo ser fixada em valor não superior a R$ 10.000,00. Impugna a decisão quanto o pagamento de salários vencidos, pelo que requer seja revertida com a improcedência da reintegração. Requer seja determinada a expedição de alvará para levantamento de valores depositados, na ação de consignação e pagamento. Por fim, pugna pela reforma da decisão que reintegrou o reclamante por meio de tutela antecipada, por considerar que viola o art. 273 do CPC, porquanto aquela somente poderia ocorrer após o trânsito e julgado da sentença.
O reclamante apresentou contra-razões às fls. 1.163/1173, pugnando pela improcedência das alegações da recorrente e confirmação da sentença recorrida em todos os seus termos.
Os autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho, diante do que dispõe o art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio TRT.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO
Conheço do recurso ordinário e das contra-razões porque preenchidos todos os seus pressupostos de admissibilidade.
PRELIMINAR
Parcialidade do Juízo. Nulidade processual
De uma simples leitura da sentença recorrida, é possível perceber que, ao contrário do que sugere a reclamada, o Juízo de origem, ao decidir a controvérsia, apreciou todos os aspectos relevantes da lide, bem como fundamentou o seu convencimento.
Nesta lógica, declinou que as provas carreadas aos autos, bem como a confissão do preposto ¿ quanto à inexistência de acusação contra o reclamante – teria restado inequívoca que a dispensa do autor ocorrera de forma arbitrária.
Logo, não há que se falar de nulidade, sob o argumento de que houve imparcialidade do Juízo, em face dos nos vocábulos apostos na sentença, quando da sua fundamentação, como quer fazer crer a recorrente.
Ademais, vislumbro que a decisão está em consonância com os princípios constitucionais, insculpido no art. 37 da CF/88, que norteiam toda a administração pública direta e indireta, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento maior da Carta de 88.
Nesse contexto, manifesta a harmonia da decisão com a dicção do art. 93, IX, da Lei Fundamental, não havendo, pois, que se cogitar nulidade da decisão.
Rejeito, portanto, a preliminar.
MÉRITO
Administração Indireta. Demissão arbitrária. Nulidade.
É cediço que, em se tratando de empresa pública, integrante da Administração Pública indireta, esta está submetida à regra constitucional do concurso público, insculpida no art. 37 da CF/88.
No mesmo patamar, é consabido, também, que o agente público tem o dever de explicitar o motivo determinante de demissão de empregado, posto que, embora submetido ao regime celetista das empresas privadas, deve obediência ao princípio constitucional de motivação dos atos administrativos.
Nesse sentido, esclareço que, quando a Carta Magna preconizou em seu art. 173, § 1º, II, que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, submetem-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não as desobrigou do cumprimento dos princípios relacionados no art. 37 da CF.
Desse modo, não prospera a tese da recorrente de que, por se tratar de empresa pública, sob a égide do Diploma Celetista, esta dispõe de poder potestativo, a exemplo do que acontece com o empregador comum.
Nesse enfoque, argumenta a recorrente que suas alegações está em harmonia com o entendimento perfilhado no Colendo TST, nos termos do verbete sumular nº 390 e OJ 247 da SDI-I.
Esclareço, por oportuno, que súmula ora relatada, em seu inciso II, estabelece que o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Dessarte, notório que ausência de estabilidade do empregado público, não deve, logicamente, ser confundida com poder potestativo do empregador de demitir sem qualquer motivação.
Assevero, ainda, que a OJ 247 da SDI-I, ao estabelecer que há possibilidade de demissão do empregado público sem motivação, data venia,está em claro e inequívoco confronto com os princípios constitucionais que norteiam a administração pública.
Aliás, é este o entendimento da Suprema Corte ¿a ausência de processo administrativo para a apuração da culpa ou dolo do servidor. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Inobservância. Recurso provido. À demissão do servidor público, com ou sem estabilidade no cargo, deve preceder processo administrativo para a apuração da culpa, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório.” (RE 217579-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 04/03/05).
Registra-se que, a submissão aos princípio constitucionais e, especificamente, o da motivação, revela-se de extrema importância, pois é exatamente por meio motivação dos atos administrativos que se pode realizar um controle de legalidade das atividades desenvolvidas pelo Poder Público de forma a evitar a prática de arbitrariedades.
Nesse contexto, considerando que o reclamante ficou afastado de suas funções por mais de um ano, e que o Processo Administrativo não concluiu pela sua culpabilidade, bem como o autor foi convocado para voltar as suas atividades, sendo, no demito mesmo dia, sem qualquer motivação, não há como comungar, portanto, com tal conduta.
Com efeito, não havia nenhum motivo plausível para sua demissão. Tanto é verdade que ao final do processo administrativo não lhe foi aplicado nenhuma punição. Contudo, mesmo assim, o empregado ficou afastado da empresa por mais de um ano ¿ num ato de extrema ilegalidade -, vez que o prazo para conclusão do inquérito seria de 60 dias. e a isso o fato de que, durante todo esse período, o reclamante, sequer poderia adentrar as dependências da empresa, na qual já era empregado por mais de trinta anos.
Dessarte, é possível perceber, por parte da reclamada, uma conduta de isolamento do autor, vale dizer, discriminatória, razão pela qual, assevero que, embora não houvesse a imposição constitucional de motivação dos atos administrativos, seria procedente a reintegração do autor, em face da ilegalidade perpetrada pela a demanda.
Ante o exposto, bem entendeu o Juízo de origem pelo nulidade da rescisão contratual e, por conseguinte, pela reintegração do autor.
Mantenho, pois, a decisão.
Danos morais.
A recorrente, em sede de razões recursais, sustenta ser totalmente improcedente a pretensão do autor, vez que não sofreu prejuízos financeiros, porquanto teria percebido o seu salário durante todo o tempo que ficou afastado de suas funções.
Contudo, esclareço que não se trata de ressarcimento por dano material e, sim, por dano moral.
Nesse enfoque, em face do moderno tratamento dispensado ao dano moral, elencado na Constituição da República Federativa do Brasil, consubstanciado no princípio da dignidade da pessoa humana, o seu ressarcimento não tem por sustentáculo fático tão-somente a dor e o sofrimento, devidamente, comprovados, como sustenta a recorrente, porquanto inviável tal comprovação.
Dessarte, para fins de ressarcimento, é bastante a caracterização de ofensa à honra honra, à imagem ou à integridade física da pessoa humana, por exemplo, para que lhe seja deferida a reparação a título de dano moral.
O artigo 927 do código civil, por sua vez, prescreve que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. No entanto, para a configuração da responsabilidade civil é necessária a presença de três elementos: conduta culposa, dano e nexo causal entre a atividade exercida pelo obreiro na empresa demandada.
Como se infere do depoimento do preposto (fl. 836), restou incontroverso, nos presentes autos, ter o autor sido submetido ao Processo Administrativo Disciplinar, sem que houvesse qualquer acusação contra ele.
Nessa perspectiva, é possível perceber que uma simples instauração de um processo administrativo, não macula a imagem de um empregado, no âmbito da empresa, vez que se trata de procedimento normal assegurado em lei.
Contudo, deve-se estar atento ao princípio da razoabilidade, para consecução de qualquer ato, seja administrativo ou judiciário.
Desse modo, na medida em que o processo administrativo perdurou por mais de um ano, estando, pois, o empregado afastado por todo este lapso temporal, notório o prejuízo de natureza moral, profissional e social à vida deste. Ainda mais, quando se trata de trabalhador com considerável currículo profissional, conforme acostado aos autos (fls. 24/29).
Nesse contexto, apesar de regular a instauração de procedimento investigatório, porquanto, como já dito, estabelecido em lei, este há de ser pautado pela moralidade administrativa, não podendo o administrador atuar à margem da legalidade, a que está submetida os agentes públicos.
Nessa perspectiva, assevero que há limite para o exercício do poder diretivo do empregador, até mesmo, nas empresas, essencialmente privadas, decorrente do próprio ordenamento jurídico, como a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X, da CF/88).
Desta feita, perpetrada ofensa contra direito da personalidade do empregado, resta devida a indenização por dano moral,nos exatos termos do art. 5º, V, da Lei Maior.
No entanto, o valor da indenização do dano moral deve considerar alguns parâmetros, sugeridos pelo STJ, quais sejam: [a] arbitramento com moderação e razoabilidade; [b] proporcional ao grau de culpa; [c] proporcional ao nível sócio-econômico da vítima; [d] proporcional ao porte econômico do reclamada; e, por fim, [e] atento à realidade e às circunstâncias do caso concreto, valendo-se da experiência e do bem senso.
Ademais, a fixação do valor da indenização a título de danos morais não deve levar em conta apenas a posição econômica da reclamada, mas, sim, a satisfação da justa medida do abalo sofrido, para evitar enriquecimento sem causa.
Assim, em que pese o reclamante ter experimentado prejuízo moral, o arbitramento da indenização deve ser prudente e eqüitativo, em consonância com princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir para enriquecer ninguém, tendo apenas a finalidade de reparação para restaurar o dano sofrido.
Com efeito, reformo a decisão recorrida para reduzir o quantum indenizatório para R$ -20.000,00 (vinte mil reais), porquanto suficiente para que a indenização por danos morais cumpra com sua dupla finalidade: compensar a vítima e desestimular o autor do dano a repetir, no futuro, o mesmo comportamento inadequado.
Entretanto, assim não entendeu a maioria turmária, a qual entendeu pela exclusão da condenação da indenização em apreço, com base em voto apresentado, em sessão, pelo Exmo. Desembargador José Maria Quadros de Alencar, de teor seguinte:
¿ INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. O Ministério Público do Trabalho opinou pela improcedência do pedido (1071). A sentença decidiu fora dos limites da lide (1088), pois os fundamentos adotados não guardam pertinência com os trazidos na petição inicial (12-13). Não há prova alguma do nexo causal entre as doenças do reclamante (diabetes, ciclite, hipertensão essencial e sinusites) (1014) e o procedimento administrativo a que esteve submetido, antes pelo contrário, há laudo pericial provando que elas são de natureza extra-ocupacional (1015). Diz ainda o laudo que duas dessas doenças poderiam ter sido agravadas pelas condições de trabalho, lembrando que a glicemia está controlada e a medicação suspensa (1015). A despedida imotivada, por si só, não gera dano moral. O procedimento administrativo longo ¿ 499 dias ¿ é típico e próprio da administração pública, que é mesmo demorada na apuração dos fatos, inclusive porque precisa assegurar o amplo direito de defesa dos administrados (que inclui os inevitáveis subterfúgios como o que praticou o reclamante dificultando sua intimação domiciliar, 266). O reclamante é geólogo e bacharel em direito (25) e esteve assistido por advogados (203), os mesmos que agora os assistem nestes autos e o contraditório administrativo foi amplamente exercido (265 e seguintes), inclusive com uso de mandado de segurança nesta Justiça (340-354). A melancolia, a chateação e o desconforto que disse sentir o reclamante ao ser ouvido pela Comissão de Inquérito (370) são sentimentos normais que podem acometer qualquer pessoa e não autorizam a compensação por dano moral, que não ocorreu. A reclamada-recorrente exerceu o direito-dever de apurar fatos ocorridos, provocados pelo próprio reclamante e pelas entidades de classe a que pertence. Não havendo dano moral, não há o que indenizar.¿
Reintegração. Tutela antecipada.
Pugna a recorrente pela reforma da decisão que concedeu a tutela antecipada, a qual determinou a reintegração do autor, antes do trânsito e julgado da sentença, por entender que esta viola o art. 273 do CPC.
Não assiste razão a recorrente. Isso porque, como é cediço, o fim maior do instrumento antecipatório é, exatamente, conceber eficácia de natureza satisfativa a pretensão do autor.
Nesta lógica, concedê-la, tão-somente, após o trânsito em julgado da decisão, forçoso concluir que o instituto perderia sua razão de ser, posto que foi positivado, no ordenamento jurídico, para assegurar o direito do postulante contra a morosidade da justiça.
Ademais, conforme dicção dos incisos I e II, o Juízo está autorizado a conceder a tutela antecipada quando haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como quando caracterizado o abuso de direito.
Ora, é de clareza solar que, in casu, o afastamento do autor de suas funções, até o trânsito e julgado da presente ação, pode lhe causar dano irreversível.
Ainda mais, quando já foi afastado de suas atividades por mais de um ano, sendo, portanto, manifesto o abuso de direito da reclamada. Logo, notória a necessidade de manutenção da tutela antecipada em comento.
Mantenho.
Reintegração. Pedido de demissão. Perda do objeto.
Não há que se cogitar de perda do objeto do pleito de reintegração, pelo fato de o reclamante ter manifestado interesse em aderir ao programa de demissão voluntária da empresa.
Isso porque, o pedido de adesão ao referido plano sequer foi aceito pelo reclamada. Logo, notadamente, este não produziu efeito, razão pela qual inexiste perda de objeto.
Mantenho.
Pagamento de salários vencidos.
O pagamento dos salários vencidos, 13º salário e reflexos é corolário da manutenção da decisão que determinou a reintegração do autor, pelo que a decisão deve-se manter intangível, também, neste particular.
Mantenho.
Ação de Consignação em pagamento. Expedição de alvará.
Tramita junto aos presentes autos ação de consignação e pagamento em face do autor ora recorrida. Desse modo, requer o recorrente o levantamento do respectivo valor ¿ com a determinação de expedição do alvará para tal finalidade – acaso improcedente o tese recursal.
Contudo, considerando que, a decisão que reintegração o autor ainda não transitou em julgado, considero análise do pleito prejudicada.
Indefiro.
Expressão injuriosas.
O recorrente alega existir termos injuriosos subscritos na decisão, pelo que requer a sua exclusão, porquanto atingiria a honra da demandada, bem como de seus dirigentes. Contudo, verifico que, dentre os vocábulos transcritos e negritadas, nas razões recursais, há termos como ¿com certeza¿, ¿talvez¿ e ¿ao que parece¿.
Neste enfoque, esclareço que não há como conceber tais termos como injuriosos, tampouco configuram parcialidade do Juízo como sustenta a reclamada. Deveria, pois, ter o recorrente, expressamente, indicado quais vocábulos supostamente teriam ofendido a dignidade dos dirigentes da empresa, para fins de alijamento da sentença.
Desse modo, torna-se inviável a determinação de riscar da decisão as palavras supramencionadas, sob o fundamento de que são injuriosas.
Indefiro.
Prequestionamento
Registro, ante as razões expedidas, não haver qualquer violação aos dispositivos legais e da Constituição Federal mencionados pelo recorrente, os quais ficam, desde já, pré-questionados, para efeitos da Súmula nº 297 do colendo TST.
III. CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, dou-lhe parcial provimento, para reduzir o quantum indenizatório para R$ -20.000,00 (vinte mil reais); mantida a decisão de primeiro grau em seus demais termos; tudo conforme os fundamentos.
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINáRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE; NO MéRITO, POR MAIORIA DE VOTOS E PELO VOTO DE DESEMPATE DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ODETE DE ALMEIDA ALVES, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VENCIDO QUANTO A ESTE PONTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR E, QUANTO À REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE, OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES GRAZIELA LEITE COLARES E MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO; MANTIDA A DECISãO DE PRIMEIRO GRAU EM SEUS DEMAIS TERMOS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
Sala de Sessões da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
Belém, 22 de abril de 2009.
MÁRIO LEITE SOARES
Desembargador Relator
Mundo ‘não está parado’ em discussão climática, diz ONU
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 21/05/2009 at 21:18A ONU divulgou na quarta-feira (20) as ideias concorrentes de países ricos e pobres para a luta contra o aquecimento global, e disse que o mundo “não está parado” na discussão de um novo tratado climático.
O texto de 53 páginas inclui sugestões de que os países reservem 2 por cento do seu PIB para ajudar os pobres a lidarem com o aquecimento, enquanto os países ricos defendem um maior envolvimento dos países em desenvolvimento no controle das emissões de gases do efeito estufa.
“Este documento marca um ponto importante na nossa estrada”, disse Yvo de Boer, chefe do Secretariado de Mudança Climática da ONU, em uma declaração que servirá de base para as negociações sobre o novo pacto, a ser concluído em dezembro em Copenhague.
“Faltando apenas 200 dias para Copenhague, o tempo fica mais apertado, mas o mundo não está parado a respeito da mudança climática”, disse ele.
Os textos incluem questões como as metas para as reduções das emissões até 2020 e formas de monitorar ações contra a mudança climática em grandes países em desenvolvimento, como China e Índia. Também há propostas sobre como ampliar o mercado dos créditos de carbono e proteger as florestas tropicais.
Para o longo prazo, há sugestões como a redução das emissões de gases do efeito estufa pela metade até 2050, a limitação do aquecimento médio a 2 graus Celsius acima dos níveis pré-industriais e uma meta global generalizada de emissões de 2 toneladas de dióxido de carbono por pessoa por ano.
O texto da ONU alerta que o aquecimento global terá efeitos negativos sobre a segurança alimentar, a saúde e a luta contra a pobreza.
Entre as áreas de discordância estão os níveis de redução das emissões. Um painel da ONU disse que os países desenvolvidos deveriam cortar até 2020 entre 25 a 40 por cento das suas emissões, em relação aos níveis de 1990.
Já os países em desenvolvimento querem que os países ricos assumam um compromisso de reduzir “pelo menos 45 por cento”.
Enquanto isso, os EUA defendem para 2020 uma simples volta aos níveis de 1990, o que significa um corte de 14 por cento em relação ao nível de 2007.
De acordo com a ONU, os países em desenvolvimento deveriam pelo menos desacelerar o aumento das suas emissões até 2020. A União Europeia quer cortes de 15 a 30 por cento abaixo da trajetória projetada até 2020. (Fonte: Estadão Online)
EUA devem aprovar lei sobre mudança climática, diz pesquisa
In Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 21/05/2009 at 21:12Os democratas do Comitê de Energia e Comércio da Câmara dos Deputados contam com um número suficiente de votos para aprovar uma legislação histórica a fim de impor limites e reduzir as emissões de gases-estufa nos Estados Unidos, de acordo com uma pesquisa da Reuters com deputados que integram o conselho.
A legislação, que os líderes democratas pretendem colocar em votação no comitê esta semana, cortaria os gases que provocam o efeito estufa até 17 por cento abaixo dos níveis de 2005 até 2020.
O ponto principal da legislação é um sistema de limitação e comercialização (“cap and trade”) que gradativamente reduziria a quantidade de gases-estufa provenientes de fábricas, siderúrgicas, refinarias de petróleo e outras empresas ao exigir licenças para as emissões.
Dos 59 membros do comitê da Câmara, a Reuters verificou que 30 deputados, todos democratas, votariam pelo “sim” ou tendiam a apoiar o projeto de lei. O resultado da pesquisa foi baseado em declarações dos próprios deputados ou de assessores.
Há 36 democratas e 23 republicanos no comitê.
O principal republicano integrante do painel, o deputado Joe Barton, deixou subentendido que todos os membros republicanos do comitê votariam contra o projeto. Mas ao menos um, a deputada Mary Bono Mack, da Califórnia, poderá apoiar o projeto. Ela é um “possível sim e um possível não”, de acordo com um assessor. A Reuters não pesquisou outros membros republicanos do comitê.
Seis membros democratas do comitê pesquisados pela Reuters manifestaram preocupação com o projeto, demonstraram pouco apoio à medida ou permaneciam indecisos. São eles: John Barrow, da Geórgia; Eliot Engel, de New York; Jim Matheson, de Utah; Charlie Melancon, da Louisiana; Mike Ross, do Arkansas; e Zack Space, de Ohio. (Fonte: Estadão Online)
Equipamento vai transformar óleo de cozinha em combustível em SC
In Ambiental, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 21:10Um equipamento cedido pela Prefeitura de Palhoça à sede da Associação dos Maricultores da cidade irá transformar, por dia, mil litros de óleo de cozinha em combustível. De acordo com a prefeitura, a máquina deve chegar ao município ainda neste semestre e a associação fará o trabalho de coleta do óleo de cozinha nas casas da cidade.
O biodiesel produzido pela máquina, comprada da empresa Biotechnos Projetos Autossustentáveis, localizada em Santa Rosa (RS), deverá ser utilizado para abastecer a frota de ônibus da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e o transporte escolar de Palhoça. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o prefeito Ronério Heiderscheidt (PMDB) quer conscientizar a população, a começar pelas escolas da rede pública municipal.
Ainda para estimular a consciência ambiental da população e dar um fim para os aterros sanitários, a Prefeitura de Palhoça pretende instalar uma usina industrial de reciclagem, onde parte de todo o lixo produzido será reaproveitado. A usina deve ser instalada em 12 meses, sendo a prefeitura. (Fonte: G1)
País precisa investir em estaleiros para suprir demandas do pré-sal, diz diretor do BNDES
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:52O Brasil necessita aumentar drasticamente os investimentos em estaleiros para atender o mercado de embarcações e equipamentos e suprir os pedidos da Petrobras e demais empresas do setor, a partir do aumento da produção de petróleo e gás da camada pré-sal. A análise foi feita na quarta-feira (20), pelo diretor da Área de Planejamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), João Carlos Ferraz.
Ele comparou a situação brasileira com a da Coreia do Sul, onde só um estaleiro tem a área equivalente a de todos os estaleiros brasileiros somados. Segundo Ferraz, o tamanho faz a diferença neste setor, pois gera ganho de escala e reduz custos de produção. Atualmente, segundo o diretor do BNDES, o Brasil é responsável por 25% da demanda mundial de produtos de exploração marítima. “A indústria de off-shore tem um quarto aqui no Brasil”, afirmou Ferraz, no 21° Fórum Nacional.
Mais uma diferença citada entre o setor brasileiro e coreano é a disposição do sistema de produção em torno dos estaleiros, que na Coreia funcionam como clusters, ou seja, um grupo de empresas metalmecânicas ficam instaladas em torno dos locais de produção de navios, o que barateia os custos de logística. Já no Brasil, os estaleiros estão dispostos desde o Nordeste até o Sul do país, distantes milhares de quilômetros um do outro. “A experiência internacional mostra que agrupamento, tendo um cluster mecânico, químico e de automação próximo ao estaleiro, é importante”, disse.
Segundo Ferraz, para atender a demanda da Petrobras e dos novos investidores é necessária mais capacidade produtiva em todos segmentos da indústria e dos estaleiros, pois o que se conseguiu até agora ainda é muito pouco, frente às necessidades futuras geradas pelo pré-sal.
“O Brasil tem a possibilidade de retomar um espaço na construção de bens e serviços de off-shore como nunca teve antes. Principalmente porque as demandas agora são de muito longo prazo, de décadas de investimento firme. Isso dá um horizonte para os empresários que estão dispostos a investir no Brasil completamente diferente”, afirmou. (Fonte: Vladimir Platonow/ Agência Brasil)
Ambientalistas reagem à pressão por mudanças no Código Florestal
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Doutrina, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 20:50Os ambientalistas decidiram reagir à ofensiva de representantes do agronegócio por mudanças no Código Florestal. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, reuniu na quarta-feira (20) parlamentares ambientalistas, organizações não governamentais e movimentos sociais ligados à reforma agrária para definir uma agenda comum e selar o que chamou de “aliança história da ecologia com a agricultura familiar”.
Segundo Minc, os ambientalistas até concordam em flexibilizar alguns pontos da legislação ambiental vigente, mas só para os pequenos agricultores. Entre as concessões, o ministro admite a possibilidade de compensação do desmatamento em áreas fora da propriedade – desde que no mesmo bioma – e a utilização de espécies não nativas para recomposição do que foi desmatado, com a utilização de árvores frutíferas.
As posições ambientalistas sobre as propostas de mudança do código vão ser levadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento ainda deve incluir a defesa do pagamento de serviços ambientais para quem preservar e a simplificação da averbação de reserva legal nas pequenas propriedades. Minc disse que o acordo é “uma injeção de ânimo” diante da “ação desproporcional” de setores do agronegócio na discussão da revisão do Código Florestal até agora.
“Há um rolo compressor conservador que está crescendo no governo, no parlamento e na sociedade. O ministro da Agricultura estimula esse movimento. Eu não quero uma derrota honrosa. Temos que nos articular para derrotar politicamente quem está usando a agricultura familiar como desculpa”, afirmou.
Segundo a representante da ONG TNC (The Nature Conservacy) no Brasil, Ana Cristina Barros, o agronegócio está utilizando o argumento de defesa dos pequenos produtores para tentar aprovar as mudanças na legislação. “A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) está colocando a agricultura familiar no escudo do debate. É importante deixar claro que a agricultura familiar tem sua própria representação.”
Apesar da “aliança” entre ambientalistas e pequenos produtores, ainda há divergências entre os dois setores, principalmente em relação à produção em áreas de várzea e a definição dos limites mínimos de preservação ao longo das margens de rios. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) defende que órgãos ambientais dos estados sejam os responsáveis pela definição do tamanho da Área de Preservação Permanente (APP), a partir de estudos específicos em cada região. Minc admite no máximo a diferenciação por biomas, sem abrir mão de regras com validade nacional. (Fonte: Luana Lourenço/ Agência Brasil)
Agricultores substituem pesticidas por corujas em Israel
In Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:48Corujas e gaviões estão sendo empregados por fazendeiros no Oriente Médio para controlar pestes de roedores na agricultura.
Muitos fazendeiros estão instalando caixas para encorajar a construção de ninhos pelos pássaros, que são predadores naturais dos roedores.
Em Israel, onde há uma iniciativa para reduzir o uso de pesticidas tóxicos na agricultura, a prática foi transformada em um programa com financiamento do governo nacional.
Agora, cientistas e organizações pela conservação da natureza da Jordânia e dos territórios palestinos se uniram ao esquema.
Segundo a ONG BirdLife International, centenas de aves de rapina – entre elas várias espécies ameaçadas – foram mortas em Israel por comer roedores que haviam ingerido raticida colocados nas plantações para combater as pragas.
Mas os cientistas agora trabalham junto aos agricultores para combater o problema usando os pássaros em vez do veneno.
Sem fronteiras – “Muitos fazendeiros acreditam que os pesticidas químicos são sua única opção. Eles usam grandes quantidades, borrifando a substância nas plantações com a ajuda de aviões”, disse Motti Charter, pesquisador da Universidade de Tel Aviv e líder do Global Owl Project em Israel.
“Temos procurado os fazendeiros para encorajá-los a diminuir o uso de raticidas e instalar as caixas para ninhos.”
O esquema começou em 1983, quando algumas caixas para ninhos foram erguidas perto de um kibbutz, uma fazenda comunitária, no vale de Bet-She’na, ao sul do Mar da Galileia.
O projeto foi se expandindo gradualmente para incluir caixas que encorajem a construção de ninhos por gaviões.
“Os gaviões caçam durante o dia e as corujas caçam durante a noite”, disse Charter.
“Esta ameaça constante de predadores 24 horas por dia causou mudanças no comportamento das pragas, resultando em menos danos à produção agrícola.”
Segundo a World Owl Trust, que financiou parte da pesquisa de Charter, há cerca de 1.000 ninhos de corujas-de-igreja em vários locais em Israel.
A ONG chegou a instalar uma câmera em uma dessas caixas.
Como a sub-espécie de coruja-de-igreja em Israel é menos territorial do que as da Europa, e porque a população de roedores é estável durante todo o ano, as caixas para a construção de ninhos podem ser colocadas a uma distância relativamente curta umas das outras.
“A Jordânia entrou recentemente a bordo do esquema”, disse Tony Warburton, presidente honorário do World Owl Trust. “Então o projeto está realmente unindo as pessoas.”
“Os pássaros constroem ninhos onde quer que haja comida e um habitat adequado. Eles não conhecem fronteiras nacionais”, disse Charter. (Fonte: Estadão Online)
RJ sedia eventos sobre energia escura na próxima semana
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Educação, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:46Especialistas internacionais em energia escura, o estranho fenômeno que está acelerando a expansão do Universo e que corresponde a 70% de toda a energia do cosmo, farão palestras gratuitas no Rio de Janeiro na próxima semana, com tradução simultânea. Os eventos também terão transmissão ao vivo pela internet.
Serão cinco palestras, entre os dias 25 e 29 de maio, a partir das 18h30, no auditório do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, o CBPF (rua Xavier Sigaud, 150, Botafogo). A transmissão online será feita pelo website http://www.des-brazil.org/, e o evento faz parte das comemorações do Ano Internacional da Astronomia.
O site que transmitirá as palestras pertence à parte brasileira do projeto Dark Energy Survey (DES), uma colaboração internacional de cientistas que busca determinar a natureza desta energia misteriosa. Também na próxima semana, o Rio sediará uma reunião internacional do DES, que acontece no CBPF e no Observatório Nacional.
A partir de 2011, o DES vai mapear uma área do céu próxima ao polo sul galáctico de 5 mil graus quadrados, ou cerca de um oitavo da área total do céu.
O objetivo do projeto é descobrir o que é a energia escura e qual a sua abundância e variação ao longo da história do Universo. Para isso, serão observados e identificados cerca de 300 milhões de galáxias, 20 mil aglomerados de galáxias e duas mil supernovas. (Fonte: Estadão Online)
MPF vai investigar Beach Park por uso de fósseis pré-históricos
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:44O Ministério Público Federal (MPF) quer investigar o parque aquático Beach Park, de Fortaleza, por suspeitar que este use fósseis pré-históricos em sua decoração. Um parecer foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Os objetos foram encontrados no local, em 2003, durante diligência da Polícia Federal.
Na época, foi aberto um inquérito contra os fundadores do parque aquático, os empresários João Eduardo Guinle Gentil e Arialdo de Mello Pinho, por acusação de receptação qualificada (art. 180 do Código Penal Brasileiro). Eles pediram o encerramento do inquérito, alegando que o crime de receptação teria prescrito, pois já se passaram mais de 20 anos desde que os objetos foram adquiridos.
Segundo os empresários, os fósseis decoravam as dependências do parque desde a sua inauguração, em 1985. No pedido de prescrição, os donos do Beach Park também alegaram que não houve dolo (intenção de praticar o crime). Disseram que na época da construção e inauguração do empreendimento não havia campanhas educacionais informando que tal conduta (usar fósseis como adornos) seria ilegal.
Já, segundo o MPF, as diligências realizadas no inquérito policial até este momento não foram suficientes para que se concluir que a aquisição dos fósseis ocorreu há mais de 20 anos. Não há nota fiscal, recibo, ou mesmo prova testemunhal que comprove essa informação.
Além disso, segundo os procuradores, o parque já passou por diversas reformas, inclusive a construção de novas piscinas, e, entre os locais que foram encontradas as peças pré-históricas, alguns nem existiam quando o parque foi inaugurado.
O MPF defende a manutenção do inquérito, com a continuidade das investigações, para que os fatos sejam devidamente apurados. “Se há dúvida sobre a ocorrência de um crime, deve prevalecer o interesse da sociedade, e não dos indivíduos investigados”, defende o parecer dos procuradores.
O processo de número 2009.05.00.027888-3 (HC 3.564-CE) encontra-se no gabinete do relator, o desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena. (Fonte: Carmen Pompeu/ Estadão Online)
Brasil pressiona por acesso ao vírus da gripe suína
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 21/05/2009 at 20:43O Brasil pressiona a Organização Mundial da Saúde (OMS) para que seja recolocada na agenda a negociação para um acordo de acesso a vacinas, vírus e materiais genéticos. Países ricos se recusam. “Há uma tentativa de dar por encerrado o processo. Mas esse tema tem de voltar à mesa”, disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Um dos argumentos utilizados pelos países ricos é de que faltaria dinheiro para custear as reuniões. “O Brasil ofereceu dar dinheiro para que esses encontros ocorressem”, disse Temporão.
Entre os latino-americanos, o México é o único que se diz contra um acordo. O país, segundo o Brasil, adotou postura próxima à dos Estados Unidos depois que recebeu ampla ajuda para lidar com a gripe suína. Ban Ki Moon, secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), também defendeu a proposta. Richard Besser, diretor do Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos, se recusou a falar no assunto. “Só tenho a dizer que estamos oferecendo todas nossas informações aos países que necessitam delas.” (Fonte: Estadão Online)
Instalada comissão de senadores que vai estudar proposta de atualização do CPP
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 20:38Fonte: Agência Senado
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi eleito por unanimidade presidente da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal (CPP), instalada nesta quarta-feira (20). A vice-presidência será exercida pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e o senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi designado relator da comissão.
O colegiado vai analisar e propor alterações ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, que tem a autoria da Presidência do Senado e visa atualizar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) – em vigor há quase 70 anos. O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas formada para estudar a reforma do Código de Processo Penal, criada em 2008, por iniciativa do senador Renato Casagrande. A comissão de juristas foi coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido e teve como relator o procurador regional da República da 1ª Região, Eugênio Pacelli de Oliveira.
Demóstenes Torres também designou senadores em sub-relatorias para tratar as diversas áreas do CPP. A sub-relatoria de Inquérito Policial ficará sob a responsabilidade do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e a de Provas, com o senador Valter Pereira (PMDB-MS). Serys Slhessarenko foi indicada para a sub-relatoria de Recursos, Marconi Perillo (PSDB-GO) para a de Medidas Cautelares e Tião Viana (PT-AC) para a de Procedimentos.
Ao explicar que o Código de Processo Penal ordena a forma de julgamento de quem cometeu delito, Demóstenes disse que a norma deve ser simplificada para dar celeridade aos processos judiciais, conforme exigência da sociedade. O senador ressaltou, como exemplo, que o código vigente possibilita a interposição infinita de recursos, o que impede a conclusão de um processo.
O senador por Goiás sugeriu que a comissão trabalhe de forma sistêmica para que o novo código não ocasione mais inchaço ao Poder Judiciário, com a necessidade de mais delegados, juízes e outros operadores do Direito. Ele também pediu que a comissão trabalhe intensamente para concluir seus trabalhos até o final deste ano, uma vez que 2010 será ano eleitoral e o ritmo das atividades legislativas poderá ser diminuído.
O senador Renato Casagrande apresentará, em reunião marcada para a próxima quarta-feira (27), às 8h30, o plano de trabalho da comissão. Compõem ainda o colegiado os senadores Marco Maciel (DEM-PE), Papaléo Paes (PSDB-AP), Almeida Lima (PMDB-SE) e Patrícia Saboya (PDT-CE).
Criança tem direito de cursar série antes da idade recomendada
In Administração Pública, Direito, Educação, Jurisprudência, Jurídico on 21/05/2009 at 20:36Fonte: TJMT
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a matrícula de uma criança de seis anos incompletos que fora impedida de ser matriculada na primeira série do Ensino Fundamental. A decisão de Segundo Grau embasou-se na Constituição Federal, que não impõe limite de idade para cursar série e assegura o direito de todos à educação.
A relatora do reexame necessário de sentença, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que a educação é amplamente protegida pela Constituição (artigo 6º), alcançando a categoria de direitos fundamentais. Consta dos autos que o impetrante tentou efetuar matrícula na primeira série do Ensino Fundamental de uma escola particular. O indeferimento foi alegado sob a justificativa de que sua idade, cinco anos, não seria compatível com o artigo 6º da Resolução n.º 257/2006/CEE-MT, que exige que a criança esteja com seis anos completos até o dia 30 de abril. A criança, no caso em questão, completou seis anos apenas seis dias depois do prazo estabelecido.
Asseverou a relatora que a exigência ou limitação de idade imposta ofende direito líquido e certo disciplinado na Lei nº 9.394/1996 e que também ficou atestado que o impetrante cursou o Pré II na Educação Infantil, fato que daria o direito a se matricular na primeira série. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Juracy Persiani (vogal).
Execuções fiscais de valor inexpressivo devem ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 21/05/2009 at 20:34Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo da Fazenda Nacional que questionava a extinção de processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir da União em razão de o valor em execução ser igual ou inferior a R$ 10 mil. A Primeira Seção estabeleceu que a lei autoriza somente o arquivamento das execuções fiscais sem baixa na distribuição.
No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em execução fiscal ajuizada pela União contra Lima Comércio de Peças Usadas, manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pois o valor da dívida era de R$ 5.689,36.
A Fazenda afirmou que a Lei n. 10.522/02 atribui competência ao procurador da Fazenda Nacional para arquivar débitos inscritos em dívida ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil, prevendo, inclusive, sua reativação quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, a questão já se encontra devidamente pacificada no âmbito das Turmas que integram a Seção de Direito Público do STJ. “O caráter irrisório da execução fiscal não é causa determinante de sua extinção sem resolução do mérito, impondo-se apenas o arquivamento do feito sem baixa na distribuição”, afirmou o ministro.
O ministro destacou que o espírito da norma é desobstruir a máquina judiciária dos processos de valores relativamente pequenos, bem como evitar os custos da cobrança, que pode equivaler, ou até superar o valor do crédito em execução, sem que haja para o contribuinte o incentivo ao inadimplemento de suas obrigações tributárias.
“Na prática, o arquivamento sem baixa também obriga o contribuinte a regularizar sua situação fiscal sempre que necessite de uma certidão negativa, seja da Justiça Federal seja das repartições fiscais”, assinalou o relator.
Processo relacionado
RESP 1111982
China: Consumo de sacolas plásticas cai 66%
In Ambiental, Direito, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 20:26A medida adotada pelo governo chinês em 2008 para tentar diminuir a chamada “poluição branca” surtiu efeito. Uma pesquisa realizada pela Associação de Redes Comerciais e Franquias da China e divulgada no jornal South China Morning Post revelou que, em quase um ano, o consumo de sacolas plásticas no país caiu 66%.
Desde junho do ano passado, o governo da China proibiu os comerciantes de entregarem gratuitamente sacos plásticos aos consumidores. Quem viola a regra pode ser multado em até 1,4 mil dólares (cerca de 2,8 mil reais). Os preços cobrados pelas sacolas são estipulados pelos comerciantes e nunca podem ser inferiores ao preço de custo.

Indústria apoia energias renováveis, mas pede cuidado com tarifa
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico on 21/05/2009 at 8:48Representantes dos consumidores industriais de eletricidade defenderam nesta terça-feira, em audiência na Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia, a diversificação da matriz energética brasileira, com incentivos às fontes eólica, solar e de biomassa. Mas manifestaram preocupação com o impacto das medidas de estímulo sobre a competitividade das fontes e a comercialização da energia produzida.
O principal temor é quanto ao preço das tarifas. De acordo com a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), o Brasil pratica uma das tarifas industriais mais altas do mundo. Um dos fatores que justifica o preço elevado é o peso dos encargos e impostos, que subiram 51,6% entre 2003 e 2007.
Como o custo de produção das fontes alternativas é superior ao das tradicionais, como hidrelétrica e termelétrica, a indústria teme que o estímulo sobrecarregue os preço final.
“É importante incentivar as fontes alternativas para dar sustentabilidade à matriz energética. Mas também é muito importante que não se perca o cuidado com as tarifas”, recomendou o assessor da diretoria da Abrace, Fernando Umbria.
Propostas
Ele sugeriu que o estímulo às novas fontes seja acompanhado de medidas que reduzam o custo de operação das usinas. Entre elas propôs isenção tributária para os equipamentos, linhas de financiamento próprias e mais baratas, incentivo à pesquisa e criação de um parque nacional de produção de equipamentos. Hoje, o Brasil importa turbinas e aerogeradores, que têm um elevado custo no investimento.
Umbria também propôs que os grandes consumidores – basicamente localizados no setor industrial – e as distribuidoras não sejam obrigados a comprar a energia produzida por usinas eólicas ou de biomassa. A idéia é que a produção seja comercializada livremente, com tarifas definidas pelo mercado.
Mercado livre
O diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica (Abiape), Marcelo Moraes, também defendeu a desoneração da produção de energia. Segundo ele, sem incentivo e um preço competitivo as fontes alternativas não vão se desenvolver no País.
Ele também cobrou mais espaço do mercado livre – onde os contratos de compra e venda de energia são feitos diretamente entre os consumidores e os produtores ou distribuidores – nos programas governamentais de incentivo às fontes alternativas, que hoje só privilegiam o chamado mercado cativo – onde os preços são definidos apenas pelos geradores e distribuidoras.
Ele citou o caso do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), criado em 2002 para estimular a energia gerada por fonte eólica, biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O Proinfa determina que a produção deve ser vendida apenas para a Eletrobras. “O mercado livre nunca é incentivado”, disse o diretor da Abiape.
Desoneração
Durante o debate, os deputados mostraram-se preocupados com o “excesso” de tributação sobre o setor elétrico. O deputado Neudo Campos (PP-RR) disse que os números apresentados pelos palestrantes inviabilizam a produção de energia alternativa no país. Já o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), ressaltou que o Brasil deveria usar a desoneração tributária para incentivar os empreendimentos em energia elétrica.
Aleluia disse ainda que o País não deve focar os investimentos na geração termelétrica, mais cara e poluente. Na mesma linha, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) criticou a ênfase na construção de termelétricas, dada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele, o ponto central do debate na comissão especial é “como adotar as fontes alternativas sem prejudicar o País”.
Entrega do relatório
Ao final do debate, o presidente da comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), disse que o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), deve entregar a primeira versão do relatório em duas semanas.
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Reportagem – Janary Júnior
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Ipea e Dieese defendem redução da jornada para 40 horas
In Administração Pública, Direito, Doutrina, Economia, Jurídico on 21/05/2009 at 8:41A redução da jornada de trabalho por meio de mudança constitucional dividiu a opinião de especialistas que participarem de audiência pública nesta terça-feira na Câmara. No encontro realizado pela comissão especial que analisa a matéria, representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) defenderam a aprovação da PEC 231/95, que propõe a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Somente o representante da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) questionou a eficácia da medida.
O coordenador de Educação do Dieese, Nelson Karam, argumentou que a produtividade cresceu 23% no Brasil entre 2002 e 2008, mas que esse ganho não foi compartilhado com os trabalhadores. O Dieese calcula que a redução da jornada poderia gerar cerca de 2,5 milhões de novos empregos. Ele defendeu a redução da jornada com melhoria dos salários.
Para o pesquisador Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez, do Ipea, a redução da jornada de trabalho por lei oferece condições iguais a todos os trabalhadores. Ele considera que a redução obtida por meio de acordos e convenções coletivas, embora eficiente, depende da capacidade de negociação dos sindicatos e varia de acordo com o ciclo econômico e com o setor de atividade.
Segundo Gonzalez, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, relativa a 2007, mostrou que quase um terço dos trabalhadores cumpria jornada de mais de 44 horas por semana. Ele ressaltou que a redução da jornada deve estar associada à melhoria dos salários. “Do contrário, os trabalhadores vão buscar outros empregos para complementar o rendimento.”
Condições reais
Já o professor Afonso Celso Pastore, da Fipe, advertiu que a redução da jornada de trabalho com a melhoria de salário deve levar em conta as condições reais da economia. Pastore lembrou que os países que alcançaram essa realidade o fizeram por meio de negociações sindicais e não por legislação.
O especialista alertou, ainda, para a possibilidade de a medida se voltar contra os trabalhadores. “Os setores mais afetados, onde o custo e o peso do trabalho passam a ser muito grandes, vão mecanizar, mudar turnos, ajustar períodos de trabalho, acabar com determinadas folgas e não vão contratar mais empregados.”
Pastore sugeriu medidas para garantir a geração de bons empregos. Entre elas: estimular os investimentos produtivos; não tributar investimentos que geram empregos; não tributar exportações; reduzir as despesas de contratação; criar contratos especiais; e regulamentar a terceirização.
Íntegra da proposta:
- PEC-231/1995
Continua:
Redução deve ocorrer por meio de lei, avalia relator
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Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Maria Clarice Dias
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Comissão quer poder para decidir sobre mudanças climáticas
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 21/05/2009 at 8:40O relator da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), afirmou que o colegiado tem de ter o poder de deliberar as questões que dizem respeito a seu tema. Para que a comissão tenha poder de decisão, segundo o parlamentar, serão necessárias mudanças nos regimentos comum, do Senado e da Câmara.
O deputado explicou que a comissão, a terceira mista permanente – ao lado da de Orçamento e a do Mercosul – não tem qualquer poder sobre propostas como a da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, PL 3535/08, do Poder Executivo, e outras, além de não poder apresentar emendas ao Orçamento.
Martins ressaltou que o tema mudança climática é específico e não se confunde com outros como meio ambiente. “Se o projeto é de manejo de floresta, claro que é do meio ambiente, mas se tratamos de emissão de carbono, é um absurdo que não possamos decidir sobre ele”, disse.
Deputados querem tornar economia verde competitiva
Aquecimento
Nesta terça-feira, a comissão ouviu em audiência o coordenador do Programa Nacional da Rede Clima, Carlos Nobre, e a diretora de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Branca Bastos Americano. Os especialistas apresentaram as iniciativas do Poder Executivo para combater o aquecimento global e preparar o País para enfrentar as drásticas mudanças que ele poderá promover.
Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Nobre advertiu que muito possivelmente o País já está vivendo consequências do aquecimento global. Ele explicou que o aquecimento pode provocar em todo o mundo fenômenos que nunca ocorreram antes, mas que, com certeza, sabe-se que ele exacerba as flutuações naturais.
Assim, a cheia da Amazônia, as fortes chuvas do Nordeste e outras oscilações extremadas do clima podem estar ligadas com as mudanças. “Não podemos pensar que temos 30, 40 anos, porque já é uma realidade”, advertiu.
Nobre afirmou que o País já tem hoje uma rede de mais de 50 instituições de pesquisa que estudam aspectos das mudanças climáticas, cada um em sua área de especialização, centralizados pela Rede Clima. A intenção é construir conhecimento que permita ao País se reinventar economicamente de forma sustentável e também se adaptar às mudanças.
Adaptação
O cientista defendeu que o País concentre os recursos do fundo que será criado pelo PL 3535/08, sobretudo na pesquisa acerca da adaptação, área onde, reconhece, o Brasil não tem conhecimento suficiente.
Nobre citou a agricultura, que terá de ser transformada em função do aumento de, no melhor dos casos, 2 graus na temperatura. Ele citou, por exemplo, que maçãs deixarão de ser produzida em Santa Catarina por causa do calor, e o café também deverá migrar para o sul. No seu entender, o Brasil precisa de um novo zoneamento agrícola.
Para Branca Bastos, um dos obstáculos a que o País vença o desafio de formular um desenvolvimento sustentável é o entendimento de que a defesa do meio ambiente é uma restrição ao desenvolvimento.
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Reportagem – Vania Alves
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Minas e Energia discutirá divergências entre Brasil e Paraguai
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico on 21/05/2009 at 8:36A Comissão de Minas e Energia vai realizar audiência pública em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para debater as divergências entre o Brasil e o Paraguai sobre Itaipu Binacional e a questão energética. Devem ser convidados para a audiência o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o de Minas e Energia, Edison Lobão.
O requerimento para o debate, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), foi aprovado nesta quarta-feira. A data para realização da audiência ainda não foi definida.
Tratado de Itaipu
Arnaldo Jardim explicou que se tornou pública a divergência entre o Brasil e o Paraguai a respeito da dívida assumida pela Itaipu Binacional para a construção da usina de Itaipu, hoje em torno de US$ 18 bilhões, a vencer em 2023. O assunto ganhou relevância e ampla publicidade após a vitória eleitoral do atual presidente paraguaio Fernando Lugo.
O deputado ressaltou que qualquer alteração no texto do Tratado de Itaipu, instrumento legal que disciplina a matéria, terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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Da Redação/SR
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CCJ aprova faixa livre de edificações na fronteira com Paraguai
In Administração Pública, Direito, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico on 21/05/2009 at 8:32Acordo semelhante já restringe as construções na zona rural entre os dois países.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (19) acordo que define uma faixa de 10 metros (de cada lado) livre de edificações na fronteira do Brasil com o Paraguai, em áreas urbanas.
A medida está prevista em acordo assinado pelos governos do Brasil e do Paraguai em abril de 2008, em Assunção, e transformado no Projeto de Decreto Legislativo 1392/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A comissão analisou o assunto apenas em relação aos aspectos constitucionais, jurídicos e legislativos.
Um acordo anterior, assinado entre os dois países em 1980, já estabelece que não poderá ser feita nenhuma construção, cerca, plantação ou qualquer tipo de obstáculo em uma faixa de 25 de metros para dentro do território de cada um dos países em zona rural. A restrição a edificações na zona urbana será acrescentada a esse acordo.
Na mensagem em que enviou o acordo ao Congresso, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, explicou que o estabelecimento da faixa sem edificações garantirá a visibilidade da linha de fronteira entre o Brasil e o Paraguai nas zonas urbanas. O objetivo da faixa é evitar problemas decorrentes de indefinição na linha de limites.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PDC-1392/2009
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Comissão discute contratos da Eletrobrás para construção de usinas
In Administração Pública, Direito, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 21/05/2009 at 8:28A Comissão de Minas e Energia realiza audiência pública no dia 27 de maio (quarta-feira) com o presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), José Antonio Muniz Lopes. Entre os temas que serão abordados estão os acordos entre a Eletrobrás e suas subsidiárias, envolvendo a Construtora Camargo Correa; para a construção de usinas hidrelétricas sem licitação. Também serão discutidos alterações no sistema Eletrobrás; o Plano Decenal de Investimento do setor elétrico. O debate foi proposto pelos deputados Márcio Junqueira (DEM-RR), Fernando Ferro (PT-PE) e Eduardo Valverde (PT-RO).
Também serão ouvidos na audiência o presidente do Grupo Camargo Corrêa, Vitor Sarquis Hallack, e dois vice-presidentes da empresa Carlos Pires Oliveira Dias e Luiz Roberto Ortiz Nascimento.
Sobre os contratos para a construção de usinas hidrelétricas, o deputado lembra que a recente investigação da Polícia Federal sobre grupo Camargo Correa não averiguou obras no setor elétrico, onde estão as maiores encomendas para a construtora, algumas delas sem licitação. Marcio Junqueira cita como exemplo as obras da usina de Jirau, no rio Madeira, cuja sociedade de construção tem a participação da Camargo Correa. Ele informa que a empresa detém 9% da sociedade, contratada sem licitação para executar uma obra de R$ 9 bilhões.
A audiência está marcada para as 10 horas no plenário 14.
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STF pode anular proposta de terceiro mandato para Lula
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 20:51Direto de Brasília: Reforçada nos bastidores do Congresso por conta da doença da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e pela possibilidade de altos e baixos no tratamento a que ela está se submetendo, a tese do terceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode acabar sendo anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A justificativa entre o meio jurídico é que a aprovação de uma emenda à Constituição que permitiria um novo mandato ao político petista poderia afrontar diretamente as chamadas normas originárias da Carta Magna, ou seja, aqueles princípios fundamentais delimitados em 1988, quando a Constituição foi promulgada.
Um dos pontos que devem ser contestados na Suprema Corte, caso a base aliada realmente consiga aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o terceiro mandato, é o princípio da alternância de poder. Foi com base neste argumento que PT, PDT, PCdoB e o então PL (hoje PR) impetraram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em março de 1998 questionando a abertura de possibilidade de um segundo mandato para FHC.
Pouco mais de um ano após ter sido nomeado pelo próprio Fernando Henrique para o Supremo, o atual presidente da Corte e advogado-geral da União na gestão tucana, Gilmar Mendes, foi designado relator do caso. Onze anos e dois meses depois de ter entrado no STF, o processo não tem perspectiva de ser julgado em definitivo pelo Plenário.
Em tese, se um dia apreciasse o caso de forma cabal e aceitasse o pedido dos partidos de oposição na época, o STF poderia desconstituir todo o segundo mandato de FHC e anular em massa as decisões tomadas pelo Executivo federal entre 1998 e 2002. ‘A constitucionalidade de uma reeleição não foi decidida em definitivo pelo STF’, relembram fontes do STF.
Na atual composição do Supremo, poucos são os ministros que estavam na Corte na época da aprovação do projeto de reeleição de Fernando Henrique. Dos onze magistrados de hoje, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio Mello compunham o STF em 1998. A nomeação de nove diferentes ministros nesses últimos anos pode significar, segundo juristas ouvidos pelo Terra, a possibilidade de o STF barrar um terceiro mandato para o presidente Lula.
Quando o Supremo analisou a liminar naquele ano, Marco Aurélio disse ser inconstitucional a alteração na Constituição permitindo a reeleição, mas Celso de Mello não acatou o pedido dos partidos. Para a eventual anulação de um terceiro mandato do presidente Lula, o STF teria de receber e julgar uma ação de inconstitucionalidade movida por entidades ou legendas de oposição.
Atualmente, além de Marco Aurélio, apresentam ressalvas à perspectiva de mais de uma reeleição para o Executivo os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
Crítico ferrenho da possibilidade de uma nova reeleição para Lula, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, chega a comparar uma terceira gestão seguida do petista a um ‘golpe de Estado’, ainda que exista a possibilidade de se conseguir atingir um terceiro mandato legalmente.
‘Por melhor que seja o governante, não se pode partir do pressuposto que ele é único. O sucessor pode ser melhor que ele. As democracias não podem sobreviver apenas com nomes, e sim com idéias e propostas’, avalia o jurista.
A aprovação de uma PEC, instrumento que permite alterar a Carta Magna e tornar o terceiro mandato legal, depende de duas votações, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, além do aval de pelo menos três quintos dos deputados, ou 308 de 513 votos.
‘O terceiro mandato não está previsto na Constituição Federal e acredito que não está previsto de forma correta. A alternância de poder é um dos pilares da democracia. A hipótese de se prorrogar mandatos não é compatível com o princípio democrático. O presidente Lula não iria afrontar sua biografia’, comenta Cezar Britto.
‘Mesmo com a aprovação de uma PEC, a democracia pressupõe a alternância de poder. Já houve um erro grave quando se aprovou a reeleição. Quem pode três mandatos pode quatro, pode cinco, pode seis. Perde-se o controle e se torna uma perpetuação (no poder)’, prevê o presidente da OAB.
Laryssa Borges
Redação Terra
Índio poluía o ar há 3.500 anos no Peru
In Ambiental, Doutrina, Economia, Educação, Jurídico, Pesquisa on 20/05/2009 at 20:43Além de terem desenvolvido a agricultura irrigada, a astronomia e a construção de pirâmides, as primeiras civilizações sul-americanas também inventaram algo menos glorioso: a poluição por metais pesados. Há 3.500 anos, no Peru, elas já contaminavam o ar com mercúrio, produto da mineração.
Um estudo realizado por pesquisadores do Canadá, dos EUA e da Alemanha descobriu evidências “incontroversas” de poluição atmosférica por mercúrio milênios antes da conquista espanhola. O metal está acumulado nos sedimentos de três lagos na região de Huancavelica, que abriga a maior jazida de mercúrio das Américas.
Extraindo colunas de sedimento do fundo desses lagos e datando-as, o grupo liderado por Colin Cooke, da Universidade de Alberta, descobriu que a contaminação começou em 1400 a.C. e atingiu valores máximos em 500 a.C. e 1450 d.C.
Estas últimas datas correspondem, respectivamente, ao apogeu da cultura Chavín – considerada o primeiro Estado sul-americano – e da inca.
Essas civilizações exploravam a região de Huancavelica em busca de cinábrio (HgS), um mineral composto de mercúrio e enxofre.
O cinábrio é moído para a produção de vermelhão, corante que compõe as tinhas vermelhas vivas que culturas como a Chavín, a mochica e a inca usavam como pintura corporal ou para cobrir objetos de ouro.
O mercúrio é altamente tóxico, e exposição a seus compostos causa problemas sérios ao sistema nervoso, aos rins e ao sistema endócrino. Os maias usavam pedras de cinábrio em seus sarcófagos, entre outras coisas, para evitar que eles fossem saqueados.
A produção local de vermelhão foi a primeira fonte de poluição por mercúrio em Huancavelica. O pó de cinábrio, emitido na extração e na moagem do minério, fez a concentração de mercúrio nos sedimentos saltar pela primeira vez acima do nível natural. De 7 microgramas por metro quadrado ao ano ela vai para até 28 microgramas por metro quadrado.
Com o estabelecimento da cultura Chavín, o uso de mercúrio – e a contaminação – cresceu exponencialmente. O nível do metal nos sedimentos se multiplicou por dez em relação à quantidade natural.
A partir daí, a poluição começa a declinar novamente, para explodir a partir do ano 1400, com a chegada do império inca às minas de cinábrio.
Os incas também trouxeram uma inovação tecnológica que deve ter causado problemas sérios aos habitantes de Huancavelica: “O tipo de poluição mudou de pó de minério para mercúrio elementar gasoso”, disse Cooke à Folha. O aquecimento do minério separa o enxofre do mercúrio, produzindo o metal prateado.
Foram os vapores letais desse elemento que se espalharam pelo ar na região. Nos sedimentos de idade pós-incaica analisados pelo grupo de Cooke, o mercúrio aparece em concentrações 30 vezes superiores à natural.
Cooke diz que é difícil saber qual era o grau de exposição da população ao poluente – que também contaminou a água – e que tipo de impacto a contaminação deve à saúde. “É difícil especular quais eram os riscos”, afirma, “mas qualquer quantidade de mercúrio é potencialmente tóxica”. (Fonte: Claudio Angelo/ Folha Online)
Ambientes latino-americanos
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Pesquisa on 20/05/2009 at 20:41Em que contexto está inserida a América Latina quando se analisa a produção científica em ambiente e sociedade? Existiria uma especificidade na produção intelectual latino-americana que refletiria as características históricas, sociais, culturais e, principalmente, ecológicas – como no caso do Brasil, que apresenta grande biodiversidade?
Um grupo de pesquisadores inseridos no Projeto Temático “A questão ambiental, interdisciplinaridade, teoria social e produção intelectual na América Latina”, apoiado pela Fapesp, levanta alguns diagnósticos que não só reafirmam as importantes contribuições dos pesquisadores latino-americanos no debate internacional em temas ligado ao ambiente e à sociedade como também identificam especificidades na produção científica da região.
“Identificamos como peculiaridades não apenas a diversidade de contextos empíricos, mas também a amplitude temática abarcada pelos trabalhos produzidos. Alguns temas se revelaram mais importantes e recorrentes na produção científica latino-americana sobre relações ambiente-sociedade quando comparados à produção dos países mais ricos”, disse Leila da Costa Ferreira, coordenadora do Projeto Temático.
O projeto, segundo a professora titular do Departamento de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), surgiu a partir de um estudo anterior que deu origem ao livro Ideias para uma sociologia da questão ambiental no Brasil (Annablume, 2006). A obra insere a discussão sobre as ciências sociais brasileiras dando ênfase à questão ambiental e algumas conclusões são relevantes do ponto de vista da sociologia do conhecimento científico.
Para Leila, devido a seu “caráter interdisciplinar único” a temática ambiental tem o mérito de apresentar novos problemas e desafios não contemplados pelos clássicos das ciências sociais.
“Esses desafios resultaram na redefinição da agenda de pesquisa de sociólogos, cientistas políticos, antropólogos e economistas, à medida que foram obrigados a incorporar em seus estudos problemas que durante muito tempo foram negligenciados ou colocados de lado por serem considerados de importância marginal”, disse a professora, que também coordena o doutorado em Ambiente e Sociedade na Unicamp.
Chama atenção o fato de a abordagem ambiental ter se desenvolvido tardiamente na sociologia, bem depois do tratamento pioneiro na biologia, ecologia, economia, demografia, geografia, dentre outras. A introdução do debate e da dimensão ambiental no interior das ciências sociais é um subcampo recente e os estudos nessa linha ainda são poucos.
“Ao mesmo tempo, também é surpreendente que em pouquíssimo tempo, nesta última década, a questão ambiental tenha se tornado tema altamente relevante para diversas áreas do conhecimento e mesmo a teoria social contemporânea esteja refletindo essa problemática de modo sistemático e crítico”, afirmou.
O Projeto Temático, com término previsto para dezembro, não tem a pretensão, segundo Leila, de fazer uma análise comparativa, mas uma síntese parcial sobre a produção intelectual de alguns centros latino-americanos nessa área.
“O objetivo geral é sistematizar e revisar criticamente a produção das ciências sociais e dos estudos interdisciplinares sobre a questão ambiental na América Latina. E, especificamente, pretendemos realizar uma discussão teórica e crítica sobre a problemática da interdisciplinaridade tanto do ponto de vista da relação teoria social, ambiente e interdisciplinaridade como do institucional”, explicou.
Leila conta que o recorte para o estudo se inicia a partir da década de 1970, uma vez que é nesse período que se inicia a institucionalização da área de ambiente e sociedade em nível internacional, incluindo a América Latina.
Inovações acadêmicas – A metodologia adotada incluiu visitas a centros de pesquisa por membros do grupo, uma sistemática investigação da extensa bibliografia e entrevistas, além de pesquisas e levantamentos de dados pela internet. Foi também realizado um seminário internacional com os membros dos centros e universidades estudadas e a construção de um banco de dados.
Os centros analisados até o momento são: Instituto para Investigações Amazônicas (Imani), subordinado à Universidade Nacional da Colômbia; Centro Latino-Americano de Ecologia Social (Claes), no Uruguai; Programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas (Pnuma), sediado no México; Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), no Chile; Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (Clacso), na Argentina; e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade (Anppas), no Brasil.
Segundo Leila, ao optar por estudar esses centros de investigação foi preciso seguir alguns critérios, que deixaram de lado outros casos interessantes na América Latina.
“No entanto, é justo dizer que os autores e pesquisadores apresentados pelo trabalho são os que têm mais tradição e experiência na área ambiental, e cujos estudos representam as principais e significativas linhas de pensamento socioambiental que vem se desenvolvendo na América Latina”, salientou.
A partir dos dados reunidos, é possível confirmar algumas das hipóteses que orientaram a pesquisa até agora. Em primeiro lugar, não só a produção científica latino-americana na área de relações ambiente-sociedade tem acompanhado o debate internacional, como também tem introduzido inovações na cena acadêmica.
Essa capacidade de inovação, segundo a professora da Unicamp, pode ser relacionada à perspectiva especial que cientistas latino-americanos desenvolveram em consequência da “posição periférica que ocupam na modernidade”.
“Ao mesmo tempo, na nossa perspectiva, isso não deve dar a impressão de que pesquisadores locais habitam um território cognitivo diferente quando comparados aos seus pares europeus ou norte-americanos. Pesquisadores latino-americanos compartilham com esses outros das mesmas referências epistemológicas, o que torna seus esforços científicos totalmente comunicáveis e mutuamente compreensíveis”, destacou.
Um segundo ponto a ser salientado está nas peculiaridades das pesquisas latino-americanas, não só pela diversidade mas também pela amplitude temática. “Nesse sentido, pobreza, desigualdades sociais, biodiversidade, entre outros temas, aparentemente refletem problemas particulares e dificuldades inerentes à região em escala e intensidade desconhecidas nas partes do globo cuja produção é tomada como bússola para a comunidade acadêmica”, disse.
O grupo publicará em breve, pela Editora da Unicamp, o livro Teoria Social, Interdisciplinaridade e Questão Ambiental na América Latina, como resultado das atividades desenvolvidas no Projeto Temático apoiado pela Fapesp. (Fonte: Alex Sander Alcântara/ Agência Fapesp)
Operação apreende mais de 800 metros cúbicos de madeira e carvão no Pará
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 20:40Operação realizada na região de Marabá (PA) apreendeu mais de 360 metros cúbicos de madeira ilegal (o equivalente a mais de 14 caminhões carregados), além de 476 metros cúbicos de carvão vegetal sem comprovação de origem.
Segundo o Ibama, foram apreendidos também 12 veículos, incluindo caminhões e carretas, entre outros. A maioria das infrações foi flagrada numa estrada vicinal e na rodovia PA 150. Nestas vias, veículos tentavam transportar ilegalmente a madeira e o carvão. As multas aplicadas somam mais de R$ 382,9 mil.
A operação foi iniciada no dia 19 de abril para vistoriar empresas processadoras de madeira que atuam clandestinamente na região de Marabá, beneficiando madeira de alto valor. A ação deve ser encerrada nesta terça-feira (19), segundo informações do Ibama. (Fonte: Globo Amazônia)
Ibama faz megaoperação em uma das reservas mais devastadas do país
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 20:38Os milhares de “bois piratas” que ocupam irregularmente a Floresta Nacional do Bom Futuro, em Rondônia, agora têm tempo contado para sair. Após meses de ensaios, uma megaoperação liderada pelo Ibama ocupou a reserva, considerada uma das mais desmatadas do país. São 367 agentes, entre eles membros do Instituto Chico Mendes (ICMBio), Polícia Militar Ambiental de Rondônia, Exército e Incra.
O objetivo da ação é coibir os desmatamentos, a ocupação irregular e a criação de gado dentro da Floresta Nacional, que fica ao sul da capital do estado, Porto Velho. Criada em 1988, a reserva já perdeu cerca de 25% de sua cobertura vegetal, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Hoje, cerca de 3 mil pessoas moram no local, onde são criadas 35 mil cabeças de gado.
Sem alarde, a operação foi deflagrada há duas semanas. Nesta terça-feira (19), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, esteve no local. Ele afirmou que as famílias não serão expulsas, mas o gado terá que sair. “Aqui não sai mais madeira, não entra gado e não entra mais ninguém”, disse o ministro, de acordo com nota publicada pelo MMA. O ministério está notificando pecuaristas para que retirem seus animais em seis meses.
Famílias reassentadas – Na próxima terça-feira (26), oito fiscais do Incra começarão a cadastrar as famílias que moram no local. Eles pretendem descobrir quais são as pessoas que estão aptas a receber terras por meio da reforma agrária. “Vamos alocá-las dentro dos assentamentos que já existem ou criar novos assentamentos”, garantiu o superintendente do Incra em Rondônia, Carlino Lima, em entrevista ao Globo Amazônia.
Segundo Lima, a expectativa é que em dois anos todas as famílias que se encaixem no perfil possam receber seus lotes. “Dependendo da quantidade de famílias, teremos que fazer alguma desapropriação”, disse.
Mudança de categoria – Com grande parte de suas matas derrubadas, a Floresta Nacional do Bom Futuro poderá ser dividida em duas reservas distintas. Um dos planos do MMA é transformar a região devastada em Área de Preservação Ambiental, um tipo de reserva que permite a exploração dos recursos naturais. Na região que ainda está preservada, a ideia é implantar uma unidade de proteção integral, onde é proibida a ocupação humana. (Fonte: Iberê Thenório/ Globo Amazônia)
Desconforto térmico eleva ruído emitido por suínos
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Educação, Jurídico on 20/05/2009 at 20:36Suínos confinados em ambientes de criação intensiva respondem com elevados níveis de ruídos quando expostos a condições térmicas desconfortantes. A constatação está numa pesquisa realizada na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz (Esalq), da USP de Piracicaba, pela engenheira agrícola Giselle Borges. Os resultados do estudo apontam uma correlação entre o ruído dos animais e a situação do ambiente em que estão inseridos.
“Por meio dos níveis de ruído emitidos pelos suínos confinados em ambiente de produção intensiva foi obtido um novo indicativo de bem-estar como resposta a variação ambiental”, afirma.
O estudo levou em conta a variação da temperatura e umidade relativa no interior da instalação.
Na primeira parte do trabalho, cinco leitões foram submetidos a um experimento em câmara climática, expostos a temperaturas desde a condição inicial de conforto (20°C), até temperaturas superiores a de estresse térmico por calor (38°C).
“Os animais apresentaram sinais críticos de estresse térmico por calor a partir de 30°C, caracterizado por prostração e apatia dos animais e, conseqüentemente, menor emissão de ruídos”, conta a engenheira agrícola, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Ambiência (Nupea) da Esalq.
A etapa seguinte aconteceu no galpão de uma granja comercial de suínos em Monte Mor (interior de São Paulo), com o acompanhamento dos animais durante o período de 21 a 53 dias de idade.
“Sensores de temperatura e umidade relativa armazenaram os dados das variáveis ambientais no interior da instalação enquanto três decibelímetros fizeram a captação do ruído animal. Constatou-se que o nível de ruído emitido pelos suínos apresentou-se mais elevado com o aumento da temperatura no interior do ambiente no qual os leitões estavam confinados”, diz Giselle.
Os níveis de ruído registrados no experimento de campo variaram entre 52 e 60 decibéis.
“Na faixa considerada de conforto para os suínos, de 20ºC a 22°C, o limite máximo foi de 55 decibéis. Na faixa de alerta, entre 24ºC e 30°C, o ruído chegou a 60 decibéis”, relata a pesquisadora.
Com os dados da pesquisa foi possível montar um banco de dados dos níveis sonoros dos suínos, o qual futuramente deverá subsidiar a produção de um software para aquisição e análise das informações fornecidas pelos próprios animais. Dessa forma, os produtores terão informações para atender às exigências das normas de bem-estar animal e vitar quedas na produtividade. (Fonte: JB Online)
Arpa supera metas e submete propostas para segunda fase a comitê gestor
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico on 20/05/2009 at 20:35O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) encerra, no próximo mês de julho, a sua primeira fase de execução superando todas as metas estabelecidas para o período: possibilitou a criação de unidades de conservação de proteção integral em 13,2 milhões de hectares (61% acima da meta de 9 milhões de hectares) e de UCs de uso sustentável em 10,8 milhões de hectares (20% acima da meta de 9 milhões de hectares); consolidou 8,5 milhões de hectares de áreas de proteção integral (a meta eram 7 milhões) e criou o Fundo Áreas Protegidas (FAP), que já capitalizou US$ 25 milhões para apoiar unidades de conservação.
Este foi o quadro apresentado nesta terça-feira (19) pelo coordenador do Arpa, Anael Aymoré Jacob, ao comitê gestor do Programa, que estará reunido até esta quarta-feira em Brasília para aprovar o Plano Operativo Anual (POA) 2009 – que será executado a partir de agosto – e as prioridades da segunda fase do Programa, que também começa a ser executada no segundo semestre.
O POA-2009 destina R$ 11,5 milhões para estudos e apoio a criação de novas unidades de conservação, consolidação das unidades já existentes e apoio a projetos comunitários em unidades de uso sustentável. Este é o menor valor anual do POA desde a criação do Arpa. Segundo Anael Jacob, isso ocorre em função do período de transição e por estarem sendo aplicados recursos remanescentes da primeira fase.
O Arpa aplicou, na sua primeira fase, exclusivamente recursos de doadores nacionais e internacionais (KfW, GEF/Banco Mundial, WWF, governo da Itália, O Boticário e Natura), captados por meio do Funbio. A segunda fase deve contar ainda com aportes de outras instituições financeiras internacionais, além de aportes de recursos de compensação ambiental e do Fundo Amazônia.
O Comitê Gestor do Arpa é composto, paritariamente, por representantes do Ministério do Meio Ambiente, dos governos dos estados da Amazônia e da sociedade civil. (Fonte: MMA)
Protocolo de Kyoto não terá necessariamente um substituto, diz embaixador
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 20:33A rodada de negociação internacional da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, marcada para dezembro em Copenhague, na Dinamarca, não resultará necessariamente em um novo protocolo que substitua o acordo assinado em Kyoto em 1997.
De acordo com diretor do Departamento de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores e negociador-chefe da delegação brasileira, ministro Luiz Alberto Figueiredo, a tendência é de que os países optem por outro tipo de instrumento jurídico que dê mais rapidez à aplicação efetiva das ações decididas na reunião da ONU. “O texto pode assumir várias formas jurídicas”, adiantou, ao participar da 1° Jornada Brasileira de Mudanças Climáticas, que termina hoje (19) em Brasília.
Em caso de decisão por um novo protocolo, seria necessário um tempo para que todos os países ratificassem o acordo, processo que geralmente depende da aprovação dos parlamentos. O Protocolo de Kyoto, por exemplo, foi assinado em 1997 mas só entrou em vigor em 2005, depois da ratificação por países que, juntos, eram responsáveis por 55% das emissões globais de gases de efeito estufa.
“O Mapa do Caminho (roteiro de negociações definido na reunião da ONU em Bali, em 2007) não fala em novo acordo jurídico, novo protocolo. Fala em novas metas para os países desenvolvidos para o segundo período de compromissos de Kyoto. Seria uma emenda ao protocolo. A vantagem é não necessitar de um período longo para ratificação. Ter uma solução que possa ser imediatamente utilizada”, explicou o embaixador.
Até Copenhague, os representantes de governos e diplomacias vão se reunir pelo menos quatro vezes para tentar chegar à reunião de dezembro com um consenso sobre o texto final. A próxima rodada ocorre em junho, em Bonn, na Alemanha.
De acordo com o ministro Figueiredo, apesar de “nem todas as cartas estarem postas na mesa”, os países têm demonstrado disposição em negociar os temas, inclusive os mais polêmicos, como a inclusão das reduções de emissões por desmatamento no mercado de carbono – que o Brasil rejeita – e o estabelecimento de compromissos de redução mais claros para os países em desenvolvimento – como o Brasil, a China e Índia, que atualmente não têm metas obrigatórias.
“A disposição vai aumentar quanto mais se estudar o texto que está na mesa. É claro que muitas questões só são decididas em cima da hora. Mas temos grandes expectativas de chegar a um resultado ambicioso, que tenha efeito real no combate aos impactos das mudanças climáticas”. (Fonte: Luana Lourenço/ Agência Brasil)
Obama anuncia limites para emissões de veículos
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 20:31O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou nesta terça-feira (19) um plano de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa que vem sendo considerado “histórico” por especialistas e que deverá estabelecer pela primeira vez um padrão de limites de poluição para veículos no país.
As novas regras, que passarão a valer a partir de 2012, preveem corte de 30% nas emissões de automóveis e caminhões leves até 2016. Os veículos também deverão apresentar um padrão de eficiência de 15 km por litro de combustível.
O novo plano deverá representar uma economia de 1,8 bilhão de barris de petróleo até 2016 e será o equivalente a tirar 177 milhões de carros das ruas, diz a Casa Branca.
O preço de novos veículos deve aumentar em pelo menos US$ 1,3 mil (cerca de R$ 2.670) até 2016 com os novos padrões de eficiência.
Prioridade – Segundo o correspondente da BBC em Washington Jonathan Beale, Obama fez do combate às mudanças climáticas uma prioridade.
Até agora, apenas alguns Estados, como a Califórnia, adoraram medidas para combater as mudanças climáticas, diz Beale.
A indústria automobilística dos Estados Unidos vinha resistindo às mudanças. No entanto, diante da crise econômica e do fato de ter de contar com ajuda do governo, as companhias passaram a apoiar as novas regras.
O plano apresentado por Obama ainda deverá ser aprovado pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos e pelo Departamento de Transportes. (Fonte: Estadão Online)
Temperatura da Terra subirá antes do previsto, diz MIT
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 20:27A temperatura da Terra deve subir mais rapidamente do que previsto anteriormente segundo projeções feitas por pesquisadores do Massachusetts Institute of Technology (MIT). O estudo, baseado em simulações de computador sobre atividade econômica e processos climáticos, prevê um aquecimento médio da superfície de 5,2 graus Celsius até 2100, comparado com uma elevação de 2,4 graus que os pesquisadores projetavam em 2003. Os resultados não levam em conta as mudanças nas políticas governamentais sobre clima, tais como as que estão sendo debatidas no Congresso norte-americano.
Sem qualquer ação, “há significativamente mais risco do que estimávamos previamente”, disse em comunicado Ronald Prinn, autor do estudo. Os resultados das projeções são divulgados no momento em que os legisladores dos Estados Unidos trabalham para chegar a um acordo para regular as emissões de gases do efeito estufa relacionados às mudanças climáticas. O Comitê de Energia e Comércio da Câmara estuda uma lei para cortar as emissões de gases do efeito estufa em 17% até 2020, tendo como base os níveis de 2005, e em 83% até meados do século.
O estudo, que será publicado neste mês no American Meteorological Society’s Journal of Climate, “aumenta a urgência para uma significativa ação política”, disse Prinn. O levantamento foi financiado pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos e patrocinado por um programa conjunto que inclui agências do governo, companhias de gás e petróleo, empresas públicas e grandes bancos. As informações são da Dow Jones. (Fonte: Estadão Online)
EUA e China discutem secretamente mudança climática, diz jornal
In Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 20:23Um grupo de importantes políticos americanos mantiveram conversas na China sobre a mudança climática durante os últimos meses do governo do ex-presidente George W. Bush. A informação foi dada pelo diário britânico “The Guardian” nesta terça-feira (19).
A visita à China, da qual participaram pessoas que ocupam cargos no governo de Barack Obama – como John Holdren, principal assessor científico do atual presidente democrata -, produziu uma minuta de documento em março, apenas dois meses depois de Obama chegar à Casa Branca.
Embora o memorando de entendimento não tenha sido assinado, os participantes da abertura desse canal de comunicação entre Washington e Pequim acreditam que ele poderá assentar a base de um acordo bilateral contra a mudança climática antes do final deste ano.
“Tenho a sensação de que trabalhamos para conseguir algo ainda este ano. Será algo sério, substantivo e vai se transformar em realidade”, afirma Bill Chandler, diretor do programa de energia e clima do Carnegie Endowment for International Peace, um dos impulsores dessas negociações.
Segundo o “Guardian”, essas conversas secretas indicam que os assessores de Obama estavam decididos desde o começo a conseguir um acordo global para a redução das emissões de gás estufa em dezembro, na crucial reunião da ONU em Copenhague.
“Estados Unidos e China são dois dos países que o mundo culpa de não fazer nada (contra a mudança climática), mas têm algo melhor a contar”, declarou ao jornal Terry Tamminen, que participou dessas conversas e é assessor de ambiente do governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger.
Segundo o diário britânico, os contatos entre Pequim e Washington começaram em 2007.
Na ocasião, o vice-presidente da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China, Xie Zhenhua, deu o primeiro passo ao expressar interesse em colaborar com os EUA para a captura e o armazenamento de carbono e outras tecnologias.
Na segunda viagem à China, os americanos elaboraram um memorando de três pontos no qual utilizariam as tecnologias existentes para conseguir uma redução de 20% nas emissões de carbono para 2010, e os dois países cooperariam em novas tecnologias para capturar e armazenar carbono e para fabricar automóveis menos poluentes.
Além disso, Washington e Pequim assinariam um acordo sobre mudança climática em Copenhague.(Fonte: Folha Online)
Mundo “não está parado” em discussão climática, diz ONU
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Direito Constitucional, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 19:18Por Alister Doyle
OSLO (Reuters) – A ONU divulgou na quarta-feira as ideias concorrentes de países ricos e pobres para a luta contra o aquecimento global, e disse que o mundo “não está parado” na discussão de um novo tratado climático.
O texto de 53 páginas inclui sugestões de que os países reservem 2 por cento do seu PIB para ajudar os pobres a lidarem com o aquecimento, enquanto os países ricos defendem um maior envolvimento dos países em desenvolvimento no controle das emissões de gases do efeito estufa.
“Este documento marca um ponto importante na nossa estrada”, disse Yvo de Boer, chefe do Secretariado de Mudança Climática da ONU, em uma declaração que servirá de base para as negociações sobre o novo pacto, a ser concluído em dezembro em Copenhague.
“Faltando apenas 200 dias para Copenhague, o tempo fica mais apertado, mas o mundo não está parado a respeito da mudança climática”, disse ele.
Os textos incluem questões como as metas para as reduções das emissões até 2020 e formas de monitorar ações contra a mudança climática em grandes países em desenvolvimento, como China e Índia. Também há propostas sobre como ampliar o mercado dos créditos de carbono e proteger as florestas tropicais.
Para o longo prazo, há sugestões como a redução das emissões de gases do efeito estufa pela metade até 2050, a limitação do aquecimento médio a 2 graus Celsius acima dos níveis pré-industriais e uma meta global generalizada de emissões de 2 toneladas de dióxido de carbono por pessoa por ano.
O texto da ONU alerta que o aquecimento global terá efeitos negativos sobre a segurança alimentar, a saúde e a luta contra a pobreza.
Entre as áreas de discordância estão os níveis de redução das emissões. Um painel da ONU disse que os países desenvolvidos deveriam cortar até 2020 entre 25 a 40 por cento das suas emissões, em relação aos níveis de 1990.
Já os países em desenvolvimento querem que os países ricos assumam um compromisso de reduzir “pelo menos 45 por cento”.
Enquanto isso, os EUA defendem para 2020 uma simples volta aos níveis de 1990, o que significa um corte de 14 por cento em relação ao nível de 2007.
De acordo com a ONU, os países em desenvolvimento deveriam pelo menos desacelerar o aumento das suas emissões até 2020. A União Europeia quer cortes de 15 a 30 por cento abaixo da trajetória projetada até 2020.
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Enersus paralisa obras da hidrelétrica de Jirau
In Administração Pública, Ambiental, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 19:15Por Wellington Bahnemann
São Paulo – A Energia Sustentável do Brasil (Enersus) afirmou, em nota, que as obras da hidrelétrica de Jirau, do Rio Madeira (RO), foram paralisadas depois que a licença de instalação parcial expirou na última segunda-feira. Segundo o consórcio, 98% dos serviços autorizados pela licença foram realizados. “Sábado passado foi finalizada a construção da ensecadeira de montante entre a ilha pequena e a ilha do Padre, que era o grande desafio do ponto de vista de engenharia”, informou a empresa.
O consórcio informou que, para evitar possíveis danos ambientais à região, serão mantidas as atividades de apoio ao resgate da fauna e da ictiofauna (conjunto de espécies de peixes) e o esgotamento do recinto entre as ensecadeiras da margem direita e a ilha pequena, além dos serviços básicos para a manutenção do canteiro de obras. Sem a licença definitiva, mais de três mil funcionários que trabalham na construção da usina foram obrigados a paralisar suas atividades no Rio Madeira.
A expectativa é de que a licença definitiva do empreendimento seja emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ainda nesta semana. Um dos entraves para a emissão foi equacionada ontem. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assumiu o compromisso de que as famílias que vivem na Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, em Porto Velho (RO), serão mantidas na região, o que era uma exigência do governador de Rondônia, Ivo Cassol, para aprovar o empreendimento.
Os acionistas do consórcio Enersus são a GDF Suez (50,1%), a Camargo Corrêa (9,9%), a Chesf (20%) e a Eletrosul (20%). A usina Jirau demandará investimentos de R$ 9 bilhões e possuirá capacidade instalada de 3.300 megawatts (MW). O projeto está previsto para entrar em operação em 2012.
Venezuela assume controle de mais 35 petroleiras
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 19:13Por Cynthia Decloedt
Caracas – A Venezuela formalizou hoje a tomada de controle de mais 35 companhias de serviço de petróleo, como parte da campanha de nacionalização do setor do presidente Hugo Chávez. A nova lista de 35 companhias está no Diário Oficial do país. A companhia Petróleos de Venezuela (PDVSA), agora, tem o controle sobre ativos de 74 companhias petroleiras.
A mais recente lista de companhias inclui a joint venture SIMCO, controlada pela Wood Group, com sede na Escócia, de tecnologia de injeção de água em poços de petróleo, usada para aumentar a pressão na retirada de petróleo dos poços. Dezenas de outras empresas, a maior parte envolvida em transporte de água na região de Maracaibo, também foram mencionadas na lista.
Segundo à resolução do governo, a PDVSA assumirá o controle dos ativos, para depois avaliá-los e eventualmente considerar que alguns deles não são de interesse do governo venezuelano. Em tal situação, “a tomada de controle será invalidada”. As informações são da Dow Jones.
Edmar Moreira ataca ACM Neto e chora
In Administração Pública, Direito, Jurídico on 20/05/2009 at 19:11Em depoimento no Conselho de Ética da Câmara nesta quarta-feira, o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) atacou o corregedor da Casa, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), e chorou diante dos colegas. Moreira, que ficou conhecido por ter um castelo no valor de 25 milhões de reais em Minas Gerais, é acusado de quebra de decoro parlamentar por uso irregular da verba indenizatória, equivalente a 15.000 reais mensais.
“A comissão de sindicância constituiu como seu presidente o homem diretamente interessado em ceifar meu mandato e que foi responsável pelo meu achincalhamento público. Que isenção, que legitimidade possui esse indivíduo para averiguar qualquer ato em relação à minha pessoa?”, protestou, referindo-se a ACM Neto, que preside a sindicância.
O deputado fez um requerimento para que todos os representantes do DEM, seu antigo partido, não julguem seu processo de decoro, sob o argumento de que estaria sendo perseguido pelos antigos colegas de legenda. Além de ACM Neto, a deputada Solange Amaral (DEM-RJ) faz parte do Conselho. Ela foi responsável, na semana passada, pelo pedido de afastamento do então relator do caso, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), que disse se “lixar para o opinão pública”, adiantando que iria pedir o arquivamento do processo. O novo relator do caso é Nazareno Fonteles (PT-PI).
Caso os dois membros do DEM não se retirem, o deputado disse que não vai mais participar dos trabalhos da comissão, onde ele não tem a obrigatoriedade de participação. Contudo, se as acusações forem comprovadas, o parlamentar pode peder o mandato.
Choro Durante o depoimento, Moreira chorou ao falar da origem humilde do pai, que era carteiro. Ele afirmou que construiu o castelo de 25 milhões de reais, nos anos 80, quando era empresário e não exercia mandato parlamentar. “Qual foi o erro de querer levar para minha cidade de origem um empreendimento hoteleiro que iria e, se Deus quiser, ainda irá levar investimentos para a região? Quis o destino que o formato fosse um castelo e caiu no imaginário popular. Poderia ter o formato de um iglu, um formato piramidal”, disse.
Edmar Moreira reiterou que transferiu a propriedade para os dois filhos, Leonardo e Júlio, em 1993, e por isso deixou de declarar o imóvel à Receita Federal.
(Com Agência Estado)
Em decisão unânime, Tribunal rejeita pedido de bloqueio de contas de Requião
In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico on 20/05/2009 at 19:09Decisão unânime da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) rejeitou nesta quarta-feira (20) recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o bloqueio das contas pessoais de Roberto Requião e o fim das transmissões da Escola de Governo pela televisão pública na ação que impõe censura prévia ao governador.
O relator, desembargador Valdemar Capeletti, deu parecer contrário ao pedido do MPF, e foi apoiado pelos colegas Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Márcio Rocha. Com isso, o Tribunal confirma decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF4, que em novembro do ano passado viu “flagrante ilegalidade qualificada” na decisão que havia bloqueado as contas pessoais do governador. Ela acatara em decisão liminar o mandado de segurança impetrado pelo advogado Osmar Kohler, que defende o governador no caso.
“A cobrança das multas impostas ao impetrante apenas poderá ser levada a cabo após o trânsito em julgado da decisão final porventura favorável ao Ministério Público Federal”, anotara Marga Inge. “(Mas) Sequer existe execução provisória”, observa, na decisão. “(Por isso), A anteposição de medida garantidora de processo de execução quando esse sequer existe representa indubitavelmente significativa violação ao direito fundamental à propriedade, em flagrante ilegalidade qualificada, dado que malfere a própria Constituição Federal”, argumentava então.
DESEMBARGADOR AFASTADO — O bloqueio de R$ 50 mil das contas havia sido determinado em agosto de 2008 pelo desembargador federal Edgar Lippman Júnior. À época, ele já fora colocado em suspeição pelos advogados do governador. “Uma vez que há um pedido de suspeição, a praxe é que o magistrado se dê por suspeito e passe o caso a outro. Não há qualquer problema nisso”, explicou à época o advogado Américo Masset Lacombe, um dos mais respeitados do País.
Mas Lippman não obedeceu tal tradição do Direito brasileiro. Em vez disso, sequer esperou que o pedido de suspeição — um incidente processual — fosse julgado antes de tomar nova decisão no processo e bloquear as contas de Requião, em sentença proferida em 21 de agosto — 20 dias depois que o pedido de suspeição foi juntado ao processo.
Em novembro, já afastado do caso, Lippman viu a desembargadora Marga Inge ver “flagrante ilegalidade qualificada” em sua decisão. Atualmente, Lippman está afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responde a processo administrativo disciplinar que apura fatos indicados em sindicância promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A sindicância foi aberta para apurar denúncias de que Lippman teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome da companheira dele, Ivanise Machado Crescêncio.
Dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período. O relatório da sindicância foi apresentado ao plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Exame de Ordem: Gabarito da prova do último domingo já está disponível no site
In Direito, Educação, Foz do Iguaçu, Jurídico on 20/05/2009 at 16:42Os bacharéis de Direito que fizeram o primeiro Exame de Ordem de 2009, no último domingo (17), já podem conferir o gabarito da prova, disponível no site da OAB Paraná. O resultado desta primeira etapa está previsto para ser publicado no próximo dia 26 de maio. No dia 28 de junho está prevista a aplicação do exame prático-profissional para os aprovados na primeira etapa do exame. O Exame de Ordem unificado é elaborado pelo Centro de Promoção e Seleção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). No Paraná foi aplicado em Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. (Clique para conferir o gabarito)
Assembléia aprova aumento de 6% para os 249 mil servidores do Paraná
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:30A Assembléia Legislativa aprovou na noite desta terça-feira (19), em segunda discussão, projeto de lei do Governo do Estado que institui reajuste salarial de 6% para os mais de 249 mil servidores estaduais. O índice corresponde à inflação do período entre maio de 2008 e abril deste ano. O projeto será votado ainda uma vez em redação final e encaminhado para sanção do governador Roberto Requião.
“Ao dar esse reajuste aos servidores estaduais, o Governo Requião assegura aos servidores estaduais a continuidade da política salarial que vem sendo praticada desde o início da gestão em 2003: A revalorização do trabalhador do poder público essencial para a prestação de serviços de qualidade cada vez melhor à população”, afirmou o líder do Governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).
“Nos quatro primeiros anos de governo as carreiras foram reorganizadas, de modo a diminuir as discrepâncias entre elas e, mesmo dentro das carreiras, as desigualdades que existiam entre cargos e funções”, ressaltou.
Romanelli também voltou a destacar que o Paraná é o único estado que concede aumento para o funcionalismo público neste ano. “Nos últimos três anos, o governador Requião concedeu aumentos substanciais a todas as categorias de servidores estaduais, recuperando os salários achatados durante oito anos do governo anterior (1995-2002). Graças à evolução da arrecadação e à gestão minuciosa do governo Requião, conseguimos repor perdas históricas”, observou.
Todas as 17 emendas apresentadas foram rejeitadas, “porque são contrárias à legislação em vigor”, afirmou o líder do PMDB na Assembléia, deputado Waldyr Pugliesi. Segundo Pugliesi, o aumento de salário foi cuidadosamente estudado e foi concedido o maior índice que o governo poderia conceder este ano, num período de grave crise internacional.
O aumento representa um acréscimo de R$ 36 milhões mensais na folha de pagamento do Estado, que é hoje de R$ 585 milhões/mês, e inclui salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além dos chamados servidores ativos, o aumento de 6% contempla os contratos de regime especial, e do ParanáEducação, convênios com as Apaes, servidores de carreira da Emater, inativos e pensionistas das carreiras civis e militar do Poder Executivo.
A revisão anual dos salários do funcionalismo está de acordo com a Lei nº 15.512/07, que foi aprovada pela Assembléia Legislativa em maio de 2007. Essa lei estabelece que o pagamento do reajuste segue os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando condicionada à disponibilidade e viabilidade financeira, e ao comportamento das despesas em relação à receita.
Resultado Exame de Ordem 2009.1
In Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico on 20/05/2009 at 9:25Publicados gabaritos do Exame de Ordem 2009.1. Para acesso à página da OAB-PR:http://intranet.oabpr.org.br/site/servicos/ExamedeOrdem.asp
Falta segurança no Judiciário
In Administração Pública, Direito, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:20Fonte: Paola Carriel e Fabiane Ziolla Menezes – Gazeta do Povo
Morte no fórum de São José dos Pinhais revela problema. Há poucos detectores de metal e não existe controle de entrada de pessoas
Uma tentativa de resgate de um preso resultou em tiroteio e uma morte nesta segunda-feira. O caso ocorreu no Fórum de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. O episódio mostrou a falta de segurança nos fóruns e tribunais da capital e das cidades vizinhas.
Uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre as condições de trabalho dos juízes nas cinco regiões do país, realizada entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009, aponta que em 46% das varas não existe policiamento. E em mais de 80% não existem itens de segurança básicos, como câmeras de monitoramento e detectores de metais. O estudo ainda aponta que 74% dos juízes da Região Sul consideram o policiamento que possuem insuficiente.
Em Curitiba, apenas o Tribunal de Justiça e o Fórum Criminal têm portas detectoras de metal. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a segurança de fóruns e tribunais de Curitiba e região é “efetuada por empresa de vigilância terceirizada não armada e, em determinadas unidades, juntamente com o apoio da Polícia Militar”. Apesar da grande movimentação de pessoas, a entrada e saída de pessoas na garnde maioria das unidades não é controlada. Somente a sede do TJ tem um controle de acesso mediante registro e fornecimento de crachás de identificação aos usuários.
Os funcionários do Tribunal do Júri da capital trabalham apreensivos, devido à falta de segurança. No mês passado, mesmo com o detector de metais, foi encontrado um tipo de faca caseira em uma lixeira de um dos banheiros. Também foram flagrados dois homens suspeitos estudando o local. O juíz Daniel Ribeiro de Avelar diz que a sensação entre os magistrados é que pode ser mais fácil entrar em um gabinete de um juíz do que assaltar um caixa eletrônico.
O técnico judiciário Marco Antônio Mendes Soares trabalha no local há um ano e se sente inseguro. “Algumas vezes saímos daqui já noite e não tem segurança nenhuma. São poucos policiais e quatro entradas”.
Na região metropolitana e no interior a situação é mais crítica. Em Piraquara, não há detector de metais. Nos casos que envolvem detentos de maior periculosidade, juíza e escrivão optam por ir até a penitenciária. Em São José dos Pinhais, o fórum ficará fechado por dois dias. “Aqui na capital temos certa segurança. Mas há cidades no interior que não contam com nenhum policial nos fóruns”, afirma o diretor do Fórum Criminal de Curitiba, Kennedy Josué Greca de Mattos.
Advogados e sindicato de servidores criticam falhas
A conselheira estadual e presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, avalia a situação dos fóruns e tribunais, de modo geral, como insegura, além de contraditória. “É nesses locais, onde a população em geral busca o serviço da Justiça, que ela deveria se sentir mais segura.”
Já o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR), José Roberto Pereira, diz que a exposição dos servidores do Judiciário a situações de risco é tão grande que a entidade luta por adicional de periculosidade para oficiais de Justiça, comissários de vigilância, motoristas de juizado de menores de idade, funcionários de cartórios que trabalham com armas e juizados criminais. “O TJ reconheceu a necessidade do adicional em dezembro do ano passado, mas não o implantou ainda.”
A assessoria de imprensa do TJ informou que o órgão pretende implantar um controle de acesso eletrônico em todas as unidades da capital, mas não sabe dizer quando isso será feito. Não há qualquer outro plano ou alteração estrutural maior prevista para a melhoria da segurança nos fóruns e tribunais.
Em junho do ano passado foi anunciado que o Fórum Criminal de Curitiba, hoje instalado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, mudaria para a sede do antigo complexo Banestado, no Santa Cândida. A razão para a mudança é a economia de dinheiro, já que o novo local será cedido pelo governo estadual – hoje são pagos R$ 100 mil mensais pelo aluguel do prédio atual, que tem estrutura precária. A mudança está programada para a última semana de junho deste ano. O TJ não adiantou mais detalhes.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado Paraná (Amapar), Miguel Kfouri Neto, propõe a formação de uma comissão de segurança, formada por representantes do Judiciário, da Amapar, da OAB e da Polícia Militar para a criação de um plano de segurança para os fóruns e tribunais. “O ideal seria a formação de uma polícia judiciária, um batalhão da PM exclusivo para a segurança das 155 comarcas do estado”, afirma. “A Amapar está bastante preocupada com essa questão e tem ouvido demandas de juízes de várias comarcas paranaenses, da capital a regiões de fronteira, como a cidade de Guaíra.”
A conselheira estadual e presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB-PR, Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, não chega a tanto. Ela diz que seria preciso um detector de metais em cada local e a permanência de, ao menos, um policial. “Esse detector de metais, no entanto, teria de ser semelhante ao de aeroporto. As portas giratórias são inibidoras do acesso da população.”
Câmara aprova texto base do cadastro positivo
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:17Por Denise Madueño
Brasília – O plenário da Câmara aprovou no início desta noite o texto base do projeto que regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apelidado de projeto que cria o cadastro positivo, o texto foi a votação depois de um acordo entre os deputados que estavam obstruindo as votações por considerar que, na prática, o projeto favorece o cadastro negativo e o relator, deputado Maurício Rands (PT-SP), que fez mais uma modificação no parecer.
Rands recuou e retirou de seu parecer a inclusão negativa no cadastro do consumidor que atrasar o pagamento das contas de água, luz e telefone. Os deputados ainda vão votar separadamente pontos do projeto. O placar registrou 307 votos a favor, 79 contrários e 2 abstenções. Os deputados agora irão examinar os destaques ao projeto.
Tropa de choque do governo terá Collor e Mercadante
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 20/05/2009 at 9:10A tropa de choque do governo na CPI da Petrobras vai contar com o ex-presidente Fernando Collor de Mello, hoje senador pelo PTB de Alagoas, além dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Aloizio Mercadante (PT-SP). A base aliada quer a presidência e a relatoria da comissão. “A base que é numericamente maior deve ter a representação expressa nos cargos da CPI”, disse Jucá, líder do governo no Senado. A participação do senador ainda não foi oficializada pelo PMDB.
O PSDB já anunciou que vai indicar os senadores Álvaro Dias (PR), Tasso Jereissati (CE) e Sérgio Guerra (PE). Já o DEM deve indicar Demostenes Torres (GO) e Antônio Carlos Magalhães Júnior (BA). O partido ainda estuda a indicação de Heráclito Fortes (PI). A indicação da oposição para a presidência da CPI deve ficar com ACM Júnior. Para isso, os partidos de oposição devem entrar em acordo oficialmente, o PSDB defende a ideia de indicar um tucano para o cargo. “A composição deve ficar assim: dois senadores do PSDB como titulares e um do DEM, o ACM Júnior, na presidência, com o apoio do PSDB”, disse líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), afirmando que o acordo está praticamente fechado.
Mesmo assim, os democratas só têm chances de ganhar o posto se o governo abrir mão do comando da CPI, o que não deve ocorrer. Para comandar o rumo das investigações, o Planalto orientou sua bancada no Senado a “aparelhar” a CPI. O governo pretende fazer valer a maioria folgada e tratorar a oposição na comissão.
O PMDB, liderado pelo senador Renan Calheiros (AL), só deverá apontar na próxima semana os nomes dos três titulares e dois suplentes do bloco PMDB-PP para compor a CPI. Calheiros disse no início da noite desta terça que pretende usar o prazo regimental, que termina na próxima semana, para fazer as indicações. Antes, quer ouvir um a um os 19 senadores do PMDB e um do PP. A assessoria técnica do PMDB já informou a Calheiros que ele pode participar da CPI na condição de líder sem necessariamente ocupar uma vaga de titular. Como líder, sem ser integrante oficial da comissão, o senador pode participar das sessões e pronunciar-se, mas não tem direito a voto.
Alvos - A CPI foi aberta numa polêmica manobra da oposição na última sexta-feira. Num Congresso com CPIs recentes que terminaram de maneira insólita – como a dos Cartões e a dos Grampos, por exemplo -, a investigação da estatal pode ser vista por alguns políticos como um instrumento de redenção. A lista de suspeitas que cercam a estatal do petróleo é extensa.
A relação inclui desde controversas decisões administrativas, como a manobra contábil para deixar de recolher mais de 4 bilhões de reais em impostos, até suspeitas de irregularidades nos contratos milionários, que passaram a se repetir desde o emblemático caso do jipe Land Rover que o ex-dirigente petista Silvio Pereira ganhou de uma empreiteira contratada pela empresa. Há, também, a proximidade suspeita com ONGs e prefeituras que fecham convênios milionários com a Petrobras. Os senadores também vão querer explicações sobre o empréstimo de 2 bilhões de reais tomados junto à CEF e sobre o preço do combustível vendido a termelétricas do Norte, a preços acima da média de mercado, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica Elétrica (Aneel).
(Com Agência Estado)
GM não deve alcançar acordo para recapitalização
In Direito, Economia, Jurídico on 20/05/2009 at 9:08Por Ana Conceição
Detroit – A General Motors informou hoje que não deve alcançar acordos para a recapitalização da companhia até o dia 26 de maio. Em um documento enviado à Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários norte-americana), a montadora reiterou que deve pedir concordata se não conseguir completar a recapitalização até 1º de junho.
A informação consta de um documento em que a GM atualiza as informações sobre seus esforços para trocar uma dívida de US$ 27 bilhões. Para realizar essa troca, a companhia precisa alcançar acordos com United Autoworkers (UAW), sindicato de trabalhadores, sobre o pagamento de benefícios, e com o Departamento do Tesouro dos EUA, sobre a emissão de ações para o governo. “Não esperamos alcançar um acordo a respeito dessas questões antes de 26 de maio de 2009″, diz o documento. A montadora, porém, indicou que pode tentar estender o prazo final para a troca de dívida.
A GM também informou que está consultando o Departamento do Tesouro sobre como deve fazer o pedido de concordata. As informações são da Dow Jones.
Responsabilidade civil. Liberdade de imprensa versus tutela dos direitos da personalidade. Publicação de matéria jornalística.
In Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:07Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176)
COMARCA DE GOIÂNIA
1º APELANTE: PAULO CESAR BORGES
2º APELANTE: J CÂMARA E IRMÃOS S/A
1º APELADO: J CÂMARA E IRMÃOS S/A
2º APELADO: PAULO CESAR BORGES
RELATOR: DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATÓRIO
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por PAULO CESAR BORGES (1º apelante) e, por J CÂMARA E IRMÃOS S/A (2º apelante), inconformados com a sentença de fls. 111/122 proferida pela Drª. Laryssa de Moraes Camargos Issy, MM. Juíza Substituta auxiliando na 3ª Vara Cível desta capital, face a Portaria nº 0078/08, nos autos da Ação de Indenização, proposta por PAULO CESAR BORGES.
Extrai-se da exordial que o autor é funcionário público estadual deste 23/11/1981, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado, ocupando o cargo de Agente Fazendário I, prestando serviço em Uruaçu-Go. Afirma, ainda, ser funcionário exemplar e, possuidor de uma conduta ilibada.
Alinha que no dia 16 de junho de 2005, os requeridos “O Popular” e “Diário da Manhã” circularam reportagens de fraude fiscal envolvendo a cervejaria Schincariol com a participação do autor, facilitando a falsificação de notas. Já, no dia 17 circulou outra matéria, confirmando a prisão do peticionário. E ainda, na edição do dia 16 o segundo requerido,”Diário da Manhã”, relata que o autor foi acusado, na qualidade de motorista de transportar notas fiscais falsificadas.
Brada que a conduta dos requeridos acarretou sérios transtornos, para sua pessoa e familiares, face, aos sucessivos erros, a sua vida mudou drasticamente e, por essas razões expostas, entende, que faz jus a indenização por danos morais.
Fundamenta seu pedido nos artigos 1º, 6º, inciso VI, 83, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 5º, X, XXXII da Constituição Federal e artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal.
O autor clama uma indenização ao equivalente a 3.600 (três mil e seiscentos) salários mínimos, que é exatamente o dobro do máximo da multa penal, desde a data do efetivo dano (16.06.2005) como quer o dispositivo do artigo 1.550 do Código Civil. Para substanciar sua tese colaciona doutrinas e jurisprudências.
Acompanha a exordial os documentos de fls. 15/26.
Citada, a UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, apresenta contestação (fls. 36/46), aduzindo em síntese, ausência de prejuízo à imagem ou à honra do autor, pois, apenas, reproduziu em matéria jornalística os dados investigativos obtidos pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, desse modo, a responsabilidade civil, só ocorre quando presentes o fato danoso, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade, in casu, não se vislumbra ilicitude, pois os fatos narrados são decorrentes de
investigação policial.
Por derradeiro, requer, a improcedência da ação, com a conseqüente condenação do autor aos ônus da sucumbência.
Também, devidamente citada, a J CÂMARA & IRMÃOS S/A, acosta contestação (fls. 51/64) alegando em resumo em sede de preliminar ofensa ao artigo 57 da Lei nº 5.250/67, pelo fato do autor não ter juntado aos autos os exemplares dos jornais que publicaram as notícias inquinadas de ofensivas, ilustrando a inicial com fotocópias sem autenticidade.
E, no mérito, afirma encontrar ausente a conduta de ilícito, prejuízo e o nexo de causalidade, vez que a matéria em exame apenas limitou-se a reproduzir o conteúdo de entrevistas, referentes ao inquérito que apurava o esquema de sonegação fiscal e fraude, e ainda, em relação a prisão, esta foi anunciada pela AGECON (Agência Goiana de Comunicação) Orgão Oficial do Estado, em data de 15 de junho de 2005, ou seja, um dia antes da publicação da matéria, repita-se, informações prestadas por prepostos do Poder Público.
Pondera, que as matérias apenas reproduziram informações da AGECOM, conduta permitida pelo artigo 27 da Lei de Imprensa, logo, as informações que mencionam o nome do autor são de responsabilidade dos agentes públicos.
Verbera a ausência de dano, eis que o autor não provou a existência de ilícito na divulgação da matéria, a qual, informou apenas fatos de relevância e interesse social. Ressalta, que é imprescindível que a simples divulgação, noticia, comentário e/ou crítica, quando não possuírem má-fé e confirmados ou declarados por autoridades públicas, repassadas por prepostos do poder público, não constituem abusos no exercício de informação. (artigo 1º, caput, c/c art. 12 e art. 27, inciso IV, V e § único, da Lei nº 5.250/67), demonstrando, assim, a boa-fé da requerida.
Obtempera o afastamento do pleito do autor em vincular a pretensão de indenização cível à pena de multa (Direito Penal) hoje revogado, e ainda, não se trata de pretensão de ressarcimento por dano material, e sim, moral.
Sustenta, a denunciação à lide do Estado de Goias, face ao direito de regresso (arts. 37, I, II c/c 50 da lei nº 5.250/67 e artigo 70, inc. III, do CPC, art. 1521, inc. III, do CCB e Súmula 221 do STJ).
Face ao exposto, requer o acolhimento da preliminar, por inépcia, consequentemente extinguindo o feito, e caso ultrapassado a preliminar, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos na peça vestibular. (doc. fls. 65/77).
Impugnação às contestações acostada às fls. 79/87 e 88/99 respectivamente.
A MM. Juíza Substituta houve por bem julgar: “… IMPROCEDENTE os pedidos do autor ante a inocorrência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, consoante disposição do artigo 49, da Lei de Imprensa e 186, do Código Civil.
Face a sucumbência experimentada pelo autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (hum mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Advirto o autor que, caso não efetue o pagamento referente ao montante da condenação no prazo de 15(quinze) dias, será acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC…” (fls. 111/122).
Irresignado com a r. sentença PAULO CESAR BORGES (1º apelante) recorre (fls. 125/130) tecendo um breve relato dos fatos e colacionando jurisprudências, sustentando, que o simples fato de terem obtido informações caluniosas em órgão público não os exime de responsabilidades, pois, causaram danos irreparáveis.
Ao final, requer, ” (…) o necessário provimento, por ser próprio e tempestivo, reformando a sentença recorrida, por estar comprovado o nexo causal entre as falsas notícias publicadas e os diversos prejuízos de ordem moral e pessoal experimentados pelo apelante, justificando assim a indenização buscada. Seja invertido o ônus da sucumbência (…)”
Preparo regular à fl. 131.
J CÂMARA & IRMÃOS S/A, interpõe embargos de declaração (fls. 133/135), os quais foram rejeitados. (fl.137).
Às fls. 138/144, J CÂMARA & IRMÃOS S/ A (2º apelante), também inconformados, interpõem recurso apelatório, pleiteando, majoração dos honorários advocatícios com fulcro no artigo 20, § 3º, alienas “a”, “b” e “c”, do CPC, devendo ser fixados em patamar não inferior a 10% e não superior 20%. Assevera, ainda, que a ação possui duas pessoas jurídicas no pólo passivo, devendo ser estabelecido os honorários sucumbenciais.
Por derradeiro, requer o conhecimento e provimento o recurso.
Preparo regular à fl. 145.
O MM. Juiz singular recebeu o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. (fls. 137 ).
Devidamente intimado J CÂMARA & IRMÃOS S/A, apresenta contra-razões às fls. 146/151, enquanto, UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, deixa transcorrer in albis o prazo.
À fls. 152 o MM. Juiz determinou a remessa dos autos a esta Corte.
É o relatório.
Ao ilustre Revisor.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2009.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176) COMARCA DE GOIÂNIA
1º APELANTE: PAULO CESAR BORGES
2º APELANTE: J CÂMARA E IRMÃOS S/A
1º APELADO: J CÂMARA E IRMÃOS S/A
2º APELADO: PAULO CESAR BORGES
RELATOR: DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
VOTO
Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos dos recursos, deles conheço. Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por PAULO CESAR BORGES (1º apelante) e, por J CÂMARA E IRMÃOS S/A (2º apelante), inconformados com a sentença de fls. 111/122 proferida pela Drª. Laryssa de Moraes Camargos Issy, MM. Juíza Substituta auxiliando na 3ª Vara Cível desta capital, face a Portaria nº 0078/08, nos autos da Ação de Indenização, proposta por PAULO CESAR BORGES.
Extrai-se da exordial que o autor é funcionário público estadual deste 23/11/1981, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado, ocupando o cargo de Agente Fazendário I, prestando serviço em Uruaçu-Go. Afirma, ainda, ser funcionário exemplar e, possuidor de uma conduta ilibada.
Alinha que no dia 16 de junho de 2005, os requeridos “O Popular” e “Diário da Manhã” circularam reportagens de fraude fiscal envolvendo a cervejaria Schincariol com a participação do autor, facilitando a falsificação de notas. Já, no dia 17 circulou outra matéria, confirmando a prisão do peticionário. E ainda, na edição do dia 16 o segundo requerido,”Diário da Manhã”, relata que o autor foi acusado, na qualidade de motorista de transportar notas fiscais falsificadas.
Brada que a conduta dos requeridos acarretou sérios transtornos, para sua pessoa e familiares, face, aos sucessivos erros, a sua vida mudou drasticamente e, por essas razões expostas, entende, que faz jus a indenização por danos morais.
Fundamenta seu pedido nos artigos 1º, 6º, inciso VI, 83, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 5º, X, XXXII da Constituição Federal e artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal.
O autor clama uma indenização ao equivalente a 3.600 (três mil e seiscentos) salários mínimos, que é exatamente o dobro do máximo da multa penal, desde a data do efetivo dano (16.06.2005) como quer o dispositivo do artigo 1.550 do Código Civil. Para substanciar sua tese colaciona doutrinas e jurisprudências.
Acompanha a exordial os documentos de fls. 15/26.
Citada, a UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, apresenta contestação (fls. 36/46), aduzindo em síntese, ausência de prejuízo à imagem ou à honra do autor, pois, apenas, reproduziu em matéria jornalística os dados investigativos obtidos pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, desse modo, a responsabilidade civil, só ocorre quando presentes o fato danoso, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade, in casu, não se vislumbra ilicitude, pois os fatos narrados são decorrentes de investigação policial.
Por derradeiro, requer, a improcedência da ação, com a conseqüente condenação do autor aos ônus da sucumbência.
Também, devidamente citada, a J CÂMARA & IRMÃOS S/A, acosta contestação (fls. 51/64) alegando em resumo em sede de preliminar ofensa ao artigo 57 da Lei nº 5.250/67, pelo fato do autor não ter juntado aos autos os exemplares dos jornais que publicaram as notícias inquinadas de ofensivas, ilustrando a inicial com fotocópias sem autenticidade.
E, no mérito, afirma encontrar ausente a conduta de ilícito, prejuízo e o nexo de causalidade, vez que a matéria em exame apenas limitou-se a reproduzir o conteúdo de entrevistas, referentes ao inquérito que apurava o esquema de sonegação fiscal e fraude, e ainda, em relação a prisão, esta foi anunciada pela AGECON (Agência Goiana de Comunicação) Orgão Oficial do Estado, em data de 15 de junho de 2005, ou seja, um dia antes da publicação da matéria, repita-se, informações prestadas por prepostos do Poder Público.
Pondera, que as matérias apenas reproduziram informações da AGECON, conduta permitida pelo artigo 27 da Lei de Imprensa, logo, as informações que mencionam o nome do autor são de responsabilidade dos agentes públicos.
Verbera a ausência de dano, eis que o autor não provou a existência de ilícito na divulgação da matéria, a qual, informou apenas fatos de relevância e interesse social. Ressalta, que é imprescindível que a simples divulgação, noticia, comentário e/ou crítica, quando não possuírem má-fé e confirmados ou declarados por autoridades públicas, repassadas por prepostos do poder público, não constituem abusos no exercício de informação. (artigo 1º, caput, c/c art. 12 e art. 27, inciso IV, V e § único, da Lei nº 5.250/67), demonstrando, assim, a boa-fé da requerida.
Obtempera o afastamento do pleito do autor em vincular a pretensão de indenização cível à pena de multa (Direito Penal) hoje revogado, e ainda, não se trata de pretensão de ressarcimento por dano material, e sim, moral.
Sustenta, a denunciação à lide do Estado de Goias, face ao direito de regresso (arts. 37, I, II c/c 50 da lei nº 5.250/67 e artigo 70, inc. III, do CPC, art. 1521, inc. III, do CCB e Súmula 221 do STJ.
Face ao exposto, requer o acolhimento da preliminar, por inépcia, consequentemente extinguindo o feito, e caso ultrapassado a preliminar, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos na peça vestibular. (doc. fls. 65/77).
Impugnação às contestações acostada às fls. 79/87 e 88/99 respectivamente.
A MM. Juíza Substituta houve por bem julgar: “… IMPROCEDENTE os pedidos do autor ante a inocorrência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, consoante disposição do artigo 49, da Lei de Imprensa e 186, do Código Civil.
Face a sucumbência experimentada pelo autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (hum mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Advirto o autor que, caso não efetue o pagamento referente ao montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC…” (fls. 111/122).
Irresignado com a r. sentença PAULO CESAR BORGES (1º apelante) recorre (fls. 125/130) tecendo um breve relato dos fatos e colacionando jurisprudências, sustentando, que o simples fato de terem obtido informações caluniosas em órgão público não os exime de responsabilidades, pois, causaram danos irreparáveis.
Ao final, requer, ” (…) o necessário provimento, por ser próprio e tempestivo, reformando a sentença recorrida, por estar comprovado o nexo causal entre as falsas notícias publicadas e os diversos prejuízos de ordem moral e pessoal experimentados pelo apelante, justificando assim a indenização buscada. Seja invertido o ônus da sucumbência (…)”
J CÂMARA & IRMÃOS S/A, interpõe embargos de declaração (fls. 133/135), os quais foram rejeitados. (fl.137).
Às fls. 138/144, J CÂMARA & IRMÃOS S/ A (2º apelante), também inconformados, interpõem recurso apelatório, pleiteando, majoração dos honorários advocatícios com fulcro no artigo 20, § 3º, alienas “a”, “b” e “c”, do CPC, devendo ser fixados em patamar não inferior a 10% e não superior 20%. Assevera, ainda, que a ação possui duas pessoas jurídicas no pólo passivo, devendo ser estabelecido os honorários sucumbenciais.
Por derradeiro, requer o conhecimento e provimento o recurso.
Devidamente, intimado J CÂMARA & IRMÃOS S/A, apresenta contra-razões às fls. 146/151, enquanto, UNIGRAF UNIDAS GRÁFICA E EDITORA LTDA, deixa transcorrer in albis o prazo.
Analisando detalhadamente os autos, entendo que com relação ao primeiro recurso apelatório, interposto por PAULO CESAR BORGES, correta, pois, mostra-se a sentença de primeiro grau, não devendo ser acolhidas as razões trazidas na apelação.
Após atenta análise do conjunto probatório acostado, tenho que o autor não logrou êxito em demonstrar o prejuízo moral sofrido, não fazendo jus, portanto, ao recebimento da indenização, atendendo ao princípio que reprime a utilização da ação condenatória como fonte de enriquecimento ilícito.
Afirma o autor que fora vítima de notícia jornalística veiculada pelas duas requeridas, sofrendo constrangimento e sério abalo moral que macularam sua vida profissional.
Porém, quando estamos na seara da responsabilidade civil por possíveis abusos do direito de imprensa, mister é a análise da colisão dos princípios que estamos a tratar, ou seja, a liberdade de imprensa (fundada no princípio democrático, insculpido no artigo 1º da Constituição Federal) e a tutela dos direitos da personalidade (com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inc. III, da Constituição Federal).
Trazendo à baila tais considerações e tecendo a devida análise acerca da solução do conflito entre os princípios descritos, bem se vê que a publicação obedeceu aos limites do direito de informar que, inclusive, pode ser visto como um dever que tem a imprensa de informar a população acerca de fatos de interesse público, como se mostrou o caso narrado pelos réus.
A carta Magna assegura a liberdade de informação jornalística, reconhecendo o direito da imprensa de noticiar, objetivamente, os acontecimentos ao público.
Muitas vezes, estamos a tratar de dever que a imprensa tem para com a sociedade. Assim, se a notícia publicada limitou-se a informar, de forma imparcial e sem qualquer intenção sensacionalista ou ofensiva, fatos relevantes para a coletividade, não há qualquer responsabilidade do órgão de imprensa para a reparação de danos.
Assim sendo, constato que todos os elementos indicam no sentido de que as empresas jornalísticas apenas veicularam uma notícia de forma objetiva, segundo informações colhidas junto a Agência Goiana de Comunicação-AGECOM, e nas investigações realizadas pela Polícia Federal.
Da análise do conteúdo das reportagens é possível extrair informações de cunho essencialmente narrativo, ou seja, não há qualquer juízo de valor ou crítica emitida capaz de denegrir a imagem do autor. O animus narrandi é evidente. Destarte, não transparece qualquer intenção, dolo de criar notícia, haja vista que a veracidade dos fatos descritos no procedimento administrativo não cabe à empresa jornalística apurar, e sim às autoridades competentes.
Nessa linha vem entendendo a doutrina de Enéas Costa:
“(…) quando se trata de liberdade de informação, exige-se que a informação seja veraz. Mais do que isto: exige-se um fato noticiosos. Todavia não se trata da exigência de prova da verdade em termos absolutos. Não significa que a inexatidão da matéria leve, ipso facto, à responsabilidade do agente. Na realidade o que se exige é a verdade absoluta do fato noticiado, mas preferencialmente a adoção de cautelas no sentido de buscar divulgar fatos verdadeiros, ainda que posteriormente seja descoberta a falsidade. (…)” ( in GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade civil nos meios de comunicação. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 20002, p. 151/152).
Assim, se a notícia publicada no periódico das rés limitou-se a informar, de forma imparcial e sem qualquer intenção sensacionalista ou ofensiva. Fatos relevantes para a coletividade, não há qualquer responsabilidade do órgão de imprensa para a reparação de danos materiais ou morais.
Nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça:
“APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE FATO E ABORDAGEM CRÍTICA SEM DEPRECIAR A HONRA DA PESSOA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. A matéria veiculada se limitou a noticiar o acontecimento e teceu crítica prudente que se verificou à época da ocorrência do fato relatado, ou seja, violência contra a mulher, assim, não vislumbro a existência de dano decorrente de notícia publicada pelo jornal, o qual atendeu ao animus narrandi, prestando mera informação de interesse público, diante de expressa previsão legal neste sentido, art. 27, da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa).” Recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. (TJGO 1º Câmara Cível, Ap. Cível nº 122300-8/188, rel. Des. João Ubaldo Ferreira, AC de 10.06.2008).
“INDENIZAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. Limitando-se a matéria veiculada em jornal a noticiar com manifesto animus narrandi, os fatos constantes de inquérito civil público,efetivamente existente, sem a intenção de denegrir, a dignidade e a honra do recorrente, nos termos do art. 27 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) não há que se falar em indenização, por danos morais ou materiais, uma vez que não restaram efetivamente comprovados.” (TJGO, 4º Câmara Cível, Ap. Cível nº 101406-7/188, rel. Des. Almeida Branco, DJ de 27.06.2007).
A insurgência do recorrente J CÂMARA & IRMÃOS S/A, é contra a fixação dos honorários advocatícios na importância de R$1.000,00 (hum mil reais), por considerá-la irrisória, razão pela qual pleiteia a majoração desse estipêndio para o equivalente de 10% a 20%, ex vi do artigo 20, § 3º, alienas “a”, “b” e “c”, do CPC e, que, possui duas pessoas jurídicas no pólo passivo da lide, devendo, assim, ser estabelecido os honorários sucumbenciais para cada um.
Razão assiste ao apelante, pois, efetivamente, insuficiente revela-se a verba honorária arbitrada pela magistrada da instância singela.
O renomado doutrinador Yssef Said Cahali diz com propriedade que:
“(…) a fixação de honorários em quantia irrisória, ou meramente simbólica, sob o pálio da moderação e da equidade, sempre foi e continua sendo considerada pelos Tribunais como humilhante e mesquinha para o profissional do Direito, incompatível para o espírito da lei” (In Honorários Advocatícios, São Paulo, RT, 1997, p. 400)
O renomado doutrinador leciona ainda que:
“(…) qualquer que seja a fórmula adotada pelo Juiz, não se lhe permite, contudo, sob o pálio da equidade, o arbitramento da verba honorária em quantia simbólica, insignificante, que além de afrontosa à nobre atividade dos profissionais do direito, implicaria a própria negação do princípi inserto no art. 4º, do art. 20″ (obra citada, p. 299).
A fixação dos honorários advocatícios devese ponderar o trabalho desenvolvido pelo patrono do apelante e o tempo despendido. O valor dos honorários deve corresponder à justa remuneração do profissional, cabendo, no presente caso, a majoração.
Assim, tendo em vista a natureza da causa, o zelo do profissional e das demais circunstâncias que cercaram o litígio instaurado, tenho que o valor fixado a título de remuneração advocatícia não se mostra adequado, razão pela qual acolho as razões recursais do apelante para reformar o decisum de 1º grau, nesta parte, fixando os honorários em R$2.000,00 (dois mil reais) para cada pessoa jurídica no pólo passivo da lide, totalizando o importe de R$4.000,00 (quatro mil reais)
Reputo, assim, suficientes apreciadas as questões posta a julgamento, até porque o julgador não está obrigado a apreciar um por um dos argumentos das partes, mas, tão somente, expor os seus, de modo a justificar a decisão tomada, atendendo aos ditames do art. 93, IX, da Constituição Federal, e da ordem legal vigente.
Nesse sentido:
“(…) o órgão judicial não está obrigado a tecer considerações sobre todos os pontos levantados pelas partes. É suficiente que se manifeste sobre os elementos em que se baseou para solucionar a lide. ” (STJREsp. Nº 280810/RJ, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro. J, 03.04.01)
Ao teor do exposto, conheço dos recursos apelatórios, nego provimento ao primeiro apelo e dou provimento ao segundo apelo para fixar os honorários em R$2.000,00 (dois mil reais) para cada pessoa jurídica no pólo passivo da lide, totalizando o importe de R$4.000,00 (quatro mil reais)
É o voto.
Goiânia, 10 de março de 2009.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA.
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176) COMARCA DE GOIÂNIA
1º APELANTE: PAULO CESAR BORGES
2º APELANTE: J CÂMARA E IRMÃOS S/A
1º APELADO: J CÂMARA E IRMÃOS S/A
2º APELADO: PAULO CESAR BORGES
RELATOR: DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURA-DOS. I – Limitou-se a matéria jornalística a narrar os fatos extraídos de investigações realizadas pela Polícia Federal e informações colhidas junto a Agência Goiana de Comunicação (AGECOM), não sendo emitido qualquer juízo de valor ou crítica capaz de denegrir a imagem e reputação do recorrente, motivo pelo qual não há que se falar em responsabilidade civil por danos morais. A Carta Magna assegura a liberdade de informação jornalística, reconhecendo o direito da imprensa de noticiar, objetivamente, os acontecimentos ao público. II – Impõe-se a majoração da verba honorária fixada em valor reduzido e com inobservância aos parâmetros estabelecidos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa, o zelo do profissional e as demais circunstâncias que cercaram o litígio instaurado. Recursos apelatórios conhecidos, porém, desprovido o primeiro e provido o segundo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 134261-6/188 (200804507176), da Comarca de Goiânia, tendo como 1º apelante PAULO CESAR BORGES, 2º apelante J CÂMARA E IRMÃOS S/A e como 1º apelado J CÂMARA E IRMÃOS S/A e 2º apelado PAULO CESAR BORGES.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os apelos mas desprover o primeiro e prover o segundo, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes, que presidiu a sessão, e Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 10 de março de 2009.
DES. WALTER CARLOS LEMES
PRESIDENTE
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
Regras para concursos de cartórios podem ser unificadas até julho
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:05Fonte: CNJ
Até julho, a Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios. A ideia é elaborar normas gerais que valham para todo o território nacional. Na última sexta-feira (15/05), os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo de juízes que trabalham na elaboração das novas regras.
De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. “São mais disputados que concurso para juiz”, afirma.
Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. “Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês”, relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Nesse último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.
Prestação de serviço – Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos vão finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado inicialmente no Piauí. “Será um projeto sobre como prestar bem o serviço extrajudicial”, adianta Chimenti. Serão elaboradas orientações sobre estrutura, funcionamento e padronização dos serviços cartorários.
Manutenção e segurança das vias públicas é dever do município, diz TJ
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:03Fonte: TJSC
Na condição de responsável pela manutenção e segurança das rodovias, é dever do ente público indenizar motoristas e pedestres por acidentes originados pela má conservação de vias públicas.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 5 mil, bem como R$ 949,30 à título de indenização por danos materiais, em benefício de Francisco de Souza Rodrigues. Ele foi vítima de um acidente quando, ao desviar de um buraco em via municipal não sinalizado com sua motocicleta, colidiu com um veículo que empreendia manobra de ultrapassagem naquele momento.
Segundo os autos, devido ao acidente Francisco ficará com seqüelas – cicatrizes no dorso do punho e mão esquerda – deixadas pelas lesões físicas decorrentes do acidente.
Condenada em 1º Grau, a Prefeitura de Tubarão apelou ao TJ. Sustentou que no dia dos fatos o motociclista dirigia em velocidade acima da permitida e, justamente por não guiar com as devidas cautelas, não teve tempo de perceber e desviar do buraco na rua.
Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, os documentos anexados aos autos e as testemunhas ouvidas comprovaram a má conservação da via pública.
“Sofrer lesões em decorrência de um buraco existente na via pública caracteriza prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento”, finalizou o magistrado.
Apelação Cível nº 2008.074595-7
Casal homoafetivo pode adotar criança em Curitiba
In Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:02Fonte: IBDFAM
Uma decisão da juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da Segunda Vara da Infância e da Juventude e Adoção (da comarca da Região Metropolitana de Curitiba), mudará a vida de um casal homossexual que, desde 2007, nutre o sonho de adotar uma criança. Os requerentes, R.P.K e R.L.S, ambos do sexo masculino, ingressaram com a ação há dois anos e tiveram o pedido deferido pela juíza, que entendeu que ambos vivem uma união estável e afetiva de mais de uma década e possuem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em um saudável ambiente de cumplicidade, respeito e confiança.
O relatório emitido pela juíza traz enunciados a respeito da união homoafetiva e desta como sociedade de fato equiparada à união estável, dos princípios da igualdade e da não discriminação, do melhor interesse da criança e da união homoafetiva como entidade familiar.
No entanto, esta conquista corre riscos em virtude do parecer anterior da promotoria, que se manifestou no sentido de ser procedente o pedido, porém com a ressalva de que a criança adotada deveria ser uma menina maior de 12 anos. “O parecer da promotora é contrário à Constituição Federal, tendo em vista que fere os princípios da igualdade dos adotandos e da adotada e de haver preconceito em seus argumentos”, explica a advogada Anassílvia Santos Antunes, da Popp&Nalin Advogados Associados, escritório que representa o casal. “A justificativa errônea da promotora quanto à idade diz respeito ao fato de que com 12 anos a menor poderia entender e optar se queria ou não ser adotada por um casal homoafetivo”, diz, comentando que o casal prefere uma menina com dois ou três anos. O casal aguarda os trâmites do processo, que permite um recurso à decisão da juíza com prazo para ingresso da promotoria de 15 dias.
TJ deve abrir prazo para parte constituir advogado após revogação de mandato
In Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico on 20/05/2009 at 0:00Ao verificar a ocorrência de irregularidade na representação processual, os tribunais devem abrir prazo à parte para regularizar a situação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a determinação do Código de Processo Civil (CVC) vale para todas as instâncias ordinárias e não somente para os juízes singulares.
No caso analisado, a apelação foi apresentada quando a parte estava devidamente representada. Depois, com a saída do advogado dos quadros da empresa, o mandato judicial foi revogado. Diante da verificação da irregularidade existente a partir desse momento, o tribunal local deveria ter possibilitado à parte reparar a situação, conforme dispõe o artigo 13 do CPC.
No entanto, o tribunal paulista havia entendido que a omissão da parte em constituir novo advogado implicaria a perda da capacidade postulatória, isto é, da representação técnica normalmente exigida nas ações do sistema judicial brasileiro. Por isso, não admitiu o recurso por falta de regularidade formal.
“No momento da interposição do recurso, era absolutamente regular a satisfação do requisito da capacidade postulatória. Nesse momento, firmou-se o recurso, desencadeando o direito da parte ao julgamento do recurso que legitimamente interpôs”, contrapôs o ministro Sidnei Beneti.
“Se posteriormente a parte não constituir novo advogado, será isso outra questão, isto é, ficará a parte sem o patrocínio nos autos para questões subsequentes – preservados, entretanto, o processamento e o julgamento do recurso validamente interposto”, completou o relator.
Processo relacionado
Resp 1084622
Ex-auditor pressionado a se aposentar recebe indenização por assédio moral
In Administração Pública, Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 19/05/2009 at 23:59A defesa da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) relativa ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp. Com isso, está mantida a decisão regional que condenou a companhia a pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.
O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação de função no valor de R$ 800,00. A gratificação foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram a ficar em São Paulo, “encostado em um canto, e, por fim, o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço para aposentadoria integral, sob pena de demissão”.
O TRT/SP condenou a Ceagesp ao pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu ato ilícito “ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação no ambiente de trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos constitucionais e legais vigentes, merece reparação.” A condenação baseou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O artigo 186 do Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 completa: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”. As provas orais colhidas confirmaram o ilícito. Uma das testemunhas disse que o auditor ficou “praticamente encostado na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos”. Em outro depoimento, foi dito que ele estava “meio sem função”, embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores. A situação gerava comentários do tipo: “se eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria a mesma coisa!”.
Ao rejeitar o agravo da Ceagesp, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, “a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126 do TST”, o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que merece ser reparado. “Em conseqüência, ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
AIRR 2.927/2005-018-02-40.9
TJ/RJ: Advogados terão que pagar R$ 4 mil a cliente por perderem prazo
In Direito, Direito Civil, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 19/05/2009 at 9:32Dois advogados terão que pagar R$ 4 mil de indenização a uma cliente por terem perdido o prazo para recurso em um processo. Avelino Mendes de Oliveira e Nélia de Oliveira Rocha teriam interposto recurso fora do prazo numa ação indenizatória movida por Iara Gondim Monteiro, que os contratou, contra o Estado do Rio. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio.
Os desembargadores decidiram reformar a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, que havia julgado improcedente o pedido da inicial. Segundo a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, relatora da ação, “os réus foram desidiosos e negligentes na atuação profissional como patronos”.
Na sua decisão, a desembargadora também ressaltou que a perda do prazo gera um dano ao cliente pela perda de uma chance de reverter a decisão. “O fato é que na oportunidade de interposição do recurso de apelação, eram eles os mandatários da autora, razão pela qual se lhes incumbia agir com responsabilidade e profissionalismo, até porque é imperativo que os advogados acompanhem os prazos, independente da possibilidade ou não de êxito da demanda”, completou a magistrada.
Nº do processo: 2008.001.56804
Eficiência energética – mais do que uma simples economia, uma necessidade
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Educação, Pesquisa on 19/05/2009 at 9:29
Danielle Jordan / AmbienteBrasil
Você lembra do apagão de 2001? E do racionamento de energia? A falta de investimentos em geração e distribuição de chuvas, somada à escassez de chuvas, que diminuiu o nível de água nas hidrelétricas, trouxe como resultado um período em que todos os brasileiros tiveram que fazer uma economia “forçada” de energia.
O risco da falta de energia aparentemente passou, mas o episódio trouxe uma lição: a necessidade de revermos o uso da energia. Hoje (19) a eficiência energética será tema de uma palestra em Curitiba (PR), na Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR). Segundo o palestrante e Engenheiro de Desenvolvimento de Negócios da Siemens, especialista em Aplicações Racionais de Energia Elétrica, Peter Douglas Kierton Cunha, cerca de 12% do consumo do Brasil poderia ser racionalizado através de sistemas simples adotados no setor industrial.
Saber aproveitar o recurso de forma racional é importante para garantir a sua continuidade. Durante o evento serão apresentados cases de sucesso da indústria nacional, setor que consome atualmente cerca de 50% do total de energia elétrica no país. “A criação de uma comissão interna de economia de energia que efetuasse a análise do potencial de consumo de energia em equipamentos e processos auxiliaria na diminuição do aquecimento global”, sugere Cunha.
A redução no consumo de energia tem impacto direto na emissão de gases de efeito estufa, segundo o engenheiro, “uma pesquisa feita na Alemanha apontou que a repotencialização de motores industriais com soluções aplicadas em Inversores de Freqüência + Motor Eficiente reduz em até 40 milhões toneladas de dióxido de carbono por ano emitidos no meio ambiente”, explica.
Todos podem ajudar
O cidadão comum também pode fazer sua parte. A simples troca de lâmpadas incandescentes por fluorescentes em suas residências diminui a emissão de gases de efeito estufa, de acordo com Cunha .” Se o consumidor troca uma lâmpada, além de obter um ganho em relação a calor e rendimento, proporciona ganhos ao meio ambiente. A troca de lâmpadas que produzem vapor de sódio para as que produzem vapor metálico proporcionam este ganho, pois as últimas são mais eficientes e menos nocivas ao meio ambiente”.
A palestra é aberta ao público e acontece às 19h30 no Grande Auditório da UTFPR.
EUA estudam criar ‘tarifa verde’ para importados
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Jurídico, Legislação on 19/05/2009 at 9:27Por AE
Washington – O Congresso americano avalia impor uma “tarifa verde” sobre produtos importados de países que não adotam limites nas emissões de gases do efeito estufa semelhantes aos adotados pelos Estados Unidos. A medida seria uma forma de proteger a competitividade das empresas americanas que serão obrigadas a limitar as suas emissões e participar do mercado de créditos de carbono. Segundo a Lei de Mudança Climática que tramita no Congresso americano, os países que não adotarem limites de emissões semelhantes aos dos EUA terão de pagar tarifas de importação de acordo com o “vestígio de carbono” de cada mercadoria – ou seja, o volume de gases lançados na atmosfera durante sua fabricação.
Na primeira versão da lei, que será avaliada no comitê de energia da Câmara nesta semana, a tarifa só poderá ser aplicada a partir de 2025. Mas o lobby das indústrias intensivas em carbono – as mais poluentes, como as de carvão, vidro, aço e outras – está pressionando para adiantar o início da tarifa. Os países terão até uma determinada data para adotar medidas de produção mais limpas semelhantes às dos EUA ou seus produtos passam a ser taxados na fronteira. Essa tarifa verde deve gerar todo tipo de problema, preveem especialistas. “Se isso sair, pode criar uma guerra comercial na OMC”, diz Diego Bonomo, diretor executivo do Brazil Information Center, entidade que representa empresas brasileiras nos Estados Unidos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Candidatura de Dilma pode ter ampla base de apoio
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 19/05/2009 at 9:25Por AE
Brasília – Ao mesmo tempo em que corteja o PMDB, o governo já dá passos decididos para atrair a maioria dos outros partidos de sua base para o palanque da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Mesmo que não se coliguem oficialmente com o PT na chapa de Dilma, PP, PR, PC do B e PRB já estão alinhados com a candidatura, caso ela se confirme no próximo ano. A maioria dos integrantes de outros partidos aliados menos afinados com a Presidência – PTB, PDT e PV – também dá sinais de que agirá da mesma forma. Até o PSB, que tem o deputado Ciro Gomes (CE) como pré-candidato, pode abrir mão de lançar seu nome, em favor de um acordo que permita ao partido ter cabeças de chapa em alianças com PT em Estados onde planeja eleger governadores.
O baixo teor de rebeldia na base aliada em relação a 2010, porém, ainda depende de pelo menos mais dois fatores para se confirmar. O primeiro é a saúde da ministra. Embora o discurso oficial dos aliados seja de otimismo, informalmente reconhecem que aguardam a evolução de sua condição de saúde para saber se a candidatura se confirmará ou se surgirá uma nova opção bancada pelo governo. O segundo fator é a densidade eleitoral da ministra. Ainda pouco conhecida pelo eleitorado, Dilma precisará ter um ritmo de campanha intenso para se apresentar pelo Brasil. A dúvida é se sua saúde permitirá essa agenda cheia.
O presidente Lula tem procurado participar diretamente da negociações com os aliados. No caso do PSB, a movimentação tem sido cuidadosa. Hoje, a legenda prefere que Ciro entre na disputa por avaliar que isso ajuda a puxar votos para a legenda. “O PSB defende a candidatura própria e acredita na sua viabilidade eleitoral”, argumenta o senador Renato Casagrande, secretário-geral do partido e aspirante ao governo do Espírito Santo. Ele lembra, contudo, que o PSB tem vários objetivos na próxima eleição, como aumentar sua bancada de deputados federais (hoje são só 30). “O tamanho da bancada é importante porque regula o tempo de horário eleitoral e o fundo partidário a que temos direito.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
CPI da Petrobras: Planalto planeja reação contra o PSDB
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 19/05/2009 at 9:23O governo já dá a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras como “fato consumado”, mas vai tentar fazer do limão uma limonada: a estratégia é carimbar o PSDB como partido que age de olho em dividendos políticos, sem se importar em causar “instabilidade” à maior estatal do País, mesmo em momento de crise. O tom do contra-ataque, dado no fim de semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dizer que o PSDB adotou atitude “irresponsável” e “impatriótica”, tem o objetivo de isolar os tucanos e jogá-los contra a opinião pública.
A tática começou a ser alinhavada na sexta-feira, quando Lula – antes de embarcar para viagem de uma semana a Arábia Saudita, China e Turquia – se reuniu no Palácio da Alvorada com os ministros Franklin Martins (Comunicação Social) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais). Ali ficou acertado que o governo faria tudo para abortar a CPI, mas não perderia de vista o foco antitucano. Detalhe: o PSDB do governador de São Paulo, José Serra – pré-candidato à sucessão de Lula -, deverá ser o principal adversário do Planalto na eleição de 2010, provavelmente contra a chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT).
“Lamento que tenhamos chegado a esse ponto”, disse Múcio. “O motor da nossa economia é a Petrobras e estranhamos essa posição do PSDB de querer atrapalhar o trabalho e os investimentos da maior empresa do Brasil na semana em que ela está assinando um contrato gigantesco com o governo chinês.” Não é à toa que os governistas nunca citam o DEM em seus comentários, embora vários senadores do partido tenham assinado o requerimento da CPI. O Planalto acredita que parlamentares do DEM tentaram respeitar o acordo de líderes firmado na quinta-feira, quando todas as siglas se comprometeram a não instalar a CPI antes de ouvir o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli.
(Com Agência Estado)
Com maioria, governo monta estratégia para a CPI da Petrobras
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 19/05/2009 at 9:22Para comandar o rumo das investigações, o Planalto orientou sua bancada no Senado a “aparelhar” a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. O governo pretende fazer valer a maioria folgada e tratorar a oposição na comissão que vai investigar supostas irregularidades na estatal e na Agência Nacional de Petróleo (ANP). Será uma briga de cúpula: os líderes dos partidos do governo e da oposição já estão se autonomeando para integrar a CPI. Os partidos governistas terão oito das onze vagas de titular, cabendo à oposição apenas três indicações.
O primeiro embate entre aliados e adversários do Palácio do Planalto se dará em torno do comando da comissão. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou claro que quer um governista na presidência e outro na relatoria da CPI, quando taxou a oposição de “irresponsável” por ter tomado a iniciativa de criar uma comissão de inquérito contra a empresa que mais investe no país em meio à crise financeira internacional.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), foi o primeiro a pedir uma vaga na CPI. Ele procurou o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), ainda na semana passada, para oferecer seu nome. Correligionários de Renan acreditam que ele também se auto-indicará. O PMDB não mobilizou sua tropa e contatos no Senado para evitar a CPI. Na mesma linha, o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), já colocou seu nome à disposição da bancada.
“Vou trabalhar para que todos os partidos, inclusive a oposição, escalem a seleção para a CPI”, afirmou Mercadante, ao defender que a comissão promova um “debate profundo” sobre as questões mais relevantes que afetam a estatal, como o marco regulatório da exploração do petróleo na área de pré-sal. A estratégia dos governistas começa a ser desenhada hoje, em uma reunião no Palácio do Itamaraty, coordenada pelo ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro (PTB).
(Com Agência Estado)
Leia no blog do Reinaldo Azevedo:
A CPI da Petrobras levou tal pânico ao governo, que o Planalto decidiu deslocar a sua tropa de elite para integrá-la. Nada de amadores! O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) é o candidato a Capitão Nascimento da turma. É ele quem se oferece para “meter a oposição no saco” e, sempre que houver a ameaça de algo realmente grave vir à tona, dar a ordem: “mete o dedo nessa porra!” E pronto! Nada se investiga. O seu auxiliar na tarefa pode ser o notório Romero Jucá (PMDB-RR). Sua mais recente contribuição à transparência foi prometer enviar um projeto ao Congresso proibindo um civil de ser ministro da Defesa. Não escondeu de ninguém que se trata de uma retaliação contra Nelson Jobim, que demitiu seu irmão da Infraero. Como se vê, antes de tudo, é mesmo um republicano.
Execução fiscal. Extinção do processo sem resolução do mérito ante a flagrante nulidade da certidão de dívida ativa.
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 22:01Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Classe: Apelação Cível
Processo: 2008.075125-9
Relator: Jaime Ramos
Data: 22/04/2009
Apelação Cível n. 2008.075125-9, de Joinville.
Relator: Des. Jaime Ramos
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A FLAGRANTE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CPC, ART. 618, I) – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA EXAÇÃO – COBRANÇA A TÍTULO DE “PAVIMENTAÇÃO” – REVOGAÇÃO DA LEI QUE PREVIA “TAXA DE PAVIMENTAÇÃO” – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE INSTITUÍRAM TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO – CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS – TRIBUTO INDEVIDO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO AO MUNICÍPIO QUE NÃO ABRANGE OS ATOS DOS SERVIDORES NÃO OFICIALIZADOS.
É nula a certidão de dívida ativa que não indica o fundamento legal do tributo a que se refere, ainda mais quando a cobrança se dá a título de “pavimentação”, sem se saber se corresponde a taxa ou contribuição de melhoria.
São inconstitucionais as leis que instituem “taxa de pavimentação” e “taxa de limpeza e conservação” referentes a calçamento e demais pavimentos de vias públicas, eis que não correspondem a serviços “uti singuli” e sim a serviços “uti universi “.
A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82 do CTN, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º.
A Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela LCE n. 161/97, prevê em favor do Estado e dos Municípios e suas autarquias e fundações públicas a isenção de custas processuais referentes aos atos praticados por servidores remunerados pelos cofres públicos, mas não há isenção quanto aos atos praticados por servidores ainda não oficializados, como no caso do Contador e do Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville. Orientação que se encaminha à pacificação nas Câmaras de Direito Público deste Tribunal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2008.075125-9, da Comarca de Joinville, em que é apelante o Município de Joinville, e apelado José Duarte Silva:
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Público, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
RELATÓRIO
Na Comarca de Joinville, o Município de Joinville ajuizou ação de execução fiscal contra José Duarte Silva, objetivando a cobrança de um crédito tributário no valor de R$ 1.862,41, relativo à “pavimentação”.
Sentenciando, o MM. Juiz, de ofício, declarou “a nulidade da CDA que aparelha este feito executivo e do lançamento que a originou, posto efetuado com base em Lei que, não se coadunando com a nova ordem constitucional instaurada pela CF/88, não foi por esta recepcionada, e, ainda de ofício, julgo extinta esta Execução Fiscal, via CPC 267 IV c/c 618 I”. Condenou o Município ao pagamento das custas processuais devidas ao Contador e ao Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville.
Inconformado, o Município apelou aduzindo que é válida a contribuição de melhoria instituída e que não são devidas as custas processuais.
Após, os autos ascenderam a esta Superior Instância.
VOTO
Há que se negar provimento ao recurso.
1. Esclareça-se, desde logo, que a ausência de intervenção do Ministério Público, no feito, tanto em 1º como em 2º Grau, se deve à orientação contida na Súmula n. 189, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais”. Tem-se entendido que esse enunciado abrange também os embargos à execução fiscal.
A ilustrada Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, através do Ato n. 103/04/MP, racionalizou a intervenção do Ministério Público no processo civil, orientando seus membros a intervir somente naqueles casos em que se evidencia o interesse público.
A interpretação que se faz desse Ato, no âmbito do Ministério Público, como se tem visto em diversos processos, é a de que na execução fiscal e respectivos embargos, não há interesse público a justificar a intervenção do órgão ministerial, na medida em que a Fazenda Pública se encontra bem representada por seu Procurador, que tem envidado os necessários esforços para defendê-la na ação.
Daí a ausência de remessa do recurso à douta Procuradoria-Geral da Justiça.
2. Impende registrar, ainda, que a sentença que extinguiu a ação de execução fiscal, em que pese ter sido proferida contra a Fazenda Pública Municipal, não se submete ao duplo grau de jurisdição, por força do que dispõe o art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista que o valor controvertido (R$ 1.862,41 – na data do ajuizamento da execução, em 22.09.2005) não ultrapassa o valor de sessenta (60) salários mínimos, mormente porque um (01) salário mínimo à época correspondia a R$ 300,00 (trezentos reais).
3. Da nulidade da Certidão de Dívida Ativa.
Da perfunctória análise da Certidão de Dívida Ativa, verifica-se que nela não consta o fundamento legal do tributo a que se refere, o que viola ao disposto nos arts. 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80), que rezam:
“Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
“[...]
“III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;”
“Art. 2º – [...]
“§ 5º – O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
“[...]
“III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;”.
É nula a certidão de dívida ativa que não indica o fundamento legal do tributo a que se refere, ainda mais quando a cobrança se dá a título de “pavimentação”, sem se saber se corresponde a taxa ou contribuição de melhoria.
Desta forma, não restaram preenchidos os requisitos previstos no art. 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, inciso III da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80), o que torna nula a mencionada certidão e, via de conseqüência, a própria execução por ausência de título líquido, certo e exigível (art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil).
O Superior Tribunal de Justiça, acerca da obrigatoriedade de a CDA conter todos os requisitos legais, tem orientado:
“PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – REQUISITOS ESSENCIAIS – DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80 – PRECARIEDADE PATENTE – RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DO TÍTULO.
“1. A CDA, enquanto título que instrumentaliza a execução fiscal, deve estar revestida de tamanha força executiva que legitime a afetação do patrimônio do devedor, mas à luz do Princípio do Devido Processo Legal, proporcionando o enaltecimento do exercício da ampla defesa quando apoiado na estrita legalidade.
“2. Os requisitos legais para a validade da CDA não possuem cunho formal, mas essencial, visando permitir a correta identificação, por parte do devedor, do exato objeto da execução, com todas as suas partes constitutivas (principal e acessórias), com os respectivos fundamentos legais, de modo que possa garantir, amplamente, a via de defesa.
“3. É inadmissível o excesso de tolerância por parte do juízo com relação à ilegalidade do título executivo, eis que o exeqüente já goza de tantos privilégios para a execução de seus créditos, que não pode descumprir os requisitos legais para a sua cobrança.
“4. Recurso especial não provido”. (STJ, Resp. n. 599.813/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 10/05/2004 p. 200).
Esta Corte vem trilhando a mesma orientação:
“É nula a certidão de dívida ativa – e, por via de conseqüência, a execução nela fundada – que não preenche os requisitos legais (CTN, art. 202, III; Lei n. 6.830/80, art. 2º, § 5º, III)” (TJSC, AC n. 03.030498-3, de Criciúma, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, julgada em 22/06/2004).
“A ausência de qualquer dos requisitos previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, acarreta nulidade da Certidão da Dívida Ativa e a conseqüente extinção do processo executório” (TJSC, AC n. 2001.024308-3, de Joinville, Rel. Des. Anselmo Cerello, julgada em 07/11/2003).
O Magistrado pode reconhecer “ex officio” a nulidade da Certidão de Dívida Ativa.
O art. 267, incisos IV e VI, e seu § 3º, do Código de Processo Civil, rezam:
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
“[...]
“IV – quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
“[...]
“VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
“[...]
“§ 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.”
Por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade da CDA pode ser decretada de ofício.
O art. 203 do Código Tributário Nacional versa:
“Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.”.
Assim, verifica-se que não tendo a CDA preenchido os requisitos do art. 202 do CTN, conforme verificado supra, ela é nula.
Segundo o art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.382/06, “é nula a execução: I – se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586)”. Não é exigível a Certidão de Dívida Ativa considerada nula por não trazer no seu texto o fundamento legal da exação.
NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, tecendo comentários ao art. 618, do CPC, registraram:
“1. Reconhecimento de nulidade. A nulidade do processo pode ser reconhecida ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de argüição da parte, ou do oferecimento de embargos. A regularidade processual, o due process of law é matéria de ordem pública que não escapa ao crivo do juiz.
“2. Proceder ex officio do juiz. As hipóteses elencadas neste artigo respeitam à inexistência de condição para a ação de execução (CPC 618 I e III) e de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC 618 II), todas possíveis de serem reconhecidas de ofício, como se vislumbra do CPC 267 IV e VI combinado com o CPC 267 § 3º.” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10 ed. rev., ampl. e atual. até 01.10.2007 – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.014).
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS, comentando o art. 203 do Código Tributário Nacional, de igual forma afirma:
“De lembrar, ainda, que, de acordo com uniforme e reiterada manifestação jurisprudencial, a nulidade de execução, por ausência manifesta ou comprovável de plano dos atributos de liqüidez, certeza ou exigibilidade do crédito estampado no título executivo, pode ser argüida pelo executado independentemente da interposição de embargos ou de prévia segurança do juízo, através da denominada exceção de pré-executividade, bem como pode e deve ser decretada pelo juiz de ofício.” [negrito aposto] (Código Tributário Nacional Comentado. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.826).
Nesse sentido, de longa data é o entendimento deste Egrégio Tribunal:
“EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO QUE A APARELHA, ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA DESPROVIDA.
“Verificando o juiz a nulidade da certidão de dívida ativa que aparelha a execução, à míngua de requisito exigido pelo parágrafo único do art. 202 do Código Tributário Nacional, deve declará-la de ofício.” (TJSC, AC n. 1996.004438-8, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. 27.08.1997).
“EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEFEITUOSA – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 202, INCS. II, III E IV, DO CTN – FALTA NÃO SUPRIDA ESPONTANEAMENTE – NULIDADE DA INSCRIÇÃO E DA EXECUÇÃO DECRETADAS DE OFÍCIO – SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA.” (TJSC, AC n. 1996.004439-6, Rel. Des. Gaspar Rubik, j. 19.11.1996).
Não obstante, referido problema poderia ser resolvido mediante a substituição da Certidão de Dívida Ativa autorizada na parte final do art. 203 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80).
Contudo, essa providência não teria nenhum resultado prático. O problema continuaria existindo, porque o ato administrativo-tributário do lançamento do tributo é nulo e inconstitucional, já que, em se tratando de “taxa de pavimentação” ou de “taxa de limpeza e conservação”, elas não poderiam ser admitidas em razão de seu caráter “uti universi”; se for preço público decorrente de pavimentação de vias particulares, a Certidão de Dívida Ativa não se fez acompanhar da fundamentação e das necessárias especificações; e, se o tributo exigido na execução fiscal for contribuição de melhoria, a exação não resiste à primeira análise, em face da desconsideração, pelo Município, como confessa, da valorização dos imóveis atingidos pela obra pública, não se tendo avaliado o respectivo fator de absorção.
Poder-se-ia considerar a hipótese de dizer que o Juiz não poderia extinguir o processo sem que o executado discutisse, em embargos ou “exceção de pré-executividade” ou “objeção de executividade”, a validade da Certidão de Dívida Ativa, quanto à possibilidade ou não de cobrança da taxa, do preço público ou da contribuição de melhoria objeto da execução fiscal. (Aliás, diante do termo genérico “pavimentação”, nem se sabe a que título está sendo exigido).
Todavia, tanto lá nos embargos, na exceção ou na objeção, quanto aqui, a solução não seria outra senão a de declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e da exação, por falta do requisito essencial da contribuição de melhoria, que é a prova da valorização do imóvel, que não se presume.
No caso de deixar para solucionar nos embargos, em “exceção” ou objeção, com solução que seria idêntica à que ora se examina, estar-se-ia prejudicando o Município, que teria de arcar com os ônus da sucumbência, especialmente os honorários à base de pelo menos uns R$ 500,00 por execução fiscal, o que poderia representar, no conjunto de diversas execuções que já adentraram neste Tribunal com identidade de discussão, custo elevado aos cofres públicos.
Solucionando a quaestio agora estar-se-á livrando o ente público desse ônus que, no conjunto das execuções, poderá ser pesado.
Por outro lado, antevendo-se que boa parte dos executados não oporia embargos, nem “exceção” ou objeção de executividade, e viria a pagar o débito, poderá haver propositura ulterior de ação de repetição de indébito, com ampla possibilidade de êxito.
Examina-se, então, a questão de fundo da sentença apelada.
4. Da inconstitucionalidade das taxas.
No relatório da sentença, o douto Magistrado a quo, Dr. João Alexandre Dobrowolski Neto, afirmou:
“Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Joinville, atinente a tributo designado na CDA “Pavimentação”, a qual não aponta a base legal para a incidência. O tributo em pauta há de ser Contribuição de Melhoria (Lei 2022/84). É que a Taxa de Pavimentação (Lei 1.715/79, arts. 130 a 136) “devida pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços de pavimentação de vias ou logradouros públicos prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição” (art. 130), entendendo-se “por serviço de pavimentação, a execução material de: I – colocação de guias e sarjetas; II calçamento do leito carroçável de via ou logradouro público, qualquer que seja o material empregado; III – substituição ou reconstrução de calçamento.” (art. 130 § 1º), foi revogada pelo art. 8º da LC 80, de 22.12.99 (que também revogou a Lei 2.373/89, esta que alterava o Código Tributário de Joinville, modificando os critérios de graduação da Taxa de Limpeza e Conservação, afetando os arts. 124 e 127 da Lei 1.715/79), LC a qual instituiu a Taxa de Limpeza e Conservação, cujo fato gerador foi definido como utilização dentre outros serviços os de “VII – conservação do calçamento ou pavimento das vias e logradouros públicos, inclusive recondicionamento dos meios-fios;” (art. 1º) e IX – conservação de vias não pavimentadas” (art. 1º). Evidentemente tanto a Taxa de Pavimentação como a Taxa de Limpeza e Conservação (esta especificamente no referente aos itens de interesse, citados retro) são inconstitucionais, posto indivisível e inespecífico (CF/88 145 II) o serviço, se é que obra pública pode ser chamada de serviço, aspecto pelo qual o fato prestado deve mesmo orbitar cogitações atinentes à Contribuição de Melhoria.”.
Na medida em que a Certidão de Dívida Ativa registra como objeto da execução apenas o termo “Pavimentação”, cabe analisar a questão também sob o enfoque de taxa, ou até mesmo de preço público, ainda que se possa concluir, depois, pela relativa adequação a uma contribuição de melhoria, como admite o Município.
De qualquer forma, são inconstitucionais as leis que instituem “taxa de pavimentação” e “taxa de limpeza e conservação” referentes a calçamento e demais pavimentos de vias públicas, eis que não correspondem a serviços “uti singuli” e sim serviços “uti universi”.
O art. 145, inciso II, da Constituição Federal determina:
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
“[...]
“II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.”
A Constituição Estadual, por sua vez, no seu art. 125, inciso II, em simetria com o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, estabelece:
“Art. 125. O Estado de Santa Catarina e seus municípios têm competência para instituir os seguintes Tributos:
“[...]
“II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.
Já o art. 77 do Código Tributário Nacional assim dispõe:
“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, define serviços públicos específicos e divisíveis como sendo “aqueles que proporcionam vantagem ao indivíduo ou a grupos de indivíduos, embora haja sempre um interesse público em jogo. Conquanto o serviço público tenha uma feição geral, que origina benefícios à coletividade, neste tipo de atividade estatal há uma utilidade específica para determinada pessoa, que goza dele de forma ut singuli, individualmente, particularmente, como o serviço de limpeza pública, que atinja a frente dos imóveis ou lhes remova os lixos; divisível é o serviço público que pode ser prestado a indivíduos ut singuli. É o serviço que é suscetível de dividir-se em prestações individualmente utilizadas” (apud Eduardo Marcial Ferreira Jardim, Manual de Direito Financeiro e Tributário, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1994, p. 82).
HELY LOPES MEIRELLES, a respeito do tema, ensina:
“A especificidade e a divisibilidade do serviço constituem também requisitos essenciais para a imposição da taxa remuneratória, nos termos do art. 145, II, da CF.
“Serviço público específico, consoante o Código Tributário Nacional, é o que pode ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública (art. 79, II). Segundo o mesmo Código, divisível é o serviço suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários (art. 79, III).
“Não nos parece que a conceituação legal tenha sido feliz no tocante à especificidade, porque há serviços que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública e, no entanto, ser genéricos, como os de polícia, iluminação pública e pavimentação. Devem-se entender por específicos os destinados a determinadas categorias de usuários, diversamente dos genéricos, que são prestados, ou postos à disposição, em caráter geral para toda a coletividade.
“Quanto à divisibilidade, o conceito do Código Tributário está correto, pois caracteriza como divisíveis os serviços uti singuli, isto é, os de utilização individual e mensurável, que se contrapõe aos serviços uti universi, prestados indistintamente a todos os usuários, sem possibilidade de individualização e medição, muito embora possam beneficiar mais determinadas categorias do que outras. Os serviços uti singuli ou divisíveis são remunerados por tarifa (preço público), quando facultativos, e por taxa (tributo), quando compulsórios.
“[...]
“Somente a conjugação desses dois requisitos – especificidade e divisibilidade – aliada à compulsoriedade do serviço, pode autorizar a imposição de taxa. Destarte, não é cabível a cobrança de taxa pelo calçamento de via pública ou pela iluminação de logradouro público, que não configuram serviços específicos, nem divisíveis, por serem prestados uti universi, e não uti singuli, do mesmo modo que seria ilegal e imposição de taxa relativamente aos transportes urbanos postos à disposição dos usuários, por faltar a esse serviço, específico e divisível, o requisito da compulsoriedade de utilização”. (Direito municipal brasileiro, 6. ed., São Paulo: Malheiros, 1993, p. 141/142).
A matéria aqui discutida, aliás, não é nova nesta Corte, que assim tem orientado:
“TRIBUTÁRIO – TAXA DE CONSERVAÇÃO, DE PAVIMENTAÇÃO E DE LIMPEZA – SERVIÇOS INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS – INEXIGIBILIDADE – DESPESAS COM A EMISSÃO DO CARNÊ DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – COBRANÇA INDEVIDA – DESPROVIMENTO DO RECURSO.
“1. Não é cabível a cobrança de taxa de conservação de calçamento de via pública, ou de taxa de conservação e limpeza de logradouros e vias públicas, por não configurar serviço público específico, nem divisível, exatamente por ser prestado uti universi e não uti singuli.
“2. As despesas com a confecção e a remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador, e não repassado ao contribuinte” (TJSC, ACMS n. 2004.010212-7, de Blumenau, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 08/06/2004).
“TRIBUTÁRIO – CONSTITUCIONAL – TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO (TLPCP) – TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL) – BASE DE CÁLCULO – METRAGEM DO PRÉDIO (METRO QUADRADO) – LEI MUNICIPAL 1.989/73 – AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE
“1. Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em gral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários’ (AgRgRE n.º 250.946, Min. Carlos Velloso; RE n.º 245.539, Min. Ilmar Galvão)” (TJSC, ACMS n. 2002.009282-2, de Blumenau, Rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 25/11/2002).
Assim, por não atender aos requisitos de especificidade e divisibilidade, tanto a “taxa de pavimentação” quanto a “taxa de limpeza e conservação” genérica incidem em inconstitucionalidade e, por isso, não podem ser exigidas do contribuinte.
Aliás, como esclareceu o MM. Juiz, a “taxa de pavimentação” foi revogada pelo art. 8º da Lei Complementar Municipal n. 80, de 22.12.99, a qual fez adequações para manter a “taxa de limpeza e conservação” que incluiria serviços de manutenção de pavimentos e meio-fio, os quais são prestados “uti universi” e não “uti singuli”, daí a impossibilidade de cobrança junto a determinado contribuinte, já que os usuários são indeterminados.
De preço público também não se cogita, porque a Certidão de Dívida Ativa não informa que tenha havido serviço de pavimentação de via particular, que devesse ser remunerado pelo proprietário beneficiado.
A hipótese mais provável, já que uma deve ser a que justificaria a “Pavimentação” registrada na Certidão de Dívida Ativa como objeto da cobrança, deve ser mesmo a contribuição de melhoria, como, aliás, admitiu o Município em sua apelação.
5. Da contribuição de melhoria.
O busílis da presente ação reside em verificar se era constitucional e lícita a contribuição de melhoria instituída pelo Município.
Basta ver se o lançamento do tributo “contribuição de melhoria” obedeceu aos ditames da lei e da Constituição da República, para que se legitime o Município a cobrar eventual crédito daí decorrente.
Como se sabe, a instituição do tributo denominado contribuição de melhoria decorrente da realização de obras públicas que beneficiam os particulares por elas atingido é autorizada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de sua competência, pelo art. 145, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
É cediço que a cobrança da contribuição de melhoria, em virtude de sua natureza sui generis, exige da Administração Pública a adoção de um procedimento detalhado, com uma série de requisitos, sem os quais é nula a tributação.
O Decreto-lei n. 195/67 já dizia, no seu art. 1º: “A contribuição de melhoria, prevista na Constituição Federal, tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas”.
Estabelece o art. 81 do Código Tributário Nacional, que “a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
O art. 82 fixa os requisitos necessários para implementação da contribuição de melhoria:
“Art. 82 – A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos: I – publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nelas contidas; II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial”.
O § 1º, do mencionado artigo também se refere à necessidade de se considerar a valorização do imóvel, quando diz que a contribuição “será determinada pelo rateio do custo da obra [...] pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização”.
Verifica-se, então, que a contribuição de melhoria só pode ser instituída em função de valorização (melhoria) do imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública realizada. Não basta considerar o custo da obra. É preciso que dela decorra valorização para o imóvel circunvizinho, o que deve constar no edital, com as indicações do fator individual de absorção de tal valorização.
Conforme o ensinamento de Hugo de Brito Machado:
“O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente de obra pública. Prevalece, no Direito brasileiro, o critério do benefício.
“Não é a realização da obra pública que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria. Essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização, isto é, se da obra pública decorrer aumento do valor do imóvel contribuinte” (Curso de Direito Tributário, 25. ed. – São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 424).
No presente caso, a cobrança da contribuição de melhoria é indevida exatamente por isso, uma vez que o Município deixou de apontar no art. 7º da Lei Municipal n. 2.022/84, a ocorrência de valorização do imóvel de propriedade do apelante.
O próprio Município, nas razões recursais, afirma que se mostra “legítima a apuração da valorização dos imóveis beneficiados com a pavimentação da via pública em questão, consoante suas respectivas testadas, fator considerado isoladamente no procedimento administrativo do lançamento.” [negrito aposto]. Confessa, pois, que não levou em conta o fator de absorção da valorização dos imóveis beneficiados pela obra, até porque a considera presumida, sem, no entanto, avaliá-la concretamente.
Não foi consignada, portanto, a exigência disposta no § 1º do artigo 82 do CTN, qual seja, a valorização (melhoria) do imóvel de cada contribuinte, que é o fato gerador da contribuição de melhoria.
Leciona Paulo de Barros Carvalho que “as contribuições de melhoria levam em conta a realização de obra pública que, uma vez concretizada, determine a valorização dos imóveis circunvizinhos. A efetivação da obra pública, por si só, não é suficiente. Impõe-se um fator exógeno que, acrescentado à atuação do Estado, complemente a descrição factual. E a valorização nem sempre é corolário da realização de obras públicas. Muitas há que, sobre não acarretarem incremento de valor nos imóveis adjacentes, até colaboram para a diminuição de seu preço de mercado. Por isso, do crescimento valorativo que o imóvel experimente, em razão da obra efetuada pelo Estado, quer o direito positivo brasileiro que seu proprietário colabore com o erário, pagando a chamada contribuição de melhoria” (Curso de Direito Tributário, 10. ed., São Paulo: Saraiva, 1998, p. 32-33).
Como se viu, o tributo deve ser cobrado com base na valorização da propriedade imobiliária de cada contribuinte e a cobrança tem como limite geral o total da despesa realizada, conforme dicção da parte final do art. 81 do Código Tributário Nacional.
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que a entidade tributante, ao exigir o pagamento da contribuição de melhoria, tem de demonstrar o amparo das seguintes circunstâncias: “a) exigência fiscal relativa a despesas decorrentes de obra pública realizada; b) a obra pública tenha provocado a valorização do imóvel; c) a base de cálculo seja a diferença entre os dois momentos: o primeiro, o valor do imóvel antes de a obra ser iniciada; o segundo, o valor do imóvel após a conclusão da obra”. Entendeu, também, corretamente, que é da natureza da contribuição de melhoria a valorização imobiliária, bem como acolheu o entendimento doutrinário de que para definir a sua hipótese de incidência deve-se adotar o critério da mais valia” (STJ, Resp. n.º 169131/SP, Rel. Min. José Delgado, j. 02/06/1998).
A matéria, ademais, tem sido objeto de freqüente apreciação nesta Corte de Justiça:
“TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – CF, ART. 145, III – CTN, ART. 81 – PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS
“‘O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública’ (Hugo de Britto Machado)”.
Do teor do acórdão se registra:
“3. No caso sub examine, o impetrado informou que, ‘com o advento da Constituição de 88, não mais persiste a necessidade de valorização do imóvel’. Expressamente reconheceu que ‘o critério adotado para cobrança da contribuição de melhoria foi necessariamente o custo da obra, tão somente’ (fl. 54). Nessas circunstâncias, é forçoso concluir que assiste razão aos impetrantes; que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores do lançamento da contribuição de melhoria” (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2004.000387-0, de Lages, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 20/04/2004).
E mais:
“APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – CALÇADAS DE PASSEIO – OBRA PÚBLICA NÃO FINALIZADA – VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO – BASE DE CÁLCULO – ÁREA CONSTRUÍDA – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – RECURSO PROVIDO.
“O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel frente ao mercado imobiliário, provocada pela realização de obra pública. E é justamente a partir da valorização imobiliária que decorrerá a base de cálculo do tributo, extraída da diferença do valor do imóvel antes e depois do investimento feito em prol da coletividade.
“Em razão disso, faz-se necessária a individualização de cada imóvel para calcular a contribuição de cada munícipe, sendo vedado o lançamento de contribuição de melhoria antes da conclusão da obra que a justifique (…)” (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2004.000389-7, de Lages, Rel. Des. Rui Fortes, julgado em 20/04/2004).
É forçoso dizer que “sem a valorização imobiliária, decorrente de obra pública não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base de cálculo, é a diferença entre dois momentos: o anterior e posterior, vale dizer, o quantum da valorização imobiliária – precedentes: STFRRE 15.863 SP, RTJ 138/600 e 614, RE 634.0 – IOB 10/94, p. 190 – texto 17/46″ (AC n.º 1999.022926-2, de São José do Cedro, Rel. Des. Anselmo Cerello). Para se dizer que houve valorização imobiliária com a edificação da obra pública é necessário avaliar previamente os imóveis dos particulares e reavaliá-los posteriormente à conclusão da obra. Tal não se fez, na hipótese em discussão nos autos.
Portanto, a contribuição de melhoria que leva em consideração, como base de cálculo, apenas a área e o custo de pavimentação e a testada dos imóveis beneficiados pela obra, afronta os dispositivos legais que regem o tributo, já que a valorização do imóvel de cada contribuinte é elemento indispensável à imposição tributária, no caso.
Em caso análogo, decidiu este Tribunal:
“APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – CÁLCULO DO TRIBUTO COM BASE NA TESTADA DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – FATO GERADOR É A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE – EXEGESE DO ART. 81 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 195/67.
“A Constituição da República Federativa do Brasil permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuição de melhoria em decorrência de obras públicas (CRFB, art. 145, III). Porém, devem estes entes públicos ter em vista que o fator gerador do tributo é a valorização do patrimônio do contribuinte, sendo inadmissível que o cálculo da contribuição de melhoria tenha por base a testada do imóvel” (TJSC, ACMS n. 01.005424-8, Rel. Des. Volnei Carlin, julgada em 25/10/2001).
Não se duvida que possa ter havido valorização do imóvel de propriedade do apelado com a pavimentação da rua que o serve. Acontece que para a cobrança da contribuição de melhoria se deve deixar claro o quanto de valorização que restou agregado à propriedade e se considere a absorção dessa valorização na repartição do custo da obra entre os contribuintes beneficiados. Trata-se de equação um tanto complexa, mas que deve ser feita, ainda que com o auxílio de economista ou outro especialista da área. Isso porque, consoante dispõe o art. 81 do Código Tributário Nacional, o tributo tem “como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
Daí que o simples rateio das despesas com a obra poderia vulnerar direito do contribuinte, pois muitas vezes o valor de incremento na propriedade não é proporcional ao custo da melhoria.
Exemplificando, poder-se-ia dizer que se em decorrência de uma pavimentação asfáltica o imóvel de determinado contribuinte teria valorizado R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas o tributo que tiver de pagar com o rateio das despesas da obra for superior a esse valor, não se poderá cobrar o excesso, que deve ficar a cargo do Ente Público.
Como já visto, a cobrança da contribuição de melhoria obedece a um minucioso procedimento que não pode ser subvertido, sob pena de inexigibilidade do tributo.
É por isso que o eminente Des. Trindade vem dizendo que “a contribuição de melhoria é tributo sui generis, que tem como fator determinante de imposição a valorização que, em face de obra pública realizada no local, venha a ser auferida pelo imóvel de propriedade do tributado. Na forma da lei, para ser juridicamente válida a imposição, precedentemente à realização da obra deve o Município apresentar e divulgar o memorial descritivo do projeto da obra, o seu orçamento e custo, a parcela desse custo a ser financiada pela contribuição, a delimitação da zona beneficiada, com a determinação do fator de absorção do benefício de valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas beneficiadas, nela contidas, a fixação de prazo, não inferior a trinta dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos, bem como a regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação. Ressentindo-se da ausência de qualquer um desses pressupostos, a contribuição de melhoria é inexigível” (TJSC, Apelação Cível n. 97.012400-7, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 15/12/98)
E é do ente tributante o encargo de provar o acréscimo patrimonial decorrente da obra por ele realizada. Sem a prova da mais valia de cada imóvel beneficiado não nasce para o contribuinte a obrigação tributária. Aliás, a valorização imobiliária como fato gerador da contribuição de melhoria, que é, há de constar na lei instituidora como um dos requisitos para a imposição tributária, e ser distinguida no edital, com a respectiva avaliação. Não se pode afirmar que a sobrevalorização do terreno do contribuinte é “fato notório” (art. 334, do Código de Processo Civil) sem se especificar o “quantum” desse incremento.
Além disso, da obra deve decorrer valorização imobiliária, já que algumas obras do Poder Público muitas vezes acarretam decesso do valor da propriedade e outras nenhuma valorização.
Veja-se que o § 1º, do art. 82 do CTN é expresso no sentido de que “a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra [...] em função dos respectivos fatores individuais de valorização”.
Portanto, a lei municipal que leva em consideração apenas o custo parcial ou total das obras, cobrando dos circunvizinhos determinada quantia em função da testada ou da área de cada imóvel, não serve para a exigibilidade do tributo, já que, como se disse, o incremento do valor de mercado do imóvel, com a realização da obra pública, é o fato gerador da contribuição de melhoria.
É de se salientar, por fim, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 34, § 5º, assegurou-se expressamente a aplicação da legislação tributária anterior à vigência da Carta de 1988, no que com esta fosse compatível.
Essa legislação é o Código Tributário Nacional, que ratifica e atualiza o Decreto-lei n. 195/67, e é ela que determina o fato gerador do tributo denominado contribuição de melhoria, conforme se dessume do preconizado no art. 146, inciso III, alínea “a”, da CF/88, segundo o qual “cabe à lei complementar: [...] III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”.
Assim, não é porque o art. 145, inciso III, da Constituição Federal de 1988 dispôs que a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, sem fazer menção à valorização imobiliária, que esse requisito deixou de existir.
Se é o Código Tributário Nacional a legislação responsável pela definição do fato gerador de tributo existente na Constituição Federal (art. 146, III, “a”, da CF/88), e a contribuição de melhoria é um deles, basta ler a redação do artigo 82, § 1º, do CTN que se verá a clara menção à valorização imobiliária como fato gerador do tributo em debate.
Na verdade o Município, apesar de sua autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF), não tem competência para definir o fato gerador da contribuição de melhoria, já que essa atribuição foi conferida à lei complementar, nos termos do art. 146, III, “a” da CF/88, ou seja, ao Código Tributário Nacional (Lei Ordinária recepcionada como Lei Complementar).
A propósito, a questão aqui examinada já foi objeto de perspicaz análise pelo tributarista Hugo de Brito Machado, o que motiva a transcrição de trecho de sua obra Curso de Direito Tributário:
“Diferentemente das anteriores, que a propósito da contribuição de melhoria referiam-se a valorização de imóveis, a Constituição Federal de 1988 simplesmente atribuiu competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir “contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas” (art. 145, inc. III). Em face disto, há quem cogite da possibilidade de haver contribuição de melhoria independentemente de valorização imobiliária. Seria bastante a obra pública. Isto é um despautério que desmerece qualquer exame. Demonstra simplesmente o inteiro desconhecimento da contribuição de melhoria, sua origem e sua finalidade específica. Entretanto, diante de tantos despautérios que se têm visto em matéria de tributação, não podemos afastar a possibilidade até de ter havido, na citada mudança do texto constitucional, o propósito de ensejar aquele absurdo entendimento, que por isto mesmo vamos examinar.
“Em primeiro lugar, lembramos que a vigente Constituição recepcionou a legislação anterior, e o fez, aliás, expressamente, quanto à matéria tributária (art. 34, § 5º, do ADCT). Assim, enquanto não alteradas por normas do mesmo nível hierárquico, continuam em vigor as disposições do Código Tributário Nacional e do Decreto-lei n. 195, o que de pronto afasta a possibilidade de instituição de contribuição de melhoria sem valorização imobiliária.
“Resta, porém, a questão de saber se é possível, com a alteração do Código e da lei ordinária, tal forma de tributação.
“A contribuição de que se cuida é de melhoria. Isto significa dizer exatamente que ela está ligada a uma melhoria, que corresponde precisamente ao incremento de valor do imóvel daquele que será obrigado a seu pagamento.
“Não é razoável contribuição de melhoria se não há melhoria alguma. E não se trata, como poderia parecer aos menos informados, de simples questão terminológica. O nome da espécie tributária em questão está intimamente ligado à sua finalidade específica, que, como já foi demonstrado, é a de evitar a injusta apropriação individual de uma valorização imobiliária decorrente de obra pública, que por ser pública foi realizada com os recursos do Tesouro Público e deve beneficiar a todos, sem privilégios. A contribuição de melhoria é precisamente o instrumento adequado para que o proprietário do imóvel valorizado reponha, em favor da coletividade, no Tesouro Público o que foi por este gasto na obra, na medida, tanto quanto possível exata, do incremento de valor auferido.
“É induvidosa, portanto, a impossibilidade jurídica de contribuição de melhoria sem valorização imobiliária. Um tributo que, com esse nome, seja instituído, indecentemente, de melhoria, será verdadeiro imposto, e assim, salvo o exercício da denominada competência residual, com as limitações a ela inerentes, será inconstitucional” (Curso de Direito Tributário, 25. ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p. 26).
Como se viu, o lançamento tributário não se aperfeiçoou de forma correta no presente caso, porque não houve obediência aos comandos do Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82, § 1º), conforme assaz demonstrado.
Por tudo quanto se viu, conclui-se ser inexigível a contribuição de melhoria instituída pelo Município de Joinville, o que torna, por via oblíqua, inexigível a cobrança desse crédito.
Destarte, não merece reparos a sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinguiu o processo da execução fiscal, com base nos arts. 81, 82 e 202, do Código Tributário Nacional, no art. 2º, § 5º, da Lei de Execuções Fiscais (n. 6.830/80) e nos arts. 618, inciso I, e 267, inciso VI, c/c o § 3º, do Código de Processo Civil.
6. Das custas processuais.
Assiste razão ao Município de Joinville quando sustenta que é isento das custas processuais, nos termos dos arts. 33 e 35, alínea “h” (na publicação consta a alínea “i”, porém a lei alteradora manda renumerar), da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pelas Leis Complementares Estaduais n. 161/97 e 279/04.
Não obstante, referida isenção não abrange os atos praticados pelos servidores judiciais não oficializados, como é o caso do Distribuidor e do Contador da Comarca de Joinville, do Distribuidor da Comarca da Capital, e de um dos Escrivães (hoje Analistas Judiciários) da Comarca de São José.
Neste sentido, o Grupo de Câmaras de Direito Público, acerca de um caso da Comarca de Joinville, decidiu:
“TRIBUTÁRIO – CUSTAS E EMOLUMENTOS – AÇÕES AFORADAS POR MUNICÍPIO – SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS – ISENÇÃO AFASTADA
“No ‘processo em geral’, os municípios são isentos do pagamento de custas judiciais tão-somente em relação aos atos praticados ‘por servidor remunerado pelos cofres públicos’ (LC nº 156/1997, art. 35, h).” (Agravoem Apelação Cível n. 2007.029277-6/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 30.09.2008).
Do corpo deste julgado, devido à relevância, extrai-se:
“Reconheço que a redação dos artigos 33 e 35 da Lei Complementar nº 156/1997 – que tem sua gênese em projeto desta Corte – não é clara. A dubiedade não foi corrigida nas leis que a modificaram: LC nº 161/1997 e LC nº 279/2004.
“Interpretando sistematicamente as duas disposições, para solução do litígio formulo duas premissas: a) o art. 33 trata de custas e emolumentos extrajudiciais; b) o art. 35, da isenção de custas e emolumentos no ‘processo em geral’, mas tão-somente ‘quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos’.
“Considerando que o Contador e o Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville não são remunerados ‘pelos cofres públicos’, concluo que assiste razão ao MM. Juiz de Direito: em relação aos atos processuais praticados pelos referidos auxiliares da Justiça (Lei nº 5.624/1979, art. 68), o Município de Joinville não está isento de custas e emolumentos.”.
Como se viu, são devidas as custas processuais ao Contador e ao Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville.
Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso.
DECISÃO
Nos termos do voto do Relator, por votação unânime, a Câmara negou provimento ao recurso.
Conforme disposto no Ato Regimental n. 80/2007-TJ, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07.08.2007, registra-se que do julgamento realizado em 05.03.2009, participaram, com votos, além do Relator, os Exmos. Srs. Desembargadores Cláudio Barreto Dutra (Presidente) e Jânio de Souza Machado.
Florianópolis, 05 de março de 2009.
Jaime Ramos
Relator
Ministro garante requerimento de aposentadoria especial a servidores que trabalham em condições insalubres
In Administração Pública, Direito, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 21:57O ministro Eros Grau deu provimento parcial ao Mandado de Injunção (MI) nº 824 para, reconhecendo a falta de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), permitir a servidores públicos que trabalhem em condições insalubres de obterem a aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O MI foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF). A decisão do ministro Eros Grau guarda analogia com decisões semelhantes tomadas pela Corte em diversos outros mandados de injunção (MIs 795, 670, 708, 712 e 715). O MI é cabível nos casos de omissão do Poder Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso do artigo 40, parágrafo 4º, CF.
Esse dispositivo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, aqueles que exercem “atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar”.
A aposentadoria especial consiste no recebimento de 100% do salário de benefício. Entretanto, para obtê-la, o candidato terá de provar, além do tempo de serviço necessário para aposentar-se, também “o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado” (art. 57 da Lei 8.213/91), bem como a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Dispõe ainda o mencionado artigo, em seu parágrafo 5º, que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física “será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.
Decisão monocrática
Ao decidir, o ministro Eros Grau não só se reportou à jurisprudência firmada pelo STF no assunto, como também à decisão tomada pelo Plenário da Suprema Corte na sessão do dia 15 de abril passado. Na oportunidade, ao analisar uma questão de ordem, o Plenário entendeu ser possível aos relatores o exame monocrático dos mandados de injunção cujo objeto seja a ausência da lei complementar referida no artigo 40, parágrafo 4º, da CF.
O ministro lembrou, a propósito, que já há em tramitação, no Congresso, o Projeto de Lei nº 4.679, de 1990, que trata do assunto. Seu anteprojeto, como informou, foi elaborado pelo professor José Ignácio Botelho de Mesquita, da Universidade de São Paulo (USP).
Sexta Turma do STJ dispensa laudo psicológico para obtenção de progressão de regime
In Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 21:54A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a progressão do regime prisional de um sentenciado, de fechado para o semiaberto, reformando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que tinha revogado o benefício. A decisão do TJRS havia sido fundamentada em laudo psicológico que destacou a baixa tolerância dele à frustração.
A defesa do sentenciado, no decorrer da execução de sua pena restritiva de liberdade, requereu progressão para regime prisional mais brando, tendo o juízo de primeiro grau acolhido o pedido. Inconformado, o Ministério Público estadual interpôs agravo em execução e o TJRS revogou a decisão que concedera o benefício.
O Tribunal local indeferiu a progressão considerando que o laudo psicológico havia concluído que a estrutura de personalidade do detento demonstraria haver propensão de reiterar sua conduta, “principalmente frente a objetos de frustração que o impeçam de chegar a seus objetivos”. A defesa recorreu, então, ao STJ para que fosse restabelecida a progressão de regime.
Para o ministro Nilson Naves, relator, a decisão do TJRS fundou-se somente na imprescindibilidade do exame psicológico – ou criminológico –, não existindo razões suficientes para afastar os motivos que levaram o juiz da execução a conceder o benefício da progressão ao réu.
“Ora, se não está o magistrado vinculado a laudos – é o que disciplina o artigo 182 do Código de Processo Penal –, lembrando eu que as decisões, principalmente na esfera penal, devem ser fundamentadas, ainda mais quando se indeferem, como no caso, benefícios previstos na lei, não vejo como possa subsistir o acórdão de origem, que entendeu ser imprescindível considerar os pareceres técnicos elaborados para avaliar o merecimento do apenado a obter o benefício da progressão de regime’, afirmou o ministro.
O relator destacou, também, que já vem se decidindo no Tribunal que o “juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo utilizar, para a formação de sua convicção, elementos outros provados nos autos”.
Processo relacionado
HC 126640
País tem 68 milhões de processos judiciais em tramitação
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:44http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1034873-7823-JUSTICA+NOVOS+CAMINHOS+EXCESSO+DE+PROCESSOS+CAUSA+LENTIDAO+NO+PIAUI,00.html
Jornal Nacional foi ao Piauí ver a situação dos fóruns.
CNJ encontrou Justiça do estado à beira de um colapso.
Pelos tribunais do país, transitam 68 milhões de processos. Isso causa lentidão e problemas no Judiciário. Um dos estados onde há dificuldades é o Piauí. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização, quis saber o que acontecia. E encontrou a Justiça do estado à beira do colapso.
Veja o site do Jornal Nacional
A reportagem do Jornal Nacional encontrou vários casos problemáticos. No corredor do fórum, em Teresina, a garçonete Rosinete Dourado tenta há três anos conseguir a pensão alimentícia para a filha. “Eles só falam que eu tenho que aguardar”, diz.
Dona Elizabeth também tenta, com a ajuda de uma amiga, conseguir um alvará de soltura para o filho, preso pelo furto de uma bicicleta. “Se ele não receber o alvará de soltura amanhã, o que vai acontecer?”, pergunta a amiga. “Como o nosso sistema prisional é falho, ele será enviado à casa de custódia, será um custodiado, e lá vai ser remetido a uma cela com uma superlotação, com vários detentos, sem uma escala, sem uma diferenciação de crimes. Ele pode ficar junto com latrocínio, com crime de homicídio, sendo que ele cometeu um furto”, diz Edson Carvalho, funcionário do fórum. “É esperar pela boa vontade da juíza. E rezar, né. Aqui, só vai rezando”, diz a amiga de Elizabeth.
A juíza Maria da Conceição da Silva Santos resume a situação. “Nós encontramos a Justiça inviabilizada. Podemos citar o exemplo das varas criminais. Nelas, nós temos processos de antes de 2000 que ainda estavam pendentes de audiência”, afirma.
Era preciso marcá-las, entregar intimações, tirar processos das gavetas, dar sentenças e respostas para os cidadãos. Era preciso, enfim, fazer a Justiça funcionar. Parecia uma tarefa quase impossível. Mas, de alguma maneira, era preciso começar. Juízes e técnicos judiciários enviados pelo CNJ começaram a arrumar a casa, a fazer uma faxina de verdade.
Mas, no fórum criminal, não há água. ”É horrível trabalhar nessas condições. É degradante, desestimulante”, afirma a analista judiciária Rita Maria de Souza Almeida.
Os prédios não têm elevador. A sala de audiências fica no segundo andar. E quem não pode subir? O juiz Júlio César Garcez responde: “O juiz se desloca até essa pessoa, pra assim fazer a audiência.” O arquivo do fórum também é confuso. Um funcionário mostra um processo por estupro, de 1987, que ainda não foi concluído.
Mas, aos poucos, as soluções foram aparecendo. Os técnicos olharam processo por processo para saber a situação deles. Segundo a analista Miriam Barros, só ela leu mais de 10 mil peças. E, agora, tudo está indo para o computador.
Soluções
Mesmo com tantas deficiências, há soluções. Em Teresina, dois ônibus, equipados com uma estrutura básica de funcionamento do Judiciário, vêm aos bairros mais pobres da capital. O objetivo é oferecer um atendimento fácil e rápido à população carente. É a Justiça Itinerante. “Esse projeto mostra que nós podemos fazer uma Justiça rápida, gratuita e que podemos distribuir essa Justiça pra comunidade, principalmente aquela mais necessitada, aquela mais carente”, diz a juíza Eliana Márcia Lins de Carvalho.
O trabalho da força-tarefa no Piauí será levado para outros estados. O CNJ quer melhorar o padrão do Judiciário em todo o país.
“É preciso, tanto quanto possível, que as justiças federal, do trabalho e estadual estejam em um mesmo padrão”, afirma o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Gilmar Mendes.
A qualidade do serviço público, o exame psicotécnico e o princípio da Segurança Jurídica
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Doutrina, Economia, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:18Willian Douglas
O serviço público se sustenta, basicamente, na qualidade de seus servidores. Os meios materiais, a legislação, os processos de gestão – tudo é secundário comparado ao potencial que os servidores em si possuem. Qualquer livro ensina isso: quem muda a realidade, quem executa materialmente as decisões do poder é, no final das contas, o homem. Um quadro de servidores competentes e dispostos, motivados e empenhados, é o maior patrimônio que pode ter a Administração Pública ou qualquer governo. Apenas bons servidores podem atender aos valores da eficiência, legalidade, impessoalidade e moralidade. Qualquer mudança no serviço público, na eliminação da imagem (e dos resultados) ruins que ainda temos, depende prioritariamente da qualidade dos servidores em atuação. Como já foi dito, é possível ter justiça com bons juízes e uma legislação ruim, mas, com juízes ruins, nem mesmo uma boa legislação garantirá justiça. O mesmo se pode dizer dos servidores, qualquer que seja o Poder onde atuem ou as funções desempenhadas.
A obtenção e manutenção de um bom quadro de servidores depende de inúmeras ações e políticas, sendo a seleção por concurso público apenas uma delas. Apenas uma, mas nem por isso menos crucial e basilar. Sem o concurso isto fica dramaticamente mais difícil, em especial em um país com a nossa cultura de compadrio, bondade com o chapéu alheio (da viúva, em geral) e leniência, nepotismo e fisiologismo. Apenas o concurso, contudo, não assegura muita coisa.
Ao concurso deve ser somada uma mais eficiente aplicação do estágio probatório. Mais que isso: devem ser aperfeiçoados os sistemas de eliminação dos quadros aqueles servidores que não se mostrem eficientes, educados, competentes. Sim, o concurso não existe para o benefício dos mais competentes, mas da população. Assim, um candidato muito capaz, inteligente, preparado, que não queira trabalhar corretamente, que não queira cumprir as funções que lhe competem, não deve permanecer no serviço público. Nesse passo, o resumo é simples: precisamos limpar nossos quadros, eliminando não apenas os corruptos e incompetentes, mas também os competentes preguiçosos.
O serviço público é bom “empregador” se comparado à iniciativa privada. Não faz sentido deixarmos de ter os melhores para atender ao interesse público. E os melhores não são os mais capazes, mas sim aqueles que apresentem a melhor equação entre capacidade, educação, honestidade e dedicação à causa pública. Se alguém não quer mais o cargo público, isso é um direito da pessoa que o está exercendo. E o direito, em contrapartida, da Administração é buscar outro cidadão que se entusiasme e satisfaça com o encargo e suas responsabilidades e vantagens.
Ao lado disso, vale acrescer que boa parte dos problemas dos servidores não acontece nem quando do concurso, nem ainda do estágio probatório. Boa parte dos vícios do servidor acontece depois, quando a estabilidade pode se transformar em acomodação, e quando as vantagens do serviço público ficam menos evidentes por já serem “patrimônio adquirido”. Nessas horas, pode ser que o servidor esqueça que fez uma opção; esqueça que pode mudar de opção, e queira manter as vantagens do serviço público e, com prejuízo dos seus deveres, buscar outros desafios. Nessa hora, cabe à Administração Pública formar, motivar, orientar mas, em último caso, demandar do servidor público uma conduta coerente com sua escolha ao fazer o concurso… ou, se não for o caso, eliminar dos quadros aquele que não atende ao que lhe cabe.
O lugar do exame psicotécnico nos concursos públicos
Assim como o concurso é um dos instrumentos da qualidade no serviço público, o exame psicotécnico é um dos instrumentos da qualidade do concurso público. Tanto o concurso, para o serviço público, quanto o psicotécnico, para o concurso, não são a panacéia dos males e nem podem ser desprezados ou tidos como opcionais.
Embora considerado com negatividade por muitos, afirmo inicialmente meu entendimento no sentido de que os exames psicotécnicos têm seu lugar reservado na seleção para cargos públicos: simplesmente não podemos abrir mão deles. Um dos maiores problemas do concurso público é que examina bem a quantidade de conhecimento adquirido pelo candidato, mas é pouco eficiente para medir caráter, ética, honestidade e outros valores inequivocamente mais importantes do que a competência técnica. A matéria do programa se aprende. Ser honesto, equilibrado, decente… isso é mais complicado. Os exames psicotécnicos têm, para as carreiras que há previsão legal de sua exigência, a virtude de ao menos contribuir para proteger o serviço público, e consequentemente a população, de pessoas desequilibradas ou que, por portar problema de saúde mental ou emocional, não estão suficientemente aptas para servir ao público.
Registrada minha admiração pelo exame, devo registrar algumas de suas falhas. Sim, as falhas existem e elas fazem parte do sistema. Apesar de complexo, o exame psicotécnico não pode ser eliminado apenas por sua dificuldade de execução. Se fosse ser assim, os concursos e as licitações também deveriam deixar de existir (e voltaríamos à vetusta e infeliz opção pelos amigos, parentes e cabos eleitorais). Concursos, licitações e exames psicotécnicos têm seus desafios, dão “trabalho”, mas igualmente têm suas vantagens, muito superiores às dificuldades que apresentam. Em vista disso, cabe à Administração Pública aprender a lidar com os instrumentos de seleção e de democratização do acesso aos cargos e contratos com a Administração Pública.
Digo isso não apenas como professor e especialista em políticas públicas, mas também como magistrado que decide inúmeras questões relacionadas aos exames psicotécnicos. Os exames psicotécnicos, nos concursos em que são admitidos, devem se pautar nos princípios orientadores da Administração Pública, sob pena de ser anulado pelo Poder Judiciário. Não entendo boa solução diminuir o número de concursos públicos onde o exame psicotécnico é exigido, mas sim aperfeiçoar sua aplicação. E, na busca por seu aperfeiçoamento, cabe enfrentar uma das falhas que ainda ocorrem nos psicotécnicos dos concursos públicos.
Os exames psicotécnicos e sua paulatina evolução qualitativa nos concursos
É sabido que as carreiras policiais exigem, como condição para assumir o cargo, que os candidatos sejam aprovados em exame psicotécnico, visto que, após se investirem na função, portarão armas de fogo, sendo, portanto, razoável analisar o perfil psicológico destas pessoas. Até esse ponto é justificável e, inclusive, tal exigência consta nas leis que disciplinam tais carreiras. Na verdade, boa parte dos servidores, com arma de fogo ou não em suas mãos, detém uma quantidade de poder estatal suficiente para gerar a razoabilidade da exigência do exame psicotécnico prévio. Não se pode imaginar um fiscal, um auditor, um policial, um médico, enfermeiro, juiz, promotor ou professor que não tenha sido submetido a exame.
Naturalmente, o exame psicotécnico só poderá ser realizado nos casos em que a lei prevê sua aplicação. De lege lata, onde existe a previsão, a aplicação é ato vinculado; onde não há previsão, é ato ilegal. De lege ferenda, entendemos que é recomendável, ao invés de se reduzir, aumentar o número de atividades submetidas a exame psicotécnico.
Além dos servidores públicos, outros profissionais possuem gama de poder suficientemente grande para justificar que a lei determine a submissão a exame psicotécnico prévio ou periódico. José Manuel Duarte Correia, advogado especialistaem Direito Administrativo, comentou comigo, certa feita, com extrema propriedade, que um advogado que não saiba exercer sua profissão não deveria ter “identidade funcional”, mas “porte de arma”. Um profissional incompetente causa, em geral, mais danos do que um homem armado. Portanto, a bem do interesse coletivo, os exames psicotécnicos deveriam ser aplicados em um maior número de certames.
Não apenas os servidores possuem tanto poder. Em tempos onde se discute o Exame da OAB – que, ao meu ver, é indispensável atualmente –, vale discutir a conveniência do exame psicotécnico para algumas atividades que, embora privadas, possuem grande relevância social. As atividades que normalmente exigem o psicotécnico são atividades fim do Estado, não se admitindo delegação à iniciativa privada, razão pela qual sabemos que propugnar exames psicotécnicos para atividades privadas é incomum. Apenas pedimos que o leitor leve em consideração qual é o norte de nossa opinião: proteger as pessoas que serão atendidas pelos profissionais. Não faz sentido que as faculdades e o Exame da OAB avaliem se o candidato tem capacidade técnica e não avaliem suas condições psicológicas. Também não se pense que a intenção é apenas eliminar. Não, a intenção é também, identificando algum problema, haver a oportunidade de tratamento de seu portador, antes que haja agravamento ou algum evento danoso.
Os exames psicotécnicos apenas não podem ser aplicados, como foi durante muitos anos, em caráter sigiloso, de forma imotivada, sem possibilidade de recursos, em método completamente arbitrário e incompatível com o Estado de Direito regente.
A matéria chegou por diversas vezes aos Tribunais, sendo hoje ponto pacífico que o exame psicotécnico deve ser baseado em critérios científicos, objetivos, motivados, públicos e com possibilidade de recurso por parte do candidato.
O Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou que[1]:
“A mais relevante característica do exame psicotécnico é a objetividade de seus critérios, indispensável à garantia de sua legalidade, enquanto afasta toda e qualquer ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia e garante a necessária publicidade e recorribilidade do exame. 3. A publicidade e a revisibilidade do resultado do exame psicotécnico estão diretamente relacionadas com o grau de objetividade que deve presidi-lo, constituindo-se, em verdade, em suas conseqüências necessárias”
Em outro julgamento, relatado pelo douto Ministro Fernando Gonçalves, ficou assentado que “é nula de pleno direito a disposição editalícia, contendo previsão de exame psicotécnico sigiloso, irrecorrível e subjetivo”[2].
O Supremo Tribunal Federal, chamado a se manifestar sobre a matéria, pontificou que “o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos, que propiciem base objetiva, destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito.”[3]
Felizmente, as Bancas Examinadoras, de forma louvável, têm observado alguns desses parâmetros, adaptando-se ao que vem decidindo o Poder Judiciário. Isso poupa a todos de (o) desperdício de tempo e dinheiro: às próprias bancas, aos candidatos e à máquina pública, tanto a do Executivo quanto a do Judiciário. Ao não arriscar a validade do concurso, as entidades organizadoras mostram que é possível ir aperfeiçoando o sistema e este artigo faz parte, ainda que modestamente, da tentativa de darmos mais um passo na direção correta.
O próximo erro a ser enfrentado: a ausência de estipulação prévia dos critérios que serão julgados no exame psicotécnico
Se por um lado houve um elogiável avanço, por outro, os órgãos responsáveis pela realização dos concursos, ou suas terceirizadas, têm atualmente incidido erro que exclui indevidamente muitos candidatos dos concursos, bem como compromete a validade do certame. Não é um erro novo, mas antigo. O que existe de novo é podermos percebê-lo a partir das evoluções já proporcionadas pela submissão do tema aos areópagos pátrios.
Trata-se da omissão em editais quanto à apresentação previa dos critérios que serão levados em conta no momento da análise do perfil psicológico dos candidatos. Não se apresentam os critérios, o que será levado em conta, o que tecnicamente é considerado apto ou inapto; é omisso em relação às respectivas pontuações, ferindo assim o sacramentalprincípio da segurança jurídica.
A prova desse equívoco foi levantada com elogiável precisão pelo advogado administrativista Alessandro Dantas Coutinho, que também é professor e escritor da matéria. Em meu constante acompanhamento do assunto, tive a oportunidade de tomar conhecimento de ação judicial onde o referido professor, na qualidade de advogado, representou candidata eliminada em exame dessa natureza. O objetivo da ação interposta foi o de cancelar o exame psicotécnico aplicado pelo CESPE, em certame promovido pelo Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para vagas no Estado do Mato Grosso e Pará.
O referido advogado obteve êxito conseguindo decisão antecipatória, que tornou sem efeito o psicotécnico e obrigou o CESPE a promover outro, porém, dessa vez, informando antecipadamente os critérios que serão levados em consideração para a análise do perfil psicológico de sua cliente. A referida decisão foi confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com sede no Estado do Rio de Janeiro.
Interessei-me em abordar o caso para, primeiro, concitar as bancas a desde já respeitarem os princípios constitucionais aplicáveis, de natureza cogente. Com isso, imagino quantos candidatos não serão prejudicados, quantas ações não serão ajuizadas. Imagino quanto tempo e recursos públicos serão poupados e o quanto caminharemos para melhorar o sistema “concurso público”. Todos ganharão com isso, inclusive os advogados administrativistas, que terão mais tempo para dedicar a outros problemas de mais complicado desenlace. Em segundo lugar, escrevo para alertar e instruir meus alunos e amigos a fim de que estejam atentos ao direito de esperar que seja explicitado, antecipadamente, o arcabouço que será exigido no tão importante exame psicotécnico a que devem se submeter.
É muito comum, nos concursos para a carreira policial, que a parte do edital que trata do exame psicotécnico se resuma, de forma semelhante ou idêntica, ao que constou nas regras do último concurso promovido pela Polícia Rodoviária Federal.
Em seu Capítulo 9 constam as seguintes regras sobre a avaliação psicológica:
9.1 – Somente serão submetidos a esta fase os candidatos aprovados e classificados na 1ª fase até 3 vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os casos de empate na última posição.
9.2 – A convocação para a avaliação psicológica será feita por meio de edital específico.
9.3 – A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando aferir se o candidato possui um perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à função de Policial Rodoviário Federal, incluindo o porte de arma de fogo, conforme o perfil profissiográfico do cargo.
9.3.1 – Os dados referentes ao perfil profissiográfico do cargo de Policial Rodoviário Federal serão divulgados em edital específico.
9.4 – Na avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
9.5 – O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica será eliminado do concurso público.
9.6 – Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para esta fase.
Percebe-se, pela leitura do Edital, que em momento algum é dito de forma objetiva quais os critérios que serão levados em consideração para aferição do perfil psicológico do candidato.
Posteriormente foi publicado o edital complementar n°. 07/2008, que teria o objetivo de apresentar os critérios que seriam utilizados para aferir o perfil psicológico dos candidatos; porém, da mesma forma que o primeiro, o mesmo manteve-se omisso quanto aos referidos critérios, o que gera grande insegurança jurídica ao candidato que não sabe o que está sendo avaliado, quais critérios de avaliação etc.
Ficou assentado no item 7 do referido edital que:
7.1 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB nas datas e horários estabelecidos no edital.
7.2 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou não-apto.
7.3 Será considerado não-apto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.
7.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início.
7.5 Nos dias de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer nas datas, no local e nos horários predeterminados no edital, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
7.6 – Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática do candidato.
7.8 – Nos dias de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos.
7.9 – É recomendado que o candidato durma bem à noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
7.9.1 – Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
Passo a me valer, a partir de agora, das observações e lições do colega Alessandro Dantas Coutinho:
“Nota-se flagrante omissão do edital quanto aos critérios que seriam utilizados para a análise do estado psicológico dos candidatos, sendo que, in casu, os mesmos foram arbitrariamente impostos no momento da avaliação, subtraindo dos candidatos a possibilidade de questioná-los – muitas vezes por inadequados, ou por outro motivo qualquer. Tal prática viola induvidosamente os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, vez que os critérios utilizados não estavam previamente estabelecidos no edital e foram impostos arbitrariamente. Soma-se a isso ovilipêndio ao princípio da segurança jurídica (não surpresa no julgamento) em razão de os candidatos serem avaliados, em prova de caráter eliminatório, da qual não se sabe o que será analisado, o que gera inabilitação, quais fatores serão levados em conta, como é o julgamento etc.
Ainda há violação do devido processo legal e contraditório, vez que foi subtraído aos candidatos a possibilidade de impugnar este ponto do edital, caso tais critérios estivessem previamente demonstrados. Não houve a publicidade dos critérios que seriam levados em consideração na análise do perfil psicológico dos candidatos, o que torna seu critério sigiloso, vez que não se sabe previamente o que e como foram feitas as avaliações.
Assim, está configurada de forma cristalina a lesão ao princípio da publicidade, estando evidenciado que, quando da edição do edital, os critérios de julgamentos foram sigilosos, sendo por isso completamente ilegal.”
Os argumentos técnicos são estes, não é preciso repisá-los nem, até por economia não processual, mas do tempo do leitor, neles se aprofundar. Ao lado disso, vale trazer à colação a pacífica jurisprudência de nossos Tribunais Superiores que vem em socorro da tese:
“I – Apesar de ser constitucional a exigência de exame psicotécnico para a aprovação no concurso para Delegado de Polícia Federal, o mesmo não pode se revestir de sigilo quanto aos critérios de avaliação, nem seu resultado pode ser irrecorrível. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade no processo administrativo configurados. Precedentes. I”. (TRF3ª R. – AC 97.03.063192-4 – 1ª T. – Rel. Juiz Casem Mazloum – Unânime – DJU 27.04.1999).”
“Segurança concedida em parte para anular o exame psicotécnico realizado e determinar a realização de novo teste, baseado em critérios objetivos e previamente determinados, sendo o resultado, ainda, passível de recurso. (STJ – RMS 17103 – SC – 5ª T. – Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima – DJU 05.12.2005)”
“2. A mais relevante característica do exame psicotécnico é a objetividade de seus critérios, indispensável à garantia de sua legalidade, enquanto afasta toda e qualquer ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, e garante a necessária publicidade e recorribilidade do exame. 3. A publicidade e a revisibilidade do resultado do exame psicotécnico estão diretamente relacionadas com o grau de objetividade que deve presidi-lo, constituindo-se, em verdade, em suas consequências necessárias. (STJ – EDcl no REsp 479214 – BA – 6ª – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.10.2003, p. 341)”
Aos que tiverem interesse, a ação mencionada foi ajuizada na Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, tombada sob o no 2009.50.01.000.858-4. Como professor também, antes do que como colega de magistratura, tive a alegria de ler a brilhante decisão proferida pela Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, a qual, por sua clareza e precisão, transcrevo em parte:
“Como se vê, o edital menciona, no subitem 9,3.1, que os dados referentes ao perfil profissiográfico do referido cargo constariam do edital de convocação para a respectiva fase do certame. Todavia, da análise daquele instrumento, constante às fls. 76/133, verifico que tais informações não foram divulgadas, havendo somente disposições acerca dos horários de realização e comparecimento dos candidatos(fls. 132/133).”
O que verifico, portanto, do cotejo de tais instrumentos editalícios, é que neles foram apresentadas as características (aptidão, nível mental e personalidade) que seriam avaliadas no exame psicológico, bem como estipulado que a incompatibilidade com o perfil profissiográfico do cargo em questão reverberaria na reprovação do candidato do certame, por se tratar de fase eliminatória. Mas em momento algum há a indicação, ainda que mínima, dos critérios que seriam utilizados em tal avaliação, impossibilitando aos candidatos conhecer, previamente, quais os tipos de testes que seriam realizados nessa etapa.
“Importante frisar que não se está a sustentar, aqui, que não possa haver, em tal exame, a utilização de critérios técnicos, compreendidos em profundidade apenas pelos profissionais da área de Psicologia. Apesar disso, deve haver a divulgação de balizas mínimas que possibilitem, à compreensão mediana, conhecer o que está por vir, de modo a prestigiar a transparência e a igualdade na aplicação dos exames, requisitos de todo e qualquer certame levado a efeito pela Administração.”
No caso em comento, o edital apenas se refere a “aplicação e avaliação de baterias de testes psicológicos”, destinados a analisar a “aptidão, o nível mental e a personalidade” dos candidatos, sem dar a conhecer, entretanto, de que forma e com base em que critérios isso se daria.
Tais exigências restariam atendidas, em meu sentir, se houvesse, verbi gratia, no edital, que o nível mental do candidato seria avaliado por meio de testes de raciocínio lógico-dedutivo, nos quais o aproveitamento esperado corresponderia a determinado percentual de acertos nas proposições lógico-matemáticas apresentadas.
Ou, ainda, se o edital deste certame reproduzisse, de forma semelhante, a regulamentação do referido exame constante no instrumento editalício coligido às fls. 189/202, referente à seleção para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, em que restam expostos, de forma exemplar, os critérios e a forma de avaliação dos candidatos, sem qualquer prejuízo à eficácia do exame em comento (vide, em especial, as fls. 195/196).
(…)
Indico, a título exemplificativo, o gráfico constante à fI. 157, referente ao Inventário dos Cinco Fatores de Personalidade Reduzido — ICFP-R.Nele, há a indicação dos percentuais obtidos pela Autora nos critérios avaliados. Mas não se mostra, todavia, o motivo determinante para que, no item “conscienciosidade”, o percentual obtido tenha sido 30”, e não “40”, que é considerado o adequado para o cargo em questão.
Essa insuficiência de motivação, é relevante salientar, inviabiliza uma avaliação escorreita, por parte deste Juízo, da legitimidade e legalidade do proceder adotado pela Administração.
(…)
III. Conclusão
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PLEITO ANTECIPATÓRIO para, reconhecendo a ausência de prévia identificação da Autora dos critérios objetivos que norteariam o exame psicotécnico a que se submeteu no concurso em tela, determinar aos Réus realizem nova avaliação do demandante, informando, de forma clara e objetiva, como explicitado na fundamentação, os critérios que serão utilizados para a referida avaliação psicológica.”
Mais uma vez, não é preciso acrescentar nada. A questão é clara e já está bem posta pelas mãos de um operoso Advogado e de uma competente Juíza Federal. Os tribunais já se manifestaram suficientemente sobre o tema. No caso concreto, a decisão inicial foi devidamente cumprida e, em consequência, aplicada à candidata uma nova avaliação na qual os critérios foram previamente apresentados. O TRF da 2aRegião, analisando recurso da União, em face da decisão antecipatória, manteve a decisão da primeira instância.
Ao meu ver, se os próximos concursos não respeitarem o princípio da segurança jurídica nesse particular, haverá uma chuva de decisões favoráveis em primeira instância e que serão confirmadas, a seu tempo, pelas cortes. Todo esse desperdício pode ser evitado.
Princípio a ser aplicado: segurança jurídica, legalidade ou razoabilidade?
Alerto que menciono o princípio da segurança jurídica, mas, sobre isso, pode haver divergência. Nesse passo, quem entender o princípio da segurança jurídica em um sentido mais estrito, poderá considerar haver alguma impropriedade na referência ao mesmo, pois, nesse sentido, ele remete mais propriamente ao respeito a regras já estabelecidas como garantia de previsibilidade de resultados jurídicos. Para estes, peço que leiam este arrazoado considerando o princípio da legalidade. Ele assegura que regras mais precisas e inteligíveis devem ser estabelecidas como critérios de aferição da idoneidade psicológica do candidato, já que se trata ali da prática de ato vinculado, que demanda o estabelecimento de regras prévias.
Cito o princípio como sendo o da segurança jurídica pois considero seu espectro como sendo mais largo. Na minha opinião, o ordenamento jurídico deve ter um mínimo de segurança, de previsibilidade. Assim, a previsibilidade não seria apenas dos resultados jurídicos. E, ainda que não seja assim, não podemos descartar também o princípio da razoabilidade.
Se formos falar em razoabilidade, vale mencionar Humberto Ávila, em especial quando cita o terceiro sentido do postulado da razoabilidade, o qual “exige uma relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona”. Assim, não sem alertar sobre essas eventuais discussões sobre qual o princípio mais adequado ao caso, peço vênia para afirmar que, independentemente de qual seja o princípio tido como correto, a questão essencial é a mesma: o candidato tem direito a saber qual a medida adotada pelo examinador e quais critérios dimensionarão sua aptidão ou não para o cargo.
Em resumo, estou utilizando o princípio da segurança jurídica meramente em seu sentido amplo, quando o mesmo assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de pessoa ou situação fática.
José Afonso da Silva nos oferece uma singela definição da função protetora da segurança jurídica asseverando que “certo é que um direito inseguro é, por regra, um direito injusto, porque não lhe é dado assegurar o princípio da igualdade. Assim, a segurança legítima do direito é apenas aquela que signifique garantia contra arbitrariedade e contra injustiças”. Nessa linha, acrescento que ser avaliado sem saber o critério é arbitrariedade, ou seja, quando digo que fere o princípio da segurança jurídica, o cito em seu sentido lato, como ideal de justiça, uma vez que este tem como primado tutelar, proteger e garantir direitos.
Vale citar as palavras do magistrado Mauro Nicolau Junior:“a segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o estado de Direito deve oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar, e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes”. (Couture Eduardo, Fundamentos Del Derecho Processal Civil, Buenos Aires: Depalma, 1974, n°263, p.405, apud Mauro Nicolau Junior, op. Cit., p. 21)
Conclusão
Para finalizar, menciono que o Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766/71, editou a Resolução 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza, sendo que em seu artigo 3º está prescrito que: “o Edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser realizada e os critérios de avaliação, relacionando-os aos aspectos psicológicos considerados compatíveis com o desempenho esperado para o cargo.”
Por todos estes motivos, não há razão para os exames continuarem a pecar neste ponto, comprometendo a validade do certame. Envio, portanto, ao CESPE, FCC, ESAF, CESGRANRIO e NCE/UFRJ cópia da presente e modesta anotação sobre o assunto, na expectativa de que, ao realizar exames psicotécnicos, o façam da forma mais adequada. Também dou ao artigo a possível publicidade para que chegue ao conhecimento de outras instituições organizadoras de concursos públicos e, em especial, aos candidatos, asseverando-lhes a segurança e previsibilidade que tornam o sistema mais justo e razoável.
Acredito nos concursos, acredito no serviço público, acredito que nosso país, por conta do esforço de todos, um dia alcançará o grau mínimo de justiça, igualdade e democracia que todos desejamos.
NOTAS
[1] Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 479214 – BA, Rel. Ministro Vicente Leal, publicado no DJU 06.10.2003, p. 341.
[2] REsp 442964 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 04.08.2003.
[3] AgRg-REO 661.142-8 – RR – 2ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJ 31.08.2007.
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
WILLIAM DOUGLAS: juiz federal, professor, escritor, mestre em Direito – UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ, www.williamdouglas.com.br.
Insignificância: é preciso ir ao STF para vê-lo reconhecido
In Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:13Luiz Flávio Gomes
Furto de uma carteira (R$ 80,00), de uma faca e de cadeados (R$ 86,00), de um pacote de arroz, de um alicate, de um violão, de um cobertor, de uma camiseta, de uma jaqueta etc.: em todos esses casos o STF já reconheceu o princípio da insignificância (Folha de S. Paulo de 21.03.09, p. C1). O chocante não é o fato de todos os Ministros desta Corte já terem reconhecido o princípio (sobretudo a partir do famoso HC 84.412, relatado pelo Min. Celso de Mello), não é isso, o chocante é ver como boa parcela da magistratura brasileira continua ignorando a sua força científica, cogente e normativa.
São fatos banais, bagatelares, que jamais deveriam estar tomando o tempo dos juízes e promotores. Por que é preciso chegar ao STF para ver admitido o princípio da insignificância?
Por vários motivos. Mas o principal é o seguinte: o princípio da insignificância não está previsto expressamente na lei brasileira (salvo no Código Penal militar). E ainda existem muitos juízes que são extremamente legalistas (ou positivistas-legalistas). A formação jurídica no nosso país continua (em geral) vinculada à doutrina do século XIX, isto é, ao nascimento do Estado moderno (burguês-liberal).
Nossas faculdades, em regra, apegadas que são à velha metodologia legalista, só ensinam os códigos e as leis. Em outras palavras, ensinam um modelo de Direito totalmente ultrapassado. O juiz (salvo exceções) sai dessas faculdades com a cabeça totalmente positivista-legalista. Não domina com absoluta segurança (ou não sabe absolutamente nada sobre) nenhum dos três modelos de direito sucessivos, que são: o constitucionalista (que nasce simbolicamente com os julgamentos de Nuremberg, em 1945), o internacional (nascido no Brasil de forma indiscutível no dia 03.12.08, por força da jurisprudência do STF – RE 466.343-SP e HC 87.585-TO) e o global (que conta com vários tribunais: TJI, TPI e Tribunais ad hoc).
Quando aprende algo sobre esses novos modelos, na prática, tem receio de contrariar a jurisprudência dos seus tribunais locais. Conclusão: cumprem o papel de correia de transmissão do velho positivismo legalismo.
O formalismo, o comodismo, o ensino jurídico no Brasil, a metodologia dos concursos públicos para a magistratura (também aferrada ao formalismo legalista de Kelsen, Ihering e Savigny), tudo isso vem contribuindo decisivamente para a formação do juiz. Quando lhe aparece um caso de subtração de um queijo, de um frango, de biscoitos, de um xampu, de rolos de papel higiênico etc., ele tende a seguir a jurisprudência dos tribunais locais e reconhecer o crime de furto, aplicando a pena de reclusão de um a quatro anos.
Esse modelo de juiz não acompanhou toda a evolução do Direito penal ocorrida de 1970 para frente. Foi nesse ano que Claus Roxin deu os últimos retoques à sua teoria da imputação objetiva, criando uma nova dimensão (normativa) na tipicidade. Nem tudo que é formalmente típico é materialmente típico. Na atualidade, depois de Roxin, Zaffaroni etc., não há mais como deixar de compreender a tipicidade com duas dimensões: formal e material (além da subjetiva, nos crimes dolosos).
Na dimensão formal deve o juiz constatar a conduta, o resultado naturalístico, o nexo de causalidade e a adequação típica. Na dimensão material o juiz valora a conduta assim como o resultado jurídico.
A valoração da conduta tem por fundamento o critério do risco proibido/permitido, que vem da teoria da imputação objetiva de Roxin. A valoração do resultado jurídico exige do juiz a análise de seis exigências: resultado concreto, transcendental, grave, intolerável, objetivamente imputável ao risco criado e que esteja no âmbito de proteção da norma.
Como se vê, o resultado deve ser grave (ou pelo menos penalmente relevante). Nas subtrações de valores insignificantes não existe esse resultado grave. Logo, o fato é atípico (do ponto de vista material). Nos últimos tempos temos desenvolvido tudo isso nas nossas aulas, livros e cursos. O STF tem estado atento a todas essas novidades. Que a magistratura brasileira, agora, assuma sua responsabilidade (e que passe a assimilar todas as inovações do Direito penal).
O CNJ está, neste momento, desenvolvendo novas regras para os concursos públicos dos juízes. Quer o referido Conselho que o juiz se humanize, que tenha noções de filosofia etc. Nada mais oportuno que essa iniciativa do CNJ. Em muitas ocasiões temos a sensação de que o magistrado não vive neste planeta ou não vive a época contemporânea. Só uma viagem no túnel do tempo, às vezes, explica algumas decisões da magistratura brasileira atual. Casos de escassíssima relevância precisam chegar na última instância do Poder Judiciário (STF) para serem eliminados do Direito penal. Que incrível isso!
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
LUIZ FLÁVIO GOMES: Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Professor de Direito penal na Universidade Anhangüera e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi Promotor de Justiça(1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Imposição de regime mais grave do que a pena aplicada ao condenado exige motivação idônea
In Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 21:11A imposição de regime mais grave do que a pena aplicada ao réu exige motivação idônea e não pode ser realizada apenas com base na opinião de quem decide. Esse posicionamento foi reiterado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas-corpus com pedido liminar impetrado por um homem condenado por roubo no Rio de Janeiro.
O acusado foi sentenciado pelo juízo de primeira instância a uma pena de seis anos e nove meses de reclusão. Para aplicar esse total, maior do que o mínimo previsto na legislação, o juiz levou em consideração a existência no caso de duas causas de aumento de pena: emprego de arma e concurso de agentes.
Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Corte fluminense reconheceu a existência de erro na sentença e a reformou por entender que a pena base foi fixada acima do tempo mínimo previsto em lei. No entendimento dos desembargadores, como o acusado era réu primário e tinha bons antecedentes, sua pena deveria ser fixada no mínimo (quatro anos, na hipótese de roubo), acrescida das causas de aumento de pena.
O resultado da reforma realizada pelo TJRJ foi a redução da pena para cinco anos e seis meses. Mas, embora fosse favorável ao acusado, a Defensoria Pública decidiu questionar também a última decisão. O meio escolhido foi o ajuizamento do habeas corpus com pedido liminar no STJ. O fundamento da ação foi que a decisão configurava constrangimento ilegal ao réu.
A tese da defesa foi acolhida pela Quinta Turma do STJ. Para o ministro Jorge Mussi, relator da ação no colegiado, embora tenha reformado a sentença e fixado a pena base do réu em quatro anos, o TJRJ aumentou a pena final em 3/8, considerando somente a quantidade de causas de aumento imputadas a ela.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ é toda no sentido de que o patamar aplicado ao aumento da pena deve ser fundamentado em dados concretos que justifiquem tal medida. O critério a ser utilizado, sustenta o ministro, deve ser o subjetivo “por ser mais favorável e obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena”.
A decisão do STJ também modificou o regime de cumprimento de pena que havia sido imposto ao réu pela Justiça fluminense: o fechado. Para os ministros da Quinta Turma, o regime fechado foi estabelecido apenas com base na opinião abstrata dos juízes. Esse entendimento, segundo o ministro relator, é contrário ao observado pelo STJ, que tem posição no sentido de que, se o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis, não se justifica a fixação de regime mais grave.
A liminar concedida ao réu pela Quinta Turma modifica o regime de cumprimento de pena para semiaberto e abaixa para 1/3 o patamar de aumento da pena, que foi reduzida para cinco anos e quatro meses. O mérito do habeas corpus será julgado pelo colegiado em data ainda a ser definida.
18/05/2009
Petrobras quer estar entre 5 maiores empresas de etanol
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Pesquisa on 18/05/2009 at 20:39Por Jacqueline Farid
Rio – A Petrobras pretende ser um participante (player) global na área de biocombustíveis, na qual investirá US$ 3,3 bilhões entre 2009 e 2013, disse hoje o diretor da Petrobras Biocombustíveis, Ricardo Castello Branco. Ele explicou que 80% desses investimentos estarão voltados para o álcool combustível (etanol).
Castello Branco afirmou que a Petrobras se prepara para “um mundo sem petróleo” e o objetivo da empresa é figurar entre os cinco maiores produtores de biocombustíveis do mundo até o fim de 2020. Ele adiantou que a Petrobras está “em discussões” para a produção de biodiesel na África e lembrou que a empresa já tem negócios em desenvolvimento, na área de etanol, em alguns países da América Latina. “A estratégia da Petrobras é ser um player global, participando de forma relevante no mercado mundial de biodiesel e etanol”, disse o executivo, durante seminário internacional de energia realizado nesta segunda-feira no Rio.
Segundo ele, o etanol no Brasil tem preço competitivo em relação ao barril equivalente de petróleo cotado em torno de US$ 40, mas no caso do biodiesel “a sociedade vai ter de pagar mais caro se quiser essa alternativa e o Brasil está disposto a isso”. Ainda de acordo com Castello Branco, alguns pontos-chave para a Petrobras, no que diz respeito aos biocombustíveis, são o desenvolvimento da agricultura familiar de forma sustentável e com retorno econômico e evitar a competição com a produção de alimentos.
“O direito penal reprime, o processo penal liberta”
In Direito Constitucional, Doutrina, Educação, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 20:34ALESSANDRO CRISTO é repórter da revista Consultor Jurídico
O Estado não pode abrir mão das interceptações telefônicas, mas elas só devem ser usadas em casos de crimes específicos e quando outras provas já foram colhidas. Suas transcrições devem ser feitas por técnicos treinados, e entregues na íntegra tanto à acusação quanto à defesa dos acusados, com antecedência que permita a ambas as partes escolherem trechos para suas alegações. Os limites que você acaba de ler não estão completamente previstos na legislação brasileira atual, mas deveriam estar, pelo menos na opinião de uma das mais respeitadas processualistas do Brasil dentro e fora do país, a professora Ada Pellegrini Grinover, titular da cadeira de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Comprometida com estudos sobre o tema há quase 30 anos, quando começou a elaborar anteprojetos que deram origem à atual Lei de Interceptações — a Lei 9.296/96 —, a especialista vê no abuso do uso de escutas uma mediocridade da polícia e do Ministério Público.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Ada destacou falhas crônicas do uso de grampos. Uma delas está na disparidade de acesso entre advogados e promotores às provas colhidas. “Após anos de gravações, os órgãos policiais fazem a transcrição e escolhem os textos que interessam. Eles recolhem esse material aos poucos, mas a defesa tem que examinar em 30 dias”, aponta. Segundo ela, técnicas mais modernas de investigação — como a italiana — já permitem que as gravações sejam ouvidas pelos dois lados e pelos juízes, e que cada um pode escolher os trechos que mais interessam.
Parte do problema pode estar, na opinião da professora, na formação dos operadores do Direito. “Há cursos de Direito Penal, de Direito Processual Penal, que são municiosos de garantias, mas há outros em que o Processo Penal é o do inimigo”, diz. Em relação aos juízes, isso pode resultar em uma mentalidade acusatória, principalmente por causa de pressão da sociedade. ”Nenhum juiz é neutro, nem deve ser neutro. O juiz naturalmente traz consigo sua cultura, sua formação, seus elementos de convicção”, explica. Por isso, a ponderação seria o remédio sem contra-indicações.
O excesso de litigância e a falta de juízes são os principais causadores da crise no Judiciário, na sua opinião. Ela defende que, para diminuir a demora na tramitação dos processos, os cartórios judiciais precisam ser coordenados por administradores, com formação estratégica voltada para a organização, e não pelos magistrados. “Na Alemanha e na Espanha, quem administra o cartório é um administrador judicial, não o juiz. O juiz não tem tempo nem aptidão para fazer funcionar o cartório”, afirma.
Ada elogia a iniciativa do Supremo em ocupar os espaços deixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, e afirma que a Justiça tem sim como obrigar o poder público a cumprir suas decisões. Ela também comenta sobre a criação da Lei de Ações Civis Públicas e os esforços para permitir um maior número de legitimados a ajuizar ações desse tipo.
O conhecimento da professora foi imprescindível na elaboração de diversos projetos de lei que fizeram mudanças importantes no Direito nacional e internacional. Além das discussões que culminaram com a Lei de Interceptações Telefônicas, Ada participou da elaboração do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Ações Civis Públicas, do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e das leis que recentemente reformaram o Código de Processo Penal, entre tantos outros.
Nascida em 1933 em Nápoles, na Itália, a procuradora aposentada do Estado de São Paulo chegou ao Brasil em 1951. Ela é autora de mais de duas dezenas de livros jurídicos. É doutora honoris causa pela Universidade de Milão, na Itália e ocupa a 9º cadeira da Academia Paulista de Direito. É presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e vice-presidente do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.
Mas não é só pelas leis que ajudou a fazer que o nome de Ada é lembrado nos tribunais. Em uma ação de indenização por danos morais, ela protagoniza uma queda de braço com outro ilustre processualista brasileiro, Antonio Gidi, professor assistente da University of Houston Law Center, que já deu aulas em universidades da Itália e da França.
Ada entrou com a ação contra o professor porque Gidi escreveu, em livro lançado no ano passado, que seu nome foi excluído da autoria do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, elaborado por ele, Ada e Kazuo Watanabe. No livro Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo — a codificação das ações coletivas no Brasil, o professor fez críticas a um projeto elaborado por um grupo comandado por Ada. Ele disse que o texto é tímido perto do anteprojeto original, do qual participou da criação. Em janeiro, o juiz César Santos Peixoto rejeitou o pedido de indenização. A professora já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Leia a entrevista:
ConJur — O projeto de lei que cria novas regras para as interceptações telefônicas, de sua autoria, ainda tramita no Congresso. Como a professora vê o uso de escutas hoje?
Ada Pellegrini Grinover — A tese se baseia em um trabalho que começou em 1980. Naquela época ainda não havia uma legislação brasileira sobre as interceptações telefônicas. Então, fiz um estudo de Direito Comparado e de Direito brasileiro, mostrando que as interceptações telefônicas são um poderoso meio de investigação. O Estado não pode abrir mão delas, mas precisa usar com equilíbrio. Esse recurso só deve ser usado em casos extraordinários, quando não houver possibilidade de investigação por outros meios, não podem violar as garantias de intimidade do suspeito e das pessoas que conversam com ele. Esse recurso só deve ser usado quando não houver nenhuma outra possibilidade de investigações por outros meios, e sempre com as cautelas que garantam a intimidade e a liberdade. É um contraste entre dois valores, mas o abuso nas interceptações revela mediocidade na busca de provas, a verdade seja dita.
ConJur — O projeto atual prevê essas limitações?
Ada Pellegrini Grinover — Desde que foi apresentado, na década de 1980, o projeto foi completamente desvirtuado. A lei que veio em seguida [a Lei 9.296/96], decorrente da proposta, não observou o princípio da proporcionalidade, essa necessidade de equilíbrio e de preponderância de um bem em relação ao outro. A lei possibilita interceptações telefônicas para qualquer crime. Não relaciona um rol dos crimes mais graves, para os quais seria usada a interceptação. Também não garante suficientemente o direito de defesa depois de feitas as interceptações. Em 1990, foi constituída uma comissão pelo Ministério da Justiça, que eu coordenei, e nós apresentamos um novo projeto de lei que garante o rigor dessas coisas. Esse projeto ficou parado lá até que o Ministério da Justiça apresentou outro projeto, que está agora na ponta da fila. É melhor que a lei atual, mas ainda contempla muita carência: não tem o rol de crimes estratégicos em que as escutas podem ser usadas e determina um prazo de 180 dias para as interceptações, prorrogáveis por mais 180, o que é muita coisa. Isso implica uma interferência brutal na atividade das pessoas, não só para o investigado, mas também para as pessoas que se comunicam com ele. A proposta também não prevê a possibilidade de a defesa ou o Ministério Público escutarem juntos as gravações. Enfim, melhora um pouco a lei, mas não é ainda o ideal.
ConJur — E o que a professora fez a respeito?
Ada Pellegrini Grinover — Eu apresentei uma proposta de substitutivo da lei, primeiro ao deputado Michel Temer (PMDB-SP), quando ele ainda não era presidente da Câmara dos Deputados, e depois apresentei essa proposta à CPI dos grampos telefônicos. Os deputados da CPI disseram que fariam uma revisão desse projeto de lei. Eu tenho alguns indicadores dessa revisão, e ainda acho que não é a ideal.
ConJur — Por que?
Ada Pellegrini Grinover — A interceptação é feita exclusivamente por órgãos policiais, que fazem a transcrição e escolhem os textos que interessam. Os advogados têm pouco tempo para examinar horas, dias, meses, até anos de interceptações. Evidentemente, a defesa fica completamente limitada. A polícia e o Ministério Público ouvem a investigação e destacam os trechos que interessam, isso depois de anos de gravações. Eles recolhem esse material aos poucos, mas a defesa tem que examinar em 30 dias. Há uma disparidade de armas enorme. As ordens judiciais também são muito vagas, não mostram os indícios que justificam a medida, Também não são temporalmente limitadas, porque se entende que o prazo máximo de 15 dias para uma escuta pode ser renovado quantas vezes for necessário. Na prorrogação, muitas vezes o juiz não diz por quê o procedimento tem que continuar. Técnicas de investigação mais modernas, como a italiana, permitem que as gravações sejam ouvidas pelas partes – Ministério Público e defensor -, e cada um escolhe e transcreve os trechos que interessam. O juiz, que também tem acesso, pode complementar se quiser. Há efetivamente uma paridade de armas.
ConJur — Em que pontos a lei pode melhorar?
Ada Pellegrini Grinover — Há vários vícios na lei. Não há controle sobre a forma de interpretar, sobre a maneira de interceptar. Há muitas montagens, e as perícias são muito raras. Os peritos deste campo sempre se queixam por não terem possibilidade de atuar como deveriam. Mas também há desrespeito à norma. Os juízes autorizam interceptação mesmo que não tenham sido tentados outros meio de investigação. A polícia já começa a investigação pela interceptação. Primeiro se intercepta, e depois se complementa com prova.
ConJur — O acesso dos advogados aos inquéritos dos acusados, julgado possível pelo Supremo Tribunal Federal, ajuda a sanar o problema?
Ada Pellegrini Grinover — Não sana, porque a polícia diz que está continuando as interceptações que, naturalmente, são sigilosas enquanto estão sendo feitas. No inquérito, não constam esses elementos, que só aparecem depois, quando as operações técnicas estão terminadas. Aí já é muito tarde, porque o advogado já é surpreendido com gravações que foram feitas pela polícia. E o pior é que não é nem a polícia técnica, mas sim qualquer policial que não é “expert” no assunto. Há um cerceamento de defesa. O acesso ao inquérito não funciona completamente.
ConJur — A que se deve esse exagero no uso das interceptações?
Ada Pellegrini Grinover — Uma das razões é o abuso da própria imprensa. Porque as interceptações são sigilosas e esse sigilo deve ser observado inclusive pela imprensa. É frequente colhermos nos jornais trechos de conversas de que os advogados ainda nem tiveram conhecimento. O público acaba tomando conhecimento de dados que foram colhidos exclusivamente pela acusação, e não daquilo que a defesa poderia dizer. O jornalista também tem uma responsabilidade. O direito à informação não pode superar o direito ao sigilo, que é previsto em lei para as interceptações. Quem tem o interesse em divulgar esses dados certamente não é a defesa, mas a acusação. Aí há também um problema funcional do Ministério Público e da polícia, que transmitem esses dados sigilosos para a imprensa. Há abuso do juiz com a concessão ilimitada de ordens de interceptações — que a lei não permite. E há abuso da polícia, que faz o que quer com esses elementos — o que, no caso das interpretações e degravações, a lei não impede. Mas ninguém se preocupa com isso, nem o juiz.
ConJur — A lei poderia corrigir as distorções?
Ada Pellegrini Grinover — Não é problema da lei, é problema do juiz. O Ministério Público e a polícia exorbitam, mas têm apoio na lei e na interpretação de que as interceptações podem durar indefinidamente. Essa interpretação da lei é errônea, já que é possível perceber que ela prevê um período de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, salvo nos casos de crimes continuados. O Ministério Público também tem sua responsabilidade, porque certamente é ele quem alimenta esse procedimento, e a defesa fica completamente desarmada.
ConJur — O que a professora acha da afirmação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, de que existem consórcios formados por juízes, promotores e policiais, no intuito de condenar suspeitos sem julgamento imparcial?
Ada Pellegrini Grinover — Eu acredito nisso. Muitos juízes hoje, evidentemente, vestem a camisa da acusação. Muitas sentenças demonstram exatamente um perfil policialesco. Nenhum juiz é neutro, nem deve ser neutro. O juiz naturalmente traz consigo sua cultura, sua formação, seus elementos de convicção. Não diria que é um aparelho, mas certamente há uma distorção nos órgão da acusação e dos juízes na colheita dessas provas. E aí se tem que recorrer aos tribunais. A imprensa e a opinião pública também adoram essa matéria, e um jornal que recebe denúncias não vai sumir com essas informações.
ConJur — Pode-se dizer que o chamado Direito Penal do inimigo, que não observa o fato do crime, mas a personalidade do criminoso, tem ganhado terreno nas decisões?
Ada Pellegrini Grinover — Com certeza. É uma forte pressão sobre os juízes. Se você perguntar ao povo, ele quer pena de morte, supressão de garantias e processos sumários. Predomina a ideia de que alguém é culpado só porque foi indiciado ou porque tem uma ação penal contra si. As pessoas não entendem o princípio da presunção de inocência, o direito ao silêncio, porque acreditam na máxima de que “quem não deve não teme”. A nossa sociedade tem essa mentalidade, e o juiz faz parte da sociedade. Eu não devo, mas temo sim, nesse estado de coisas, porque isso pode afetar a qualquer um de nós. Assim também pensam muitos especialistas. Há cursos de Direito Penal, de Direito Processual Penal, que são municiosos de garantias, mas há outros em que o processo penal é o do inimigo. Aí cabe ao juiz escolher de que lado ele vai ficar.
ConJur — A existência de varas especializadas em crimes financeiros propicia uma pressão ainda maior, por julgar crimes de colarinho branco, em que os acusados são demonizados?
Ada Pellegrini Grinover — A vara especializada não é um problema em si, mas quem o tribunal manda para lá. Eu não acredito que não haja juízes imparciais. O importante é escolher bem os juízes para essas varas, o que é função do tribunal. A especialização é sempre interessante, mas tem de ser da matéria e não do espírito do juiz. Um juiz linha dura vai para lá? Não. Tem de haver uma seleção, o tribunal tem de ser mais criterioso.
ConJur — Os argumentos usados pelo Ministério Público para defender seu poder investigatório, estão de acordo com a melhor interpretação da Constituição?
Ada Pellegrini Grinover — Seria o ideal, mas não é. A Constituição não prevê isso. Todo mundo pode investigar, eu, você, uma associação. Mas isso não pode servir como elemento equiparável ao inquérito policial. Tem de haver uma lei para isso. Eu defendo a participação do Ministério Público na investigação criminal, como acontece em todas as legislações modernas. Quem investiga é o Ministério Público, que se serve da polícia para a instrumentalização definitiva. Mas a nossa Constituição diz que o inquérito policial é privativo da policia. Então, existem muitas teorias sobre quem colheu mais provas, e se o MP pode acusar, porque não pode investigar. Temos de chegar a uma posição de equilíbrio, e as instituições devem se juntar. A nossa proposta de inquérito policial contemplava uma grande co-participação entre a polícia e o Ministério Público. Não pode haver uma investigação do Ministério Público e outra da polícia, porque isso seria um bifrontalismo da acusação, deixando a defesa isolada. Tem de haver uma integração. O Ministério Público exerce constitucionalmente o controle externo da polícia, e isso significa uma integração de forças. Mas para que o Ministério Público investigue como pretende, isoladamente e com um poder paralelo, deve existir uma lei.
ConJur — Seria necessária uma emenda constitucional?
Ada Pellegrini Grinover — Não. Basta que uma lei estabeleça isso. Mas o Ministério Público não poderia escolher os casos em que atuaria, como ele faz. Ele quer investigar os casos de repercussão, que estão sob os holofotes, que chegam à imprensa. A lei deveria dar ao MP a atribuição de investigar determinada matéria e ele teria de fazer em todos os casos, sem selecionar. Esse é um princípio de igualdade. Em segundo lugar, tem de haver um regramento dessa atividade, assim como existe regramento para a polícia. O ideal seria que as duas instituições começassem a se entender melhor para fazer um trabalho conjunto, apontando cada qual a sua experiência em todos os casos. O MP alega que não tem estrutura, por isso tem de escolher os casos, mas isso fere a igualdade. As duas instituições não conversam, não colaboram, cada uma quer o seu monopólio.
ConJur — A professora já colaborou em inúmeros projetos de lei para mudanças processuais. Experiências recentes, como da criação da tutela antecipada, não resolveram a crise do Judiciário, já que a tutela não reduziu o número de processos e aumentou a quantidade de agravos de instrumentos. Existe alguma solução por essa via?
Ada Pellegrini Grinover — A solução legislativa não é mais o caminho. As nossas leis processuais são muito boas, mas quando se abre um gargalo, fecha-se outro. A proliferação de agravos é uma maldição, consequência direta da tutela antecipada. A lei não pode fazer mais do que isso. Reformas na lei brasileira, tanto no processo civil como no processo penal, que agora é pauta no Congresso Nacional, estão no caminho certo. Mas o problema da Justiça é o excesso de litigância. Os planos econômicos, os problemas tributários e até mesmo uma Constituição muito mal feita levam a uma litigiosidade grande no Brasil. Esse é o problema externo, que aumenta por causa do aumento do acesso à Justiça. Por outro lado, há problemas internos funcionais, de disfunção do Poder Judiciário, de organização judiciária, de baixo número dos juízes. Também há problemas de mentalidade dos operadores do Direito, que resistem às mudanças, tanto na parte da judicatura como na parte do exercício de defesa e acusação. É um conjunto de fatores de que a lei, sozinha, não consegue dar conta. Ela pode indicar um caminho, mas não adapta.
ConJur — Quais as mudanças mais urgentes?
Ada Pellegrini Grinover — A administração dos processos. O tempo morto em que o processo fica parado no cartório alonga demasiadamente a tramitação. Quem gere o cartório é o juiz, que não é a pessoa mais indicada para a gestão de um cartório. Nós estamos começando uma pesquisa no Cebepej [Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais] para verificar o tempo morto durante as fases dos processos. Depois que fizermos esse levantamento, vamos submetê-lo a um estudo interdisciplinar, com participação de setores públicos, administradores, sociólogos e profissionais do Direito. Já há exemplos de soluções para isso. Na Alemanha e na Espanha, quem administra o cartório é um administrador judicial, não o juiz. O juiz não tem tempo nem aptidão para fazer funcionar o cartório, salvo raras exceções.
ConJur — Isso seria corrigido com uma lei processual?
Ada Pellegrini Grinover — Bastaria uma nova lei que definisse quem administra o cartório. Não tem nada a ver com código, é procedimento. É uma questão de prática, uma questão pragmática de fluxo dos procedimentos, de roteiros, de rotinas. Por que não criar um cargo de administrador de cartório?
ConJur — Recursos eletrônicos como a videoconferência fazem parte da solução?
Ada Pellegrini Grinover — Nós temos uma ótima lei de processo eletrônico, tanto para o Processo Civil como para o Processo Penal. Mas a implementação é difícil. O advogado não se acostuma, o cartório não se acostuma, o juiz não se acostuma. Algumas experiências de processos sem papel na Justiça Federal e em Juizados Especiais têm dado certo, mas vai levar pelo menos dez anos para se chegar a uma mudança concreta. A saída mais plausível é termos mais juízes.
ConJur — O professor Kazuo Watanabe propõe que, caso a parte perdedora não conteste uma decisão interlocutória dada no processo, a causa termine ali mesmo, sem julgamento de mérito. Isso atenuaria a crise?
Ada Pellegrini Grinover — Esse é o nosso projeto de estabilização da sociedade vertical. O ônus, na tutela antecipada, é da parte prejudicada. A ideia é possibilitar a tutela em um procedimento autônomo prévio, um processo em que só se pede a tutela. Então, se ela for deferida no curso do processo, cabe ao prejudicado — ou ao autor, caso a tutela seja deferida parcialmente —, impugná-la e pedir o prosseguimento do processo. Se ele se conformar, o processo se extingue, a tutela antecipada se estabiliza e faz coisa julgada. A coisa julgada fica vinculada a decisão antecipatória.
ConJur — O Congresso costuma agir com rapidez somente quando surge uma situação emergencial ou polêmica. Leis criadas dessa forma são efetivas?
Ada Pellegrini Grinover — Não. Até porque são leis que cedem a pressões momentâneas, e ninguém legisla bem sob pressão. Veja o que acontece com as reformas do Processo Penal. As reformas do Processo Civil andaram bem. Por quê? Porque aquilo dizia respeito, principalmente, a bens patrimoniais. É claro que há também bens pessoais relevantes protegidos pelo Processo Civil, mas ele é voltado para questões patrimoniais, o que interessa a todos. Já o Processo Penal interessa a quem? Naturalmente ao aparato estatal, mas também à liberdade, para a qual o Congresso não está nem aí. Foi necessário que houvesse crimes de colarinho branco para que se despertasse o interesse pela reforma do Processo Penal. Então, o Processo Penal deveria ser o estatuto da liberdade, garantidor, sigiloso, enquanto o Direito Penal faz o papel de estatuto da repressão.
ConJur — Há quem critique o fato de o Supremo legislar, como fez no caso da proibição do uso de algemas pela polícia em alguns casos. Ele também não agiu sob pressão?
Ada Pellegrini Grinover — Há casos em que o uso de algemas é proibitivo. Acusado algemado em juízo, por exemplo, é inadmissível. Eu me recusei, no Tribunal do Júri, a defender um acusado algemado. Pedi que o juiz determinasse a retirada das algemas, ou sairia do plenário. Se perante os jurados aparece um sujeito algemado, já se impõe um estigma, uma aparência de periculosidade, de temor, influencia diretamente os jurados. Os jurados decidem imotivadamente, de maneira que qualquer pressão psicológica é muito importante.
ConJur — Mas a regra não deveria vir do Legislativo?
Ada Pellegrini Grinover — O Supremo está ocupando um espaço do Legislativo. É a lei da física, de que todo espaço deve ser ocupado por um corpo. Nós estamos vivendo, no Brasil e no mundo inteiro, a questão da judicialização da política. Isso acontece porque as autoridades competentes, o Legislativo e o Executivo, não resolvem problemas de políticas públicas. Até alguns anos atrás, acreditava-se que o mérito do ato administrativo não pudesse ser apreciado em via judicial. Com a Constituição de 1988, que fixou as diretrizes fundamentais do Estado brasileiro — do Estado como um todo, e portanto, o conjunto de funções legislativas, executivas e judiciárias —, isso mudou. O Estado só é dividido para o exercício das funções, e tem que buscar cumprir esses princípios fundamentais que estão previstos no artigo 3º da Constituição. Se o Executivo trata políticas públicas equivocadamente de maneira oficial, deve haver um controle do Judiciário, que é um Poder de controle. Se a administração se omite, o Judiciário, no controle dessas políticas publicas, traça uma política pública no lugar do Executivo. Se tem de se construir uma escola — esse é um dos bens fundamentais previstos na Constituição — e o poder público não constrói, o Judiciário determina que no orçamento futuro se preveja a construção. E deve controlar o cumprimento depois.
ConJur — E como a Justiça pode obrigar o Executivo a cumprir o que ela determinou?
Ada Pellegrini Grinover — Nesse controle não há a inversão do princípio da separação dos Poderes. O exercício das funções é reservado ao Poder competente, mas se ele não exerce suas funções, ele está desrespeitando a Constituição. Portanto, se trata de um controle da constitucionalidade que pode ser exercido pelo Judiciário. Se a Justiça determina que se reserve no próximo orçamento uma verba necessária —, isso quando não é caso de urgência que dispense até previsão em orçamento —, como nosso orçamento não é vinculante e as verbas podem ser repostas, existe uma obrigação de fazer do administrador. A Justiça pode até dar algumas diretrizes sobre a elaboração da obra em questão, quando há omissão. Pode ser pedida ao Judiciário a revisão ou a implementação de uma política pública tanto em ação coletiva — uma Ação Civil Pública ou um Mandado de Segurança coletivo —, como também em ações individuais, que muitas vezes têm efeitos coletivos. Eu citei isso em um artigo que será publicado em um livro em homenagem ao professor Watanabe, Estudos em Homenagem ao Professor Kazuo Watanabe. [A ConJur publicou o artigo. Clique aqui para ler.]
ConJur — É o que o Supremo está fazendo no caso dos tratamentos médicos não acessíveis por meio do Sistema Único de Saúde, do governo federal?
Ada Pellegrini Grinover — Esse é um caso de política pública equivocada. A intervenção do Judiciário nas políticas públicas deve observar três requisitos, que já foram assentados muito bem pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Primeiro, a razoabilidade do pedido, que pode ser individual ou coletivo, e tem que ser desarrazoada a posição da administração pública. O segundo requisito é a reserva orçamentária, ou seja, o dinheiro tem que estar previsto no orçamento. Terceiro, que seja efetivamente algo que diga respeito ao chamado “mínimo necessário”. Ou seja, o mínimo suficiente para garantir a dignidade humana. Isso porque há pedidos que não são razoáveis, como requisições individuais de tratamentos no exterior, e importação de remédios caríssimos que a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde] nem liberou. Esses não são pedidos que atendam à racionalidade de uma política pública de saúde, que deve dar o máximo possível ao maior número de pessoas, e não têm previsão orçamentária.
ConJur — Na sua opinião, esse tipo de decisão pode ser dada por juízes individualmente ou tem de passar por um colegiado?
Ada Pellegrini Grinover — O nosso juiz de primeira instância também é juiz do controle da constitucionalidade por exceção, do controle difuso da constitucionalidade. Então, no nosso sistema jurídico, o juiz de primeira instância pode perfeitamente, com base na inconstitucionalidade de uma política pública ou de uma omissão em uma política pública — que também é uma omissão inconstitucional —, determinar esse tipo de medida. E também é ele quem pode, em um segundo processo de obrigação de fazer, acompanhar efetivamente o cumprimento dessa decisão.
ConJur — A professora também tem trabalhado para ampliar o rol de entidades com legitimidade para ingressar com ações de interesses difusos. Como andam essas proposições?
Ada Pellegrini Grinover — A Lei da Ação Civil Pública [Lei 7.347/85] é de 1985. Em 1990, fizemos o Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], complementando a parte processual da Lei de Ação Civil Pública. Então, resolvemos fazer o Código de Modelo de Processos Coletivos, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, para depois revermos nossa legislação. Trabalhei por três anos com doutorandos da USP, discutindo o que deveria ser mudado nos processo coletivos, e fizemos um anteprojeto do Código Brasileiro de Processo Coletivo, apresentado ao Ministério da Justiça entre 2007 e 2008, quando o ministro era Márcio Tomas Bastos. O projeto ficou parado, até que a Secretaria da Reforma do Judiciário resolveu reformá-lo. A proposta foi para a Casa Civil, onde as manifestações da Fazenda e da Advocacia-Geral da União foram aceitas sem debate. Não conseguimos incluir, por exemplo, a legitimação para pessoas físicas. Agora, temos um monstrengo que já foi apresentado no Congresso Nacional.
ConJur — E quanto à possibilidade de a Defensoria Pública entrar com Ação Civil Pública?
Ada Pellegrini Grinover — A Defensoria já vinha ajuizando Ações Civis Públicas, às vezes até em conjunto com o Ministério Público. A lei dá essa legitimação. Paradoxalmente, agora o Ministério Público se insurge com a possibilidade. Há membros do Ministério Público que concordam com essa legitimação, mas a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a atribuição. Isso porque a titularidade da Ação Civil Pública pela Defensoria cria um empecilho ao exercício da função pelo Ministério Público. O que eles querem é exclusividade. Eu dei um parecer pro bono em que sustentei a plena legitimação por duas razões. Em primeiro lugar, quando a Constituição atribui a ela a representação dos necessitados, isso não significa só os economicamente necessitados, mas também os juridicamente necessitados, que são aqueles que estão no quadro social em uma posição de vulnerabilidade, como acontece na tutela dos interesses individuais e que, portanto, até por força da interpretação dessa norma literal, podemos chegar à conclusão quanto à legitimação no caso de interesses difusos. Em segundo lugar, a Constituição estabelece apenas um mínimo que a Defensoria pode fazer, a sua função precípua, sem prejuízo de outras funções que a lei venha a atribuir.
E não é para cumprir a Constituição?
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Pesquisa on 18/05/2009 at 20:32POR CLÈMERSON MERLIN CLÈVE, LENIO LUIZ STRECK, ANDRÉ RAMOS TAVARES E INGO WOLFGANG SARLET
No Brasil são realizados inúmeros simpósios e congressos de Direito a todo ano, dos quais centenas tratam especificamente de Direito constitucional e temas correlatos. Se nos dez anos da Constituição, o tema predominante foi o da “concretização da Constituição”, nos vinte anos o que mais se discutiu foram “as condições de possibilidade para a concretização dos direitos fundamentais (sociais) previstos na Constituição da República”.
Paralelamente, em termos acadêmicos, não se pode desprezar a relevância da pós-graduação em Direito. Com efeito, são 65 programas de Mestrado e 20 de Doutorado que integram o sistema regulado pela CAPES. Produzimos em todo o país e a cada ano centenas de dissertações e teses de doutorado. Dentre os temas mais discutidos, não há dúvidas que a celeuma em torno da concretização dos direitos fundamentais, com crescente destaque para os direitos de caráter prestacional (assim como o vinculado tema do controle das políticas públicas), ocupa um lugar de destaque.
E o que dizer da produção bibliográfica? Qualquer pessoa que desembarcar hoje no Brasil e entrar em uma livraria ou se disponha a assistir às argüições de dissertações e teses na área do Direito, por certo pensará que no Brasil já vivemos uma espécie de “Allgegenwärtigkeit der Verfassung”, isto é, uma “onipresença da Constituição”, para usarmos um jargão recorrente na esfera da assim designada jurisdição constitucional.
Entretanto, no caso de verificarmos se, efetivamente, a Constituição está sendo cumprida/concretizada, por certo chegaremos à confrontação entre a imagem projetada por esse cenário e a realidade. Para sermos mais claros: mesmo uma análise perfunctória já mostraria a efetiva falta de políticas públicas, a inércia do poder legislativo na regulamentação de importantes direitos e matérias constantes da Constituição e, não vamos esquecer, a falta de um maior engajamento constitucional e, até mesmo, de cumprimento da Constituição, por parte das diversas instâncias de administração da justiça.
Observe-se: o que sempre se defendeu na teoria constitucional é que a nossa Constituição é compromissória e que vincula os poderes públicos, sendo que até mesmo as relações privadas encontram-se “atravessadas” pelo direito constitucional, não sendo à toa que também o fenômeno da eficácia dos direitos fundamentais em relação aos sujeitos privados tenha assumido tamanha relevância no cenário doutrinário e jurisprudencial. “Verticalização” e “horizontalização” (por mais que se possa discutir a precisão terminológica) da Constituição são as grandes temáticas tratadas pelo direito brasileiro, cabendo lembrar aqui a significativa assertiva do grande constitucionalista Paulo Bonavides: “ontem os Códigos; hoje, as Constituições”!. Indubitavelmente – e podemos todos nos orgulhar disso -, estamos a construir no Brasil uma teoria constitucional devidamente contextualizada e capaz de dar conta da tão desejada concretização do projeto constitucional, tão decantada nos congressos, nas dissertações e teses, bem como na produção bibliográfica.
O que nos devemos perguntar sem tréguas é o que acontece em solo brasileiro quando o Supremo Tribunal Federal chama para si a responsabilidade de, efetivamente, fazer valer tudo que tanto se tem defendido desde 1988? Ou seja, depois de vinte anos, nunca o STF esteve tão sintonizado com tal processo e tão envolvido na esfera das tensões entre os poderes da República, ainda mais se considerarmos a evolução recente.
Vejamos: o tema das liberdades públicas veio à tona, tendo o STF assumido o papel de garantidor das garantias constitucionais, com a concessão de centenas de habeas corpus, que vão desde simples ladrões de sabonete aos autores de crimes do colarinho branco, demonstrando que a justiça constitucional não é uma justiça de classe, ainda que nem sempre seja esta a imagem difundida pelos meios de comunicação.
Ao mesmo tempo, o STF enfrentou o problema da presunção da inocência, que, além de estar prevista na Constituição (aliás, em qualquer Constituição Democrática e nos pactos internacionais de direitos humanos), é defendida em centenas de dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos de doutrina e livros escritos nestes últimos anos. Recuando um pouco no tempo, antes das tensões mais “contemporâneas”, basta lembrar a histórica timidez na esfera do manejo do mandado de injunção, circunstância que fez com que o STF tivesse que avançar também neste particular, sinalizando que se cuida de ação constitucional apta a cumprir sua finalidade, como ocorreu no emblemático caso do direito de greve dos funcionários públicos.
O Poder Executivo não resolve o problema da demarcação das terras indígenas, foco de intensa tensão, e novamente o STF é chamado a intervir. Cerca-se o STF e os diversos grupos de interesse clamam: queremos demarcação continua; queremos demarcação descontínua ou até “não queremos demarcação alguma”!. Os Ministros do STF se deslocam até a área conflagrada, sobrevindo sentença interpretativa, resolvendo o problema no caso concreto e fixando pauta para uma série de providências futuras.
O sistema de saúde atravessa um problema sem precedentes, em face do excesso de demandas judiciais buscando a realização desse direito (ações em busca de remédios, vagas em hospitais, filas de transplantes), e mais uma vez a tensão acaba desaguando no STF, que, sensível ao necessário diálogo institucional, convoca audiência pública e promove amplo debate, oportunizando a participação intensa da sociedade, no âmbito da figura do amicus curiae.
Deslocando o foco para o Poder Legislativo, seguidamente questionado no que diz com a adequação constitucional da sua produção normativa, ou mesmo (como no caso da greve dos servidores públicos) da falta de atuação, igualmente inevitável e necessária a intervenção do STF em matérias de alta complexidade e repercussão, como, dentre tantos, dá conta a discussão em torno da legitimidade constitucional das pesquisas com células-tronco, objeto de importante decisão em maio de 2008, igualmente após amplo debate e audiência pública.
O Poder Legislativo não tem condições políticas para resolver o problema da união estável entre casais homossexuais? E lá vai essa questão ao STF, que certamente será cercado pela militância a favor e contra, como o foi no caso das células-tronco. O Poder Executivo não enfrenta (seja lá por qual razão) adequadamente o problema dos movimentos sociais, regulando sua atuação nos marcos do Estado Constitucional e Democrático de Direito (sem se recair nos extremos tão comuns nesta seara), e lá vai o Presidente do STF assumir posição na esfera publica, até por força da legítima cobrança neste sentido.
O espetáculo midiático que envolve o sistema de repressão policial e que, em muitos casos, acaba resultando em evidentes abusos e na instauração de uma perigosa “justiça policial dos bodes expiatórios”, novamente pressiona a manifestação do STF, sinalizando que a despeito da necessária autoridade da qual necessita estar investido o sistema policial, tal autoridade está (aqui e em qualquer Estado de Direito) vinculada pela legalidade constitucional.
O que não está dito com a devida clareza? O inconfessável é que o Poder Legislativo e o Poder Executivo têm ficado, no mais das vezes, relativamente imunes às críticas e a salvo das pressões sociais, na medida em que estas são habilmente “transferidas” para o STF. Na verdade, estamos “judicializando” não só a política, mas também o nosso cotidiano. Corremos o risco de construirmos uma cidadania ficta, ao darmos a entender às pessoas que cidadania é simplesmente ter direito de bater às portas do Poder Judiciário, nele, mais especificamente, no STF, depositando todas as esperanças e dele cobrando todas as responsabilidades.
Mais grave ainda que a judicialização da política – da qual o STF não tem culpa, porque não pode deixar de apreciar as demandas que lhe são endereçadas – é o ativismo judicial, que, ao fim e ao cabo, acaba desaguando no STF. Com efeito, na medida em que os juízes em geral também são constantemente demandados a resolver os “problemas da República”, verifica-se que não raras vezes (acionados pelos atores legitimados para tanto) acabam por substituir a legislação por suas convicções pessoais, seja para o bem, seja para o mal. Como resultado, tem-se que o STF acaba sendo obrigado a examinar centenas, senão milhares de Reclamações. Ou seja, o STF se transforma em fiscal das decisões de primeiro e segundo graus. Se não é o caso de discutir aqui as razões desse problema, parece correto afirmar que institutos como o da Repercussão Geral e outros mecanismos de vinculação (por exemplo, as súmulas) são apenas o resultado de uma excessiva judicialização da vida brasileira.
Todas essas tensões acabam, como é natural, chegando a um clímax em determinado momento, resultando muitas vezes na demonização do STF e, principalmente, do seu Presidente. Ora, o Brasil é um país absolutamente complexo, com uma Constituição que é uma das mais generosas em direitos do mundo, além da existência de um expressivo número de juristas (professores, juízes, promotores, advogados, procuradores, etc.) produzindo doutrina, discutindo e sustentando a necessidade de concretização do projeto constitucional. Ao lado disso, temos os movimentos sociais, no exercício legítimo da sua cidadania, buscando, por meio de ações coletivas, especialmente junto ao STF, a efetivação de direitos que os Poderes Executivo e Legislativo não raras vezes desconsideram ou mesmo violam, por ação ou omissão.
Em face disso, quando o STF – em função das contingências – inicia o enfrentamento de uma série de questões que antes não estavam sendo discutidas e resolvidas adequadamente, preocupa-nos a formação de um imaginário que procura simplificar o problema, como se fosse possível também à Suprema Corte se esquivar da resolução de tão sérias questões. Veja-se a pauta dos assuntos que o STF deve resolver e se terá um retrato da situação.
É como olhar a Constituição: por que colocamos “tudo” na Constituição? Porque desconfiamos dos Poderes da República? Queríamos que tudo estivesse garantido não apenas na lei, mas também na “Lei Maior”. A nossa Constituição democrática de 1988 lançou o STF (e o Judiciário) para esse campo da responsabilidade pelo próprio projeto social ali desenhado. E como evitar que essa Lei Maior não se transforme em uma simples folha de papel? Perguntamos: qual é o custo histórico do esvaziamento de uma Constituição no mundo contemporâneo, quando as grandes democracias européias (para citar apenas estas) se fizeram grandes justamente por cumprirem as suas Constituições? São, entre outras, essas as perguntas que devemos responder; não devemos esquecer o papel histórico desempenhado pelos Tribunais Constitucionais da Alemanha, Espanha, Portugal, assim como, há mais de dois séculos, pela Suprema Corte dos Estados Unidos (lembremos dos direitos civis..!.).
Já pelo que aqui foi pautado, em termos ilustrativos, percebe-se (ou, pelo menos, deveria perceber-se) que não se pode acusar o STF de promover a judicialização da política simplesmente com base no levantamento do número de demandas e na identificação de sua natureza e objeto.
É preciso não esquecer que o STF não atua sem ser provocado, sendo no mínimo cômodo para os (demais) poderes e instituições da República, após provocarem o deslocamento da discussão, demonizarem o suposto protagonismo indevido do STF em uma série de temas de alta complexidade e impacto nacional. Não precisamos ir muito longe, mais uma vez, para encontrar exemplos, como bem revela a falta de vontade para a realização de uma efetiva reforma política, novamente objeto de provocação do Supremo Tribunal.
Deixemos que o desgaste seja dele, ao definir quem perde o mandato ou de quem deve ser o mandato. Importante é que não se trata aqui de avaliar o mérito dos julgamentos, mas sim, de apontar para a natureza da dinâmica que tem levado a uma crescente judicialização da vida política, econômica e social brasileira. E o Presidente do STF, que fala pela Corte, ou silencia, sendo, neste caso, fatalmente acusado de omissão e mesmo de desrespeito, ou se posiciona, como titular da mais alta Corte e como cidadão, mas acaba igualmente sendo “culpado” por contrariar expectativas e anseios.
De tudo isso, o que se pretende extrair é a necessidade de compreendermos que não é instaurando um ambiente maniqueísta e uma República de “bodes expiatórios” que estaremos a construir uma autêntica Democracia. Tensões e embates na esfera pública, a despeito de causarem muitas vezes algum desconforto, sejam elas oriundas dos poderes da República e dos seus agentes, sejam elas advindas do corpo social, certamente acabam contribuindo para uma futura síntese e progresso. Afinal, do STF, do seu Presidente e dos seus Ministros, espera-se que decidam ou se espera que decidam por não decidir?
CLÈMERSON MERLIN CLÈVE é advogado e professor das Faculdades de Direito da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil
LENIO LUIZ STRECK é procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, doutor e pós-doutor em Direito, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e presidente de honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica.
ANDRÉ RAMOS TAVARES é advogado, professor de Direito Constitucional e consultor em Direito Público
INGO WOLFGANG SARLET é juiz de Direito e professor de Direito Constitucional
Questões processuais no mensalão, Direito Trabalhista e Penal em destaque esta semana no STF
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Foz do Iguaçu, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 19:11Nesta semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a deliberar sobre questões no processo do mensalão e analisa casos que envolvem a competência da justiça trabalhista sobre contribuições previdenciárias e para dirimir controvérsias entre o poder Público e seus servidores, bem como a constitucionalidade da cobrança de pulsos além da franquia por operadoras de telefonia fixa.
Também esta semana os ministros devem discutir sobre a responsabilidade subsidiária da administração em relação a questões trabalhistas de terceirizados e – tradicionalmente às quintas-feiras –, matérias de direito penal, incluindo extradições, foro para juízes aposentados e um inquérito.
Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei
In Administração Pública, Direito, Direito Civil, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 19:10O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a Quarta Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361).
Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55958).
A Terceira Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261).
Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas Turmas da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final.
O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade.
TJ/PR: Advogados podem se inscrever para vaga de membro efetivo do TRE
In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico on 18/05/2009 at 19:05O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) está recebendo inscrições de advogados para a formação da lista tríplice que vai indicar um novo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O prazo de inscrição vai até 12 de junho. Os interessados devem encaminhar seus requerimentos ao presidente do TJ, desembargador Carlos Hoffmann.
Para concorrer à vaga é necessário apresentar as seguintes provas documentais: exercício profissional por no mínimo dez anos, consecutivos ou não; curriculum vitae; certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho Seccional da OAB de sua inscrição principal; e certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal em que for domiciliado.
A vaga será aberta com o fim do segundo biênio do mandato do advogado Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, em 25 de outubro de 2009.
TRF altera competência dos Juizados em Foz do Iguaçu
In Administração Pública, Direito, Direito Civil, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico on 18/05/2009 at 19:01A Resolução nº 18, de 23 de março de 2009, amplia a competência dos Juizados Especiais Federais vinculados à 1ª e 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Ambas deverão julgar processos cíveis, previdenciários e não previdenciários.
A 1ª Vara Federal, que tinha competência para o JEF cível, foi renomeada para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu. A 2ª Vara Federal, anteriormente com competência previdenciária, foi renomeada para 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu.
Suspensão de prazos CEF
In Administração Pública, Direito, Jurisprudência, Jurídico on 18/05/2009 at 19:00A Portaria nº 1, da 8ª Vara Federal de Curitiba, de 6 de maio de 2009, publicada dia 14/05/2009, suspende, a partir de 28 de abril de 2009, os prazos processuais em que a Caixa Econômica Federal seja parte, considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, pelos Procuradores da CEF. A suspensão não abrange audiências já designadas e medidas de urgência. A Portaria terá eficácia até o término do movimento grevista.
A Portaria nº 6, de 6 de maio de 2009, da Vara Federal de Apucarana, publicada dia 14/05/2009, suspende, a partir de 6 de maio de 2009, a abertura de novos prazos processuais para a CEF, com exceção de casos urgentes, até ulterior deliberação ou o término do movimento grevista dos Procuradores.
A Portaria nº 07/2009, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba, publicada dia 14/05/2009, suspende, retroativo a 28 de abril de 2009, os processos em que a CEF seja autora ou ré, até o término da greve. A Portaria não abrange processos em caráter alimentar.
Liminar determina fornecimento de medicação para doença que causa limitação funcional
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Foz do Iguaçu, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 18:58O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataide Junior, respondendo pela 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a L.M.S. para que os réus União, Estado do Paraná e Município de Curitiba forneçam o medicamento Xolair (Omalizumab) num prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a cada réu. A autora é portadora de doença denominada urticária crônica, angioedema e urticária demográfica, de difícil tratamento e que acarreta em limitação funcional.
A autora está fazendo o tratamento desde o final do ano de 2008 e para isso teve que vender um automóvel e efetuar empréstimos. Nos autos ficou comprovado que não existe outra medicação fornecida pelo SUS que tenha a mesma eficácia.
O inteiro teor da liminar pode ser consultada no portal www.jfpr.gov.br, autos nº2009.70.00.006323-4.
Carga programada agiliza trabalho de advogados
In Direito, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 18:56O serviço de “carga programada” dos processos em algumas varas do trabalho do Paraná e também no Tribunal Regional do Trabalho está agilizando o procedimento de entrega e facilitando o trabalho de advogados, peritos e contadores. Por e-mail, fax ou telefone, é possível agendar a retirada física dos cadernos processuais das secretarias, evitando filas.
A 17ª VT de Curitiba, por exemplo, publicou uma portaria regulamentando o novo sistema. O advogado pode solicitar a carga com 24 horas de antecedência mediante o uso de mensagem eletrônica. Para participar, o profissional interessado deverá cadastrar endereço eletrônico no Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Curitiba, para registro e atualização no Sistema Unificado de Administração de Processos (SUAP). O e-mail terá que ser enviado entre 8 e 15 horas do dia anterior ao da pretendida retirada. Desta forma, torna-se desnecessário utilizar senha ao chegar no balcão, pois os processos já estarão disponíveis, bastando o interessado anunciar que está utilizando a “Carga Programada”. O procedimento é voltado somente aos advogados que tenham prazo em curso para manifestação, e nos autos específicos.
Na 20ª VT de Curitiba, a programação de carga é oferecida desde julho de 2007. O agendamento é feito por e-mail ou fax até às 10h30 do mesmo dia para o qual a carga é solicitada. Embora todos os advogados possam utilizá-lo, o serviço atualmente é mais usado por peritos e procuradores de órgãos públicos, que o fazem por telefone ou pessoalmente.
Em Castro, a Vara do Trabalho começou a adotar o procedimento em outubro de 2007. Além do agendamento por e-mail e telefone, que deve ser realizado até às 11 horas do dia em que se pretende retirar os autos, também é realizado o envio de peças processuais digitalizadas, por e-mail, evitando o deslocamento do interessado.
Na 3ª VT de Paranaguá, o sistema está sendo utilizado há mais de um ano, para o caso de cinco ou mais processos, com bons resultados. Os e-mails devem ser remetidos ao endereço da vara até o meio-dia.
As varas do Trabalho de Porecatu, Marechal Candido Rondon, 11ª de Curitiba, 6ª de Londrina e 1ª de Maringá também oferecem os serviços. A 16ª de Curitiba atende apenas por telefone e a VT de Wenceslau Braz, apenas para os advogados da União, porém não descarta a possibilidade da programação, em caso de solicitação de outros advogados. O horário limite para envio do pedido, quantidade mínima de processos e demais especificações, bem como a possibilidade de utilização dos serviços em outras varas que ainda não adotaram o sistema, devem ser consultados em cada órgão. Os contatos estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.
No Tribunal Regional do Trabalho, o Serviço Processual iniciou em janeiro o sistema de carga programada e até o momento já foram cadastrados 58 escritórios, com 185 usuários. Para utilizar o serviço é preciso fazer um cadastro previo junto à secretaria do Serviço Processual. Das cerca de 280 cargas semanais efetuadas, 30% são com pedidos via e-mail.
Aécio diz que chapa puro-sangue com Serra é ‘piada’
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 18:47Por Eduardo Kattah
Belo Horizonte – O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), negou hoje enfaticamente que tenha firmado um acordo informal no qual aceitaria compor como vice uma chapa tucana puro-sangue encabeçada pelo colega paulista José Serra na eleição presidencial de 2010. Demonstrando irritação com a especulação, Aécio disse que “não há hipótese” de ele participar de uma chapa puramente tucana e classificou a notícia de uma “invencionice”, afirmando que a recebia como uma “grande piada”. “Não sabia que eu estava gerando tantas preocupações em tantas pessoas para uma invencionice dessas. Se há algum acordo, esqueceram de me avisar”, afirmou governador mineiro, após receber para um almoço a cúpula e boa parte da bancada federal do PR, que declarou apoio à sua eventual candidatura à Presidência.
Segundo Aécio, após a definição do candidato o PSDB deve buscar aliados e “construir com aliados a chapa e o programa de governo. Portanto isso é uma invencionice e, na verdade, uma grande piada”, salientou. O governador reiterou a posição contrária à chapa puro-sangue. “Não existe absolutamente nada nessa direção, e vou além: eu acho que qualquer negociação ou qualquer construção da chapa de um só partido, qualquer que seja esse partido, ela não tem eficácia eleitoral, e acho que ela tem uma grande dose de presunção. Acho que não faz bem ao PSDB. Não há hipótese de isso ocorrer.”
Apontado como articulador de um suposto entendimento entre Serra e Aécio, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é esperado na noite de hoje em Belo Horizonte para uma palestra numa universidade particular. Depois ele se reúne com Aécio no Palácio das Mangabeiras. O governador de Minas almoçou com o presidente nacional do PR, Sérgio Tamer, e 26 congressistas do partido. O líder da bancada na Câmara, deputado Sandro Mabel (GO), disse que o partido está “de portas abertas” para Aécio.
Laudo indica excesso de álcool em deputado no acidente
In Administração Pública, Direito, Jurídico on 18/05/2009 at 18:45Por Evandro Fadel
Curitiba – Laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba aponta que o deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho (PSB) estava com 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, duas horas após ter se envolvido em um acidente no dia 7, quando duas pessoas morreram. De acordo com a legislação, 6 decigramas de álcool já caracterizam crime.
O deputado está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Na manhã de hoje, a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Paraná acatou denúncia feita por uma das famílias dos jovens mortos e instaurou sindicância para apurar possível quebra de decoro parlamentar por parte de Carli Filho, que pode provocar a cassação do mandato.
Londres tenta ser ‘a cidade mais verde’ da Terra
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 18:43Londres deverá ser a “cidade mais limpa e verde da Terra” até 2012, quando sediará os Jogos Olímpicos. Pelo menos essa é a vontade do prefeito londrino, Boris Johnson, conforme planos revelados em uma conferência sobre as mudanças climáticas realizada em Seul, na Coréia do Sul.
Segundo Johnson, as cidades produzem 80% das emissões que provocam as mudanças climáticas. “O problema do nosso planeta é um problema urbano”, disse o prefeito durante a C40, que reúne os líderes das 40 maiores cidades do mundo na capital sul-coreana ao longo desta semana.
A ideia de Johnson é que Londres reduza em 60% suas emissões de CO2 até 2025. Na avaliação do prefeito, a principal medida a ser tomada é focar nos prédios residenciais e comerciais, que respondem por 70% das emissões de CO2 em Londres.
Johnson também mencionou o papel dos veículos de transporte na piora da qualidade do ar londrino. A solução seria substituir a frota de 8.300 coletivos e 32.000 táxis movidos a diesel por veículos menos poluentes. Johnson, que se disse um ciclista apaixonado, falou ainda na implantação de ciclovias nas estradas ao redor de Londres.
Sem-terra iniciam marcha no PR pela reforma agrária
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico on 18/05/2009 at 18:41Por Evandro Fadel
Curitiba – Um grupo com cerca de 200 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Via Campesina e da Assembleia Popular iniciou hoje, em Florestópolis, a cerca de 450 quilômetros de Curitiba, uma marcha em direção à capital paranaense com o objetivo de discutir a crise econômica e exigir a reforma agrária. Outro grupo, também com cerca de 200 pessoas, deve sair amanhã de Foz do Iguaçu, no oeste do Estado, com o mesmo objetivo. Eles programaram se encontrar em Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, e chegarem juntos à capital do Paraná no dia 4 de junho.
O MST pretende realizar manifestações e debates públicos nas cidades que encontrar pelo caminho. As duas colunas viajam de ônibus pelas rodovias, descendo apenas nos trechos urbanos. Até a tarde de hoje, o grupo do norte já tinha percorrido aproximadamente 40 quilômetros. Eles fizeram um ato público na praça central de Porecatu e, à noite, devem realizar atividades em Alvorada do Sul, com manifestação na Câmara de Vereadores e um debate com a população. De acordo com o porta-voz do grupo, Diego Moreira, o objetivo é apresentar a reforma agrária como uma alternativa à crise econômica.
Mantega: não precisava CPI da Petrobras, bastava o TCU
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 18:40Por Adriana Chiarini e Nicola Pamplona
Rio – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje que não era necessário criar uma CPI para investigar a Petrobras e que bastaria ser acionado o Tribunal de Contas da União (TCU), “de modo que, se houvesse dúvida, fosse esclarecido sem causar maiores traumas”. Em entrevista coletiva após palestrar no XXI Fórum Nacional, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio, Mantega lembrou que a companhia prevê investir mais de R$ 60 bilhões no Brasil este ano.
Ele observou que as ações da Petrobras são negociadas em bolsa e citou riscos que uma CPI poderia supostamente trazer para uma companhia aberta, em tom de crítica à oposição. “Você atrapalhar essa empresa, provocar uma turbulência na bolsa, comprometer alguma possibilidade de captação que ela possa querer, isso realmente não ajuda em nada”, disse.
Questionado se acha que a CPI vai atrapalhar os investimentos da Petrobras, respondeu: “Não sei se vai atrapalhar investimento. Espero que não”. Para ele, isso depende de como a CPI será conduzida. “Se a CPI for conduzida de forma benigna, construtiva, aí não vai atrapalhar nada, porque acredito que não vai apurar nada importante em relação à Petrobras”, disse.
Lobão
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, voltou a afirmar que a instalação da CPI da Petrobras pode prejudicar os investimentos da companhia e, como consequência, o crescimento da economia nacional. “O presidente da República está em viagem em que procura obter investimentos para a Petrobras aplicar em obras gigantescas, como as refinarias, por exemplo”, afirmou. O ministro completou dizendo que a CPI pode criar impactos negativos na imagem da companhia, dificultando a obtenção de financiamentos.
Em rápida entrevista após participar do XXI Fórum Nacional, o ministro evitou avaliar a atuação do Senado na instalação da CPI, mas, defendeu que a estatal já é fiscalizada por órgão federais, como o TCU e por comissões do próprio Congresso, como a de Fiscalização e Controle do Senado. Em sua palestra, Lobão citou os investimentos da estatal, que cresceram 41% no primeiro trimestre, como uma das medidas utilizadas pelo governo para enfrentar a crise econômica.
Investimentos ambientais podem evitar desastres com chuvas e secas, defende geógrafa
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:30Os estragos causados por secas e enchentes, como as que atingem atualmente as regiões Sul, Norte e Nordeste do país, poderiam ser evitados – ou pelo menos amenizados – com mais investimentos em políticas públicas ambientais que garantam a adaptação das cidades às mudanças climáticas.
A avaliação é da geógrafa Mônica Veríssimo, presidente da organização não governamental Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento e do Fórum de ONGs Ambientalistas do Distrito Federal.
As possibilidades de eventos climáticos cada vez mais extremos, apontadas por cientistas como os do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), devem ser consideradas nos planejamentos dos governos para evitar prejuízos e mortes por causas das secas ou chuvas, segundo Mônica. “Você pode mitigar o problema, tem que assumir que esse problema vai existir; os cientistas fizeram modelos mostrando isso: haverá secas mais severas e chuvas mais fortes que causarão inundações”, lembrou.
A especialista defende medidas como o reforço da canalização pluvial nas cidades, construções mais resistentes e, principalmente, a manutenção de áreas de preservação permanente (APP), a retirada de casas das margens dos rios e das encostas de morros. “O importante é agir e adaptar; não é esperar sempre que a história se repita”, alerta.
Segundo Mônica Veríssimo, as mudanças no Código Florestal, defendidas por representantes do agronegócio para flexibilizar a obrigatoriedade de APPs e reduzir a reserva legal, podem agravar os riscos de repetição de tragédias, como a de Santa Catarina,em 2008. “O governo está deixando passar com a justificativa de que o agronegócio vai perder; pelo contrário, vai perder se continuar retirando [a reserva legal e matas ciliares]. Não só o agronegócio perderá, mas todo mundo”, avaliou.
Além de medidas governamentais, a busca de soluções para evitar grandes desastres por causa do clima passa por mudanças de comportamento e de hábitos de consumo. A ambientalista sugere o uso mais racional dos recursos naturais – principalmente a água – e o descarte correto do lixo, como ações individuais que podem melhorar a qualidade de vida nas cidades e evitar maiores prejuízos em situações de emergência.
“É preciso escutar mais o que os cientistas têm a dizer. Os impactos não vão estar somente no futuro dos nossos filhos e netos. Estão num futuro cada vez mais próximo”, ponderou.
Entidades defendem aplicação do Código Florestal sem necessidade de mudanças na lei
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:29Entidades ambientalistas e empresas do setor florestal ligadas ao grupo Diálogo Florestal para a Mata Atlântica e o Pampa defenderam essa semana a viabilidade da aplicação das regras ambientais previstas no Código Florestal sem necessidade de alterações radicais da lei, em vigor desde 1965.
De acordo com a organização, atualmente há 18 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para alterar as leis ambientais “em prejuízo das áreas de vegetação natural, dos serviços ambientais e das comunidades tradicionais e rurais”.
As entidades defendem, principalmente, a aplicação efetiva da reserva legal – percentual de vegetação original que deve ser mantido nas propriedades rurais e que varia de 80% na Amazônia a 35% no Cerrado e 20% na Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
“No caso da Mata Atlântica, a imediata implantação do Código Florestal é crucial. É o segundo bioma mais ameaçado do mundo, com apenas 27% de sua área original, dos quais apenas 7% de remanescentes florestais bem conservados”, argumentaram as organizações em nota.
Na avaliação do grupo, a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) também deve ser garantida, sem alterar a proibição de desmatamento nas margens de rios, encostas e topos de morros.
Já as flexibilizações, como a possibilidade de compensação de reserva legal em outra propriedade, podem ser “melhor regulamentadas”, segundo as organizações não governamentais, desde que não representem riscos à viabilidade de aplicação das regras ambientais. “É recomendável que novas atualizações, quando pertinentes, não devam modificar os conceitos fundamentais destas áreas e nem reduzir os benefícios ambientais que proporcionam”.
Mudança em legislação fundiária pode prejudicar índios, quilombolas e reforma agrária
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Constitucional, Economia, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:27A Medida Provisória 458 – que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, aos ocupantes das áreas na Amazônia Legal – , aprovada na última semana na Câmara dos Deputados, preocupa especialistas e movimentos sociais quanto a um possível agravamento da ocupação privada de terras aptas a abrigar comunidades indígenas, quilombolas ou projetos de reforma agrária. Outra proposta, o Projeto de Lei 4791/2009 dos deputados federais Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Aldo Rebelo (PCdoB), transfere a competência de demarcações de terras indígenas do Executivo para o Congresso Nacional.
Os temas foram debatidos em uma série de entrevistas veiculadas no programa Amazônia Brasileira, da Rádio Nacional da Amazônia. “Eu tenho absoluta convicção de que a fonte desses projetos é a mesma. São apenas canais diferentes, buscando o mesmo resultado. A fonte desas propostas é o agronegócio, são pessoas que querem obter terras de graça, querem manter trabalhadores em condições miseráveis”, criticou o jurista Dalmo Dallari, que mantém envolvimento histórico com a causa indígena.
O pesquisador Edélcio Vigna, do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), teme que a ocupação indevida de terras na Amazônia aumente pela dificuldade de garantir o cumprimento das regras estabelecidas na MP 458.
“Creio que essa regularização, se não for bem monitorada e controlada por órgãos da sociedade civil e pelo Ministério Público, muita gente que não tem nada a ver com a Amazônia estará ocupando as terras e usufruindo dessa oportunidade que o governo dá aos reais posseiros”, afirmou Vigna.
Para a coordenadora do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, Maria da Graça Amorim, a deficiência estrutural do Incra [o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] poderá fazer da MP 458 um grande equívoco. “O Incra já tem orçamento pequeno e quadro insuficiente. Como tirar pessoas de lá para fazer a regularização fundiária na Amazônia? O governo está dizendo que o pouco que tinha de reforma agrária vai fechar as portas”, disse Maria da Graça.
Quem também demonstra preocupação com as novas regras é o procurador da República no Pará Felício Pontes. Ele admite as deficiências de estrutura dos órgãos federais na região, marcada pela grilagem de terras, e defende como medida fundiária mais urgente a garantia de terras para as comunidades tradicionais.
“Os quilombolas têm lutado muito para ter suas terras reconhecidas. Queremos que o governo estadual e o governo federal façam uma força tarefa para que centenas de comunidades quilombolas tenham prioridade na titulação de terras”, disse Pontes.
O deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB/PA), relator da MP, considera naturais as críticas ao texto aprovado diante da pluralidade de partes interessadas na questão, mas exalta a amplitude da legislação, que afetará 92% das posses da Amazônia Legal, nas quais vivem mais de 1 milhão de pessoas.
“São irmãos que foram para lá ou nasceram lá, e até hoje vivem a ausência do Estado. Vivem nas terras sem ter o documento, sem poder exercer sua cidadania em plenitude. A primeira consequência benéfica é trazer a segurança jurídica para os que investiram e acreditaram na Amazônia”, argumentou Bentes.
Em relação ao PL 4791/2009, que aguarda apreciação em comissões, as críticas fazem menção ao fato de que no Congresso Nacional, a representação dos indígenas é incipiente se comparada à dos produtores rurais. Essa dicotomia poderia comprometer o reconhecimento do direito originário dos índios sobre as terras.
“Se a demarcação for para o Congresso Nacional, ali está a bancada ruralista, os anti-indígenas, que são 99% e apenas pensam no grande capital. Vai ser um grande retrocesso para nós”, reclamou o índio Jecinaldo Saterê Mawé , representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
A Coiab promete protestar no Congresso Nacional contra o projeto dos deputados Pinheiro e Rebelo e, se necessário, ingressar com ações na Justiça.
Para os autores, a resistência ao projeto não se justifica, uma vez que o texto não entra no mérito da conveniência do tratamento dado aos indígenas pelo governo brasileiro, mas apenas estabelece um foro para a discussão do tema.
“Um tema dessa amplitude não pode ser matéria para um exame setorial. Os setores envolvidos são indígenas, plantadores, criadores, governadores, prefeitos. Todos são legítimos para ter posição sobre a matéria, mas são setores. O tema tem que ter uma avaliação global do interesse do país”, ressaltou Ibsen Pinheiro. “Qualquer instituição pode participar da discussão, mas o foro adequado só tem um, que é o Congresso Nacional, enquanto síntese do povo brasileiro”, acrescentou.
(Fonte: Marco Antonio Soalheiro e Beth Begonha Repórteres da EBC / Agência Brasil)
Para jurista, projeto que submete demarcação de terra indígena ao Congresso é inconstitucional
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Economia, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:25O projeto de lei (PL 4791/2009) dos deputados federais Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que transfere a competência da demarcação de terras indígenas do Executivo para o Congresso Nacional e aguarda parecer de comissões permanentes da Câmara, é inconstitucional. A afirmação foi feita pelo jurista Dalmo Dallari, em entrevista veiculada no programa Amazônia Brasileira, da Rádio Nacional da Amazônia.
“Existe um erro jurídico fundamental no projeto. A Constituição é muito clara quando diz que as áreas indígenas são propriedade da União e que é da União a responsabilidade da demarcação. A área já é definida como propriedade da União e a demarcação não depende de nenhuma legislação ou regra. É um procedimento puramente administrativo do Poder Executivo. Não há nenhuma necessidade jurídica de que se faça uma lei para isso”, disse Dallari.
O deputado Ibsen Pinheiro, por sua vez, alega ser competência constitucional do Congresso Nacional representar o povo brasileiro nas questões mais complexas, entre as quais está incluída a demarcação de terras indígenas. No Senado também tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), com objetivo semelhante ao do PL 4791/2009.
“O projeto do Mozarildo é para que seja ouvido o Senado Federal [no processo de demarcação] e, para isso, é preciso alterar a Constituição. Mas, para passar pelo Congresso não. Está previsto expressamente na Constituição sua competência para legislar sobre populações indígenas”, argumentou Pinheiro. “O conteúdo da decisão ficará aberto à discussão das populações indígenas, dos antropólogos, da Funai [a Fundação Nacional do Índio] e até do príncipe Charles [herdeiro do trono da Inglaterra], se ele quiser”, acrescentou.
Apesar de ressaltar que não é objetivo do seu projeto entrar no mérito das demarcações, mas sim definir um foro de discussão, o deputado disse ser preciso pensar em um novo modelo de demarcação de terras indígenas, em que seja considerado um número maior de partes e priorizado o interesse nacional.
“Precisamos de um modelo que compatibilize todos os interesses. Temos que ter um projeto que seja bom, em primeiro lugar, para o povo da Amazônia, incluídos os caboclos indígenas e lavradores. Tem que ser bom para a região e para o Brasil. Mas não podemos aceitar a idéia de nações desenvolvidas que querem fazer da Amazônia um jardim botânico para os seus passeios e das populações indígenas um zoológico humano”, defendeu Pinheiro.
Sem mencionar casos concretos, Pinheiro disse que existem informações de deslocamentos de etnias indígenas para lugares diversos do território brasileiro com a intenção de cobrir os maiores espaços, o que, segundo ele, pode resultar futuramente em tentativas de formaçãode nações independentes.
“Não há a mínima ameaça à segurança e à soberania do Brasil pela ocupação de terras pelos índios. Isso é invencionice. O que existe é sim a fronteira sendo ultrapassada todos os dias por traficantes de armas e drogas, muitas vezes a uma distância pequena dos quartéis e nunca por áreas indígenas”, rebateu Dallari.
Questionado sobre o seu conhecimento e familiaridade com as questões indígenas, o Ibsen Pinheiro disse: “O tratamento que tenho com a questão indígena é o gosto de consultar quem conhece. Sou um tipo definido por grande curiosidade. Mas procuro conservar como homem público a capacidade de generalizar.”
(Fonte: Marco Antonio Soalheiro e Beth Begonha Repórteres da EBC / Agência Brasil)
Minc não consegue todo o efetivo de proteção à Amazônia
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 9:23O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, perdeu duas brigas dentro do governo para aumentar o efetivo de combatentes aos desmatamentos na Amazônia. Dos 3 mil novos funcionários que pretendia contratar para cuidar das reservas florestais amazônicas, ele conseguiu arrancar da equipe econômica apenas 1 mil. E sua intenção de criar a Guarda Florestal Nacional ficou só na intenção. Não poderá criá-la.
Desse modo, com um terço da força que pretendia, Minc terá, neste ano, 550 novos fiscais para o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e 450 para o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade. A Guarda Florestal não prosperou porque, para criá-la, seria necessário mudar a Constituição. E o governo não quis arrumar briga com a oposição e com partidos aliados em votação tão difícil, que exige o voto favorável de 308 dos 513 deputados e de 49 dos 81 senadores.
Afinal, adversários dos que vigiam o meio ambiente existem em todos os partidos e, no momento, há uma forte movimentação entre parlamentares de oposição e da base do governo para mudar o Código Florestal. Até estudos de cientistas da Empresa Brasileira de Pecuária e Agricultura (Embrapa), que afirmam ser o Código uma ameaça ao plantio de grãos e à criação de gado estão sendo usados pelos ruralistas. Eles querem ainda flexibilizar o Código, deixando para os Estados a decisão quanto ao tamanho da reserva legal dos vários biomas, além das áreas de preservação permanente.
Santa Catarina, cujo governador é o aliado Luiz Henrique (PMDB), já fez um código ambiental para o Estado que confronta o federal. Exige, por exemplo, conservação de cinco metros de mata ciliar nas propriedades abaixo de 50 hectares, enquanto o florestal federal determina 30 metros. A aprovação do código de Santa Catarina criou uma crise entre Luiz Henrique e Carlos Minc. Os dois até se ameaçaram publicamente.
“Fui muito pressionado pelo ministro Carlos Minc, mas não deu para ceder mais do que 1 mil vagas para o ministério”, disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
O Ministério do Meio Ambiente engoliu a derrota, por enquanto, mas promete lutar. De acordo com a assessoria do ministro Minc, as 1 mil vagas serão abertas neste ano e servirão para um reforço substancial às reservas florestais, na Amazônia Legal. Nos anos seguintes, o ministério continuará a correr atrás de autorização para contratar novos agentes. Quanto à criação da Guarda Florestal, nessa ideia houve um refluxo. Minc, que via na sua criação a salvação do meio ambiente, convenceu-se de que não dá para mudar a Constituição. (Fonte: João Domingos/ Estadão Online)
‘Eco crunch’ leva recessão ao setor verde
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Economia on 18/05/2009 at 9:22Primeiro, veio o credit crunch, a crise mundial de crédito; depois, a recessão que trouxe a reboque o eco crunch. Em meio ao pessimismo nos mercados, novos investimentos na indústria “verde” secaram e os preços do carbono despencaram.
Na Europa, os certificados de carbono – permissões para poluir que são negociadas entre empresas de países ricos – caíram do pico de quase 24 euros em julho do ano passado para pouco mais de 7 euros em fevereiro.
Diversos projetos de usinas de vento e solares foram suspensos, como ilustra a decisão da gigante Shell, anunciada em março, de suspender novos investimentos no setor de energias renováveis.
“Normalmente, esses gastos costumam mesmo vir atrás das despesas econômicas normais dos governos, mas embora tenham sido registradas quedas acentuadas, não percebemos nenhuma grande mudança na postura positiva dos Estados Unidos e da Europa”, afirmou à BBC Brasil James Thompson, diretor-financeiro da EcoSecurities, empresa de compra e venda de certificados de emissão de carbono e investimentos em projetos de energia limpa.
Recuperação – Até o primeiro trimestre de 2009, todos os sinais eram negativos, mas, pelo menos no mercado de carbono, o panorama já pode estar mudando.
Segundo analistas da New Carbon Finance, uma consultoria especializada em análises do mercado de carbono e energias limpas.
A redução na atividade industrial com a recessão – que por sua vez levou à redução na procura por créditos de carbono – aliada à necessidade de liquidez das empresas por causa da crise de crédito provocou baixas recorde.
Mas no primeiro trimestre de 2009, segundo a a New Carbon Finance, o volume de operações subiu 37% comparado com o trimestre anterior. Ainda assim, a empresa identificou uma retração de 16% em comparação com o primeiro trimestre de 2008.
Se esse é o começo do fim do eco crunch, ninguém se arrisca a dizer. Mas, pelo menos em dois dos maiores supermercados britânicos, Tesco e Sainsbury’s, o consumidor não abandonou os produtos ecologicamente corretos por causa da crise.
Muito pelo contrário, de acordo com o Sainsbury’s, os produtos da linha Fairtrade, licenciados por uma fundação criada para proteger os direitos de pequenos produtores em países do Terceiro Mundo, registraram alta de 50% entre 2008 e 2009.
Reforçando avaliações mais otimistas para o setor, um relatório do banco HSBC mostra que realmente essa crise pode ter um final diferente.
Pacotes – O levantamento do banco estima que cerca de 15% do total de US$ 2,8 trilhões prometido em incentivos fiscais e investimentos previstos nos pacotes de recuperação econômica em vários países vai ser destinado a projetos relacionados ao combate às mudanças climáticas.
Em alguns países, o relatório identifica uma porcentagem significativa do total investida no setor: a China, por exemplo, deve dedicar 38% à área verde. Na Coreia do Sul, a fatia “verde”dos incentivos fiscais chega a 80% do total.
No pacote de US$ 787 bilhões anunciado pelo presidente americano, Barack Obama, o relatório do HSBC calcula que US$ 112 bi, 12% do total, devem ser destinados a projetos de energia limpa, eficiência energética, malha elétrica e outros setores vitais para o combate ao aquecimento global.
Há cerca de um mês, o Japão anunciou um pacote verde de US$ 102 bilhões, anunciando entre outras medidas, investimentos para iniciar a produção em série de automóveis elétricos em três anos.
Esses investimentos, para alguns, não representam apenas um acerto de contas com o meio ambiente, mas também podem incentivar a economia como um todo.
O político trabalhista britânico Michael Meacher escreveu recentemente que o mundo está diante de um triple crunch, uma crise tripla: de energia, climática e econômica.
Para ele, a “descarbonização” da economia global deve ser um peça-chave na solução dessa “crise tripla” e pode ganhar um impulso definitivo nas decisões que serão tomadas em dezembro, em Copenhague, onde um novo tratado deve ser elaborado para substituir o Protocolo de Kyoto. (Fonte: Estadão Online)
Pagamento por Serviços Ambientais pode virar realidade
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 18/05/2009 at 9:20A Câmara dos Deputados quer colocar em votação daqui a um mês, durante a Semana do Meio Ambiente, o Projeto de Lei que institui o Pagamento por Serviços Ambientais. O substitutivo de iniciativa do Poder Executivo, que será encaminhado nos próximos dias pela Casa Civil, deve ser aprovado sem maiores dificuldades, já que conta com o apoio expressivo das bancadas ambientalistas e ruralistas, principais segmentos envolvidos no debate do tema.
O Pagamento por Serviços Ambientais foi um dos pontos de consenso identificado pelo ministro Carlos Minc entre os dois segmentos, normalmente antagônicos, durante reunião, na quinta-feira (7), com deputados representantes das comissões de Meio Ambiente, da Agricultura, da Amazônia e do Desenvolvimento Urbano. E não é o primeiro:
“A proposta de Zoneamento Agroecológico da Cana, que está na mesa do presidente Lula para ser assinada nos próximos dias, também foi acordada depois um longo e aprofundado debate encabeçado pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura”, citou o ministro Minc lembrando ainda os ZEEs, que estão sendo pactuados para atender aos diferentes interesses sócio-econômicos e ambientais.
Mas também não são poucos os descensos dentro do grupo, como o Ministro deixou claro no encontro que aconteceu durante visita que fez ao presidente da Comissão de Meio Ambiente, Roberto Rocha. Minc rechaçou com veemência os argumentos do presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defensor de mudanças para “afrouxar” as regras do Código Florestal, de que estudos científicos indicam que o excesso de proteção ambiental prejudica a produção agropecuária no País.
“Se isso fosse verdade não teríamos apenas 7% da Caatinga e 9% do Cerrado protegidos. A lista de animais em extinção não teria crescido quatro vezes em quinze anos. Não estaríamos vendo tantas climáticas como estamos vendo hoje. Esse estudo que o senhor se refere não é da Embrapa, mas de um técnico que por acaso trabalha na Embrapa e que há alguns anos atestou que o ar de Ribeirão Preto, no auge das queimadas da cana, era mais puro do que o ar da Serra de Itatiaia. O que a Embrapa assina embaixo é o estudo que fez para o zoneamento agroecológico da cana: o Brasil tem 300 milhões de hectares disponíveis para a agricultura”, reagiu Minc.
O Ministro, no entanto, disse que não se furta ao debate e concorda que o Código Florestal deve ser aperfeiçoado. Ele lembrou que vem enfrentado polêmicas desde que assumiu o Ministério, há onze meses, e, citando o caso dos embates com o governador do Mato Grosso Blairo Maggi, tem conseguido, em alguns casos, bons resultados. Espera que o mesmo ocorra com o Código Florestal e outras legislações ambientais que estão sendo questionadas no Congresso.
“O conflito é a essência do Parlamento”, ponderou Minc dizendo-se otimista com os resultados dos debates que, na sua expectativa, ainda vão recrudescer.
Antes dos deputados, o ministro do Meio Ambiente pediu aos senadores que tratem com cuidado das questões ambientais. Integrando a mesa da Sessão Solene do Congresso que comemorou os 50 anos do Tratado da Antártida, Minc disse que o considera o mais bem sucedido da história humana.
“É o primeiro documento internacional feito com base no interesse não de um ou outro país ou de uma partilha, mas da humanidade como um todo”.
Esse, segundo Minc, é o sentimento que deve nortear os debates sobre a legislação ambiental.
“Se não fizermos certo, todo mundo perde. O aquecimento global é uma realidade, e devemos fazer de tudo para que ele fique nos dois graus até o fim do século. De forma alguma podemos afrouxar na defesa dos nossos biomas”. (Fonte: MMA)
Defensoria de Alagoas reabre período de inscrições para preencher 24 vagas
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 9:17Maceió (AL), 17/05/2009 – A Defensoria Pública do Estado de Alagoas reabriu o período de inscrições para 24 vagas de defensor público, com remuneração inicial de R$ 14.790,89. Podem participar da seleção candidatos graduados em direito com diploma de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições, agora, vão até o dia 31 de maio. A isenção da taxa pode ser solicitada até o dia 26. As provas, objetiva e subjetiva, serão realizadas só em dezembro.
Tribunal de Justiça de SP abrirá concurso para 150 vagas de magistrado
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 9:16São Paulo, 17/05/2009 – O Tribunal de Justiça de São Paulo vai abrir concurso para contratar 150 juizes substitutos. A remuneração é de R$ 18.009,61. Para participar, é preciso ser bacharel em Direito, ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e já ter exercido, no mínimo, três anos de atividades jurídicas. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 25 de maio e 8 de junho, por meio do site da Fundação Vunesp.
A capacidade do Congresso de produzir escândalos parece não ter fim: Efraim Morais contratou 52 funcionários-fantasma pagos pelo Senado Federal
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Jurídico on 18/05/2009 at 9:13O senador Efraim Morais, do Democratas da Paraíba, está na vida pública há 27 anos. Já foi duas vezes deputado estadual, teve três mandatos de deputado federal, presidiu a Câmara por dez meses e está no Senado desde 2003. Apesar do currículo extenso, ele jamais se destacou pela atividade política. O parlamentar é conhecido pela desenvoltura com que transita em áreas que tratam de comissões, cargos, compras, licitações e contratações de funcionários. Nos últimos quatro anos, Efraim esteve à frente da primeira-secretaria, cujas funções se assemelham às de um prefeito da Casa. Nesse período, milhões de reais desapareceram em contratos fraudados e burocratas fizeram fortuna da noite para o dia. Há quatro meses, o Senado enfrenta uma onda de escândalos que tem como epicentro justamente o gabinete ocupado até janeiro passado por Efraim Morais – e que continua a produzir novidades assustadoras. A última delas: o senador paraibano mantinha uma tropa de 52 funcionários-fantasma, oficialmente contratados para trabalhar no Congresso, mas que, na verdade, eram cabos eleitorais pagos pelo contribuinte apenas para tocar assuntos de interesse exclusivo do senador e de seus aliados. Um comitê eleitoral permanente financiado com dinheiro público.
VEJA teve acesso a uma planilha de computador em que estão listados os fantasmas do senador Efraim. Ao lado de cada nome, há o padrinho político, o cargo, a lotação e a data da contratação do “servidor”. Tudo bem detalhado, mostrando que Efraim tinha total controle da máquina política que montou. Só em salários, os fantasmas custaram aos cofres públicos 6,7 milhões de reais ao longo dos quatro anos em que o senador ocupou a primeira-secretaria. Era uma vantagem e tanto que o senador tinha em relação a seus adversários no estado, principalmente quando se vai apurar o que seus “servidores” faziam. “Trabalho para o senador na política. Peço voto, organizo comitê, falo com as pessoas, faço comício”, esclarece a fantasma Dalva Ferreira dos Santos, que também é a primeira-dama de Brejo dos Santos, cidade de 6 000 habitantes a 490 quilômetros de João Pessoa. Seu marido, Lauri da Costa, além de prefeito, é advogado de Efraim. Dalva nunca esteve em Brasília, mas recebia todo mês 2 313 reais como assessora parlamentar da primeira-secretaria
João Pedro da Silva, o João da Rapadura, tem uma história semelhante. Ex-prefeito de Lagoa de Dentro, cidade de 7 000 habitantes no agreste paraibano, ele também foi nomeado assessor parlamentar. “Sou contratado para fazer política para o senador Efraim aqui na região. E quem é você mesmo?”, perguntou o fantasma ao repórter de VEJA. “Não vou falar mais nada porque não conheço o senhor”, encerrou. Rapadura também nunca botou os pés em Brasília. Merenciana Pollyenne Duarte é uma exceção na tropa. Filha do prefeito Francisco Duarte Neto, de Sumé, ela estuda medicina em Brasília e também “assessora” o Senado. “Quando o senador precisava, ela ia lá e fazia algum serviço. Não ia todo dia, mas estava à disposição e ganhava uma bolsa de 1 100 reais por mês”, conta o pai. Na verdade, ela recebia, segundo os registros, 2 313 reais por esse tal trabalho esporádico. Dizem que a política é a arte do possível, mas Efraim ultrapassou limites que pareciam impossíveis de ser superados. Na lista de padrinhos dos fantasmas há jornalistas, advogados e até um presidiário. O ex-prefeito de Cuitegi Antonio Albuquerque Cabral, o Tota de Cuitegi, foi preso em flagrante no ano passado por receptação de carros roubados. Além disso, responde a processo pelo sumiço do motor de três carros da prefeitura. Esses detalhes, porém, não arranharam seu prestígio com Efraim. O Tota de Cuitegi apadrinhou a nomeação de uma assessora que também recebia salário de 2 313 reais. Todos perderam as boquinhas com a saída do senador da primeira-secretaria, mas revelam que receberam promessas de ser renomeados em breve, assim que passar a turbulência no Congresso.
Indagado a respeito dos fantasmas, Efraim Morais garante que não fez nada fora da lei (veja a entrevista abaixo). Ele invoca um parecer da Comissão de Constituição e Justiça que permite que funcionários lotados nos gabinetes dos senadores trabalhem nos estados. É pura tergiversação. Dos 52 fantasmas de Efraim, 37 estão lotados na primeira-secretaria, e não no gabinete do senador. Deveriam, portanto, trabalhar para o Senado, e não como cabos eleitorais do senador. “É óbvio que funcionários da presidência e das secretarias não podem dar expediente nas bases. É uma irregularidade, quem fizer isso pode ser processado por quebra de decoro”, diz o senador Garibaldi Alves, ex-presidente do Senado. “É um caso semelhante ao das passagens aéreas: como o regimento não diz nem que pode nem que não pode, alguns senadores interpretam como querem a omissão”, pondera o senador Renato Casagrande, do PSB do Espírito Santo e membro do Conselho de Ética
O caso de Efraim Morais certamente não é o único, mas ele é um daqueles parlamentares que, como diria o nobre deputado Sérgio Moares, se lixam para a opinião pública. Em 2002, era vice-presidente da Câmara e assumiu o cargo depois que o então presidente, Aécio Neves, se licenciou. Na ocasião, nomeou sete parentes para cargos de confiança. A família seguiu com ele para o Senado e só foi demitida no ano passado com a proibição do nepotismo. No Senado, Efraim sempre foi um colega prestativo. Aos mais apertados financeiramente, ele empresta dinheiro sem nunca cobrar a dívida. Na primeira-secretaria, foi responsável por todas as nomeações, autorizações de viagens e de despesas – o que lhe rendeu novos e fiéis amigos, mas também enormes dores de cabeça. Os dois funcionários do Senado mais próximos de Efraim – o ex-diretor-geral Agaciel Maia e o ex-diretor de recursos humanos João Carlos Zoghbi – estão enrolados com a polícia. O senador alega que nada tem a ver com isso. Da mesma maneira que nega manter relações com um lobista que tinha a chave de seu gabinete, era seu sócio oculto em uma empresa e servia de elo entre funcionários corruptos e empresários que fraudavam licitações.
O senador Efraim Morais nunca deu nenhuma contribuição relevante à política brasileira. A política, no entanto, deu uma enorme contribuição ao senador. Em 1982, ele foi eleito pela primeira vez na Paraíba. Era dono de uma casa simples e de um Fusca com dois anos de uso. Na eleição seguinte, em 1986, já possuía casa na praia, duas fazendas e dois carros. Na última eleição que disputou, em 2002, seu patrimônio declarado somava 832 120 reais. Tinha três casas, dois apartamentos, duas fazendas, duas salas comerciais, metade das ações de uma rádio FM e três carros – um patrimônio perfeitamente compatível com a renda de um político profissional que conseguiu fazer boas economias em duas décadas de trabalho. Hoje, o próprio senador diz que seu patrimônio pessoal “é algo em torno de 2 milhões de reais, ou menos”. Há cerca de três anos, Efraim trocou a casa simples que tinha na Praia de Camboinha, reduto da elite paraibana a vinte minutos de João Pessoa, por outra construída em dois terrenos com quase 500 metros quadrados. Tem todos os equipamentos de uma casa de luxo, incluindo uma lancha na garagem, e está avaliada em 1,5 milhão de reais. Recentemente, Efraim também comprou uma cobertura em João Pessoa, com quatro suítes e piscina. “O valor é 1,9 milhão de reais”, diz a corretora Helene Ramalho, responsável pela venda de um apartamento vizinho ao do senador. O fato de apenas dois imóveis – a casa na praia e a cobertura em João Pessoa – valerem quase o dobro de todo o seu patrimônio declarado é apenas mais um aspecto espantoso na incrível biografia do senador paraibano
“Não fiz nada de errado”
Para o senador Efraim Morais, manter cabos eleitorais na Paraíba como se fossem funcionários do Senado e pagos com dinheiro do contribuinte não é ilegal. Na quarta-feira passada, ele recebeu VEJA em seu gabinete para uma entrevista. Eis os principais trechos:
Nos últimos quatro anos, o senhor empregou 52 pessoas na estrutura administrativa do Senado. Mas elas não trabalhavam em Brasília. Como o senhor explica isso? Elas faziam assessoria para mim. Eu não tinha obrigação de ser apenas o gestor do Senado. Também tinha um espaço político que precisava ser utilizado. Eu melhorei minha assessoria no meu estado.
Mas esses funcionários não estavam lotados em seu gabinete pessoal. Estavam lotados na estrutura administrativa do Senado. O regimento da Casa me dá esse direito.
Que tipo de assessoria eles prestavam ao senhor? Assessoria política.
Onde ficavam esses assessores? Na Paraíba.
O senhor pode citar uma atividade específica a cargo deles? Na atividade política não há exatamente o que fazer. É uma ação política, abstrata, se faz aquilo que é preciso ser feito.
O senhor não acha razoável que o contribuinte saiba o que fazem servidores públicos? Não estou fazendo nada de errado. Eles pertencem à estrutura que eu dirigia. Não criei nada.
O Senado auditou, até agora, quatro de 34 contratos assinados pelo senhor desde 2005. Concluiu-se que eles foram superfaturados. Todos eles foram aprovados pelo Tribunal de Contas da União.
Um ex-assessor do senhor, Eduardo Ferreira, se encontrava clandestinamente com integrantes da quadrilha que fraudava licitações. Qual é a sua relação com ele? Conheci Eduardo na Câmara dos Deputados há quase dez anos. Fizemos amizade. Não havia nenhuma outra relação a não ser essa. Já expliquei isso à PF. Quando ele foi investigado pela polícia, em 2006, já não era mais meu assessor. Há um documento do Ministério Público que diz que eu não estou sendo investigado.
Mas esse ex-assessor foi filmado pela PF abrindo a porta de seu gabinete no meio da noite. Todo funcionário meu tem a chave do meu gabinete. Só quem não tem chave sou eu.
Mas como, se ele não era mais seu funcionário? Ele ficou com a chave. Não a devolveu. Eu não sabia que ele tinha a chave do meu gabinete.
O senhor tem negócios com ele? Nunca tive negócio com nenhum funcionário meu.
Existe uma procuração dele transferindo ao senhor 50% das cotas de uma empresa em Brasília. Eu nem sabia disso. Ele passou a procuração para mim sem eu saber. Tudo o que possuo está no meu imposto de renda.
Qual é o seu patrimônio declarado? Tenho três fazendas que, somadas, talvez não formem uma. Também tenho dois apartamentos em Brasília e um apartamento e uma casa em João Pessoa. É basicamente isso. Foi tudo adquirido antes de me tornar senador, com exceção da minha casa na praia.
Qual é o valor declarado de seu patrimônio? Não se mede um homem pelo que ele tem. Mas é em torno de 2 milhões de reais, ou menos.
Recentemente, o senhor comprou uma cobertura em João Pessoa para um de seus filhos. Ela foi adquirida no período em que o senhor já era senador. Um apartamento idêntico, no mesmo prédio, está à venda por 1,9 milhão de reais. Não vale isso, não. Não dá para avaliar um imóvel pelo valor pelo qual o vizinho está tentando vender o dele. Paguei bem menos que isso. Foi com um cheque meu.
Terminada a entrevista, a chefe de gabinete do senador, Mariângela Cascão, chama os repórteres até sua sala. Ela exibe um parecer favorável à contratação de assessores nos estados de origem dos parlamentares. O problema é que os fantasmas de Efraim foram empregados na estrutura administrativa do Senado, não em seu gabinete particular. Deveriam trabalhar para o Senado, não para o senador. Em seguida, em voz baixa, Mariângela Cascão esclarece o mistério sobre as atividades dos assessores de Efraim:
“O senador não pode dizer isso a vocês. Esse pessoal fazia política para ele na Paraíba. São cabos eleitorais dele. É que vocês são de cidade grande, não entendem como funciona a política no interior. Se não for assim, o senador não se elege”.
Sadia e Perdigão acertam detalhes. Vai nascer a Brasil Foods
In Economia, Jurídico on 18/05/2009 at 9:10Depois de meses de suspense e várias reviravoltas, os principais acionistas de Sadia e Perdigão resolveram no domingo as últimas pendências técnicas para a união das duas companhias. Executivos de bancos e advogados que representam os acionistas passaram o fim de semana discutindo como resolver as questões que faltavam para a assinatura do contrato. Segundo uma fonte ligada às negociações, “há 99% de chances” de a fusão, que dará origem à Brasil Foods, ser anunciada ainda nesta segunda-feira.
Os controladores das duas empresas já haviam acertado o negócio desde a semana passada, mas faltava esclarecer alguns pontos. A principal dúvida era o que fazer com a holding financeira, que controla o banco e a corretora da Sadia, e que tem um patrimônio líquido de cerca de 200 milhões de reais. A holding não foi incluída no negócio, mas acionistas da Sadia gostariam de transferi-la para a nova empresa para, em seguida, vendê-la.
Já os controladores da Perdigão não aceitaram a transferência, mesmo que temporária, com o argumento que o estatuto da companhia proíbe a participação em bancos. Com a recusa da Perdigão, os sócios da Sadia cogitaram ficar com a holding, mas desistiram depois de avaliar que sem a grife e a estrutura da Sadia seria arriscado manter um banco. A solução encontrada foi a liquidação do banco, mesmo implicando em perdas para os acionistas. Já a corretora provavelmente será transferida para a nova empresa, para ser vendida em seguida.
Com a superação dessa questão, os advogados foram encarregados de preparar os contratos. Até o início de ontem, os papéis ainda não haviam sido assinados. Mas os acionistas das duas empresas têm pressa. Eles avaliam que quanto mais rápido fecharem negócio menos resistência enfrentarão para a fusão.
A Brasil Foods nasce exibindo uma coleção de títulos globais, segundo os especialistas: maior empresa de alimentos industrializados do Brasil, a 10ª maior das Américas, número um do mundo no processamento de carne de frango. Populares e respeitadas pelo consumidor brasileiro, as marcas Sadia e Perdigão serão mantidas.
(Com Agência Estado)
País está à beira de uma comoção institucional, afirma Bonavides
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Pesquisa on 16/05/2009 at 15:13Fortaleza (CE), 15/05/2009 – Considerado um dos maiores juristas do país, o professor Paulo Bonavides afirmou em palestra de abertura do 3° Congresso Latino-Americano de Estudos Constitucionais, em Fortaleza, que o Brasil está à beira de um colapso institucional motivado por uma grave crise de legitimidade que atinge os Três Poderes. “O Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo”, avaliou. A avaliação do jurista, cujos estudos na área de constitucionalismo ganharam destaques nacional e internacional, foi feita durante a palestra “Qual a ideologia da Constituição?”.
Na visão do constitucionalista Paulo Bonavides, prêmio Ruy Barbosa da OAB Nacional, apesar da estabilidade de governo conquistada pelo País com a promulgação da Constituição de 1988, a conduta corrupta que é verificada nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário leva o País ao risco de desordem institucional, em que o povo buscaria nas ruas retomar os direitos democráticos previstos na Constituição. Neste aspecto, o jurista é otimista: “A corrupção dos altos poderes não terá força para revogar os direitos e as regras sociais consagradas na Constituição”, afirmou.
Na palestra seguinte, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a defesa dos princípios democráticos constitucionais é um dos objetivos fundamentais da existência do Poder Judiciário.
A seguir, a íntegra da palestra do constitucionalista Paulo Bonavides:
OAB condena medida de Evo Morales contra Colégio dos Advogados Bolivianos
In Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico, Notícias on 16/05/2009 at 15:11“A OAB solidariza-se com os advogados bolivianos, afirmando que sempre lutará pelo respeito às prerrogativas da advocacia em qualquer parte do mundo, mas especialmente nos casos de violação dos direitos de nossos irmãos latino-americanos”, sustenta a nota oficial ao repudiar a decisão do presidente boliviano.
A seguir, a íntegra da nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da entidade, Roberto Busato:
PEC que amplia recursos para a educação é destaque do Plenário
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Educação, Jurídico, Legislação on 16/05/2009 at 15:08Deputados também poderão votar propostas sobre habitação popular, meio ambiente e atendimento a jovens infratores.
A Proposta de Emenda à Constituição 277/08 é um dos destaques da pauta do Plenário para as sessões extraordinárias da próxima semana. Ela garante mais recursos para a educação ao acabar, gradualmente, com a incidência da DRU sobre o valor mínimo que a União deve destinar ao setor. Além disso, a PEC assegura o direito ao ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos.
De acordo com o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), em 2009 e 2010 serão tirados por meio da DRU, respectivamente, 12,5% e 5% da verba destinada à educação. Em 2011, ela não deve mais ser descontada dos recursos para o setor.
Em sessões ordinárias, os deputados podem analisar a Medida Provisória 459/09, que cria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para a população com renda de até dez salários mínimos. O objetivo é construir 1 milhão de moradias populares a um custo estimado de R$ 60 bilhões.
O programa deve estimular e baratear o crédito imobiliário, além de dinamizar o setor da construção civil, com impactos na geração de empregos para combater os efeitos da crise mundial.
São destinados R$ 2,5 bilhões em subsídios para a área urbana e R$ 500 milhões para a área rural. Também é criado um fundo para diminuir o custo das prestações, que não precisarão mais embutir o preço do seguro contra invalidez permanente ou morte. A União participará desse fundo com R$ 2 bilhões.
Tributos
A segunda MP que tranca a pauta é a 460/09. Ela reduz tributos sobre as motocicletas, nacionais ou importadas, e para as construtoras de imóveis no âmbito do programa habitacional criado pela MP 459/09. Essa renúncia fiscal será compensada, em parte, pelo aumento de tributos sobre os cigarros.
Meio ambiente
Também pode ser analisado em sessão extraordinária o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que fixa normas para a divisão de competências e para a cooperação entre União, estados e municípios em assuntos relativos ao meio ambiente.
O objetivo é evitar que a ausência de prerrogativas específicas cause sobreposição de ações dos entes federados ou impeça a tomada de iniciativas, o que causaria prejuízos ao meio ambiente.
A matéria já tem substitutivos das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Jovens infratores
O PL 1627/07, do Executivo, é um dos projetos que podem ser incluídos em sessão extraordinária.
Ele regulamenta a execução de medidas disciplinares para jovens infratores, criando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) com a participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cada infrator deverá ter um plano de atendimento individual a ser elaborado em conjunto com o jovem e sua família.
A deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora da proposta em comissão especial, já elaborou um substitutivo.
Continua:
Projeto em pauta estimula o desenvolvimento sustentável
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
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Câmara aprova ratificação de 16 acordos internacionais
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 16/05/2009 at 15:06Entre os temas abordados, estão cooperação para ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; turismo; defesa; e normas de extradição.
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, 16 projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais. Os projetos seguem agora para o Senado. O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) lembrou a visita de ontem à Câmara do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, que pediu maior rapidez na aprovação de tratados. “Precisamos pautar os acordos que já foram analisados pelas comissões; o Plenário pode votá-los sem maiores discussões”, disse.
Entre as propostas, está o PDC 404/07, que ratifica o protocolo de cooperação entre o Brasil e a França para a criação de um fórum sobre ensino superior e pesquisa. O objetivo é fortalecer o diálogo nesses setores e incentivar a mobilidade de estudantes e pesquisadores entre os dois países.
Também foram aprovados o protocolo de cooperação em Defesa (PDC 661/08) com os integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e um acordo de extradição com um desses países, Moçambique (PDC 789/08).
Mercosul
O Plenário aprovou ainda o PDC 500/08, que ratifica mudanças no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul. O objetivo é adaptar o texto à entrada de novos participantes no bloco. Já o PDC 405/07 trata de normas para resolver controvérsias entre os países do Mercosul e o Peru.
Os deputados também deram aval ao acordo assinado com o governo boliviano para a construção de uma ponte sobre o igarapé Rapirrã, entre os municípios de Plácido de Castro (AC) e Montevideo, na Bolívia (PDC 855/08).
Com a Venezuela, a Câmara aprovou a ratificação de um acordo para evitar a dupla tributação sobre o lucro de empresas de um país que atuem no outro (PDC 1912/05) e um memorando de entendimento para cooperação científica e tecnológica (PDC2144/06).
Turismo
Na área de turismo, a Câmara aprovou o PDC 792/08, que ratifica acordo para prestação de serviços aéreos internacionais regulares, tanto de passageiros como de cargas, entre Brasil e Panamá. O PDC 565/08 trata de acordo de isenção de visto para El Salvador. E o PDC 383/07 ratifica o tratado de cooperação técnica em turismo com o Equador. Também com o Equador, o PDC 798/08 autoriza a ratificação do acordo sobre cooperação em Defesa.
Já o PDC 662/08 ratifica o acordo de cooperação para fortalecer o comércio com o Cazaquistão, país asiático ao sul da Rússia. Com Ruanda, na África, foi aprovado acordo de cooperação técnica (PDC 737/08).
Além disso, os deputados aprovaram dois tratados mais gerais. O PDC 214/92, em debate há 17 anos, ratificou o texto da Convenção de 1969 sobre o Direito dos Tratados. Essa convenção codificou o direito internacional referente aos tratados entre nações. O outro projeto (PDC 293/07) aprova revisão da Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para estabelecer novo documento de identidade do trabalhador marítimo.
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Meio Ambiente rejeita proibição de ácido em agrotóxico
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Jurídico, Legislação on 16/05/2009 at 15:04A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 713/99, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que proíbe o uso de agrotóxicos que contenham o ácido 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D). O relator, deputado Marcos Montes (DEM-MG), rejeitou o argumento de que o ácido causa danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana.
O relator afirmou que, caso uma organização internacional responsável pela saúde alerte e desaconselhe o uso de agrotóxicos e seus componentes, o País tem mecanismos para retirá-lo do mercado ou tomar as providências preventivas cabíveis.
“Se uma instituição como a Organização Mundial da Saúde concluir e comunicar oficialmente ao governo brasileiro que uma determinada substância ou princípio ativo de agrotóxico tem uso desaconselhável, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde deverão tomar medidas imediatas para reavaliar e, se for o caso, suspender os registros e usos correspondentes”, disse o relator.
Marcos Montes ressaltou que, embora o herbicida baseado no ácido 2,4-D possa causar efeitos negativos sobre o meio ambiente, ele se degrada rápido. Portanto, esses efeitos durariam pouco tempo.
A Comissão de Meio Ambiente também rejeitou os PLs 1388/99 e 7564/06, que tramitam em conjunto e têm teor semelhante.
Tramitação
A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-713/1999
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Comissão rejeita subsídio para compra de energia da Venezuela
In Administração Pública, Economia, Legislação on 16/05/2009 at 15:02A Comissão de Minas e Energia rejeitou ontem o Projeto de Lei2318/07, do deputado Neudo Campos (PP-RR), que transfere recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) para ressarcir os investimentos feitos no sistema de transmissão de energia entre o Brasil e a Venezuela. A compra de energia do país vizinho começou em 2001, trazendo energia de origem hidrelétrica para abastecer Roraima e, principalmente, a capital Boa Vista.
A CCC é um tributo pago por consumidores de energia do sistema integrado nacional de distribuição elétrica para subsidiar os combustíveis da geração termelétrica das áreas não atendidas pela rede geral de eletrificação. Essas áreas, denominadas sistemas isolados, concentram-se na região Norte do País, e o subsídio decorre da diferença de custo entre a energia produzida lá, com queima de combustíveis, e a hidrelétrica – predominante no resto do País. Um dos objetivos da CCC é tornar a energia mais barata para a região Norte.
O relator, deputado Simão Sessim (PP-RJ), recomendou a rejeição do projeto. Ele avaliou que a proposta contraria a motivação da CCC, que é incentivar a implantação de empreendimentos nos sistemas isolados.
“Esta comissão tem debatido o constante aumento de valores pagos pelos consumidores brasileiros, dentro do preço da energia, por meio de encargos que têm os mais variados objetivos. A CCC, por exemplo, se destina ao rateio de ônus e das vantagens do consumo de combustíveis fósseis, voltado à otimização da operação dos sistemas elétricos interligados. Posteriormente, abrangeu o rateio de combustíveis nos sistemas elétricos isolados. Em 2008, a CCC custou aos consumidores brasileiros – industriais, comerciais e residenciais – mais de R$ 3 bilhões”, afirmou Sessim.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2318/2007
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Aprovada prioridade de julgamento para ação penal contra autoridade
In Administração Pública, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Jurídico, Legislação on 16/05/2009 at 15:01A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 3789/08, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que concede prioridade de tramitação e de julgamento para ações penais originárias (que se iniciam na segunda instância ou em tribunais superiores), inclusive contra autoridades com prerrogativa de foro (como prefeitos, governadores, ministros e juízes).
O projeto também prevê preferência de julgamento para recursos em ações penais com réus presos e em ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. A preferência também valerá para os recursos de habeas corpus e em ações penais contra idosos. Em todos esses casos, as ações e os recursos deverão ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma.
Habeas corpus e ações em que figurem pessoas idosas já têm tramitação priorizada, mas não há regras claras para acelerar esses processos, como as previstas no projeto.
O relator da proposta na CCJ, deputado Roberto Magalhães (DEM-CE), afirmou que os casos que o projeto prioriza são de natureza urgente. “A decisão não pode esperar a ponto de colocar em risco a liberdade ou a vida da parte interessada”, disse.
Turmas para julgamento
A CCJ aprovou substitutivo do relator que exclui do projeto a obrigatoriedade de os tribunais com mais de 30 integrantes criarem câmaras ou turmas para julgamento das causas com prioridade, exceto as que envolvem idosos. O relator estabeleceu que essa inovação será uma faculdade, e não uma obrigação, porque a organização do Poder Judiciário só pode ser objeto de projetos de sua iniciativa.
Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Íntegra da proposta:
- PL-3789/2008
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Minas e Energia vai ouvir Petrobras sobre pagamento de impostos
In Administração Pública, Direito Administrativo, Economia, Jurídico, Legislação on 16/05/2009 at 14:59A Comissão de Minas e Energia aprovou, nesta quinta-feira, pedido de audiência pública com a diretoria da Petrobras para dar explicações sobre supostas irregularidades no pagamento de impostos.
Autor do requerimento, o deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ) disse que ficou preocupado com reportagens divulgadas recentemente sobre artifícios contábeis que teriam gerado mais de R$ 4 bilhões em compensações fiscais.
A Petrobras teria adotado mudança de regime tributário, o que permite a obtenção de créditos referentes a vários encargos. Entretanto, a lei proíbe tal alteração no mesmo ano-calendário, como a empresa teria feito.
Silvio Lopes espera a realização da audiência pública já na próxima semana, após consulta aos diretores da empresa. “Como todos temos orgulho daquilo que tem sido até agora a administração da Petrobras, entendo que nada melhor do que convidá-los para que possam explicar por quê esses R$ 4 bilhões deixaram de ser declarados.”
Recolhimento da Cide
O deputado argumenta que técnicos do Tesouro Nacional já se manifestaram contrários à forma como a Petrobras vem recolhendo a Cide, que deve ser feita com base no produto da arrecadação e não com base no imposto devido. “Fato é que os repasses da Cide para os estados e municípios tiveram queda de quase 90% no primeiro trimestre de 2009,
passando dos R$ 268 milhões previstos para apenas R$ 28 milhões, sendo constatado que grande parte dessa queda deveu-se às compensações utilizadas pela empresa.”
Líder da Minoria, André de Paula (DEM-PE) disse que entrou ontem com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar as denúncias sobre o recolhimento irregular da Cide.
André de Paula conta que o governador de Minas, Aécio Neves, já reclamou que esperava receber R$ 30 milhões neste início de ano, e que só recebeu R$ 3 milhões, por conta desses artifícios.” O líder ainda explicou que a representação é para que o TCU averigúe com profundidade a denúncia, puna os culpados e “promova a distribuição correta entre os diversos entes da Federação.”
Convidados
Serão convidados para o debate o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli; a secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira; e a presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana. Ainda não há data prevista para realização da audiência.
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Cartórios do Paraná devem realizar concurso público
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação on 15/05/2009 at 9:00O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às suas serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida foi adotada na sessão plenária do CNJ da última terça-feira (12/05), onde o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000012731), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, foi aprovado pela maioria dos conselheiros.
Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de Imóveis de Terra Boa; o 1º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.
Na ação, o requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, pediam a desocupação e vacância de alguns cartórios do Paraná. Alegava que os decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram publicados em desacordo com a exigência constitucional (artigo 236, parágrafo 3º), que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de provimento ou de remoção.
Debates – Muitos debates e três posicionamentos diferentes. Foi dessa maneira que os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram o PCA, considerado parcialmente procedente. “Nunca tive tanta dificuldade para decidir como num caso como este”, admitiu a conselheira Andréa Pachá. O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.
No julgamento, os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Jorge Maurique votaram pela procedência de todo o pedido, ou seja, atendendo às solicitações de Jorge Villella para anular os decretos e declarar vagos os cartórios. “Temos que enfrentar o problema. Quem burlou as regras lá atrás que sofra as conseqüências”, defendeu o conselheiro Jorge Maurique.
Já os conselheiros Altino Pedrozo e Rui Stoco julgaram a solicitação improcedente, por uma questão de segurança jurídica, entre outros motivos, devido ao fato de as permutas terem ocorrido há mais de 19 anos. “Penso que as pessoas que estão lá há 20 anos e que a legislação permitia, estão lá de boa-fé, e isso é algo que tem de ser respeitado”, defendeu Rui Stoco.
No julgamento final, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que votou pela procedência parcial do pedido. A restrição ficou com a solicitação, considerada improcedente, para que também os titulares de cartórios Edjalme Guilgen Junir e Anna Julia de Oliveira Kaspreski perdessem a titularidade por haverem ingressado nas serventias sem concurso. Contudo, o TJPR justificou que as nomeações ocorreram por concurso. “Inexistiu qualquer elemento de prova a contrapor tal asserção nos autos”, disse o relator do caso, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior.
Leia aqui a íntegra do voto do conselheiro Antonio Umberto que inclui detalhes sobre as serventias extrajudiciais.
Britto e presidente do Coadem inauguram dia 27 sede em Foz do Iguaçu
In Direito, Foz do Iguaçu on 15/05/2009 at 8:57O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, confirmou presença na inauguração da Subseção da OAB de Foz do Iguaçu (PR), que passará a abrigar também a sede definitiva do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem). O prédio da Subseção ganhou um piso superior, onde ficarão as instalações do Coadem. A entrega das obras será feita no dia 27 e a solenidade de inauguração contará, também, com a presença do presidente do Coadem, Julio Ernesto Balbiani, do Paraguai. Atualmente, a sede do órgão de representação dos advogados do Mercosul varia de acordo com a nacionalidade do seu presidente.
Verbas para educação e para o rio São Francisco entram na pauta
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Educação, Legislação on 15/05/2009 at 8:55Os líderes decidiram na manhã desta quinta-feira, em reunião com o presidente da Câmara, Michel Temer, incluir na pauta do Plenário da semana que vem as propostas de emenda à Constituição que ampliam os recursos da área de educação e de revitalização do rio São Francisco, entre outras. Veja abaixo os projetos considerados prioritários pelos líderes:
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 277/08, da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que aumenta os recursos orçamentários federais vinculados à Educação. A PEC reduz anualmente o percentual da Desvinculação de Receitas da União (DRU) que incide sobre os recursos destinados à área. A comissão especial da Câmara criada para analisar a proposta aprovou substitutivo que prevê o fim da DRU incidente sobre os recursos destinados à Educação.
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 524/02, do Senado, que estabelece a revitalização do rio São Francisco. A comissão especial criada pela Câmara para analisar a proposta aprovou substitutivo pelo qual o fundo destinado à revitalização do rio será constituído por 0,3% do produto da arrecadação dos impostos da União; por percentuais da compensação financeira pelo uso do rio na geração de energia elétrica, na proporção de 50% dos recursos destinados a órgãos da administração direta da União e 10% dos recursos destinados a estados e municípios; além de dotações do Orçamento da União.
- Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que cria o chamado cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os pagamentos feitos em dia. A proposta recebeu substitutivo do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), que fez novos ajustes no texto nos últimos dias.
- Medida provisória 459/09, que cria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, para viabilizar a construção de 1 milhão de moradias populares a um custo estimado de R$ 60 bilhões de reais.
- Projeto de Lei 1627/07, que regulamenta o atendimento aos menores de idade em conflito com a lei. A proposta também estabelece uma série de direitos e garantias aos adolescentes, e define as atribuições dos entes federativos. A comissão especial criada para analisar o projeto aprovou substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), com uma série de mudanças à proposta original do Executivo.
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, que promove a segunda etapa da reforma do Judiciário. A proposta, aprovada em comissão especial em 2006, muda 27 artigos da Constituição e acrescenta quatro dispositivos. São abordados temas como o nepotismo, o foro privilegiado para autoridades e as atribuições do STF. O parecer aprovado proíbe a contratação de parentes de juízes ou de integrantes de tribunal para cargos em comissão. No caso de servidor efetivo, a vedação é restrita à possibilidade de essa pessoa trabalhar com pessoas de sua família.
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que acaba com a exigência constitucional de separação judicial ou de separação de fato por mais de dois anos para os casais conseguirem o divórcio. A comissão especial criada para estudar o assunto aprovou substitutivo do relator, deputado Joseph Bandeira (PT-BA).
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Da Redação/WS
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Temer marca votação da reforma tributária para o mês que vem
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 15/05/2009 at 8:53Presidente também marca reunião de líderes para a próxima quinta-feira para discutir votação da reforma política
O presidente da Câmara, Michel Temer, marcou a votação da reforma tributária para o início do mês que vem, durante reunião com os líderes partidários na manhã desta quinta-feira. O relator da proposta, deputado Sandro Mabel (GO), que é líder do PR, criticou a vinculação entre as reformas tributária e política – há deputados que condicionam a votação de uma à aprovação da outra – e foi incisivo ao cobrar apoio das lideranças ao prazo: “Vamos ver quem tem palavra, porque um tema não tem nada a ver com o outro”, declarou.
Temer marcou uma reunião de líderes para a próxima quinta-feira (21) para discutir exclusivamente a reforma política. Segundo o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), alguns temas da reforma (como a lista preordenada de candidatos e o financiamento público de campanha) podem ser votados até o fim de maio. (Ouça trecho da entrevista do deputado Henrique Fontana à Rádio Câmara sobre listas preordenadas e financiamento público)
Essa possibilidade, no entanto, não tem o apoio de alguns partidos, que são contra especialmente a lista fechada. “A aprovação da lista fechada será o fim da democracia, porque o instrumento ajuda só quem tem medo de eleição, as oligarquias partidárias. A renovação da Câmara, que atualmente é de 50%, vai cair para uns 15%, porque os atuais donos das legendas vão encabeçar a lista”, declarou o líder Sandro Mabel. Ele sugere que a reforma política comece com a fidelidade partidária e cita outros partidos com a mesma opinião – PTB, PP e PSB.
Já o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), que foi relator da reforma política na comissão especial, considera “fundamental” as votações começarem pela lista fechada, por acreditar que ela é estrutural na proposta geral. “O financiamento público só faz sentido se houver a lista fechada, pois o dinheiro será destinado aos partidos, que se responsabilizariam pelos candidatos.” (Ouça trecho da entrevista do deputado Ronaldo Caiado à Rádio Câmara sobre financiamento público)
Caiado se disse contrário à possibilidade de flexibilizar a lista, conforme defende o PT. Segundo o deputado de Goiás, essa modalidade “misturaria” recursos públicos com privados e não coibiria o caixa dois. “A flexibilização dificultaria o controle dos gastos feito pela justiça eleitoral, porque o candidato poderia receber recursos privados de maneira irregular para melhorar sua posição na lista. No caso da lista fechada, o candidato só poderia gastar aquilo que fosse destinado pelo partido e não teria como extrapolar isso, porque os sinais de caixa dois ficariam evidentes e a lista inteira do partido seria cassada”, declarou.
O líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP), também defendeu a ordem de votação sugerida por Temer e acrescentou que os efeitos da reforma só valeriam a partir de 2014. “A democracia pressupõe o debate, e seu tempo é o tempo das discussões, do convencimento e da decisão”, disse ao ser questionado se a aprovação da reforma não estaria em um ritmo muito lento.
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Temer recebe pedido de governadores para aprovar universidades
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Economia, Educação, Jurídico, Legislação, Pesquisa on 15/05/2009 at 8:49O presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu nesta quinta-feira o governador do Ceará, Cid Gomes, que entregou uma moção assinada pelos governadores da Região Nordeste na qual pedem atenção especial para matérias ligadas à Educação. “Nós queremos a compreensão de que a Educação não deve ser tratada como custeio, mas como investimento; e dos mais importantes que se pode fazer”, argumentou.
Os nove governadores pedem a aprovação imediata dos projetos de criação de novas universidades federais, como a Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab - PL 3891/08), na cidade de Redenção (CE); a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA – PL 2879/08); a Universidade Federal da Integração Latinoamericana (Unila – PL 2878/08), na cidade de Foz do Iguaçu (PR); e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS – PL 3774/08), em Chapecó (SC).
A moção também pede a aprovação do PL 1746/07, que permite o cumprimento dos compromissos assumidos nas fases 1 e 2 da expansão da Educação Superior (Reuni – Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), e a PEC que exclui a Educação da DRU (277/08).
O presidente Michel Temer disse que a matéria pode entrar na pauta na semana que vem, conforme acertado na reunião de líderes realizada nesta quinta-feira. “É um pleito também do ministro da Educação, Fernando Haddad, e eu me comprometi a tentar colocar na pauta logo na primeira oportunidade em que a pauta fique destrancada.”
O documento também será entregue ao presidente do Senado, José Sarney.
Professor defende liberdade de atuação de fundações de apoio
In Administração Pública, Direito, Educação, Pesquisa on 15/05/2009 at 8:47O presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis Júnior, disse nesta quarta-feira que as fundações de apoio às universidades precisam ter flexibilidade para poder trabalhar de forma adequada. Se isso não acontecer, segundo ele, os avanços do setor de ciência e tecnologia serão limitados. “Por isso, nós apoiamos e continuamos apoiando essas organizações, porque a elas é dada mais liberdade”, argumentou.
Ele foi um dos participantes de audiência pública realizada, nesta quarta-feira, em conjunto pelas comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado. A opinião de Jacob Palis foi compartilhada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que defendeu uma legislação diferenciada para o setor.
Auditorias
Desde o ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez cerca de 40 auditorias para analisar a atuação das fundações de apoio que atuam junto a universidades de todo o País. O relatório final desse trabalho apontou irregularidades como a contratação indevida de mão-de-obra terceirizada e a compra de equipamentos e serviços semlicitação, o que levou o TCU a publicar um acórdão com normas para disciplinar o funcionamento dessas fundações.
Algumas das determinações do TCU são questionadas pelas instituições de ensino, mas segundo o secretário-geral de controle externo do tribunal, Paulo Roberto Martins, o acórdão apenas consolidou informações que já vinham sendo levantadas pelo TCU.
“Na verdade, o TCU trata de questões ligadas às universidades federais e ao seu relacionamento com as fundações de apoio desde 1982, e vem durante toda essa história baixando uma série de determinações de ajustes necessários. São questões que vêm se repetindo ao longo do tempo e que precisavam de uma solução”, disse Martins.
Minc promete para semana que vem Licença de Instalação de Jirau
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 20:03RASÍLIA (Reuters) – O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou nesta quinta-feira que a Licença de Instalação da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira (RO), deve sair na próxima semana, dando condições ao concessionário de iniciar as obras da usina.
“O Ibama vai dar a licença porque foram feitos estudos e as audiências públicas. Já saiu uma licença parcial, complementaram os estudos da LI (Lincença de Instalação)”, disse Minc ao sair de encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O estudo é sólido e sempre dissemos isso, que é uma boa hidrelétrica e se você não fizer energia renovável a gente vai fazer mais centenas de térmicas a óleo e a carvão”, afirmou Minc.
A usina de Jirau recebeu no final do ano passado licença específica para implantar o canteiro de obras, mas aguardava a LI para poder iniciar a construção, o que será feito imediatamente segundo a assessoria da companhia.
“Assim que sair a licença a Energia Sustentável do Brasil estará apta a construir a usina para aproveitar a janela hidrológica”, informou a assessora do consórcio liderado pela Suez Energy Brasil responsável pelo empreendimento.
O consórcio, também integrado pela Eletrosul (20%), Chesf (20%) e Camargo Correa (9,9%), tem prazo até 2011 para iniciar a operação da usina que terá capacidade instalada de 3.300 megawatts mas vai gerar energia firme de 1.908 megawatts.
(Texto de Denise Luna; Edição de Marcelo Teixeira)
(denise.luna@thomsonreuters.com; 5521 2223 7141; Reuters Messaging: denise.luna.reuters.com@reuters.net))
Faça o Teste do Viaduto, Excelência
In Administração Pública, Direito, Jurídico on 14/05/2009 at 15:47http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/
“Não posso mais trazer minha filha para dormir comigo”, foi a última declaração do deputado goiano Jovair Arantes, líder da bancada do PTB, antes de recolher-se a 10 dias de silêncio. Encerrado o período de luto, o pai da Electra interrompida recuperou a voz, mas não a tranquilidade implodida pela interdição do movimentadíssimo aeroporto privativo em operação no Congresso. Arantes anda muito confuso, avisou a sopa de letras que serviu para dizer o que achava da insistência do deputado Sérgio Moraes, petebista também, em recusar-se a repassar a redação do parecer a algum prontuário menos medonho.
”Não tem que tirar, não”, começou Arantes. (Frase a favor de Moraes). “A opinião dele é forte”. (Frase a favor). ”Não é a minha opinião”. (Frase contra Moraes). ”Mas ele tem CPF”. (Frase nula). “Votem contra o parecer dele”. (Frase contra Moraes). ”É assim que as coisas funcionam na democracia”. (Frase em branco). Instado pelos jornalistas a expressar-se em lingua de gente, enfim confessou que apoiava a permanência de Moraes no papel de relator.
Tampouco soou inteligível a discurseira do líder do companheiro Cândido Vacarezza sobre o mesmo tema. ”Não concordo com o achincalhamento público”, taxiou na pista o líder da bancada do PT. “O estado democrático de direito e a democracia estabelecem imunidade parlamentar de opinião”, decolou. ”Uma opinião errada de um deputado não pode ser o centro da decisão de um Parlamento”, ultrapassou a velocidade do som. “Se regimentalmente houver uma regra ele pode ser substituído”, fez um looping na estratosfera antes de voltar ao chão. Ele também estava ao lado de Sérgio Moraes.
A mão amiga dos parceiros da base aliada foi estendida tarde demais. O despejo do relator se consumou nesta quarta-feira, numa reunião cujos melhores/piores momentos foram protagonizados pelo presidente do Conselho, José Carlos Araújo, pelo deputado Abelardo Camarinha e pelo destituído indignado. Reproduzido pelo jornalista Lauro Jardim no blog aqui ao lado, o falatório não se limita a abalar a tese segundo a qual em qualquer loucura existe alguma lógica. Também recomenda o imediato início das obras de ampliação do Sanatório Geral.
Moraes deu o pontapé inicial: “Tenho seis filhos, um de 11 anos me perguntou domingo a noite: ‘Pai, você é polêmico?’ Eu disse: ‘Não, meu filho, eu só não me calo’”. Sem pausas, distribuiu cotoveladas e provocações. ”Eu não posso recuar. Seria a grande festa da imprensa hoje à noite. Vossa Excelência, um homem de cabelos brancos, vai ficar de joelhos, de frente da imprensa?. O Conselho vai ficar de joelhos? Aí nós vamos receber um bafo na nuca, como se diz lá no Rio Grande do Sul. E sair todos correndo?”
Abelardo Camarinha entrou em campo pronto para o carrinho na História: ” A opinião pública absolveu Barrabás”, ensinou. ”E elegeu Hitler, Mussolini e Collor”. Com uma só frase, conseguiu ficar bem com o PTB de Moraes e mal com o PTB de Fernando Collor. “O único lugar aonde ajoelho é na Igreja do Senhor do Bonfim, onde às vezes vou rezar”, declamou Araújo antes de trocar o relator do caso estrelado pelo mineiro que construiu um castelo na roça.
O despejado não perdeu a pose. “Sou aplaudido nas paradas de ônibus”, jurou. “No avião, o pessoal estava festejando comigo”. Os céticos de sempre não acreditam. Para que sejam merecidamente silenciados, a coluna convida o bravo gaúcho a submeter-se ao Teste do Viaduto. É só caminhar no Viaduto do Chá, às 6 da tarde de um dia útil, precedido por dois assessores com a faixa que identifica quem vem aí: ESTE É SÉRGIO MORAES, UM DEPUTADO QUE SE LIXA PARA A OPINIÃO PÚBLICA”.
Boa sorte, Excelência.
OIT defende a aprovação de PEC contra o trabalho escravo
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 9:00Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado nesta terça-feira, defende a aprovação da PEC 438/01, que reprime o trabalho escravo. O documento, intitulado “O custo da coerção”, cita o Brasil como um exemplo mundial no combate ao trabalho forçado por ter implementado uma série de ações governamentais e da sociedade civil para erradicar esse tipo de exploração.
A diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, disse que a existência de um marco regulatório vai intensificar o combate ao trabalho escravo no País. “A aprovação da PEC seria uma medida importante”, ressaltou.
A proposta determina a expropriação de imóveis onde for constatada a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. A matéria foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em 2004.
Para concluir a votação em segundo turno, o coordenador da Frente ParlamentarContra o Trabalho Escravo, deputado Paulo Rocha (PT-PA), espera chegar a um acordo com a bancada ruralista: “Estou em busca de negociação com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil para aprovar essa PEC. Ainda falta uma lei mais dura sobre essa questão.”
Além de um marco regulatório contra o trabalho escravo, o relatório da OIT também recomenda maiores esforços do Brasil nas políticas de prevenção do problema.
Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
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Tarso Genro: STF deve confirmar refúgio político a Batistti
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurisprudência, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 8:58O ministro da Justiça, Tarso Genro, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai confirmar a decisão do governo de conceder refúgio político ao italiano Cesare Battisti, condenado naquele país à prisão perpétua por quatro homicídios na década de 70, que ele nega ter cometido.
“Esse ato soberano do Brasil tem que ser respeitado pela Itália. E seria absolutamente perturbador se o Supremo Tribunal Federal mudasse a jurisprudência para o caso Battisti para atender uma demanda que se origina de um país que não respeita as decisões do Brasil. Tenho a convicção de que não vai acontecer”, disse o ministro durante audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias nesta terça-feira.
Refúgios
Battisti já se refugiou na França na década de 90. Em 1991, o governo francês negou pedido de extradição do ex-ativista. Em 2004, a França reviu a decisão anterior e concordou com a entrega de Battisti à Itália, ocasião em que ele fugiu para o Brasil. Em janeiro deste ano, Battisti ganhou o status de refugiado político por decisão do ministro da Justiça.
A Itália questiona no STF a concessão de asilo político pelo governo brasileiro. Batistti está preso em Brasília desde 2007, enquanto aguarda o julgamento da extradição para seu país de origem.
Condenação política
Tarso Genro justificou a concessão do benefício por entender que a condenação de Battisti foi política, já que ele integrava movimento que pretendia derrubar o governo italiano de então. Tarso Genro disse que ministros italianos demonstraram um “preconceito odioso” ao dizer que “o Brasil não é conhecido por seus juristas, mas por suas bailarinas”, provavelmente se referindo ao carnaval. Ele também disse que personalidades italianas trataram o Brasil como um país de segunda categoria, que não tem o direito de aplicar suas leis soberanamente.
O ministro argumentou ainda que qualquer juiz medianamente isento absolveria Battisti hoje por insuficiência de provas. Na opinião de Genro, a decisão brasileira não ofende o estado e a justiça italianos nem a dor das vítimas de um período conturbado da história daquele país.
O ministro também observou que não deixou de conhecer, em sua decisão, que o estado democrático italiano tinha o direito de reagir contra organizações que ameaçavam sua estabilidade.
Ouça trechos da declaração do ministro Tarso Genro à Rádio Câmara
Terrorista
O único parlamentar na audiência favorável à extradição de Battisti foi o deputado Paes de Lira (PTC-SP). Para ele, o italiano é um terrorista, e portanto, a própria lei que trata de refugiados e a Constituição proíbem a concessão do status de refugiado político. Lira acha que o STF deve rever a decisão do governo.
O deputado também rebate o argumento de Battisti de que não teria tido direito à ampla defesa na Itália. “Ele foi julgado por um Estado democrático de Direito; além disso, a Corte de Direitos Humanos de Estrasburgo confirmou a sentença italiana”. Para Paes de Lira, “o STF pode abrir caminho para anular a concessão de refúgio político a Cesare Battisti”.
Risco de morte
O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), lembrou que o Brasil deu plena anistia a pessoas que comprovadamente participaram de crimes.
No caso de Battisti, o senador destaca que não há provas. “Como anistiamos autores de crimes de morte e tortura em períodos de exceção e vamos tratar diferentemente um italiano?”.
O deputado Domingos Dutra (PT-MA), um dos autores do requerimento para a realização da audiência, acredita que Tarso Genro provou com argumentos técnicos que a decisão de conceder refúgio ao italiano foi correta.
“[O debate] serviu para a gente ter a noção de que, num eventual retorno do Cesare à Itália, ele vai correr risco de morte, pela pressão que o governo italiano fez sobre o governo brasileiro. Ficou a convicção de que o Supremo vai manter a decisão do Poder Executivo”.
Julgamento em junho
O STF deve decidir no mês que vem se confirma a concessão de refúgio a Cesare Battisti. O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, já recomendou que o Supremo rejeite o pedido de extradição do governo italiano.
Reportagem – Alexandre Pôrto
Edição – Natalia Doederlein
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Debatedores apontam abusos de operadoras de cartões
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 8:56O chefe do Departamento de Operações Bancárias do Banco Central (BC), José Antonio Marciano, defendeu nesta terça-feira maior competitividade e eficiência no setor de cartões de crédito. Um relatório do BC acusa as operadoras de cartões de abuso do poder econômico; apenas duas empresas, Visa e Mastercard, detêm cerca de 90% do mercado no Brasil.
Esse tema foi discutido em audiência na Comissão Especial da Crise – Área de Sistema Financeiro e Mercado. De acordo com José Marciano, é preciso mudar a estrutura do sistema de cartões de pagamentos para que os usuários tenham um serviço mais eficiente a um preço mais justo.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro, disse que todas as vantagens oferecidas pelos cartões são pagas pelos consumidores, pois estão embutidas nos preços dos produtos. Segundo ele, Visa e Mastercard estão impondo um ônus, sobre as mercadorias, muitas vezes até maior que a própria carga tributária.
Por isso, ele defendeu a redução dos lucros das operadoras. “Neste momento em que a economia exige uma redução de custos para o consumidor ter acesso efetivo a bens, produtos e serviços, é importante eliminar pesos demasiadamente fora de sincronia com a cadeia produtiva”, ressaltou Pellizzaro.
Ele observou que cerca de 40% dos inadimplentes no País possuem cartão de crédito, e que esse setor passou a ser o que mais reclamações recebe nos órgãos de defesa do consumidor.
Os representantes das empresas de cartões foram convidados, mas não compareceram ao debate.
Reportagem – Paulo Roberto Miranda/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior
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Cancelado debate da Comissão de Agricultura sobre Código Ambiental
In Administração Pública, Ambiental, Direito Ambiental, Doutrina, Legislação on 14/05/2009 at 8:53A subcomissão especial da Comissão de Agricultura criada para avaliar o impacto de questões ambientais no agronegócio cancelou debate que realizaria nesta tarde sobre a elaboração de um Código Ambiental, em substituição ao Código Florestal (Lei 4.771/65).
Celso Amorim pede agilidade na aprovação de acordos internacionais
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurídico on 14/05/2009 at 8:52O ministro quer que o Congresso aprove projeto de resolução que dispensa a aprovação dos acordos internacionais pelo Plenário. O objetivo é acelerar a ratificação desses tratados. Segundo Amorim, 198 acordos estão pendentes.
O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, cobrou maior agilidade do Congresso em aprovar os acordos internacionais assinados entre o Brasil e outros países. Segundo ele, a média de tramitação desses acordos chega a cinco anos, especialmente no Poder Legislativo, “embora demore um pouco – cerca de oito meses – no Executivo também”.
Amorim participou de audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e sugeriu a aprovação de um projeto de resolução (PRC 47/07) nesse sentido. A intenção é que a tramitação desses tratados seja conclusiva nas comissões e não seja votado, obrigatoriamente, pelo Plenário, que só se manifestaria caso houvesse recurso dos deputados. O ministro já havia feito esse pedido no dia 5 de maio, em outra audiência. Segundo Amorim, 198 acordos internacionais estariam pendentes de aprovação no Congresso, sendo 166 na Câmara.
“Até há pouco tempo, era comum eu levar para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acordos assinados pelos ministros Celso Lafer e Luiz Felipe Lampreia (chanceleres no Governo Fernando Henrique Cardoso). Queríamos que, como ocorre com outras leis, que os tratados fossem mais rápidos, pois 95% deles não são polêmicos”, disse. O deputado William Woo (PSDB-SP) declarou que o tema será discutido na reunião de líderes marcada para esta quinta-feira.
Reações
A declaração provocou reações divergentes entre deputados da oposição ao governo na Casa. O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), por exemplo, um dos autores do requerimento para a realização da audiência, defendeu a proposta do ministro. “A sugestão é importante do ponto de vista da solução dos problemas mencionados nesses acordos e do ponto de vista das nossas relações internacionais, porque há presidentes de outros países que chegam aqui e reclamam de acordos fechados há cinco ou seis anos que não foram ainda ratificados pelo Brasil”.
Já o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) criticou a medida e a considerou inconstitucional. Ele disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para impedi-la. “A Constituição diz que determinados tipos de acordo devem ser homologados pelo Plenário. Nesse sentido, [a proposta] é uma franca inconstitucionalidade e equivocada politicamente, porque devemos dar mais atribuições ao Plenário e não restringi-las”, acrescentou.
Crise
Durante a audiência, o ministro afirmou que a diversificação dos parceiros comerciais do Brasil foi “fundamental” para dar ao País melhores condições de enfrentar a crise financeira internacional.
Ele citou reportagens publicadas em veículos internacionais que colocam o Brasil entre os países que têm atualmente as melhores condições econômicas e salientou que isso foi motivado pelo fato de o governo brasileiro ter focado seu comércio em regiões como África, Oriente Médio, Ásia e Europa. “Países como o México estão sofrendo profundamente, porque têm 90% de suas exportações destinadas aos Estados Unidos [foco da crise]“, disse o ministro. “O Brasil sofre um pouco menos, porque sua pauta é mais diversificada: os Estados Unidos, que tinham 25% das exportações, no último ano registraram menos de 14%”, acrescentou.

CNJ proíbe calções, bermudas, bonés e minissaias em todos os tribunais
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Jurídico, Legislação on 14/05/2009 at 8:47Brasília, 13/05/2009 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, “blusa com decote acentuado”, chapéus e bonés em dependências judiciárias. A decisão do CNJ responde a um pedido feito pelo advogado Alex Smaniotto. Ele havia recorrido ao Conselho para anular uma determinação do Fórum de Vilhena (RO), que vedava a entrada de pessoas com esses tipos de trajes no local. No processo, ele alega ter presenciado uma pessoa “extremamente carente” ser proibida de entrar no fórum por usar bermuda abaixo dos joelhos. A maioria dos conselheiros rejeitou o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes “convenientes”. “É uma norma de respeito à civilidade”, destacou o ministro João Oreste Dalazen.
Ação de cobrança de advogado contra cliente é julgada pela Justiça Comum
In Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 14/05/2009 at 8:45Brasília, 13/05/2009 – A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça comum (estadual), e não na trabalhista. O entendimento foi aplicado pela primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça comum.
Os dois advogados contestaram o entendimento regional com base na ampliação da competência da Justiça do Trabalho introduzida pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004), mas o argumento foi rejeitado. “A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004, abrange as ações oriundas da relação de trabalho e as controvérsias dela decorrentes.
A ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra cliente decorre de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), tipo de prestação de serviços autônomo em que o fornecedor mantém o poder de direção sobre a própria atividade, não se inserindo, portanto, na competência material da Justiça do Trabalho equacionar o conflito”, afirmou o relator.
O ministro Walmir Oliveira da Costa ressaltou que a controvérsia sobre se a ação de cobrança de honorários advocatícios se insere no conceito de relação de trabalho ou se tem caráter de consumo já foi esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe, de acordo com a Constituição federal, julgar conflitos de competência. Segundo a Súmula nº 363 do STJ, compete à Justiça estadual (comum) processar e julgar ações de cobrança ajuizada por profissionais liberais contra clientes.
O entendimento do STJ é o de que, nas ações de cobrança de honorários em função de contrato de prestação de serviços por profissional autônomo (no caso em questão, um advogado) discute-se obrigação contratual de direito civil, não havendo pedido de reconhecimento de relação de emprego ou de pagamento de verbas rescisórias. Além disso, o profissional liberal não está subordinado ao seu cliente, e com ele não estabelece vínculo empregatício. ( AIRR 95/2006-005-18-40.3)
Arquidiocese do Rio gasta R$ 15 mi em 16 meses
In Direito, Jurídico, Notícias on 14/05/2009 at 8:43Por AE
São Paulo – A Arquidiocese do Rio gastou pelo menos R$ 15 milhões no período de 16 meses em que seus bens foram administrados pelo padre Edvino Alexandre Steckel, afastado na semana passada. Os cálculos foram apresentados pelo monsenhor Abílio Ferreira da Nova, reconduzido ao cargo de ecônomo da instituição pelo novo arcebispo, dom Orani Tempesta. A saída de Steckel foi anunciada após a divulgação da compra, por R$ 2,2 milhões, de um apartamento no Flamengo, na zona sul do Rio, que seria usado pelo ex-arcebispo dom Eusébio Oscar Scheid.
Na ocasião, Tempesta chegou a adiar uma viagem à Alemanha. Além do apartamento, o monsenhor critica gastos do antecessor na reforma da própria sala e da recepção da Arquidiocese, na compra de móveis “de grife” e de três carros da Volkswagen (um Polo e dois Jettas importados). Blindado, um dos Jettas não foi devolvido, segundo Abílio. “Foi uma ofensa ao povo de Deus. São compras que não precisavam ser feitas, um verdadeiro desperdício. A gente vive e trabalha para os pobres. Temos de voltar à austeridade de antigamente. Vamos voltar”, disse o monsenhor.
Aos 75 anos, ele disse que nunca teve carro da igreja. “Estamos levantando as coisas para saber com exatidão onde está esse dinheiro todo.” Abílio também citou a demissão de 67 funcionários, em junho do ano passado. “Precisamos reparar os danos que foram feitos com nossos empregados. Isso é muito importante. Eles foram humilhados, ficaram sem trabalho.” Seis foram chamados de volta. Ontem, Adionel Carlos da Cunha foi reconduzido ao cargo de assessor de imprensa da Arquidiocese. Steckel não foi localizado hoje pela reportagem. Reitor da Igreja Nossa Senhora do Parto, no centro do Rio, ele não foi à igreja. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Apadrinhados de políticos tiram licença na Infraero
In Administração Pública on 14/05/2009 at 8:39Por AE
Brasília – Os apadrinhados de políticos demitidos ou na lista de corte da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) estão tirando licenças de saúde. Assim, não podem ser dispensados nesta fase. Na segunda-feira, Mônica Infante Azambuja, ex-mulher do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), por exemplo, entrou com pedido de licença médica de 30 dias – a 13.ª que apresenta à empresa, desde que assumiu vaga de assessora.
Mônica ainda não foi demitida como o irmão e a cunhada do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Seu nome estava na lista a ser anunciada na semana que vem. Mas, diante da licença médica, sua demissão terá de ser adiada. Henrique Eduardo Alves disse desconhecer os motivos da licença e negou o apadrinhamento da ex-mulher. O Estado tentou contactar Mônica, mas não a localizou em sua casa.
Dois outros apadrinhados de políticos na Infraero também entraram de licença médica: José Roberto de Oliveira, que trabalhava na superintendência regional de Guarulhos, e Luiz de Faria Filho, da regional do Recife. O padrinho de ambos era o ex-presidente da Infraero Carlos Wilson, que morreu há pouco mais de um mês vítima de um câncer. Faria apresentou atestado no dia 8, com perícia marcada para 31 deste mês. Oliveira entrou de licença no dia 16 de abril, antes da divulgação da lista de apadrinhados em vias de demissão. Seu afastamento acaba em 31 de agosto. Faria disse ao Estado que está com calcificação nas vértebras. Oliveira não foi localizado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A fantástica fábrica de downloads
In Economia on 13/05/2009 at 21:38A Saraiva inaugura o primeiro serviço de aluguel e venda de filmes digitais do país e dá início à era pós-DVD
Por Luiza Dalmazo | 13.05.2009 | 00h01
No início de abril, o filme Crepúsculo chegou às videolocadoras. Bárbara Alessi, de 14 anos, correu para alugar o DVD na maior loja de aluguel de filmes de Concórdia, no extremo oeste de Santa Catarina. Não conseguiu. Teve de enfrentar uma fila de espera de uma semana e meia, que já estava organizada antes mesmo da chegada do disco à cidade. A Cine Vídeo, locadora da qual Bárbara é cliente, comprou dez cópias do filme e nem assim conseguiu evitar as filas. Casos como esse se repetem semanalmente na maioria das 8 000 videolocadoras do país. Afinal de contas a quantidade de DVDs disponíveis para aluguel é limitada. Ou melhor, era. A entrega digital de filmes, que já começa a ganhar corpo nos grandes mercados do exterior, chega ao Brasil neste mês. A varejista Saraiva, dona do terceiro maior site de comércio eletrônico do país, está abrindo uma loja de downloads de filmes. Batizado de Saraiva Digital, o serviço é o primeiro no país a oferecer aluguel ou compra de filmes sob demanda. Com um computador e uma conexão de banda larga, será possível assistir a lançamentos, títulos de catálogo e programas de TV sem precisar ir até a locadora – ou à banca dos camelôs que vendem cópias piratas. O formato MP3 e os downloads legais (e também os ilegais) transformaram para sempre a indústria da música. Agora, o mesmo fenômeno começa a acontecer com os programas de televisão e o cinema. A indústria cinematográfica, um negócio que hoje movimenta 62 bilhões de dólares no mundo, está prestes a vivenciar a maior transformação desde o fim do cinema mudo.
A entrega digital de filmes tem vantagens óbvias sobre os discos. A maior delas é a comodidade. Não é preciso sair de casa nem se preocupar com filmes indisponíveis. Outra diferença fundamental dos serviços de download é o acervo. Por problemas de espaço, uma locadora de médio porte tem a qualquer momento em seu acervo uma média de 4 000 filmes. Num serviço digital, esse limite obviamente deixa de existir. A Saraiva Digital estreia com 700 títulos, mas o plano é crescer a coleção rapidamente para atingir 10 000 títulos em catálogo até o fim do ano. Há também a questão da distribuição geográfica. Embora haja locadoras nos mais remotos cantos do país (muitas vezes alugando filmes piratas), com a internet, a distância deixa de ser um obstáculo para a distribuição de filmes. Finalmente, existe a questão da variedade. Em geral, uma locadora mantém nas prateleiras somente os hits que têm mais procura. Quem está interessado em obras menos conhecidas tem de contar com a sorte – e olhe lá.
Nos Estados Unidos, país onde há o maior número de serviços de downloads de filmes em operação, o mercado de venda e aluguel de filmes online movimentou 620 milhões de dólares no ano passado, segundo a empresa de pesquisa de mercado Screen Digest. Esse número deve triplicar até 2012. Ainda é pouco diante dos 5,5 bilhões do mercado tradicional, mas é o segmento da indústria que mais cresce. O mundo da distribuição digital também é palco das maiores mudanças no tradicional jogo de forças do setor. Considere o caso da indústria da música. Lançada em abril de 2003, a loja virtual iTunes, da Apple, levou menos de seis anos para passar o Wal-Mart e tornar-se a maior vendedora de música dos Estados Unidos. Em janeiro deste ano, a Apple respondia por 19% das vendas de música no mercado americano, segundo o instituto de pesquisas NPD Group. Além de músicas, a Apple vende filmes e séries de TV e enfrenta a concorrência de empresas como a locadora Netflix, que entrega os DVDs pelo correio e agora tem a opção dos downloads, e a gigante do comércio eletrônico Amazon, com 40 000 títulos à disposição do usuário.
A Saraiva Digital é uma experiência pioneira, e a empresa não se arrisca a fazer previsões sobre o tamanho do mercado. Hoje, só 18% das residências brasileiras têm acesso à internet, e menos da metade dos assinantes conta com uma conexão rápida o suficiente para baixar filmes. Mas a ideia é olhar para o futuro, segundo Marcílio DAmico Pousada, presidente da Livraria Saraiva, responsável pela iniciativa digital da empresa. “Sabemos que as pessoas vão comprar mais mídias digitais e queremos ser pioneiros nesse modelo que vai fazer parte da vida das pessoas”, diz Pousada. “Temos 95 anos de vida e sempre sobrevivemos antecipando as necessidades dos clientes.” EXAME acompanhou de perto os meses finais da montagem do serviço. Um dos maiores obstáculos foi vencer a burocrática liberação dos grandes estúdios. Inicialmente, apenas Warner Bros e Paramount Pictures farão parte do catálogo, além de distribuidoras independentes. (Com a Apple, a história foi parecida, e em menos de um ano todos os grandes estavam a bordo.) Para fazer marketing, a Saraiva pretende aproveitar a circulação de seu site, que tem 1 milhão de clientes ativos e processa 12 000 pedidos por dia. A empresa escolheu a tecnologia da Microsoft para a codificação e a segurança dos arquivos, e a loja virtual e o sistema de entrega foram desenvolvidos pela Truetech, uma companhia brasileira especializada em vídeos online.
O maior concorrente dos serviços online, não apenas da Saraiva mas em todo o mundo, ainda é o tempo. Embora as conexões de banda larga estejam se tornando o padrão, o meio físico ainda deve ter uma longa sobrevida. “Estimamos mais cinco ou dez anos de crescimento até que o vídeo online sob demanda se torne o líder de vendas”, afirma o vice-presidente de comunicação corporativa da americana Netflix, Steve Swasey. Além dos DVDs atuais, os estúdios de cinema começaram a lançar seus títulos de catálogos no formato Blu-ray, que oferece imagens em alta definição. Mas, apesar da vitória na guerra com o padrão HD-DVD, o Blu-ray pode se tornar um mercado comparativamente pequeno. Existem vários indícios de que o consumidor médio abre mão da qualidade da imagem em nome de um acervo vasto e de acesso imediato. Na cola da Saraiva, outras empresas, como Blockbuster Online, NetMovies e Virtus, já têm planos de lançar ofertas semelhantes. As locadoras de pequeno porte, que já sofreram um golpe com a chegada da rede Blockbuster ao país nos anos 90 (agora parte do grupo B2W), vão ter um novo concorrente, invisível e com espaço infinito nas prateleiras. Mais uma vez, o sucesso da venda de músicas digitais serve de exemplo: tecnicamente, a qualidade do áudio de um CD é superior à de um MP3 – mas as lojas especializadas em música continuam fechando as portas em todo o mundo. Bem-vindo à era pós-DVD.
Senado aprova inclusão de duas alíquotas
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Legislação on 13/05/2009 at 21:11O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que cria duas novas alíquotas para o Imposto de Renda da pessoa física. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As alíquotas criadas são a de 7,5%, para quem ganha entre 1.434.60 reais e 2.150 reais, e a de 22,5% para quem recebe entre 2.866,71 reais e 3.582 reais. As medidas fazem parte do pacote anunciado em dezembro pelo governo federal, que incluiu também a redução do IPI para automóveis e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O objetivo das ações é minimizar os efeitos da crise financeira no país.
Com as alterações, o IRPF passará a ter quatro alíquotas: as atuais de 15% e de 27,5%, além das duas novas. O relator da MP no Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), ressaltou que a Casa não fez alteração no texto para agilizar sua sanção. “Mantivemos a íntegra da MP para que seus efeitos sejam mantidos, gerando ganhos para a população”, afirmou.
O efeito Enem
In Educação on 13/05/2009 at 21:09Por Camila Antunes e Caio Barretto Briso
| 06.05.2009
Já faz uma década que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é aplicado aos alunos do 3º ano pelo Ministério da Educação. Em um primeiro momento, a prova engenhosa, cujas questões mesclam temas de várias disciplinas, não fazia muito sentido para os estudantes preocupados em se preparar para o vestibular. Ganhou importância, no entanto, à medida que as faculdades passaram a integrar a nota a seus processos seletivos. E agora chegou ao ponto em que pode substituí-los – ao menos nas universidades federais. Na cidade, 1 012 escolas públicas e privadas que oferecem ensino médio participaram da última avaliação. Os resultados trouxeram surpresas e mostram que se deram bem os colégios que deixaram de lado o blá-blá-blá contra a criação de rankings e copiaram as boas práticas dos mais bem colocados.
>>confira a lista completa das escolas
No grupo dos dez mais, pouca coisa mudou em relação a 2007. Em primeiro lugar deu Vértice, do Campo Belo, pela quarta vez consecutiva. Nesse colégio tetracampeão as classes têm no máximo trinta alunos, distribuídos em três fileiras de carteiras para evitar a “turma do fundão” – formada pelos que nem sempre prestam muita atenção às aulas. A proposta é muito semelhante à do Stockler, que ficou com a oitava posição e é a única novidade na lista dos dez primeiros. Nascido como cursinho, tem uma unidade no Brooklin e outra no Jardim Paulista, com apenas o ensino médio. “Os alunos chegam com bagagens diferentes, e nós temos de fazer com que saiam com a mesma chance de sucesso”, diz o professor Agostinho Marques Filho.
A maior parte das escolas que se saem bem no Enem seleciona os alunos por vestibulinho. É o caso do Bandeirantes, do Santa Cruz, do Móbile, do Mendel e do Palmares. Nas públicas e tecnológicas, como a Escola Técnica Estadual de São Paulo (Etesp) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, conhecido como Cefet, a concorrência chega a trinta candidatos por vaga. “Quem entra aqui vibra como se tivesse ingressado na USP”, conta Cacilda da Conceição Costa, gerente de recursos didáticos do Cefet. “Se não tivéssemos prova de seleção, perderíamos tempo e recursos dando aulas de reforço.” Mas o vestibulinho por si só não é garantia de êxito. “Fico orgulhosa de ter alcançado um resultado tão expressivo com uma turma que possui tanto alunos nota 4 quanto nota 10″, afirma Myriam Tricate, diretora do Colégio Magno, no Jardim Marajoara, que galgou 97 posições na comparação com o ranking de 2007 e chegou em 17º lugar. Sua receita foi “colar” a fórmula das campeãs, instituindo oficinas de redação e simulados quinzenais. “Mesmo assim, não abrimos mão de dar quatro aulas semanais de inglês e ter ênfase nos esportes”, ressalta Myriam.
Uma das principais críticas de educadores em relação ao Enem é que ele não considera as especificidades de cada escola. “Os pais cobravam bom desempenho dos colégios, que tentavam desqualificar o ranking e valorizar seus aspectos pedagógicos e estruturais”, lembra Silvio Freire, orientador pedagógico do Santa Maria, no Jardim Marajoara. “Passada a fase da chiadeira, o jeito foi entrar na competição.” No caso do Santa Maria, que subiu 135 posições, a virada começou com palestras para explicar como funcionava o Enem e motivar os estudantes a fazer a prova inteira – muitos deixavam a redação de lado, já que ela normalmente não conta pontos no vestibular, o que interferia na nota final da escola. Aos alunos do 3º ano também foi facultada a possibilidade de frequentar um cursinho à tarde. A adesão foi de 65%.
Outras escolas que surpreenderam no ranking deste ano não fizeram mais do que o bê-á-bá. “Acrescemos uma aula por dia e inscrevemos nossos professores em um curso da USP”, conta a orientadora educacional Elsa Bahdur Laham, do Colégio Cristo Rei, da Vila Mariana. “Criamos um curso extra para preparar para o Enem”, diz Fernanda Cotarelli, assistente de direção do Instituto Divina Pastora, no Jabaquara. “Promovemos diariamente uma aula que une professores de diferentes disciplinas”, afirma Hélia Domingues, diretora da Escola do Futuro, no Jardim São Francisco. Com aulas em período integral e educação bilíngue, a Escola do Futuro se viu obrigada a rever alguns de seus conceitos por causa da má colocação no Enem 2007. “Atacamos nossos pontos fracos no currículo em português”, explica Hélia. Foi da 310ª para a 18ª colocação. Uma prova de que a competição entre as escolas é, sim, saudável ao bom desenvolvimento da educação.

Vértice
Nota: 75,97
Onde fica: Rua Vieira de Morais, 172, Campo Belo
Alunos no ensino médio: 208
Mensalidade: 2 096 reais*
Diferenciais: na escola tetracampeã do Enem, o aluno habitua-se, desde o ensino fundamental, a estudar ao menos duas horas por dia em casa, para resolver provas semanais de todas as disciplinas. As classes têm no máximo trinta alunos, distribuídos em três fileiras de carteiras, para evitar a “turma do fundão”.
* No 1º e 2º anos. No 3º, com aulas em período integral, o valor é de 2 564 reais
Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia (Cefet)
Nota: 73,38
Onde fica: Rua Pedro Vicente, 625, Canindé
Alunos no ensino médio: 320
Mensalidade: grátis
Diferenciais: prestes a completar 100 anos, a única escola mantida pelo governo federal na cidade tem, em seu corpo docente, mais de 60% de mestres ou doutores. O concorrido vestibulinho (no último ano, foram trinta candidatos por vaga) ajuda a selecionar os melhores estudantes, que têm à sua disposição vinte laboratórios
Stockler
Nota: 71,56
Onde fica: Rua Barão do Triunfo, 648, Brooklin
Alunos no ensino médio: 234
Mensalidade: 1 828 reais
Diferenciais: além de divertirem, atividades regulares como o Cine Pipoca e o Cine Debate trazem para a sala de aula especialistas nos temas abordados pelos filmes. A escola oferece aulas extras de português e matemática e tem uma disciplina incomum: jornalismo, na qual os estudantes produzem um informativo trimestral.
Escola do Futuro
Nota: 69,8
Onde fica: Rua Doutor Francisco Patti, 40, Vila São Francisco
Alunos no ensino médio: 43
Mensalidade: 1 800 reais
Diferenciais: colégio que subiu o maior número de posições (292) em relação ao ano anterior, aposta em turmas pequenas, período integral e uma educação bilíngue, que integra o currículo nacional e o americano. Cada aluno é acompanhado de perto por um professor-tutor, que o orienta em questões ligadas ou não à escola.

Definido novo conteúdo do Enem
In Educação on 13/05/2009 at 21:03O ministro da Educação Fernando Haddad disse na noite desta quarta-feira que os reitores da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) aprovaram as diretrizes para a elaboração das perguntas do novo Enem. Segundo o ministro, a nova prova “não poderá ter pegadinhas”.
Haddad afirmou que, já em 2010, haverá provas de língua estrangeira no novo formato do exame. O ministro garantiu que um modelo de prova do novo Enem será divulgado “o quanto antes” para que os estudantes consigam se preparar a tempo. Haddad não soube informar ao certo quantas universidades já aderiram ao novo vestibular, mas disse que a ideia original é aplicar, pelo menos, duas provas por ano.
O ministro disse que a matriz de referência, aprovada por unanimidade, tem como princípio fundamental não cobrar detalhes muito específicos ou fórmulas. “É inadmissível cobrar uma data na prova. O que interessa saber é se o aluno consegue compreender o que se passa na história”, afirmou Haddad. “Se o aluno sabe do que se trata, mas esqueceu a fórmula, vai conseguir, por outros meios, chegar às respostas certas, porque compreende o fenômeno em questão”, completou.
Na tarde desta quinta-feira deverão ser divulgadas as habilidades da prova, depois que elas forem apresentadas ao Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) vai integrar o comitê de governança do novo Enem. “Com o Consed, vamos poder discutir a re-estruturação do ensino médio com vistas ao novo Enem”, explicou Haddad.
Segundo o ministro, o conteúdo da prova é o mesmo do ensinado no ensino médio. Para ele, o novo modelo de prova privilegia a capacidade de interdisciplinaridade e a compreensão de conteúdos e não o mais o chamado “decoreba”.
Porto de Paranaguá aumenta exportação de açúcar em 30%
In Administração Pública, Economia, Foz do Iguaçu on 13/05/2009 at 20:42As exportações de açúcar a granel pelo Porto de Paranaguá aumentaram 30,31%, no acumulado do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. De janeiro até agora, foram embarcadas mais de 680 mil toneladas, enquanto que, em 2008, esse volume foi pouco superior a 522 mil toneladas. Cresceram, também, as exportações de açúcar ensacado: cerca de 50%, segundo fontes do setor. A tendência é de que as vendas no mercado externo se mantenham aquecidas e superem os resultados do ano passado.
Para o diretor presidente da Associação de Produtores de Bioenergia do Paraná (Alcopar), Anísio Tormena, o cenário positivo de aumento nas exportações supre o déficit nas vendas externas de álcool, que vêm se retraindo, desde o final do ano passado, em razão na crise mundial. “O espaço deixado pela crise de produção na China, Índia e Austrália está sendo ocupado pelo Brasil e o Paraná, também, está aproveitando essa oportunidade”, acrescentou.
O diretor operacional da Pasa – Paraná Operações Portuárias S.A., Pérsio Souza de Assis, confirma o bom momento nas vendas externas de açúcar e atribui a ele, além da quebra na safra de grandes produtores, a maior rentabilidade frente ao álcool. “Com o aumento na demanda no mercado externo, o preço se elevou”, avaliou o executivo.
A Pasa é a maior exportadora de açúcar a granel pelo Porto de Paranaguá. Seus principais mercados, segundo Assis, são Rússia e os países árabes. Em 2008, foi exportado pouco mais de 2,5 milhões de toneladas e a projeção é de que esse volume chegue a 2,7 milhões, este ano.
O mercado de açúcar ensacado também está bastante aquecido, assegura o gerente de Operações da Marcon Serviços de Despachos em Geral, Jorge Maurício de Lemos. As perspectivas são de atingir entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de toneladas até o final do ano, o que, segundo ele, deve gerar reflexo positivo no emprego de mão-de-obra no Porto de Paranaguá.
Até agora, foram embarcadas quase 116 mil toneladas. Parte desse volume (que é 151% superior ao exportado no mesmo período de 2008), no entanto, é de lotes da safra passada. O embarque de contratos deste ano está começando agora. Lemos adiantou que está previsto o carregamento de cinco navios para os próximos dias.
Copel tem lucro líquido de R$ 272 milhões no trimestre; valor cresce 6,5% ante 2008
In Administração Pública, Economia, Foz do Iguaçu on 13/05/2009 at 20:41A Copel registrou lucro líquido de R$ 272 milhões ao final do primeiro trimestre de 2009, resultado 6,5% superior aos R$ 255,5 milhões apurados no mesmo período do ano passado. O valor superou as expectativas de alguns analistas de mercado, que projetavam lucro líquido semelhante ou até menor que o do primeiro trimestre de 2008, por conta dos efeitos da crise financeira internacional.
O crescimento do mercado consumidor atendido pela Copel foi o principal responsável pelos números divulgados no balanço da empresa. As vendas de energia elétrica para o mercado cativo, formado por 3,5 milhões de ligações em 393 dos 399 municípios paranaenses, apresentaram expansão de 2,6% ao final dos três primeiros meses de 2009 ante o mesmo período de 2008. Já o mercado total, que considera consumidores cativos e livres, registrou variação positiva de 1,8%.
Na comparação com o primeiro trimestre de 2008, o consumo de energia elétrica no Brasil teve queda de 12,5% em 2009 — na Região Sul, a redução foi de 10,4%. Os dados são da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), organismo vinculado ao Ministério de Minas e Energia encarregado de planejar a expansão do sistema elétrico nacional.
MENOS AFETADO — Para o presidente da Copel, Rubens Ghilardi, os números do consumo de energia elétrica comprovam que o Paraná está sendo menos afetado pelos reflexos da crise internacional que o restante do País. “Os programas de incentivo à produção e à geração de empregos implementados pelo governador Roberto Requião desde 2003 estão surtindo reais efeitos”, disse o executivo.
“Tais ações estão conseguindo não só preservar o Estado e a população dos efeitos mais severos da crise mas, também, conservar o Paraná em rota de crescimento no momento em que os demais Estados registram retração em diversos setores”, falou Ghilardi. “O desempenho econômico e financeiro da Copel no primeiro trimestre de 2009 é conseqüência dessa realidade paranaense, e superou as expectativas de quem aguardava por resultados mais modestos”.
Outro dados significativos do balanço trimestral da Copel — a rentabilidade sobre o patrimônio líquido foi de 3,4%. Se anualizado, o índice resulta numa rentabilidade de 13,5%. A capacidade de geração de caixa, medida pelo Lajida – Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, cresceu 4,8% no período, saltando de R$ 446,7 milhões para R$ 468,2 milhões. Os investimentos no período atingiram R$ 183,2 milhões, cabendo a maior parcela – R$ 139,9 milhões – a obras de melhoria e ampliação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A construção da Usina Mauá, no rio Tibagi, em parceria com a Eletrosul, absorveu recursos da ordem de R$ 30,7 milhões.
REDUÇÃO — A Copel também reduziu significativamente o endividamento, que já era um dos menores dentro do setor elétrico brasileiro. No início de fevereiro, a empresa liquidou sua terceira emissão de debêntures ocorrida em 2005, amortizando entre principal e juros aproximadamente R$ 190 milhões.
Assim, ao final de março a dívida total da Copel chegava a R$ 1,657 bilhão, o equivalente a 19,9% do patrimônio líquido. Deduzidos desse total os compromissos das duas empresas controladas (Elejor e Compagas), o percentual de endividamento cai para 16,6%. “Por orientação do governador Roberto Requião, temos feito um grande e bem sucedido esforço para reduzir o endividamento da Copel”, observou o presidente.
Ghilardi informou que a dívida líquida da Companhia, no final de 2002, passava de R$ 2 bilhões. Agora, está em R$ 64 milhões. A dívida líquida é o resultado da soma dos empréstimos, financiamentos, debêntures e outros compromissos menos o saldo de caixa disponível.
“Isso significa que a Copel foi literalmente reconstruída a partir de 2003”, disse Ghilardi. “Ao assumir o governo, Requião recebeu uma Copel endividada, às voltas com contratos de compra de energia impossíveis de serem cumpridos, sucateada e amargando o maior prejuízo de sua história, de R$ 320 milhões”, relembrou. “Desde então, a empresa passou a contabilizar lucros e a pagar suas dívidas, sem deixar de fazer grandes investimentos na expansão e melhoria dos seus serviços e de cumprir o seu papel social de empresa pública, patrimônio do povo paranaense.”
Câmara conclui votação de MP sobre financiamento de hidrelétricas
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Legislação on 13/05/2009 at 8:59Deputados aprovaram as seis emendas do Senado. Usinas do Rio Madeira deverão ser as primeiras beneficiados por recursos da MP.
O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da MP 450/08, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a participarem do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). O fundo dará garantias aos bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão de energia. A matéria depende agora de sanção presidencial.
Foram aprovadas as seis emendas do Senado ao texto do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que fazem ajustes nas leis sobre concessão de energia elétrica.
A principal inovação feita por Cunha permanece sem mudanças: ele estendeu, aos empreendimentos de companhias estaduais de geração de energia, a garantia prevista na MP, desde que haja autorização das assembleias legislativas. Antes, somente as obras das quais participassem as empresas federais poderiam ser beneficiadas por recursos do fundo.
O fundo será administrado por banco federal e abrangerá os empreendimentos considerados como estratégicos, ou os previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A garantia deverá ser proporcional à participação das empresas públicas do setor nas chamadas sociedades de propósito específico (SPE).
Rio Madeira
As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser as primeiras beneficiadas. O financiamento dessas obras tem esbarrado na dificuldade de obtenção, no mercado internacional, de seguro depois da crise financeira. Como também não existe, no Brasil, empresa que forneça garantias para os custos previstos de R$ 21 bilhões, o governo decidiu criar o FGEE.
Os maiores bancos privados nacionais não demonstram interesse em financiar essas obras, que deverão ser bancadas, em parte, pelo BNDES, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco da Amazônia.
Licitação simplificada
Continua no texto a permissão para o presidente da República definir, por decreto, uma forma simplificada de licitação para a Eletrobras e suas controladas adquirirem bens e serviços.
Essa possibilidade já existe para a Petrobras desde 1997 (por meio da Lei 9.478), e o governo pediu que o mecanismo fosse estendido à Eletrobras.
Os partidos de oposição e alguns da base governista (PSB, PDT e PV) tentaram retirar da MP esse dispositivo, mas ele foi mantido por 191 votos a 185.
Potencial hidráulico
Uma das emendas aprovadas muda as regras para o aproveitamento de potencial hidráulico dos rios por produtores independentes ou por empresas que consomem toda a energia que produzem.
O texto da Câmara remetia, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a autorização para o aproveitamento desse potencial quando ele fosse acima de 30 mil kW e até 50 mil kW. O Senado incluiu o potencial superior a mil kW e até 30 mil kW, retirando, para todos os casos, o requisito de que as usinas não tenham características de pequenas centrais hidrelétricas. Assim, o aproveitamento atingirá a faixa de mil kW a 50 mil kW.
A emenda retira também a obrigatoriedade de venda de, pelo menos, 70% da energia no chamado “ambiente regulado”, no qual a comercialização é centralizada pela Administradora de Contratos de Energia Elétrica.
Essa emenda também determina que as autorizações para o aproveitamento do potencial hidráulico, relativas a pequenas centrais ou não, sejam outorgadas a sociedades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Deve ser dada preferência àquelas cujo controle societário, direto ou indireto, tenha maioria de capital nacional.
Sistema isolado
Os deputados aprovaram emenda para incluir, entre aqueles que poderão participar de licitação para expandir a oferta de energia, os concessionários de geração em sistema isolado. Esse sistema é aquele em que as centrais produtoras não estão conectadas com a rede interligada de distribuição de energia para todo o Brasil.
A Lei 10.848/04, que reformulou as regras de concessões para o setor, define que apenas os novos empreendimentos de geração de energia podem participar de licitações para aumento de oferta.
O texto da Câmara para a MP já permitia a concorrência de empreendimentos detentores de autorização. Em ambas as situações – sistema isolado e autorizados -, permanecem as exigências de que eles não tenham entrado em operação comercial ou não tenham registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
(*) Matéria atualizada às 18h46.
Proposta de código ambiental deve ser apresentada até sexta-feira
In Administração Pública, Ambiental, Direito Constitucional, Economia, Legislação on 13/05/2009 at 8:53O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), informou que deve apresentar, até a sexta-feira (15), projeto para instituir um código ambiental. O texto, segundo Colatto, está sendo finalizado pela consultoria legislativa da Câmara.
O parlamentar explicou que, de acordo com a proposta, seria criado um único sistema de regras ambientais para o campo e a cidade. Assim, normas de preservação hoje ditadas pelo Código Florestal (Lei 4.771/65) seriam absorvidas pelo novo texto.
A ideia, de acordo com Colatto, é fazer uma legislação nacional com princípios gerais que seriam pormenorizados nos estados. “Um erro do Código Florestal foi fazer uma regra só, de Brasília, para um país continental. Não é possível compatibilizar Santa Catarina e Amazônia, por exemplo. São realidades e ecossistemas diferentes”, ressalta.
Polêmica jurídica
Em Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou recentemente um código ambiental com regras mais flexíveis do que o Código Florestal. A lei reduziu, por exemplo, a exigência de manutenção de vegetação nativa ao longo dos rios de uma faixa mínima de 30 a 500 metros para 5 a 10 metros.
A constitucionalidade da lei estadual está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Verde.
O líder do PV e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (MA), alerta para o risco de deixar com os estados a responsabilidade de detalhar os índices de preservação estabelecidos pela legislação ambiental do País.
“Não é correto passar para os estados a lei sobre um bioma. Imagine a situação na Amazônia, onde há vários estados: um diz que pode fazer isso e outro diz que pode fazer aquilo. O bioma é um só, ele tem de ser tratado de forma única, pois ultrapassa os limites regionais”, argumenta Sarney Filho.
O debate sobre mudanças na Código Florestal é hoje um dos principais motivos de divergências entre produtores rurais e ambientalistas.
STJ anula indenização por desapropriação de terras da União na fronteira oeste do Paraná
In Administração Pública, Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 13/05/2009 at 8:50O caso tem origem na década de 50. O então governador paranaense Moyses Lupion concedeu títulos de propriedade relativos a diversas áreas na região oeste do Paraná, na faixa de fronteiras. Os títulos foram concedidos – informa a sentença original – não aos que já ocupavam as terras, mas a pessoas “chegadas ao poder”, “laranjas” e “fantasmas” que ficaram conhecidos como “lavradores do asfalto”. Com a valorização dos imóveis, esses novos proprietários buscaram a posse efetiva das terras por vias judiciais e principalmente – ainda segundo o juiz – pela força, com o uso de “jagunços”. O conflito evoluiu a ponto de se fazer necessária a intervenção do Exército em alguns casos.
Nas décadas seguintes – explica a sentença –, o Incra buscou a paz social promovendo ações de desapropriação no local. Mesmo ciente de que a posse das terras era da União, o instituto, também pressionado politicamente e pelo mercado, afirma o juiz inicial, optou pela expropriação por ser o meio mais ágil para estabilizar a área. Na época, a ação de desapropriação autorizava a transcrição do bem ao Incra desde o início, o que permitia ao órgão titular rapidamente aqueles que efetivamente cultivavam as terras.
No caso analisado, os expropriados obtiveram na ação original o pagamento da indenização. Após negativa a recurso do Incra, ficou determinado que fossem sacados os depósitos até então em juízo referentes à indenização e afastada a dúvida sobre a propriedade das terras. Essa decisão transitou em julgado – isto é, tornou-se irrecorrível – em 1999. No entanto, o Incra e a União entenderam que a decisão violava disposição literal da lei, ofendia a coisa julgada e fundava-se em erro de fato, o que autorizava a ação rescisória. A ação foi desprovida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e recurso especial da União e do Incra contra essa decisão levou o caso ao STJ.
No STJ, o ministro Luiz Fux esclareceu que a desapropriação é o ato pelo qual o poder público incorpora ao seu patrimônio a propriedade de particular de forma compulsória e com base no interesse público. Explicou também que a transferência da propriedade de terras de fronteira efetuada por estado federado é nula, já que ninguém pode transferir o que não lhe pertence.
“Cuida-se de milhares de ações de desapropriação em curso na Justiça Federal do Estado do Paraná, cuja discussão dominial assume relevância amazônica, impondo-se o afastamento do óbice em enfrentar a legitimidade dos títulos”, concluiu o relator, “sob pena de resultar em nefastas consequências a entes envolvidos – expropriados, Incra, União e Ministério Público, como, v.g., duplicação do número de ações no Judiciário e enriquecimento sem causa, com prejuízos incalculáveis, segundo relatado pelos juízos de primeira instância.”
Depois do BacenJud e do RenavanJud, vem aí o LeãoJud: TST assina protocolo para acesso a banco de dados da Receita Federal
In Direito, Jurídico, Legislação, Notícias on 13/05/2009 at 8:47O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou ontem (12) protocolo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal para intercâmbio de informações de interesse recíproco. Assinaram também o protocolo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito; e a secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira.
Pelos termos do convênio, o CNJ e os Tribunais fornecerão aos demais participantes do protocolo as informações constantes de seus bancos de dados, inclusive do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. A Receita, por sua vez, fornecerá informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O acesso a dados cadastrais facilitará procedimentos como a localização de partes em processos judiciais para fins de notificação, penhora e execução de bens, entre outros, e será implementado com estrita observância às normas de segurança da informação editadas pela Receita Federal. Os participantes obrigam-se a observar e manter o sigilo das informações.
Commodities sairão na frente em recuperação econômica
In Economia, Notícias on 12/05/2009 at 21:59Por Sybille de La Hamaide
PARIS (Reuters) – O pior da crise econômica global já passou e os mercados de commodities serão os vencedores em uma recuperação, com a área agrícola considerada a mais promissora, disse um dos principais analistas franceses de commodities na terça-feira.
“Parece hoje que há um vento de otimismo nos mercados, as pessoas acham que a recuperação está aí e, se ela se materializar, os primeiros mercados que vão se beneficiar serão os de commodities”, disse Philippe Chalmin, que chefia um anuário de commodities chamado CyclOpe.
Chalmin, cujo anuário analisa setores como metais, energia, grãos, carnes ou vinho, destacou a recente recuperação dos preços do petróleo, dos metais não ferrosos e dos grãos, principalmente a soja, como potenciais sinais de uma recuperação.
“Pode-se ver uma recuperação similar nos mercados acionários, mas nesses mercados pode ir um pouco além porque eles serão sensíveis aos primeiros sinais de um retorno da demanda”, disse ele.
Os preços das commodities perderam cerca de dois terços de seu valor no último ano, em meio à contração econômica global e após as altas registradas no ano anterior devido ao aumento da demanda global combinada com estoques apertados.
Os mercados mais promissores para 2009 são grãos e açúcar, que vão se beneficiar não apenas de uma recuperação na economia, mas também de uma esperada queda na oferta e da contínua alta da demanda por alimentos que pode ser amplificada se surgir um problema climático, disse Chalmin.
“O que quer que aconteça, acho que podemos esperar para os produtos agrícolas uma recuperação nos preços que pode ser a primeira a acontecer”, disse Chalmin, destacando que a demanda por alimentos será um dos primeiros setores a se recuperar depois que a crise enfraquecer.
GRÃOS E AÇÚCAR
O economista, professor da Universidade Paris Dauphine, estima que os futuros do milho na bolsa de Chicago, referência mundial, subirão 12 por cento na média neste ano contra 2008, impulsionados pela alta demanda do etanol dos EUA. Já o trigo nos Estados Unidos ficaria estável.
Os preços do açúcar, que ganharam quase 20 por cento no ano passado, devem subir outros 23 por cento na média em 2009.
“A produção de 2008/09 parece estar em forte déficit, o que pode fazer do açúcar a ‘estrela’ de 2009″, diz o relatório.
A soja, que saltou 15 por cento desde o início do ano, deve continuar subindo devido aos problemas climáticos na Argentina e à forte demanda chinesa.
Mensalão: Justiça convoca FHC, Alckmin e Bastos
In Administração Pública, Direito, Jurisprudência, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 21:57Por AE
São Paulo – A Justiça Federal convocou hoje 96 testemunhas de defesa para depor sobre o escândalo do mensalão, suposto esquema de venda de votos no Congresso Nacional denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Entre os convocados, a pedido dos réus, estão o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-governador Geraldo Alckmin e o secretário da Casa Civil de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, todos do PSDB, além do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Os depoimentos das 96 testemunhas de São Paulo serão colhidos na 2ª Vara Criminal Federal do Estado, na capital paulista, entre os dias 25 de maio e 5 de junho. As audiências acontecerão a portas fechadas. Os réus da ação penal principal do mensalão respondem por falsidade ideológica e por crimes contra a fé pública e o sistema financeiro nacional.
Depõem como testemunhas de defesa ainda o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, o deputado federal Aldo Rebelo (PT) e o secretário de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Pelo PTB, foram convocados o presidente do partido em São Paulo, o deputado estadual Campos Machado, e o ex-deputado Luiz Antonio Fleury Filho. A Justiça chamou ainda a depor o economista Mailson da Nóbrega, o publicitário Nizan Guanaes e o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh.
Entre os réus do processo estão o deputado federal José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério de Souza. No início de maio os três foram absolvidos da acusação de gestão fraudulenta, mas continuam respondendo por falsidade ideológica. Delúbio responde ainda por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Senado pode poupar R$ 650.000 por mês
In Administração Pública, Direito Administrativo, Economia, Notícias on 12/05/2009 at 21:56O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), divulgou nesta terça-feira o estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que prevê a reestruturação administrativa do Senado. A nova estrutura não tem prazo para ser implantada. Segundo o supervisor da Fundação, Bianor Cavalcanti, as funções comissionadas do Senado serão reduzidas das atuais 622 para 345, ocasionando uma economia de R$ 650 mil mensais. A redução é equivalente a 30%.
Em 124 páginas, a Fundação esvazia as funções da diretoria-geral do Senado, que perderá o comando de 20 subsecretarias, ficando com apenas seis departamentos em sua estrutura. Mas os seis diretores de departamento ganharão um aumento de salário, de acordo com a proposta da FGV.
Nada disso será implantado imediatamente. Antes, o estudo ficará 30 dias para consulta na internet e, depois, terá mais 30 dias para receber propostas de aperfeiçoamento. Pela proposta da FGV, das 38 secretarias hoje existentes, 14 serão eliminadas. Ou seja, 22 funcionários continuarão a receber a mesma função comissionada que ganham hoje. Serão 22 ex-secretarias que serão convertidas em departamentos, assessorias, e controladoria.
Das 73 subsecretarias, 55 serão convertidas em coordenações, com seus titulares recebendo a mesma gratificação de hoje. Pelo estudo da FGV, serão eliminados 43 gabinetes de subsecretarias e 24 gabinetes de secretarias, além de oito assessorias nos escalões intermediários e 54 unidades operacionais.
(Com Agência Estado)
Febraban: projeção para o PIB de 2009 cai para -0,01%
In Economia, Notícias on 12/05/2009 at 21:55Por Ricardo Leopoldo
São Paulo – Pesquisa Febraban de Projeções Macroeconômicas e Expectativas de Mercado realizada nos dias 7 e 8 de maio com 31 instituições financeiras apontou uma redução da projeção do Produto Interno Bruto (PIB) para 2009 de alta de 0,30% no levantamento realizado em março para -0,01%. “Embora tenha ocorrido uma ligeira queda na previsão atual para o Produto Interno Bruto, acredito que a tendência é de as próximas pesquisas não apontarem mais piora, e o indicador deve ficar próximo deste patamar”, comentou o economista-chefe a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rubens Sardenberg.
Apesar da redução da média das estimativas dos analistas de bancos, Sardenberg ressaltou que esta foi a reunião que apresentou um quadro geral mais estável em relação à economia brasileira, desde que assumiu o cargo, em setembro de 2008, próximo ao anúncio da concordata do banco americano Lehman Brothers.
A percepção dos analistas manifestada nas projeções de indicadores macroeconômicos já levam em consideração a melhora do humor dos investidores internacionais em relação ao Brasil, o que está gerando elevações sequenciais do índice Bovespa e contínua apreciação do real ante o dólar dos Estados Unidos.
A previsão para a taxa de câmbio no fim do ano variou de R$ 2,29 para R$ 2,17 por dólar. Como há sinais incipientes de leve redução do vigor da recessão mundial, os preços das commodities (matérias-primas) apresentam evolução. Esse foi um dos motivos que levou os especialistas a aumentar a projeção do superávit comercial para este ano de US$ 13,8 bilhões para US$ 17,3 bilhões.
Como contrapartida dessa melhora do salto das exportações em relação às importações, a projeção média para o déficit de transações correntes caiu de US$ 20,4 bilhões para US$ 14,1 bilhões. Os Investimento Estrangeiro Direto (IED) também deve registrar uma elevação com um desempenho mais favorável dos fluxos de capitais para o País, o que aumentou a projeção do IED de US$ 21,3 bilhões para US$ 22,7 bilhões este ano.
Por enquanto, os analistas do mercado estão um pouco cautelosos com a tendência de queda da inflação neste ano em razão da crise internacional, pois a média das estimativas colhidas pela pesquisa indicou um aumento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,3% para 4,4% ao fim deste ano. De qualquer modo, a projeção para o IPCA está abaixo do centro da meta de inflação perseguida pelo Banco Central, que é de 4,5%.
Poupador não será prejudicado
In Economia, Notícias on 12/05/2009 at 21:53O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou nesta terça-feira que a população que investe suas economias na caderneta de poupança não deve ser prejudicada com as alterações que estão sendo estudadas pelo governo. “Queremos manter a poupança como um instrumento de economia popular e, ao mesmo tempo, que não sirva para os especuladores”, disse Bernardo. Ele assegurou que não está em questão a redução da rentabilidade.
Desde que a taxa básica de juros caiu de 11,25% para 10,25% ao ano, a poupança, que tem rentabilidade fixa e é isenta de Imposto de Renda (IR), pode se tornar mais atrativa que os fundos de renda fixa. O projeto com as mudanças para evitar migração de especulares para a poupança deve ser apresentado nos próximos dias, segundo o ministro.
Bernardo explicou que o governo quer evitar que especuladores façam aplicações de alto vulto na poupança. “Não queremos que o George Soros, que já se autointitulou um especulador, abra uma poupança de 20 milhões de dólares no Brasil e diga: agora estou com meu dinheiro protegido no Brasil”, disse.
O ministro afirmou que o governo achará uma solução transparente para evitar que a poupança se torne mais atrativa que os fundos de renda fixa. Ele disse ainda que há um temor de que os grandes bancos privados também coloquem dinheiro na poupança, o que dificultaria a rolagem da dívida pública. Bernardo disse que o governo “tem muito juízo” e não fará mudanças da noite para o dia. “O Brasil é respeitado mundo afora não é à toa”, disse.
(Com Agência Estado)
Periódico científico publica dois estudos plagiados na íntegra
In Direito, Educação on 12/05/2009 at 20:31RAFAEL GARCIA
da Folha de S.Paulo
Um caso de plágio envolvendo dois estudos publicados no periódico científico “Revista Analytica” surpreendeu os autores dos artigos originais. Publicados em 2007, os dois trabalhos eram cópias de artigos anteriores da primeira à última palavra, com alterações apenas nos títulos. A revista “Química Nova”, da SBQ (Sociedade Brasileira de Química), que havia publicado os estudos originais, negocia agora uma forma de retratação (anulação) dos plágios.
Um dos artigos, um estudo que descrevia um novo método para controle de qualidade de cachaça, foi copiado do grupo do químico Ivo Küchler, professor da UFF (Universidade Federal Fluminense).
“Eu trabalho no meio universitário há muitos anos, e a gente sempre fica sabendo de casos em que alguém copiou um pedaço do trabalho do outro, ou copiou uma ideia. Mas copiar um artigo inteiro eu nunca tinha visto”, disse Küchler à Folha. O cientista ficou sabendo do caso de plágio pela SBQ e disse que ligou para um diretor da “Revista Analytica” na tentativa de se informar melhor.
“Ele não quis nem conversar comigo”, conta. “Falou que o problema não era dele e que eu teria de conversar com a pessoa que tinha assinado o artigo.”
O autor principal do artigo que plagiou Küchler é o engenheiro químico Johnson Pontes de Moura, formado pela UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte). A Folha tenta contatá-lo desde anteontem por e-mail, telefone celular e fixo, mas não obteve sucesso. Moura também já se desligou da faculdade onde dava aula, em Aracruz (ES).
Milena Tutumi, editora da “Revista Analytica” disse à Folha que está em negociação com a SBQ para publicar uma retratação. “Cedi uma página da próxima edição”, diz. “Vamos dar um editorial explicando a posição da revista nesse caso e dando os devidos créditos aos autores verdadeiros.” Além do artigo de Küchler, Moura plagiou um estudo sobre combustão de metano, do grupo de Ione Baibich, da UFRGS.
Em seu boletim informativo, a SBQ diz que vai dar “apoio aos autores reais em quaisquer ações jurídicas que venham a ser consideradas”, mas afirma que a “Revista Analytica” também foi “vítima” no episódio. Küchler, porém, discorda.
“Acho que houve negligência dos editores”, diz. “Se você pega as palavras-chave do meu artigo –cachaça, determinação de cobre, etc.– encontra na internet facilmente.” Segundo a SBQ, esse procedimento não é comum em revistas científicas, mas “tem permeado discussões em fóruns internacionais”.
TSE inicia julgamento do processo de cassação do governador do Amapá
In Administração Pública, Direito, Doutrina, Jurisprudência, Jurídico on 12/05/2009 at 20:21Ministério Público Eleitoral acusa Waldez Góes de uso da máquina.
Reeleito em 2006, ele foi absolvido da acusação pelo TRE-AP.
Diego AbreuDo G1, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou por volta das 20h desta terça-feira (12) o julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do governador do Amapá, Waldez Goés (PDT). Segundo a acusação, ele “utilizou amplamente a máquina estadual na campanha eleitoral visando sua reeleição ao cargo de governador” nas eleições de 2006.
Em 2007, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) absolveu o governador das acusações de abuso de poder político e econômico por uso indevido de meios de comunicação social, pessoas, bens e órgãos públicos, o que é proibido pela legislação eleitoral.
No entanto, o MPE recorreu ao TSE pedindo a anulação das eleições de 2006 no estado, além da cassação do governador e a inelegibilidade do pedetista por três anos.Segundo a denúncia, o então governador e candidato à reeleição teria promovido uma reunião no clube dos oficiais da Polícia Militar (PM) com a presença de mais de 300 militares, com a participação do comandante-geral da PM, do Corpo de Bombeiros e do secretário de Segurança do estado. O encontro teria servido de articulação para que os chefes pedissem os votos dos soldados das corporações para Góes.
A defesa do governador sustentou no processo que a reunião ocorreu em uma sexta-feira, fora do horário de expediente, e que não houve qualquer ilegalidade no encontro. Disse ainda que “quem não quisesse participar poderia ficar à vontade e se retirar do salão.” A defesa de Góes acrescentou que não houve abuso de poder que justifique a cassação, uma vez que não se caracterizou a prática de improbidade.
Associação de bares e restaurantes entra no STF contra lei antifumo
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Economia, Legislação on 12/05/2009 at 20:18Ação da entidade questiona a constitucionalidade da lei estadual.
Juiz deu prazo de 15 dias para governo de SP defender aplicação da lei.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ingressou no início da tarde desta terça-feira (12) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília, contra a lei estadual antifumo de São Paulo, segundo o diretor jurídico da entidade, Percival Maricato.
A Abrasel já havia entrado na sexta-feira (8) com um mandado de segurança na Justiça paulista contra a lei sancionada pelo governador José Serra na quinta-feira (9). “Na Justiça paulista, nossa ação, nossa argumentação contra a lei, focou mais nos direitos dos associados. No Supremo, o foco é mais na inconstitucionalidade da lei, já que há uma lei federal que rege a matéria”, explicou Maricato.
De acordo com o advogado, não há previsão para o STF se manifestar sobre o assunto. Além da Abrasel, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) também entrou com um mandado de segurança preventivo coletivo na 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na última sexta-feira (8) para evitar a fiscalização em seus associados. Na ação, também apontou a inconstitucionalidade da lei estadual antifumo.
Com base nas ações, o juiz Valter Alexandre Mena deu 15 dias a partir desta segunda-feira (11) para o governo do estado de São Paulo defender a aplicação da lei antifumo. A proibição de fumar em locais fechados começa a valer a partir do início de agosto. Fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária vão multar estabelecimentos que descumprirem a lei.
Faculdade não pode reter diploma de aluno inadimplente
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Educação, Notícias on 12/05/2009 at 20:16“A retenção de documentos como forma de pressão e punição por inadimplemento é ilegal”, afirma o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, na sentença que obriga o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB a entregar diploma a um ex-aluno da graduação. A decisão confirma a liminar já concedida ao autor do processo.
Consta nos autos, que o estudante concluiu o curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo pelo IESB em 2004. Dois anos depois, quando solicitou o diploma, recebeu apenas uma declaração de conclusão do curso e uma cobrança referente a mensalidades atrasadas, no valor de R$ 4.037,19.
Para o magistrado que decidiu a questão, a Justiça oferece à instituição educacional meios hábeis e de direito para cobrança e discussão de dívidas. Ele lembrou que a Medida Provisória nº 1.265, de 12.01.96, estabelece que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento”.
Ainda cabe recurso da decisão para a Segunda Instância do Tribunal.
Foz sedia a 3ª Conferência Internacional Desenvolvimento Urbano em Cidades de Fronteira
In Administração Pública, Ambiental, Economia, Educação, Foz do Iguaçu, Notícias on 12/05/2009 at 11:36Foz do Iguaçu foi escolhida para receber a 3ª Conferência Internacional Desenvolvimento Urbano em Cidades de Fronteira. O evento acontecerá no Parque Tecnológico Itaipu (PTI) em dois momentos: nos dias 4 e 5 de maio e de 2 a 5 de agosto.
O primeiro momento – pré-conferência – terá o formato de um “Seminário Regional”, com palestras proferidas por convidados. Já o segundo momento terá o caráter de “Conferência Internacional”, que, além de conferências magnas, contará com a apresentação de trabalhos científicos.
A Conferência Internacional Desenvolvimento Urbano em Cidades de Fronteira está voltada à troca de conhecimentos sobre os contextos sociais, culturais, políticos, institucionais, econômicos e ambientais nas áreas de fronteira, cujos desafios de integração são históricos nas Américas. Seu objetivo é catalisar experiências, idéias e teorias inovadoras, envolvendo o planejamento ambiental urbano, e apresentar soluções de gestão para as cidades e regiões de fronteiras internacionais.
A Conferência teve duas edições anteriores (2004 e 2006) realizadas no Brasil, nas cidades de Campo Grande, Mato Grosso do Sul e Foz do Iguaçu, Paraná. A sua realização é bianual e, a partir de 2011, deverá ocorrer em cidades de outros países das Américas.
A 3ª Conferência Internacional Desenvolvimento Urbano em Cidades de Fronteira é realizada pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Nacional e IAB – Departamento Paraná, e conta com o apoio de Itaipu Binacional, Parque Tecnológico Itaipu, CREA- Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Agronomia e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – Ipardes.
O evento conta ainda com a participação da FPAA – Federação Pan-americana de Associações de Arquitetos, UIA – União Interncional de Arquitetos, CAF – Corporação Andina de Fomento e Caixa Econômica Federal. Para outras informações, acesse o site: www.iabpr.org.br/3conferencia/
Unioeste: Mais de dois mil professores em aula inaugural do PDE
In Administração Pública, Educação, Foz do Iguaçu, Notícias on 12/05/2009 at 11:35Nesta quarta-feira (13) estará sendo realizada, em Curitiba, a aula inaugural da 3º turma do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). Nesta edição serão 2.400 professores da rede pública do ensino básico sendo 415 dos seis núcleos de responsabilidade da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). O Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) instituído em 2007 como uma política educacional inovadora de Formação Continuada dos professores da rede pública estadual. A cerimônia será no Teatro Guairá, a partir das 9 horas, presidida pelo governador Roberto Requião.
De acordo com a coordenadora do PDE na Unioeste, professora Onildes Tachetto, a Instituição formou na primeira turma 185 professores, na segunda 186 vão concluir o curso, no final do ano e, nesta próxima edição, começam 415 docentes. Nos próximos dias 19, 20 e 21 estes professores estarão no Campus de Cascavel para participar do Seminário Temático promovido em parceria com a Secretaria de Estado da Educação.
O PDE foi elaborado como um conjunto de atividades organicamente articuladas, definidas a partir das necessidades da Educação Básica, e que busca no Ensino Superior à contribuição solidária e compatível com o nível de qualidade desejado para a educação pública no Estado do Paraná. O programa que prevê avanços na carreira e tempo livre para estudos demonstra a justa preocupação com a formação permanente dos educadores e com o real aprendizado dos estudantes.
A Unioeste atende professores da rede fundamental de ensino ligados aos núcleos de Ensino de Cascavel, Francisco Beltrão, Toledo, Foz do Iguaçu, Assis Chateaubriand e Dois Vizinhos.
Onildes explica também que os professores PDE recebem orientações dos docentes da Instituição para o desenvolvimento de projetos pertinentes ao ensino e realizam sua implantação nas escolas, além disso, participam de cursos de aperfeiçoamento ministrados nos cinco Campi da Instituição (Cascavel, Toledo, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon e Francisco Beltrão.
Aprovada criação de Força Alpha para policiar a região da fronteira
In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 11:30A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (11), em primeira discussão, projeto que lei do governador Roberto Requião que cria a Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira – Força Alpha. Com sede em Guaíra, a força-tarefa vai combater, principalmente, o tráfico de drogas e de armas na região do Lago Itaipu e do rio Paraná, entre Foz do Iguaçu e Diamante do Norte, num raio de ação de 600 quilômetros.
“Além da região do Lago Itaipu, a extensão territorial compreende ainda as áreas de fronteira ao longo dos rios Paraná e Iguaçu, entre o Paraguai e a Argentina, na região da Tríplice Fronteira”, disse o governador Requião na mensagem enviada para Assembleia.
O projeto precisa ser votado em mais duas sessões – de terça-feira (11) e quarta-feira (12) – e segue para sanção do governador Requião. “Já há recursos, efetivo, equipamentos e condições necessárias para instalação desta força tarefa imediatamente”, disse o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli.
ESPECIALIZADA – Romanelli adiantou que a compra do helicóptero autorizado pelo governador Requião nesta segunda-feira, já faz parte das aeronaves, embarcações, viaturas e equipamentos que serão utilizados na companhia.
“É uma força-tarefa especializada, altamente equipada com aeronaves, lanchas, barcos e viaturas de grande porte para operações terrestres, aéreas, aquáticas e ribeirinhas nos 120 municípios das regiões Oeste e Noroeste”, disse Romanelli.
Além de helicóptero, a Força Alpha vai operar com 20 camionetes tração 4×4, dois caminhões tração 4×4, 15 motocicletas trail, duas lanchas e cinco barcos blindados de porte médio. Entre os armamentos estão metralhadoras ponto 40, carabinas táticas, carabinas ponto 40, fuzis de assalto e fuzis de longo alcance, além de fardamentos (especial de selva) para os tipos de operações propostas à força.
SELEÇÃO – O efetivo imediato será de 60 policiais e vai alcançar, num prazo de dois anos, 282 policiais militares que atuarão em cinco pelotões. A companhia será comandada por um major e dois capitães. Integrarão ainda a força policial, 11 tenentes (1º e 2º tenentes), dois subtenentes, 43 sargentos (1º, 2º e 3º sargentos), 53 cabos e 170 soldados.
“Foi feita uma seleção dentro da corporação. Os escolhidos farão um curso de um mês captando as condições específicas deste tipo de trabalho”, disse o comandante da PM do Paraná, coronel Anselmo José de Oliveira.
ATUAÇÃO – O deputado Dobrandino da Silva, que tem base de atuação nas cidades lindeiras ao Lago Itaipu, disse que o Paraná dá mais um passo para contribuir, de forma significativa e efetiva, no combate da criminalidade na região de Itaipu. “Portos clandestinos usados para roubo de carro, contrabando, tráfico de armas e drogas estão com seus dias contados”, destacou.
“O mesmo vai acontecer com os marginais que ainda atuam na região”, completou Dobrandino. O deputado disse que a força tarefa pode atuar com as forças policiais de fronteira: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e os comandos da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro.
Governo compra helicóptero para combater crimes no Lago de Itaipu
In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 11:28O governador Roberto Requião e o secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, assinaram, nesta segunda-feira (11), o contrato que formaliza a compra de mais um helicóptero para a Polícia Militar. “Com esse equipamento, vamos montar uma base policial em Guaíra, na região do Lago de Itaipu”, contou o governador.
A base será permanente e vai fiscalizar a fronteira do Estado. “Essa base tem como objetivo criar uma espécie de ‘dique de contenção’ dos crimes que são originários naquela região”, completou Delazari.
A compra do helicóptero Fennec EC 130 B4 foi realizada através de licitação pública e custou R$ 5,8 milhões. “Adquirimos o aparelho da Helibrás. Um aparelho montado no Brasil”, explicou Requião. O presidente da companhia, Jean Noel Hardy, entregou ao governador uma miniatura do helicóptero. “O E130 é o modelo mais avançado da categoria. No início de agosto devemos entregar o equipamento”, garantiu.
INVESTIMENTOS – Segundo o secretário de Segurança Pública, o Governo tem buscado parcerias com a Polícia Federal, para realizar um trabalho ainda mais abrangente nas regiões fronteiriças, com um posto policial permanente em Guaira e um avançado, em Santa Helena.
“Estamos fazendo parceria com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de conter os crimes das fronteiras, a maioria envolvendo tráfico de drogas e armas”, disse Delazari.
O secretário destacou os investimentos para equipar as polícias Militar e Civil do Paraná. “Além da aeronave, estamos comprando embarcações iguais às usadas na marinha americana, novos veículos com tração nas quatro rodas, para transitar na fronteira, e armamento específico para combater o crime naquela região. É um processo que encampamos há mais de seis anos”, afirmou Delazari.
Requião anuncia construção de mais duas penitenciárias
In Administração Pública, Direito, Foz do Iguaçu, Jurisprudência, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 11:27O governador Roberto Requião anunciou, nesta segunda-feira (11), durante a reunião da Operação Mãos Limpas, a liberação de recursos federais para a construção do Centro de Detenção e Ressocialização de Cruzeiro do Oeste e a retomada das obras da unidade de regime semiaberto de Maringá. Requião também anunciou melhorias para a marina da Polícia Federal, em Paranaguá.
“O Judiciário nos imitiu novamente na posse daquela estrutura, que terá que ser melhorada, e teremos uma penitenciária de regime semiaberto em Maringá”, disse Requião. Essa unidade vai abrir 600 vagas no Sistema Penitenciário.
O CDR de Cruzeiro do Oeste, terá capacidade para 728 presos em regime fechado. Os investimentos com recursos do governo federal somam o total de R$ 18,1 milhões, com contrapartida de R$ 3,6 milhões do Governo do Estado. A unidade foi projetada nos moldes das demais unidades inauguradas nos últimos seis anos, com equipamentos de segurança modernos, divisão das alas de acordo com o perfil de presos, setores de saúde, biblioteca, assistência social, psicológica e jurídica, salas de aula e espaços para cursos e canteiros de trabalho.
Desde 2003, o Governo do Estado colocou em operação 12 penitenciárias e ampliou o número de vagas de 6.529, para as 14.568 atuais.Além dessas duas unidades, a Secretaria da Justiça tem metas de construir uma penitenciária para jovens e adultos, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, uma para mulheres, em Foz do Iguaçu, e o Centro Semiaberto Industrial no Norte, em Londrina.
PARCERIA – O secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, salientou que a marina da Polícia Federal, em Paranaguá, favorece a integração com as polícias estaduais. “O ministro Tarso Genro me disse que pretende adotar o Paraná como modelo de integração entre a PF e as polícias estaduais para o Brasil”, contou.
Delazari lembrou ainda de outras ações que são desenvolvidas em conjunto, principalmente no combate ao tráfico de drogas. “Criamos o batalhão de fronteira, na região de Guaíra, com entreposto em Santa Helena, que vão intensificar nossas operações na região do Lago de Itaipu. Programamos que isso ocorra também no litoral”, explicou.
Para Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná, a melhoria nas dependências é um facilitador na execução dos trabalhos. “Isso vai reforçar os trabalhos de fiscalização preventiva e de repressão ao crime no litoral”, enfatizou.
Apesar dos esforços globais para combater a pirataria, cresceu o índice de softwares piratas no mundo, revelou nesta terça-feira a Business Software Alliance (BSA). O estudo, indica que, em 2008, os programas piratas já respondiam por 41% de todos os softwares instalados. Em 2007, essa taxa era de 38%. De acordo com a BSA, a pirataria provocou perdas estimadas em 53 bilhões de dólares às fabricantes de softwares. Os Estados Unidos foram apontados como “um problema maior”, já que, mesmo com os menores índices de pirataria (20%), o país vende a maioria dos softwares. O estudo indicou ainda que o sucesso no combate à pirataria em países como China e Rússia não foi suficiente para derrubar os índices de cópias não-autorizadas. Na China, a taxa caiu de 90% em 2004 para 80% no ano passado, enquanto que na Rússia, passou de 73% para 68% no último ano. Brasil melhora – No Brasil, a pesquisa indica redução de 1 ponto percentual da pirataria, chegando aos 58%. No acumulado dos últimos três anos, entre 2005 e 2008, o país registrou queda de 6 pontos no índice. O valor monetário de software pirata no Brasil aumentou 1,73% em relação a 2007, alcançando 1,645 bilhão de reais. “Apesar de figurar na nona colocação na lista dos países cuja pirataria de software provoca maior dano financeiro, esse resultado revela uma significativa contenção de perdas em 2008, já que, entre 2005 e 2007, o valor havia subido 111,1 por cento”, informa a BSA no levantamento. (Com agência Reuters)
In Direito, Economia, Educação, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 11:25Apesar dos esforços globais para combater a pirataria, cresceu o índice de softwares piratas no mundo, revelou nesta terça-feira a Business Software Alliance (BSA). O estudo, indica que, em 2008, os programas piratas já respondiam por 41% de todos os softwares instalados. Em 2007, essa taxa era de 38%.
De acordo com a BSA, a pirataria provocou perdas estimadas em 53 bilhões de dólares às fabricantes de softwares. Os Estados Unidos foram apontados como “um problema maior”, já que, mesmo com os menores índices de pirataria (20%), o país vende a maioria dos softwares.
O estudo indicou ainda que o sucesso no combate à pirataria em países como China e Rússia não foi suficiente para derrubar os índices de cópias não-autorizadas. Na China, a taxa caiu de 90% em 2004 para 80% no ano passado, enquanto que na Rússia, passou de 73% para 68% no último ano.
Brasil melhora – No Brasil, a pesquisa indica redução de 1 ponto percentual da pirataria, chegando aos 58%. No acumulado dos últimos três anos, entre 2005 e 2008, o país registrou queda de 6 pontos no índice. O valor monetário de software pirata no Brasil aumentou 1,73% em relação a 2007, alcançando 1,645 bilhão de reais.
“Apesar de figurar na nona colocação na lista dos países cuja pirataria de software provoca maior dano financeiro, esse resultado revela uma significativa contenção de perdas em 2008, já que, entre 2005 e 2007, o valor havia subido 111,1 por cento”, informa a BSA no levantamento.
(Com agência Reuters)
Protógenes pode ser expulso da Polícia Federal
In Administração Pública, Direito, Direito Administrativo, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 11:21Por AE
São Paulo – O delegado Protógenes Queiroz pode ser expulso dos quadros da Polícia Federal. A comissão do processo disciplinar contra o delegado, aberto no dia 3 de abril, já tem convicção formada sobre a participação de Protógenes em campanhas eleitorais – o problema está na gravação feita para o candidato do PT à Prefeitura de Poços de Caldas, Paulo Tadeu Silva D’Arcádia.
Protógenes vinha alegando que, tanto na campanha de D’Arcádia como na gravação usada pela deputada Luciana Genro (PSOL-RS) na disputa pela Prefeitura de Porto Alegre, suas participações foram “acidentais”, que eram entrevistas colhidas espontaneamente e sem que soubesse a utilidade futura. OEstado apurou que, para a comissão disciplinar da PF, o vídeo de Poços de Caldas não deixa dúvida de que o delegado posou para dar um depoimento, sabia o que estava gravando e seu uso eleitoral.
O depoimento de 29 segundos foi ao ar no dia 29 de setembro de 2008. A frase gravada e exibida pelo candidato D’Arcádia é considerada propaganda eleitoral – com a agravante de Protógenes se identificar como funcionário público e falar na condição de delegado da PF, o que é terminantemente proibido pelo estatuto do órgão. O vídeo, com a identificação do delegado ao lado da estrela do PT e o número 13, começa assim: “Sou o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, (vim) para trazer o meu apoio e a minha solidariedade à candidatura do prefeito Paulo Tadeu.” Em seguida, ele endossa explicitamente a ideia do candidato de levar para Poços de Caldas uma delegacia da PF.
Por causa dessa participação, a Polícia Federal abriu a sindicância no dia 3 de abril e afastou o delegado do trabalho uma semana depois. A comissão tem 60 dias para terminar a investigação (na primeira semana de junho), mas pode pedir prorrogação por outros dois meses (fim de julho). Enquanto durar a sindicância, Protógenes ficará afastado da polícia. Em seu blog na internet, em depoimentos no Congresso e nas solenidades públicas, Protógenes se diz vítima de perseguição “por ter prendido um banqueiro (Daniel Dantas)”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Aécio: PSDB tem de se ‘vacinar’ contra discurso do PT
In Administração Pública, Direito, Economia, Jurídico, Notícias on 12/05/2009 at 11:19Por AE
João Pessoa – Um dos pré-candidatos do PSDB na corrida presidencial de 2010, o governador de Minas, Aécio Neves, afirmou ontem que os tucanos precisam se “vacinar” desde já contra o discurso do PT de que se opõem políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Antecipando o que será a linha do partido em relação a esse tema na disputa do ano que vem, ele disse ainda ser necessário reconhecer os “avanços” promovidos pelo governo Lula.
“O que fazemos desde já é uma vacina contra um discurso repetido por eles de que somos contra o Bolsa Família”, declarou o governador mineiro, que participou de um seminário sobre políticas sociais organizado pelo PSDB em João Pessoa. O evento é uma iniciativa do partido para reverter a imagem – identificada até em pesquisas – de que o PSDB seria contra o Bolsa Família, principal marca social da gestão petista. “Esse é o início de algo que pensamos há muito tempo. Não dá para negar que o governo Lula teve avanços. E temos que ter um discurso de reconhecimento”, disse.
Aécio aproveitou para defender as prévias no PSDB. Falou que se trata de uma iniciativa para discutir o Brasil e não de um projeto pessoal. Questionou ainda as pesquisas de intenção de voto em que aparece atrás do governador paulista, José Serra, alegando que “outros” tiveram mais tempo de trabalhar os seus nomes. Falando ao público em tom de candidato, o governador destacou que Minas tinha um pouco do Nordeste e que “os avanços do governo Lula não teriam ocorrido se não houvesse o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Consumidor consegue na Justiça substituição de veículo Zero KM
In Direito, Direito Civil, Doutrina, Economia, Jurisprudência, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:24A 11ª Vara Cível de Natal determinou a entrega de novo veículo a consumidor que recebeu carro zero quilômetros com defeito. A decisão mantida também na 2ª Câmara Cível teve como fundamento o artigo 18, § 1º, I do Código de Defesa do Consumidor que garante a substituição do produto em 30 dias, caso o defeito não seja sanado.
A empresa Salinas Automóveis recorreu da decisão argumentando que o prazo de um dia, estipulado pela Vara Cível, não era suficiente para efetuar a substituição, porque não existia no pátio da loja veículo com as mesmas características. Acrescentou que seria impossível o faturamento do novo veículo junto ao fabricante, pois o referido procedimento leva 30 dias.
O autor da ação informou, durante a instrução processual, que o veículo apresentava excessivo consumo de combustível, barulho da parte traseira e dianteira esquerda e ruídos na parte traseira externa. Disse que levou o veículo até a concessionária diversas vezes e não obteve nenhuma melhora no desenvolvimento.
Dr. Geomar de Brito, juiz da 11ª Vara Cível, destacou na decisão interlocutória, que os requisitos da tutela de urgência estavam caracterizados: “A expectativa de qualquer comprador ao adentrar em uma concessionária e ali adquirir um veículo novo é a de que, no mínimo, o mesmo se encontre em perfeitas condições de uso. Não foi o que ocorreu com o veículo adquirido pela parte-autora. Conforme narrado na peça vestibular, em pouco tempo de uso, o autor, alegando diversos defeitos, levou o seu veículo por diversas vezes à oficina da empresa. Entretanto, embora tenha recorrido a uma concessionária autorizada, até o momento, os defeitos alegados nas ordens de serviços não tiveram solução”, ressaltou.
O magistrado fixou multa diária de R$ 300,00 reais em caso de descumprimento. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível argumentaram que a verossimilhança do direito alegado pelo consumidor foi evidenciado na medida em que o veículo apresentou diversos problemas não solucionados pela concessionária, além de dificuldade na produção de provas, por causa hipossuficiência do consumidor em relação a empresa.
“Evidenciado, desta forma, o requisito da verossimilhança da alegação, possível é o pleito antecipatório pela substituição do produto por outro da mesma espécie até julgamento final da lide. O perigo de dano irreparável, segundo requisito para a concessão da medida antecipatória da tutela, encontra-se consubstanciado no fato do Agravado estar privado de usar o próprio automóvel, devido a demora da empresa agravante na solução do problema, resultando o risco de lesão de difícil reparação no simples aguardo pela prolação da sentença”, argumentou des. Osvaldo Cruz, relator do Agravo de Instrumento com pedido de suspensividade.
Independente de prova objetiva há abalo à honra em inscrição indevida
In Direito, Economia, Jurisprudência, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:23Inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) enseja direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor. A máxima foi aplicada pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao não acolher recurso interposto pela empresa de telefonia Vivo S.A. e manter condenação por dano moral aplicada em Primeira Instância.
Nos autos de uma ação de indenização cumulada com pedido de exclusão de inscrição de nome/CPF em cadastro de órgão de proteção de crédito com pedido de tutela antecipada, a empresa apelante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença, bem como nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação. A empresa sustentou ausência de provas dos danos sofridos, inexistência de dano moral, bem como enriquecimento indevido pelo apelado. Finalizou solicitando que caso a sentença fosse mantida, o valor indenizatório fosse reduzido.
Consta dos autos que ao fazer compras em uma loja de eletro-eletrônicos o apelado foi informado da restrição de seu nome em razão de pendências com a requerida. O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo, destacou que o débito estava pago, conforme provas anexadas aos autos, sendo indevida a inscrição do nome do apelado no SPC. Para o magistrado, houve prova suficiente para demonstrar a inexistência da dívida e a existência do ato ilícito.
O relator concluiu que o bem juridicamente tutelado é a integridade moral, consistente na honra e boa fama, sendo perfeitamente presumível o abalo moral sofrido em face da exposição pública quando o apelado teve crédito negado. Conforme o relator, cabe ao julgador avaliar e aferir a dor do prejudicado, verificando ainda o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso, a fim de reparar o dano. O relator considerou adequado o valor fixado em Primeira Instância.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal convocado) participaram da votação unânime.
Apelação nº 17480/2009
Estagiário receberá indenização por assédio moral – TJRS
In Direito, Doutrina, Economia, Educação, Jurisprudência, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:22A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou locadora e empresa prestadora de segurança a indenizar estagiário por assédio moral. O Colegiado reconheceu que ele sofreu constrangimento ilegal por ter sido trancado em sala, interrogado e acusado injustamente de ter participado de roubo ocorrido em videolocadora, local de trabalho dele.
O assédio moral ocorreu um dia após o assalto, à mão armada, ocorrido na Locadora Canal Zero (Branca Vídeo Locadora Ltda), em Porto Alegre. Em sala fechada do estabelecimento, o adolescente foi interrogado e acusado por funcionário da RN Nardon Segurança, prestadora de serviço à locadora de vídeo.
As empresas vão pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao adolescente. A locadora deverá, ainda, ressarcir R$ 610,00 ao autor da ação, que teve objetos pessoais levados pelos assaltantes. O Colegiado reformou a sentença no ponto em que também havia condenado RN Nardon pelos danos materiais.
Assédio moral
O relator das apelações das partes, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que a palavra do ofendido tem grande validade como meio de prova, considerando que o assédio moral é praticado, na maioria das vezes, às escondidas sem deixar vestígios. Nesses casos, frisou, o testemunho da vítima deve estar harmonizado com os indícios que possibilitem o dever de indenizar. “A versão do lesado foi corroborada pela prova oral, não sendo desacreditada pelo restante dos elementos probatórios.”
O estagiário já trabalhava há sete meses na locadora e estava designado para abri-la. O roubo ocorreu quando ele chegava ao local por volta das 14h30min. O demandante relatou que no dia posterior sofreu constrangimento acusatório na sala da locadora. O fato foi relatado pelo jovem e pelos pais dele, que chegavam ao local no momento do interrogatório do filho.
Os três assaltantes invadiram a locadora e levaram um aparelho de DVD, 20 filmes em DVD e cerca de R$ 500,00. Do rapaz, subtraíram os tênis, celular e mochila com roupas e objetos pessoais. No dia posterior, entretanto, o jovem foi submetido ao interrogatório e acusação em sala fechada da locadora.
Reparação moral
Para o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary o dano moral restou configurado, sendo inegável o abalo psíquico e o constrangimento sofridos pelo rapaz. “Haja vista os conhecidos e nefastos prejuízos que a vítima submetida a constrangimento ilegal sofre.”
A reparação, frisou, deve atender às circunstâncias do fato e a culpa de cada uma das partes, o caráter retributivo e pedagógico para evitar a recidiva do ato lesivo, além da extensão do dano experimentado e suas consequências.
Considerando as condições dos envolvidos e o caráter punitivo para que as rés não voltem a reincidir, entendeu ser adequada a indenização por danos morais arbitrada em R$ 20 mil.
Danos materiais
Entendeu que o ressarcimento dos danos materiais é responsabilidade somente da empresa contratante do estagiário em decorrência do risco profissional assumido. A locadora, afirmou, está sujeita, a todo instante, a sofrer ações de ladrões. Isso porque faz parte de sua atividade empresarial o manuseio de valores em espécie e de produtos de fácil comercialização. Por isso tem o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo estagiário em decorrência do roubo ocorrido.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné.
Processo nº 70026248963
Comissão sobre desoneração do transporte discute peso dos tributos
In Administração Pública, Direito, Economia, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:18A Comissão Especial de Desoneração do Transporte realiza audiência pública na quarta-feira (13) para discutir o peso dos tributos nos equipamentos e nas tarifas de maior percurso.
Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus),
José Antônio Fernandes Martins;
- o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati), Renan Chieppe;
- o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos Gontijo.
A comissão especial foi criada para analisar o Projeto de Lei 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que isenta da Cide os combustíveis utilizados pelo transporte coletivo urbano municipal e pelo transporte alternativo de passageiros, quando legalizado. Segundo a proposta, a isenção será feita pela compensação de créditos tributários. O objetivo da medida é minimizar o impacto do preço dos combustíveis no valor das passagens.
A comissão especial é presidida pelo deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
A audiência será realizada às 14 horas no plenário 11.
Projeto define regras para recomposição de reserva legal
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Doutrina, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:16A Câmara analisa proposta de mudança no Código Florestal (Lei 4.771/65) que regulamenta o uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legalem propriedades rurais, além de permitir o uso de sistemas agroflorestais para recompor essas áreas. O projeto (PL 4091/08), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), altera também a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para prever penalidades para quem não cumprir parâmetros mínimos estabelecidos para a reserva legal.
Mendes Thame explica que o objetivo é oferecer aos produtores uma alternativa economicamente viável que incentive a recomposição da reserva legal das propriedades rurais. “Queremos proporcionar o convívio e a harmonia entre as áreas de cultivo e outras responsáveis pela conservação dos recursos e serviços ambientais indispensáveis a uma atividade agropecuária sustentável”, destaca. Pela lei, é obrigatória a recomposição num prazo de 30 anos, observando-se a taxa de 1/10 da área total a ser recuperada a cada três anos.
O uso de espécies exóticas na recomposição da reserva legal já é previsto pelo Código Florestal. São plantas denominadas pioneiras que ajudam na restauração do ecossistema original. O projeto inova ao definir que elas sejam intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional, além de estabelecer outros critérios técnicos. Hoje, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) quem determina como utilizar as espécies exóticas na reserva legal.
Pela proposta, o percentual máximo de espécies arbóreas exóticas não poderá ser superior a 50% do total de espécies na área da reserva. Além disso, o número de indivíduos dessas espécies deverá ser de no máximo 50% do total, ou suficiente para ocupação de metade da área.
O projeto estabelece ainda que não poderá haver o replantio de espécies arbóreas exóticas na reserva legal, findo o ciclo de produção do plantio inicial, exceto no caso de pequenas propriedades. A exploração econômica da reserva legal, a partir de então, será efetuada exclusivamente com espécies nativas de ocorrência regional.
Sistemas agroflorestais
A proposta também acrescenta os sistemas agroflorestais entre as alternativas que os produtores podem explorar para a recomposição da reserva legal. São sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes (árvores, arbustos, palmeiras) são manejadas em associação com culturas agrícolas e forrageiras, ou em integração com animais, em uma mesma unidade de manejo.
O projeto concede ainda ao proprietário que mantém a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, explorada ou não por manejo sustentável, pagamento por serviços ambientais prestados ou benefício fiscal ou creditício pela prestação de tais serviços, até a finalização do prazo para recomposição total da reserva legal. Findo o prazo para recomposição total da reserva legal, o pagamento ou o benefício passará a contemplar apenas o proprietário que mantiver a reserva legal composta exclusivamente por vegetação nativa, sem qualquer tipo de exploração econômica.
De acordo com Mendes Thame, proposta semelhante recentemente aprovada no estado de São Paulo está ajudando a reverter o quadro de propriedades que não cumprem o percentual mínimo de reserva legal. Citando dados da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, Thame diz que, das 230 mil propriedades rurais do Estado, estima-se que 200 mil têm reserva legal em percentual abaixo do exigido por lei.
Penalidades
Como forma de dar efetividade às normas, Mendes Thame estabelece pena de detençãode seis meses a um ano e multa para quem deixar de averbar a área de reserva legal na matrícula do imóvel ou alterar sua destinação.
No caso de supressão da vegetação em desacordo com as determinações legais nas áreas de reserva legal, a pena será de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Já quem deixar de recompor reserva legal, fazer sua regeneração ou compensá-la por outra área equivalente estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Tramitação
A proposição, que está sujeita a análise do Plenário, foi distribuída para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Íntegra da proposta:
- PL-4091/2008
Ministro da Agricultura participa de debate sobre Código Ambiental
In Administração Pública, Ambiental, Direito, Direito Ambiental, Direito Constitucional, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:15A subcomissão especial da Comissão de Agricultura criada para avaliar o impacto de questões ambientais no agronegócio discute nesta quarta-feira (13) sugestões para elaboração de um código ambiental, para substituir o atual Código Florestal (Lei 4.771/65).
Foram convidados para debater o assunto o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes; o presidente e a consultora da Frente Parlamentar da Agropecuária, respectivamente, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) e Samanta Pineda.
A reunião será realizada às 15 horas na sala da presidência da Comissão de Agricultura (sala T-32 , no anexo 2).
Audiência discute política de exploração de petróleo
In Administração Pública, Ambiental, Jurídico, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:14As comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Minas e Energia realizam audiência pública na quarta-feira (13) com a presença do diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Haroldo Lima. Ele vai debater a política brasileira de exploração de petróleo. O debate foi proposto pelos deputados Jurandil Juarez (PMDB-AP) e Rose de Freitas (PMDB-ES).
Juarez cita a perspectiva de aumento da produção, em decorrência da descoberta de novas reservas petrolíferas, num momento em que há redução de consumo, decorrente da crise econômica mundial.
Rose de Freitas pede esclarecimentos a respeito da fiscalização para evitar a adulteração de combustíveis, os critérios para a aplicação de recursos na área de investimentos tecnológicos, a produção e exploração de petróleo e para a priorização de blocos para leilões na área petrolífera.
A audiência será realizada às 11 horas no plenário 5.
OAB: impunidade, lentidão e PEC do Calote desmoralizam Poder Judiciário
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Doutrina, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:11Brasília, 11/05/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, rechaçou hoje (11) a campanha de enfraquecimento do Quinto Constitucional empreendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como forma de acabar com a representação de advogados e membros do Ministério Público na composição dos tribunais. “O que desmoraliza o Judiciário não são os representantes do Quinto mas, sim, a morosidade, a impunidade e a crescente ausência de sintonia com o povo. Outro fato que desmoraliza o Judiciário é a chamada PEC do Calote, criada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, e que passa como um trator sobre as decisões judiciais que determinam o pagamento de precatórios.
SP prepara plano de concessões para reforçar caixa
In Administração Pública, Direito Administrativo, Economia, Legislação, Notícias on 12/05/2009 at 8:08Por AE
São Paulo – O governo paulista prepara um novo plano de concessões para reforçar o caixa de investimentos do Estado em 2010. A intenção é ampliar o número de estradas sob a administração da iniciativa privada e, pela primeira vez, incluir aeroportos estaduais nesse pacote. A terceira etapa de privatizações em São Paulo foi confirmada ontem pelo governador José Serra (PSDB). “Estamos engatilhando tudo. Quando tiver os nomes (das estradas e aeroportos), eu dou”, afirmou Serra, após uma palestra para economistas na capital paulista.
As novas concessões viriam garantir ao Estado mais recursos para aplicar em setores estratégicos de infraestrutura. Serra tem nessa área projetos que são vitrine da sua gestão, como a ampliação da rede de metrô, a modernização da malha ferroviária e a recuperação das estradas vicinais. Por ser a concessão um processo demorado, os recursos provenientes dela estão sendo contabilizados apenas para 2010.
Na semana passada, o governador admitiu que os cofres estaduais já começaram a sentir os efeitos da crise econômica. A receita estadual deste ano – de janeiro a abril – caiu mais do que o esperado (R$ 1,3 bilhão) e já é menor do que a do mesmo período de 2008. Diante disso, quanto mais fontes de recursos melhor, sobretudo porque o projeto de Serra, um dos nomes cotados no PSDB para disputar a Presidência da República, é ambicioso para esses dois últimos anos de governo. Somente neste ano a administração pretende aplicar cerca de R$ 20 bilhões em investimentos para um Orçamento de R$ 118,2 bilhões. Para 2010, são previstos R$ 24 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Servidores públicos são acusados de tráfico de madeira
In Administração Pública, Ambiental, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Notícias on 12/05/2009 at 8:06Por AE
São Paulo – Pelo menos 15 acusados de desmatamento ilegal foram presos ontem na sede do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em Campo Grande (MS). Um deles é acusado nas investigações de coordenar quadrilhas desmanteladas em Sinop e Marcelândia (MT) e Aquidauana e Campo Grande (MS), Júlio Alberto Pereira Pinto, de 31 anos, dono de madeireira e transportadoras. Segundo o Gaeco, Pinto teria envolvido funcionários públicos no esquema. Os depoimentos na sede do Gaeco devem terminar hoje.
As prisões fazem parte da Operação Cupim, desencadeada ontem pelo Gaeco e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pinto apareceu nas investigações em fevereiro, com a prisão de Sebastião Mota de Oliveira Filho, auxiliar terceirizado de pista no posto fiscal de Jupiá, em Três Lagoas (MS). Sebastião recebia dinheiro para deixar os caminhões da Silver Line Transporte e Logística Ltda. e J. A. Pinto Transporte Ltda., ambas sediadas na casa de Pinto, passar com madeira, sem vistoria. Além de ser acusado de facilitar o tráfico de madeira, Sebastião teria falsificado notas fiscais com carimbos da Receita estadual.
“As provas colhidas até agora comprovam que a quadrilha é formada por empresários do setor madeireiro e de transportadoras. Porém o mais lamentável é a participação direta de servidores públicos”, disse o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva. Os advogados que defendem todos os acusados não querem prestar nenhuma declaração sobre a prisão de seus clientes até tomar conhecimento de toda a situação. Para o superintendente da PRF em MS, Valter Aparecido Favaro, é incalculável a quantidade de árvores de madeira de lei derrubadas na região por grupos desse tipo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
FAXINA NA INFRAERO
In Administração Pública, Direito, Direito Constitucional, Economia, Jurídico, Legislação, Notícias on 11/05/2009 at 16:23Primeiro foi a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, que conseguiu se livrar dos diretores que agiam a soldo de empresas aéreas. Agora chegou a vez da faxina na Infraero, a estatal que, no governo Lula, se transformou na meca da corrupção em Brasília, merecendo uma CPI no Congresso e uma série de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público. A ordem para a faxina partiu do ministro da Defesa, Nelson Jobim. Nas últimas semanas, o presidente da Infraero, brigadeiro Cleonilson Nicácio, demitiu 28 afilhados políticos, que ocupavam cargos propícios à manutenção de negociatas. A qualificação dos degolados sugere que eles não vão fazer falta: dois são parentes do senador peemedebista Romero Jucá, líder do governo, outra é ex-mulher do líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, do Rio Grande do Norte. Havia ainda gente indicada pelo ministro das Relações Institucionais, José Múcio, e pelo deputado Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo. A limpeza é para valer. De 109 cargos de confiança, sobrarão apenas doze. Somente esses cortes resultarão numa economia de 19,5 milhões de reais por ano. A Infraero vinha sofrendo desvios de dinheiro nos últimos anos, sangria que só aumentava o apetite dos políticos por cargos na estatal. A faxina deve ter como objetivo final o repasse da gestão dos principais aeroportos do país à iniciativa privada.
“Bom cabrito não berra”, limitou-se a dizer o senador Jucá sobre as mudanças na Infraero. Os cabritos do PMDB podem até silenciar em público, mas estão berrando alto em privado. Na segunda-feira, os líderes do partido se reuniram com o presidente Lula e ameaçaram retaliar. Disseram que as demissões poderiam pôr em risco a aliança do PT com o PMDB nas eleições de 2010. Lula, sempre mais esperto do que eles, desconversou e disse que nada sabia sobre a faxina. Na verdade, Jobim, como deve ser, consultou o presidente antes de ordenar as demissões. O troco do PMDB veio no Congresso, onde os parlamentares do partido passaram a semana boicotando a votação de medidas provisórias – as chamadas MPs são editadas pelo governo, mas depois precisam ser chanceladas pelo Parlamento. Uma reação chantagista bem ao estilo do partido que, como definiu o senador Jarbas Vasconcelos, “só quer saber de cargos para corrupção”.
Escola para professores
In Administração Pública, Economia, Educação, Notícias on 11/05/2009 at 16:21
Os candidatos a ensinar na rede pública de São Paulo terão agora de frequentar um curso para reforçar os conhecimentos teóricos – e as técnicas didáticas.
Existe um consenso de que nada é tão decisivo para o ensino quanto um professor bem formado – uma raridade no Brasil. Daí a relevância de uma medida anunciada, na semana passada, pelo governador de São Paulo, José Serra. Trata-se da criação de uma escola de formação de professores, concebida com um propósito bem diferente do dos tradicionais cursos de aperfeiçoamento de docentes. Enquanto esses últimos funcionam como uma espécie de recauchutagem para quem já dá aula em escolas públicas, o novo curso vai atender os professores antes de eles assumirem a função. A passagem por tal escola não será opcional, mas sim um pré-requisito para que esses profissionais possam ensinar na rede estadual de São Paulo, a maior do país. Significa que, para conseguir o emprego de professor, não bastará mais ser aprovado em concurso público. Com a mudança, o candidato será avaliado uma segunda vez, com base numa prova cujo objetivo é medir o conhecimento que assimilou ao longo do curso. Ali, todos permanecerão por quatro meses, durante os quais terão dois tipos de aula: as teóricas, em que receberão reforço nas disciplinas que pretendem lecionar, e as práticas, durante as quais farão um estágio supervisionado dentro das escolas. O novo sistema já deve valer a partir de setembro, data do próximo concurso. Até 2010, estima-se que 30 000 candidatos a professor terão frequentado tais aulas.
Por que, mesmo depois de cursar uma faculdade de pedagogia, alguém precisa estudar por mais quatro meses para se tornar professor? A razão remete a um cenário desolador: grande parte dos docentes no Brasil se forma sem saber o que nem como ensinar. “As faculdades se perdem em teorias dissociadas da prática em sala de aula e não cumprem sua função básica: formar um profissional realmente capaz de exercer seu ofício”, avalia a consultora na área de educação Guiomar de Mello. Para se ter uma medida do problema, nada menos do que 3 500 professores de São Paulo cravaram nota zero em uma prova aplicada, em dezembro, pela própria secretaria. Não custa lembrar que o propósito dessa prova era medir o domínio que eles tinham das matérias que já ensinavam – nenhum. Além da deficiência em relação aos conteúdos, faltam-lhes noções mínimas sobre técnicas didáticas. Apenas 20% das aulas nos cursos de pedagogia se dedicam às metodologias de ensino, e raras vezes os alunos têm alguma experiência prática antes de pisar numa sala de aula como professor. “A escola de formação de docentes é justamente uma resposta às lacunas deixadas pelas faculdades”, diz o secretário de Educação do estado de São Paulo, Paulo Renato Souza.
O contato dos aspirantes a professor com o dia a dia de uma sala de aula é regra – e não exceção – em países de bom ensino, como Coreia do Sul e Finlândia. Em Cingapura, considerado um dos países mais eficazes do mundo na formação de seus docentes, pelo menos 30% do currículo nos cursos para professor é cumprido dentro dos próprios colégios. “Funciona como uma espécie de residência médica para os futuros profissionais. Eles são acompanhados pelos professores mais experientes, que os orientam e indicam as melhores práticas de ensino”, define Lee Sing Kong, diretor do National Institute of Education de Cingapura. No Brasil, para ocuparem alguns cargos no serviço público, como diplomata ou auditor da Receita Federal, os candidatos precisam passar por um treinamento antes de assumir o posto (mesmo depois de aprovados em concursos). Se forem bem, aí sim serão efetivados. Na educação brasileira, nunca houve nada parecido com o modelo proposto, na semana passada, pelo governo de São Paulo. É, sem dúvida, uma boa notícia num país que ainda precisa avançar – e muito – em sala de aula.